ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0646/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0646/2024
Processo nº 2024-GK9QR - NEGEP Pregão nº 148/2024
UASG: 925120 COMPRASGOV: 90148/2024
ID CidadES /TCE-ES: 2024.500E0500019.02.0147
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Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde, XXXX XXXXX XXXXXX, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS - SERP , conforme processo E-DOCS nº 2024-GK9QR sob Pregão nº. 148/2024 RESOLVE registrar os preços da Empresa: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A – Filial - MG (CNPJ 60.665.981/0009-75), localizada na Rodovia Fernão Dias - BR 381 - s/nº - parte 2km 862,50 – Bairro: Distrito Industrial do Algodão – Pouso Alegre – MG – CEP: 37.555-830 – E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Telefone: Licitações (00) 0000-0000 - Faturamento (00) 0000-0000 - 2095 neste ato é representada por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto nº 5354-R/2023, Decreto nº 5352- R/2023, bem como Decreto Nº 5545-R/2023 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1- A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MEDICAMENTOS, especificado no Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 148/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2 - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1-O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas do item, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ITEM | CÓD.SIGA | CÓD.CATMAT | ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁX. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | 176506 | 308877 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1 : SEVOFLURANO; FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO OU SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO 100ML; VIA DE ADMINISTRACAO: INALATORIA;UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO;UNIDADE DE MEDIDA: FRASCO CAP - NÃO CONFAZ– NÃO MARCA: VOFLUR 1 ML/ML LIQ INAL NAS CT FR VD AMB X 100 ML FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A | FRASCO | 2075 | 158,6000 | 329.095,00 |
DETENTOR DO REGISTRO: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A N° DO REGISTRO: 1049714200032 | |||||||
04 | 176507 | 308877 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1 : SEVOFLURANO; FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO OU SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO 250ML; VIA DE ADMINISTRACAO: INALATORIA;UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO;UNIDADE DE MEDIDA: FRASCO. CAP - NÃO CONFAZ – NÃO MARCA: VOFLUR 1ML/ML LIQ INAL NAS CT FR VD AMB X 250ML FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A DETENTOR DO REGISTRO: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A N° DO REGISTRO: 1049714200016 | FRASCO | 2645 | 273,5000 | 723.407,50 |
VALOR TOTAL | R$ 1.052.502,50 |
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2.2 - A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como Anexo “A” a esta Ata.
3 - ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 - O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
3.2 - São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
ITEM | CÓDIGO SIGA | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO | Unid. | PARTÍCIPES | |||||||
CAPA AC | CREFES | DSPM | HDRC | HEAC | HESVV | HINSG | HJSN |
03 | 176506 | 30887 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO;PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1 : SEVOFLURANO ; FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO OUSOLUCAO; FORMADE APRESENTACAO: FRASCO 100ML;VIA DE ADMINISTRACAO: INALATORIA;UNI DADE DE FORNECIMENTO: FRASCO;UNIDAD E DE MEDIDA:FRASCO CAP - NÃO CONFAZ– NÃO | FRASCO | 0 | 0 | 100 | 200 | 0 | 500 | 0 | 25 |
04 | 176507 | 308877 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1: SEVOFLURANO ; FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO OU SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO 250ML; VIA DE ADMINISTRACAO: INALATORIA; UNI DADE DE FORNECIMENTO: FRASCO; UNIDAD E DE MEDIDA: FRASCO. CAP - NÃO CONFAZ – NÃO | FRASCO | 0 | 0 | 50 | 100 | 0 | 0 | 1500 | 25 |
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4 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, mediante requerimento de adesão enviado, eletronicamente, ao órgão ou entidade gerenciadora com os seguintes elementos mínimos:
4.1.1 - identificação da ARP de interesse;
4.1.2 - indicação dos itens e respectivas quantidades;
4.1.3 - endereços de entrega ou de prestação dos serviços;
4.1.4 - dados de contato do requerente;
4.1.5 - assinatura e identificação do subscritor; e
4.1.6 - outras informações eventualmente requeridas pelo órgão ou entidade gerenciadora.
4.2 - A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.3 - O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.4 - Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.5 - Dos limites para as adesões
4.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
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4.5.2 - O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.5.3 - Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.5.1.
5 - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1 - Na hipótese de inviabilidade técnica de publicação no PNCP, a publicação de que trata o item 5.1 deverá ocorrer no Diário Oficial do Estado.
5.1.2 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.3 - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/202 1.
5.2.1 - O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá estar vigente no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 - Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.4 - Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1 - Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do licitante vencedor;
5.4.2 - Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1 - Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2 - Mantiverem sua proposta original.
5.4.3 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5 - O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6 - Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1 - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2 - Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9 -.
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5.8 - O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8.1 - Na hipótese de inviabilidade técnica de publicação no PNCP, a publicação de que trata o item 5.8 deverá ocorrer no Diário Oficial do Estado.
5.9 - Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas n a Lei nº 14.133/2021.
5.9.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10 - A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 -, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12 - Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1 - Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1 - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.1.2 - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3 - Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.1.3.1 - No caso do reajuste, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2 - No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7 - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
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7.1.2 - Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
7.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, é facultado ao fornecedor requerer a revisão, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
7.2.1 - o requerimento seja formulado antes da formalização do contrato ou aceite da ordem de fornecimento ou execução;
7.2.2 - a modificação das condições que impactam na formação do preço seja substancial e extraordinária, de forma a caracterizar alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor da ARP e os da Administração Pública;
7.2.3 - Seja efetivamente comprovada a desatualização, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas;
7.3 - A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor, cabendo ao órgão ou entidade gerenciadora a análise e deliberação a respeito do pedido.
7.4 - Ao receber o pedido, o órgão ou entidade gerenciadora poderá decidir pela suspensão da ata, até a conclusão da análise.
7.5 - Comprovada a desatualização decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá:
7.5.1 - Efetuar a atualização do preço registrado, nos termos requeridos pelo fornecedor, mediante celebração de termo aditivo; e
7.5.2 - Cancelar o preço registrado, liberando o fornecedor do compromisso assumido, sem a aplicação de sanções administrativas.
7.6 - Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e na ata.
7.7 - Na hipótese do cancelamento do registro de preços previsto no item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva que aceitaram cotar o objeto em preços iguais aos do vencedor ou que mantiveram sua proposta final.
7.8 - Excepcionalmente, na hipótese do item 7.6, a Administração poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido sem a aplicação de sanções quando, constatada a existência de fato superveniente que implique em desatualização dos preços, não for possível quantificar seu impacto no valor originalmente registrado.
7.9 - O reajuste e a repactuação dos preços registrados dependerão de requerimento do fornecedor, observando as normas aplicáveis aos contratos administrativos.
7.9.1 - O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, obs ervado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
8 - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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8.1 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas entre órgãos ou entidades participantes do item, incluindo o gerenciador, quando este for participante, e para os quantitativos ainda não contratados.
8.2 - O órgão ou entidade solicitante realizará consulta formal e direta aos demais participante informando o item e o quantitativo que deseja.
8.3 - O órgão ou entidade cedente verificará a possibilidade de remanejamento e, se constatada a possibilidade, somente poderá autorizar o remanejamento mediante declaração de sua autoridade competente atestando a disponibilidade de saldo não contratado e a ciência quanto à redução do seu quantitativo solicitado.
8.4 - O órgão ou entidade solicitante deverá submeter o pedido ao órgão ou entidade gerenciadora juntamente com a justificativa para o acréscimo e a autorização de remanejamento do órgão ou entidade cedente.
8.5 - Recebido o pedido, o órgão ou entidade gerenciadora verificará a conformidade da solicitação e procederá à formalização de termo aditivo.
8.6 - Em nenhuma hipótese o fornecedor beneficiário da ARP poderá negar ou condicionar o fornecimento ao órgão ou entidade participante que teve sua solicitação atendida em função do processo de remanejamento.
9 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 - O fornecedor terá o registro do seu preço cancelado quando:
9.1.1 - Descumprir as condições da ARP;
9.1.2 - Não formalizar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo estabelecido pela ARP, sem justificativa aceitável;
9.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
9.1.4 - Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133, de 2021, observada a abrangência definida nos
§§ 4º e 5º do referido dispositivo.
9.2 - Na hipótese do item 9.1.4, caso a sanção aplicada não ultrapasse o prazo de vigência da ARP, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.3 - O cancelamento do registro será formalizado por decisão fundamentada da autoridade máxima do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa nas hipóteses previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.4.
9.4 - Além das demais hipóteses previstas neste regulamento, o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer, justificadamente:
9.4.1 - Por razões de interesse público; ou
9.4.2 - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1 - As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2 - É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3 - O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11 - CONDIÇÕES GERAIS
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11.1 - As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11.2 - No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
12 - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual n° 1.011/2022.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e disponibilizada aos demais órgãos participantes.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
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Aquisição nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência:
QUADRO RESUMO | |
Título e Objetivo Geral: | Registro de preços para aquisição centralizada de medicamentos, visando atender às necessidades da Rede Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo, conforme preconizadopelo Decreto n° 5182-R, de 25/07/2022. |
Delimitação do Objeto a ser licitado: | Materiais/Medicamentos consumidos pelas unidades da Rede Estadual de Saúde. |
Modalidade de Licitação e BaseLegal: | Pregão Eletrônico - Registro de Preços, conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual n° 5354-R/2023. |
Estimativa do valor da contratação: | R$ 1.052.502,50* (Um milhão, cinquenta e dois mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos) |
Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência da ARP, contado a partir dapublicação, será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período. |
Informação Orçamentária: | UG: 440901 Gestão: 44901 GEAF Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90 32.00 e/ou 3.3.90.91.00 HESVV Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Manutenção da Rede Hospitalar PrópriaNatureza de Despesa: 3.3.90.30.00 |
Destacamos que para as unidades: CAPAAC, CREFES, DSPM, HDRC, HEAC,HESVV, HINSG, HJSN, HMSA, HPF, HRAS, HSJC, SRSV e UIJM, as despesas deverão ocorrer pelas respectivas UnidadesGestoras Executoras. | |
Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | GEAF e cada Unidade Estadual partícipe |
Prazo estipulado para entrega: | 20 (vinte) dias, contado a partir recebimento da ordem de fornecimento. |
Equipe responsável pela elaboração do termo de referência: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Chefe de Núcleo Especial– SESA/GEAF/NEGEP –matrícula 3548147- xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Farmacêutico – SESA/GEAF/NEGEP – matrícula 4466861 xxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000. |
Versão | e Referência: | data | do | Termo | 2.00–14/05/2024 |
Gestor da Ata e/ou Equipe Fiscal: Gestor da Ata: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Farmacêutica - SESA/GEAF – Matrícula 2708612 –xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - (00) 0000-0000. Fiscal da Ata: Os fiscais, serão posteriormente designados formalmente pelos órgãos eunidades participantes, na forma do art. Art. 117º da Lei nº 14.133, de 2021. | |||||
Modo de Disputa | Aberto/Fechado | ||||
Critério de Julgamento | Menor Preço | ||||
Forma de Adjudicação | Por item | ||||
Encaminhamento de Amostra | NÃO | ||||
Será permitido a Adesão | SIM | ||||
Será permitida a participação deConsórcio | NÃO |
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2 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
Foi elaborado Estudo Técnico Preliminar constante no apêndice deste Termo de Referência.
3 - DEFINIÇÃO DO OBJETO
Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
4 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição tem por finalidade promover o abastecimento das unidades da Rede Estadual de Saúde, mediante Registro de Preços, por itens, por um período de 12 (doze) meses, conforme os itens descritos na tabela presente.
5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
6 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE
6.1 - Aquisição de Medicamentos nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência:
ITEM | CÓDIGO SIGA | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO | Unid. | PARTÍCIPES | |||||||
CAPA AC | CREFES | DSPM | HDRC | HEAC | HESVV | HINSG | HJSN |
03 | 176506 | 30887 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO;PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1 : SEVOFLURANO ; FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO OUSOLUCAO; FORMADE APRESENTACAO: FRASCO 100ML;VIA DE ADMINISTRACAO: INALATORIA;UNI DADE DE FORNECIMENTO: FRASCO;UNIDAD E DE MEDIDA:FRASCO CAP - NÃO CONFAZ– NÃO | FRASCO | 0 | 0 | 100 | 200 | 0 | 500 | 0 | 25 |
04 | 176507 | 308877 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1: SEVOFLURANO ; FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO OU SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO 250ML; VIA DE ADMINISTRACAO: INALATORIA; UNI DADE DE FORNECIMENTO: FRASCO; UNIDAD E DE MEDIDA: FRASCO. CAP - NÃO CONFAZ – NÃO | FRASCO | 0 | 0 | 50 | 100 | 0 | 0 | 1500 | 25 |
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6.2 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
6.3 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 5.352-R/2023.
6.4 - Havendo divergência na descrição dos itens entre o Termo de Referência e o sistema Compras Governamentais prevalece o que está no Termo de Referência.
6.5 - Justificativa de Quantitativo da GEAF.
Encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
7 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
7.1 - Da Sustentabilidade
7.1.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
7.1.1.1 - A contratada deverá dar preferência a insumos com origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados; menor geração de resíduos; e preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
7.1.1.2 - Deve possuir Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada nº 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a Resolução nº 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e a Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho – MT.
7.2 - Da Exigência de Amostras
Não será necessária amostra.
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7.3 - Da Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
7.4 - Da Garantia de Execução
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
7.5 - Participação de Empresas de Consórcio
Não será admitida a participação de consórcios. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso dos objetos sob exame. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
7.6 - Matriz de alocação de riscos
Nos termos do §3º do art. 22 da Lei 14.133/2021, a matriz de alocação de riscos é obrigatória quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, não sendo aplicável a contratação pretendida.
8 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 - Das condições e do prazo de Entrega
8.1.1 - O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, em remessa única.
8.1.2 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados e aceitos pelo contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
8.1.3 - Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº. 8.078/1990, a apresentação do medicamento deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre características, marca procedência, número do lote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como sobre os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.
8.1.4 - A contratada deverá substituir, em qualquer época, o medicamento entregue e aceito, desde que fique comprovada a existência de inadequação ao solicitado, somente verificável quando de sua utilização.
8.1.5 - Será obrigatória a comprovação, no momento da entrega do medicamento, da identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo de qualidade emitido pelo fabricante nos termos da legislação sanitária conforme exigências do art.16, inciso II da Lei nº 6.360/1976.
8.1.6 - Os produtos deverão ser transportados e entregues devidamente acondicionados na temperatura exigida por seu fabricante, sob pena de devolução dos mesmos pelo Almoxarifado.
8.1.7- As empresas distribuidoras devem garantir que o transporte de produtos farmacêuticos seja realizado de acordo com o que determina as Boas Práticas de Transportes de Produtos Farmacêuticos.
8.1.8 - Caso os produtos sejam devolvidos pelo Almoxarifado, a substituição dos mesmos deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação ao fornecedor registrado.
8.1.9 - A não substituição no prazo de 15 (quinze) dias constitui motivo para cancelamento da ata de Registro, conforme art. 28, do Decreto nº 11.462/2023, c/c. art. 137, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
8.1.10 - Caberá ao fornecedor registrado arcar com as despesas de embalagem e frete dos produtos a serem substituídos
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8.1.11 - Em caso de cancelamento de registro ou recolhimento por desvio de qualidade determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete ao fornecedor registrado o recolhimento e a reposição do medicamento por outro com a mesma apresentação que substitua o item recolhido.
8.2 - Do Local de Entrega
8.2.1 - Os medicamentos solicitados deverão ser entregues, acompanhados de Nota Fiscal/Fatura, nos seguintes endereços:
UNIDADE ESTADUAL | ENDEREÇODE ENTREGA | |||
CAPAAC - Centro de Atendimento Xxxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx | Psiquiátrico | Dr. | Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00000- 000; Telefone: (00) 0000-0000 / (28) 3636- 2303 / | |
CNPJ: 27.080.605/0008-62 | ||||
Endereço: | Rua Xxxxxx | Xxxxxxx – S/N – | Praia daCosta , Vila Velha – | |
CREFES | ES. CEP 29101-030 | |||
Centro de Reabilitação Física doEstado | ||||
Do Espírito Santo | Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 | |||
CNPJ: 27.080.605/0010-87 | ||||
DSPM /HPM – HospitalPolíciaMilitar | Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, XxxxxXxxxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 xxxxxxxxxxxxxxx.xx@xx.xx.xxx.xx CNPJ: 04.371.703/0001-87 | |||
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 –Xxxxxx Xxxxx xx | ||||
XXXX | Xxx Xxxxxxxxx. | |||
Hospital Dra. Xxxx xx Xxxxxx | ||||
CNPJ 27.080.605/0019-15 | ||||
HEAC Hospital | Estadual | de | AtençãoClinica | Endereço: Rod. Governador Xxxx Xxxxx, KM 6,5- Tucum, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx S/N - Cariacica – ES. Cep: 00000-0000 Telefone: (00) 0000-0000 xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. CNPJ: 27.080.605/0014-00 |
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - | |||||
HESVV | ES, 00000-000. Telefone: (00)0000-0000 | ||||
Hospital Estadual de Vila Velha | xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: | ||||
27.080.605/0001-96 | |||||
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x 000 – Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: | |||||
HINSG Hospital Estadual Infantil NossaSenhora da Glória | 00000-000 – Telefone: (00)0000-0000 | ||||
xxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: | |||||
00.000.000.0000/59 | |||||
Endereço: R. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, | |||||
00000-000. Telefone.: (00) 0000-0000 | |||||
HJSN | |||||
Hospital Xxxx xxx Xxxxxx Neves | xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: | ||||
27.080.605/0018-34 | |||||
Endereço: Av Xxxxxx Xxxxxx. N 951 – Bairro SãoSilviano, Colatina –ES. CEP | |||||
HMSA | 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000 | ||||
Hospital Maternidade Silvio Avídos | xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: | ||||
27.080.605/0016-72 | |||||
HPF | Endereço: BR 101, Rodovia do Contorno, km 09, Estrada do Cajueiro, SN | ||||
Hospital Xxxxx Xxxxxx | Itanhenga - Cariacica ES 29.157-705. Telefone: (00) 0000-0000. | ||||
xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: | |||||
27.080.605/0013-20 | |||||
HRAS Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Km 3, 02 - Res. Park Washington, São Mateus - ES, 29938-010. CEP: 00000-000 Telefone.: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | ||||
CNPJ: 27.080.605/0003-58 | |||||
HSJC | Endereço: R. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro, São José do Calçado - ES, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. | ||||
Hospital | Estadual | São | José | do | |
Calçado | xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 27.080.605/0006- | ||||
09 | |||||
SESA (GEAF) | Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – XX – CEP 00000-000.Telefones: 0000-0000/8412. xxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 27.080.605/0001-96 |
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SRSV Superintendência Regional de Saúde de Vitória | BR 262 KM 0 S/N CEP: 29140261 - Jardim America - Cariacica - ESTelefone: (00) 0000-0000 xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 27.080.605/0001-96 |
UIJM Unidade Integrada de JerônimoMonteiro | Endereço: Av. Dr. Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, XxxxxxxxXxxxxxxx - XX, 00000-000 . Telefone.: (28) 0000- 0000. |
CNPJ:27.080.605/0007-81 |
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8.2.2 - Da Validade do Objeto
8.2.2.1 - Os medicamentos deverão ser entregues, com prazo de validade conforme seu registro, sendo que deverão possuir validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos medicamentos.
8.2.2.2 - No caso de absoluta impossibilidade do cumprimento dessa condição, a contratada deverá solicitar formalmente a autorização para o recebimento, mediante apresentação de Carta de Comprometimento de Troca referente ao quantitativo entregue fora do prazo prevendo a substituição do quantitativo não consumido dentro do prazo de validade. A carta deverá ser em papel timbrado , assinada pelo representante legal da empresa, caso acatado o referido documento deverá acompanhar a nota fiscal de recebimento. A CONTRATADA deverá se comprometer a retirar o objeto contratado vencido para o devido descarte, sem ônus à CONTRATANTE.
9 - GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
9.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.3 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.4 - Após o recebimento da ordem de fornecimento, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.5 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor(es) e fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Estadual nº 5.545-R/2021 e demais condições previstas para a contratação.
10 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1 - Do Recebimento Provisório e Definitivo do Objeto.
10.1.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal ou comissão designada, consignando em relatório informações sobre a simples conferência da conformidade do que foi contratado, em especial do quantitativo, marca e modelo e demais informações constantes na nota fisca l.
10.1.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação por escrito da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.3 - Caso haja irregularidades que impeçam o recebimento provisório, o fiscal, conforme o caso, deverá solicitar ao contratado, po r escrito, as respectivas correções.
10.1.4 - Após o recebimento provisório, o fiscal deverá manifestar-se sobre o cumprimento das exigências de caráter técnico da conformidade do material recebido com as exigências contratuais, visando subsidiar o gestor do contrato no recebimento definitivo, no prazo de 10 (dez) dias.
10.1.5 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da manifestação do fiscal prevista no item 9.1.4, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.1.6 - Caso haja irregularidades que impeçam o recebimento definitivo, o gestor, conforme o caso, deverá solicitar ao contratado, por escrito, as respectivas correções no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.1.7 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.1.8 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
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10.1.9 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ser á computado para os fins do recebimento definitivo.
10.1.10 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.1.11 - O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos em que a fiscalização consiga emitir sumariamente o termo de recebimento definitivo pela simplicidade ou quantidade recebida do objeto.
10.2 - Nota Fiscal
10.2.1 - Para fins de exame da Nota Fiscal, o fiscal deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.2.1.1 - o prazo de validade;
10.2.1.2 - a data de emissão;
10.2.1.3 - os dados do contrato e do órgão contratante;
10.2.1.4 - o período respectivo de execução do contrato;
10.2.1.5 - o valor a pagar; e
10.2.1.6 - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.2.2 - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
10.2.3 - A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
10.2.4 - O Contratado deverá apresentar nota fiscal/fatura que registre o valor dos bens/serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso) e o destaque do Imposto de Renda na Fonte (conforme disposto na IN/RFB 1.234/2012, ou a que vier a substituí-la, e no Decreto Estadual 5.460-R/2023), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela Administração contratante.
10.3 - Condições de Habilitação no Curso da Execução Contratual
10.3.1 - A Administração deverá verificar a manutenção das condições de habilitação na forma do inciso III do art. 10 do Decreto nº 5.545-R/2023.
10.3.2 - Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
10.3.3 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
10.3.4 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
10.3.5 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
10.3.6 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o Contratante informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
10.4- Do Prazo de Pagamento
10.4.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023.
10.4.2 - Ao enviar a solicitação de pagamento, o gestor do contrato deve especificar a data de vencimento da obrigação.
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10.4.3 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
10.4.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
10.4.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
10.4.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
10.5 - Da Forma de Pagamento
10.5.1 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.5.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.5.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.5.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.5.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.6 - Instrumento de Medição de Resultados – IMR:
10.6.1 - A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto no item 7.
11 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
11.1 - Da Forma de Seleção e Critério de Julgamento da Proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
11.2 - Da Forma de Fornecimento
O fornecimento do objeto será realizado conforme estabelecido na ordem de fornecimento, de acordo com a necessidade do contratante.
11.3 - Das Exigências de Habilitação
Para fins de habilitação, o fornecedor deverá comprovar os requisitos descritos no Apêndice “A” deste Termo de Referência.
12 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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12.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 1.052.502,50* (Um milhão, cinquenta e dois mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos)), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo.
ITEM | CÓD.SIGA | CÓD.CATMAT | ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | 176506 | 308877 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1 : SEVOFLURANO ; FORMAFARMACEUTICA: LIQUIDOOU SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO100ML; VIA DE ADMINISTRACAO: INALATORIA;UNIDADE DEFORNECIMENTO: FRASCO;UNIDADE DEMEDIDA: FRASCO CAP - NÃO CONFAZ– NÃO MARCA: VOFLUR 1 ML/ML LIQ INAL NAS CT FR VD AMB X 100 ML FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A DETENTOR DO REGISTRO: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A N° DO REGISTRO: 1049714200032 | FRASCO | 2075 | 158,6000 | 329.095,00 |
04 | 176507 | 308877 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1 : SEVOFLURANO ; FORMAFARMACEUTICA: LIQUIDOOU SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO250ML; VIA DE ADMINISTRACAO: INALATORIA;UNIDADE DEFORNECIMENTO: FRASCO;UNIDADE DEMEDIDA: FRASCO. CAP - NÃO CONFAZ – NÃO MARCA: VOFLUR 1ML/ML LIQ INAL NAS CT FR VD AMB X 250ML FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A DETENTOR DO REGISTRO: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A N° DO REGISTRO: 1049714200016 | FRASCO | 2645 | 273,5000 | 723.407,50 |
VALOR TOTAL | R$ 1.052.502,50 |
13 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços a ser informada na lavratura do instrumento de contrato.
13.2 - Quando da contratação, as despesas serão atendidas com as informações da dotação:
13.2.1 - Gestão/Unidade
13.2.2 - Fonte de Recursos
13.2.3 - Programa de Trabalho
13.2.4 - Elemento de Despesa
13.3 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133/2021);
d) Multa:
d.1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
d.1.1) O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
d.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 14.1, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
d.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 14.1, de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
d.4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 14.1, a multa será de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
d.5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 14.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
d.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 14.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
14.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
14.3.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 14.2 não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
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14.3.3 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
14.3.4 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.4 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, assim como as seguintes regras:
14.4.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
14.4.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, eletronicamente, com confirmação de recebimento, ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
14.4.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia para a penalidade prevista na alínea “a” do subitem 14.2 será de 05 (cinco) dias úteis e 15 (quinze) dias úteis para as demais penalidades, a contar da data da intimação;
14.4.4 - O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
14.4.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei nº 14.133/2021;
14.5 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
a) as peculiaridades do caso concreto;
b) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
c) os danos que dela provierem para o Contratante;
d) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.6 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.7 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
14.8 - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.9 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.10 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
14.11 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
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14.12 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
15 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, E PRORROGAÇÃO
15.1 - O prazo de vigência da contratação, considerado o cronograma de execução desenvolvido, será de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Conforme o artigo 84 da Lei 14.133/2021 a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, portanto, tal medida não acarretará prejuízos ao erário público caso as aquisições não venham a ser necessárias.
16 - GESTÃO DA ATA
16.1 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.2 - Após a assinatura da Ata, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
16.3 - A execução da Ata deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e fiscal do instrumento contratual, ou pelos respectivos substitutos, na forma dos Decretos Estaduais: 5354-R/2021 e 5.545-R/2021, e demais condições previstas para a contratação.
17 - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com este termo e o contrato;
17.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
17.3 - Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
17.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado;
17.5 - Comunicar o contratado para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
17.6 - Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste termo;
17.7 - Aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, quando do descumprimento de obrigações pelo contratado;
17.8 - Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
17.9 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado;
17.10 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18 - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
18.1 - O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo e do contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
18.1.1 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Desa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.1.2 - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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18.1.3 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n. º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
18.1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
18.1.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pel o contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
18.1.6 - O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
18.1.7 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
18.1.8 - Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
18.1.9 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
18.1.10 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
18.1.11 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
18.1.12 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
18.1.13 - Em caso de cancelamento de registro ou recolhimento por desvio de qualidade determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete ao fornecedor registrado o recolhimento e a reposição do medicamento por outro com a mesma apresentação que substitua o item recolhido.
18.1.14 - Obriga-se a cumprir automaticamente os descontos Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e a desoneração autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), quando for o caso.
18.1.15 - Reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu preço registrado esteja superior ao constante no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
18.1.16 - Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da(s) licitação(ões), deverão apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO", conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 2.814 de 29/05/1998 / MS - Ministério da Saúde.
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO SSAS - SESA - GOVES
assinado em 20/08/2024 13:53:31 -03:00
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 20/08/2024 16:32:14 -03:00
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/08/2024 09:59:47 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (AGENTE DE XXXXXXX XX - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXXX
2024-T6VJBX - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/08/2024 09:59 PÁGINA 23 / 23
assinado em 20/08/2024 16:31:20 -03:00
Relatório Ata de Registro de Preços
2024-3BDQ0J - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 29/08/2024 15:29 PÁGINA 1 / 7
Unidade Gerenciadora 925120 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE/ES
INFORMAÇÕES DA ATA
Ata:
nº 00646/2024
Última Atualização:
28/08/2024
Link da ata no PNCP: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxx/000000 30000143/2024/1417/3
Vigência
de 28/08/2024 a 27/08/2025
Órgão:
Unidade gerenciadora:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ES 925120 - SES/ES
Valor Contratado:
R$ 1.052.502,50
Fornecedor:
60.665.981/0009-75 - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
Objeto:
SEVOFLURANO FRASCO 100ML; SEVOFLURANO FRASCO 250ML;
INFORMAÇÕES DA COMPRA | ||
Número da compra / Ano: | Modalidade da compra: | Data da assinatura: |
90148/2024 | 05 - Pregão | 20/08/2024 |
2024-3BDQ0J - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 29/08/2024 15:29 PÁGINA 2 / 7
ITENS DA ATA
Número | Item | Aceita Adesão | Qtd. Máxima Adesão | Código | Tipo | Qtd. Homologada |
00003 | SEVOFLURANO, FORMA FARMACÊUTICA LÍQUIDO INALANTE | Sim | 4150.00000 | 48717 | Material | 2.075,0000 |
00004 | SEVOFLURANO, FORMA FARMACÊUTICA LÍQUIDO INALANTE | Sim | 5290.00000 | 48717 | Material | 2.645,0000 |
DETALHAMENTO DO ITEM 00003
Descrição detalhada: Código do item:
Tipo do item:
Quantidade homologada: Vigência inicial:
Vigência final:
SEVOFLURANO, FORMA FARMACÊUTICA LÍQUIDO INALANTE
48717
Material 2.075,0000
28/08/2024
27/08/2025
2024-3BDQ0J - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 29/08/2024 15:29 PÁGINA 3 / 7
FORNECEDOR(ES) ITEM 00003:
Classificação | CNPJ | Fornecedor | Qtd. total | Valor unitário |
001 | 60.665.981/0009-75 | UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A | 2.075,0000 | 158.6000 |
UNIDADE(S) ITEM 00003
Código | Unidade | Tipo da unidade | Qtd. registrada | Qtd. disponível para remanejamento/empenho |
925120 | SES/ES | Gerenciadora | 2075.00000 | 2075.00000 |
ADESÕES(S) ITEM 00003
Qtd. máxima para adesão
Qtd. disponivel para adesão:
4150.00000
4150.00000
Quantidade aguardando análise: 0
Aceita adesão
Sim
2024-3BDQ0J - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 29/08/2024 15:29 PÁGINA 4 / 7
DETALHAMENTO DO ITEM 00004
Descrição detalhada: Código do item:
Tipo do item:
Quantidade homologada: Vigência inicial:
Vigência final:
SEVOFLURANO, FORMA FARMACÊUTICA LÍQUIDO INALANTE
48717
Material 2.645,0000
28/08/2024
27/08/2025
2024-3BDQ0J - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 29/08/2024 15:29 PÁGINA 5 / 7
FORNECEDOR(ES) ITEM 00004:
Classificação | CNPJ | Fornecedor | Qtd. total | Valor unitário |
001 | 60.665.981/0009-75 | UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A | 2.645,0000 | 273.5000 |
UNIDADE(S) ITEM 00004
Código | Unidade | Tipo da unidade | Qtd. registrada | Qtd. disponível para remanejamento/empenho |
925120 | SES/ES | Gerenciadora | 2645.00000 | 2645.00000 |
ADESÕES(S) ITEM 00004
Qtd. máxima para adesão
Qtd. disponivel para adesão:
5290.00000
5290.00000
Quantidade aguardando análise: 0
Aceita adesão
Sim
2024-3BDQ0J - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 29/08/2024 15:29 PÁGINA 6 / 7
Relatório Ata de Registro de Preços
Unidade Gerenciadora 925120 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE/ES
Relatório gerado através do Xxxxxxxxx.xxx.xx em 29/08/2024 14:59:26
Ata de Registro de Preços nº 00646/2024 - 925120 - P.6/6
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/08/2024 15:29:05 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (AGENTE DE XXXXXXX XX - NECV - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXX0X
2024-3BDQ0J - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 29/08/2024 15:29 PÁGINA 7 / 7
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1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0646/2024
Processo nº 2024-GK9QR - NEGEP Pregão nº 148/2024
UASG: 925120 COMPRASGOV: 90148/2024
ID CidadES /TCE-ES: 2024.500E0500019.02.0147
2024-5415F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/09/2024 08:29 PÁGINA 1 / 4
1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0646/2024 QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A – Filial – MG – (CNPJ: 60.665.981/0009-75) - PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada legalmente pela Subsecretária de Estado de Atenção à Saúde, Respondendo - CAROLINA MARCONDES REZENDE SANCHES, designada pelo Decreto Estadual nº 1742-S, de 30.08.2024 e publicado no DIO de 02/09/2024, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
- SERP , conforme processo E-DOCS nº 2024-GK9QR sob Pregão nº. 148/2024 RESOLVE registrar os preços da Empresa: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A – Filial - MG (CNPJ 60.665.981/0009-75), localizada na Rodovia Fernão Dias - BR 381 - s/nº - parte 2km 862,50 – Bairro: Distrito Industrial do Algodão – Pouso Alegre – MG – CEP: 37.555-830 – E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Telefone: Licitações
(00) 0000-0000 - Faturamento (00) 0000-0000 - 2095 neste ato é representada por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - RESOLVE celebrar o presente Termo de Rerratificação à Ata de Registro de Preços nº 0646/2024, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO é proceder a CORREÇÃO no “órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:” da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 0646/2024, de forma que o mesmo passe a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | CÓDIGO SIGA | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO | Unid | PARTÍCIPES | |||||||
CAPAAC | CREFES | DSPM | HDRC | HEAC | HESVV | HINSG | HJSN | |||||
03 | 176506 | 30887 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO;PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1 : SEVOFLURANO ; FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO OUSOLUCAO; FORMADE APRESENTACAO: FRASCO 100ML;VIA DE ADMINISTRACAO:INALATORIA;UNI DADE DE FORNECIMENTO: FRASCO;UNIDAD E DE MEDIDA:FRASCO CAP - NÃO CONFAZ– NÃO | FRASCO | 0 | 0 | 100 | 200 | 0 | 500 | 0 | 25 |
ITEM | CÓDIGO SIGA | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO/ DESCRIÇÃO | Unid | PARTÍCIPES | |||||||
CAPAAC | CREFES | DSPM | HDRC | HEAC | HESVV | HINSG | HJSN | |||||
04 | 176507 | 308877 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1: SEVOFLURANO ; FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO OU SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO250ML; VIA DE ADMINISTRACAO: INALATORIA; UNI DADE DE FORNECIMENTO: FRASCO; UNIDAD E DE MEDIDA: FRASCO. CAP - NÃO CONFAZ – NÃO | FRASCO | 0 | 0 | 50 | 100 | 0 | 0 | 1500 | 25 |
ITEM | CÓDIGO SIGA | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO/ DESCRIÇÃO | Unid. | PARTÍCIPES | QUANT. TOTAL | ||||||
HMSA | HPF | HRAS | HSJC | SESA GEAF | SRSV | UIJM | ||||||
03 | 176506 | 308877 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1: SEVOFLURANO ; FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO OU SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO 100ML; VIA DE ADMINISTRACAO: INALATORIA;UNIDADE DE FORNECIMENTO : FRASCO;UNIDAD E DE MEDIDA: FRASCO CAP - NÃO CONFAZ – NÃO | FRASCO | 280 | 0 | 750 | 20 | 0 | 0 | 200 | 2075 |
ITEM | CÓDIGO SIGA | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO/ DESCRIÇÃO | Unid. | PARTÍCIPES | QUANT. TOTAL | ||||||
HMSA | HPF | HRAS | HSJC | SESA GEAF | SRSV | UIJM | ||||||
04 | 176507 | 308877 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1 : SEVOFLURANO ; FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO OU SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO 250ML; VIA DE ADMINISTRACA O: INALATORIA;UNI DADE DE FORNECIMENTO : FRASCO;UNIDAD E DE MEDIDA: FRASCO. CAP - NÃO CONFAZ – NÃO | FRASCO | 200 | 0 | 650 | 20 | 0 | 0 | 100 | 2645 |
2024-5415F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/09/2024 08:29 PÁGINA 2 / 4
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo Primitivo.
2024-5415F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/09/2024 08:29 PÁGINA 3 / 4
_ XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANCHES
SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE - Respondendo
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A CONTRATADA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXXXXXX REZENDE SANCHES
SUBSECRETARIO ESTADO SSAS - SESA - GOVES
assinado em 11/09/2024 12:50:26 -03:00
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 11/09/2024 14:57:59 -03:00
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/09/2024 08:29:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (AGENTE DE XXXXXXX XX - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0000X0
2024-5415F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/09/2024 08:29 PÁGINA 4 / 4
assinado em 11/09/2024 14:58:49 -03:00
17/09/2024, 09:15 Arquivos :: Xxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXX: 925120
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2024-VKT9VW - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 17/09/2024 09:20 PÁGINA 1 / 2
Ata de Registro de Preços Arquivos
Número/Ano
00646/2024
Unidade Gerenciadora
925120 - SES/ES
Número da compra/Ano
90148/2024
Modalidade da compra
05 - Pregão
Data da Assinatura
20/08/2024
Vigência Inicial
29/08/2024
Vigência Final
28/08/2025
Valor Total
R$ 1.052.502,50
Descrição | A | Tipo | A | Ações |
ACRESCENTAR OS PARTICIPES | Ata de Registro de Preços |
| ||
Descrição | Tipo | Ações |
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx/00000/xxxxxxxx 1/1
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/09/2024 09:20:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (AGENTE DE XXXXXXX XX - NECV - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0XX
2024-VKT9VW - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 17/09/2024 09:20 PÁGINA 2 / 2