AUDIÊNCIA PÚBLICA
Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Ano VIII - Número 595
Mairiporã, Sábado, 10 de Dezembro de 2016
Xxxxxxxxx consegue mais de R$ 1 milhão para a realização de trabalho social com os moradores do Programa Minha Casa, Minha Vida
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A prefeitura conseguiu a liberação de recursos na ordem de R$1,2 milhões, que serão destinados a contratação de empresa para a realização de trabalho social com o moradores das 1.100 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, que estão sendo construídas, em Terra Preta. Trata-se de um conjunto de ações de caráter informativo e educativo, que serão realizados junto aos beneficiários, proporcionando melhores condições e qualidade de vida às famílias.
O maior programa habitacional da região será composto de prédios que serão divididos em quatro condomínios, denominados Condomínio Residencial Canaã I, com 15 blocos; Condomínio Residencial Canaã II, com 14 blocos; Condomínio Residencial Canaã III, com 12 blocos e Condomínio Residencial Canaã IV, com 14 blocos, somando 55 blocos com 20 unidades habitacionais cada.
Cada condomínio terá sua área de lazer, quadra poliesportiva e área de churrasqueira. Além disso, também serão construídas uma creche e uma escola de educação infantil na área do empreendimento.
AMAURI
AMAURI
DECRETO Nº 8.142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
| 01.04.06| 3.1.90.00.00| 04 122 7001 - 2160| 01 | 00416 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
| 633,00 |
| 01.04.06| 3.1.90.00.00| 04 122 7001 - 2160| 01 | 00431 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
| 5.227,00 |
TOTAL | 5.860,00 |
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:
DECRETO Nº 8.146, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
| 01.07.01| 3.3.90.00.00| 10 302 1002 - 2009| 05 | 01844 | ATENDIMENTO E PROCEDIMENTOS DE URGENCIA/ EMERGENC | 10.640,00 |
| 01.07.01| 3.3.90.00.00| 10 302 1002 - 2010| 01 | 01853 | PROCEDIMENTO DE MEDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | 65.253,32 |
| 01.07.01| 3.3.90.00.00| 10 302 1002 - 2010| 05 | 01887 | PROCEDIMENTO DE MEDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | 19.564,01 |
| 01.07.03| 3.3.90.00.00| 10 304 1003 - 2021| 05 | 02258 | PREVENCAO, CONTROLE E ASSISTENCIAAOS PORTADORES
| 54.753,35 |
| 01.06.02| 3.1.90.00.00| 27 122 3005 - 2085| 01 | 01031 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
| 5.459,00 |
| 01.06.02| 3.1.91.00.00| 27 122 3005 - 2085| 01 | 01033 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
| 401,00 |
TOTAL | 5.860,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 21 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
TOTAL | 150.210,68 |
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 01.07.01| 3.1.91.00.00| 10 301 1001 - 2002| 01 | 01633 | ATENDIMENTO EM SAUDE BUCAL | 17.801,26
| 01.07.01| 3.3.90.00.00| 10 302 1002 - 2009| 05 | 01716 | ATENDIMENTO E PROCEDIMENTOS DE URGENCIA/ EMERGENC | 18.787,25 |
| 01.07.02| 3.1.90.00.00| 10 303 1004 - 2025| 01 | 01929 | MANUTENCAO DA FARMACIA POPULAR | 8.900,00
| 01.07.02| 3.1.91.00.00| 10 301 1005 - 2027| 01 | 01939 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 15.784,66 |
| 01.07.02| 3.3.90.00.00| 10 301 1005 - 2027| 01 | 01997 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 436,00 |
| 01.07.02| 3.3.90.00.00| 10 303 1004 - 2024| 05 | 02041 | AQUISICAO DE MEDICAMENTOS | 11.416,76
| 01.07.02| 3.3.90.00.00| 10 301 1005 - 2027| 01 | 02146 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 22.331,40 |
| 01.07.02| 3.3.90.00.00| 10 303 1004 - 2025| 05 | 02151 | MANUTENCAO DA FARMACIA POPULAR | 46.129,00
|| 01.07.02| 4.4.90.00.00| 10 303 1004 - 2025| 05 | 02177 | MANUTENCAO DA FARMACIA POPULAR | 2.097,02
|| 01.07.03| 3.3.90.00.00| 10 304 1003 - 2020| 05 | 02203 | PROMOCAO E DIVULGACAO DA EDUCACAO NA VIGILANCIA | 500,00 |
| 01.07.03| 3.3.90.00.00| 10 304 1003 - 2023| 05 | 02237 | PREVENCAO, CONTROLE E VIGILANCIA AMBIENTAL |
2.925,35 |
| 01.07.03| 4.4.90.00.00| 10 304 1003 - 2023| 05 | 02292 | PREVENCAO, CONTROLE E VIGILANCIA AMBIENTAL |
DECRETO Nº 8.143, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
3.101,98 |
TOTAL | 150.210,68 |
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:
| 01.05.03| 3.1.90.00.00| 04 121 7003 - 2171| 01 | 00727 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS DA FAZEN | 1.996,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 22 de Novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
TOTAL | 1.996,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente na importância abaixo, a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 01.06.02| 3.1.90.00.00| 27 122 3005 - 2085| 01 | 01031 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 1.996,00 |
TOTAL | 1.996,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 22 de Novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.145, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:
| 01.07.01| 3.3.90.00.00| 10 302 1002 - 2010| 05 | 01887 | PROCEDIMENTO DE MEDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | 6.984,50 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:
| 01.07.01| 3.3.90.00.00| 10 301 1001 - 2001| 02 | 03387 | ATENDIMENTO EM CLINICAS BASICAS NAS UNIDADES DE | 80.000,00 |
TOTAL | 80.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, com Recurso Sec. Est. Saúde – PAB – Estadual, nos termos do disposto no artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se.
Palácio Tibiriçá, em 22 de Novembro de 2016.
TOTAL | 6.984,50 |
Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 01.07.01| 3.3.90.00.00| 10 302 1002 - 2010| 05 | 01745 | PROCEDIMENTO DE MEDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | 6.556,04 |
| 01.07.01| 4.4.90.00.00| 10 302 1002 - 2010| 05 | 01923 | PROCEDIMENTO DE MEDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | 428,46 |
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
TOTAL | 6.984,50 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 22 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.149, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:
| 01.04.04| 3.3.90.00.00| 03 092 7002 - 2163| 01 | 00371 | CONSULTORIA JURIDICA E CONTENCIOSO JUDICIAL E | 50.890,00 |
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador-Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
TOTAL | 50.890,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente na importância abaixo, a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 01.07.02| 3.3.90.00.00| 10 301 1005 - 2027| 01 | 02159 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 50.890,00 |
TOTAL | 50.890,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 25 de Novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.150, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:
| 01.06.03| 3.1.90.00.00| 12 365 2003 - 2040| 01 | 01112 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO INFANTIL | 10.188,00 TOTAL | 10.188,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 01.05.05| 3.1.90.00.00| 04 121 7003 - 2171| 01 | 00892 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS DA FAZEN | 9.090,00 |
| 01.06.01| 3.1.91.00.00| 13 392 3002 - 2074| 01 | 00946 | REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS | 51,00
|
| 01.06.03| 3.1.90.00.00| 12 361 2002 - 2038| 01 | 01086 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 959,00 |
| 01.10.01| 3.1.91.00.00| 18 122 6003 - 2110| 01 | 02977 | GESTAO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
| 88,00 |
TOTAL | 10.188,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 25 de Novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.152, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre alteração dos valores das Tabelas constantes das Leis Complementares nº 300, de 13 de dezembro de 2006 e nº 390, de 16 de dezembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,
Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas as Tabelas 0, 0, 0, 0, 0,
0, 0, 0, 0, 00 e 11 constantes da Lei Complementar nº 300, de 13 de dezembro de 2006 alteradas através do Decreto nº 7300/ 2014 e a Tabela constante da Lei Complementar 390, de 16 de dezembro de 2014 pelas Tabelas de mesma numeração, anexas ao presente Decreto, as quais sofreram correção na razão de nove vírgula cinquenta e quatro por cento, a serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º A Taxa de Localização e Funcionamento poderá ser paga em três parcelas consecutivas, fixando para o dia 10 de março de 2017, como data para pagamento da primeira parcela e todo o dia 10 dos meses subsequentes para pagamento das demais parcelas.
