PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
CONTRATO Nº 006/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS E A EMPRESA PASSOS E DIAS FUNERÁRIA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, com sede com sede na Trav. 28 de abril nº. 1175, Centro, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 18.170.674/0001-08, neste ato representado por sua Secretária, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX – CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PASSOS E DIAS FUNERÁRIA LTDA CNPJ/MF 40.496.628/0001-44, Rua sete de Setembro s/n no Bairro Esplanada do Xingu em Altamira/PA, representada por seu Diretor-Administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 0000000-PC/PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua sete de setembro s/n no Bairro Esplanada do Xingu em Altamira/PA, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços 002/2021, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 013/2021, homologado em 19 de março de 2021, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 002/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a Aquisição de urnas funerárias, tanatopraxia e translado para manutenção da Secretaria de Assistência Social, em atendimento à população deste Município, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até 31/12/2022, contados a partir da data de sua assinatura
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QTD | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | Funeral completo de criança entre 2 a 8 anos de idade. O funeral compreende: preparação do corpo; fornecimento de 01 urna mortuária medindo de 70 a 80 cm, modelo padrão com visor, translado Brasil Novo/Brasil Novo e sepultamento. | URNAS MART | UND | 6 | 195,00 | 1.170,00 |
3 | Funeral completo para adolescente ou adulto. O funeral compreende: preparação do corpo; roupa fúnebre (masculina: calça e camisa com manga) ou (feminino: vestido com manga ou casaquinho) fornecimento de 01 urna mortuária medindo 1,30 a 1,40 m, modelo padrão com visor, translado Brasil Novo/Brasil Novo e sepultamento. | URNAS MART | UND | 6 | 980,00 | 5.880,00 |
5 | Funeral completo para adultos. O funeral compreende: preparação do corpo; roupa fúnebre (masculina: calça e camisa com manga) ou (feminino: vestido com manga ou casaquinho) fornecimento de 01 urna mortuária medindo 2,10m modelo padrão com visor, translado Brasil Novo/Brasil Novo e sepultamento. | URNAS MART | UND | 6 | 1.761,00 | 10.566,00 |
6 | Funeral completo para adultos. O funeral compreende: preparação do corpo; roupa fúnebre (masculina: calça e camisa com manga) ou (feminino: vestido com manga ou casaquinho) fornecimento de 01 urna mortuária gorda com visor, translado Brasil Novo/Brasil Novo e sepultamento. | URNAS MART | UND | 6 | 2.050,00 | 12.300,00 |
7 | Tanatopraxia simples pra casos comuns de falecimento recente com previsão de sepultamento após 24 horas. | FUNERÁRIA RENASCER | UND | 20 | 1.050,00 | 21.000,00 |
8 | Tanatopraxia prolonga para casos comuns de falecimento com previsão de sepultamento após 36 horas. | FUNERÁRIA RENASCER | UND | 12 | 1.650,00 | 19.800,00 |
9 | Translado - O serviço compreende o transporte de cadáver para fora do território do Município de Brasil Novo e será pago por km rodado. | WOLKSVAGEM | KM | 11.000 | 3,50 | 38.500,00 |
Valor total dos ITENS R$ 109.216,00 (cento e nove mil duzentos e dezesseis reais) | 109.216,00 |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
08 244 0137 2.101 – Funcionamento das Atividades de Apoio e Coordenação Geral da SEMUTS 3.3.90.32.00 – Material, bens ou serviços para distribuição gratuita
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX:84632879215
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX:84632879215 Dados: 2022.01.03 10:38:44 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 002/2021
PASSOS E DIAS FUNERARIA LTDA:40496628000144
PASSOS E DIAS FUNERARIA LTDA:40496628000144 2022.01.03 14:05:53 -03'00'
PASSOS E DIAS FUNERÁRIA LTDA CNPJ/MF 40.496.628/0001-44 CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: