PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
RUA DINAMARCA Nº 320- FONE: 00-0000-0000
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 - PMBC
OBJETO: Prestação de serviços de jardinagem e manutenção, que compreende à roçada, limpeza e capinação de canteiros de flores, poda de arbustos e árvores, adubação de solo, rega de flores e gramados e demais serviços afins, junto à praças, jardins e áreas de domínio público deste Município, na forma do Termo de Referência anexado.
Secretaria Requisitante: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos REGIME: De tarefa por preço unitário, sob a forma de execução indireta. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (UNITÁRIO-M2).
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93, LEI Nº 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003 e 3614/03 de 6.03.2003.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 15:30 horas do dia 17 (dezessete) de julho de 2009, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000-0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link compras & licitações.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 26 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário de Gestão Administrativa
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Divisão e Gestão de Materiais e Serviços
LEIA COM ATENÇÃO!
- NO CASO DE COOPERATIVA, TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇO E PREPOSTO DA COOPERATIVA DEVERÃO SER COOPERADOS (NUNCA TERCEIRIZADOS) SOB AS PENAS CONTRATUAIS.
- NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, SOB PENA DE MULTAS CONTRATUAIS, RESCISÃO, E DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO E DE INIDONEIDADE, NOS TERMOS DA LEI E DO CONTRATO ANEXADO.
- POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCRO QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS ÀS PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM
LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES:
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO (ANEXO V), PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTERESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 - PMBC
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Administração, nos termos da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que até as 15:30 horas do dia 17 (dezessete) de julho de 2009, no Departamento de Compras (Anexo II do Paço Municipal), estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para prestação do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
A abertura dos envelopes se iniciará às 15:30 horas do dia 17 (dezessete) de julho de 2009, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
I - DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
I.1 – Prestação de serviços de jardinagem e manutenção, que compreende à roçada, limpeza e capinação de canteiros de flores, poda de arbustos e árvores, adubação de solo, rega de flores e gramados e demais serviços afins, junto à praças, jardins e áreas de domínio público deste Município, pelo período contratual de 6(seis) meses, num total de 2.160.000,00m2 (dois milhões, cento e sessenta mil metros quadrados) de área executada, utilizando no mínimo, 30 (trinta) pessoas operacionais e um preposto (chefe) da equipe de jardinagem, em anexo.
I.2 – A execução dos serviços, objeto deste Edital, deverá obedecer às normas, especificações e ordenamentos diários da Secretaria de obras e Serviços Urbanos, em especial ao Termo de Referência em anexo.
I.3 - Os serviços serão executados á base de 1/6 (um/seis avos) por mês, estimativamente, sendo que os locais das tarefas (dentro do perímetro urbano deste Município) serão definidos e indicados nas Ordens de Serviços, emitidas pela fiscalização da Secretaria de Obras do Município ao preposto da contratada, de acordo com as prioridades estabelecidas.
II - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
II.1 - O Município de Balneário Camboriú, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente.
II.2 - A Licitante vencedora deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
II.2.1 - No ato da contratação, o representante da Licitante vencedora deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
II.2.2 - A assinatura do contrato estará condicionada ao compromisso de manutenção da regularidade da situação da habilitação exigida no edital.
III – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
III.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Compras da Secretaria da Administração Municipal, localizado no anexo II da Sede da Prefeitura Municipal, situada á Rua Dinamarca nº 320– Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 – PMBC
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 – PMBC
III.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da equipe de apoio ao Pregoeiro;
III.1.2 - Caso equipe de apoio ao Pregoeiro não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário previsto, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
IV - CREDENCIAMENTO
IV.1 – O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
IV.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
IV.3 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo Anexo V, do Edital.
IV.3.1 – É extremamente importante que as Licitantes tragam, já elaborados e assinados, seus próprios Formulários de Credenciamento e de Declaração de Regularidade Fiscal, para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse das partes licitantes.
IV.4 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
IV.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
IV.6 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
IV.7 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
IV.8 – Após o credenciamento, cada licitante deverá declarar em formulário próprio ou podendo utilizar o modelo - Anexo IV do Edital, que está em situação regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como atendem à todas às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem IV.8 - Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação -, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito, importará na rejeição da proposta.
V – DA DOCUMENTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
V.1 – Os documentos abaixo relacionados para habilitação, deverão ser apresentados no “Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO”, em 1 (uma) via autenticada ou cópia com apresentação do original (dentro ou fora do envelope), rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as
folhas em formado 210 x 297mm.; encadernados com lombada, garras, grampos, ou mola espiral, com capa descrevendo a razão social, o nº da Licitação e seu objeto resumido; índice dos documentos com as páginas correspondentes, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, conforme seguem:
Observação: A título de alerta, faça-se sugerir à licitante que evite a apresentação de documentos originais, pois os mesmos, eventualmente, poderão lhes ser úteis em a outras licitações, evitando-se a sujeição ao prazo previsto para a inutilização dos mesmos, conforme reza o subitem VIII.24, deste edital.
V.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor, do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente). Em caso de não estar consolidado, a empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social com sua última alteração, para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações acompanhados da publicação de ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Nota: No Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
V.1.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada, mediante apresentação das seguintes comprovações do domicílio ou sede da licitante:
V.1.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
V.1.2.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
V.1.2.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado, onde for sediada a empresa;
V.1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
V.1.2.6 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012 de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original, ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line; e
V.1.2.7 - CND - Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Ordem de Serviço Nº. 207/99 do INSS (DOU de 15.4.99).
V.1.3 - Declaração Art. 7, inciso XXXIII da CF, podendo ser utilizado o modelo “Anexo VI”, declarando que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor), conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999.
V.1.4 - A qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação de:
V.1.4.1 – Certidão(ões) de Situação Financeira da empresa, comprovando que não existe situação de Falência, Concordata, Recuperação Extra-judicial ou Judicial, decretada, devendo ser (em)expedida(s) por todos os Cartórios de Distribuidores Judiciais da Comarca, da sede da empresa, dentro do período dos últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes - "HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão.
V.1.5 - A Capacidade técnica será comprovada, com apresentação dos seguintes documentos:
V.1.5.1 - Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -, dentro de seu prazo de validade.
V.1.5.2 – Declaração formal, sob as penas da lei, podendo ser utilizado o modelo – anexo VIII, contendo:
a) Indicações da pessoa responsável para contatos com o Município contratante (preposto), bem como do engenheiro agrônomo (conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 8666/93), disponibilizado para exercer responsabilidade técnica pelos serviços licitados, devendo fazer constar deste último, seu nome, CPFs/MF e número de inscrição no CREA, bem como as suas qualificações e domicílios, sendo que o responsável técnico, caso não seja titular ou pertencente ao quadro da empresa, deverá apor assinatura de aceite, devidamente reconhecida;
b) Relação quantitativa e descrição das funções respectivas, de seu Pessoal especializado e operacional (sem necessidade de citar nomes), que estará disponibilizado para os serviços futuros.
c) No caso das Cooperativas, estas deverão relacionar todos os seus técnicos, prepostos e demais empregados acima exigidos (na integralidade), para que se possa averiguar se todo o pessoal está devidamente inscritos no Ato Constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
V.1.5.2.1 – A Licitante deverá, ainda, declarar na própria documentação, exigida no item V.1.5.2, que os elementos colocados em disponibilidade, atendem, suficientemente e de forma plena e adequada, á todas as condições contratuais, no que se refere à capacidade técnica e operativa, tanto na execução, como na conclusão das tarefas dentro dos prazos estabelecidos, em conformidade com o Projeto Básico e Cronograma, ambos anexados;
V.1.5.3 – Comprovação de possuir no quadro permanente da licitante, na data prevista para a entrega da proposta, o responsável técnico, detentor da CAT - Certidão de Acervo Técnico respectiva, exigida no subitem V.1.5.5, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário; ou
b) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, a última alteração de salário, devendo encontrar-se visada pela DRT; ou
c) Contrato de Trabalho, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
V.1.5.3.1 – As cópias dos documentos exigidos no subitem V.1.5.3, deverão estar devidamente autenticadas por cartório competente. Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia
(s) da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do Contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada(s).
Nota: – O técnico apresentado para atender este item do edital não poderá ser contratado em período de experiência ou estagiário ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo de execução dos serviços, objeto deste Edital, ficando a licitante, em uma dessas condições, inabilitada.
V.1.5.4 - Declaração de visita (não obrigatória) e de conhecimento do objeto do edital – modelo anexo VI, assinada pelo representante (em papel timbrado da própria empresa participante), bem como pelo seu próprio responsável técnico, devidamente registrado na entidade profissional competente, não necessitando ser o mesmo indicado para atender ao subitem V.1.5.2 – b. Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, bastará a assinatura deste único declarante.
Nota: Eventuais dúvidas não esclarecidas na visita, deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, através de correspondência protocolada no Protocolo Geral de Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço citado no preâmbulo deste edital, nos termos do item XII.16 do edital.
V.1.5.5 – CAT - Certidão de Acervo Técnico, comprovando que o(s) responsável(is) técnico(s), indicado(s) para atender(em) o subitem V.1.5.2 – “a”, acompanhou(aram), como responsável(ei) técnico(s), a qualquer tempo, a execução de serviços de Jardinagem, ou atividade afim com relação ao objeto do edital.
V.1.5.6 – Atestado de Comprovação de Qualidade Técnica da Empresa (comprovação de aptidão para desempenho de atividade), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, comprovando que a Licitante tenha prestado a qualquer tempo, a execução de serviço (s) de jardinagem ou afim do mesmo gênero, com relação ao objeto do edital, que contemple em um ou mais atestados, a(s) seguinte(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo, no mínimo: 1.000,00m2 de área ou equivalente. Nota: A exigência do subitem V.1.5.6, tem amparo legal no inciso I do § 1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, com respaldo em semelhante decisão judicial – Acórdão dos Ministros da 2a turma do Superior Tribunal de justiça, julgado em 16.04.2001, tendo como relatora a Ministra Xxxxxx Xxxxxx.(publ. NDJ, P 267 –Ed. 4/2002);
V.1.5.5 - Exclusivamente caso esteja penalizada por algum órgão da administração direta ou indireta, “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do Modelo do edital (anexo VIII), declarando existência de fato impeditivo para a sua habilitação (data e órgão) e que foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública.
OBS: A apresentação do documento (item imediatamente acima) só será obrigatória, na vigência de algum fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir; e
V.2 - Todos os documentos exigidos no subitem V.1, deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões ou Atestados sem a indicação do prazo de validade e que não é constado desta exigibilidade neste Edital, serão considerados para este Pregão, válidos por 6 (seis) meses, contados da sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil.
V.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
V.4 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que à Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
V.5 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Pregoeira, se os dados existirem em outro documento.
V.6 - Não será habilitada a empresa que:
V.6.1 - faltar com algum documento exigido neste edital.
V.6.2 - tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, devidamente comprovado em contrato celebrado com esta Administração Pública, sociedade de economia mista, fundos especiais ou demais órgãos ou entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
V.6.3 – por qualquer razão, esteja declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, inclusive empresa cujo responsável (eis), diretor(es) ou sócio(s) que tenha(m) participado (s) de outra empresa penalizada na mesma forma, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
V.6.4 - Não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico financeiras ou técnicas, para atender ao objeto da presente licitação.
V.6.5 - Eventualmente, tenha faltado de forma relevante, com alguma condição legal ou editalícia, devidamente fundamentado.
V.6.6 – Participe deste Pregão sob qualquer forma de constituição de consórcio.
V.7 – As Certidões Negativas de débitos fiscais, poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via sistema eletrônico (on-line), porém somente serão aceitas se apresentadas sob a forma original impressa (sem ser cópia) e que esta forma de comprovação esteja prevista em regulamentação própria, do órgão declarante.
V.7.1 - Aceitação das Certidões Negativas via sistema eletrônico fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor, pelo Município.
V.8 – Exceto as certidões obtidas via internet, indicadas no Item V.7, os demais documentos somente poderão ser apresentados no original ou em Processo de cópias autenticadas por cartório competente.
V.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
V.10 – Caso a licitante seja cooperada ou outra forma de constituição e esteja impedida da apresentação de qualquer documentação exigida, por força de legislação própria, a mesma deverá apresentar documento oficial alternativo que informe as habilitações e capacidades exigidas ou declare sua isenção para as alternativas, citando a legislação concernente.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
VI.1 - O pagamento da remuneração será em até 7 (sete) dias úteis, contados da etapa mensal, após atendidas todas as exigências das Ordens de Serviços, do contrato e da proposta apresentada, comprovados em relatório de medição da fiscalização anexado.
VI.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, quando competente, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212/91 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
VI.2 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicada através da UFM-BC (Unidade Fiscal do Município de Balneário Camboriú – SC) ou outro indicador que o vier a substituir.
VII – CONTEÚDO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA
VII.1 – A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, da mesma forma exigida no subitem V.1, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, como também deverá, obrigatoriamente:
VII.1.1 – ser emitida nos mesmos moldes do Anexo IV deste Edital, por escrito, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, devendo, ainda, estarem presas entre si;
VII.1.2 - fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
VII.1.3 - indicar quantidade e especificação detalhada dos serviços, firmando o compromisso de estar no local indicado para os trabalhos (tarefa), no prazo de 60 (sessenta) minutos, do recebimento da Ordem de Serviço;
VII.1.4 – indicar preço unitário/M2 e total global ofertado, para pagamento em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da etapa mensal, a preço fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusos, o transporte do pessoal até o estabelecimento do contratante para a designação dos serviços, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
VII.1.5 – indicar validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, da sua oferta;
VII.1.6 – Apresentar anexada (à proposta), uma Planilha de Custos financeiros (por m2 executado), descriminando os transportes do pessoal até o local do contratante, estadias, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, seguros pessoais, remuneração e contribuição social, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital, que comporão as proposta apresentada.
VII.2 – A proposta deverá contemplar 100% (cem por cento) do quantitativo licitado.
VII.3 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
VII.4 - Não se admitirá proposta com preço simbólico, irrisório ou com valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
VII.5 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação ou baseados nas das demais licitantes;
VII.6 - Sob as penas legais, após o julgamento do pregão, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente ou excepcional e aceito pela Pregoeira.
VII.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação ou baseados nas das demais licitantes;
VII.8 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do (a) pregoeiro (a) ou da autoridade superior.
VII.8.1 – Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores constantes da Planilha de Custos (anexo III), devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, no caso de fato superveniente, revisão dos valores de mercado.
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
VIII.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, “Proposta e Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a).
VIII.2 – No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
VIII.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos do item IV – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos representantes na Declaração De Que Cumprem As Condições De Habilitação, subitem IV.8 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, ás licitantes credenciadas para conferência dos lacres e protocolos.
VIII.4 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
VIII.5 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
VIII.6 – para que seja respeitado o princípio da isonomia entre as licitantes (art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93), as propostas apresentadas por cooperativas, em que os fornecimentos ou serviços deverão ser prestados exclusivamente por associados, deverão, para efeito de julgamento, serem acrescidas o percentual de 15% (quinze por cento), referente a isenção sobre a contribuição destinada à seguridade social, por força do art. 22, inciso IV, da Lei n. 8.212/1991, alterada pela lei 9.876 - DOU de 26.11.99 (lei das cooperativas), anulando assim os privilégios fiscais e quaisquer outros de que gozam as cooperativas e associações do mesmo segmento.
VIII.6.1 – No caso de contratação de cooperativa, será também observado subsidiariamente o conteúdo do Termo de Conciliação Judicial ajustado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União em 05/06/2003.
VIII.7 – Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas áquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, a exemplo dos seguintes casos:
a) serão corrigidos, automaticamente, pelo Pregoeiro, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, nas formas abaixo:
1)Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2)Erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo total calculado; 3)No caso de discordância entre o preço unitário e o total de cada item - prevalecerá o primeiro; e
4)Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
b) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
VIII.8 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
VIII.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
VIII.10 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VIII.11 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem VIII.10, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
VIII.12 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
VIII.13 – É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
VIII.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
VIII.15 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
VIII.16 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
VIII.17 – para verificação da aceitabilidade das propostas, o (a) pregoeiro ( a) levará em consideração o previsto no subiatem VII.8, deste edital.
VIII.18 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
VIII.20 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem VIII.18.
VIII.21 – Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VIII.22– Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.23 – Quando todas as licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
VIII.24 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
VIII.25 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
IX – DA FORMA DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
IX.1 – Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o "MENOR PREÇO UNITÁRIO(m2) DOS SERVIÇOS”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 2 (dois) dígitos.
IX.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante, cuja proposta for considerada vencedora.
IX.3 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Administração.
IX.4 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro, par após ser submetido ao Secretário da Administração para a homologação.
X – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
X.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá impugnar o Edital, em até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
X.2 - Nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
X.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões, importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
X.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Rua Dinamarca nº 320– Centro – CEP 88.338.900, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
X.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado e comprovado no processo, sua condição de representante da licitante, nem mesmo enviados pelo correio, telex, fac-símile,
correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
X.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada as razões (síntese) da intenção de interpor o recurso pelo proponente.
X.7 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
X.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X.9 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e condições previstos.
XI - DOTAÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO/ATIVIDADE/RECURSOS
XI.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do anexo II - QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS, com recursos Próprios.
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XII.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste edital. b – ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c – deixar de manter a proposta, injustificadamente; d – comportar-se de modo inidôneo;
e – fazer declaração falsa; f – cometer fraude fiscal;
g – falhar ou fraudar na execução do contrato.
XII.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior: a – pela prestação do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – pela não substituição/reparação, no prazo estipulado, da prestação do objeto recusado;
c – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão e no futuro contrato.
XII.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109, da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
XII.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
XII.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controdas, poderão ser aplicadas ás licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
XII.6 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato, ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
XII.6.1 – Quaisquer dos descumprimentos previstos no subitem XII.6, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da futura contratação, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem XII.1, deste Edital e na minuta contratual (anexo VII).
XII.7 - Se as licitantes convocadas para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem XII.6 e XII.6.1, deste Edital.
XIII – DEMAIS DISPOSIÇÕES
XIII.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos nos art. 9, do Decreto Municipal nº 3608/2003. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
XIII.2 - As multas aplicadas á CONTRATADA, a critério do Município de Balneário Camboriú, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo.
XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante.
XIII.3.2 - Serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas a condições de igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, se por ventura ocorrerem situações adversas e prejudiciais ao interesse administrativo, tais como:
a) a vencedora deixar de retirar o pedido, assinar o contrato ou termo de ajuste ou adesão equivalente instituído pelo edital;
b) a administração convocar a licitante homologada fora do prazo de validade da proposta, por motivos supervenientes.
XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Prestação de Serviços, independente de transcrição.
XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
XIII.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a).
XIII.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira, ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
XIII.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
XIII.9 - Quando da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Prestação do objeto, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
XIII.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.11 - Não serão motivos para argüir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações de caráter meramente funcional- burocrático não obrigatórias, a exemplo da exigência de duas vias da proposta.
XIII.12 - Nenhuma indenização será devida ás licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
XIII.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
XIII.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XIII.14.1 - A bem do interesse administrativo e desde que novo procedimento seletivo não seja prejudicial á celeridade dos procedimentos de contratação em questão, com vistas à ampliação da competitividade em uma maior disputa de preço, com o conseqüente alcance da proposta mais vantajosa para a administração, a Pregoeira poderá declarar a licitação frustrada ou fracassada, na ocorrência de apenas um interessado.
XIII.15 – É recomendada ás licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
XIII.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
XIII.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
XIII.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
XIII.19 – Mediante apresentação do documento de declaração de situação regular (subitem IV.8 do edital), a proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a contratação, podendo acarretar a rescisão contratual, tudo, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
XIII.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
XIII.21 – As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.22 - Para esta Licitação e/ou futura contratação, define-se como:
prestação do objeto: Prestação de serviços, constantes do objeto do edital ou do contrato, mediante contrato e/ou Ordem de serviço. Licitante: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor; Proponente: Empresa licitante que se propõe a prestar por determinado preço, serviços – objeto do edital.
CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Contratante: Administração Pública que contrata, sob a forma de execução indireta.
Contratada: Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
Fiscalização: Comissão ou pessoa designada para acompanhar a prestação do objeto do contrato.
XIII.23 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital deverão ser feitos por escrito e endereçados à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, protocolados no Protocolo Geral, situado no andar térreo do prédio antigo, na Rua Dinamarca nº 320– Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pela Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito, através publicação no mural de licitações e no site oficial eletrônico desta prefeitura (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e as informais, poderão ser feitas pelo fone: 47-32677000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
XIII.24 - Demais documentos e maiores informações, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço e telefone mencionados neste edital.
XIII.25 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não frustem o interesse Administrativo, a finalidade e a segurança da contratação.
XIII.26 – Quando do julgamento da habilitação ou das propostas dos concorrentes, houver ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida a falta, se os dados existirem em outro documento, adotando-se o princípio da razoabilidade.
XIV – DOS ANEXOS
XIV.1 – Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I - Relação dos Itens do Objeto, e Termo de Referência (Projeto básico nº 020/08) com o Cronograma respectivo;
- Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS;
- Anexo III - PLANILHA DE CUSTOS;
- Anexo IV – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA;
- Anexo V – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”;
- Anexo VI – Anexo VI – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR; e
- Anexo VII – Minuta do Futuro contrato;
- Anexo VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA NÃO OBRIGATÓRIA E CONHECIMENTO DO OBJETO. XV - DO FORO
XV.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e do futuro contrato, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 26 de junho* de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário de Gestão Administrativa
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Divisão e Gestão de Materiais e Serviços
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 – ANEXO IX – PMBC
MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DA EMPRESA – CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
TIMBRADO PRÓPRIO DA EMPRESA (com razão social, endereço, telefone e CNPJ)
Declaro, sob as penas da lei, bem como das demais previstas no futuro contrato, que, caso sejamos adjudicados na qualidade de Licitante para o Pregão presencial nº ***, disponibilizaremos para a execução dos futuros serviços, os seguintes:
a) Um Preposto responsável para contatos com o Município Contratante;
b) Um engenheiro agrônomo ....... - nome..... , CREA Nº...., residente à , que será o responsável técnico pelos serviços licitados,
conforme é apresentado seu compromisso de aceitação, através de assinatura e aceite neste documento.
c) Quantitativos do pessoal especializado e operacional: .........;........; , que estarão disponibilizados para os serviços licitados, caso
contratado.
Outrossim, declaramos, sob as penas contratuais, que os elementos colocados em disponibilidade, acima declarados, irão atender, suficientemente e de forma plenamente adequada, á todas as condições do futuro contrato, no que se refere à capacidade técnica e operativa, tanto na execução, como na conclusão dos serviços, nos prazos estabelecidos, em conformidade com o Projeto Básico;
Local e data.
..............................
assinatura do responsável- Carimbo e Nome da Firma
Por esta aceitação, declaro ciência dos termos acima declarados pela licitante e me comprometo á aceitação de minha indicação, firmando o compromisso de ser o responsável técnico pelos serviços, caso a Licitante seja contratada para esta licitação.
Ass........................
Nome:.............
CREA:...............
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 – ANEXO VIII - PMBC
MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA NÃO OBRIGATÓRIA E CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaramos, para efeito de participação na licitação em epígrafe, que a firma , CNPJ n° , sita na Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, através do Sr. , Crea nº , CPF Nº ,(cargo ou função na
empresa) , visitou...não visitou os locais dos futuros serviços de ajardinamento e demais, no Município de Balneário Camboriú, sendo que obteve pleno conhecimento das informações relativas ao edital de Pregão nº */20*** e
seus anexos integrantes, não restando quaisquer dúvidas de caráter técnico, legal e demais, quanto aos procedimentos licitatórios, na sua integralidade.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, de de 2.0***.
......................................
Ass. Responsável pela empresa Nome: ...........................................
CPF/MF ou CREA Nº:...............................
......................................
Ass. Responsável Técnico da empresa Nome: ...........................................
CREA Nº:......................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 - ANEXO VII - PMBC
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM – MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
NOTA: No caso de contratação e empresa constituída por cooperativa, esta minuta contratual sofrerá alteração SUBSTANCIAL em seu conteúdo, visando adaptar-se ao regimento da Lei Federal nº 5.764/71, de 16/12/71 e alterações, no que se refere à obrigações fiscais e desvinculação empregatícia.
O Município de Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, com sede á Rua Dinamarca nº 320– Bairro das Nações, CNPJ/MF sob o nº. 83.102.285/0001-07, doravante denominado "CONTRATANTE" ou Município, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente á Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 145, casa nº 02 – Bairro dos Pioneiros - Balneário Camboriú – SC e a Firma estabelecida à
, nº. , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , representada, neste ato, pelo seu , Sr. , CPF sob o nº. , doravante, denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato, em conformidade com o Edital de Pregão nº. ***/200*** - PMBC de ***200***, sob a regência das Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93, 10.520/02 e demais alterações posteriores, e regulado pelo Decreto Municipal nº 3603/2003, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato, a prestação, por parte da Contratada, de serviços de jardinagem e manutenção, que compreende à roçada, limpeza e capinação de canteiros de flores, poda de arbustos e árvores, adubação de solo, rega de flores e gramados, e demais serviços afins, junto à praças, jardins e áreas de domínio público deste Município, pelo período contratual de 6 (seis) meses, num total de 2.160.000,00m2 (dois milhões, cento e sessenta mil metros quadrados) de área executada, utilizando no mínimo, 30 (trinta) pessoas operacionais e um preposto (chefe) da equipe de jardinagem, na forma do Termo de Referência, em anexo.
I.2 – A execução dos serviços, objeto deste Edital, deverá obedecer às normas, especificações e ordenamentos diários da Secretaria de obras e Serviços Urbanos, em especial ao Termo de Referência em anexo.
I.3 - Os serviços serão executados á base de 1/6 (um/seis avos) por mês, estimativamente, sendo que os locais das tarefas (dentro do perímetro urbano deste Município) serão definidos e indicados nas Ordens de Serviços, emitidas pela fiscalização da Secretaria de Obras do Município ao preposto da contratada, de acordo com as prioridades estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento; Legislação Pertinente à Espécie; Instruções da Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, os documentos abaixo relacionados, cujos teores são de conhecimento da Contratada:
2.1.1 - Proposta da CONTRATADA - vinculada ao Edital de Pregão n°0***/20**;
2.1.2 - Projeto básico nº 020/08 e demais especificações necessárias; e
2.1.3 – Edital de Pregão n°***/20**;
2.2 - Este Contrato firma-se em regime de tarefa por preço unitário, sob a forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 - Executar os serviços, objeto deste contrato, na forma do Projeto Básico em anexo;
3.1.2 - Arcar com todas as despesas e custos com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, transporte, estadia e alimentação do pessoal (.........ou cooperados), administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do Contrato.
3.1.3 – Arcar, exclusivamente, com o cumprimento da legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato.
3.1.4 - Arcar com todos o ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao Município de Balneário Camboriú e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, seus empregados( ou cooperados) e preposto.
3.1.5 - Cumprir todos os prazos estabelecidos neste contrato.
3.1.6 - Emitir relatórios mensais de execução dos serviços e encaminhá-los ao Contratante para a devida apreciação, visando sua aprovação e posterior liquidação.
3.1.7 - Seguir as melhores normas aprovadas e/ou recomendadas, no que concerne ao uso do ferramental e equipamentos de propriedade do contratante, especialmente, as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.1.8 – Tomar as informações necessárias, junto à Secretaria de obras, com vistas ao cumprimento das rotinas instituídas.
3.1.9 - Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
3.1.10 – Assumir, exclusivamente, a responsabilidade pelos serviços, eventualmente, subcontratados, como se os tivesse executados ( para
cooperados se altera de acordo com lei específica..ou seja não pode subcontratar..);
3.1.11 – Participar à fiscalização do Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir os serviços, em partes ou no todo, comunicando por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua ocorrência.
3.1.12 – Manter nos serviços durante todo o contrato, o técnico responsável apresentado na documentação exigida no subitem V.1.5.2 do Edital de Licitação origem, bem como os demais elementos e pessoal técnico e operacional necessários, com vistas ao cumprimento das tarefas.
3.1.12.1 – Caso a Contratada não estiver cumprindo com regularidade os seviços, em conformidade com as tarefa determinadas, poderá o Contratante, sem quaisquer ônus, exigir o acréscimo de pessoal operacional, adequados à retomada do prazo em atraso, providência esta, que a deverá ser tomada em até 3(três) dias úteis, contados da data da comunicação expressa, sob penas de multa, ou até a rescisão unilateral do contrato.
3.1.12.2 – Caso a Contratada, por motivos de força maior ou imprevisão, venha a ter que substituir o responsável técnico apresentado na fase licitatória, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, deverá indicar um substituto com todas a condições mínimas exigidas na fase de habilitação do Edital de Licitação origem, para aprovação prévia do Contratante.
3.1.13 - Responsabilizar-se integralmente, pelos pagamentos referentes a serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
3.1.14 - Operar como uma organização completa e independente, fornecendo serviços de boa técnica e dentro das normas regulamentadas;
3.1.15 – Recolher o valor relativo á parcela do ISS – Imposto Sobre o Serviço realizados neste Município, através de retenção automática no ato do recebimento da remuneração, ou a critério do Contratante;
3.1.16 – Apresentar, caso solicitado pelo Contratante a qualquer tempo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, quaisquer das comprovações de regularidade, previstas no subitem 3.1.20;
3.1.17 – A manutenção, durante a vigência contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.1.18 – Prestar todos o informes e esclarecimentos solicitados por escrito, através de seu encarregado, caso solicitado.
3.1.19 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
3.1.20 –– Apresentar, ao início de cada etapa dos serviços, relatório contendo nome do pessoal operacional e especializado em atividade junto aos serviços contratados a ser executado no estabelecimento do contratante, acompanhado das cópias dos respectivos registros de empregados e dos comprovantes de regularidade com as remunerações salariais, inclusive com o 13º salário, bem como da comprovação das contribuições sociais, com base nos mesmos princípios adotados pela União, conforme o § 5º, inc. II, alínea “e”, combinado com as letras “a” e “b”, do art. 34, da Instrução Normativo nº 2, de 30.04.08, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estando a Contratada sujeita proibição da permanência dos empregados junto aos estabelecimentos do Contratante, sem prejuízo na suspensão ou retenção da remuneração contratual, e nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa excessão ás
COOPERATIVAs ........
3.1.20.1 – As exigências previstas no subitem 3.1.16, também se aplicam para os casos de alterações e substituições dos empregados, sempre no mesmo prazo, sob as penas contratuais e rescisórias.
3.1.21 - Arcar com todas as responsabilidades civis e penais, concernentes a danos ou prejuízos que tenha causado ao Município de Balneário Camboriú e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus empregados;
3.1.22 – zelar pelo bom uso das ferramentas e equipamentos de propriedades do do Contratante, cedidos para a execução do contrato.
3.1.23 – Comunicar imediatamente, ao Contratante da necessidade de troca de ferramentas, devido ao desgaste natural, para as devidas providências de aquisição.
3.1.23.1 – Quando da troca das ferramentas, a contratada deverá apresentar o material danificado ou desgatado, como comprovação.
3.1.24 - Apresentar ao Contratante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do contrato, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativa aos serviços contratados, bem como os devidos registros no Conselho Regional local (art. 59, da lei 5.194/66), sob pena de suspensão do início dos serviços, sem prejuízo nas respectivas penas contratuais e rescisórias.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Fornecer à Contratada, todos os dados e elementos que não constam do Projeto Básico, necessários à perfeita execução dos serviços.
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na Cláusula Sexta deste instrumento;
c) Publicar o extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, dos relatórios de execução dos serviços, objeto deste contrato;
e) Designar um responsável categorizado para servir de elo entre as partes contratantes, bem como para inspecionar e acompanhar os serviços prestados pela Contratada, fazendo os devidos apontamentos das ocorrências na forma de relatórios;
f) Fornecer todo o ferramental, equipamentos e material necessários para a execução dos serviços, objeto do contrato.
CLÁSUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
5.1 - À Contratada caberá, ainda: .....altera-se no caso de cooperativa, o que não se aplica..........:
5.1.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú;
5.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Balneário Camboriú;
5.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato; e
5.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação.
5.2 - A inadimplência da licitante vencedora ou contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Balneário Camboriú, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Balneário Camboriú.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados e previstos no (s) orçamento(s) constante(s) do QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS, em anexo – Recursos Próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REVISÃO
7.1 - A base dos valores unitários, constantes da proposta da Contratada, importa o presente contrato, o valor global de R$ , que serão pagos
mensalmente, no prazo de 07(sete) dias úteis, contados da etapa correspondente, após sua aprovação, pela fiscalização.
7.1.1 – Quando competente, no ato do recebimento da remuneração referente aos serviços que tenham sido prestados neste Município, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço ou acatar a automática retenção, em favor do Município de Balneário Camboriú, a critério do Contratante.
7.1.2 – O (s) pagamento (s) á Contratada, no que se refere á remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
7.2 – Os valores ajustados neste contrato, poderão ser reajustados, somente, após 12 (doze) meses, contados da data da proposta e será calculado de acordo com a variação do IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o vier a substituir.
7.3 – A Contratada, em função da dinâmica do mercado, poderá, com base no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Divisão de Gestão de Materiais e Serviços), por
meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta inicial, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos, que comprovem o real equilíbrio financeiro, sendo que:
a) A atualização de preços deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço da proposta e o de mercado vigente à época do fato superveniente, na busca ideal para melhor manutenção do lucro da beneficiária, podendo, quando não for possível se obter, tecnicamente, amostragens técnicas aplanilhadas, ser utilizado como parâmetros ponderados, pesquisas divulgadas por órgãos oficiais, como: DIEESE, FGV, IBGE, e demais afins.
b) Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
c) Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO
8.1 - A fiscalização dos serviços contratados, será exercida pelo CONTRATANTE, através de pessoal especializado ou técnico designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, de modo a serem satisfeitas as condições do projeto e especificações técnicas, com o devido acompanhamento por parte dos órgãos setoriais do Município.
8.2 - O representante anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 – A Contratada poderá substituir preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde comunicado ao Contratante.
8.5 - O CONTRATANTE verificará o cumprimento das especificações, podendo rejeitá-las no todo ou em partes, quando estas não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.6 – Com base nas informações coletadas da documentação exigida no subitem 3.1.20, a fiscalização terá poderes, entre outros, de não permitir que, sem comprovação de estar em dia com o INSS e FGTS, os empregados possam trabalhar nos serviços.
8.7 - A fiscalização também terá poderes de não permitir que empregados sem comprovação de estar em dia com os vencimentos e com as obrigações sociais e trabalhistas, possam trabalhar junto aos serviços;
8.8 - Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer dos serviços, no todo ou em parte.
8.9 - A fiscalização também terá poderes para notificar á CONTRATADA, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução dos serviços, podendo exigir a correção que julgar necessária no prazo a determinar, sem aumento dos valores contratuais;
8.9.1 - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 – O prazo de duração dos serviços será de 6 (seis) meses, conforme o cronograma, sendo que a vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser alterados ou prorrogados, nos limites da Lei Federal n° 8666/93.
9.1.1 - Somente será admitida alteração de prazos, quando:
a) Houver necessidade de incremento nos serviços que faz acrescer, desde que atendido ao parágrafo 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 de
21.06.93 e demais alterações posteriores, atraso do contratante no fornecimento de dados informativos e quaisquer outros subsídios, que estejam sob sua responsabilidade expressa;
b) Por motivos de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, terremotos, avalanches, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
9.1.2 - Enquanto perdurar a paralisação dos serviços por motivos de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo ainda à nenhuma das partes, a responsabilidade por atrasos e danos correspondentes ao período do motivo.
9.1.3 - Os motivos de força maior deverão ser comunicados formalmente pelas partes e, devidamente, comprovados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, da ocorrência. Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
9.2 - A contratada deverá solucionar eventual falta de encarregado ou auxiliares, por motivos de: ausência, necessidade de troca por incompatibilidade ou outro fator, deixando o conjunto agregado inteiramente completo, no prazo de 1 (uma) hora, contado da notificação do Contratante.
9.2.1 – A critério do Contratante, devidamente justificado e aceito, a falta de algum elemento do conjunto agregado poderá ser compensada em outra ocasião posterior.
9.3 – A equipe da contratada, deverá estar no local indicado para os trabalhos (tarefa), no prazo de 60 (sessenta) minutos, do recebimento da Ordem de Serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADE E SANÇÃO
10.1 – Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas ou condições, em especial, se a Contratada:
10.1.1 - Paralisar ou interromper os serviços em mais de 7 (sete) ocasiões, motivados pela ausência de qualquer elemento do conjunto agregado, sem motivos justificados;
10.1.2 - Paralisar ou interromper os serviços, em mais de 5 (cinco) dias úteis, motivados pela ausência de qualquer elemento do conjunto agregado, sem motivos justificados;
10.1.3 – Incorrer por mais de 3 (três) dias úteis, na disponibilidade de 100% (cem por cento) dos elementos agregados, conforme o prazo previsto no subitem 9.2;
10.1.4 – Atrasar em mais de 4 (quatro) dias úteis, no cumprimento de qualquer das obrigações previstas no subitem 9.2;
10.1.5 - Estiver executando os serviços com lentidão.
10.1.6 – Descumprir quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no contrato.
10.1.7 - Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.1.8 - Efetuar subcontratação ou transferência, total ou parcial, dos serviços, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.1.9 - Não respeitar os dispositivos legais e contratuais;
10.1.10 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
10.2 - Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando dificuldades de qualquer natureza.
10.3 - Com base no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei n° 8.666/93:
10.4.1 – Advertência, para descumprimentos contratuais de pequena monta e não reincidentes, a critério e juízo do contratante;
10.4.2 - Multa diária correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) do valor do Contrato, no caso de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações previstas no subitem 9.2;
10.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a
terceiros, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.4.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de rescisão sem justo motivo.
10.4.5 - Multas variáveis entre 0,01 % (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA:
a) Não executar os serviços de acordo com as especificações legais e ambientais;
b) Informar incorretamente ao CONTRATANTE, sobre o andamento dos serviços contratados;
c) Deixar de encaminhar ao Contratante, os relatórios de medição mensais dos serviços, em até 05(cinco) dias úteis, contados do término do período correspondente; e
d) Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
10.4.6 - Multa diária correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) do valor do Contrato, na ocorrência de atraso no início dos serviços, em relação ao prazo previsto no Contrato;
10.4.7 - Multa diária correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) do valor do Contrato, na ocorrência de atraso em qualquer das etapa mensais, em relação ao Cronograma contratual, em mais de 20 (vinte) dias corridos.
10.5 - A critério do Município de Balneário Camboriú, o inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer condição contratual, implicará de multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do Contrato, multa essa que poderá, em caso de reincidência, ser aplicada em dobro.
10.6 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderão ser acumuladas a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
10.7 - A cobrança de multas será feita mediante desconto do pagamento de fatura, se forem apresentadas após a sua aplicação, ou ainda, cobradas diretamente da CONTRATADA, se a fatura for insuficiente.
10.7.1 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
10.8 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, além de advertência, o Contratante poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.8.1 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
10.8.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.8.3 - A aplicação desta sanção será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
10.9 – Poderá, ainda, a Contratada, sujeitar-se às sanções previstas nos subitens 10.8.1 e 10.8.2, deste Contrato, caso:
10.9.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
10.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
10.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.10 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
10.11 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima, cessarão, automaticamente, todas as atividades relativas aos serviços, objeto deste Contrato.
10.12 - No caso de rescisão contratual por quaisquer dos motivos acima e/ou que caracterizem culpa da empresa Contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas neste termo, não cabendo qualquer pedido de reclamação futura.
10.13 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.14 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.15 - As penalidades do CONTRATANTE constituirão em:
10.15.1 – Atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação aos prazos previstos neste Contrato, atualização esta que passará a ser aplicada através da UFM-BC (Unidade Fiscal do Município de Balneário Camboriú – SC), desde que a lei assim o permitir.
10.16 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
10.17 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, esta se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.17.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
10.18 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – A Contratada somente poderá subcontratar os serviços, objeto contratual, até no máximo 50% (cinqüenta por cento) do valor global, desde que devidamente autorizados pelo Contratante.
11.1.1 - As empresas que pretendam servir-se da subcontratação, deverão formalizá-la e obter prévia autorização do Contratante.
11.2 – não será permitida a execução de serviços aos domingos e feriados, salvo situação excepcional.
11.3 - Os equipamentos e mão-de-obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato deverão ser de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda à CONTRATADA colocar nos serviços, em bom estado, os equipamentos necessários, á época prevista para seu funcionamento.
11.4 - A fiscalização poderá determinar à CONTRATADA um reforço de equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto.
11.5 - A fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA, por escrito, a substituição de qualquer empregado cuja permanência nos serviços seja julgada inconveniente.
11.6 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos, ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregados ou afastados, durante a execução dos serviços.
11.7 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa Física ou Jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE, ressalvando-se que, quando concedida, a mesma obriga-se a celebrar o Contrato de subcontratação em inteira obediência aos termos deste Contrato e sob sua inteira responsabilidade, reservando-se ainda ao CONTRATANTE, o direito de, em qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba ao subcontratado, o direito de reclamar indenizações ou prejuízos ao CONTRATANTE.
11.7.1 - A CONTRATADA é a única responsável por todos os serviços executados pela sub-contratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome e por todos os demais eventos que envolverem o objeto proposto neste Contrato.
11.7.2 - A CONTRATADA deverá, antes de realizar a sub-contratação, obter autorização por escrito do CONTRATANTE, não sendo permitida a subcontratação em caso contrário ao disposto nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93, e demais alterações posteriores em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, ... de de 200***.
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Gestão Administrativa
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 - ANEXO VI - PMBC
MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 - ANEXO V - PMBC
MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.
........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade
PREGÃO n° ***/09, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção
de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
“DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
Atendendo ao que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e exigido no edital em questão, declaramos que existe fato impeditivo para habilitação de nossa empresa: ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , haja vista que foi
declarada inidônea pelo órgão....................................................., para licitar com a Administração Pública, conforme publicado no , na data
de ..................
Local e data
Carimbo e assinatura do responsável legal Nome e identificação do declarante
OBS. A apresentação deste documento só será obrigatória, na existência do fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir o fato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 - ANEXO IV - PMBC
MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC,
declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular perante a Seguridade Social
(INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
..........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“CARTA PROPOSTA “
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa proposta-orçamento, para fornecimento do objeto do edital, a serem entregues, nos endereços indicados no edital, com todas as despesas de frete inclusas no(s) preço(s) ofertado(s).
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório, bem assim, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular com a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços, objeto do futuro contrato, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O preço total-Global desta proposta, para o prestação do objeto do edital, é de R$ ...............( ), conforme a planilha
abaixo com fechamento correto, inclusos os custos previstos no edital, já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante, sendo que o preço unitário será de R$ ..........( ). distribuídos em porcentuais como os
preços unitário serão os previsto na Planilha de preços unitários que segue abaixo:
AdministraçãoTransporte, estadia, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária. | Tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) e leis sociais | Remuneração salarial e contribuições sociais trabalhistas | Lucros | PREÇO GLOBAL |
R$... | R$... | R$... | R$... | R$... |
3.2 O pagamento será de em até 7 (sete) dias úteis, contados da etapa correspondente, mediante comprovação de prestação efetiva dos serviços adequados, devidamente aprovados e conferidos pelo preposto do Contratante.
3.3 O início dos serviços se dará em até 3 (três) dias úteis, do recebimento da ordem de início, e as demais etapas de serviços serão prestados na forma do cronograma que segue em anexo.
3.4 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.5 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
LOCAL E DATA
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 - ANEXO III – PMBC
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ESTIMADOS
Introdução: a Planilha abaixo contém os valores reais e atuais, com base na avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, em conformidade com o Termo de Referência do Órgão Requisitante.
a) Da definição dos métodos: Pesquisa mercadológica, diligências em licitações anteriores e junto ao comércio da região.
b) Da Estratégia de suprimento: Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada deverá entregar o objeto do edital, neste Município, em dia e horário normais e comerciais, no endereço previsto no edital.
c) Do prazo de entrega: O prazo para o fornecimento do objeto será o previsto no edital.
d) Da Planilha de custos: Caso solicitado no edital, deverá ser elaborada, constando os produtos com seus preços unitários e totais, conforme a Relação de Itens do Objeto do Edital (anexo I).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 - ANEXO II - PMBC QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009 - ANEXO I - PMBC RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
PROJETO BÁSICO Nº 16/2009 SERVIÇOS DE JARDINAGEM PROJETO DE ARBORIZAÇÃO URBANA
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
OBJETIVO: As presentes especificações têm por objetivo estabelecer as normas e condições que orientarão o bom desempenho dos serviços gerais de jardinagem (limpeza, capinação de canteiros de flores, plantio e poda de arbustos e árvores, adubação de solo, rega de flores e gramados, roçada de praças, jardins, vias públicas, escolas, creches, taludes da BR-101 e outros.
PROJETO: Em resumo o projeto prevê a capinação e limpeza de canteiros de flores e gramados situados em vias públicas, praças e jardins, no perímetro urbano do município e instituições municipais. Os serviços constam ainda de plantio e poda de arbustos e árvores, nivelamento e fertilização do solo para posterior plantio de flores e grama, rega diária das flores e gramados sempre em locais determinados pelo Departamento de Paisagismo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Todos os serviços de jardinagem serão executados por efetivo suficiente à demanda de cada tarefa, ou seja, na parte dos 30 (trinta) homens, no mínimo, que a contratada deverá dispor para o comprimento das necessidades do contrato e comandadas por preposto da contratada, sendo este um técnico agrícola, sob a supervisão de técnicos e coordenadores do Departamento de Paisagismo. Todo o pessoal deverá estar uniformizado e usar um crachá com os seguintes dizerem: “A SERVIÇO DA PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SECRETARIA DE OBRAS”, ou ainda, ter estes dizeres estampados nas costas do uniforme.
RESPONSABILIDADE, GARANTIA E RESPEITO AO PROJETO: A empresa contratada para serviços de jardinagens assumirá total responsabilidade pela eficiência e assiduidade dos operários para serviços manuais, isto é:
a) O horário de trabalho dos auxiliares deverá ser das oito horas às doze horas no período matutino, e das quatorze horas às dezoito horas no período vespertino de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.
b) Os funcionários da empresa contratada deverão estar legalmente registrados e uniformizados, sendo que qualquer eventual entrave de natureza trabalhista é de inteira responsabilidade da mesma.
c) Tanto a alimentação como o transporte dos operários será de responsabilidade da empresa contratada, até a sede do Departamento de Paisagismo.
d) Todas as ferramentas (enxadas, foices, pás, roçadeiras, etc.) e os insumos (adubo orgânico e químico, uréia, barro para plantio, flores, arbustos, etc.) a serem usadas pelos funcionários da empresa contratada serão de responsabilidade da contratante (Prefeitura de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos). Os demais itens do uniforme e equipamentos de proteção individual – EPIs, como sapatões, botas, luvas, máscaras, óculos de proteção, etc., serão de responsabilidade da empresa contratada.
e) A empresa contratada terá que ter obrigatoriamente seguro de vida em grupo, como prevenção, pois os serviços a serem executados serão em vias públicas, suscetíveis a acidentes.
f) Todos os serviços executados serão supervisionados pela fiscalização do Departamento de Limpeza Urbana e Paisagismo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, sendo averbados (medidos) em metros quadrados (m²), sob o gerenciamento de preposto da contratada.
g) A empresa contratada será responsabilizada a repor serviços ou materiais por eventuais serviços executados incorretamente.
h) A empresa contratada deverá repor os funcionários faltosos, no prazo exigido, sob risco das penas contratuais e rescisórias.
2. PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS
SERVIÇOS | QUANT. (M²) | PREÇO/M² (R$) | PREÇO TOTAL |
Serviços de jardinagem e manutenção, que compreende a roçada, limpeza e capinação de canteiros de flores, poda de arbustos, adubação de solo, rega de flores e gramados, e demais serviços afins, junto à praças, jardins e áreas de domínio público deste município, utilizando como preposto, um técnico agrícola, auxiliado por 29 auxiliares de jardinagem, conforme especificados neste projeto básico. | 2.160.000,00 m² | 0,135 | R$ 291.600,00 |
3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
SERVIÇOS | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS |
Serviços de roçada, limpeza, capinação, adubação, nivelamento de solo, plantio de flores, arbustos e árvores, rega e poda | 360.000 m² R$ 48.600,00 1/6 | 360.000 m² R$ 48.600,00 1/6 | 360.000 m² R$ 48.600,00 1/6 | 360.000 m² R$ 48.600,00 1/6 | 360.000 m² R$ 48.600,00 1/6 | 360.000 m² R$ 48.600,00 1/6 |
360.000 m² | 720.000 m² | 1.080.000 m² | 1.440.000 m² | 1.800.000 m² | 2.160.000 m² | |
Total acumulado | R$ 48.600,00 | R$ 97.200,00 | R$ 145.800,00 | R$ 194.400,00 | R$ 243.000,00 | R$ 291.600,00 |
1/6 | 2/6 | 3/6 | 4/6 | 5/6 | 6/6 |