ANEXO V - Instrução Normativa n.º 005/2019
ANEXO V - Instrução Normativa n.º 005/2019
MINUTA DE CONTRATO n.º XXX/201X
IL ou DL n.º 0XXXX/201X
AQUISIÇÃO DE XXXXXXXX PARA ANO DE 201X CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE E SEUS ANEXOS, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC E A EMPRESA XXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, localizada nesta capital, na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 83.891.283/0001-36 neste ato representada pelo Reitor Xxxxxx Xxxxxx, CI n° XXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada UDESC, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX – Bairro XXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXX/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, registrada com o CNPJ n° XXXXXXXXXX/XXXX-XX ora denominada CONTRATADA, pactuam o presente contrato que se regerá pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, demais normas legais federais e estaduais vigentes, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO
O presente contrato tem como origem o IL ou DL nº 0XXXX/201X, objetivando a AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXXXX PARA ANO DE 201X, com as seguintes especificações:
COPIAR A ESPECIFICAÇÃO DADA PELO REQUISITANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram e completam o presente termo de contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições pactuadas e constantes do processo SGPe nº XXXX/201X e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o procedimento de contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), cujo pagamento será efetuado pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC.
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os produtos fornecidos, através de Ordem Bancária da Agência SETOR PÚBLICO Banco do Brasil SA.
a) mediante apresentação da nota fiscal/fatura, conforme exigência das legislações Federais e Estaduais, que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número da IL ou DL e Número da Nota de Empenho;
b) liberado mediante a apresentação das Certidões Válida de Débitos para com FGTS, INSS e para com as Fazendas Municipal, Federal, de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediado a Contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
c) realizado através da Agência SETOR PÚBLICO DO Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de aceite do documento hábil desde que apresente em conjunto os documentos solicitados no item anterior.
d) não haverá em hipótese alguma pagamento antecipado dos produtos fornecidos/serviços.
e) Nos preços, deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
f) Caso a empresa seja optante do SIMPLES deverá comprovar esta condição mediante apresentação de termo de opção ou ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal.
g) Deverá ser observada as situações de isenção do ICMS, conforme legislação vigente:
g.1) A alíquota do ICMS a ser aplicada será considerada aquela fixada para as operações internas no Estado de origem, conforme disposto no artigo 155, inciso VII, alínea “b” da Constituição Federal.
g.2) No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
I) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
II) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses; salvo aqueles de outros estados que tenham gozado de isenção fiscal, que deverão deduzir o tributo correspondente no documento fiscal de venda.
III) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
h) Nas operações interestaduais, o órgão ou entidade responsável pela aquisição de mercadorias ou serviços deverá observar se o Regulamento do ICMS do Estado de origem do fornecedor admitiu o benefício da isenção.
i) Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93.
j) Estabelece-se que as Notas Fiscais/Faturas não em conformidade serão devolvidas a contratada, para as devidas correções.
k) Não será contado como atraso por passado os 20 (vinte) dias do aceite do documento hábil, caso não seja apresentado em conjunto os documentos solicitados na letras “b” e “f”.
l) Não será permitida qualquer negociação dos créditos advindos da prestação de serviços por parte da empresa vencedora, bem como, fica vedada a sua negociação com terceiros como forma de adiantamento de recursos.
m) No pagamento será efetuada a retenção do INSS, ISS e IR, na forma da legislação vigente.
n) Conforme estabelecido pelo DECRETO ESTADUAL N.º 2.762, de 15 de dezembro de 2009 em seu artigo 9º.§4º, o credor que não possuir conta corrente no Banco do Brasil S/A ou em instituições financeiras autorizadas poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias devidas da operação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA UDESC
Caberá à UDESC, efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecido na cláusula segunda.
§1° - A UDESC não responderá por qualquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente, à CONTRATADA.
§2° - A existência e a atuação de fiscalização da UDESC em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos bens contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
§3º - Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais que devem executar suas tarefas.
§4º - Promover o acompanhamento e a entrega dos produtos, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
§5º - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
A UDESC fiscalizará a execução do contratado nos termos do art. 58, inciso III, e art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente contrato de acordo com os termos pactuados, como todos os documentos e especificações estabelecidas pela UDESC, passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
01 - Assinado o contrato, a(s) empresa(s) vencedora(s) receberão a Nota de Xxxxxxx, a partir da qual começará a contar o prazo de entrega dos produtos ou início da prestação de serviços. O não cumprimento dos prazos implicará em multa conforme previsto no item II-a, da cláusula décima deste Contrato.
02 - Providenciar a imediata substituição dos produtos com defeito;
03 - Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
04- Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato têm seu valor a conta da seguinte classificação:
SUBAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
11039 |
100-228, 240, 260, 261, 262, 265, 269, 285, 300, 628, 640, 660, 661, 662, 665, 669 e 000 |
00.00.00 – 33.90.39 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nos caso previstos nos art. 58, inciso I, § 1º e §2º, e artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II - pagamento do custo da desmobilização.
§ 3o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8.666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas a licitante/contratada são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e no Contrato.
Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Advertência;
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, no fornecimento do(s) produto(s), calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso do não fornecimento do(s) produto(s) ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o total do fornecimento do(s) produto(s), pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
III – Suspensão:
De acordo com o art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por meio de processo administrativo.
V – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
VI – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado (quando houver). Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
VII – O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
VIII – A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas pela legislação vigente.
IX – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
X – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
XI – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente termo de contrato rege-se pelas Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS
A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer encargos decorrentes deste contrato, bem como, por prejuízo ou danos causados a contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até XX/XX/201X.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REAJUSTE
Os valores serão reajustados, após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial, a data-limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo índice XXXXXXXXXXX
(CONSULTAR A PROPLAN PARA IDENTIFICAR QUAL INDICE DEVERÁ SER ADOTADO).
Ou
NO CASO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (EXEMPLO VIGILÂNCIA, LIMPEZA), ONDE SE VINCULA A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS UTILIZAR O SEGUINTE TEXTO:
Os valores serão reajustados:
I - Os montantes “A” e “C” serão atualizados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices neles estabelecidos;
II - O montante “B” será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial, a data-limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou índice que vier substituí-lo;
III – os tributos serão atualizados toda vez que houver alteração nos valores estabelecidos no contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GESTOR DO CONTRATO, FISCAL DO CONTRATO E RESPONSÁVEL TÉCNICO
Gestor de Administração |
Servidor XXXX |
Responsável Técnico |
Servidor XXXX |
Fiscal |
Servidor XXXX |
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º- A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste Contrato, aos termos da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
§2º - A abstenção por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato, não importará renúncia destes, não gerando, pois, precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da Capital/SC para dirimir dúvidas que por ventura ocorram independentes de outro mais privilegiado que seja.
E, para a validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
XXXXXXXXXXXX (SC), ....... de ................. de 201X.
............................................................ .............................................................
UDESC CONTRATADA
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