CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de medicamentos, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 265, nesta cidade de ora em diante denominado de Município, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXXX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 94.894.169/0001-86, sita na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, portadora do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente Contratada, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 01/2017 as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A Contratada assume a obrigação de fornecer ao Município os seguintes itens constantes na Tomada de Preço 01/2017 devidamente registrados no Ministério da Saúde, para distribuição a população:
Item | Especificação | Quantidade | Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
2 | ACICLOVIR 200 MG | 500,0000 | CM | 0,3400 | 170,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 10405 | |||||
Marca: PHARLAB | |||||
8 | AP - Dipropionato de betametasona 5mg | 100,0000 | AP | 3,4200 | 342,00 |
+ fosfato dissódico de betametasona | |||||
2mg | |||||
Dipropionato de betametasona 5mg + fosfato | |||||
dissódico de betametasona 2mg injetável. | |||||
Ampola 1ml. Validade mínima de 18 meses na | |||||
data da entrega. | |||||
Código do Produto: 8241 | |||||
Marca: CRISTALIA | |||||
10 | BESILATO DE ANLODIPINO 10 mg | 500,0000 | CM | 0,0600 | 30,00 |
Embalagem Hospitalar | |||||
Código do Produto: 6151 | |||||
Marca: BRAINFARMA | |||||
19 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG | 3.500,0000 | CM | 0,2800 | 980,00 |
EMBALAGEM HOSPITALAR | |||||
Código do Produto: 4075 | |||||
Marca: RANBAXY | |||||
25 | DOXAZOSINA (MESILATO DE) 4MG COMPR. | 500,0000 | CM | 0,3000 | 150,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 8244 | |||||
Marca: APSEN | |||||
34 | METILDOPA 250MG | 2.500,0000 | CM | 0,1170 | 292,50 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 4152 | |||||
Marca: SUN | |||||
38 | PREDNISONA 5MG | 1.200,0000 | CM | 0,0700 | 84,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 4175 | |||||
Marca: VITAMEDIC | |||||
60 | Bamifilina (Cloridrato de) 600mg | 5.000,0000 | CM | 1,6500 | 8.250,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 4060 | |||||
Marca: CHIESI | |||||
73 | Levomepromazina (Maleato de)100 mg | 150,0000 | CM | 0,8400 | 126,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de
18 meses na data da entrega. Código do Produto: 9184 Marca: CRISTALIA
88 CLONAZEPAM 2MG 12.000,0000 CM 0,0360 432,00
Embalagem hospitalar. Validade mínima de
18 meses na data da entrega. Código do Produto: 4053 Marca: SUN
Total -> 10.856,50
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 01/2017 e seus anexos e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. A vigência deste Contrato será de seis meses, a contar da data de assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3. A entrega dos Medicamentos deverá:
§ 1º - Ser efetuada em uma única vez, em até 10 dias corridos após a emissão da Solicitação de Entrega da Prefeitura Municipal.
2º - Os medicamentos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central, sita na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, sem cobrança de taxas, fretes, descarga e em embalagens originais que deverão conter as seguintes informações:
a) Data de fabricação e data de vencimento;
b) Número de registro emitido pela ANVISA;
c) No caso de medicamentos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO” dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
3º - A contratada garantirá a qualidade dos medicamentos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
§ 4º - Os medicamentos deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
§ 5º - A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos medicamentos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
§ 6º - O recebimento dos medicamentos será feito por Funcionário Responsável da área da Saúde.
§ 7º - A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas o medicamento que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
§ 8º - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos medicamentos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
§ 9º - Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses, contados a partir do recebimento desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - Receber os itens licitados e fazer verificação das especificações e quantitativos. II - Efetuar o pagamento.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Entregar os itens licitados conforme solicitação da Administração Municipal, após a emissão do empenho, no endereço indicado na cláusula terceira deste edital.
II - Providenciar o descarregamento dos objetos licitados nos locais indicados.
III - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pelo fornecimento dos medicamentos, o Município pagará à Contratada a importância de R$ 10.856,50 (dez mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), em até 30 dias após a entrega dos medicamentos e apresentação do documento fiscal.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6. - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado por inexecução do contrato.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 07 – Secretaria Municipal De Saúde
07.01.10.302.0009.2055 – Distribuição de Medicamentos e Atendimento a População. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.03 (914-8) – Material destinado a Assistência Social. Recursos: 40 ASPS – 4050 AFB Farmácia Básica Estadual – 4510 PAB Fixo; 4770 AFB Fixa
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pelo MUNICÍPIO até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, o MUNICÍPIO poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13. Será publicado extrato resumido deste instrumento nos locais preconizados pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o que preceitua a Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 08 de março de 2017.
Município Contratada
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: