INFORMAÇÕES BÁSICAS
INFORMAÇÕES BÁSICAS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Nº do processo Administrativo: 14.837/2024
Secretaria solicitante: Secretaria Municipal de Obras – SEMOP Responsável: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Obras Públicas - SEMOP/DECRETO Nº 013/2022
1.OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA SÃO GABRIEL, NO BAIRRO SÃO GABRIEL, MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES.
2.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação se justifica pela necessidade de proporcionar melhoria na qualidade de vida dos moradores dessas Comunidades, melhorando o ambiente de convivência e proporcionado melhoria na área de lazer das famílias que moram na região.
Trata-se de uma obra de extrema relevância social para a comunidade, pois o município necessita de locais que proporcionem lazer e recreação com atividades culturais e de entretenimento, otimizando espaços vazios existentes de acordo com as necessidades desse bairro.
Portanto praça pública é um local de convivência para adultos e crianças, ou seja, um ambiente satisfatório onde as famílias possam passear, conversar, enfim, para o convívio de seus filhos e familiares, sobretudo, para o embelezamento da comunidade.
Sendo assim, a construção da praça é de suma importância para melhorar o local e para atender as atuais necessidades do bairro, de forma que os munícipes possam ocupar cada vez mais os espaços projetados para o uso coletivo da população e reafirmando o papel fundamental que esses ambientes desempenham no contexto urbano, contribuindo sobremaneira para melhoria da qualidade de vida da população
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente contratação encontra-se respaldada no Plano de Contratações Anuais – PCA
/2024 – código PCW00633.2024-21.
4. ÁREA REQUISITANTE
ÁREA REQUISITANTE | RESPONSÁVEL |
Gabinete do Secretário | FABRICIUS MERIGUETI DE XXXXX |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Considerando tratar-se de contratação de empresa ou consórcio especializado para a execução das obras de construção da praça SÃO GABRIEL, no município de Guarapari/ES, será necessária que a empresa a ser contratada seja inscrita no CREA/CAU e comprove capacidade conforme qualificação técnica especificada no Projeto Básico.
A contratação objeto deste estudo preliminar apresenta como requisito interno a definição dos serviços a serem executados, dos materiais a serem aplicados e/ou substituídos, de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das especificações técnicas, a serem atendidas pela contratada.
Também, se apresenta como requisito interno da contratação a definição do orçamento e do prazo de execução da obra, com detalhamento de marcos intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma físico-financeiro da obra.
Além disso, considerando o objeto a ser contratado, deverão ser observadas e atendidas as Normas Técnicas ABNT, às normas de Saúde, Segurança no Trabalho e Meio Ambiente, vigentes.
No que se refere às Ações de Responsabilidade Ambiental, a Contratada deverá apresentar sua Declaração de Responsabilidade Ambiental bem como ficará responsável pela emissão da LMI – Licença Municipal de Instalação e cumprimento das condicionantes expressas nesta, caso seja exigida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Destacando que a SEMOP já solicitou a anuência Ambiental através do processo administrativo nº 14.850/2024.
Com relação a garantia, O PRAZO DE GARANTIA da obra/serviço não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 618 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e alterações, contados da data indicada no Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviço a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente. Vale ressaltar que a responsabilidade da CONTRATADA não se limita ao prazo de garantia, mas se estende por toda a vida útil da obra, conforme previsto nas leis que regulamentam a profissão de engenharia e jurisprudências, dentre outras legislações e normas aplicáveis.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
As quantidades previstas foram resultado de levantamento detalhado dos serviços e as quantidades dos mesmos, considerando vistoria prévia técnica do imóvel, através de memorial de cálculo.
A revisão do levantamento quantitativo e definição final das quantidades será elaborada por equipe técnica devidamente capacitada, que resultará no orçamento completo da obra a ser executada, inclusive com valor final de referência da contratação, em memorial anexo ao processo.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a contratação é a execução indireta, através de empreitada por preço unitário, tendo em vista que o Município de Guarapari não detém os meios necessários à concretização do objeto (construção de uma praça no bairro São Gabriel).
A alternativa proposta é a única possível no momento, tendo em vista qual o município não despenhe de equipamentos e nem de mão de obra em número suficiente para atender esta demanda.
Assim, será elaborada pela equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação planilha orçamentária acompanhada de memorial descritivo, onde sejam discriminados os valores unitários estimados de todos os serviços que serão aplicados na contratação, projeto básico e plantas. Vale ressaltar que a referência da planilha orçamentária baseada nas tabelas DER supre a pesquisa de preços de mercado.
Vale ressaltar que se trata de uma contratação de obras e serviços de engenharia, e que se enquadra nos pressupostos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, de acordo com o que rege o art. 45.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo foi verificado após a realização de projetos preliminares, em que a equipe técnica concluiu que seria mais eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra com a descrição dos serviços a serem executados através das tabelas referenciais DER para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente justificada na Memória de Cálculo, concluindo ser tecnicamente e economicamente viável a execução indireta dos serviços.
Preliminarmente, estima-se o valor de R$ 828.697,34 (oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos).
9 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Esta contratação destina-se à execução das obras de construção da Praça Santa Rosa de Lima, no Município de Guarapari/es, com fornecimento de mão de obra e materiais, encontra-se delimitada neste Estudo Técnico Preliminar (ETP) a partir dos seguintes requisitos:
a) Definição do local dos serviços: Bairro São Gabriel
b) Definição dos serviços a serem executados:
• Serviços Preliminares
• Instalação de Canteiro de Obras
• Movimento de terras
• Paredes e painéis
• Impermeabilização
• Revestimento de Paredes
• Pisos internos e externos
• Instalações elétricas
• Aparelhos elétricos
• Pintura
• Serviços complementares externos
c) A definição da metodologia executiva é adotada, obrigatoriamente, de acordo com as normas técnicas vigentes. Para cada serviço, existe uma metodologia especial. Portanto, essas definições estarão pormenorizadas no Projeto Básico elaborado pela equipe técnica.
d) Sobre a definição do prazo de execução do serviço estima-se que o prazo de execução seja de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21.
e) Definição das unidades de medida para quantificação dos serviços e delimitação dos preços unitários deverá estar explicitados na planilha orçamentária, cujos quantitativos foram obtidos por meio de levantamento de dados com vistas às necessidades do serviço a ser executado.
f) Facultar, à contratada, a possibilidade de visita técnica para conhecimento do local onde serão executados os serviços, dos acessos disponíveis, da logística de transporte, e de todas as dificuldades que possam interferir na execução dos serviços.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
O parcelamento da solução não é recomendável, devendo optar-se pela via alternativa, por ser o ideal no caso em tela, do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista que assim o gerenciamento da obra permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica.
Ressalte-se que em obras com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega da obra.
Assim, para execução de obras de construção, não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, devendo ser executados por uma mesma empresa para garantir a responsabilidade técnica dos serviços. Também não há viabilidade econômica, pois, a tendência é que o custo seja reduzido para obras maiores em função da diluição dos custos administrativos e lucro. A divisão gera perda de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado, pois os serviços são executados por empresas de mesmo ramo de atividade.
Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A execução da obra resultará em um lugar onde as pessoas possam interagir e criar vínculos, gerando maior qualidade de vida e proporcionando maior segurança. São inúmeros os benefícios trazidos pelas praças públicas, eles decorrem tanto da vegetação que pode ser abrigada por elas, quanto de aspectos subjetivos relacionados à sua existência, como a influência positiva no psicológico da população, proporcionada pelo contato com a área verde e/ou pelo uso do espaço para o convívio social. Desse modo o resultado esperado é melhor qualidade de vida e de moradia, além do desenvolvimento urbanístico da área para toda população de Guarapari
A empresa contratada deverá atender todos os requisitos estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e Edital de Licitação.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para essa finalidade, a equipe técnica entende que não há necessidade realização de adequação ou providencias prévias a execução do contrato, bem como, não há necessidade de plano de ação específico para fins de treinamento sobre fiscalização de contratos, considerando que a equipe de gestão e fiscalização desta contratação são servidores do Município que possuem experiência nesse tema.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Para essa solução não há contratações que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da contratação pretendida.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
• A necessidade de Licença Ambiental conforme dispõem as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/1986 e nº 237/1997 e da Lei nº 6.938/1981, deverá ser providenciada pela contratada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAG.
• Geração de resíduos sólidos comuns a obras de construção civil, com previsão de destinação inclusa nas obrigações da contratada (art. 45, I da Lei 14.133/2021);
• A contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Conforme se verifica no presente ETP, estão configurados os requisitos que sustentam a viabilidade da contratação, como como a necessidade da contratação, estimativa dos quantitativos a serem contratados, valor estimado da contratação, entre outros.
Guarapari, 29 de maio de 2024.
Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Supervisor de Vias Urbanas Matricula: 14751
Aprovação: Fabrício Merigueti de Xxxxx
Secretário Adjunto - SEMOP Matrícula: 14954