Art. 3º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza poderá ser pago em duas parcelas consecutivas, fixando para os dias 15 de março e 15 de abril de 2017 como data para o pagamento da primeira e segunda parcela, respectivamente.
Art. 4º A Taxa de Licença para Comércio Ambulante, Taxa de Funcionamento de Feirante e a Taxa de Feirante de Xxxxxxx poderá ser pago em até dez parcelas mensais e consecutivas, fixando para o dia 10 de março de 2017 como data para o pagamento da primeira parcela e todo dia 10 dos meses subsequentes para o pagamento das demais parcelas, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 60,20 (sessenta reais e vinte centavos).
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua assinatura. Publique-se.
Palácio Tibiriçá, em 28 de novembro de 2016.
III - recibo atualizado do INCRA, ou contrato de arrendatário, se for o caso, para comprovar a condição de Produtor rural e cópia do DECAP (Declaração Cadastral de Produtor Rural);
IV- documentação atualizada da empresa, se for o caso;
V - Atestado de antecedentes criminais.
SEÇÃO VI
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 7º A autorização concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, a critério da Secretaria competente, atendendo os interesses públicos, não cabendo ao autorizatário qualquer tipo de indenização.
Art. 8º Fica vedada duas autorizações ou mais ao mesmo autorizatário, na mesma feira ou em outra no mesmo dia.
Art. 9º O autorizatário que não mais se interessar em exercer atividade, se manifestará à Secretaria competente, por meio de
requerimento que solicite a revogação de sua autorização e cadastro, tendo que quitar as taxas vencidas caso haja.
DECRETO Nº 8.156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Regulamenta a instalação e funcionamento das Feiras Livres no Município de Mairiporã e revoga o Decreto nº 5.813, de 14 de abril de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, usando de suas atribuições legais, DECRETA:
SEÇÃO I
A UTILIZAÇÃO DO SOLO PARA A INSTALAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES,
Art. 1º A utilização do Solo Público Municipal para a instalação e funcionamento das Feiras Livres, será em conformidade com as disposições e normas estabelecida por este Decreto.
Parágrafo único. A criação de novas Feiras Livres dependerá de estudos prévios quanto ao local, efetuados pelo Departamento de Receitas Mobiliárias, Departamento de Trânsito e Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Habitação.
SEÇÃO II
DAS FEIRAS LIVRES
Art. 2º Destinam-se as Feiras Livres que funcionam neste Município, ou que venham a ser criadas, à comercialização no varejo de produtos ou gêneros afins, que atendam às necessidades e interesses do público consumidor.
Art. 3º Dá-se preferência, pela ordem, conforme as necessidades e organizações impostas pela Autoridade Municipal, devendo as barracas obedecerem os seguintes padrões:
I - de produtos hortifrutigrangeiros e cereais, com lona de cobertura na cor verde escuro e saia com listras verde e branca;
II - de roupa de uso pessoal, doméstico e utilidades domésticas com lona de cobertura na cor azul e saia azul (quando necessário);
III - de gêneros alimentícios prontos, semi prontos e feitos na hora para o consumo imediato (salgadinhos em geral, pastéis, e outros), com lona de cobertura com listras vermelha e branca;
IV - de artesanato (produção própria), com lona de cobertura e saia com listras amarela e branca;
V - de flores naturais, mudas em geral e produtos para jardinagem e correlato, com lona de cobertura na cor verde escuro e saia com listras verde e branca (quando necessário);
Parágrafo único. As barracas serão construídas em estrutura de aço galvanizado, ferro, ou madeira, com lonas plastificadas ou lona de poliéster, conforme caput deste artigo.
I - As barracas de gêneros alimentícios prontos, deverão ser de inox ou alumínio.
II - As barracas, com fritura, serão responsáveis pela remoção do óleo ou similar, que atinja o calçamento da via pública, podendo sofrer as sanções previstas nos arts. 33, itens IV e V e 34 deste Decreto.
SEÇÃO III
DA LOCALIZAÇÃO DAS FEIRAS
Art. 4º As Feiras Livres em funcionamento no Município são as seguintes:
I – Espaço de Eventos Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, aos Sábados, domingos e quarta- feiras; II - Rua Irmã Xxxxx Xxxxxxx, Distrito de Terra Preta aos Domingos.
§ 1º Caso haja necessidade de alterações definitivas nos locais estabelecidos neste artigo, a Prefeitura Municipal de Mairiporã se responsabilizará em informar os autorizatários do novo local com quarenta e oito horas de antecedência.
§ 2º Os tipos de atividade e a distribuição das barracas, deverão ser obedecidas de acordo com o art. 3º deste Decreto.
§ 3º As feiras que pretendam se instalar a partir da publicação deste Decreto, deverão cumprir o determinado no parágrafo único do art. 1o, sob pena de cancelamento automático.
SEÇÃO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. O autorizatário que tiver seu Alvará cancelado em razão de penalidade, somente poderá obter uma nova autorização de uso após um período de dois anos.
SEÇÃO VII
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 11. A autorização poderá ser concedida em substituição ao cônjuge sobrevivente ou herdeiro, devendo o fato ser comunicado à Secretaria competente, instruído o requerimento com os atestados correspondentes.
§ 1º Na falta ou desinteresse do cônjuge, serão sucessores na autorização, pela ordem, os filhos maiores, os pais ou os irmãos do autorizatário, salvo se for estipulado de forma diversa em processo de inventário.
§ 2º Não existindo o interesse dos herdeiros na exploração da atividade, obedecidos os dispositivos legais, a autorização será revogada.
Art. 12. Os pedidos de substituição de autorização serão requeridos à Secretaria competente e o exercício da atividade pelo novo pretendente poderá ser autorizado após o cumprimento das obrigações acessórias de inscrição porém dependerá de avaliação e parecer da autoridade municipal competente, após a apresentação das exigências constantes nos artigos 5º e 6º deste Decreto e uma Declaração com firma reconhecida do autorizatário ciente da transferência.
SEÇÃO VIII
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 13. O autorizatário e seus empregados, independentemente do tipo de atividade exercida é obrigado a:
I - manter em local visível ao público, a sua ficha de identificação, devidamente atualizada, conforme orientação da fiscalização;
II - manter pontualidade no recolhimento dos preços públicos, sob pena de paralisação da atividade e no prazo decorrido de noventa dias a revogação da autorização;
III - renovar anualmente a licença junto à Divisão de Receitas Mobiliárias, até no máximo trinta dias após vencida a última parcela da Taxa de Licença de cada exercício, sem necessidade de notificação pela Prefeitura;
IV - utilizar e conservar seus equipamentos e instalações rigorosamente dentro das especificações determinadas pelos órgãos competentes;
V - manter limpo o seu local de trabalho bem como a área de passeio e de circulação dos clientes e recolher o lixo em sacos apropriados conforme normas sanitárias após a realização das Feiras;
VI - observar irrepreensível postura, discrição e polidez no ato com o público; VII - respeitar rigorosamente o horário de trabalho estabelecido;
VIII - exibir, quando solicitados pela fiscalização, os documentos fiscais relativos aos produtos comercializados;
IX - acatar as ordens e instruções emanadas da autoridade competente;
X - observar rigorosamente as exigências de ordem higiênica e sanitária, previstas na legislação específica;
XI - manter rigorosa higiene pessoal do vestuário e do equipamento utilizado;
XII - afixar sobre as mercadorias de modo bem visível, a indicação de seus preços de acordo com a legislação do Órgão competente;
XIII - conservar devidamente aferidos os pesos, balanças e medidas empregadas no seu comércio de acordo com a legislação do Órgão competente;
XIV - descarregar totalmente o veículo na montagem e retirá-lo imediatamente da feira e, no final da feira, desmontar a barraca e só após deslocar o veículo para o carregamento, evitando desta forma o congestionamento de veículos no local.
XV- ao termino da feira os autorizatários deverão deixar a via e o passeio livres e limpos.
XVI - recolher e ensacar toda e qualquer sobra de produtos, caixas de madeira ou qualquer outro material que não seja lixo.
Art. 5º Os interessados em exercer o comércio nas Feiras Livres deste Município, deverão requerer previamente a autorização, preenchendo formulários contendo as seguintes informações:
SEÇÃO IX
DO AFASTAMENTO
I - qualificação completa (nome, endereço, telefone para contato, R.G. e C.P.F); II - localização da Feira pretendida;
III - ramo de atividade e quais os produtos que pretende comercializar; IV - metragem da área a ser utilizada, ou pretendida;
Parágrafo único. Será dada preferência ao atendimento de pedidos de produtor rural.
SEÇÃO V
DAS EXIGÊNCIAS
Art. 6º Os pedidos ficam condicionados a apresentação dos seguintes documentos em conjunto à solicitação: I – Cópia reprográfica da cédula de identidade e o CPF/MF;
II - comprovante de endereço residencial, mediante a apresentação de conta de luz, água, IPTU ou equivalente;
Art. 14. O não comparecimento, por três semanas consecutivas ou cinco alternadas no prazo de seis meses, acarretará na revogação automática da autorização, porém poderá o autorizatário afastar-se de suas atividades, nos seguintes casos:
I - quando do falecimento do cônjuge, filho, pai, irmãos, cunhados, sobrinhos ou pessoas que vivam sob sua dependência econômica, conforme anotação em carteira profissional, o autorizatário poderá deixar de trabalhar durante 02 (dois) dias consecutivos, devendo comprovar o fato mediante apresentação da certidão de óbito, que será anotada em sua ficha cadastral;
II - por ocasião do nascimento de filhos, o autorizatário poderá deixar de trabalhar um dia, para efetuar o registro civil;
III - por ocasião do parto, a autorizatária gestante poderá deixar de trabalhar durante 120 (cento e vinte) dias, desde que apresente atestado médico, para a respectiva anotação;
IV - por ocasião de seu casamento, o autorizatário(a) poderá deixar de trabalhar durante três dias consecutivos, devendo comprovar o fato mediante apresentação da certidão, para a respectiva anotação;
V - em caso de doença, o autorizatário deverá solicitar o seu afastamento, que lhe será concedido mediante apresentação de atestado médico, podendo ser reavaliado pelos médicos da rede pública municipal, onde o afastamento perdurará pelo período ali estipulado.
§ 1º Em todos os casos de afastamento justificado, a autorização continuará vigorando, desde que o autorizatário continue recolhendo os preços públicos correspondentes.
§ 2º Outros casos de afastamento não previstos neste artigo, serão apreciados pela Secretaria competente mediante requerimento do interessado, que justifique o pedido.
Art. 15. Quando o autorizatário necessitar afastar-se de suas atividades por um período superior à seis dias por motivo justificado, deverá indicar um preposto, preferencialmente cônjuge, filhos, irmãos, pais que se submeterão às exigências contidas neste regulamento.
§ 1º A autorização de que trata o caput é de caráter transitório e temporário.
§ 2º Durante o período de afastamento, poderá a autoridade competente adequar a Feira de maneira que não haja espaço vago.
SEÇÃO X
DAS PROIBIÇÕES
Art. 16. É vedado aos autorizatários, independentemente do tipo de atividade exercida:
I - distribuir, expor, trocar ou vender qualquer material ou mercadorias que não estejam compreendidos nos objetos da sua atividade;
II - permitir que outros utilizem o seu equipamento para comercialização;
III - apregoar as suas mercadorias com algazarra, meios eletrônicos ou outros que perturbem o sossego público; IV - expor ou depositar mercadorias ou utensílios nos passeios, calçadas canteiros e leitos das vias públicas;
V – comercialização de fitas cassetes, cigarros e bebidas alcoólicas de procedência lícita ou ilícita, compact disc ou qualquer outro produto de procedência ilícita.
SEÇÃO XI
DOS PREÇOS PÚBLICOS
Art. 17. As taxas lançadas referente à autorização de instalação nas feiras, serão recolhidos pelos autorizatário(a)s, em conformidade com a legislação municipal.
Art. 18. O lançamento dos preços públicos previstos no artigo anterior, será efetuado juntamente com os tributos mobiliários, ficando autorizada a fixação do número de parcelas na conformidade destes.
Art. 19. Será considerada para efeito de tributação, a unidade de metro quadrado.
SEÇÃO XII
DAS NORMAS GERAIS
Art. 20. As Feiras Livres realizadas aos sábados e domingos, realizar-se-ão no período da manhã, tendo seu início às 05h30min e encerramento às 14h, podendo ser antecipado o horário de encerramento quando necessário, comunicado com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência pela autoridade competente.
I - A montagem das barracas estará liberada a partir da 4h e sua desmontagem deverá se iniciar as 14h, tendo o autorizatário até as 15h para desmontar a barraca, limpar seu local de trabalho e liberar a via e passeio.
II - Se a feira livre coincidir nos dias 25/12 (Natal) e 01/01 (Ano Novo), a mesma será antecipada para os dias 24/12 e 31/ 12 respectivamente, sendo o horário de funcionamento conforme art. 20. § 1° deste Decreto.
III - Outros casos pertinentes de dias e horários serão analisados pela Secretaria competente.
Art. 21. As Feiras Livres realizadas às quartas-feiras terão início às 17 horas e encerramento às 23 horas.
I - A montagem das barracas estará liberada a partir das 16h e sua desmontagem deverá se iniciar as 23h, tendo o autorizatário até as 0h para desmontar a barraca, limpar seu local de trabalho e liberar a via e passeio.
II – É de responsabilidade dos permissionários das feiras noturnas de quartas-feiras a limpeza e lavagem do local após o término.
III - não sonegar e nem recusar mercadorias;
IV - não lavar mercadorias no recinto das feiras, com exceção de verduras; V - não matar nenhuma espécie de animal ou ave no recinto da feira;
VI - não usar jornais, papéis usados ou quaisquer impressos para embrulhar ou forrar o tabuleiro da banca nos gêneros alimentícios que, com o contato direto, possam ser contaminados por este tipo de embalagem;
VII - não expor em sua barraca, mercadorias cuja venda for proibida na feira;
VIII - manter um bom comportamento entre si e seus empregados, e para com o público;
IX – Não será permitida a venda de carne in natura de qualquer natureza, como carne bovina, peixe, frango e outras e seus derivados;
X - Os autorizatários e funcionários deverão cumprir rigorosamente a utilização de vestuário, conforme determinação da Vigilância Sanitária.
Art. 30. As barracas, dentro do planejamento elaborado pelo Departamento competente, serão localizadas em grupos de gêneros similares, de modo a facilitar aos consumidores a localização, o exame e a confrontação de qualidades de produtos expostos, bem como o preço dos mesmos.
Art. 31. Os ovos deverão ser selecionados e agrupados em pilhas, conforme o peso ou classificação. Art. 32. Somente será permitida a venda de verduras frescas, já despojadas de suas aderências inúteis.
SEÇÃO XIII
DA REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
Art. 33. É passivo de penalidade, toda infração ocorrida na omissão ou inobservância deste Decreto, bem como fatos que constituam comportamentos pouco recomendados ou desaconselhados à feirantes, seus empregados e outros.
Art. 34. As penalidades poderão ser aplicadas através de:
I - Advertência Verbal;
II - Advertência por Escrito;
III - Notificações Expedidas para cumprimento de determinada exigência; IV - Multas;
V - Suspensão das atividades;
VI - Revogação da autorização.
Parágrafo único. O autorizatário que, de alguma forma desacatar os Fiscais será imediatamente autuado e ficara suspenso por trinta dias, não podendo exercer as suas atividades. Sendo que em caso de reincidência a autorização será revogada, ficando sujeito ao art. 331 do Código Penal.
Art. 35. Serão aplicadas as seguintes penalidades aos infratores deste Regulamento, exceto nas advertências.
I - na primeira infração - Multa de R$125,00 (Cento e vinte e cinco reais); II - na segunda infração - Multa de R$250,00 (Duzentos e cinqüenta reais); III - na terceira infração - Multa de R$500,00 (Quinhentos reais);
IV – na quarta infração - Multa de R$1.000,00 (mil reais) e revogação da autorização.
Parágrafo único. Os valores constantes no caput deste artigo, serão corrigidos anualmente nos meses de fevereiro, com base na variação do IPCA, acumulado no ano anterior.
Art. 36. Na época da renovação anual de licença, o autorizatário que tiver mais de um exercício sem recolher os Tributos Mobiliários, não terá sua Licença renovada e sofrerá as sanções impostas no art. 13., inciso II deste Decreto.
Art. 38. Fica revogada o Decreto nº 5.813, de 14 de abril de 2010.
Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 30 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
Art. 22. Os veículos utilizados pelos feirantes deverão ficar estacionados a uma distância conveniente, conforme os locais onde se realizarem as Feiras, cumprindo a Legislação de Trânsito vigente.
Art. 23. Fica proibida a permanência de ambulantes ou de qualquer outro tipo de equipamento destinado a fins comerciais durante a realização das feiras livres.
Art. 24. A renovação anual da licença far-se-á com o pagamento das Taxas, ora lançadas anualmente, cumprindo também as sanções previstas no art. 13, inciso I deste Decreto.
Art. 25. As barracas serão localizadas em fileira e entre as barracas haverá sempre uma passagem de um metro, no mínimo.
Art. 26. As barracas deverão, obrigatoriamente, serem mantidas em bom estado de conservação, de modo a abrigarem as mercadorias das chuvas e raios solares.
Art. 27. O autorizatário, responde civilmente pelos atos de seus empregados, quanto à observância das leis e regulamentos municipais, bem como da legislação trabalhista.
Parágrafo único. As notificações e demais ordens administrativas poderão ser entregues diretamente aos empregados dos autorizatários.
Art. 28. O remanejamento das barracas poderá ser feito a qualquer tempo, desde que para atender as necessidades da feira, sendo o autorizatário notificado do mesmo com uma antecedência mínima de cinco dias.
Art. 29. Além das demais exigências previstas neste Regulamento, durante o horário das feiras, os autorizatários deverão: I - não deslocar a sua barraca do ponto onde ela for localizada;
II - não se negar a vender produtos fracionadamente e nas proporções mínimas que forem fixadas, sob pena de revogação da
autorização mediante parecer do Órgão competente;
DECRETO Nº 8.159, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Ficam atualizados os valores constantes nos itens 1,2 e 3 do § 1º do art. 5º da Lei nº 3.079, de 10 de dezembro de 2010 e revoga o Decreto nº 7.758, de 17 de dezembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXXX
PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores constantes nos itens, 1, 2 e 3 do §1º do art. 5º da Lei nº 3.079, de 10 de dezembro de 2010, a serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017, que passam a ser os seguintes:
RESIDÊNCIAS:
Tipo A – Luxo – código 01
ANEXO I
PADRÕES DAS EDIFICAÇÕES - IPTU 2.017
São edificações de estilo neoclássico, com acabamento de luxo, isoladas, geralmente com dois pavimentos; nelas, para os pisos e forro, utiliza-se concreto armado; contêm sala de recepção, sala de estar, sala de jantar, buffet, copa- cozinha completa com armários revestidos, três ou mais banheiros completo, apartamento para hóspede, amplo jardim decorativo, garagem para quatro ou mais carros.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.758, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se.
Palácio Tibiriçá, em 30 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.160, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre os valores de custo das edificações e de valores de terrenos para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2017 e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito Municipal de Mairiporã, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 190, inciso VII, § 2º e artigo 208 § 2º da Lei 1.036/83 – Código Tributário Municipal e;
Art. 1º Ficam alterados os valores venais constantes dos anexos I e II do Decreto nº 7.760, de 17 de dezembro de 2.015, na razão de oito vírgula sessenta e três por cento, conforme variação da UFM/M, que passará a vigorar conforme os anexos I e II, que fazem parte deste decreto.
Art. 2º Fica concedido o desconto de dez por cento sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2.017.
§ 1º O desconto será aplicado ao total do imposto,
não incidindo sobre a Taxa de Xxxxxx e Remoção de Lixo.
§ 2º Fará jus ao desconto o contribuinte que efetuar o pagamento até o vencimento da respectiva parcela única constante do boleto bancário.
Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU poderá ser pago em até onze parcelas mensais e consecutivas, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 60,20 (sessenta reais e vinte centavos).
Art. 4º Fica fixado o dia vinte de fevereiro de 2.017, como data para pagamento da parcela única, bem como da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano e respectiva Taxa de Coleta e Remoção de Lixo e todo dia vinte dos meses subsequentes para pagamento das demais parcelas.
Art. 5º O valor mínimo do Imposto Predial e
Detalhes de acabamento: pisos, barras e peças de mármore; pintura a óleo batido ou massa plástica; esquadrias de madeira de lei; aparelhos sanitários especiais; luminárias artísticas em ferro batido, bronze ou cristal; assoalho de tacos de amendoim ou ipê, com desenhos especiais; escadas, balaustres e corrimão, decorados; vãos grandes preenchidos por caixilhos especiais de ferro ou alumínio, com vidros espessos, ou cristais; lareiras; decorações artísticas; canalização hidráulica de cobre, e demais instalações para o mais completo conforto.
Valor por metro quadrado em R$: 802,40
Tipo B – Fino – código 03
São edificações com preocupação de estilos arquitetônico, isoladas, geralmente com dois pavimentos onde se nota o uso de concreto armado, ou misto, para o piso do andar superior e mesmo para o forro, contendo sala – living, sala de jantar, lavabo, copa – cozinha completa com armários embutidos, banheiros completos, jardim decorativo, edículas e garagem para dois ou mais carros.
Detalhes de acabamento: revestimento externo da fachada feito com materiais especiais como por exemplo, mármore, pedra, pastilha litocerâmica, ou equivalente; revestimento interno: acabamento fino e esmerado; pintura à base de gesso, óleo, massa plástica, ou similar; tacos em desenho, pisos e escadas de mármore, granilite, cerâmica, pastilhas, ou material equivalente; azulejo branco ou colorido, de primeira qualidade, com altura superior a 2 m, na copa, cozinha e banheiro; peitoris e bancaletas de mármore; eventualmente lareira e outras instalações que proporcionam conforto; persianas ou venezianas de tipos especiais, com grade de ferro decorativas; caixilhos corrediços em grandes vãos; armários embutidos com revestimento interno; esquadrias de cabreúva, imbuía, ou outra madeira de lei, com bom acabamento.
Valor por metro quadrado em R$: 641,89
Tipo C – Médio – código 06
São edificações geralmente de dois pavimentos, semi – isoladas ou isoladas, com alvenaria de tijolos, contendo sala
– living, dois ou três dormitórios com armários embutidos, banheiros, lavabo, edículas e jardim simples. Eventualmente, há abrigo para carros.
Detalhes de acabamento: revestimento externo de argamassa de cal e areia, ou massa raspada; aplicação de pedra, pastilha, ou similar na fachada principal; pisos externos de concreto simples e área junto a fachada com pedras, cacos de cerâmica, ou equivalente; revestimento interno: pintura de latex, ou meia têmpera, nas demais; azulejo até a altura de 1,50 m; tacos de peroba e pisos de cerâmica; venezianas e vitrôs comuns com grades de proteção na fachada; armários embutidos nas principais peças, sem revestimento interno; esquadrias de boa qualidade; instalação elétrica e hidráulica; banheiro completo, branco ou a cores, instalação completa de água fria, alem de água quente em algumas peças do banheiro e da cozinha; abrigo para carro.
Valor por metro quadrado em R$: 393,75
Tipo D – Modesto – código 08
São edificações de um ou dois pavimentos, geminados ou semi isoladas, com alvenaria de tijolos contendo, geralmente, sala dois dormitórios, banheiro e cozinha.
Territorial Urbano será de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se.
Palácio Tibiriçá, em 30 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
Detalhes de acabamento: revestimento externo de cal e areia, com eventual existência de reduzidas aplicações de revestimento na fachada principal; pisos externos de concreto ou pedra, para ligação da edificação; revestimentos internos: pintura de látex de segunda;azulejo de Segunda qualidade; ladrilhos hidráulicos na cozinha e no banheiro; tacos de peroba; venezianas e vitrôs comuns; ausência de grades de proteção; armários embutidos; instalação elétrica e hidráulica; banheiro com o máximo de duas peças.
Valor por metro quadrado em R$: 211,64
Tipo E – Proletário – código 11
São edificações de padrão pobre, térreas, com alvenaria de tijolos, contendo geralmente dois cômodos, banheiro e cozinha.
Detalhes de acabamento: Revestimento externo de argamassa de cal e areia e fachada simples; pisos externos de pouca largura ao redor da edificação e inexistência de edículas; revestimento internos; caiação, pisos de tábuas ou tacos de peroba; predominância de ladrilhos hidráulicos; barras a óleo; ausência de lajes de concreto; forros de madeira ou estuque; venezianas comuns; porta de pinho de calha, ou outro tipo padronizado; instalações elétrica e hidráulica; banheiro com o máximo de duas peças e aparelhos de segunda qualidade no corpo da edificação.
Valor por metro quadrado em R$: 169,29
APARTAMENTOS E CONJUNTOS COMERCIAIS:
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
Tipo A – Luxo – código 13
São edificações de luxuosos acabamentos, inclusive nos elevadores de serviço e sociais, possuindo apartamento de grandes dimensões por pavimento.
Detalhes de acabamento: pisos, barras e peças de mármore; pintura a óleo batido ou massa plástica; esquadrias de madeira de lei; aparelhos sanitários especiais; luminárias artísticas em ferro batido, bronze ou cristal; assoalho de tacos de amendoim ou ipê, com desenhos especiais; escadas, balaustres e corrimão, decorados; vãos grandes preenchidos por caixilhos especiais de ferro ou alumínio, com vidros espessos, ou cristais; lareiras; decorações artísticas; canalização hidráulica de cobre, e demais instalações para o mais completo conforto.
INDÚSTRIAS:
Tipo I – Fino – código 04
Valor por metro quadrado em R$: 237,04
Tipo B – Fino – código 14
Valor por metro quadrado em R$: 802,40
São edificações de um ou mais pavimentos, com estrutura em concreto armado, ou aço, para vencer grandes vãos. Cobertura de fibrocimento, ou amianto-cimento, corrugada. Forros de estuque. Paredes revestidas com barras impermeabilizadas por azulejo, inclusive nas instalações sanitárias. Fachadas com caixilhos de ferro, basculantes, e revestimentos especiais. Instalações hidráulica e elétrica. Ar condicionado. Aparelhos de iluminação artificial, fluosrescente. Pisos com embasamentos e estruturas próprias para apoio e fixação de maquinas. Instalações e acessórios independentes. Divisões internas para escritório, laboratório, etc. Pintura: meia têmpera, óleo, ou similar.
São edificações com estrutura comum ou de laje de caixão perdido, com vários pavimentos, dotados de elevadores social e de serviço, de luxo. Halls de entrada com revestimentos especiais, com mármore, pastilhas, ou equivalente. Garagem com boxes. Jardim decorativo. Unidades habitacionais contendo sala-living, sala de jantar, três ou quatro dormitórios com armários embutidos, dois banheiros completos, lavabo, copa-cozinha com armários, dependências para empregados, lavanderia, área de serviço.
Tipo II – Médio – código 05
Valor por metro quadrado em R$: 465,14
Detalhes de acabamento: pisos: tacos de madeira de lei, parquet, mármore, grés cerâmico, pastilhas granito polido, parquet vinículo, mosaico romano; revestimento: emboço e reboco, azulejos de primeira qualidade em cores, com arrematantes, pastilhas cerâmicas, mármore, material acústico, placas de gesso, etc...; soleiras e peitoris: mármore, granito; esquadrias com ferragens, madeira de lei, perfilados de ferro pesados, alumínio, aço inoxidável e ferragens pesadas, ou de luxo; aparelhos sanitários de primeira qualidade, em cores, válvulas de descarga automática, de botão ou alavanca, metais cromados italianos ou similar, aço inoxidável; vidros: duplos, triplos, rayban, cristal temperado, instalações elétrica e hidráulica: água quente e fria, luz, força, telefone, minuteira, antenas de rádio e televisão; pintura: forros com pintura lavável, paredes com massa corrida, pintura a óleo, plástico, esmalte em esquadrias, verniz.
Valor por metro quadrado em R$: 641,89
Tipo C – Médio – código 15
São edificações com estrutura comum, lajes maciças de quatro ou mais pavimentos, incluindo o térreo, dotados de elevadores. Halls de dimensões médias com revestimentos especiais em pequenas áreas. Há garagem no pátio, para estacionamento de carros. São unidades habitacionais contendo sala-living dois ou três dormitórios com armários embutidos, banheiro com o máximo de três peças, copa-cozinha, dependência para empregada, área de serviço e lavabo.
Detalhes de acabamento: pisos: tacos de madeira ou assoalhado de tábuas corridas, ladrilhos cerâmicos, granilite; revestimento: emboço e reboco, azulejos com qualidade, pastilhas cerâmicas; forros: lajes de concreto, revestida; soleiras e peitoris: granilite ou equivalente; esquadrias com ferragens, madeira, perfilados de ferro médios e ferragens médias; instalações hidráulica e elétrica: água fria e quente, luz, força, telefone e campainha; aparelhos sanitários de primeira qualidade, em branco, caixa de descarga embutida ou válvula de descarga automática, pintura: latex ou pintura lavável á base de água, óleo ou plástico, esmalte ou meio esmalte em esquadrias, verniz.
Valor por metro quadrado: R$ 395,37
Tipo D – Modesto – código 16
São edificações que possuem estrutura comum de lajes maciças, quatro pavimentos, inclusive o térreo, e sem elevadores. Halls de dimensões reduzidas, com ausência de decoração. Contêm sala, um ou dois dormitórios, banheiro com o máximo de três peças, cozinha e área de serviço.
Detalhes de acabamento: Pisos: tacos de peroba, cerâmica simples, ladrilhos hidráulicos, pintura com uma demão, barra lisa, ladrilho hidráulico; esquadrias com ferragens, madeira ou material prensado, perfilados leves de ferro, ou ferragens leves; instalações elétrica e hidráulica: água fria, luz, força, telefone, campainha; aparelhos sanitários de Segunda qualidade, brancos, caixa de descarga externa, metais niquelados lisos; vidros: simples ou duplos, fantasia; pintura: caiação e meia têmpera em forros e paredes, caiação externa, óleo em esquadrias.
Valor por metro quadrado em R$: 211,64
COMÉRCIOS:
Tipo A – Fino – código 02
Pisos de ladrilhos cerâmicos ou tacos de peroba. Barra de azulejo de primeira qualidade, branco ou em cores. Forro de gesso, às vezes com molduras e decorações . Portas com grade de ferro. Instalação hidráulica e elétrica. Finos aparelhos de iluminação, com toalete para senhoras, lavatórios, W.C. e bidês, e para homens, lavatórios, W.C. e mictórios. Pintura a óleo ou massa plástica. Decorações artísticas.
Valor por metro quadrado em R$: 802,40
Tipo B – Médio – código 10
Pisos de ladrilhos hidráulico. Barras de azulejo branco ou estuque lúcido. Forro de laje ou de madeira. Em geral, as portas são de ferro ondulado e as janelas têm caixilhos de ferro, fixos ou basculantes; há instalações hidráulica e elétrica; os sanitários possuem lavatório, W.C. e mictório. Às vezes, há mezanino. A pintura é feita de latex.
Valor por metro quadrado em R$: 395,37
Tipo C – Modesto – código 12
Os pisos são de ladrilhos hidráulicos ou cimentado, com barra lisa de cimento ou óleo e forro de pinho; há instalações elétrica e hidráulica; os sanitários possuem lavabo, W.C., pintura de têmpera ou similar.
São edificações de um pavimento, com estrutura de concreto armado, ou alvenaria de tijolos, com vãos médios, tendo pé direito de 4 m. A cobertura é de fibrocimento ou telha, com lanternim. Revestimento com argamassa de cal e areia. Barra lisa de cimento. Piso de concreto, reforçado. Fachada simples com caixilhos de concreto ou ferro, fixos ou basculantes, com vidros simples. Instalações elétrica e hidráulica. Divisões internas para escritório, laboratórios, etc. Sanitários de boa qualidade. Pintura: caiação ou meia têmpera.
Valor por metro quadrado em R$: 418,63
Tipo III – Modesto – código 07
São edificações com estrutura de alvenaria de tijolos com cintas de amarração, cobertas de telhas de barro ou fibrocimento, sem lanternim. Revestimento com argamassa de cal e areia. Barra lisa de cimento. Piso de cimento ou concreto simples. Instalações elétrica e hidráulica. Sanitários simples. Pintura: caiação.
Valor por metro quadrado em R$: 383,76
Tipo IV - Barracões e Oficinas – código 09
Construção de pilares de concreto, alvenaria ou madeira, pisos com ou sem revestimento e acabamento simples.
Valor por metro quadrado em R$: 151,14
Valores atualizados na proporção de 8,63% com base na variação UFM/M estabelecida pelo Decreto 8.089/2016
LEI Nº 3.636, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de Valter Aparecido Bastos Ferreira a Pista de Caminhada e Ciclovia ao longo do Parque Linear de Mairiporã.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Valter Aparecido Bastos Ferreira a Pista de Caminhada e Ciclovia ao longo do Parque Linear de Mairiporã, a qual tem a seguinte descrição e confrontação:
I – inicia na Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, na coordenada UTM K 337.188 E 7.420.156 seguindo de forma sinuosa por 1.220 m até a faixa de acesso à Rodovia Xxxxxx Xxxx, no ponto K 338.174 E7.420.77, tendo largura constante de 2,50 m, totalizando
3.050 m² (três mil e cinquenta metros quadrados).
Art. 2º A Planta da Situação e o Memorial Descritivo ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Tibiriçá, 05 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito de Mairiporã
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Secretário Municipal de Governo XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXxxxxxxxxx-Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo
LEI Nº 3.637, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx o atual Caminho Três, localizado no Jardim Flor de Bragança, neste município.
(Projeto de Lei nº 483/2016 – de autoria do Nobre Vereador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx o atual Caminho Três, localizado no Jardim Flor de Bragança, Município e Comarca de Mairiporã-SP., o qual tem a seguinte descrição e confrontações:
I – tem seu início na Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxx com as coordenadas 339.140 x 7.418.205 na articulação da folha (3425 (046) SCM) (14 BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-E); deste ponto percorre uma distância de 249,00 metros por uma largura de 6,00 metros, confrontando em seu lado direito com parte do Lote 26 da Quadra “A”, Caminho Quatro, parte dos lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra “A”; do lado esquerdo com parte dos lotes 14, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4 e 3 da Quadra “A”, tendo seu final na divisa dos lotes 25 e 2 da Quadra “A”, encerrando assim a descrição e confrontação da referida via pública.
Art. 2º A planta de situação, o memorial descritivo, bem como o curriculum vitae, a certidão de óbito do homenageado e a concordância dos moradores ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio Tibiriçá, 05 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito de Mairiporã
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo
LEI Nº 3.638, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de Solidariedade as praças localizadas no Parque Náutico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas de “Praça da Solidariedade” os espaços de praça localizados na Rua Primavera com a Estrada da Capoavinha, as quais têm as seguintes descrições e confrontações:
I – inicia-se no marco denominado ‘0=PP’, situado na Estrada da Capoavinha; daí segue confrontando com a Estrada da Capoavinha, em curva, com as distâncias a seguir: distância de 4,39 m até o marco ‘1’; daí segue com a distância de 3,50 m até o marco ‘2’ daí segue confrontando com a Rua da Primavera com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 100°32’53" e a distância de 9,00 m até o marco ‘3’, daí segue com a distância de 7,95 m até o marco ‘4’; daí segue com o azimute de 141°55’22" e a distância de 5,88 m até o marco ‘5’; daí segue com a distância de 2,90 m até o marco ‘6’; daí segue com a distância de 5,25 m até o marco ‘7’; daí segue com o azimute de 140°53’54" e a distância de 23,91 m até o marco ‘8’; daí segue com o azimute de 144°38’18" e a distância de 7,17 m até o marco ‘9’; daí segue com o azimute de 145°54’17" e a distância de 22,79 m até o marco ‘10’; daí segue com a distância de 4,77 m até o marco ‘11’; daí segue com a distância de 4,72 m até o marco ‘12’; daí segue com o azimute de 236/42’15" e a distância de 6,43 m até o marco ‘13’; daí segue confrontando com a Estrada da Capoavinha com os azimutes e distâncias a seguir: distância de 3,16 m até o marco ‘14’; daí segue com o azimute de 311/12’06" e a distância de 5,75 m até o marco ‘15’; daí segue com o azimute de 320/50’41" e a distância de 35,04 m até o marco ‘16’; daí segue com o azimute de 326/08’08" e a distância de 11,27 m até o marco ‘17’; daí segue com o azimute de 330/08’59" e a distância de 30,88 m até o marco ‘0=PP’, início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,13811 ha;
II – inicia-se no marco denominado ‘0=PP’, situado na Estrada da Capoavinha; daí segue confrontando com a Estrada da Capoavinha com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 333°50’38" e a distância de 19,44 m até o marco ‘1’; daí segue com o azimute de 334°52’12" e a distância de 23,88 m até o marco ‘2’; daí segue com a distância de 5,46 m até o marco’3’; daí segue confrontando com a Rua da Primavera com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 56°12’34" e a distância de 8,60 m até o marco ‘4’; daí segue com a distância de 5,85 m até o marco ‘5’ (E = 2436.326 m e N = 2495.324 m); daí segue com o azimute de 141°51’33" e a distância de 13,28 m até o marco ‘6’; daí segue com o azimute de 143°32’40" e a distância de 10,20 m até o marco ‘7’; daí deflete à direita e segue confrontando com o Sistema de Recreio com o azimute de 197°25’46" e a distância de 30,41 m até o marco ‘0=PP’, início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,06938 ha.”
Art. 2º A Planta da Situação e o Memorial Descritivo ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Tibiriçá, 05 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito de Mairiporã
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016 | | 01.09.07| 3.1.90.00.00| 15 122 5008 - 2148| 01 | 02930 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | | |
4.830,00 | | ||
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente. | | 01.09.07| 3.3.90.00.00| 15 122 5008 - 2148| 01 | 02951 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | | |
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade | 1.832,00 | | |
com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA: | | 01.03.02| 3.3.90.00.00| 04 121 7007 - 2099| 01 | 03078 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | | |
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente: | 1.240,00 | |
| 01.08.02| 3.3.90.00.00| 08 243 4006 - 2069| 01 | 02624 | MANUTENCAO CONS MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E | 320,00 |
| 01.09.07| 3.3.90.00.00| 15 122 5008 - 2148| 01 | 02965 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 300,00 |
| 01.10.01| 3.3.90.00.00| 18 122 6003 - 2110| 01 | 03000 | GESTAO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
| 300,00 |
| 01.06.04| 4.4.90.00.00| 12 361 2002 - 1006| 02 | 03139 | CONTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES DE EN | 33.620,00 |
TOTAL | 34.540,00 |
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 01.06.04| 3.3.90.00.00| 12 361 2002 - 2038| 02 | 01436 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 33.620,00 |
| 01.08.01| 3.3.90.00.00| 11 333 4003 - 2056| 01 | 02583 | QUALIFICACAO DO TRABALHADOR | 320,00
|| 01.10.01| 3.3.90.00.00| 18 122 6003 - 2110| 01 | 02986 | GESTAO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
| 300,00 |
| 01.09.06| 4.4.90.00.00| 06 122 5007 - 1038| 01 | 03277 | ELABORACAO DO PLANO DE RISCOS | 300,00
|
TOTAL | 34.540,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 28 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
TOTAL | 397.703,00 |
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 01.06.02| 3.1.90.00.00| 27 122 3005 - 2085| 01 | 01031 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 24,00 |
| 01.06.03| 3.1.90.00.00| 12 365 2003 - 2040| 01 | 01088 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO INFANTIL | 5.000,00
|
| 01.06.03| 3.1.91.00.00| 12 361 2002 - 2038| 01 | 01122 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 2.863,00 |
| 01.06.03| 3.1.91.00.00| 12 365 2003 - 2040| 01 | 01124 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO INFANTIL | 41.749,00
|
| 01.06.03| 3.3.90.00.00| 12 361 2002 - 2038| 01 | 01266 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 226.050,00 |
| 01.06.06| 3.1.90.00.00| 12 306 2004 - 2042| 01 | 01458 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 10.000,00 |
| 01.07.01| 3.1.90.00.00| 10 302 1002 - 2017| 01 | 01605 | MANUTENCAO DAS UNIDADES AMBULATORIAIS, EMERGENCI | 5.202,00 |
| 01.07.01| 3.1.90.00.00| 10 301 1001 - 2001| 01 | 01606 | ATENDIMENTO EM CLINICAS BASICAS NAS UNIDADES DE | 4.617,00 |
| 01.07.02| 3.3.90.00.00| 10 301 1005 - 2027| 01 | 02146 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 50.000,00 |
| 01.07.03| 3.1.91.00.00| 10 304 1003 - 2019| 01 | 02195 | CONTROLE SANITARIO EM AMBIENTES SUJEITOS A VIGIL
| 6.845,00 |
| 01.08.01| 3.1.91.00.00| 08 122 4006 - 2065| 01 | 02305 | RECURSOS HUMANOS | 1.603,00 |
| 01.09.04| 3.1.90.00.00| 15 451 5005 - 2135| 01 | 02669 | CONSERVACAO DE VIAS PUBLICAS | 6.761,00
|
| 01.09.04| 3.1.91.00.00| 15 451 5005 - 2135| 01 | 02678 | CONSERVACAO DE VIAS PUBLICAS | 8.495,00
|
| 01.09.04| 3.1.91.00.00| 15 452 5005 - 2133| 01 | 02679 | LIMPEZA URBANA | 13.495,00 |
| 01.09.04| 3.1.91.00.00| 15 452 5005 - 2137| 01 | 02680 | MANUTENCAO DO CEMITERIO E VELORIO MUNICIPAL
| 2.489,00 |
DECRETO Nº 8.153, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 | | | 210,00 | |
| 01.10.02| 3.3.90.00.00| 23 122 6005 - 2127| 01 | 03023 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | | | |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente. XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA: | 5.000,00 | | 01.06.06| 3.1.90.00.00| 12 306 2004 - 2042| 01 | 03158 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1.000,00 | | | |
| 01.10.01| 3.1.91.00.00| 18 122 6003 - 2110| 01 | 02977 | GESTAO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
| 01.02.01| 3.1.90.00.00| 04 122 7010 - 2168| 01 | 00004 | MANUTENCAO DOS SERVICOS DE GABINETE E DEPENDENCI
| 15.239,00 |
| 01.03.01| 3.1.90.00.00| 04 122 7006 - 2096| 01 | 00040 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 1.000,00 |
| 01.03.03| 3.1.90.00.00| 04 122 7008 - 2100| 01 | 00092 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 11.201,00 |
| 01.03.04| 3.1.90.00.00| 04 122 7005 - 2088| 01 | 00100 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 1.256,00 |
| 01.03.04| 3.1.90.00.00| 06 181 7005 - 2090| 01 | 00102 | GESTAO DA GUARDA MUNICIPAL | 405,00
|
| 01.03.05| 3.1.90.00.00| 04 122 7009 - 2102| 01 | 00147 | MANUTENCAO DOS SERVICOS EXISTENTES | 25.413,00 |
| 01.03.06| 3.1.90.00.00| 15 452 7005 - 2092| 01 | 00187 | FISCALIZACAO DO SISTEMA VIARIO | 1.482,00
|
| 01.04.02| 3.1.90.00.00| 04 129 7002 - 2164| 01 | 00293 | GESTAO DA DIVIDA ATIVA | 31.601,00 |
| 01.04.04| 3.1.90.00.00| 03 092 7002 - 2163| 01 | 00335 | CONSULTORIA JURIDICA E CONTENCIOSO JUDICIAL E | 6.184,00 |
| 01.04.05| 3.1.90.00.00| 04 122 7001 - 2160| 01 | 00384 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 9.676,00 |
| 01.04.06| 3.1.90.00.00| 04 122 7001 - 2160| 01 | 00416 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 124.679,00 |
| 01.05.01| 3.1.90.00.00| 04 121 7003 - 2171| 01 | 00658 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS DA FAZEN | 1.437,00 |
| 01.05.02| 3.1.90.00.00| 04 121 7003 - 2171| 01 | 00697 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS DA FAZEN | 931,00 |
| 01.05.03| 3.1.90.00.00| 04 121 7003 - 2171| 01 | 00727 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS DA FAZEN | 16.867,00 |
| 01.06.01| 3.1.90.00.00| 13 392 3001 - 2076| 01 | 00936 | FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL | 10.543,00 |
| 01.06.01| 3.1.90.00.00| 13 392 3002 - 2074| 01 | 00938 | REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS | 7.928,00
|
| 01.06.02| 3.1.90.00.00| 27 122 3005 - 2085| 01 | 01029 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 715,00 |
| 01.06.03| 3.1.90.00.00| 12 361 2002 - 2038| 01 | 01082 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 17.129,00 |
| 01.06.06| 3.1.90.00.00| 12 306 2004 - 2042| 01 | 01457 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 6.941,00 |
| 01.07.01| 3.1.90.00.00| 10 301 1001 - 2001| 01 | 01570 | ATENDIMENTO EM CLINICAS BASICAS NAS UNIDADES DE | 51.523,00 |
| 01.07.01| 3.1.90.00.00| 10 301 1001 - 2002| 01 | 01574 | ATENDIMENTO EM SAUDE BUCAL | 1.723,00
|
| 01.07.01| 3.1.90.00.00| 10 301 1001 - 2004| 01 | 01577 | VISITACAO DOMICILIAR DOS AGENTES COMUNITARIOS DE | 3.370,00 |
| 01.07.01| 3.1.90.00.00| 10 302 1002 - 2017| 01 | 01583 | MANUTENCAO DAS UNIDADES AMBULATORIAIS, EMERGENCI | 20.447,00 |
| 01.07.02| 3.1.90.00.00| 10 301 1005 - 2027| 01 | 01928 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 6.173,00 |
| 01.07.02| 3.3.90.00.00| 10 301 1005 - 2027| 01 | 02072 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 5.598,00 |
| 01.08.01| 3.1.90.00.00| 08 122 4006 - 2065| 01 | 02295 | RECURSOS HUMANOS | 10.340,00 |
TOTAL | 397.703,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 30 de Novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.154, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento
vigente:
| 01.03.06| 3.3.90.00.00| 15 452 7005 - 2092| 01 | 00256 | FISCALIZACAO DO SISTEMA VIARIO | 4.000,00
|
| 01.05.03| 3.3.90.00.00| 04 121 7003 - 2171| 01 | 00860 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS DA FAZEN | 50.000,00 |
| 01.06.03| 3.3.90.00.00| 12 361 2002 - 2039| 05 | 01190 | TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
| 5.000,00 |
| 01.06.03| 3.3.90.00.00| 12 361 2002 - 2039| 05 | 01308 | TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
| 3.700,00 |
| 01.08.01| 3.3.90.00.00| 08 122 4006 - 2064| 01 | 02494 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 280,00 |
| 01.06.04| 4.4.90.00.00| 12 361 2002 - 1006| 02 | 03139 | CONTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES DE EN | 22.715,00 |
TOTAL | 85.695,00 |
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 01.06.03| 3.3.90.00.00| 12 361 2002 - 2038| 05 | 01139 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 8.700,00 |
| 01.06.04| 3.3.90.00.00| 12 361 2002 - 2038| 02 | 01436 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 22.715,00 |
| 01.08.01| 3.3.90.00.00| 11 333 4003 - 2056| 01 | 02583 | QUALIFICACAO DO TRABALHADOR | 280,00
|
| 01.09.02| 3.3.90.00.00| 15 451 5001 - 2128| 01 | 02633 | MANUTENCAO DA REDE | 54.000,00 |
TOTAL | 85.695,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se.
Palácio Tibiriçá, em 30 de Novembro de 2016. XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.155, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:
| 01.03.06| 3.3.20.00.00| 15 452 9001 - 0013| 01 | 00199 | CONTRIBUICAO AO FUNSET | 1.581,00 |
TOTAL | 1.581,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 01.03.06| 4.4.90.00.00| 15 452 7005 - 2089| 01 | 00291 | SINALIZACAO EFICAZ | 1.000,00 |
| 01.03.06| 3.3.90.00.00| 06 181 7005 - 2091| 01 | 03152 | SISTEMA DE MONITORAMENTO | 61,00
| 01.03.06| 4.4.90.00.00| 06 181 7005 - 2091| 01 | 03153 | SISTEMA DE MONITORAMENTO | 100,00
|
| 01.03.06| 4.4.90.00.00| 15 452 7005 - 2092| 01 | 03155 | FISCALIZACAO DO SISTEMA VIARIO | 100,00
|
| 01.03.06| 3.3.90.00.00| 15 452 7005 - 2092| 01 | 03326 | FISCALIZACAO DO SISTEMA VIARIO | 100,00
|
| 01.03.06| 3.3.90.00.00| 15 452 7005 - 2092| 01 | 03327 | FISCALIZACAO DO SISTEMA VIARIO | 100,00
|
| 01.03.06| 3.3.90.00.00| 15 452 7005 - 2092| 01 | 03328 | FISCALIZACAO DO SISTEMA VIARIO | 100,00
|
| 01.03.06| 3.3.90.00.00| 15 452 7005 - 2089| 01 | 03329 | SINALIZACAO EFICAZ | 20,00 |
TOTAL | 1.581,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se.
Palácio Tibiriçá, em 30 de Novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.157, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, a seguintes verbas do orçamento vigente:
| 01.03.04| 3.1.91.00.00| 06 181 7005 - 2090| 01 | 00105 | GESTAO DA GUARDA MUNICIPAL | 61,00
| 01.04.04| 3.1.90.00.00| 03 092 7002 - 2163| 01 | 00337 | CONSULTORIA JURIDICA E CONTENCIOSO JUDICIAL E | 1.108,00 |
| 01.04.06| 3.1.90.00.00| 04 122 7001 - 2160| 01 | 00425 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 12.572,00 |
| 01.06.02| 3.1.91.00.00| 27 122 3005 - 2085| 01 | 01033 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 685,00 |
| 01.06.03| 3.1.90.00.00| 12 361 2002 - 2038| 01 | 01086 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 938,00 |
| 01.07.01| 3.1.90.00.00| 10 301 1001 - 2001| 01 | 01585 | ATENDIMENTO EM CLINICAS BASICAS NAS UNIDADES DE | 53.556,00 |
| 01.07.01| 3.1.91.00.00| 10 301 1001 - 2001| 01 | 01632 | ATENDIMENTO EM CLINICAS BASICAS NAS UNIDADES DE | 1.264,00 |
TOTAL | 70.184,00 |
Art. 2º Para atender as suplementações que tratam o artigo anterior, será anulada parcialmente na importância abaixo, a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 01.09.02| 3.3.90.00.00| 15 451 5001 - 2128| 01 | 02633 | MANUTENCAO DA REDE | 70.184,00 |
TOTAL | 70.184,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 30 de Novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.158, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:
| 01.03.06| 3.3.90.00.00| 15 452 7005 - 2089| 01 | 00244 | SINALIZACAO EFICAZ | 310.000,00 |
TOTAL | 310.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente na importância abaixo, a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 01.09.02| 3.3.90.00.00| 15 451 5001 - 2128| 01 | 02633 | MANUTENCAO DA REDE | 310.000,00 |
TOTAL | 310.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 30 de Novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.161, 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA: Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:
| 01.07.01| 3.3.90.00.00| 10 301 1001 - 2004| 05 | 01810 | VISITACAO DOMICILIAR DOS AGENTES COMUNITARIOS DE | 29.000,00 |
TOTAL | 29.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, com Recurso FNS – Fortal. Pol. Afetas e Atuação Estrat. Acs 5 %, nos termos do disposto no artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 05 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.162, 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA: Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:
| 01.07.01| 3.3.90.00.00| 10 301 1001 - 2004| 05 | 01810 | VISITACAO DOMICILIAR DOS AGENTES COMUNITARIOS DE | 5.779,00 |
TOTAL | 5.779,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, com Recurso FNS – Incentivo Saúde Bucal, nos termos do disposto no artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se. Palácio Tibiriçá, em 05 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.163, 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente. XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:
| 01.07.01| 3.3.90.00.00| 10 301 1001 - 2004| 05 | 01810 | VISITACAO DOMICILIAR DOS AGENTES COMUNITARIOS DE | 48.000,00 |
TOTAL | 48.000,00 |
Secretário Municipal de Governo
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, com Recurso FNS – Programa Saúde
da Família, nos termos do disposto no artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se.
Palácio Tibiriçá, em 05 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo
DECRETO Nº 8.165, 06 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:
| 01.07.03| 3.3.90.00.00| 10 304 1003 - 2021| 02 | 03365 | PREVENCAO, CONTROLE E ASSISTENCIAAOS PORTADORES | 7.800,00 |
DECRETO Nº 8.166, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI, Prefeito do Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.571, de 15 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
| 01.06.03| 3.3.90.00.00| 12 365 2003 - 2040| 01 | 01331 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO
INFANTIL | 3.377,00
| 01.10.01| 3.3.90.00.00| 18 122 6003 - 2110| 01 | 03000 | GESTAO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO | 329,00 |
TOTAL | 3.706,00 |
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 01.03.05| 3.3.90.00.00| 04 122 7009 - 2102| 01 | 00185 | MANUTENCAO DOS SERVICOS EXISTENTES | 945,00 |
| 01.06.03| 3.3.90.00.00| 12 361 2002 - 2038| 01 | 01266 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 717,00 |
| 01.08.02| 3.3.90.00.00| 08 243 4006 - 2069| 01 | 02624 | MANUTENCAO CONS MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E | 1.013,00 |
| 01.10.02| 3.3.90.00.00| 23 122 6005 - 2127| 01 | 03023 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 1.031,00 |
TOTAL | 3.706,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se.
TOTAL | 7.800,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, com Recurso FNS – Secr. Estado Saúde - Aedes Aegypti, nos termos do disposto no artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320/ 64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se.
Palácio Tibiriçá, em 06 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
Palácio Tibiriçá, em 06 de dezembro de 2016. XXXXXX XXXXXXXXXX PAMPURI
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Fazenda
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo