EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob n°. 01.610.566/0001-06, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, em Palmeira/SC, por meio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 13:00 horas do dia 16/03/2022, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), NA MODALIDADE LINK COMPARTILHADO DE INTERNET, PARA ACESSO À INTERNET BANDA LARGA POR MEIO DE CABO/ FIBRA ÓTICA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS
E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS., nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO - FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS: Início às 18h00min do dia 03/03/2022 até às 13h00min do dia 16/03/2022.
INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: 16/03/2022 ÀS 13H30MIN
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), NA MODALIDADE LINK COMPARTILHADO DE INTERNET, PARA ACESSO À INTERNET BANDA LARGA POR MEIO DE CABO/ FIBRA ÓTICA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS., de acordo com as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
1.2 Os serviços detalhados, com especificações e características mínimas, são os constantes dos Anexos, planilha e projeto que fazem parte integrante do presente edital.
1.3 A licitação será realizada de forma global.
1.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço do global observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício vigente, na seguinte rubrica orçamentária:
142 - 1 . 2005 . 12 . 365 . 23 . 2.67 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
83 - 1 . 2008 . 20 . 606 . 13 . 2.42 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
179 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
181 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
213 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.49 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
182 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
58 - 1 . 2003 . 4 . 122 . 3 . 2.4 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
61 - 1 . 2003 . 4 . 122 . 3 . 2.4 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
64 - 1 . 2005 . 12 . 365 . 24 . 2.11 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
67 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
68 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
133 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
134 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
106 - 1 . 2003 . 14 . 421 . 19 . 2.65 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
141 - 1 . 2005 . 12 . 365 . 23 . 2.67 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
237 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.91 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
3. DO CREDENCIAMENTO
3.2 - O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O Pregão de forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografado e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - Os Trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos.
4.3 - O Edital encontra-se disponível para consulta no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmeira-SC, com sede na a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, em Palmeira/SC, em dias uteis, no horário de expediente. Bem como no sítio eletrônico do Município de Palmeira endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Licitações Compras BR no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.4.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação,
que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
4.4.2 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
4.4.3 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 4.1.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
4.4.4 - As declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, e demais declarações podem ser apresentadas conforme modelo (ANEXO IV).
4.4.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
4.4.6 - Não será oportunizado a exclusividade formalizadas pelos art. 47 e 48 da Lei completar 123/2006 e suas alterações neste certame, tendo em vista que somente a participação das Micro empresas e Empresa de Pequeno Porte não será vantajoso para administração pública, representando prejuízo na participação ampla dos fornecedores e do maior número de propostas, consoante o disposto no art. 49 do referido diploma legal, inclusive, segundo pesquisa junto aos órgão competentes, não há no mínimo três micro empresas ou empresas de pequeno porte sediadas no município capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
4.4.7 - As ME’s e EPP’s que quiserem valer-se dos demais benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos envelopes de habilitação e proposta) declaração assinado pelo contador da licitante e sob as penas da Lei, ou Certidão Simplificada (emitida pela junta comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006. 3.8
- A falta de qualquer documento solicitado para o credenciamento impede o licitante de propor lances, e recursos ( Art. 41 da Lei 8.666/93 cc Art. 4° VI da Lei 10.520/2002).
4.4.8 - Será vedada a participação de empresas na licitação quando: a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declarar inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, acessível por meio do Portal de Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ; b) Enquadradas no disposições do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666/93; c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Palmeira.
4.4.9 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeira que não funcionem no pois.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1Valor unitário;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.2 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor total global.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 5 %(cinco por cento).
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse item.
7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.17 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18 A melhor classificada nos termos do i
7.19 tem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.23 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto.
7.24 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.24.3 no pais;
7.24.4 por empresas brasileiras;
7.24.5 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.24.6 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.25 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.26.4 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 horas (duas),sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.2 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
8.7.2.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.2.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.2.3 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
8.7.2.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.7.2.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.2.6 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.2.7 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 2 (dois) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.2.8 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.9.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6 Habilitação jurídica:
9.6.1 A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme.
9.6.2 – A comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante.
b) considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, as certidões dos modelos “cível” e “falência e concordata e recuperação judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade.
9.6.3 - A comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O licitante deverá apresentar na licitação:
a) A licença Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) expedida pela ANATEL;
b) Atestado de capacidade técnica que comprove(m) a execução bem sucedida de serviços de características semelhantes, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, não sendo admitidos atestados emitidos pela própria licitante.
9.7 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.8 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.8.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.9 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.13 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.14 O licitante provisoriamente vencedor
9.15 , que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.15.2 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.16 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.4 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5 O prazo de vigência da contratação é até maio/2022. prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3 apresentar documentação falsa;
20.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 não mantiver a proposta;
20.1.7 cometer fraude fiscal;
20.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
20.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico Portal Compras BR, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Palmeira, 17/02/2022.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Pregão que tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), NA MODALIDADE LINK COMPARTILHADO DE INTERNET, PARA ACESSO À INTERNET BANDA LARGA POR MEIO DE CABO/ FIBRA ÓTICA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS..
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
DO CONTRATO
De Início da Ata: a contar da data da assinatura do contrato, decorrente; De Execução: IMEDIATA
De Entrega/Local: Os produtos devem ser fornecidos pelo preço correspondente, indicado no contrato.
Os serviços/produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria diretamente interessada, em até 05 (cinco) dias úteis e deverão estar dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis;
De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
Das obrigações:
a) A cumprir rigorosamente os prazos deste contrato;
b) Fornecer o serviço de internet conforme especificações, e preços propostos na licitação, e na velocidade e especificações solicitadas pela Prefeitura Municipal;
c) Xxxxxxxx o serviço de internet contratado estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições de uso do serviço contratado.
d) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do serviço licitado, inclusive frete;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação;
f) Restabelecer o serviço em caso de queda, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a partir da abertura do chamado, quando a queda se der por rompimento de fibra e/ou material danificado, a CONTRATADA deverá informar os responsáveis da Prefeitura Municipal e comprovar que tal problema depende de terceiros para arrumar, ficando assim prejudicada a prestar os serviços no prazo máximo estipulado;
g) Entregar o serviço acompanhado mensalmente de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
i) A empresa licitante deverá disponibilizar uma central de atendimento (número de telefone específico) para encaminhamento de abertura de chamados, conforme estabelece o artigo 19 da Resolução n° 632/2004 da ANATEL.
j) Emitir comunicado a contratante quando da falha na prestação de serviço por vontade alheia da contratada.
DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O pagamento pela PREFEITURA à CONTRATADA será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado de acordo com as cláusulas deste instrumento e com as disposições do Edital, e poderá ser efetuado mediante cheque, depósito bancário ou transferência para a conta corrente, de titularidade da CONTRATADA;
O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
O preço da nota fiscal só será pago se corresponder ao indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA para cada item, assim como às exigências da cláusula acima, não se responsabilizando a PREFEITURA por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra despesa para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
No caso de inadimplemento contratual por parte da PREFEITURA, Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes às notas fiscais serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
Caso o Município de Palmeira já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do serviço(s), e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
O Município de Palmeira terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
Na hipótese de correção de valores, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame.
