Termo de Referência 67/2024
Termo de Referência 67/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
67/2024 986219-PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAURU/SP
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
02/05/2024 15:23 (v
1.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 66809/2024 |
1. Definição do objeto | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de 800 pares de Equipamento de Proteção Individual - Luva Térmica de cozinha, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 01 – LUVA TÉRMICA
Item | Estimativa Anual | Unidade | 1. 1.1. Especificação do produto |
01 | 800 | Pares | Descrição: Luva térmica de cozinha (Kitchens), modelo cinco dedos, confeccionada em tecido retardante a chamas de meta- aramida, com tratamento impermeabilizante, resistência térmica mínima de 250ºC, forração em feltro e algodão, comprimento aproximado de 35 cm. Atender as Normas Técnicas: EN 407:2004; BS EN 420:2003; A1:2009. Tamanho único. Aprovado para: proteção das mãos do usuário contra agentes térmicos (pequenas chamas, calor de contato, convectivo e radiante). |
1.2 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme decreto nº10. 818, de 27 de setembro de 2021.
1.4 - O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da lei nº14.133, de 2021.
1.5 - O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 – Documentação e amostra:
4.1.1 - A empresa vencedora deverá apresentar:
Ficha Técnica, Catálogo ou Folder emitido pela empresa produtora para análise de conformidade com o referido Edital, avaliação realizada pela Equipe Técnica do Departamento de Alimentação Escolar;
Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento válida.
01 amostra do produto, em sua embalagem original, Tamanho único, que servirá para análise de conformidade com o referido Edital, avaliação realizada pela Equipe Técnica do Departamento de Alimentação Escolar e pela Seção de Segurança e Medicina do Trabalho.
4.1.2 - Avaliação Técnica:
4.1.3 - Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
Documentação: Será avaliado se os documentos apresentados estão de acordo com
o disposto neste edital e se fornecem todas as informações necessárias para avaliação do objeto.
Amostra: Será observado o tecido, o forro, o alinhamento e resistência da costura, o acabamento e possíveis falhas de fabricação.
4.1.4 - O resultado da avaliação será divulgado por meio de mensagem no sistema.
4.1.5 - O servidor indicado para integrar a equipe de apoio é Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
4.2 – Produto:
4.2.1 – O produto deverá estar de acordo com as Normas, Resoluções e Portarias da ANVISA
/Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, conforme legislação vigente.
4.2.2 – O produto deverá ter o CA (Certificado de Aprovação), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por tratar-se de EPI.
4.2.3 – O item cotado deverá seguir rigorosamente todas as Especificações Mínimas contidas neste Edital, no item Solicitação de Compras, o contrário implicará em desclassificação.
4.3 – Fornecimento:
4.3.1 – O fornecimento do item deverá ser efetuado conforme solicitação realizada pelo Departamento de Alimentação Escolar - DAE, por escrito (via fax ou e-mail), correndo por conta da contratada as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
4.3.2 – A empresa vencedora deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazo de entrega que é de 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação realizada pelo Município.
4.3.3 - Constatada qualquer irregularidade na entrega do produto, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á a trocá-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
4.3.4 - A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de entrega
5.1 – Fornecimento:
5.1.2 – O fornecimento do item deverá ser efetuado conforme solicitação realizada pelo Departamento de Alimentação Escolar - DAE, por escrito (via fax ou e-mail), correndo por conta da contratada as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
5.1.3 – A empresa vencedora deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazo de entrega que é de 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação realizada pelo Município.
5.1.4 - Constatada qualquer irregularidade na entrega do produto, a empresa vencedora do Contrato, obrigar-se-á a trocá-los no prazo máximo de 15 dias corridos, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
5.1.5 - A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
5.2 - Entrega:
5.2.1 - A empresa vencedora deverá entregar o produto no Almoxarifado da Alimentação Escolar, sito a Av. Cruzeiro do Sul 20-45, Jardim Rosas do Sul, de segunda a sexta-feira entre 8 e 15h30 horas, sendo o horário de almoço das 11 às 13 horas, de acordo com as necessidades do Departamento.
a) A previsão é de que ocorram 2 entregas.
5.2.2 – A quantidade solicitada do produto via pedido, deverá ser entregue em sua totalidade.
5.2.3 - O município recusará o objeto licitado, caso esteja em desacordo com a especificação do produto, com mal estado de conservação, embalagem violada, molhada, suja ou danificada, sendo assim serão considerados apenas os que atenderem as especificações contidas neste edital.
4.5.4 - A descarga dos produtos por ocasião das entregas, nas quantidades estimadas, será realizada pela contratada, que assumirá todos os riscos da operação.
5.2.4 - A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega dos itens
/execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela Divisão/Departamento especialmente designados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru.
6.2. O Município designa ainda, como gestores do Contrato, os seguintes servidores:
a) GESTOR(A) TITULAR: o(a) Sr(a) Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 32.004.
b) GESTOR(A) SUBSTITUTO(A): o(a) Sr(a) Franly Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 26.028.
6.3. São atribuições do gestor de contrato, além do previsto no Decreto Municipal nº 16.666/2023:
a) Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
b) Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
c) Analisar e emitir parecer técnico-administrativo, caso necessário, sobre a documentação apresentada pela Contratada, quando do ateste da Nota Fiscal/Fatura;
d) Verificar a manutenção da necessidade e oportunidade da contratação;
e) Encaminhar ao Setor de Contratos eventuais pedidos de modificação contratual;
f) Indicar os fiscais do contrato e presidir a reunião inicial;
g) Encaminhar a indicação de sanções para a Área Administrativa;
h) Manter o Histórico de Gerenciamento deste Contrato, contendo registros de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos, por ordem histórica;
i) No caso de aditamento contratual, encaminhar documentação contida no Histórico de Fiscalização deste Contrato e com base nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, enviar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência do término deste Contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento;
j) Reunir-se com o Fiscal técnico e com a Contratada para correção de deficiências;
k) Xxxxxxx e atestar, conjuntamente com o Fiscal técnico, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento;
l) Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como confirmar as glosas na Nota Fiscal;
m) Acompanhar e coordenar a atuação da fiscalização técnica;
n) Providenciar outras ações necessárias ao fiel cumprimento do pactuado.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7.1.1 - O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pela licitante vencedora.
7.1.2 - No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 162 da Lei nº 14.133/21).
7.1.3 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
7.1.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, XXXX nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo nº 66809/2024, número da Ata de Registro de Preços/Contrato e da(s) nota(s) de empenho(s);
a) Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
b) O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 124 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/21.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.2 - Formas de fornecimento
8.2.1 - A previsão é de que ocorram 2 entregas.
8.3 - Exigências de habilitação
8.3.1 - A empresa vencedora deverá apresentar:
Ficha Técnica, Catálogo ou Folder emitido pela empresa produtora para análise de conformidade com o referido Edital, avaliação realizada pela Equipe Técnica do Departamento de Alimentação Escolar;
Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento válida, emitida por órgão sanitário.
01 amostra do produto, em sua embalagem original, Tamanho Único, que servirá para análise de conformidade com o referido Edital, avaliação realizada pela Equipe Técnica do Departamento de Alimentação Escolar.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 105.864,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 – O custo estimado total da contratação é de R$ 105.864,00, conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
Produto | Valor Unitário | Valor Total |
Luva térmica | R$ 132,33 | R$ 105.864,00 |
VALOR TOTAL CONTRATAÇÃO | - | R$ 105.864,00 |
Para estimativa do valor da contratação foram utilizados os valores da última ATA de Registro de Preço da Secretaria da Educação. Os preços serão atualizados posteriormente pela Divisão de Compras.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
dicação orçamentária será enviada posteriormente.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Técnico em Nutrição
Assinou eletronicamente em 02/05/2024 às 15:23:14.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Justificativa ATESTADO CAPACIDADE TECNICA.pdf (119.64 KB)