CADERNO DE FÓRMULAS OPÇÕES FLEXÍVEIS 2.0 SEM CCP ATIVOS CALCULADOS E VCP [NOVO MÓDULO - OPC]
CADERNO DE FÓRMULAS OPÇÕES FLEXÍVEIS 2.0 SEM CCP ATIVOS CALCULADOS E VCP [NOVO MÓDULO - OPC]
Apresentação
Opções Flexíveis
O
Caderno de Fórmulas tem por objetivo orientar os usuários dos contratos de Opção Flexível com curvas calculadas (Ações Internacionais e Índices Internacionais) e ativo Subjacente VCP, no que concerne à compreensão da metodologia de cálculo e dos
critérios de precisão usados em todas as operações envolvidas neste tipo de derivativo.
A
s fórmulas contidas neste Caderno auxiliam o entendimento dos cálculos de pagamento do prêmio no registro, pagamento do prêmio de antecipação, no cálculo do valor financeiro no exercício e/ou avaliação para liquidação e na utilização dos três
tipos de funcionalidades existentes neste ambiente, a saber:
✓ Limitadores
✓ Médias asiáticas (simples e ponderada)
✓ Barreiras (triggers)
✓ Opção Quanto
✓ Opções em Reais
4
OPÇÕES FLEXÍVEIS SEM CCP – [NOVO MÓDULO - OPC]
5
PARTE I – OPÇÕES FLEXÍVEIS – ATIVOS CALCULADOS
6
AÇÕES INTERNACIONAIS E ÍNDICES INTERNACIONAIS
6
Cálculo de pagamento do prêmio no registro 6
Cálculo de pagamento do prêmio na antecipação 6
Cálculo do valor financeiro no exercício e/ou avaliação para liquidação 7
8
Cálculo de pagamento do prêmio 8
Cálculo de pagamento do prêmio na antecipação 8
Cálculo do valor financeiro no exercício e/ou avaliação para liquidação 10
Contrato de Opções com Strike, Limitador e Barreiras em Reais 10
PARTE II – OPÇÕES FLEXÍVEIS - CURVA VCP
14
Cálculo de pagamento do prêmio 14
Cálculo de pagamento do prêmio na antecipação 14
Cálculo do valor financeiro no exercício 15
Versão | Atualizado em | Referência | Atualização |
12/06/2023 | 12/06/2023 | Inclusão das informações de barreiras | Inclusão das informações de barreiras de Knock In e de Knock Out |
24/04/2023 | 24/04/2023 | Inclusão Curva Calculada Commodity | Fórmulas para as classes de ativos calculados: • Commodities |
06/06/2022 | 06/06/2022 | Inclusão de Curvas Calculadas | Fórmulas para as classes de ativos calculados: • Ações Internacionais • Índices Internacionais |
09/09/2021 | 09/09/2021 | Novo Manual | Novo Manual |
Opções Flexíveis Sem CCP – [NOVO MÓDULO - OPC]
Parte I – Opções Flexíveis – Ativos Calculados
Ações Internacionais e Índices Internacionais Cálculo de pagamento do prêmio no registro
O cálculo do pagamento do prêmio será realizado na data de registro ou posteriormente, o prêmio será sempre informado em Reais.
VFPrêmio = 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛 × Prêmio Unitário, onde:
VFPrêmio: Valor financeiro do prêmio, expresso em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛: Quantidade Remanescente do contrato, informado pelo participante no registro do contrato, com até 8 (oito) casas decimais.
Prêmio Unitário: Prêmio unitário, expresso em Reais, informado pelo participante no registro do contrato, com até 8 (oito) casas decimais.
Cálculo de pagamento do prêmio na antecipação
Na antecipação, o participante informa o prêmio unitário de antecipação, que será multiplicado pela quantidade que se deseja antecipar (parcial ou total).
VFAntecipação = QuantidadeAnt × PUAnt , onde:
VFAntecipação: Valor financeiro da antecipação, expresso em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
QuantidadeAnt: Quantidade a Antecipar do contrato, expresso em quantidade da moeda base, informado pelo participante na antecipação (parcial ou total), com até 8 (oito) casas decimais.
PUAnt: Prêmio unitário da Antecipação (R$), expresso em Reais, informado pelo participante na antecipação (parcial ou total), com até 8 (oito) casas decimais.
Cálculo do valor financeiro no exercício e/ou avaliação para liquidação
O cálculo do valor financeiro no exercício e/ou avaliação ocorre através de uma das fórmulas a seguir:
Quando a opção for uma CALL: | Quando a opção for uma PUT: |
𝑉𝐹 = [(𝑃𝑉 − 𝑃𝐸) × 𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎 𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑎] × 𝑄𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛 | 𝑉𝐹 = [(𝑃𝐸 − 𝑃𝑉) × 𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎 𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑎] × 𝑄𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛 |
VF: Valor financeiro de liquidação no exercício e/ou avaliação, expresso em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PV: Preço à vista da ação ou do Índice Internacional, com até 4 (quatro) casas decimais;
PE: Preço de exercício que representa a cotação da ação ou valor do índice de bolsa, informado pelo participante no registro do contrato com até 8 (oito) casas decimais.
Moeda Negociada: Cotação da moeda associada ao ativo subjacente, em Reais
QReman: Quantidade de ações ou de índice de bolsa, abatida da(s) quantidade(s) antecipada(s), se houver(em), sendo “QReman “um número com até 8 (oito) casas decimais para ações e índices nacionais ou com 2 (duas) casas decimais para índices internacionais.
Commodities Cálculo de pagamento do prêmio
Para a classe de Commodities admite-se a indicação do prêmio em Reais ou em Moeda Estrangeira. Isso posto, o sistema fará os seguintes cálculos, conforme o caso:
1) Prêmio em Reais
O cálculo do pagamento do prêmio será realizado na data de registro ou posteriormente (de acordo com o indicado), sendo liquidado sempre em Reais.
VFPrêmio = 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛 × Prêmio Unitário, onde:
VFPrêmio: Valor financeiro do prêmio, expresso em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛: Quantidade Remanescente do contrato com até 8 (oito) casas decimais.
Prêmio Unitário:: Prêmio unitário, expresso em Reais, informado pelo participante no registro do contrato, com até 8 (oito) casas decimais.
2) Prêmio em Moeda estrangeira
O cálculo do pagamento do prêmio será realizado em data posterior a data de registro, sendo informado sempre na mesma moeda que a Commodity é cotada e liquidado sempre em Reais.
VFPrêmio = 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛 × Prêmio Unitário × Moeda Negociada , onde:
VFPrêmio: Valor financeiro do prêmio, expresso em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛: Quantidade Remanescente do contrato com até 8 (oito) casas decimais.
Prêmio Unitário: Prêmio unitário, expresso na moeda em que a mercadoria é cotada, informado pelo participante no registro do contrato, com até 8 (oito) casas decimais.
Moeda Negociada: Cotação da moeda associada à mercadoria na data indicada no campo “Data de Fixing da Moeda do Prêmio” no registro.
Cálculo de pagamento do prêmio na antecipação
Na antecipação, o participante informa o prêmio unitário de antecipação, que será multiplicado pela quantidade que se deseja antecipar (parcial ou total).
VFAntecipação = QuantidadeAnt × PUAnt , onde:
VFAntecipação: Valor financeiro da antecipação, expresso em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
QuantidadeAnt: Quantidade a Antecipar do contrato, expresso em quantidade da moeda base, informado pelo participante na antecipação (parcial ou total), com até 8 (oito) casas decimais.
PUAnt: Prêmio unitário da Antecipação (R$), expresso em Reais, informado pelo participante na antecipação (parcial ou total), com até 8 (oito) casas decimais.
Cálculo do valor financeiro no exercício e/ou avaliação para liquidação
O cálculo do valor financeiro no exercício e/ou avaliação ocorre através de uma das fórmulas a seguir:
Quando a opção for uma CALL: | Quando a opção for uma PUT: |
𝑉𝐹 = [(𝑃𝑉 − 𝑃𝐸) × 𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎 𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑎] × 𝑄𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛 | 𝑉𝐹 = [(𝑃𝐸 − 𝑃𝑉) × 𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎 𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑎] × 𝑄𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛 |
VF: Valor financeiro de liquidação no exercício e/ou avaliação, expresso em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PV: Preço à vista da Ação, Commodities ou do Índice Internacional, com até 4 (quatro) casas decimais;
PE: Preço de exercício que representa a cotação da ação, da commodity ou valor do índice de bolsa, informado pelo participante no registro do contrato com até 8 (oito) casas decimais.
Moeda Negociada: Cotação da moeda associada ao ativo subjacente, em Reais
QReman: Quantidade de ações, commodities ou de índice de bolsa, abatida da(s) quantidade(s) antecipada(s), se houver(em), sendo “QReman “um número com até 8 (oito) casas decimais para ações e índices nacionais ou com 2 (duas) casas decimais para índices internacionais.
Os contratos com “Opção Quanto” terão a liquidação financeira conforme a fórmula abaixo:
Quando a opção for uma CALL: | Quando a opção for uma PUT: |
𝑉𝐹 = [(𝑃𝑉 − 𝑃𝐸) × 𝐶𝑜𝑡𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑜] × 𝑄 | 𝑉𝐹 = [(𝑃𝐸 − 𝑃𝑉) × 𝐶𝑜𝑡𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑜] × 𝑄 |
VF: Valor financeiro do exercício em Reais nos contratos com “Opção Quanto”, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PV: preço de fechamento ou ajuste da mercadoria por unidade de negociação do contrato, com 4 (quatro) casas decimais.
PE: preço de exercício indicado no registro do contrato por unidade de negociação do contrato, com 4 (quatro) casas decimais.
CotQuanto: cotação inicial da moeda em que a commodity é cotada. Valor informado pelo participante no registro, no campo "Cotação para Opção Quanto", com (8) casas decimais.
Q: Quantidade informada no contrato pelo participante, com 8 (oito) casas decimais.
[(𝑃𝑉 − 𝑃𝐸) × 𝐶𝑜𝑡𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑜]: calculado com 8 (oito) casas decimais sem arred.
Contrato de Opções com Strike, Limitador e Barreiras em Reais
Os contratos de Opções com a indicação “Strike/Limitador/Barreiras em Reais” preenchidos com “SIM” terão o preço de exercício, o limitador e as barreiras expressos em Reais. Para a verificação do exercício, do limitador e do disparo do trigger, serão convertidas as cotações das mercadorias para Reais, utilizando o boletim indicado no registro do contrato. Para efetuar a conversão, o sistema seguirá o seguinte cálculo:
𝑃𝐶𝑜𝑛 = 𝑃𝑉 × 𝐶𝑜𝑡, onde:
PCon: Preço da Mercadoria em Reais, com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
PV: Preço de fechamento ou ajuste da Mercadoria por unidade de negociação do contrato, capturado com 4 (quatro) casas decimais.
Cot: cotação da moeda negociada do contrato em Reais, capturada no horário do boletim indicado no registro do contrato, com 8 (oito) casas decimais.
Exercício:
Quando a opção for uma CALL: | Quando a opção for uma PUT: |
𝑉𝐹 = (𝑃𝐶𝑜𝑛 − 𝑃𝐸) × 𝑄 | 𝑉𝐹 = (𝑃𝐸 − 𝑃𝐶𝑜𝑛) × 𝑄 |
VF: Valor financeiro em reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PCon: Preço da Mercadoria em Reais, com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
PE: preço de exercício indicado no registro do contrato por unidade de negociação do contrato, com 4 (quatro) casas decimais.
Q: Quantidade informada no contrato pelo participante, com 8 (oito) casas decimais.
Aplicação para Médias Asiáticas:
Aritmética Simples – Janela de Datas |
∑𝑁 1(𝑃𝑉𝑘×𝑄𝑅𝑒 𝑚𝑎𝑛𝑒𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑘) 𝑃𝐶𝑜𝑡 = 𝑘= x Moeda Negociada ∑𝑁 𝑄𝑅𝑒 𝑚𝑎𝑛𝑒𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑘=1 𝑘 |
PCot: Preço de fechamento ou ajuste obtido em reais da mercadoria por unidade de negociação do contrato no vencimento da opção, calculado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
PVk: Preço de fechamento ou ajuste da mercadoria na moeda em que a mercadoria é cotada, por unidade de negociação do contrato, capturado automaticamente com 4 (quatro) casas decimais, em cada k-ésima data de verificação da opção.
N: Número de datas de verificação, calculada pelo sistema, obtida pelo número de dias uteis entre as Datas de Fixing do Ativo Subjacente Inicial e Final informadas pelo participante no registro do contrato, sendo “N” um número inteiro.
QRemanescentek: Quantidade de Mercadoria para cada k-ésima parcela de verificação do contrato de opção, abatida da(s) quantidade(s) antecipada(s), se houver (em), calculada com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
Moeda Negociada: Cotação da moeda associada ao ativo subjacente, indicada no campo Data de Fixing da Moeda do Ativo Subjacente no registro, em Reais
Aritmética Simples – Informar Datas |
∑𝑁 1 𝑃𝐶𝑜𝑛𝑘 𝑃 = 𝑘= 𝐶𝑜𝑡 𝑁 |
PCot: Preço de fechamento ou ajuste obtido em reais da mercadoria por unidade de negociação do contrato no vencimento da opção, calculado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
PConk: Preço de fechamento ou ajuste da mercadoria convertido em Reais por unidade de negociação do contrato, capturado automaticamente com 4 (quatro) casas decimais, em cada k-ésima data de verificação da opção.
N: Número de datas de verificação, informadas pelo participante no registro do contrato, sendo “N” um número inteiro.
QRemanescentek: Quantidade de Mercadoria para cada k-ésima parcela de verificação do contrato de opção, abatida da(s) quantidade(s) antecipada(s), se houver (em), calculada com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
𝑃𝐶𝑜𝑛𝑘 × 𝑄𝑅𝑒 𝑚𝑎𝑛𝑒𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑘: calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
Aplicação para Limitadores:
Quando a opção for uma CALL: | 𝑉𝐹 = [(𝑀í𝑛𝑖𝑚𝑜(𝑃𝐶𝑜𝑛 ; 𝑃𝐿) − 𝑃𝐸) × 𝑄] Crítica: desde que PL > PE |
Quando a opção for uma PUT: | 𝑉𝐹 = [(𝑃𝐸 − 𝑀á𝑥𝑖𝑚𝑜(𝑃𝐶𝑜𝑛 ; 𝑃𝐿)) × 𝑄] Crítica: desde que PL < PE |
VF: Valor financeiro de liquidação no exercício e/ou avaliação, expresso em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PCon: Preço da Mercadoria em Reais, com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
PL: Limite de alta (caso a opção seja uma CALL) ou de baixa (caso a opção seja uma PUT) para o Preço de Exercício, informado pelo participante no momento do registro do contrato com até 4 (quatro) casas decimais.
PE: preço de exercício indicado no registro do contrato por unidade de negociação do contrato, com 4 (quatro) casas decimais.
Q: Quantidade informada no contrato pelo participante, com 8 (oito) casas decimais.
Parte II – Opções Flexíveis - Curva VCP Cálculo de pagamento do prêmio
O cálculo do pagamento do prêmio é realizado na data informada no campo “Data de Liquidação do Prêmio” e, se não informada, na data de registro do contrato, conforme abaixo:
VFPrêmio = 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛 × Prêmio Unitário, onde:
VFPrêmio: Valor financeiro do prêmio, expresso em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛: Quantidade Remanescente do contrato, informado pelo participante no registro do contrato, com até 8 (oito) casas decimais.
Prêmio Unitário: Prêmio unitário, expresso em Reais, informado pelo participante no registro do contrato, com até 8 (oito) casas decimais.
Cálculo de pagamento do prêmio na antecipação
Na antecipação, o participante informa o prêmio unitário em Reais, que será multiplicado pela quantidade a antecipar (parcial ou total).
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VFAntecipação = QuantidadeAnt × PUAnt , onde:
VFAntecipação: Valor financeiro da antecipação, expresso em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
QuantidadeAnt: Quantidade a Antecipar do contrato, expresso em quantidade da moeda base, informado pelo participante na antecipação (parcial ou total), com até 8 (oito) casas decimais.
PUAnt: Prêmio unitário da Antecipação (R$), expresso em Reais, informado pelo participante na antecipação (parcial ou total), com até 8 (oito) casas decimais.
Cálculo do valor financeiro no exercício
Em caso de exercício da opção o Titular deve receber o valor calculado e o Lançadora da opção é que deverá fazer o pagamento:
Quando a opção for uma CALL ou uma PUT: |
𝑉𝐹 = 𝑃𝑈 𝑥 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛𝑒𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒 |
VF: Valor financeiro de liquidação no exercício e/ou avaliação em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PU: Preço Unitário informado pelo participante na funcionalidade “Atualização de Opção” no tipo de atualização “Atualização de PU” para vencimento, com até 8 (oito) casas decimais. Informar “0” caso o PU tenha valor negativo.
Quando a opção for uma CALL: | Quando a opção for uma PUT: |
𝑃𝑈 = 𝑃𝑉 − 𝑃𝐸 | 𝑃𝑈 = 𝑃𝐸 − 𝑃𝑉 |
PV: Preço à vista do Ativo subjacente, com até 4 (quatro) casas decimais; informar “0” caso o PU tenha valor negativo;
PE: Preço de Exercício, com até 8 (oito) casas decimais;
𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑅𝑒𝑚𝑎𝑛𝑒𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒: Quantidade remanescente do contrato (descontando as antecipações), calculada pelo sistema, com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento.
1. Uso de limitadores
O participante deve informar o PU para VENCIMENTO, já levando em conta o atingimento de algum dos Limitadores (de alta no caso de CALL e de baixa no caso de PUT).
2. Médias Asiáticas
O participante deve informar o PU para VENCIMENTO, já levando em conta o cálculo da Média Asiática no preço de fixing.
Média Aritmética Simples | Média Aritmética Ponderada |
∑𝑁 1 𝑃𝐴𝑘 𝑃𝐴 = 𝑘= 𝑁 | ∑𝑁 1(𝑃𝐴𝑘 × 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑘) 𝑃𝐴 = 𝑘= ∑𝑁 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑘 𝑘=1 |
PA: Preço do Ativo médio, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento.
PAk: Preço do ativo em cada data (em cada k-ésima data de verificação) da opção, calculada com até 8 (oito) casas decimais sem arredondamento.
N: Número de datas de verificação, informadas pelo participante no registro do contrato, sendo “N” um número inteiro.
Quantidadek: Quantidade de cada k-ésima parcela de verificação, informado no registro com até 8 (oito) casas decimais.
3. Opção Quanto
O participante deve informar o PU para VENCIMENTO, já levando em conta a “Opção Quanto” indicada no registro:
• Se Opção Quanto = SIM, o participante não deve levar em conta a variação cambial do ativo subjacente cotado em moeda estrangeira, utilizando a cotação informada no campo “Cotação para Opção Quanto” no lançamento do PU no vencimento, conforme exemplo abaixo:
o Call (visão titular) = Máximo (0; Cotação na data de fixing – Strike x Quantidade Remanescente x Cotação para Opção Quanto)
o Put (visão titular) = Máximo (0; Strike - Cotação na data de fixing x Quantidade Remanescente x Cotação para Opção Quanto)
• Se Opção Quanto = “ “ (vazio), o participante deve informar o PU considerando a variação cambial do ativo subjacente
4. Strike/Limitador/Barreiras em Reais
O participante deve informar o PU para VENCIMENTO, já levando em conta que o registro foi informado o campo “Strike/Limitador/Barreiras em Reais” no registro:
• Se Strike/Limitador/Barreiras em Reais = SIM, o participante deve considerar o strike em reais e a cotação para fixing convertida para reais para lançamento do PU no vencimento, conforme exemplo abaixo:
o Call (visão titular) = Máximo (0; Cotação na data de fixing em BRL – Strike em BRL x Quantidade Remanescente)
o Put (visão titular) = Máximo (0; Strike em BRL - Cotação na data de fixing em BRL x Quantidade Remanescente)
• Se Strike/Limitador/Barreiras em Reais = “ “ (vazio), o participante deve informar o PU sem considerar o strike em reais.
USO DE BARREIRAS
BARREIRAS TRIGGERS
A seguir são apresentadas regras de registro e de validação dos contratos de opções com utilização de barreiras.
Tabelas abaixo com as regras para os tipos de opção, Call ou Put e os tipos de Barreira, KI ou KO.
I. Tipo: Barreira de KI (Knock-In)
II. Tipo: Barreira KO (Knock Out)
(*) Status do Contrato dependendo do Rebate:
• KNOCK OUT SEM REBATE
• KNOCK OUT COM REBATE NO ATO
• KNOCK OUT COM REBATE NO VENCIMENTO