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DOS ITENS E PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
2 | 23849 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE CABO FIBRA ÓTICA 200 MBPS SECRETARIA DE AGRICULTURA( XXXXXXX XXXXXXX) | MÊS | 9 | 94,93 | 854,37 |
3 | 23847 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE CABO FIBRA ÓTICA DE 300 MBPS link dedicado- com ip dedicado (fixo), garantia 100% de banda FULLDUPLEX 100 MB Dow 100MB up SECRETARIA DE SAÚDE( XXXXXX XXXXXX) | MÊS | 9 | 103,23 | 929,07 |
4 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP HIDROTERAPIA (CARMOSINO PAIM) | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
5 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP PONTO ADICIONAL 01 | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
6 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP PONTO ADICIONAL 02 | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
7 | 23847 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE CABO FIBRA ÓTICA DE 300 MBPS link dedicado- com ip dedicado (fixo), garantia 100% de banda FULLDUPLEX 100 MB Dow 100MB up Instalação: ESCOLA M. XXXXXXXXX (Rua Xxxxxxxxx Xxxx) | MÊS | 9 | 103,23 | 929,07 |
8 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP SECRETARIA DE EDUCAÇÃO(Xxxxxxx Xxxxxxx) | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
9 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP Instalação: CEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ( Rua Xxxxxxxxx Xxxx) | |||||
10 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP Instalação: Complexo Educacional ( Rua Xxxxxxxxx Xxxx) | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
11 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP Instalação : Biblioteca(Rua Xxxxxxxxx Xxxx) | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
12 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
13 | 23847 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE CABO FIBRA ÓTICA DE 300 MBPS link dedicado- com ip dedicado (fixo), garantia 100% de banda FULLDUPLEX 100 MB Dow 100MB up Uso na Prefeitura Municipal ,2 º Andar,Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, centro, Palmeira/SC | MÊS | 9 | 103,23 | 929,07 |
14 | 23847 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE CABO FIBRA ÓTICA DE 300 MBPS link dedicado- com ip dedicado (fixo), garantia 100% de banda FULLDUPLEX 100 MB Dow 100MB up USO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/ PARTE TÉRREA- XXXXXXX XXXXXXXXXX | MÊS | 9 | 103,23 | 929,07 |
15 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP Instalação: XXXXX XXXXXXX (Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx,000 xxxxxx) ; | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
16 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP Instalação: Junta Militar ( Rua Xxxxxx Xxxxxx) | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
17 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP Instalação: Conselho Tutelar ( Xxxxxxx Xxxxxxx) | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
18 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP 06 PONTOS DE CÂMERAS INSTALADAS NAS RUAS: XXXXXXX XXXXXXXXXX, SC 144(TREVO), XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX X.XXXXXX,XXXXXXXXX XXXXXX X XXXXX XX XXXXXX | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
19 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP PONTO ADICIONAL 01/PONTO ADICIONAL 02,PONTO ADICIONAL 03,PONTO ADICIONAL 04,PONTO ADICIONAL 05 | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
20 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP INSTALAÇÃO: BALCÃO CIDADÃO (Rua Xxxxxx Xxxxxx) | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
21 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP Instalação: CRÁS / (Xxxxxxx Xxxxxxx) | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
22 | 23848 - PONTO DE INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA 100 MBPS LINK DEDICADO COM IP DEDICADO (FIXO) GARANTIA DE 100% DE BANDA FULLDUPLEX 100 MB DOW 100MB UP | MÊS | 9 | 95,23 | 857,07 |
Total Geral | 19.140,84 |
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA PREGÃO Nº 06/2022
(Vinculado ao Processo Administrativo nº 20/2022)
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 01.606.852/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, em Palmeira/SC, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado, simplesmente, PREFEITURA, e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr (a).
com sede na , neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Administrativo nº 20/2022, vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a aquisição, pela PREFEITURA, dos itens abaixo descritos a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA à PREFEITURA, de acordo com as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022, proposta da CONTRATADA devidamente homologada e cláusulas deste contrato, conforme segue:
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Total Geral |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DA ENTREGA DOS PRODUTOS/PRESTAÇÃO DOS SEVIÇOS
2.1. A CONTRATADA fornecerá à PREFEITURA os serviços pelo preço correspondente, indicado na tabela acima.
2.2. A Contratante enviará a Autorização de Fornecimento ao Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
3.1. O pagamento pela PREFEITURA à contratada será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias após a liberação dos créditos mediante a apresentação de Nota Fiscal e boleto bancário, estando de acordo com o solicitado no edital do Pregão Eletrônico 06/2022, e poderá ser efetuado mediante depósito bancário ou transferência. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com Autorização de Fornecimento indicar o número da Autorização correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária Contratada. que O arquivo XML ou PDF da nota fiscal deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao e -mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O preço da nota fiscal só será pago se corresponder ao indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA para cada item, assim como às exigências da cláusula 2.2, não se responsabilizando a PREFEITURA por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra despesa para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
3.3. Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
3.4. No caso de inadimplemento contratual por parte da PREFEITURA, não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes às notas fiscais serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
3.5. É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2022:
142 - 1 . 2005 . 12 . 365 . 23 . 2.67 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
83 - 1 . 2008 . 20 . 606 . 13 . 2.42 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
179 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
181 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
213 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.49 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
182 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
58 - 1 . 2003 . 4 . 122 . 3 . 2.4 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
61 - 1 . 2003 . 4 . 122 . 3 . 2.4 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
64 - 1 . 2005 . 12 . 365 . 24 . 2.11 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
67 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
68 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
133 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
134 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
106 - 1 . 2003 . 14 . 421 . 19 . 2.65 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
141 - 1 . 2005 . 12 . 365 . 23 . 2.67 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
237 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.91 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos produtos nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8. Este contrato poderá ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
9.1. A PREFEITURA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato e, especialmente por intermédio da Secretaria de Administração:
a) Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer o serviço de internet dentro das especificações exigidas no anexo de serviços;
b) Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao serviço solicitado, observados os procedimentos do Edital;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
d) Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Prefeitura Municipal especialmente designado para tanto;
e) Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas no edital;
f) Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos no contrato.
9.1.1 A Secretaria diretamente interessada poderá, a seu critério devidamente justificado, conceder prazo maior que o previsto na alínea ‘c’ deste item, mediante justificativa plausível apresentada por escrito pela CONTRATADA.
9.1.1.2. A ausência de recusa no ato de entrega por parte da Secretaria diretamente interessada não exime a CONTRATADA da responsabilidade de providenciar a substituição dos produtos fornecidos em desacordo com este instrumento, especialmente quando se constatar posteriormente vícios ocultos ou qualquer outra irregularidade.
9.2. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será responsável pelo fornecimento e entrega somente de produtos de qualidade, respondendo perante a PREFEITURA e perante terceiros nos casos em que seus produtos causarem danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral. Se obriga, ainda, ao seguinte:
a) A cumprir rigorosamente os prazos deste contrato;
b) Fornecer o serviço de internet conforme especificações, e preços propostos na licitação, e na velocidade e especificações solicitadas pela Prefeitura Municipal;
c) Xxxxxxxx o serviço de internet contratado estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições de uso do serviço contratado.
d) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do serviço licitado, inclusive frete;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação;
f) Restabelecer o serviço em caso de queda, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a partir da abertura do chamado, quando a queda se der por rompimento de fibra e/ou material danificado, a CONTRATADA deverá informar os responsáveis da Prefeitura Municipal e comprovar que tal problema depende de terceiros para arrumar, ficando assim prejudicada a prestar os serviços no prazo máximo estipulado;
g) Entregar o serviço acompanhado mensalmente de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
i) A empresa licitante deverá disponibilizar uma central de atendimento (número de telefone específico) para encaminhamento de abertura de chamados, conforme estabelece o artigo 19 da Resolução n° 632/2004 da ANATEL.
j) Emitir comunicado a contratante quando da falha na prestação de serviço por vontade alheia da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 A fiscalização oriunda desta contratação será exercida por , servidor indicado pela secretaria de Saúde responsável, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ao Secretário responsável.
10.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do funcionário eventualmente envolvido, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Para os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2021, as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX, 00
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA Prefeita Municipal Administrador Xxxxx
TESTEMUNHAS:
RG nº RG nº
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) DECLARAÇÕES UNIFICADAS
PROPONENTE........................................................................................................................ ..................
ENDEREÇO: CNPJ/MF:
................................................ FONE: (0xx )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura do Município de Palmeira, que:
a) NÃO FOMOS DECLARADOS INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
b) CUMPRIMOS PLENAMENTE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no respectivo edital de licitação e nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, bem como, estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) Na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes, que ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
d) NÃO POSSUÍMOS PESSOAS EM NOSSO QUADRO SOCIETÁRIO (contrato social, estatuto social), IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA - SC nos termos do artigo 9º e seus incisos da Lei nº 8.666/93.
e) Estamos sob o REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. SIM ( ) NÃO ( ).
............................., ....... de de 2022.
-
Nome: RG/CPF: Cargo:
Obs: Se a empresa licitante possuir menores aprendizes deverá declarar essa condição.