CONTRATO Nº 20190038
CONTRATO Nº 20190038
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na COMPLEXO ADMINISTRATIVO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.363.023/0001-84, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 210.856.332 -68,
residente na AV. CASTELO BRANCO Nº826, e de outro lado a firma RA IMUNDO TARCIZO O SILVA - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.203.866/0001-49, estabelecida à R XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, VILA NOVA, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXX XXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-00005 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÃE DO RIO PARÁ.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
004019 MILHO BRANCO - Marca.: GRÃO DE OURO PACOTE 100,00 2,300 230,00
tipo 1, despeliculada, grãos sem mofo, embalagem plástica resistente de 500g. O produto deverá apresentarvalidade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante
004049 TRIGO COM FERMENTO - Marca.: XXXXXXX XXXXX 50,00 3,500 175,00
FARINHA DE TRIGO _ Especial com fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deve estar isenta de sujidades terrosas, sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo, ranços ou odores. Deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalagem plastica de 01 kg
005914 POLPA DE FRUTA DE ABACAXI - Marca.: NATURAL POLPAS QUILO 100,00 6,400 640,00 POLPA DE FRUTA SIMPLES 100% NATURAL EM EMBALAGEM DE 1KG
COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA E FABRICAÇÃO NOS ULTIMOS 30 DIAS. A POLPA DE FRUTA NÃO DEVERÁ CONTER TERRA, SUJIDADE, PARASITAS, FRAGMENTOS DE INSETOS E PEDAÇOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA E DA PLANTA. NÃO DEVE CONTER ADITIVOS DE ACIDULANTES. COR E SABOR CARACTERÍSTICO DA FRUTA EMBALAGEM ADEQUADA DE 1KG, EM MATERIAL DE PROLIPROPIETILENO, TRANSPARENTE, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO.
010801 MARGARINA 500G - Marca.: PRIMOR UNIDADE 300,00 3,600 1.080,00
MARGARINA C/ SAL. Embalagem de 500 gr. O produto deve ser isento de gorduras trans e
conter no minimo 60%
de lipídios, aspecto,cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e
deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, com recomendação para
uso culinário - embalagem de polietileno leitoso e resistente,
apresentando vedação adequada.Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote,
Deverá
apresentar validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega. com registro
no ministério
da agricultura,SIF/DIPOA.
010802 | ALHO TRITURADO - Marca.: GRÃO DE OURO | POTE | 100,00 | 4,000 | 400,00 |
pote de alho triturado tamanho 200gr | |||||
010805 | COLORAL 100G - Marca.: DA ROÃA | PACOTE | 150,00 | 0,900 | 135,00 |
COLORAU _ O colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. contendo no Maximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Deverá conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. Registro no MS. De acordo com a RDC n>276/2005. Apresentação:
pacote com 100g
010806 FEIJAO CAVALO - Marca.: LIDER QUILO 500,00 7,500 3.750,00
Feijão: Cavalo tipo 1, isento de impurezas como matéria terrosa, parasitas, detritos animais ou vegetais, pedaços de grãos ardidos, brotados,,imaturos, manchados, mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade. Tolerância máxima permitida de 0,5% de grãos não aproveitáveis. Rendimento mínimo aceitável: 2,5. Embalagem: saco de polietileno atóxico, contendo peso líquido de 01kg. Deverá constar data de empacotamento e validade, ser resistente ao manuseio e ter boa selagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010807 FRANGO ABATIDO DO DIA - Marca.: REGIONAL QUILO 1.000,00 7,500 7.500,00
Xxxxxx abatido, de otima quaidade, insento de sujidades, donenças, parasitas, ondor,com uma boa selagem.
010808 MACARRAO ESPAGUETE 500G. - Marca.: XXXX XXXXXX 1.000,00 2,350 2.350,00
Macarrão espaguete de trigo e soja. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. Embalagem primária: plásticos, atóxico/unidade de 500 gramas. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega.
010809 OLEO VEGETAL DE SOJA GARRAFA 900ML - Marca.: SOYA UNIDADE 300,00 4,300 1.290,00
Óleo de soja: Óleo de soja refinado, tipo 1, Garrafa Plastica transparente com 900 ml. Características: 100% natural, deve ser oleoso, transparente, isento de turvação,substâncias em suspensão ou depósito, cor própria,ausência de odor e sabor não característicos.Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
010813 ADOÇANTE DIETÉTICO 100ML - Marca.: ADOCIL UNIDADE 10,00 3,200 32,00 ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFICIAL LÍQUIDO _ A base de
aspartame, não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose, frascos de polietileno atóxico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde.Prazo de validade superior a 10 meses. De acordo com a portaria 38 de 13/01/98 daA NVISA e NTA 83(Decreto 12.486/78). Embalagem com 100ml.
010822 PEPINO DE PRIMEIRA - Marca.: REGIONAL QUILO 50,00 3,300 165,00
IN NATURA,Talos e folhas inteiras, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, talos e folhas inteiras, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço com aproximadamente 300g.
010824 CAFE EM PO 500G - Marca.: MARATA UNIDADE 2.000,00 9,600 19.200,00
Café torrado e moído, tradicional (embalagem á vácuo de
500 g) , com identificação do produto,rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data da fabricação e validade.Deverá constar na embalagem, selo da ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega
010827 | POLPA DE FRUTA - MARACUJA - Marca.: NATURAL POLPAS | UNIDADE | 100,00 | 6,400 | 640,00 |
POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ _ Selecionada, isenta | de | ||||
contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter | a | ||||
validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com | os | ||||
registros obrigatórios do Ministério da Agricultura | |||||
010828 | POLPA DE FRUTA - GOIABA - Marca.: NATURAL POLPAS | UNIDADE | 120,00 | 6,400 | 768,00 |
POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA - Selecionada, isenta | de | ||||
contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter | a | ||||
validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com | os | ||||
registros obrigatórios do Ministério da Agricultura | |||||
010831 | ARROZ PARBOLIZADO. - Marca.: ZILMAR | QUILO | 500,00 | 3,150 | 1.575,00 |
ARROZ PARBOILIZADO _ Tipo 1,longo, constituídos de graus inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.Pct de 01 kg.
010832 VINAGRE DE VINHO BRANCO - Marca.: MURIONGO UNIDADE 120,00 1,700 204,00
Apresentação: Garrafa plastica de 500ml. VINAGRE _ Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado,refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares. De acordo com a rdc n>276/2005.
010833 ACHOCOLATADO EM PÓ 500G - Marca.: MARATA UNIDADE 150,00 4,600 690,00
PACOTE: 500G Instantâneo, tradicional, a base de açucar, cacau em pó e maltodextrina Embalagem, exceto pacote, contendo mínimo de 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
010878 CALDO DE GALINHA EM TABLETES - Marca.: QUERO CAIXA 40,00 2,700 108,00
Especificação : CALDO DE GALINHA _ Matéria prima, limpas e de boa qualidade constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada, termo soldável,resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação acompanhado de laudo de laboratório credenciado do lote a ser entregue. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78). caixa de papelão, com 6 cubos de aproximadamente 114g.
010880 | EXTRATO DE TOMATE-320GR - Marca.: QUERO | UNIDADE | 120,00 | 2,200 | 264,00 |
010882 | SHOYO 900ML - Marca.: MARIZA | UNIDADE | 20,00 | 9,200 | 184,00 |
010887 | CHARQUE 1KG - Marca.: INDEPENDENCIA | QUILO | 500,00 | 22,000 | 11.000,00 |
CARNE BOVINA E SECA, PONTA DE AGULHA, DE 1ª QUALIDADE COM BAIXO TEOR DE GORDURA, CONSISTENCIA FIRME COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALADO A VÁCUO EM PACOTE DE 1 Kg. DEVE CONTER POR PORÇÃO (30g), 70 KCAL, 7,4g DE PROTEÍNAS E NO MÁXIMO, 5,0g DE GORUDRAS TOTAIS E 2330 mg DE SÓDIO. A EMBALAGEM DEVE CONTER SELO DE INSPENÇÃO FEDERAL (SIF), ESTADUAL (SIE) OU MUNICIPAL (SIM), DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE, FABRICAÇÃO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO.FABRICAÇÃO. DATA DE VALIDADE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 120 DIAS A PARTIR DA ENTREGA.
010893 BISCOITO CREAM CRACKER 400G - Marca.: HILEIA PACOTE 1.300,00 3,150 4.095,00
Biscoitos Cream-Cracker: informações nutricionais:
Farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substancia pertinentes, deve conter as vitaminas B1,B2,B3 e B6, além de cálcio, ferro e potássio, acondicionado em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no minimo 400g, deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, numero do lote, data de validade e qualidade e quantidade do produto, deverá apresentar validade minima de 06 meses a partir
da data de entrega na unidade requisitante. | |||||
010894 | OVOS CUBA C/30 - Marca.: REGIONAL | UNIDADE | 200,00 | 11,000 | 2.200,00 |
cuba com 30 unidades branco | |||||
010895 | MASSA PARA SOPA - Marca.: JOIA | PACOTE | 350,00 | 3,200 | 1.120,00 |
MASSA DE SÊMOLA PARA SOPA _ Massa alimentícia tipo seca vitaminada, com sêmola, tipo argolinha isenta de sujidades, parasitas, Embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo, seis meses, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Apresentação: Pacote de 500g
010896 BETERRABA DE PRIMEIRA - Marca.: REGIONAL QUILO 60,00 4,500 270,00
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010898 FUBA DE MILHO 500G - Marca.: XXXXXX XXXXXX 100,00 1,800 180,00
Deverá conter data de empacotamento e validade, ser resistente ao manuseio e com boa selagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante
010901 MILHO ENLATADO 200G - Marca.: QUERO LATA 60,00 2,100 126,00
MILHO VERDE EM CONSERVA _ Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Registro no Ministério da Ssúde de acordo com a NTA 31 (Decreto 12.486/78) Com peso liquido drenado de 200g.
010902 ARROZ AGULHINHA - Marca.: LIDER QUILO 500,00 3,100 1.550,00
ARROZ AGULHINHA _ Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, quantidade do produto,validade mínima de
6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pct de 01 kg.
010905 CHUCHU DE PRIMEIRA - Marca.: REGIONAL QUILO 30,00 4,500 135,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010909 BISCOITO MARIA PCT 400G - Marca.: HILEIA PACOTE 150,00 4,600 690,00
Biscoitos Maria pct 400g: informações nutricionais: Farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açucar e demais substancia pertinentes, deve conter cálcio, ferro e potássio, acondicionado em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no minimo 400g, deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, numero do lote, data de validade e qualidade e quantidade do produto, deverá apresentar
validade minima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010932 TEMPERO COMPLETO C/ PIMENTA - Marca.: MARIZA UNIDADE 50,00 2,200 110,00
Apresentação: Embalagem plastica (copo) de 500 gr. TEMPERO COMPLETO - Concentrado de Ingredientes básicos:
sal, alho, cebola, óleo vegetal,pimenta do reino, embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. De acordo com a RDC n>276/2005.
010933 SARDINHA UND. - Marca.: XXXXX XX XXXXX UNIDADE 300,00 3,250 975,00
Sardinha, ao próprio suco com óleo de soja,acondicionada em embalagem primaria lata de 130g(peso liquido) com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote, inspecionada pelo S.I.F, embalagem secundaria caixa de papelão resistente.
010951 MORTADELA DE CARNE BOVINA - Marca.: PERDIGÃO QUILO 50,00 9,000 450,00
De primeira qualidade, sem gordura, resfriada, embutida em plastico polietileno natural,pronta para o consumo, Tempero acentuado, sabor e aroma característicos de mortadelas, Consistência firme. Temperatura: no recebimento o produto deverá estar com até 10ºC. Declarar marca e informar valores nutricionais, data de validade, número do lote.
010971 LEITE EM PÓ DESNATADO - Marca.: CCGL PACOTE 200,00 9,150 1.830,00
LEITE EM PÓ DESNATADO INSTANTÂNEO _ Contendo no máximo 1,5% de gordura embalado adequadamente, resistentes,não violados, resistentes, o. Deverá conter externamente os dados de identificação,procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da
Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. | ||||
Deverá atender as especificações técnicas da Portaria | ||||
nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do | ||||
Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e | ||||
Sanitária de produtos de origem animal do Ministério da | ||||
Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir | ||||
da data de entrega. embalagem 400g | ||||
010974 | PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA SABOR CARNE. - Marca.: PACOTE | 100,00 | 5,600 | 560,00 |
MARIZA | ||||
Embalagem: pacote com 500 g, com dados de identificação | ||||
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de | ||||
acordo com a Resolução 14/78 da CNNPA. | ||||
010984 | FARINHA DE ROSCA PC. - Marca.: XXXXXX XXXXXX | 25,00 | 2,650 | 66,25 |
FARINHA DE ROSCA _ Obtida pela moagem de pães torrados, acondicionada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct 500g.
010985 | ALMONDEGAS AO MOLHO. - Marca.: TARGET | LATA | 600,00 | 9,200 | 5.520,00 |
enbalagem em lata pesando 830g cada. | |||||
010986 | CAFÉ 250G - Marca.: MARATA | PACOTE | 500,00 | 5,200 | 2.600,00 |
Café torrado e moído, tradicional (embalagem á vácuo de
250 g) , com identificação do produto,rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data da fabricação e validade.Deverá constar na embalagem, selo da ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega
010987 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO DE CAJU. - Marca.: DA FRUT | GARRAFA | 350,00 | 3,600 | 1.260,00 |
: Garrafas plasticas de 500 ML | |||||
010990 | SALSICHA AO MOLHO TOMATE. - Marca.: CARIOCA | UNIDADE | 250,00 | 2,620 | 655,00 |
: latas de 300gr de otima qualidade | |||||
032769 | LEITE CONDENSADO CX 395g - Marca.: MOCOCA | UNIDADE | 200,00 | 4,250 | 850,00 |
LEITE CONDENSADO. INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, AÇUCAR, | |||||
LEITE EM PÓ INTEGRAL E LACTOSE.EMBALAGEM COM 395g | |||||
034412 | FARINHA DE MANDIOCA. - Marca.: REGIONAL | QUILO | 60,00 | 4,000 | 240,00 |
Farinha de mandioca: Tipo 1: Torrada/ lisa. Produto obtido a partir de matéria-prima de boa qualidade e higiene. Granulação fina, deve estar isenta de sujidades terrosas, sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo, ranços ou odores. Deve conter data de fabricação e validade, ser resistente ao manuseio e com boa selagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante
034414 POLPA DE FRUTA - ACEROLA. - Marca.: NATURAL POLPAS UNIDADE 120,00 6,400 768,00
POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA _ Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério da Agricultura
034436 FRANGO CONGELADO - Marca.: PERDIGÃO QUILO 300,00 7,300 2.190,00
XXXXXX, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. Entrega Diária.
034461 LIMÃO DE PRIMEIRA, IN NATURA - Marca.: REGIONAL UNIDADE 200,00 0,350 70,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condções adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
034462 ALFACE EM MAÇOS - Marca.: REGIONAL MAÇOS 120,00 3,300 396,00
ALFACE _ Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa
034463 AZEITE DE OLIVA 500ML - Marca.: GALO LATA 10,00 12,000 120,00
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM _ Produto da prensagem a frio da azeitona, acidez menor que 1 coloração amarela esverdeado, que possam ser novamente tampadas após aberta. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem 500 mL.
034464 FEIJÃO CARIOQUINHA - Marca.: LIDER QUILO 400,00 6,400 2.560,00
Feijão: Carioca tipo 1, Informações Nutricionais:
carboidratos 39g, proteínas 11g, fibra alimentar total 13g, cálcio 62mg e ferro 4mg. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega
034465 TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA - Marca.: XXXXXX XXXX 50,00 2,500 125,00
Embalagem plastica (copo) de 300G. TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA - embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. De acordo com a RDC n>276/2005.
034466 CHOCOLATE EM PÓ 500G. - Marca.: XXXXXX XXXXXX 200,00 6,300 1.260,00
pacote de 500 gramas. CHOCOLATE EM PÓ _ Mínimo de 50% de cacau, composição: cacau em pó e lecitina de soja, estabilizante apresentar amostra e ficha técnica. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Fabricado de acordo com a legislação do CNNPA. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
034663 | TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: MIRELA | QUILO | 50,00 | 3,500 | 175,00 |
FARINHA DE TRIGO _ Especial Sem fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deve estar isenta de sujidades terrosas, sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo, ranços ou odores. Deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalagem plastica de 01 kg | |||||
047278 048961 | ERVILHAS EM CONSERVA EMBALAGEM COM 200GR - Marca.: Q UNIDADE UERO Embalagem tetra pak contendo 200 g do produto. O produto não pode estar amassado ou com xxxxxxxxx.Xx embalagem deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data da entrega do produto, data de validade, informação nutricional e ingredientes. COUVE. - Marca.: REGIONAL MAÇOS | 60,00 120,00 | 1,600 2,550 | 96,00 306,00 | |
050534 050535 | REFRIGERANTE DE GUARANÁ - Marca.: OKEY UNIDADE REFRIGERANTEïBASE DE GUARANÁ 2L. REFRIGERANTE COMPOSTO DE EXTRATO DE COLA - Marca.: O UNIDADE | 300,00 250,00 | 3,700 3,700 | 1.110,00 925,00 | |
050536 | GARRAFA DE 2L. REFRIGERANTE COMPOSTO DE EXTRATO DE LARANJA - Marca. UNIDADE | 200,00 | 3,700 | 740,00 | |
050537 | : OKEY GARRAFA DE 2L. REFRIGERANTE COMPOSTO DE EXTRATO DE UVA - Marca.: OK UNIDADE | 200,00 | 3,700 | 740,00 | |
054294 | GARRAFA DE 2L. TOMATE - Marca.: REGIONAL QUILO | 150,00 | 5,500 | 825,00 |
TOMATE _ Tipo maçã, tamanho, médio, segunda, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, natural, A ENTREGA DEVERA SER DIARIAMENTE.
054295 CEBOLA - Marca.: REGIONAL QUILO 150,00 4,500 675,00
CEBOLA - Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, fungos,intactas,firmes e bem desenvolvidos, enbalada adequadamente em embalagem resistente e transparente de até 5kg, com etiqueta de pesagem e prazo de validade. A ENTREGA DEVERA SER DIARIAMENTE, APRESENTAR AMOSTRA.
054296 CENOURA - Marca.: REGIONAL QUILO 150,00 4,600 690,00
CENOURA - Sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa, A ENTREGA DEVERA SER DIARIAMENTE.
054297 CHEIRO VERDE - Marca.: REGIONAL MAÇOS 200,00 3,300 660,00
IN NATURA,Talos e folhas inteiras, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, talos e folhas inteiras, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço com aproximadamente 300g.
054298 BATATA - Marca.: REGIONAL QUILO 150,00 4,300 645,00
BATATA INGLESA _ comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa, A ENTREGA DEVERA SER DIARIAMENTE.
054356 AVEIA EM FLOCOS - Marca.: QUAKER CAIXA 25,00 31,600 790,00 CAIXA C/10 UNIDADES DE 200 gr
AVEIA; INTEGRAL; EM
FLOCOS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO; COM VALIDADE MINIMA DE 10 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; EMBALADA EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO
055066 REPOLHO - Marca.: REGIONAL QUILO 150,00 4,500 675,00
REPOLHO VERDE _ Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas,sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas
059618 SAL - Marca.: XXX XXXXX 50,00 0,900 45,00
SAL REFINADO _ Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 130, de 26 de maio
060592 | de 2003. Embalagem de 01 kg. BISCOITO DE XXXXXXX - Xxxxx.: HILEIA | PACOTE | 150,00 | 4,600 | 690,00 |
061798 | BISCOITO DE MAIZENA PACOTE DE 400GR ABOBORA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 100,00 | 3,300 | 330,00 |
ABOBORA, in natura regional, acondicionado | em sacos |
plásticos,gráduos, novo, íntegro, livre de sujidade e de primeira qualidade. Apresentando grau de maturação que permite suportar manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.
062902 PEITO DE FRANGO - Marca.: PERDIGÃO QUILO 500,00 13,500 6.750,00 PEITO DE FRANGO (CORTES PEITO DE FRANGO SEM OSSO,
LIMPO, MAGRO, NÃO TEMPERADO, CONGELADO, PROVENIENTE DE AVES SADIAS, ABATIDAS SOB INSPENÇÃO VETERINARIA, APRESETANDO COR E ODOR CARTERISTICOS, SENDO TOLERADA A VARIAÇÃO DE ATÉ 8% NO PESO LIQUIDO DO PRODUTO DESCONGELADO EM RELAÇÃO AO PESO CONGELADO, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE), EMBALAGEM:
EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICA, RESISTENTE, PESO LIQUIDO DE 1KG, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPENÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM MANTIDA SOB CONGELAMENTO A - 18º /CAIXA DE PAPELÃO PREFERENCIALMENTE DE ATÉ 15KG, VALIDADE DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, ENTREGA PORTA A PORTA NAS ESCOLAS, APRESENTAR AMOSTRA.
063867 FARINHA DE TAPIOCA - Marca.: REGIONAL QUILO 120,00 13,000 1.560,00 FARINHA DE TAPIOCA, CLASSE GRANULADA, TIPO, SECA,
XXXXXX, EMBALADAS PACOTES CONTENDO 1Kg. A EMBALAGEM DOPRODUTO DEVERÁ CONTER RÓTULO
DESCREVENDO: DATA
DEFABRICAÇÃO/ENVASAMENTO; DATA DE VALIDADE; PESO DOPRODUTO; NOME DO PRODUTO E NOME DO PRODUTOR.
O
AGRICULTOR CANDIDATO A FORNECEDOR DA FARINHA DE TAPIOCA DEVE SER SUBMETIDO A ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO DE FORNECEDORES PARA APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O PRODUTO É FABRICADO ATENDENDO AS NORMAS BÁSICAS DE HIGIENE, E SE SUBEMETERÁ A VISITA PRÉVIA PELO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO, POR MEIO DA NUTRICIONISTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E VISA MUNICIPAL, EM SEU LOCAL DE PROCESSAMENTO, PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA DE FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO DO POSSÍVEL FORNECEDOR. SÓ PODERÃO CONCORRER PARA FORNECIMENTO DE FARINHA DE TAPIOCA, OS PRODUTORES QUE APRESENTAREM AS CONDIÇÕES ACIMA E FOREM AVALIADOS E ATESTADO COMO APTOS PELA NUTRICIONISTA E VISA MUNICIPAL, POR MEIO DE PARECER CONCLUSIVO SOBRE APTIDÃO PARA O FORNECIMENTO PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTE MUNICÍPIO. TERÃO PRIORIDADE OS FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO E NÃO HAVENDO FORNECEDORES APTOS A NÍVEL LOCAL, SERÁ CONVOCADO OS FORNECEDORES DOS MUNÍCIPIOS VIZINHOS MAIS PRÓXIMOS. A FARINHA DEVE SER ENTREGUE EM EMBALAGENS PADRONIZADAS CONTENDO CADA EMBALAGEM 500g, A FARINHA NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES OU QUALQUER OBJETOS ESTRANHOS AO PRODUTO.
063996 BANANA - Marca.: REGIONAL QUILO 200,00 5,500 1.100,00 BANANA NANICA, OU MAÇÃ, EM PENCAS DE 1ª QUALIDADE,
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, DE ACOROD COM A RESOLUÇÃO12/78 DA CNNPA. ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE MADEIRAS OU PAPELÃO FRESTRADOS.
ENTREGA
FEITA QUINZENALMENTE.
064065 CANELA EM PÓ - Marca.: MARIZA TUBO 50,00 1,650 82,50
CANELA EM PÓ TUBO C/ 30 GRAMAS_ Canela proveniente de cascas sãs, limpas e secas, em forma de pó fino,acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação e procedência,número do lote data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidaderequisitante. De acordo com a rdc n>276/2005.
Tubo com 30g. | |||||
066935 | COMINHO - Marca.: DA ROÃA | UNIDADE | 50,00 | 2,500 | 125,00 |
Especificação : Pacote de 100 gr | |||||
067677 | AÇUCAR CRISTAL. - Marca.: LIDER | QUILO | 2.000,00 | 2,350 | 4.700,00 |
Especificação : Açúcar: Tipo cristal, branco, de primeira qualidade. Deverá ter boa apresentação, coloração, isento de impurezas e umidade, matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, contendo peso líquido de 1kg.Deve constar a data de empacotamento e validade.O produto deverá apresentar validade mínima de
6 meses, a partir da data de entrega na unidade
requisitante. | |||||
068234 | CREME DE LEITE - Marca.: CCGL | UNIDADE | 150,00 | 2,700 | 405,00 |
CREME DE LEITE UHT, ENBALAGEM CONTENDO 200G | |||||
071005 | CARNE BOVINA COM OSSO - Marca.: MAFRIPAR | QUILO | 500,00 | 14,300 | 7.150,00 |
COR PROPRIA SEM MANCHAS, RESFIRADA(NÃO CONGELADAS) CHEIRO E SABOR PROPRIO, COM AUSENCIA DE PARASITAS E LARVAS, COM NO MAXIMO 10% DE APONERVROSES. EMBALAGENS ATOXICA EM FILME DE PVC TRANSPARENTE, OU SACO PLASTICO TRANSPARENTE, FLEXIVEL E RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DO PREPARO PESOMEDIO DE 0XX.XX EMBALAGEM DEVE CONSTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NUMERO DE REGISTRO SIF, SIE, SIM. CARNE BOVINA PROVINIETE COM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO OFICIAL. ENTREGA DIÁRIA NA UNIDADE ESCOLAR, INDICADA PELO DAE.
071006 CARNE BOVINA SEM OSSO - Marca.: FRIBOI QUILO 500,00 23,000 11.500,00
Carne bovina de 1ª, isenta de cartilagens, ossos e com no máximo 10% de gordura. Embalagem plástica de 1Kg, sem acúmulo de líquidos em seu interior, com identificação do produto, rótulo contendo a data de abate e o peso.Entrega Diária.
072112 MAMAO - Marca.: REGIONAL QUILO 150,00 3,300 495,00 DE QUALIDADE, SEMI MADURO, CONSISTÊNCIA FIRME, PESO
APROXIMADO DE 400g A 500g, SEM DANOS FÍSICOS, COM CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTCAS DO FRUTO MANTIDAS.
ENTREGA FEITA QUINZENALMENTE.
072661 ABACATE - Marca.: REGIONAL QUILO 100,00 9,000 900,00
ABACATE MANTEIGA _ De primeira qualidade casca lisa, verde in natura, apresentado grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte ea conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência desujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
072662 LARANJA - Marca.: REGIONAL QUILO 100,00 2,300 230,00 MADURA, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, O GRAU MAXIMO DE
EVOLUÇÃO DO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. FIRMES E COM BRILHOS, LIVRE DE RESÍDUOS E DE FERTILIZANTES. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 CNNPA. ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENOS FRESTADOS.
ENTREGA FEITA QUINZENALMENTE.
073858 PIMENTÃO - Marca.: REGIONAL QUILO 100,00 8,500 850,00 PRODUTO FRESCO, SELECIONADO CONSISTENTE AO TOQUE E
ISENTO DE MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES, SUJICIDAS, FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. ENTREGUE EM EMBALAGEM CONTENDO IKG, COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPICAS. EMTREGA FEITA QUINZENALMENTE.
076384 ABACAXI - Marca.: REGIONAL QUILO 120,00 2,700 324,00 MADURO,FRUTOS DE TAMANHO MEDIO,NO GRAU MAXIMO DE
EVOLUÇÃO NO TAMANHO,AMORA E SABOR DA ESPECIE. PESANDO EXATAMENTE POR UNIDADE ENTRE 1 A 1,5KG. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. ACONDICIONADO EM CAIXAS DE MADEIRAS OU PAPELÃO FRESTADOS.
076516 FILE DE PESCADA - Marca.: FICHER QUILO 100,00 33,000 3.300,00
FILÉ DE PEIXE TIPO TILÁPIA- De primeira qualidade - Integro, sem espinha, congelado por processo rápido, não apresentando qualquer sinal de descongelamento - Embalado em saco plástico, com prazo de validade e informação do fornecedor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 134.939,75
1. O valor deste contrato, é de R$ 134.939,75 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-00005 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-00005, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Feverei ro de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-00005.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1201.041220003.2.004 Gestão da Sec. de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 134.939,75 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para
a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019 -00005, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MÃE DO RIO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MÃE DO RIO - PA, 13 de Fevereiro de 2019
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268 Dados: 2019.02.13 10:10:36 -02'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO CNPJ(MF) 05.363.023/0001-84 CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX:07203866000149
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX:07203866000149
Dados: 2019.02.13 09:26:30 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX - EPP CNPJ 07.203.866/0001-49 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.