ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 7/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 7/2024
Processo Administrativo nº 2024-22
Aquisição de Botijas e Recargas de Gás
Rio Branco, março de 2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
2024-22
A presente contratação justifica-se pela necessidade de utilização nas copas e refeitórios das diversas unidades deste Poder, onde são preparados cafés, chás para magistrados e servidores.
Os benefícios indiretos resultantes da contratação estão atrelados à contribuição que um ambiente bem estruturado e planejado pode realizar para a cidadania quanto às demandas da sociedade, com foco nas prioridades sociais e na redução dos déficits nacionais de atendimento, favorecendo, inclusive, aos servidores do Poder Judiciário Acreano.
Nesse sentido, é imprescindível a autorização do pleito para garantir o bom desenvolvimento de todas as atividades executadas por este Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
3.2 Requisitos Obrigacionais
3.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
3.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
3.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
3.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
3.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
3.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
3.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
3.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
3.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
3.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
3.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
As contratações para o fornecimento de Botijas e Recargas de Gás, serão decorrentes do Sistema de Registro de Preços, e serão de acordo com as demandas surgidas ao longo do ano e vinculadas a discricionariedade da Administração quanto ao momento oportuno da aquisição, bem como, em estrita observância a disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal.
4. LEVANTAMENTO DO MERCADO
A fim de se evitar a interrupção no fornecimento de botijas e carga de gás (GLP) de 13 Kg, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Acre no interior, especificamente as Comarcas de Cruzeiro do Sul ( Pólo supridor das Comarcas de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx) e Tarauacá ( Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão), faz-se necessária a formalização de novo instrumento contratual, mediante procedimento licitatório.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6. ESTIMATIVA DA DEMANDA - QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está distribuído por Comarca conforme demonstrado nas Tabelas abaixo:
GRUPO 01 - COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL
( Pólo supridor das Comarcas de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx)
Item | Descrição do item | Unidade de medida | Quantidade |
01 | - Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unid | 60 |
02 | - Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. | Unid. | 10 |
GRUPO 02 - COMARCA DE TARAUACÁ
( Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão)
Item | Descrição do item | Unidade de medida | Quantidade |
01 | - Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unid | 50 |
02 | - Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e | Unid | 10 |
com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. |
Valor estimado da despesa | O custo estimado é de R$ 25.607,99 (vinte e cinco mil, seiscentos e sete reais e noventa e nove centavos). |
Estratégia de suprimento | Os produtos a serem adquiridos, serão consumidos nas Comarcas de Cruzeiro do Sul (Pólo supridor das Comarcas de Mâncio Lima e Rodrigues Alves), Cidade da Justiça, à BR 307, km 09, nº 4.090, Bairro Boca do Alemanha CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul-AC e Tarauacá (Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão), Fórum Desembargador Xxxxx Xxxxxx, Avenida Antônio Frota, S/N. Centro.69.970-000 – Tarauacá-AC. |
Fiscalização | A fiscalização da contratação será exercida pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Supervisor de Regional - Diretoria Regional do Vale do Juruá, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A gestão do Contrato ou da ARP – Ata de Registro de Preços será exercida pela servidora Solange Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Regional - Diretoria Regional do Vale do Juruá. |
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado da contratação é de R$ 25.607,99 e tem por base a estimativa de preços unitátios (média) contidos no mapa de preços.
A confecção de Mapa de Preços ocorreu nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho 2021.
O valor estimado foi definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Os preços cotados são submetidos ao processo de inferência estatística, conforme metodologia abaixo: O processo é dividido em 3 etapas:
1. Identificação dos valores extremos (Box Plot);
2. Verificação da qualidade dos dados que estão entre os extremos (Coeficiente de Variação);
3. Estimar o grau de confiança para o valor de referência.
A qualidade da pesquisa é definida para cada item pesquisado, a partir do coeficiente de variação de até 25% para a validação do preço de referência;
A planilha de elaboração do Mapa de Preços, marca de verde as células com coeficiente de variação de até 25%, amarelo os de 26% a 30% e vermelho para os a partir de 31%.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Contratações anteriores: Ata de Registro de Preços 62/2023.
10. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações
A contratação pretendida está alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional, especificamente no atendimento ao Objetivo de:fornecimento de Botijas e Recargas de Gás, para atender as necessidades do Poder Judiciário no interior, especificamente as Comarcas de Cruzeiro do Sul ( Pólo supridor das Comarcas de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx) e Tarauacá ( Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão), bem como encontra-se alocada no Plano de Contratação Anual - PCA, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme abaixo.
ID PCA no PNCP: 04034872000121-0-000002/2024
Data de publicação no PNCP: 05/03/2024 . Id do item no PCA: 13
Classe/Grupo: 438 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - MAT. PERMANENTE
A Unidade deve acessar o link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000 para colher as informações acima.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
Atender as demandas com os serviços de fornecimento de Botijas e Recargas de Gás, para atender as necessidades do Poder Judiciário no interior, especificamente as Comarcas de Cruzeiro do Sul ( Pólo supridor das Comarcas de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx) e Tarauacá ( Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão).
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE E APROVAÇÃO
Sem impactos ambientais.
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, a equipe de planejamento declara a contratação viável e aprova o presente E.T.P.
15. ANEXOS
Não existem anexos
16. RESPONSÁVEIS
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Integrante técnico; Cargo: Supervisor Regional; Matrícula: 7000021 Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Integrante requisitante; Cargo: Supervisora Regional; Matrícula: 7000637
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Integrante administrativo; Cargo: Supervisora Administrativa; Matrícula: 7001532
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, em 15/03/2024 às 11:06:50.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Técnico Judiciário em 15/03/2024 às 11:10:15.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Técnico Judiciário em 15/03/2024 às 11:04:02.
Para conferir a autenticidade do documento, utilize um leitor de QRCode ou acesse o endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxXxxxxxx.xxxxx?xxxxxxx000000 e informe a chancela DN8X.IDY7.0JCU.WLNP