Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Técnico Assistencial
TERMO DE REFERÊNCIA GERAMB/DTA Nº 2538/2021
I - OBJETO DA AQUISIÇÃO:
É objeto deste Termo de referência (TR) a aquisição de insumos odontológicos (Óxido de zinco e eugenol, Cimento periodontal, Cimento Ionômero de vidro e outros), constantes na GRADE ESPECÍFICA DE ODONTOLOGIA da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FSERJ, os quais constituem itens essenciais para o atendimento odontológico realizados nas unidades sob a gestão da FSERJ: HECC, HESM, IEDS, IETAP, IEDE, HEMORIO, IECAC, HEER e HEAN.
A presente aquisição visa o abastecimento das unidades de saúde supracitadas por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição dos itens na tabela abaixo (Ressuprimento dos Processos E-08/007/2608/2018 e E-08/007/2605/2018 com suas respectivas DL nº 108/2020 e SRP 166/2018). Para facilitar os cálculos, informamos que as quantidades abaixo relacionadas foram arredondadas, visando a otimização e o não fracionamento das embalagens.
A modalidade de aquisição, a ser definida pela Diretoria Administrativa Financeira (DAF) deverá ser a mais viável para a Administração Pública, levando em consideração os critérios de economicidade, e objetivando assim, evitar possíveis danos ao erário. Ademais, cabe destacar a importância na análise das características peculiares do mercado, a especificidade dos objetos e o histórico dos processos de compras realizados no âmbito da FSERJ, visando consubstanciar a decisão final da modalidade de aquisição.
ITEM | CÓDIGO E ID SIGA | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QUANT ANUAL |
01 | 6520.029.0002 (ID- 65943) | CIMENTO CIRURGICO ODONTOLOGICO, ASPECTO BASE: PO, FORNECIMENTO BASE: 50 G, COMPOSICAO BASE: ACETATO DE ZINCO, OXIDO DE ZINCO E CELULOSE, ASPECTO REAGENTE: LIQUIDO, FORNECIMENTO REAGENTE: 20 ML, COMPOSICAO REAGENTE: EUGENOL | JOGO | 31 |
Especificação Complementar: Óxido de zinco e eugenol | ||||
02 | 6520.029.0001 (ID- 4599) | CIMENTO CIRURGICO ODONTOLOGICO, ASPECTO BASE: PASTA, FORNECIMENTO BASE: 90 G, COMPOSICAO BASE: ACIDOS GRAXOS, CERA NATURAL, HIDROCARBONETO SATURADO, RESINAS NATURAIS, RESINAS SINTETICAS, TIMOL, ASPECTO REAGENTE: PASTA, FORNECIMENTO REAGENTE: 90 G, COMPOSICAO REAGENTE: HIDROCARBONETO SATURADO, OLEO NATURAL, OXIDO ZINCO, TIMOL | UNIDADE | 12 |
Especificação Complementar: Cimento periodontal sem eugenol | ||||
03 | 6520.038.0012 (ID-149061) | CIMENTO IONOMERO VIDRO, GRUPO COMPOSICAO: CONVENCIONAL/ALTA VISCOSIDADE, CLASSIFICACAO: TIPO II - RESTAURACAO, FORNECIMENTO PO: 10 G, COMPOSICAO PO: PARTICULAS DE VIDRO E ACIDO POLIACRILICO, FORNECIMENTO LIQUIDO: 8 ML, COMPOSICAO LIQUIDO: ACIDO POLICARBONICO, ACIDO TARTARICO E AGUA, FORNECIMENTO PRIMER: N/A, COMPOSICAO PRIMER: N/A, FORNECIMENTO GLAZER: N/A, COMPOSICAO GLAZER: N/A, COR: UNIVERSAL, ACESSORIOS: PONTAS DE DOSE UNICA, COLHER DOSADORA E BLOCO ESPATULACAO, FORMA FORNECIMENTO: CONJUNTO | UNIDADE | 108 |
Especificação Complementar: Cimento Ionômero de vidro para restauração 10G/8ml | ||||
04 | 6520.020.0388 (ID- 81745) | BROCA / PONTA ODONTOLOGICA, PONTA: CARBIDE, TIPO: ALTA ROTACAO, NUMERO: 4, GRANULACAO: N/A, MODELO PONTA: ESFERICA HASTE LONGA, MATERIAL: CARBONETO DE TUNGSTENIO / ACO INOXIDAVEL | UNIDADE | 168 |
Especificação Complementar: Broca carbide alta rotação nº 4 HL | ||||
05 | 6522.069.0028 (ID -126067) | PONTA APARELHO PROFILAXIA, MATERIAL: ACO INOX, NUMERO: T1S, REFERÊNCIA: JET LAXIS SONIC, MARCA: SCHUSTER | UNIDADE | 36 |
Especificação Complementar: Ponta para ultrassom T1S | ||||
06 | 6523.014.0001 (ID – 26876) | CABO ESPELHO ODONTOLOGICO, MATERIAL: ACO INOX | UNIDADE | 2160 |
Especificação Complementar: Cabo para espelho bucal |
1. Na hipótese de divergência com o código SIGA deverá prevalecer o descritivo previsto neste Termo de Referência.
2. As descrições dos itens apresentados não restringem o universo de competidores.
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Os itens que se pretende adquirir são de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1, da Lei 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto 31.863, de 16/09/2002.
Os itens objeto deste processo estão previstos no anexo do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão 005/2018, conforme termos de referência, os quais podem ser acessados através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx/.
Informamos também, que a presente aquisição tem previsão no Plano de Contratações do Estado do Rio de Janeiro para 2021, acessado no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx-Xxxx/Xxxxxxxxx/xxxxxXxxxx.xxxxxx.
Desta forma, a aquisição dos itens propostos neste TR são imprescindíveis para continuidade do atendimento odontológico das unidades com odontologia sob a gestão da FSERJ: HECC, HESM, IEDS, IETAP, IEDE, HEMORIO, IECAC, HEER e HEAN.
Pelo caráter de essencialidade de tais insumos frente aos protocolos clínicos de odontologia, se faz necessário manter o seu abastecimento regular, de forma a não haver interrupções, visto que os desabastecimentos desses itens podem impactar no atendimento.
O serviço de odontologia atuante nas unidades geridas pela Fundação Saúde- HECC, HESM, IEDS, IETAP, IEDE, HEMORIO, IECAC, HEER e HEAN – abrange diversas modalidades de atendimento especializado, ambulatorial e hospitalar. Os itens do objeto desta aquisição são vitais para a assistência na unidade de saúde, conforme descrição abaixo:
Item 1: É usado no capeamento pulpar, na obturação temporária de cavidades, na cimentação provisória de peças protéticas e como cimento cirúrgico
Item 2: Indicado para uso após cirurgias periodontais, que oferece uma proteção local segura para feridas cirúrgicas, mantendo-as limpas.
Item 3: Indicado para restaurações de dentes decíduos, restaurações tipo classe III e V, reparos de erosões em regiões cervicais não cariosas, para tratamento restaurador atraumático (ART), cimentações provisórias de coroas e restaurações provisórias.
Item 4: Indicada para o preparo cavitário, corte em profundidade, remoção de tecido cariado e pediatria.
Item 5: Acessório utilizado em ultrassom na remoção de tártaro supragengival em toda a superfície do dente e região interdental em Periodontia.
Itens 6: Utilizado para colocação do espelho, como também para teste de percussão e sensibilidade para avaliar dentes com mobilidade. Serve para facilitar a utilização do espelho, prolongando sua haste de manipulação para maior alcance.
III – JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA REQUERIDA PELA FUNDAÇÃO SAÚDE (RESOLUÇÃO SES 1347/2016):
3.1- Odontologia estuda e trata do sistema mastigatório compreendendo a cabeça, pescoço e cavidade bucal, abrangendo ossos, musculatura mastigatória, articulações, dentes e tecidos. Tanto o cirurgião dentista como outros profissionais de saúde ao fazer o diagnóstico de lesões bucais precisam considerar que essas lesões não se restringem apenas a boca e às vezes representam manifestações locais de doenças sistêmicas. Um consultório bem equipado é essencial para que o dentista consiga realizar o seu serviço de modo rápido e preciso, garantindo um atendimento de excelência para todos os seus pacientes. Embora os equipamentos odontológicos possam variar de acordo com a área de atuação, existem muitos que merecem destaque e que têm, realmente, transformado o atendimento e melhorado a relação com os pacientes, dando ao dentista ainda mais segurança na realização de inúmeros procedimentos. O serviço de odontologia atuante nas unidades geridas pela Fundação Saúde- HECC, HESM, IEDS, IETAP, IEDE, HEMORIO, IECAC, HEER e HEAN– abrange diversas modalidades de atendimento especializado, ambulatorial e hospitalar.
3.2. A quantidade solicitada foi estimada com base na grade mensal da FSERJ atualizada em 2021, para suprir o aumento de demanda, variações sazonais, insucesso de processos licitatório subsequentes, entre outros. A grade é revisada
anualmente, conforme os seguintes critérios: protocolos assistenciais e o número total de procedimentos realizados em 2018 (Anexo C), enviado pelas unidades, assim foi usado como parâmetro para estimativa do quantitativo solicitado a grade de odontologia da Fundação Saúde de 2019, de forma a atender a demanda e não comprometer a assistência aos pacientes em tratamento e ser possível um planejamento tendo como propósito precípuo é o de garantir a necessária segurança,
eficácia e qualidade.
3.3. Em atenção ao disposto nos §1º do art. 5º, do Decreto Estadual nº 45.109/2015, bem como às medidas de racionalização do gasto público preconizadas pela Resolução SES nº 1.327/2016, que explicita a necessidade de otimizar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados, mediante a adoção de medidas de racionalização do gasto público e de redução das despesas de custeio, informa-se ser este o mínimo indispensável para a continuidade do serviço público conforme explanações efetivadas pela Diretoria Técnico Assistencial nos autos do processo em apreço.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (LEI Nº 8.666/93 E PORTARIA Nº 2.814/98):
4.1- Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. A Licença emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;
4.2- Comprovar possuir autorização de funcionamento (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
4.3- Atestado de capacidade técnica (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
1. Certificado de registro do produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, não sendo aceitos protocolos de solicitação inicial de registro, em conformidade com as Leis nº 5.991/73, Art. 25-A, nº 6.437, Art. 10, I, IV, XXI; nº 6.360/76, Arts. 1º, 6º, 12, 16, 18; nº 9.782, Arts. 8º, §1º, I; Decreto 8.077/13, Arts. 1º, 8º, 15; 2.814/98, Art. 5º, IV; Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 45/2003;
Somente serão aceitos protocolos de revalidação quando forem apresentados no primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade do registro, em conformidade com a Lei nº 6.360/76, Art. 12.
Registro do Produto revalidado automaticamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e/ou Ministério da Saúde - MS deverá ser ratificado por meio da apresentação da publicação do ato em D.O.U., em conformidade com a Lei nº 6.360/76, Art. 12.
Não serão aceitos produtos registrados como alimentos.
V – AMOSTRA E CATÁLOGOS:
Não há necessidade de envio de amostras, EXCETO em casos os quais a Administração repute necessária sua exigência ao licitante classificado.
VI – QUANTO AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
Os insumos objetos deste TR será recebido, desde que:
1. A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Xxxxxxx;
2. Os produtos possuam validade mínima de 85% do seu período total de validade, conforme Resolução SES nº 1.342/2016 (Caso a validade seja inferior ao que está aqui estabelecido, a empresa deverá se comprometer formalmente, por meio de carta de compromisso, a efetuar a troca dos insumos que venham ter a sua validade expirada, sem qualquer ônus para a Administração);
3. A embalagem esteja inviolada, identificada corretamente de acordo com a legislação vigente e de forma a permitir o correto armazenamento, contendo número do lote, data de validade, data da fabricação e descrição do item;
4. A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste TR;
5. A validade do Registro no Ministério da Saúde esteja visível nas embalagens dos medicamentos;
6. Sejam entregues acompanhados do laudo de análise do controle de qualidade;
7. A temperatura, no momento do recebimento, esteja de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante e aprovadas pela ANVISA;
8. Sejam apresentados a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte, desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
9. Seja garantida a qualidade e procedência dos medicamentos, assegurando que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade.
VII – DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
1. Da Entrega:
A solicitação dos empenhos será parcelada de acordo com a demanda das Unidades englobadas neste TR e dos Órgãos participantes. A entrega deverá ser realizada no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de recebimento da nota de empenho.
2. Do local e horário da entrega:
Endereço de entrega:
Coordenação Geral de Armazenamento - CGA, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, 762, Barreto – Niterói – RJ. Horário de entrega de 8h às 16h.
VIII – GERENCIAMENTO DE RISCOS:
8.1-Necessidade de adequação da estruturação física do local que receberá os bens:
Não haverá necessidade de readequar a estrutura física.
8.2-Análise de riscos (considerados pertinentes e necessários):
A falta dos insumos odontológicos e a qualidade destes poderá ocasionar interrupção no atendimento aos pacientes das unidades, além da possibilidade de comprometer a qualidades do atendimento.
8.3-Ação preventiva e/ou Ação de contingência:
Elaboração do TR contendo as especificações do objeto precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias limitem a competição de fornecedores; Realizar o planejamento anual das quantidades para atendimento a demanda das unidades;
Acompanhamento e avaliação dos indicadores de produtividade da unidade de forma a mapear o perfil epidemiológico para construção de cenários futuros e preparar-se antecipadamente para situações que possam surgir;
IX – PAGAMENTO:
O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por representantes da Administração. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação.
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
X – GARANTIA:
Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I. a. Notificar por escrito a CONTRATADA de quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
b. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução da contratação;
XII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Quanto ao fornecimento dos itens especificados, a CONTRATADA se obriga a:
I. a. Entregar os itens nos prazos acima mencionados, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos;
b. Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos itens do TR, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos no local de entrega, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere ao empilhamento às recomendações de acondicionamento e temperatura do produto, de acordo com o registro do produto na ANVISA;
c. Apresentar, quando da entrega dos itens, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
d. Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
e. Comprometer-se a trocar o produto em caso de defeito de fabricação, mediante a apresentação do produto defeituoso;
f. Entregar o produto com laudo técnico, cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade;
g. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE com objetivo de fiscalizar o contrato;
h. Apresentar carta de compromisso, se responsabilizando pela troca do item, caso o mesmo não possua a validade minima de 85% na data da entrega;
XIII – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento a ser utilizado para o certame será do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
XIV – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de Referência, foram definidos pela DTA e encontram-se descritos nos itens 1-8, enquanto que os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens 9-13, foram extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela DAF, através do SEI-080007/000701/2021.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2021
Elaborado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Coordenação de Apoio Multidisciplinar- DTA ID- 4218186-0
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Técnico Assistencial – Fundação Saúde
ID 3131705-7
ITEM | CÓD.SIGA/ ID | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
01 | 6520.029.0002 (ID- 65943) | CIMENTO CIRURGICO ODONTOLOGICO, ASPECTO BASE: PO, FORNECIMENTO BASE: 50 G, COMPOSICAO BASE: ACETATO DE ZINCO, OXIDO DE ZINCO E CELULOSE, ASPECTO REAGENTE: LIQ |
02 | 6520.029.0001 (ID- 4599) | CIMENTO CIRURGICO ODONTOLOGICO, ASPECTO BASE: PASTA, FORNECIMENTO BASE: 90 G, COMPOSICAO BASE: ACIDOS GRAXOS, CERA NATURAL, HIDROCARBONETO SATURADO, RESIN |
03 | 6520.038.0012 (ID-149061) | CIMENTO IONOMERO VIDRO, GRUPO COMPOSICAO: CONVENCIONAL/ALTA VISCOSIDADE, CLASSIFICACAO: TIPO II - RESTAURACAO, FORNECIMENTO PO: 10 G, COMPOSICAO PO: PARTICUL FORNECIMENTO GLAZER: N/A, COMPOSICAO GLAZER: N/A, COR: UNIVERSAL, ACESSORIOS: PONTAS DE DOSE UNICA, COLHER DOSADORA E BLOCO ESPATULACAO, FORMA FORNECIMENT |
04 | 6520.020.0388 (ID- 81745) | BROCA / PONTA ODONTOLOGICA, PONTA: CARBIDE, TIPO: ALTA ROTACAO, NUMERO: 4, GRANULACAO: N/A, MODELO PONTA: ESFERICA HASTE LONGA, MATERIAL: CARBONETO DE TUNGS |
05 | 6522.069.0028 (ID -126067) | PONTA APARELHO PROFILAXIA, MATERIAL: ACO INOX, NUMERO: T1S, REFERÊNCIA: JET LAXIS SONIC, MARCA: SCHUSTER |
06 | 6523.014.0001 | CABO ESPELHO ODONTOLOGICO, MATERIAL: ACO INOX |
ANEXO C
NÚMERO DO PROCEDIMENTO | PROCEDIMENTO | TOTAL PROC. 2018 / HECC | TOTAL PROC. 2018 / IEDE | TOTAL PROC. 2018 / IECAC | TOTAL PROC. 2018 / HESM | TOTAL PROC. 2018 / HEMORIO | TOTAL PROC. 2018 / IETAP | TOTAL PROC. 2018 / HEER | TOTAL PROC. 2018 / IEDS |
101020015 | AÇÃO COLETIVA DE APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR GEL | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 |
101020031 | AÇÃO COLETIVA DE ESCOVAÇÃO DENTAL SUPERVISIONADA | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 9 | 0 | 0 |
101020058 | APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO (POR DENTE) | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 | 0 | 449 | 0 |
101020074 | APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR (INDIVIDUAL POR SESSÃO) | 0 | 486 | 111 | 1 | 335 | 20 | 688 | 2 |
101020082 | EVIDENCIAÇÃO DE PLACA BACTERIANA | 0 | 588 | 7 | 0 | 12 | 0 | 0 | 29 |
101020090 | SELAMENTO PROVISÓRIO DE CAVIDADE DENTÁRIA | 5 | 382 | 98 | 0 | 14 | 2 | 623 | 34 |
307010015 | CAPEAMENTO PULPAR | 1 | 36 | 138 | 2 | 59 | 5 | 590 | 4 |
307010023 | RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO | 0 | 32 | 44 | 0 | 121 | 0 | 0 | 0 |
307010031 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR | 106 | 323 | 185 | 38 | 102 | 70 | 693 | 13 |
307010040 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR | 85 | 548 | 492 | 25 | 276 | 88 | 728 | 18 |
307010058 | TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS | 64 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 429 | 0 |
307020010 | ACESSO A POLPA DENTÁRIA E MEDICAÇÃO (POR DENTE) | 12 | 68 | 2 | 1 | 69 | 13 | 897 | 3 |
307020029 | CURATIVO DE DEMORA C/ OU S/ PREPARO BIOMECÂNICO | 0 | 60 | 5 | 12 | 120 | 23 | 728 | 0 |
307020037 | OBTURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO | 0 | 0 | 10 | 0 | 8 | 0 | 410 | 0 |
307020070 | PULPOTOMIA DENTÁRIA | 0 | 1 | 3 | 3 | 2 | 0 | 305 | 0 |
307030024 | RASPAGEM E ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE ) | 4 | 53 | 237 | 29 | 123 | 30 | 748 | 66 |
307030032 | RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE ) | 7 | 2923 | 525 | 0 | 412 | 200 | 690 | 0 |
307030040 | PROFILAXIA / REMOÇÃO DA PLACA BACTERIANA | 0 | 588 | 882 | 26 | 000 | 00 | 0000 | 0 |
307030059 | RASPAGEM E ALISAMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE ) | 0 | 0 | 462 | 0 | 1162 | 0 | 748 | 75 |
307040070 | MOLDAGEM DENTO-GENGIVAL P/ CONSTRUÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
307040089 | REEMBASAMENTO E CONSERTO DE PRÓTESE DENTÁRIA. | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 8 |
307040135 | CIMENTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
307040151 | AJUSTE OCLUSAL | 0 | 373 | 0 | 0 | 92 | 0 | 67 | 0 |
307040143 | ADAPTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA | 0 | 19 | 1 | 0 | 1 | 0 | 327 | 0 |
404020097 | EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA | 0 | 214 | 416 | 0 | 124 | 76 | 28 | 29 |
404020445 | CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 13 | 0 |
404020615 | REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 |
414010345 | EXCISÃO DE CÁLCULO DE GLÂNDULA SALIVAR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414010361 | EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO ODONTOGÊNICO | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414010388 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA INTRA/EXTRAORAL | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414020030 | APROFUNDAMENTO DE VESTÍBULO ORAL (POR SEXTANTE ) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414020049 | CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 |
414020057 | CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR | 54 | 200 | 0 | 0 | 11 | 0 | 12 | 0 |
414020073 | CURETAGEM PERIAPICAL | 113 | 208 | 7 | 0 | 225 | 0 | 0 | |
414020120 | EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO | 8 | 37 | 16 | 0 | 69 | 0 | 0 | 0 |
414020138 | EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE | 192 | 185 | 515 | 98 | 224 | 76 | 402 | 35 |
414020146 | EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE | 74 | 0 | 2 | 3 | 3 | 0 | 510 | 0 |
414020154 | GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE) | 1 | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414020162 | GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE) | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
414020170 | GLOSSORRAFIA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414020200 | MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414020219 | ODONTOSECÇÃO/RADILECTOMIA/TUNELIZAÇÃO | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414020243 | REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL (POR ELEMENTO) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414020278 | REMOÇÃO DE DENTE RETIDO (INCLUSO/IMPACTADO) | 62 | 22 | 0 | 0 | 30 | 0 | 455 | 0 |
414020294 | REMOÇÃO DE TORUS E EXOSTOSES | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 | 0 |
414020359 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
414020375 | TRATAMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE) | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414020383 | TRATAMENTO DE ALVEOLITE | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 591 | 5 |
414020405 | ULOTOMIA/ULECTOMIA | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414010329 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTO DO COMPLEXO MAXILO- MANDIBULAR | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
414020413 | TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | 0 | 1984 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
PROCEDIMENTOS INCLUSOS: | |||||||||
020401018-7 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL/ INTERPROXIMAL (BITE WING) | 6 | 0 | 180 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 |
030101004-8 | CONSULTA DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 288 | 0 | 2853 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
030101015-3 | PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLÓGICA PROGRAMÁTICA | 224 | 0 | 723 | 0 | 0 | 108 | 0 | 44 |
030110015-2 | REMOÇAO DE SUTURA | 18 | 0 | 238 | 0 | 0 | 37 | 0 | 29 |
040402005-4 | DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXO | 28 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
040402046-1 | OSTEOTOMIA DA MANDÍBULA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
041701005-2 | ANESTESIA REGIONAL | 0 | 0 | 528 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
030106003-7 | ATENDIMENTO DE URGÊNCIA NA ATENÇÃO BÁSICA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 32 |
040101010-4 | INCISÃO/DRENAGEM DE ABSCESSO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 8 |
030704001-1 | COLOCAÇÃO DE PLACA DE MORDIDA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
041402036-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA TRACIONAMENTO DENTAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
020401016-0 | RADIOGRAFIA OCLUSAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
030106002-0 | ATENDIMENTO DE URGÊNCIA COM OBS 24H EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
030106006-1 | ATENDIMENTO DE URGÊNCIA COM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 521 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
040101007-4 | EXCISÃO DE TUMOR DE PELE E ANEXOS/CISTO SEBÁCEO LIPOMA | 67 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
041402024-3 | REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
041402009-0 | ENXERTO ÓSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
040402024-0 | RECONSTRUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE NARIZ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
040402054-2 | REDUÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA DE OSSOS PRÓPRIOS DO NARIZ | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
040501017-6 | SUTURA DE PÁLPEBRAS | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
020101052-6 | BIÓPSIA DE TECIDOS MOLES DA BOCA | 29 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
040401031-8 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO OUVIDO /FAR./LARING./NARIZ | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
020101023-2 | BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
041401034-5 | EXCISÃO DE CÁLCULO DE GLÂNDULA SALIVAR | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
040402010-0 | EXCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
041402014-6 | EXODONTIA MÚLTIPLA DE RESTOS RADICULARES | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Rio de Janeiro, 01 abril de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador de Apoio Multidisciplinar, em 05/04/2021, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Técnico Assistencial, em 09/04/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 15301800 e o código CRC 3C01C597.
Referência: Processo nº SEI-080007/002538/2021 SEI nº 15301800
Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx