EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 21/2021
Processo nº 12610021.000809/2021-54
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, E A DUNAS RACE PROMOÇÕES S A.
A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.202.792/0001-30, com sede no Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxxx de Convenções de Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Vice Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1.800.422 SESED/RN e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xx.
Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000,
Xxxx e por sua Diretora de Marketing a Sra. MOLGA DE XXXXXX XXXX
XXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº. 1.224.979 ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, e a empresa DUNAS RACE PROMOÇÕES S A., CNPJ nº. 01.121.018/0001-04, estabelecida na Xxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx
– SP, CEP: 04.552-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. n 11.550.886-3 SSP/RJ e CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, que têm, entre si, acordado os termos deste contrato, Processo Administrativo SEI nº 12610021.000809/2021-54, vencedora da seleção mediante os termos e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa DUNAS RACE PROMOÇÕES S A. para apoio na realização da 29ª Edição do Rally dos Sertões e 1ª Edição do Rally aquático “SERTÕES KITESURF” l, conforme detalhado no termo de referência de ID 9681016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais).
Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei 13.303/2016 e art. 23 da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP).
Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 consta na Lei Orçamentária Anual - 2020, na seguinte dotação orçamentária:
Projeto de atividade: 302501 - Desenvolver os segmentos do turismo do RN l; Elemento de Despesa: 33.90.39.55 - Patrocínio
Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo prorrogar a vigência, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
4.2 - A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUINTA –DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
5.1 - A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Projeto Básico da contratação (ID 9681016).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1 - Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
6.1.2 - Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
6.1.3 - A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação;
6.1.4 - A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas;
6.1.5 - A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR;
6.1.6 - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
6.1.7 – A contratada deverá cumprir integralmente a proposta de ID 9681269, especialmente as inserções de marketing, logomarcas, divulgação e entrevistas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
7.1.1 - cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com A CONTRATADA;
fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
7.1.2 - proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos às CONTRATADAS e às condições de contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, pela CONTRATADA;
7.1.3 - notificar, formal e tempestivamente, A CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
7.1.4 - notificar A CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. efetuar os pagamentos às CONTRATADAS nas condições e preços pactuados.
7.1.5- A CONTRATANTE comunicará às CONTRATADAS por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Gestão do contrato será realizada pela Gerência de Comunicação e Marketing da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 170.145-2, CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR:xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXX/xxxxx/XXX/XXX000000000000000.XXX)
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 - A Contratada deverá entregar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao Setor de Protocolo da EMPROTUR, Nota Fiscal dos serviços, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212/91 e alterações posteriores.
9.2 - A atestação da Nota Fiscal correspondente à prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou ao empregado formalmente designado para esse fim.
9.3 - No caso das notas fiscais serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada anteriormente, será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.
9.4 - O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida na Resolução 032/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
9.5 - Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à Previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, bem como outros documentos pertinentes à execução contratual.
9.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada anteriormente, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
9.7 - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9.8 - Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
9.9 - A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
9.10 - O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
9.11 - O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
10.2 - O contrato poderá ser alterado, mediante justificativa e por acordos das Partes para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando as possibilidades de aumento ou diminuição de quantitativo e valores, nos termos da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da EMPROTUR, observado o RILCOP/EMPROTUR;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da EMPROTUR.
III- o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato; VIII - razões de interesse da EMPROTUR, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso superior a 90 (noventa) dias úteis nos pagamentos devidos pela EMPROTUR, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da EMPROTUR, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XII- a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
XVI - ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
XVII - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XVIII- ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
XIX - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XX - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XXI - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse artigo, podem ser definidas, dentre outras, como:
corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da EMPROTUR no processo licitatório ou na execução do contrato;
fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da EMPROTUR, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPROTUR; III- judicial, nos termos da legislação.
A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos prestados pela EMPROTUR, o prazo a que se refere o § 1° será de 180 (cento e oitenta) dias.
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização;
A rescisão por ato unilateral da EMPROTUR acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no RILCOP/EMPROTUR: I - assunção imediata do objeto contratado, pela EMPROTUR, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela EMPROTUR;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
Advertência;
12.2 - Suspensão temporária de participação da seleção interna;
12.3 - Multa de mora e multa compensatória;
12.4 - Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
12.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
12.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.7 - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
12.8 - Nas sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pela CONTRATANTE.
12.9 - A CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA que as sanções foram registradas no SICAF.
12.10 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
12.11 - A advertência, a suspensão temporária de participação da seleção interna e as multas serão aplicadas pelo fiscal deste contrato;
12.12 - Caberá ao titular do CONTRATANTE aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração e declarar a inidoneidade.
12.13 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
12.14 - Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
12.15 - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.16 - No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação ou responsabilidade.
12.17 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
12.18 - A CONTRATADA estará sujeita à multa compensatória de:
12.18.1 - 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
12.18.2 - 1% (um por cento), calculada sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pela:
inexecução total deste contrato;
12.18.3 - pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
12.18.4 - Até 1% (um por cento) sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, respeitado o acima disposto neste subitem.
12.19 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
12.19.1 - Por até 06 (seis) meses:
12.19.1.1 - atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
12.19.1.2 - execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa.
12.20 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
12.20.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
12.20.2 - Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
12.20.3 - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
12.20.4 - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
12.20.5 - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.21 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.22 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
12.23 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
12.24 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
12.25 - O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– MATRIZ DE RISCO
14.1 - Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência:
TIPO DE RISCO
MOTIVO SEVERIDADE PROBABILIDADE RISCO AÇÕES
MITIGADORAS
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis
inflacionários
Elevação dos
preços de insumos
inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais
2 1 3
Ajustar os
preços de aluguéis, taxas, serviços
adicionais e X insumos
prevendo
todo o
período contratual
Atraso no pagamento da Nota Fiscal
Descumprimento por parte da CONTRATADA
das exigências contratuais;
Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR
2 2 4
Nomear o
fiscal e o
gerente do contrato;
Acompanhar o
fluxo de caixa X X
para a
realização do pagamento no prazo pactuado
SEVERIDADE BAIXA (1) | SEVERIDADE MÉDIA (2) | SEVERIDADE ALTA (3) | |
PROBABILIDADE BAIXA (1) | RISCO TRIVIAL (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) |
PROBABILIDADE MÉDIA (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) |
PROBABILIDADE ALTA (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) | RISCO INTOLERÁVEL (6) |
NÍVEL DE RISCO
TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2
AÇÃO
Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável
TOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 3
Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco.
MODERADO / IMPORTÂNCIA 4
Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado com severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoada, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco.
SUBSTANCIAL
/ IMPORTÂNCIA 5
Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco.
INTOLERÁVEL
/ IMPORTÂNCIA 6
Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FUNDAMENTO LEGAL
15.1 - Art. 28, §3º, I da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Natal 20 de julho de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE
DUNAS RACE PROMOÇÕES S A
CNPJ nº. 01.121.018/0001-04 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1º NOME CPF:
TESTEMUNHAS:
2º NOME CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, Assessora Técnica, em 20/07/2021, às 19:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-Presidente, em 20/07/2021, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por MOLGA DE XXXXXX XXXX XXXXXX, Diretora de Promoção Turística, em 21/07/2021, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 21/07/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 21/07/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10426566 e o código CRC 1409941F.
Referência: Processo nº 12610021.000809/2021-54 SEI nº 10426566
24 DE JULHO DE 2021
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.980
Diário Oficial 21
RIO GRANDE DO NORTE
Empresa D-OXXI NORDESTE LTDA EPP - Itens12,13,14,15,23,25,26,27,28,30,31,33,34,35, 36,37,38,39,41,42,43,45,48,50,56,60,69,78,81,82,90,92,93,94,95,96,98,99,100,101 e 102.
Empresa LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - Itens 06,07,09,18,19,22,58,59,61,62,63,65 66,67,68,70,71,72,74,75,83,84,85,86,87,88,89,96 e 97
Itens Desertos: 02,03,08,10,11,16,17,21,24,29,32,40,46,47,49,51,52,53,54,55,57,64,73,76,79
Itens Fracassados: 01,04,05,20,77,80 e 91
Natal/RN, 23 de julho de 2021 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Pregoeira da CPL/HMAF
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA HEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA - HEMONORTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
Registro de Preços, para aquisição de microcuvetas de plástico, soluções de controle e lancetas com cessão em comodato de equipamentos, , durante o período de 12 (doze meses.
D E S P A C H O - Usando das atribuições que nos foram delegadas pelo senhor Secretário de Estado da Saúde, publicada no DOE de 08 de setembro de 2016, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro designado para esta licitação, de acor- do com o processo licitatório acima especificado, para que produzam os efeitos legais nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Publique-se
Natal, 23 de julho de 2021 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Geral
Secretaria de Estado do Turismo
Extrato do 14º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2012 Processo nº: 279328/2010-9
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, com a interveniência da FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX. Contratada: CUNHA LANFERMANN ENGENHARIA E URBANISMO LTDA - CNPJ: 86.977.675/0001-00.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo do contrato nº 005/2012 até 20 de setembro de 2021 e eficá- cia por meio de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
Vigência: Até 20 de setembro de 2021, eficácia com a publicação do extrato no DOE. Valor: R$ 2.005.200,00 (dois milhões e cinco mil e duzentos reais).
Dotação Orçamentária: O presente aditivo está condicionado à entrega do "Projeto Executivo" nos termos da Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA na Concorrência Pública nº 041/2011 -SIN mediante pagamento pela CONTRATANTE con- forme cronograma físico-financeiro constante no processo administrativo nº 279328/2010-9.
Natal/RN, 28 de junho de 2021.
Assinaturas: XXX XXXXX XX XXXXX - Secretária da SETUR, XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX - Diretor Geral da FJA e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - administrador não sócio da EMPRESA CUNHA LANFERMANN ENGENHARIA E URBANISMO LTDA - EPP.
Testemunhas: XXXXX XXXXXX A. L. GOIS - CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XXXXX - CPF: 000.000.000-00
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2021 PROCESSO: 12610022.000803/2021-77
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: Best Way Trips Agência de Viagens e Turismo Ltda - CNPJ nº. 01.365.194/0001-91 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa BWT Operadora para para execução de campanha de marketing cooperado: Super semana BWT Operadora (agosto de 2021);
- Campanha de vendas e influenciador (setembro e outubro de 2021);
- Plotagem de vagão no trem Curitiba a Morretes (agosto e setembro de 2021);
- Caixa de lanche de bordo no trem de Curitiba a Morretes (agosto e setembro de 2021). CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 consta na Lei Orçamentária Anual - 2021, na seguinte dotação orçamentária:
- Projeto de atividade: 303001 - Campanhas de marketing do turismo do RN no âmbito nacional;
- Elemento de Despesa: 33.90.39.47 - Serviços de comunicação em geral
- Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo prorrogar a vigência, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A Gestão do contrato será realizada pela Gerência de Promoção Nacional da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública Nayara Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 216.044-3, CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR (xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXX/xxxxx/XXX/XXX000000000000000.XXX) Natal, 20 de julho de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE
BEST WAY TRIPS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ nº. 01.365.194/0001-91
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS: XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PROCESSO Nº. 12610021.001210/2021-38.
ASSUNTO: Contratação direta de empresa para participação do estado do Rio Grande do Norte no evento virtual WTM LATIN AMERICA 2021.
INTERESSADO: EMPROTUR
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2021
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos.
OBJETO: Contratação direta de empresa para participação do estado do Rio Grande do Norte no evento virtual WTM LATIN AMERICA 2021. Nessa ação, Rio Grande do Norte participará com um estande gold, que inclui: - Catálogo de expositores; - Catálogo de produtos no perfil; - Acesso à plataforma de reuniões; - Acesso ao programa de conferências; - 10 (dez) credenci- ais de expositor; - Estande virtual; - Sacola de ofertas digital; - Logotipo no rodapé de um e-mail marketing; - Pacotes de
destaque de perfil; - Conteúdo patrocinado em e-mail; - 10 (dez) co-expositores; - Apresentação de destino. JUSTIFICATIVA: Em razão dos efeitos da pandemia da COVID-19 no Turismo, a World Travel Market - WTM Latin America decidiu pela realização da edição do evento de 2021 de forma virtual, tendo em vista que o encontro presencial não teria adesão e presença dos atores e colaboradores do setor, como na edição de 2019, quando reuniu mais de 19 mil pessoas. Em contra- partida, a organização do evento lançou o formato virtual para fomentar a realização de negócios do setor turístico ainda em 2021. O evento conta com a colaboração de entidades como Ministério do Turismo, Governo do Estado de São Paulo, entre out- ras. Iniciando no dia 10 de agosto e encerrando no dia 12 de agosto de 2021, a edição trará dinâmicas virtuais com abordagens inovadoras, focadas em capacitação, networking, realização de negócios, e ações como: - Realização de palestras ao vivo (lives) com patrocinadores e expositores; - Painéis, palestras, treinamentos com ações culturais e jogos; - Interação em redes sociais;
- Realização de um evento menor sobre tecnologia no turismo; - Interação com a mídia especializada e mídia geral; - Disponibilização do conteúdo na plataforma após execução ao vivo. Além disso, contará com influenciadores da indústria de viagens e turismo que trarão ideias e conhecimentos valiosos por meio de seminários e palestras. Desta forma, a ação irá atrair visibilidade de visitantes e participantes do mercado turístico nacional e de outros países da América Latina, proporcionando um maior compartilhamento de ideias e experiências contribuindo com o propósito de desenvolver o turismo do Rio Grande do Norte. VALOR GLOBAL: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exer- cício de 2021, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada.
Projeto de atividade 307001 - Participação em evento no âmbito nacional Elemento de Despesa: 33.90.39.31 - Inscrição em eventos
Fonte de Recurso: 100 - Recursos ordinários Valor: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 30, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Emprotur.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ nº 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: Reed Exhibitions Alcantara Machado Ltda. - CNPJ nº 02.162.646/0001-09.
Natal/RN, 23 de julho de 2021. (Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2021
Assunto: Apoio de patrocínio a largada da 29ª Edição do Rally dos Sertões e 1ª Edição do Rally aquático "SERTÕES KITESURF"
PROCESSO: 12610021.000809/2021-54
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: Dunas Race Promoções S/A - CNPJ nº. 01.121.018/0001-04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa DUNAS RACE PROMOÇÕES S A. para apoio na realização da 29ª Edição do Rally dos Sertões e 1ª Edição do Rally aquático "SERTÕES KITESURF" l, conforme detalhado no termo de referência de ID 9681016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 consta na Lei Orçamentária Anual - 2021, na seguinte dotação orçamentária:
- Projeto de atividade: 302501 - Desenvolver os segmentos do turismo do RN l;
- Elemento de Despesa: 33.90.39.55 - Patrocínio
- Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo prorrogar a vigência, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Gestão do contrato será realizada pela Gerência de Comunicação e Marketing da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 170.145-2, CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR:xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXX/xxxxx/XXX/XXX000000000000000.XXX).
Natal, 20 de julho de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE DUNAS RACE PROMOÇÕES S A CNPJ nº. 01.121.018/0001-04
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS: XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2021 PROCESSO: 12610025.001564/2021-42
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: Guarisa Projetos e Consultoria Em Design, Comunicação & Marketing Ltda - CNPJ nº. 03.548.181/0001-83 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa Guarisa Projetos & Consultoria, com propósito de realizar ativação de marketing envolvendo produção de conteúdo editorial, publicidade em evento e em mídias/redes sociais, visando a atração de turistas para evento presencial no mês de setembro de 2021, conforme detalhado no termo de referência de ID 10113290.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 consta na Lei Orçamentária Anual - 2021, na seguinte dotação orçamentária:
- Projeto de atividade: 302501 - Desenvolver os segmentos do turismo do RN l;
- Elemento de Despesa: 33.90.39.88 - Serviços de publicidade e propaganda
- Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato terá duração de 10 (dez) meses a contar da data da sua assinatura, podendo prorrogar a vigência, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Gestão do contrato será realizada pela Gerência de Comunicação e Marketing da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública NAYARA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula 219.044-3, CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR:xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXX/xxxxx/XXX/XXX000000000000000.XXX)
Natal, 20 de julho de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX