Tomada de Preços Nº 09/2014
Tomada de Preços Nº 09/2014
TOMADA DE PREÇOS DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS GERAIS DE IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTOR DE ESGOTO DA MARGEM DIREITA DO CÓRREGO ITANGUÁ - BOSQUE IPANEMA, NESTE MUNICÍPIO, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.209/2014-SAAE..............................................................................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com determinação constante do Processo Administrativo nº 1.209/2014-SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba comunica às sociedades brasileiras, às sociedades estrangeiras devidamente estabelecidas no Brasil e às sociedades estrangeiras que sejam nacionais de quaisquer dos globais países membros do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, a abertura da Tomada de Preços em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço global”, o regime de execução será o de empreitada por preço unitário e se processará de conformidade com este edital e se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, obedecendo às disposições contratuais estabelecidas no Contrato de Estímulos Financeiros firmado com o Estado de São Paulo, por sua Secretária de Saneamento e Recursos Hídricos e as condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - O Serviço Autônomo de Água e Esgotos do município de Sorocaba receberá para os serviços objeto desta licitação, recursos financeiros do Programa Estadual de Apoio à Recuperação das Águas - Programa REÁGUA, provenientes de Acordo de Empréstimo Banco Mundial/Governo do Estado de São Paulo (Loan 7870/BR), no valor de US$ 107,5 milhões, dos quais US$ 64,5 milhões financiados pelo Banco Mundial/BIRD e US$ 43 milhões de contrapartida do Tesouro do Estado, assinado em 27/09/2010 e com prazo de execução até 30/11/2015.
1.3.1 - O Programa Reágua tem por objetivo apoiar ações de saneamento básico que contribuam para ampliação da disponibilidade hídrica nas cinco Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – UGRHIs – com maior escassez hídrica (Alto Tietê, Piracicaba/Capivari/Jundiaí, Sapucaí/Grande, Mogi-Guaçu e Tietê/Sorocaba).
1.3.2- O Reágua, cuja coordenação está a cargo da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, por meio da Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP, é um programa inovador, pois oferece um estímulo financeiro à recuperação da qualidade e à conservação de recursos hídricos baseado na sustentabilidade dos resultados.
1.4 - Justificativa: O interceptor de esgoto da margem direita do córrego Itanguá - Bosque Ipanema irá atender o condomínio de mesmo nome com cerca de 600 ligações e também coletará os esgotos oriundos das redes coletoras do bairro Jd. Botucatu com aproximadamente 542 unidades residenciais. O interceptor terá extensão total de 929 m em tubo PVC rígido para esgotos com diâmetros de Ø150 a 250mm.
02. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
2.1 - Os interessados em participar desta Tomada de Preços poderão examinar o edital completo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Comunicações pelos telefones: (00) 0000-0000 e 5815 ou através de correspondência: endereçar ao SAAE Sorocaba, atenção do Setor de Licitação e Contratos, Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Xx. Xxxxx Xxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
2.2 - Com a apresentação dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, considera-se expresso pela licitante desde então, que responde pela veracidade e autenticidade das informações neles contidas, e que não existe fato impeditivo à sua habilitação para participar desta Tomada de Preços, em especial que não foi declarada inidônea perante o poder público, e que está ciente que deverá declará-lo se ocorrerem durante o procedimento licitatório e/ou execução do contrato.
2.3 - A falta, ou apresentação de qualquer dos documentos solicitados, contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas, ou modificação de qualquer ítem do presente edital ou de seus anexos, implicará em inabilitação e/ou desclassificação da licitante.
2.4 - Integram este edital:
- Anexo I - Projeto Básico;
- Anexo II - Projetos de rede coletora de esgoto;
- Anexo III - Planilha Orçamentária e Cronograma Físico;
- Anexo IV - Cláusulas sobre Fraude e Corrupção;
- Anexo V - Minuta do Contrato;
- Anexo VI - Modelo de Credenciamento e Declaração;
- Anexo VII - Modelo de Declaração de Habilitação;
- Anexo VIII - Modelo de Declaração de sujeição ao Edital e as normas técnicas exigidas;
- Anexo IX - Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
- Anexo X - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo XI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012 e Decreto Municipal 20.786/2013;
- Anexo XII - Modelo de Relação de Contratos;
- Anexo XIII - Modelo de Declaração de Responsabilidade;
- Anexo XIV - Modelo de Declaração de Conflitos de Interesse;
- Anexo XV - Modelo de Declaração de Renúncia;
- Anexo XVI - Modelo de Termo de Compromisso;
- Anexo XVII - Modelo de Declaração de Nacionalidade;
- Anexo XVIII - Modelo de Formulário de Proposta de Preço;
- Anexo XIX - Manual de Placa de Obra;
- Anexo XX - Manual Ambiental da Construção;
- Anexo XXI - Declaração de Madeira Procedência Legal;
- Anexo XXII -Ordem de Serviço;
- Anexo XXIII - Instrução de Trabalho;
- Anexo XXIV - Termo de Ciência e de Notificação, quanto ao Encaminhamento de Cópias junto ao Tribunal de Contas do Estado.
- Anexo XXV - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
2.5 - A abertura dos envelopes “Proposta” somente ocorrerá após divulgação pela senhora presidente da Comissão Especial de Licitações, das empresas devidamente habilitadas e poderá ocorrer no ato da abertura dos envelopes “Documentação”, conforme subitem anterior, ou em outra data a ser determinada pela Comissão, isto, após decorrido o prazo recursal.
2.6- Os envelopes “Documentação” e “Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Sorocaba/SP, até às 15:00 horas do dia 28/11/2014, devendo a abertura do envelope “Documentação” ser iniciada às 15:05 horas deste mesmo dia, em ato público.
2.6.1 - As empresas que desejarem participar do ato público de abertura dos envelopes, deverão fazê-lo por meio de representante credenciado pela licitante, com poderes para tomar decisões de qualquer natureza durante o ato de abertura dos envelopes, inclusive renunciar ao direito de recurso, se for o caso.
2.6.2 - O credenciamento mencionado no inciso anterior deverá ser elaborado conforme Anexo VI. No ato de abertura dos envelopes, no caso da licitante ser representada por seus proprietários ou sócios, estes deverão comprovar tal condição para que possam manifestar- se em ata.
2.6.3 - Se a representação da empresa ocorrer através de procurador, este deverá munir instrumento público ou particular correspondente e específico para as finalidades desejadas, constando obrigatoriamente a qualificação completa da outorgante e do outorgado, com firma de seu subscritor reconhecida por tabelião público.
2.6.4 - O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil no Departamento Administrativo.
03. OBJETO.
3.1 - A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços e obras gerais de implantação de Interceptor de Esgoto da Margem Direita do Córrego Itanguá - Bosque Ipanema, neste município, por solicitação do Departamento de Esgoto - Setor de Rede e Ligação de Esgoto.
3.2 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Projeto Básico - Anexo I, elaborado pela Chefe do Departamento de Esgoto - engenheira Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, bem como dos Projetos de Rede Coletora de Esgotos - Anexo II, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
04. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
4.1 - O contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data definida para início dos serviços constante na Ordem de Serviço - Anexo XXI, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.1 - O contrato poderá a qualquer tempo ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
4.2 - Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após a convocação feita pelo SAAE, sob pena de multa prevista no subitem 20.3 deste edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei.
4.3 - A licitante vencedora deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato:
4.3.1 - Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no artigo 1º do Decreto Municipal 20.786/13, conforme Anexo XI;
4.3.2 - Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13;
4.3.2.1 - Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado por parte dos responsáveis técnicos pela execução do serviço das subcontratadas, específicas para as ART, ou RRT, vinculadas à principal.
4.3.3 - Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do Engenheiro que será o seu responsável técnico pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
4.3.4 - O número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e copia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação, bem como apresentar o PCMAT e/ou PPRA e PCMSO da obra;
4.3.5 - O relatório de Planejamento Ambiental da Obra, nos moldes do item
3.3 do Anexo XX – Manual Ambiental de Construção; e, caso solicitado pela Comissão Especial de Licitações, a composição analítica de preços unitários de todos os itens da planilha de preços, bem como lista de custo dos insumos, o Plano de Trabalho com o planejamento das atividades em arquivo digital (MS-Project) e critérios de medição para aprovação do Fiscalizador do Contrato.
4.3.6 - Plano de Gestão Ambiental conforme solicitado no item 4 do Anexo XX – Manual Ambiental de Construção.
4.4 - A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo essa caução ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4.1 - A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
4.4.2 - O valor da caução acima referida, será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE em favor da licitante vencedora, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
4.5 - Para os itens 4.3.2 e 4.4:
4.5.1 - Ocorrendo aditamento, a Contratada deverá complementar a Apólice de seguro e Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
4.5.2 - Ocorrendo prorrogação, a Contratada deverá prorrogar a vigência da Apólice de seguro e Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
4.5.3 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
4.5.3.1 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do item 4.5.3.
4.6. A Licitante vencedora, em caso de empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, deverá também:
4.6.1 - Regularizar sua situação para funcionamento em território nacional, obtendo à concessão de autorização pelo Poder Executivo, em conformidade aos termos da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, mantendo recursos suficientes – quer humano, quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços prestados à satisfação do SAAE.
4.6.2 - Observar o rigor dos comandos estabelecidos pela legislação nacional, em especial as leis de imigração do Brasil quanto a profissionais estrangeiros que integrarão a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos, e Decreto-Lei nº 691 de 18 de julho de 1969 que dispõe sobre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com estipulação de pagamento de salários em moeda estrangeira, de diversas disposições da legislação trabalhista, e dá outras providências.
4.6.3 - Esses estrangeiros deverão ter em seus passaportes o visto “temporário” concedido no exterior pela autoridade consular brasileira do local de origem. A concessão do visto estará condicionada à apresentação do contrato de trabalho já visado pelo Departamento de Justiça do Ministério da Justiça, do qual deve constar a ocupação a ser exercida, valor da remuneração e os meios de subsistência desse estrangeiro. Para tanto, a contratada deverá dirigir requerimento ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Justiça, instruído com o contrato de trabalho, dele constando a qualificação completa do técnico e de seus acompanhantes, bem como o salário, o prazo do contrato e a função e, ainda, com o diploma, o histórico escolar ou outro documento que comprove a capacidade profissional do contratado. No Brasil, o estrangeiro deverá obter a carteira de trabalho mediante exibição de seu passaporte.
05. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1 - Das condições:
a) Poderão participar da presente licitação, quaisquer empresas, que atendam a todas as condições exigidas para habilitação deste edital concernentes à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal, em conformidade com o disposto neste Edital e que exerçam atividades compatíveis com o objeto desta licitação.
b) Para participar da presente, a licitante deverá estar inscrita no Registro Cadastral desta Autarquia, compatível com o objeto desta licitação.
b1) As empresas interessadas em participar da presente Tomada de Preços e que não estejam cadastradas neste SAAE, poderão fazê-lo o terceiro dia até o terceiro dia antes da entrega dos envelopes, entregando no endereço constante no subitem 2.1 os documentos exigidos para cadastramento, conforme os artigos 27 a 31 da Lei federal nº 8.666/93.
b3) Toda documentação para cadastramento deverá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
c) As consorciadas deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, com os seguintes requisitos mínimos:
c1) Discriminação da empresa líder;
c2) Forma de participação de cada consorciado;
c3) Prazo mínimo de duração do consórcio deverá ser coincidente com o da conclusão do objeto do certame licitatório, entendido tal lapso temporal até sua aceitação definitiva;
c4) Compromisso de que:
c4.1) Não alteração a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguraram sua habilitação;
c4.2) Não se constituem, nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica, bem como de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes.
5.2 - Das Restrição de participação:
a) Não poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que esteja enquadrada em uma das situações abaixo relacionadas:
a1) Empresas consorciadas sem comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e sem a indicação da empresa líder, que deverá assumir as condições de responsável pelo consórcio;
a2) Empresas agrupadas em mais de um consórcio ou com participação, concomitantemente, em consórcio e isoladamente;
a3) Empresas ou consórcios que se valham do(s) mesmo(s) e idêntico(s) profissional(is) tecnicamente capacitado(s) para o objeto do certame;
a4) Empresas consorciadas sem a explícita responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
a5) Suspensas nos seus direitos de licitar com a Administração Pública;
a6) Declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal;
a7) Em regime de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
a8) Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128, de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.786 de 2013.
a9) Que tenham sócios, responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
a10) Que por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
a11) Que tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
5.3 - O presente edital contem condições específicas para as Empresas Estrangeiras não estabelecidas no Brasil:
5.3.1 - Somente poderão participar do certame as Sociedades estrangeiras que sejam nacionais de quaisquer dos países membros do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
5.3.2 - Os países membros do BIRD são os seguintes:
País Membro | Ano de Ingresso | País Membro | Ano de Ingresso | País Membro | Ano de Ingresso |
Afeganistão | 1955 | Filipinas | 1945 | Niger | 1963 |
África do Sul | 0000 | Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxx | 0000 |
Xxxxxxx | 0000 | Xxxxxx | 1945 | Xxxxxxx | 0000 |
Xxxxxxxx | 1952 | Gabão | 1963 | Nova Zelândia | 1961 |
Xxxxxx | 0000 | Xxxxxx | 1967 | Oman | 1971 |
Antígua e Barbuda | 1983 | Gana | 1957 | Países Baixos | 1945 |
Arábia Saudita | 1957 | Geórgia | 1992 | Xxxxx | 0000 |
Xxxxxxx | 0000 | Xxxxxx | 1945 | Panamá | 1946 |
Argentina | 1956 | Grenada | 1975 | Papua Nova Guiné | 1975 |
Armênia | 1992 | Guatemala | 1945 | Paquistão | 1950 |
Austrália | 1947 | Guiana | 1966 | Xxxxxxxx | 0000 |
Xxxxxxx | 1948 | Guiné | 1963 | Xxxx | 0000 |
Xxxxxxxxxx | 1992 | Guiné Equatorial | 1970 | Polônia | 1946 |
Bahamas | 1973 | Guiné- Bissau | 1977 | Portugal | 1961 |
Bangladesh | 1972 | Haiti | 1953 | Quenia | 1964 |
Barbados | 1974 | Honduras | 1945 | Quirgistão | 1992 |
Bairen | 1972 | Hungria | 1982 | Reino Unido | 0000 |
Xxxxxxx | 1992 | Iêmen | 1969 | República Centro Africana | 1963 |
Bélgica | 1945 | Ilhas Comoros | 1976 | República Dominicana | 1945 |
Belize | 1982 | Ilhas Marshall | 1992 | República Eslovaca | 1993 |
Benin | 1963 | Ilhas Salomão | 1978 | República Tcheca | 1993 |
Bolívia | 1945 | Índia | 1945 | România | 1972 |
Bósnia Xxxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx | 0000 |
Xxxxxxxx | 0000 | Xxx | 0000 | Xxxxxx | 1992 |
Brasil | 1946 | Iraque | 1945 | Xxxxx | 0000 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxx | 1957 | San Marino | 2000 |
Bulgária | 1990 | Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxx Xxxxx | 0000 |
Xxxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxx | 1954 | São Cristóvão e Nevis | 1984 |
Xxxxxxx | 0000 | Xxxxxx | 1947 | São Tomé e Príncipe | 1977 |
Butão | 1981 | Iuguslávia | 1993 | São Vicente e Granadinas | 1982 |
Cabo Verde | 1978 | Jamaica | 1963 | Seicheles | 1980 |
Camarões | 1963 | Japão | 1952 | Senegal | 1962 |
Xxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 1952 | Serra Leoa | 1962 |
Canadá | 1945 | Kiribati | 1986 | Síria | 1947 |
Catar | 1972 | Xxxxxx | 0000 | Xxxxxxx | 1962 |
Xxxxxxxxxxx | 0000 | Xxxx | 1961 | Sri Lanka | 1950 |
Chade | 1963 | Lesoto | 1968 | Xxxxxxxxxxx | 0000 |
Xxxxx | 1945 | Letônia | 1992 | Sudão | 1957 |
Xxxxx | 0000 | Xxxxxx | 0000 | Xxxxxx | 1951 |
Chipre | 1961 | Xxxxxxx | 0000 | Xxxxx | 1992 |
Cingapura | 1966 | Líbia | 1958 | Xxxxxxxx | 0000 |
Xxxxxxxx | 1946 | Lituânia | 1992 | Tadjiquistão | 1993 |
Congo, República Democrática | 1963 | Luxemburgo | 1945 | Tailândia | 1949 |
Congo, República do | 1963 | Macedônia | 1993 | Tanzânia | 1962 |
Coréia | 1955 | Madagascar | 1963 | Timor Leste | 2002 |
Costa Rica | 1946 | Malásia | 1958 | Togo | 1962 |
Cote d'Ivoire | 1963 | Malauí | 1965 | TrinidadTonga e Tobago | 1985 |
Croácia | 1993 | Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 1958 |
Dinamarca | 1946 | Xxxx | 0000 | Xxxxxxx | 1958 |
Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxx | 1983 | Turcomenistã o | 1992 |
Dominica | 1980 | Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxx | 1947 |
Egito, Xxxxxxxxx Xxxxx xx | 0000 | Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxx | 0000 |
Xx Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxxxx | 1963 | Uganda | 1963 |
Emirados Árabes Unidos | 1972 | México | 1945 | Uruguai | 1946 |
Equador | 1945 | Mianmar | 1952 | Uzbequistão | 1992 |
Eritréia | 1994 | Micronésia | 1993 | Vanuati | 1981 |
Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxxxx | 1984 | Xxxxxxxxx | 0000 |
Xxxxxxx | 1958 | Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx | 0000 |
Xxxxxxx Xxxxxx da América | 1945 | Mongólia | 1991 | Zâmbia | 1965 |
Estônia | 1992 | Namíbia | 1990 | Xxxxxxxx | 0000 |
Xxxxxxx | 0000 | Xxxxx | 1961 | ||
Fiji | 1971 | Nicarágua | 1946 |
5.4 - É de responsabilidade de cada Empresa Estrangeira a apresentação de informações necessárias e suficientes que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos por este Edital.
5.5 - A Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, caso venha a ser declarada vencedora do certame, deverá regularizar sua situação para funcionamento em território nacional, obtendo à concessão de autorização pelo Poder Executivo, em conformidade aos termos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; mantendo recursos suficientes – quer humanos, quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços prestados à satisfação da SAAE.
5.6 - Toda a documentação apresentada na presente Licitação deverá ser redigida em Português, idioma oficial da Tomada de Preços e eventual Contrato. Para as sociedades estrangeiras que não funcionam no País serão aceitos documentos de Habilitação redigidos em outros idiomas, desde que devidamente traduzidos para o Português, o qual prevalecerá em caso de conflito.
5.7 - O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD exige que as sociedades estrangeiras não estabelecidas no Brasil observem os mais altos padrões éticos durante o processo de seleção e na execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BIRD. Caso, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um empregado da Licitante ou quem atue em seu lugar durante a vigência do contrato, incorreu em práticas corruptas o Banco poderá declarar a empresa e/ou seus empregados, diretamente envolvidos em práticas corruptas, inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras Licitações financiadas com recursos do Banco.
5.8 - O SAAE não permitirá a participação de quaisquer licitantes, as quais se envolveram, ou que vierem a se envolver, diretamente ou através de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação para o contrato em questão, conforme Anexo IV – Cláusulas sobre Fraude e Corrupção.
5.9 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, devendo cumpri-los incondicionalmente, inclusive preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
06. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO.
6.1 - Esta Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitações do SAAE, com observância dos seguintes procedimentos:
6.1.1 - recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, das interessadas em participar do processo licitatório a ocorrer em ato público;
6.1.2 - abertura dos envelopes “Documentação”, rubrica e apreciação do seu conteúdo pela Comissão e pelos representantes credenciados presentes;
6.1.3 - divulgação, pela presidente da Comissão, no próprio ato de abertura de tais envelopes, ou em outra data por ela determinado, das licitantes habilitadas e das inabilitadas;
6.1.4 - devolução dos envelopes “Proposta”, ainda fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após seu julgamento;
6.1.5 - abertura dos envelopes “Proposta”, das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
6.1.6 - análise das propostas, que poderá ser feita em outra data, promovendo-se a classificação ou a desclassificação destas propostas;
6.1.7 - homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação por ato do Diretor Geral do SAAE.
6.2 - Fica assegurado à Comissão Especial de Licitações, em qualquer fase da Tomada de Preços, o direito de proceder diligências, junto às licitantes ou órgãos financeiros e técnicos, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de qualquer dos elementos e informações apresentados, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação ou da proposta.
6.3 - Os trabalhos de abertura dos envelopes serão realizados sempre em ato público, em local previamente designado, dos quais se lavrarão atas circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações.
6.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações.
07. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
7.1 - Os documentos estipulados no item 08 e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2014 - PA Nº 1.209/2014
“DOCUMENTAÇÃO”
7.2 - Depois de preenchida de acordo com o item 09, a PROPOSTA deverá ser entregue em envelope fechado consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2014 - PA nº 1.209/2014
“PROPOSTA”
7.2.1 - Somente poderão manifestar-se em ATA:
a) Representante legal da empresa, munido de comprovante e RG;
b) Procurador munido de procuração e RG, ou
c) Representante credenciado pela empresa, munido da credencial e RG.
08. DA HABILITAÇÃO.
8.1 - O envelope „HABILITAÇÃO' deverá conter os documentos abaixo relacionados:
8.1.1 - PARA EMPRESAS BRASILEIRAS OU DE ORIGEM ESTRANGEIRA ESTABELECIDOS NO BRASIL:
8.1.1.1 - Cópia do Certificado de Registro Cadastral válido, conforme exigido no subitem 5.1 “b”;
8.1.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.1.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.1.2.2 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
b) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013; ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.1.1.2.3 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa
8.1.1.2.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.1.1.2.6 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “b”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
8.1.1.3 - Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia atualizada, em nome da empresa com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Engenharia Civil, com comprovação de vínculo profissional.
b) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, no mínimo:
- Execução de serviços e obras gerais de implantação de 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) metros de tubulação para rede coletora, coletor tronco, interceptor, emissário de esgoto sanitário ou obra similar.
b1) Permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
c) Original(is) ou cópia(s) autenticada(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT('s), emitidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, com comprovação de vínculo profissional nos termos da Súmula 25 do TCESP, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à Execução de sistemas coletores de esgotamento sanitário como redes coletoras, coletores tronco, interceptores e emissários de esgoto ou obra similar.
d) Indicação do engenheiro responsável técnico da empresa.
e) Para os itens “a”, “c” e “d”, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP.
f) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
8.1.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor da proposta apresentada, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
- Publicação em Diário Oficial; ou
- Publicação em Jornal; ou
- Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b2) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/PC >
ou = 1,0
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) > ou = 1,0
GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC+ELP)/AT < ou = 0,50
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
b3) As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu “balanço de abertura” que demonstre a sua situação econômico-financeira, devidamente registrado.
b4) “Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade, item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular de empresa ou seu representante legal.”
c) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
8.1.1.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que tem pleno conhecimento das condições e normas técnicas exigidas, bem como, de que aceitam todas as condições e exigências do presente edital, conforme Anexo VIII - Modelo de Declaração de sujeição ao edital e as normas técnicas exigidas.
b) Declaração de que inexistem fatos supervenientes para participação do certame, em conformidade com a Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993, conforme Anexo IX - Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes.
c) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo X.
d) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013, conforme Anexo XI.
e) Declaração de Madeira Procedência Legal, conforme
Anexo XXI.
8.1.1.6 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.1.6.1 - O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
8.1.1.7 - Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.
8.1.1.8 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
8.1.1.9 - A Comissão Especial de Licitações consultará o Cadastro de Fornecedores do SAAE Sorocaba, sempre que a licitante deixar de apresentar documento exigido no edital; se o documento encontrar-se no cadastro, a licitante será considerada habilitada, desde que atenda ao prazo de validade e às condições estabelecidas no presente edital.
8.1.1.10 - Havendo superveniência de fato impeditivo à habilitação, a licitante fica obrigada a declará-lo, sujeitando-se, não o fazendo, às penalidades cabíveis.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 08 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo, bem como previamente autenticados.
8.1.2 - PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS NÃO ESTABELECIDAS NO BRASIL:
8.1.2.1 - Habilitação Jurídica:
8.1.2.1.1 - Deverão ser apresentados documentos equivalentes em seu país de origem, comprobatórios da constituição da empresa, como estatutos e documentos constitutivos.
8.1.2.1.2 - Prova de constituição da diretoria em exercício, em se tratando de Sociedade Anônima ou por Ações, devidamente publicada e arquivada em órgão próprio de seu país de origem, inclusive com poderes de representação legal da sociedade, ou documentação equivalente, sujeita a comprovação.
8.1.2.2 - Qualificação Econômico-Financeira
8.1.2.2.1 - Deverão ser apresentados documentos equivalentes em seu país de origem, de emissão por entidades públicas ou privadas, comprobatórios das seguintes exigências:
a) Atestado de 2 (duas) entidades financeiras datado de, no máximo, 60(sessenta) dias retroativamente à data prevista para apresentação de propostas, indicando a situação da Empresa, que substitui o exigido nos subitens 8.1.1.4 “b” - Balanço Patrimonial e
8.1.1.4 “c” Certidão negativa de falência.
b) Quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentos solicitados neste Edital, em especial, aqueles contidos no balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, serão convertidos para o Real (R$). Para análise da documentação de empresas estrangeiras, o câmbio a ser utilizado para conversão da moeda estrangeira para Real (R$), será o comercial de venda, divulgado pelo Banco Central do Brasil, do 30o (trigésimo) dia anterior ao da data estipulada para a apresentação das propostas fixada nesse Edital, não devendo a data da taxa de câmbio ser alterada mesmo em caso de prorrogação, pela Contratante, da data de apresentação das propostas. Caso o 30o dia coincida com sábados, domingos ou feriados, deverá ser utilizada a taxa de câmbio do primeiro dia útil subsequente.
c) A Licitante deverá também comprovar sua boa situação financeira, nos termos deste Edital.
8.1.2.3 - Qualificação Técnica
8.1.2.3.1 - As Licitantes estrangeiras deverão apresentar documentos equivalentes em seu país de origem, emitidos por entidades públicas ou privadas, comprobatórios de que a empresa detém as condições estabelecidas no subitem 8.1.2.3.2, abaixo descrito;
8.1.2.3.2 - Para atendimento às exigências constantes no subitem 8.1.1.3 e alíneas – Qualificação Técnica, as Licitantes deverão comprovar as experiências abaixo requeridas:
8.1.2.3.3 - Capacitação Técnico Operacional:
a) Relação de Contratos e/ou Declarações dos contratantes titulares dos serviços e/ou atestados tais como solicitados no subitem
8.1.1.3 “b”;
8.1.2.3.4 - Capacitação Técnico Profissional:
a) Curriculum-vitae de profissionais que comprovem a execução dos serviços, acompanhado de documentos, equivalente em seu país de origem, emitidos por entidades públicas ou privadas, que demonstrem estarem cumpridos os requisitos determinados no subitem 8.1.1.3 “c”, dispensando dessa forma a apresentação da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT).
b) As relações, declarações, atestados e “curriculum-vitae” deverão conter descrições necessárias e suficientes para uma perfeita avaliação pela Comissão Especial de Licitações, e no caso de “capacitação técnico profissional os “curriculum-vitae”.
c) Os profissionais referidos nesse item, observadas as leis de imigração do Brasil, deverão integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos.
d) Indicar os contratantes os quais o SAAE poderá solicitar informações (razão social, meios de comunicação e contato) sobre os contratos constantes da relação, declaração, atestados e “curriculum vitae” apresentados, promovendo as diligências necessárias.
8.1.2.3.5 - Relação dos Principais Contratos executados ou em execução, a ser apresentada em estrita conformidade com o Anexo XII - Modelo de Relação de Contratos, deste Edital.
8.1.2.4 - Outros Documentos
8.1.2.4.1 - Declaração Geral de Responsabilidade para empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil, conforme Anexo XIII - Modelo de Declaração de Responsabilidade, deste Edital.
8.1.2.4.2 - Declaração de inexistência de conflito de interesses, conforme Anexo XIV - Modelo de Declaração de Conflitos de Interesse, deste Edital.
8.1.2.4.3 - Declaração da Licitante, sob as penas da lei, de tempo de atividade da empresa nos trabalhos que constituem o escopo ora licitado. Identificar o atestado/declaração de experiência pretérita do qual se valeu, para comprovar tal informação.
8.1.2.4.4 - Declaração da Licitante assegurando, no melhor de seu conhecimento, que as informações e os serviços por ela fornecidos, em consequência do futuro Contrato, não infringem quaisquer patentes, marcas, direitos, direitos autorais ou “trade secrets”.
8.1.2.4.5 - Declaração expressa de Renúncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme Anexo XV - Modelo de Declaração de Renúncia, do edital.
8.1.2.4.6 - Apresentar os documentos solicitados:
a) Relação do pessoal técnico especializado adequado e disponível para a realização do objeto ora licitado, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal da Licitante de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis.
b) Todos os integrantes da equipe técnica deverão apresentar Termo de Compromisso, conforme Anexo XVI - Modelo de Termo de Compromisso.
c) Dentro da equipe técnica deverá(ão) ser indicado(s) o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) pela obra objeto desta Licitação – necessariamente engenheiro(s) em número suficiente (pelo menos um ou a quantidade que a Licitante julgue necessária) de profissionais com habilitação legal em cada especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação o(s) qual(is) apresentará(ão) Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua(s) indicação(ões).
8.1.2.5 - Será de responsabilidade de cada Sociedade estrangeira a apresentação de informações necessárias e suficientes que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos por este Edital. Para tanto deverá ser apresentada Declaração de Nacionalidade, conforme Anexo XVII - Modelo de Declaração de Nacionalidade.
8.1.2.6 - Documentos que originalmente estejam emitidos em outro idioma, que não o português, deverão estar acompanhados de tradução para o idioma português, com tradução juramentada, que prevalecerá em caso de conflito e que deverá(ao) ser autenticada(s) pelo respectivo Consulado do Brasil, no país de emissão.
8.1.2.7 - Demais documentos poderão ser entregues já redigidos em português; caso contrário, observar as disposições do parágrafo anterior.
8.1.2.8 - Essas empresas somente estão dispensadas da apresentação do documento constante no subitem 8.1.1.3 “a” - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.
8.1.2.9 - Os documentos constantes no item 8.1.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista poderão ser substituídos por declaração da Licitante de que não possui documentos equivalentes aos solicitados.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 08 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo, bem como previamente autenticados.
09. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO - PROPOSTA.
9.1 - O envelope PROPOSTA deverá conter:
9.1.1 - Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e assinada (não podendo ser assinatura digital), contendo preço unitário e total para execução dos serviços, incluindo materiais, equipamentos, mão de obra e demais encargos para prestação dos serviços e detalhamento do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas), em forma de tabela, conforme limites individual e total, de acordo com o Acórdão 2622/2013 Plenário do TCU (Tribunal de Contas da União), BDI para Obras Hídricas – Saneamento Básico, especialmente quanto à necessidade de detalhamento e explicitação de sua composição por item de orçamento ou conjunto deles, não sendo admitido a inclusão de IRPJ, CSLL, Administração Local, Instalação de Canteiro/Acampamento, Mobilização/Desmobilização e demais itens que possam ser apropriados como custos diretos da obra, conforme Anexo XVIII.
9.1.1.1 - Considerar como mês base o de apresentação da proposta.
9.1.1.2 - A Planilha orçamentária e o cronograma físico devem ser efetuados em impresso próprio deve seguir o mesmo modelo do Anexo III (A e B), não podendo ser alteradas as quantidades, datas e nem as especificações dos serviços.
9.1.2 - Indicação, com nome e qualificação, de quem subscreve os elementos da proposta.
9.1.3 - Indicação com nome e qualificação, de quem será o preposto que acompanhará a execução dos serviços.
9.1.4 - Nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e cargo, na hipótese de adjudicação, acompanhado de procuração.
9.1.5 - Agência bancária e o nº. da conta corrente, para pagamentos.
9.1.6 - Número do telefone e e-mail para envio de correspondências.
9.1.7 - Indicação da forma de garantia para contratar, a ser oferecida, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, e poderá ser em:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (redação dada pela Lei 11.079/04); ou
b) Seguro garantia; ou
c) Fiança Bancária.
9.1.7.1 - A garantia será liberada depois de resolvidas todas as pendências relativas a quaisquer punições que porventura possam ser aplicadas à contratada.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento das propostas, que estas sejam apresentadas na ordem enumerada no item 9 e seus subitens, devidamente numeradas e reunidas com presilha para facilitar a juntada no processo.
10. DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
10.1 - DA HABILITAÇÃO.
10.1.1 - Examinados os documentos do envelope “HABILITAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitação, decidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO das licitantes.
10.1.2 - Será declarada INABILITADA a licitante que oferecer documentação incompleta ou em desacordo com o exigido no item 9 e subitens.
10.1.3 - Os envelopes contendo as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, só serão abertos depois de transcorrido o prazo, sem interposição de recursos, ou se esses ocorrerem, após o seu julgamento, ou se houver desistência expressamente consignada em ata.
10.1.4 - Serão devolvidos fechados os envelopes PROPOSTA às licitantes INABILITADAS.
10.2 - DA PROPOSTA.
10.2.1 - As propostas deverão obedecer rigorosamente o disposto no item 10.
10.2.2 - Esta licitação é do tipo menor preço global e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
10.2.2.1 - O custo estimado não obsta a apresentação de valor inferior ao ali constante, desde que exequível.
10.2.2.2 - Nos casos em que a licitante apresentar valor inferior, a administração poderá requisitar a apresentação de detalhamento desse valor referente ao custo ofertado nessas condições.
10.2.2.3 - Para aferir a aceitabilidade da proposta, a Xxxxxxxxx poderá solicitar ao licitante, que no prazo máximo de 48 horas, para análise de julgamento, apresente o que segue:
a) Cronograma físico-financeiro da obra pelo método de barras.
b) Composição analítica dos preços, aplicando os encargos sociais e BDI, devendo os mesmos possuir coeficientes de produtividade compatíveis com o mercado e deverão ser comprovados através de tabelas de empresas especializadas ou órgãos reconhecidos e representativos, tais como FDE, PM DE SÃO PAULO, CPOS, PINI e outros.
10.2.3 - Será declarada vencedora a proposta que oferecer maior vantagem à Xxxxxxxxx, dentro do critério estabelecido no item 10.2.2.
10.3 - Será desclassificada a proposta que:
10.3.1 - Apresentar valor global com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3º da Lei 8.666/93;
10.3.2 - Não atenda às exigências deste edital, com exceção dos itens 9.1.3 a 9.1.7.
10.4 - Depois de abertas às propostas não serão aceitas desistência ou quaisquer pedidos de alteração ou retificação das mesmas.
10.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, salvo a Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, será realizado sorteio, em local, dia e hora estabelecidos pela Comissão Especial de Licitações (art. 45, parágrafo 2º da LEI 8.666/93).
10.6 - O julgamento das propostas será feito pela Comissão Especial de Licitações, e a homologação do objeto pelo Diretor Geral do SAAE.
10.7 - A proposta vencedora será a que apresentar o menor preço global, observadas as especificações deste edital.
10.8 - As licitantes serão comunicadas via e-mail, deste resultado, sendo que o julgamento será publicado no sítio eletrônico da Autarquia (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ; na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado.
10.9 - Decorrido o prazo de interposição de recurso, ou julgado o recurso interposto, e depois de ADJUDICADO o objeto deste procedimento licitatório pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, os autos serão encaminhados ao Senhor Diretor Geral do SAAE para a devida HOMOLOGAÇÃO, que será publicada no sítio eletrônico da Autarquia (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) , na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União.
11. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
11.1 - A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço - Anexo XXI, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 20.1.10.
12. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
12.1 - Os preços e valores a serem cotados pelas licitantes deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
12.2 - O preço proposto nesta Tomada de Preços será mantido fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 - No primeiro dia útil de cada mês, a contratada deverá apresentar ao SAAE a medição dos serviços executados e demais documentos constantes nos subitens 15.3 e 15.4, para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
12.4 - Juntamente com a medição, a contratada encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
12.5 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, em 20 (vinte) dias corridos, após a apresentação das medições e das respectivas notas fiscais, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Esgoto do SAAE.
12.5.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência sobre o valor da nota fiscal, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
12.6 - A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.6.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
12.6.2 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
13. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1 - Regime de Execução.
13.1.1 - Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço unitário”, devendo a contratada inserir nele a mão-de- obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, maquinários, ferramentas e tudo que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços, inclusive uniformes, EPIs e EPCs de seus funcionários.
13.2 - Representação do SAAE.
13.1.2 - O SAAE se reserva no direito de manter um funcionário credenciado e designará a Engenheira, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
13.3 - Representação da Contratada.
13.3.1 - A licitante vencedora deverá manter a frente dos serviços a serem executados, um preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, único e exclusivamente, ao Fiscalizador do SAAE.
13.4 - Diário de Ocorrências.
13.4.1 - A contratada deverá manter um diário de ocorrências, destinado a registrar todos os serviços que forem executados, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, estados de tempo, etc.
14. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS.
14.1 - A contratada deverá fornecer todos os maquinários, ferramentas e equipamentos, necessários para a execução dos serviços.
14.2 - A fiscalização poderá exigir, por inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da contratada, sendo que tais fatos não serão de justificativa para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a contratada da responsabilidade sobre a qualidade dos equipamentos.
15. MATERIAIS.
15.1 - Todos os materiais, mão de obra, e o que mais for necessário para a execução total dos serviços, como fornecimento de água para execução dos furos, abertura das valas, escoramento e esgotamento, se necessário, serão fornecidos pela contratada.
15.2 - Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeira qualidade de acordo com as normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pelo SAAE.
15.2.1 - Os materiais que não atenderem às especificações deverão ser removidos do local de serviço sem ônus para o SAAE.
15.3 - Cumprir as determinações da Lei Federal 9605/98 e Lei Municipal 8811/09, e seu Decreto regulamentador (Decreto n° 18.558/2010 e nº 18.573/2010), empregando na obra somente madeira de origem nativa ou não nativa que tenha procedência legal.
15.3.1 - Receber na obra somente madeira acompanhada da seguinte documentação: DOF (documento de origem florestal), comprovante de cadastramento perante o CADMADEIRA e nota fiscal.
15.4 - Entregar ao fiscalizador do contrato a documentação referente à procedência da madeira utilizada na obra, conforme especificado no item
15.3.1 juntamente com a medição do mês e respectivo documento fiscal.
15.4.1 - Procurar fazer uso de produtos alternativos equivalentes à madeira e outros materiais de origem não florestal reutilizáveis.
15.4.2 - Especificar, no momento de sua aquisição para aplicação na obra, os produtos de origem florestal nas medidas e quantidades corretamente dimensionadas, de forma a evitar o desperdício.
16. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
16.1 - A contratada deverá executar todos os serviços previstos e necessários a permitir a perfeita utilização da obra para o fim a que se destina, com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada.
16.2 - A contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
16.2.1 - A correção deverá ser executada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação a respeito.
16.3 - A existência da fiscalização não exime a contratada de responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados e do prazo dessa execução.
16.4 - Antes do inicio de qualquer serviço o Responsável Técnico deverá consultar o Cadastro Técnico dos sistemas de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários no Setor de Topografia e Cadastro do SAAE, bem como, os Cadastros Técnicos de outras concessionárias (Telefônica, CPFL, ALL, Gás Natural, etc.), a fim de identificar as interferências nos serviços de escavações. Nos casos de rompimento dessas canalizações ou tubulações, atribuíveis a ação ou omissão da Contratada, o SAAE apropriará os custos de reparação, para dedução por ocasião dos pagamentos das medições dos serviços.
17. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
17.1 - Será de responsabilidade da contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitados para a função a ser exercida, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
17.2 - A contratada deverá responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e de acidentes de trabalho.
17.3 - A contratada responsabilizar-se-á pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
17.4 - Fornecer e manter às suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança, indispensáveis à execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o objeto. Deverá fornecer também os equipamentos de proteção individuais necessários e adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
17.5 - Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
17.5.1 - A não utilização ou incorreta dos equipamentos de proteção individual implicará na paralisação a atividade do emprego pelos profissionais do SAAE, até que a situação seja regularizada, sendo esta condição anotada na caderneta de ocorrências.
17.6 - Ao término de toda jornada de trabalho (dia), a contratada deverá providenciar a limpeza no entorno dos locais dos serviços.
17.7 - A contratada será responsável perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação que por escrito e nesse sentido lhe fizer o SAAE, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
17.8 - A contratada deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados especiais a fim de evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
17.9 - A contratada será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços executados.
17.10 - A contratada deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança, constantes na Instrução de Trabalho elaborado pelo engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo XII.
17.11 - O SAAE não se obriga a executar todas as quantidades previstas na planilha ou a solicitar todos os itens ali mencionados.
18. SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO.
18.1 - A contratada tomará todas as precauções e cuidados necessários no sentido de garantir internamente a segurança das pessoas nos locais dos serviços, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes às coisas próprias ou de terceiros. Os locais dos serviços deverão ser protegidos com tapumes, faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres, especialmente junto às escolas, hospitais e outros de concentração, em perfeitas condições de segurança durante o dia e a noite, quando necessário.
18.2 - Cabe à contratada, sinalizar os locais dos serviços, permitindo total visualização da obra para pedestres, veículos e funcionários da obra. Quando necessária a interdição das vias, deverá ser providenciada placas indicativas de desvios alternativos.
18.3 - Com relação à sinalização, a contratada deverá obedecer as “Normas para execução de obras na via pública”, editada pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego - SP), e também pela orientação e autorização dada pela Urbes- Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba.
18.4 - Quanto à segurança, a contratada deverá obedecer a Lei nº 6.514/77, Portaria nº 3.214/78 e suas Normas Regulamentadoras, no que couber, sendo imprescindíveis as NRs 04, 05, 6 e 18.
19. SINISTROS NOS SERVIÇOS.
19.1 - A contratada ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, assim como, todas as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de acidentes que se verificarem.
19.2 - Caso seja comprovado pelo SAAE que um serviço executado pela empresa contratada tenha causado algum tipo de prejuízo a algo ou alguém, a contratada será responsável por todos os danos - (civil e criminal).
20. MULTAS E SANÇÕES.
20.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
20.1.1 - Advertência;
20.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante;
20.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que for notificada, a fazer os necessários reparos ou correções;
20.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega do projeto;
20.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas;
20.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 12.6;
20.1.7 - Se no prazo de garantia houver algum problema levantado pela fiscalização, será aplicada a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, até o máximo de
10 (dez) dias, a partir da data em que a licitante vencedora foi notificada pela fiscalização e não atendeu no prazo estipulado no subitem 23.2;
20.1.8 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
20.1.9 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do disposto no subitem 22.1;
20.1.10 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 11.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 20.2.
20.2 - Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
20.3 - A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
20.3.1 - Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).
20.4 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 20 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
20.5 - O contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei 8.666/93.
20.6 - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na LEI 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
20.7 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
20.8 - O valor das penalidades poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE ou da garantia oferecida.
20.8.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
21. FISCALIZAÇÃO.
21.1 - O SAAE designará a Chefe do Departamento de Esgoto, engenheira Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
22. SUBCONTRATAÇÃO.
22.1 - A licitante vencedora não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do instrumento contratual e aplicação da penalidade prevista no subitem 20.1.9.
23. GARANTIA DOS SERVIÇOS.
23.1 - A Garantia dos serviços a serem executados quanto à durabilidade e eficiência das obras realizadas será pelo prazo de cinco anos.
23.2 - Se no prazo de garantia houver algum problema a contratada terá um prazo de 03 (três) dias para fazer o reparo, contado a partir da data da notificação do SAAE, o que não acarretará ônus para a autarquia.
23.3 - Caso a contratada não execute o citado no subitem 23.2 deste edital, o SAAE, através do Setor competente, executará o reparo e emitirá a respectiva cobrança, tomando-se por base o preço de custo correspondente.
24. RECURSO FINANCEIRO.
24.1 - Para atender a despesa decorrente do objeto da presente Tomada de Preços, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.01 4.4.90.51 17 512 5004 1225 04.
25. RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
25.1 - É assegurado aos participantes do procedimento licitatório o direito de recurso contra os seguintes atos, conforme Artigo 109 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em especial:
25.1.1 - habilitação ou inabilitação;
25.1.2 - julgamento das propostas;
25.1.3 - anulação ou revogação da licitação.
25.2 - O recurso deverá ser interposto pela licitante dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou de lavratura da ata, e será dirigido ao Diretor Geral do SAAE por intermédio da Comissão Especial de Licitações.
25.3 - A intimação dos atos será publicada na Imprensa Oficial ou por comunicação direta aos interessados.
25.4 - Os recursos interpostos terão efeitos suspensivos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
25.5 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba comunicará às demais licitantes os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
25.6 - A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
25.7 - Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
26. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS.
26.1 - Quaisquer informações sobre a presente Tomada de Preços poderão ser obtidas no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, de segunda à sexta- feira, das 08:00 às 16:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 5815 ou atráves do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.2 - As dúvidas quanto à interpretação dos termos da presente Tomada de Preços e anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância nela encontradas, deverão ser encaminhadas e apontadas ao SAAE, por escrito, ao endereço constante do subitem 1.3 do presente até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, sob pena de ficarem sujeitas a exclusiva interpretação do SAAE, por ocasião do julgamento.
26.2.1 - Os esclarecimentos prestados a qualquer das licitantes serão transmitidos às demais, por escrito.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS.
27.1 - As licitantes serão informadas, por escrito, através de e-mail, acerca de todas as decisões, esclarecimentos ou ocorrências relativas a esta Tomada de Preços, sem prejuízo das publicações legais, quando assim exigir a legislação aplicável à matéria.
27.2 - Das sessões públicas serão lavradas atas que, depois de lidas e aprovadas, deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos representantes credenciados presentes aos trabalhos.
27.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será observado o seguinte:
27.3.1 - O termo inicial dos prazos será o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao dia da comunicação ou publicação do ato, e seu termo final deverá, obrigatoriamente, ser em dia útil.
27.3.2 - Não serão considerados como dias úteis os sábados, domingos, feriados e nem os dias em que não houver expediente na área administrativa do SAAE, ou ainda que houver somente meio expediente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
27.4 - O SAAE poderá, a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular a presente Tomada de Preços, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
27.5 - A decisão do Diretor Geral do SAAE, adotada em grau de recurso, encerra a instância administrativa.
27.6 - Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderão ser convocadas para a execução dos serviços, pelo prazo remanescente, as demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação e as disposições legais pertinentes à hipótese.
27.7 - A contratada estará sujeita às sanções administrativas e judiciais previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, em caso de inadimplemento contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente e disposições regulamentares do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pertinentes à matéria.
27.8 - As licitantes responderão pela veracidade de todos os dados e declarações por elas fornecidos, sob as penas da lei.
27.9 - Os termos do presente edital e dos anexos, bem como, da proposta da licitante vencedora da Tomada de Preços, passarão a fazer parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição ou menção expressa.
27.10 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se subsidiriamente o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
27.11 - Para conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo, que será afixado no Quadro de Avisos de Licitações do SAAE, e publicado de acordo com a legislação vigente.
Xxxxxxxx, 00 de novembro de 2014.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR GERAL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
FINALIDADE:
Este Projeto Básico tem pôr finalidade a Contratação de empresa para execução de serviços e obras gerais de implantação de interceptor de esgoto, com fornecimento total de material e mão de obra. Ação 03 REÁGUA - Interceptor da Margem Direita do Córrego Itanguá - Bosque Ipanema
LOCAIS:
End.: Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxxx – Sorocaba/SP
JUSTIFICATIVA:
O interceptor de esgoto da margem direita do córrego Itanguá - Bosque Ipanema irá atender o condomínio de mesmo nome com cerca de 600 ligações e também coletará os esgotos oriundos das redes coletoras do bairro Jd. Botucatu com aproximadamente 542 unidades residenciais. O interceptor terá extensão total de 929 m em tubo PVC rígido para esgotos com diâmetros de Ø150 a 250mm.
OBJETIVO:
O objetivo do presente Projeto Básico é o fornecimento de subsídios para a execução dos serviços e obras gerais de redes de esgoto, sob regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de materiais e mão de obra.
COMPONENTES DO PROJETO:
1. Redes coletoras de esgotos:
1.1 As obras deverão ser executadas conforme os PROJETOS DE REDE COLETORA DE ESGOTO, executados e fornecidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, que constituem anexo do edital (Planta Des. nº 0085/2012).
1.2 As redes coletoras de esgoto serão executadas com tubos PVC ocre coletor de esgoto, barra 6,00 m comprimento, junta elástica, conforme norma ABNT NBR 7362-EB644 c/respectivos anéis borracha dn 200 mm e 250 mm.
1.3 Os poços de visita serão construídos com tijolos maciços ou aduelas de concreto armado e os tampões serão em ferro fundido dúctil articulado dn 500 mm, classe 400kn, conforme normas NBR 10160 com logotipo do SAAE.
1.4 As valas serão abertas mecanicamente, após locação topográfica e seu fundo regularizado manualmente, isentando-se de pedras e outros materiais que possam prejudicar a tubulação.
1.5 Os aterros e reaterros serão efetuados com materiais isentos de troncos, galhos e raízes. As compactações serão efetuadas inicialmente a cada 25 cm.
1.6 Será utilizado escoramento, sempre que as paredes laterais de valas forem constituídas de solo passível de desmoronamento.
1.7 O local deverá ser devidamente sinalizado, quando necessária interdição das vias, deverão ser providenciadas placas indicativas de desvios alternativos. Quando as valetas permanecerem abertas de um dia para o outro, devera à contratada, providenciar sinalização noturna, com iluminação artificial, de acordo com normas de segurança.
1.8 Todas as áreas afetadas pelos serviços deverão ser limpas, removendo-se das vias públicas todos os detritos originados pelos serviços, que deverão ser levados ao bota-fora a ser indicado pelo SAAE.
2. Dos Materiais:
2.1 Todos os materiais a serem utilizados nas obras serão fornecidos pela contratada.
2.2 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeira qualidade de acordo com as normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pelo SAAE.
2.3 A utilização ou o fornecimento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa ou não nativa deverão obedecer ao disposto no Decreto Municipal nº 18.558, de 15 de setembro de 2010.
3. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas:
3.1 A contratada fornecerá todos os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços.
3.2 A fiscalização poderá exigir por inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da Contratada, tais fatos não serão justificativas para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a Contratada sobre a qualidade dos equipamentos.
4. Execução dos Serviços:
4.1 A contratada executará todos os serviços previstos e necessários a permitir a perfeita utilização da obra para o fim a que se destina.
4.2 Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada.
4.3 A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
4.4 A contratada dará início aos serviços de correção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação a respeito.
4.5 Caso a contratada não execute o citado acima, o SAAE através do setor competente executará o reparo e emitirá a respectiva cobrança, tomando-se pôr base o preço de custo correspondente.
4.6 A existência da fiscalização não exime a Contratada de responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados e dos prazos dessa execução.
4.7 Os locais dos serviços e obras sempre que necessário deverão ser devidamente sinalizados, permitindo total visualização da obra, para pedestres, veículos e funcionários da obra. Quando necessária interdição das vias, deverão ser providenciadas placas indicativas de desvios alternativos.
4.8 Com relação à sinalização a Contratada deverá obedecer as "Normas para execução de obras na via pública", editada pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego - SP), e também pela orientação e autorização dada pela Urbes – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba.
4.9 Quanto à Segurança, a Contratada deverá obedecer a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78 e suas Normas Regulamentadoras, no que couber, sendo imprescindíveis as NRs 04, 05, 06 e 18 A empresa deverá observar as determinações da IT001-Padrões mínimos de segurança para contratadas.
4.10 Todas as áreas afetadas pelos serviços deverão ser limpas, removendo-se das vias públicas todos os detritos originados pelos serviços, que deverão ser levados a bota-foras licenciados com autorização de despejo por conta da contratada.
4.11 O SAAE será representado durante a execução dos serviços, por um funcionário credenciado, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle, coordenação e fiscalização dos serviços e da execução do contrato, sem que com isso exclua ou reduza as responsabilidades legais e contratuais da contratada, seja por atos próprios ou por atitudes de seus prepostos e/ou empregados.
4.12 A contratada deverá manter em caráter permanente, durante a execução dos serviços, um representante credenciado, com poderes para representá-la na execução do contrato, devendo este acompanhar os trabalhos, prestando toda assistência técnica necessária. Deverá ainda comparecer diariamente nos locais dos serviços, permanecendo durante o tempo que for determinado pela fiscalização, sendo seu comparecimento consignado no diário de ocorrências.
4.13 A contratada deverá manter um diário de ocorrências, destinado a registrar todos os serviços que forem executados, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, estados de tempo, etc.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA atualizada, em nome da empresa com seus responsáveis técnicos, com no mínimo 01 (um) com formação em engenharia civil, com comprovação de vínculo profissional.
5.2 Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, no mínimo:
- Execução de serviços e obras gerais de implantação de 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) metros de tubulação para rede coletora, coletor tronco, interceptor, emissário de esgoto sanitário ou obra similar.
5.2.1 Permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
5.3 Original(is) ou cópia(s) autenticada(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT('s), emitidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, com comprovação de vínculo profissional nos termos da Súmula 25 do TCESP, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à Execução de sistemas coletores de esgotamento sanitário como redes coletoras, coletores tronco, interceptores e emissários de esgoto ou obra similar.
5.4 Indicação do engenheiro responsável técnico da empresa, com a devida comprovação de vínculo profissional.
5.5 Para os itens “5.1”, “5.3” e “5.4”, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP.
5.6 O(s) atestado(s) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
6. GARANTIAS:
6.1 A Garantia dos serviços a serem executados quanto à durabilidade e eficiência das obras realizadas será pelo prazo de cinco anos.
6.2 Se no prazo de garantia, houver algum problema, a contratada terá um prazo de 03 (três) dias para refazer o reparo contado a partir da notificação do S.A.A.E., o que não acarretará ônus para a Autarquia.
6.3 Caso a contratada não execute o citado no item 6.2, o S.A.A.E. Através do setor competente executará o reparo e emitirá a respectiva cobrança, tomando-se pôr base o preço de custo correspondente.
PRAZO:
180 (cento e oitenta) dias.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
No primeiro dia do mês subsequente a realização dos serviços, a Contratada deverá apresentar a respectiva medição, que será analisada pela fiscalização do SAAE;
A fiscalização do SAAE deverá liberar a medição, para emissão da nota fiscal em 05 (cinco) dias úteis. O pagamento deverá ser efetuado em até 20 (vinte) dias corridos após a entrega da nota fiscal.
OBSERVAÇÕES:
• O proponente deverá apresentar na sua Tabela de serviços e preços unitários o seu percentual de L.S. (Leis Sociais) e de B.D.I.
• É de responsabilidade da contratada escolher e contratar pessoal, devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
• A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
• A contratada deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme IT001 - Padrões mínimos de segurança para contratadas.
• Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho. A não utilização ou incorreta de equipamentos de proteção individual implicará na paralisação da atividade pela fiscalização do SAAE, até que a situação seja regularizada, sendo esta condição anotada no diário de ocorrências.
• Ao término de toda jornada de trabalho (dia), a Contratada deverá providenciar a limpeza das vias no entorno do local do serviço (se aplicável).
• A Contratada é responsável, perante o SAAE, pôr todos os atos de seus subordinados durante a execução das obras. Devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas (da comunicação escrita do SAAE), qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo pôr conta única e exclusiva da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos pôr outros, de categoria profissional idêntica.
• O SAAE não se obriga a executar todas as quantidades previstas na planilha ou a solicitar todos os itens ali mencionados.
• A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais serão inteiros responsáveis.
• Antes do início de qualquer serviço o Responsável Técnico deverá consultar o Cadastro Técnico dos sistemas de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários no Setor de Projetos e Topografia do SAAE, bem como, os Cadastros Técnicos de outras concessionárias (Telefônica, CPFL, Ferroban, Embratel, etc.), a fim de identificar as interferências nos serviços de escavações. Nos casos de rompimento dessas canalizações ou tubulações, atribuíveis a ação ou omissão da Contratada, o SAAE apropriará os custos de reparação, para dedução pôr ocasião dos pagamentos das medições dos serviços.
• Eventuais despesas com exames e ensaios de materiais ou outros julgados necessários pelo SAAE, correrão por conta da Contratada, até o máximo de 2% (dois por cento) do valor do contrato.
• A contratada será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços executados.
• Todos os casos atípicos não mencionados neste Projeto Básico – Anexo I deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
• Anexo II - Projetos de Rede Coletora de Esgotos (Planta desenho nº 0085/2012 e croqui de localização – sem escala – formato A4).
• Xxxxx XXX – Planilha Orçamentária e Cronograma físico da obra
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2014.
Eng.ª Andrea F. S. Sousa Chefe do Depto de esgoto CREA 5060911598
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba Programa Estadual de Apoio a Recuperação de Águas - REÁGUA
ANEXO II (A)
PROJETOS DE REDE COLETORA DE ESGOTO
XXXXX XX (B) PROJETOS DE REDE COLETORA DE ESGOTO
ANEXO III (A)
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SAAE OBRA | SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA PROGRAMA REÁGUA 2013 - AÇÃO 03 - BOSQUE IPANEMA | Data: | |||
INTERCEPTOR ESGOTO - MARGEM DIREITA DO CÓRREGO ITANGUÁ | |||||
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Canteiro de Obras | ||||
1.1 | Canteiro de Obras de rede coletora | m² | 50,00 | ||
Sub - Total 1 | |||||
2 | Serviços Técnicos | ||||
2.1 | Locação de Rede de Esgoto | m | 929,20 | ||
2.2 | Cadastro de Redes | m | 929,20 | ||
Sub - Total 2 | |||||
3 | Serviços Preliminares | ||||
3.1 | Sinalização de trânsito | m | 40,00 | ||
3.2 | Tapume contínuo em chapas de madeira ou de aço - sem iluminação de segurança | m | 929,20 | ||
3.3 | Passadiços de madeira para pedestre | m² | 20,00 | ||
3.4 | Travessia de chapa metálica para veículos | m² | 30,00 | ||
Sub - Total 3 | |||||
4 | Movimento de terra | ||||
4.1 | Escavação de valas, Qualquer terreno, exceto Rocha - Rede Coletora até 2,00 m de profundidade | m³ | 1.753,20 |
4.2 | Escavação de valas, Qualquer terreno, exceto Rocha - Rede Coletora alem de 2,00 m até 4,00 m de profundidade | m³ | 675,00 | ||
4.3 | Aterro Compactado sem Controle de GC | m³ | 2.421,79 | ||
4.4 | Carga e descarga de solo | m³ | 2.421,79 | ||
4.5 | Transporte de Material escavado - solo | m³x km | 114,87 | ||
Sub - Total 4 | |||||
5 | Escoramentos | ||||
5.1 | Escoramento Contínuo | m² | 1.650,00 | ||
Sub - Total 5 | |||||
6 | Esgotamento | ||||
6.1 | Esgotamento com bombas de superfície ou submersas | hpxh | 60,00 | ||
Sub - Total 6 | |||||
7 | Estruturas e Fundações | ||||
7.1 | Poço de Visita em alvenaria ou Aduelas de concreto- Diam. 1,00m p/ rede coletora profundidade até 2,00 m | unid. | 11,00 | ||
7.2 | Poço de Visita em alvenaria ou Aduelas de concreto- Diam. 1,00m p/ rede coletora profundidade até 2,30 m | unid. | 1,00 | ||
7.3 | Poço de Visita em alvenaria ou Aduelas de concreto- Diam. 1,00m p/ rede coletora profundidade até 3,20 m | unid. | 1,00 | ||
7.4 | Assentamento de tampão de ferro fundido 500 mm | unid. | 13,00 | ||
Sub - Total 7 | |||||
8 | Assentamento | ||||
8.1 | Assentamento Simples de Tubos e Peças de PVC Rigido e PVC Defofo - tubos e peças, diâmetro 200 mm | m | 679,20 |
8.2 | Assentamento Simples de Tubos e Peças de PVC Rigido e PVC Defofo - tubos e peças, diâmetro 250 mm | m | 250,00 | ||
8.3 | Carga, Transporte até 10 km e Descarga de Tubos e Peças de PVC Rigido e PVC Defofo - tubos e peças, diâmetro 200 mm | km | 0,50 | ||
8.4 | Carga, Transporte até 10 km e Descarga de Tubos e Peças de PVC Rigido e PVC Defofo - tubos e peças, diâmetro 250 mm | km | 0,50 | ||
Sub - Total 8 | |||||
9 | Fornecimento de Materiais | ||||
9.1 | Fornecimento de tubos e peças de PVC rigido para esgoto com JEI | ||||
9.2 | Tubos e peças, diâmetro 200mm | m | 679,20 | ||
9.3 | Tubos e peças, diâmetro 250 mm | m | 250,00 | ||
9.4 | Tampão Fofo ductil articulado diâmetro 500mm | unid. | 13,00 | ||
Sub - Total 9 | |||||
TOTAL GERAL |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba Programa Estadual de Apoio a Recuperação de Águas - REÁGUA
ANEXO III (B)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Obra - INTERCEPTOR DA MARGEM DIREITA DO CÓRREGO ITANGUÁ - BOSQUE DE IPANEMA
Data - 14/04/2014
CRONOGRAMA FÍSICO
ITEM | SISTEMA DE ESGOTOS | PRAZO (MESES) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1 | Serviços Preliminares e Locação da obra | 01 | ||||||
2 | Execução da Obra Transporte de Esgotos | 05 | ||||||
ANEXO IV
CLÁUSULAS SOBRE FRAUDE E CORRUPÇÃO
1. O SAAE não permitirá a participação de quaisquer licitantes, os quais se envolveram, ou que vierem a se envolver, diretamente ou através de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação para o contrato em questão.
1.1. Para a finalidade do dispositivo acima, define-se as expressões indicadas a seguir:
a) “Prática Corrupta” significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) “Prática Fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que a fim de influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “Prática Colusiva” significa uma articulação entre duas ou mais partes com o propósito a atingir um objetivo incorreto, inclusive influenciar de modo inadequado as ações de uma outra parte; estabelecer um acordo entre dois ou mais Proponentes vencedoras com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
d) “Prática Coercitiva” significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou suas propriedades visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “Prática Obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos de promover inspeção ou auditoria.
1.2. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, devendo cumpri-los incondicionalmente, inclusive durante a execução do contrato. Implica, também, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
1.3. Rejeitará proposta de adjudicação se concluir que a Proponente vencedora indicada para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente se envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
1.4. Declarará Misprocurement e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias, apropriadas e satisfatórias, para remediar a situação; inclusive se falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento de tais práticas;
1.5. Aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos aplicáveis de sanções do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
a) Para a outorga de contratos financiados pelo Banco;
b) Para ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco.
1.6. Exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços permitam ao Banco inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo Banco.
1.7. O Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
2. Considerando o disposto no item 1, alíneas “a” a “e”, a Proponente vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir ser financiado, em parte ou, integralmente pelo Banco Mundial (BIRD), mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
MINUTA
ANEXO V
CONTRATO Nº /SLC/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ........................, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS GERAIS DE IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTOR DE ESGOTO DA MARGEM DIREITA DO CÓRREGO ITANGUÁ - BOSQUE IPANEMA, NESTE MUNICÍPIO...........................................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor ADHEMAR XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ....................................., com sede à
................................., nº ........, na cidade de /SP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada
neste ato, pelo seu .................., senhor ,
portador da Cédula de Identidade RG nº ........... e CPF nº
..................., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a execução de serviços e obras gerais de implantação de Interceptor de Esgoto da Margem Direita do Córrego Itanguá - Bosque Ipanema, neste município, neste município, em conformidade com a Tomada de Preços nº 09/2014 e respectivo Processo Administrativo nº 1.209/2014- SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 1.209/2014-SAAE, obriga-se a executar para o SAAE, a execução de serviços e obras gerais de implantação de Interceptor de Esgoto da Margem Direita do Córrego Itanguá - Bosque Ipanema, neste município, por solicitação do Departamento de Esgoto - Setor de Rede e Ligação de Esgoto do SAAE.
1.2 - Obriga-se a CONTRATADA a executar os serviços com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência - Anexo I, elaborados pela Chefe do Departamento de Esgoto - Enga Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
CONTRATO Nº /SLC/2014
SEGUNDA - prazo para início dos serviços.
2.1 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço - Anexo XXI, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso 16.1.10.
TERCEIRA - reajuste de preço e pagamentos.
3.1 - O preço avençado no presente contrato será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 - No primeiro dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE a respectiva medição e demais documentos constantes nos incisos 15.3 e 15.4, que será analisada pela fiscalização do SAAE. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
3.3 - Juntamente com a medição, a CONTRATADA encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida contra apresentação.
3.4 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, em 20 (vinte) dias corridos, após a apresentação das medições e das respectivas notas fiscais, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Esgoto do SAAE.
3.4.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e este contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
CONTRATO Nº /SLC/2014
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.5.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente contrato.
3.5.2 - Os documentos relacionados no inciso anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
QUARTA - condições de execução dos serviços.
4.1 - Regime de Execução.
4.1.1 - Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço global”, devendo a CONTRATADA inserir nele a mão-de- obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, maquinários, ferramentas e tudo que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços, inclusive uniformes, EPIs e EPCs de seus funcionários.
4.2 - Representação do SAAE.
4.1.2 - O SAAE se reserva no direito de manter um funcionário credenciado e designará a Engenheira, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
4.3 - Representação da CONTRATADA.
4.3.1 - A CONTRATADA deverá manter a frente dos serviços a serem executados, um preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, único e exclusivamente, ao Fiscalizador do SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2014
4.4 - Diário de Ocorrências.
4.4.1 - A CONTRATADA deverá manter um diário de ocorrências, destinado a registrar todos os serviços que forem executados, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, estados de tempo, etc.
QUINTA - máquinas, equipamentos e ferramentas.
5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer todos os maquinários, ferramentas e equipamentos, necessários para a execução dos serviços.
5.2 - A fiscalização poderá exigir, por inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da contratada, sendo que tais fatos não serão de justificativa para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a contratada da responsabilidade sobre a qualidade dos equipamentos.
SEXTA - materiais.
6.1 - Todos os materiais, mão de obra, e o que mais for necessário para a execução total dos serviços, como fornecimento de água para execução dos furos, abertura das valas, escoramento e esgotamento, se necessário, serão fornecidos pela CONTRATADA.
6.2 - Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeira qualidade de acordo com as normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pelo SAAE.
6.2.1 - Os materiais que não atenderem às especificações deverão ser removidos do local de serviço sem ônus para o SAAE.
6.3 - Cumprir as determinações da Lei Federal 9605/98 e Lei Municipal 8811/09, e seu Decreto regulamentador (Decreto n° 18.558/2010 e nº 18.573/2010), empregando na obra somente madeira de origem nativa ou não nativa que tenha procedência legal.
6.3.1 - Receber na obra somente madeira acompanhada da seguinte documentação: DOF (documento de origem florestal), comprovante de cadastramento perante o CADMADEIRA e nota fiscal.
6.4 - Entregar ao fiscalizador do contrato a documentação referente à procedência da madeira utilizada na obra, conforme especificado no inciso
6.3.1 juntamente com a medição do mês e respectivo documento fiscal.
CONTRATO Nº /SLC/2014
6.4.1 - Procurar fazer uso de produtos alternativos equivalentes à madeira e outros materiais de origem não florestal reutilizáveis.
6.4.2 - Especificar, no momento de sua aquisição para aplicação na obra, os produtos de origem florestal nas medidas e quantidades corretamente dimensionadas, de forma a evitar o desperdício.
SÉTIMA - execução dos serviços.
7.1 - A CONTRATADA deverá executar todos os serviços previstos e necessários a permitir a perfeita utilização da obra para o fim a que se destina, com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada.
7.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
7.2.1 - A correção deverá ser executada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação a respeito.
7.3 - A existência da fiscalização não exime a CONTRATADA de responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados e do prazo dessa execução.
7.4 - Antes do inicio de qualquer serviço o Responsável Técnico deverá consultar o Cadastro Técnico dos sistemas de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários no Setor de Topografia e Cadastro do SAAE, bem como, os Cadastros Técnicos de outras concessionárias (Telefônica, CPFL, ALL, Gás Natural, etc.), a fim de identificar as interferências nos serviços de escavações. Nos casos de rompimento dessas canalizações ou tubulações, atribuíveis a ação ou omissão da CONTRATADA, o SAAE apropriará os custos de reparação, para dedução por ocasião dos pagamentos das medições dos serviços.
OITAVA - responsabilidades da CONTRATADA.
8.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA escolher e contratar pessoal devidamente habilitados para a função a ser exercida, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
CONTRATO Nº /SLC/2014
8.2 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e de acidentes de trabalho.
8.3 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
8.4 - Fornecer e manter às suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança, indispensáveis à execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o objeto. Deverá fornecer também os equipamentos de proteção individuais necessários e adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
8.5 - Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
8.5.1 - A não utilização ou incorreta dos equipamentos de proteção individual implicará na paralisação a atividade do emprego pelos profissionais do SAAE, até que a situação seja regularizada, sendo esta condição anotada na caderneta de ocorrências.
8.6 - Ao término de toda jornada de trabalho (dia), a
CONTRATADA deverá providenciar a limpeza no entorno dos locais dos serviços.
8.7 - A CONTRATADA será responsável perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação que por escrito e nesse sentido lhe fizer o SAAE, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
8.8 - A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados especiais a fim de evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
8.9 - A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços executados.
CONTRATO Nº /SLC/2014
8.10 - A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança, constantes na Instrução de Trabalho elaborado pelo engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo X.
8.12 - O SAAE não se obriga a executar todas as quantidades previstas na planilha ou a solicitar todos os itens ali mencionados.
NONA - segurança e sinalização.
9.1 - A CONTRATADA tomará todas as precauções e cuidados necessários no sentido de garantir internamente a segurança das pessoas nos locais dos serviços, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes às coisas próprias ou de terceiros. Os locais dos serviços deverão ser protegidos com tapumes, faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres, especialmente junto às escolas, hospitais e outros de concentração, em perfeitas condições de segurança durante o dia e a noite, quando necessário.
9.2 - Cabe à CONTRATADA, sinalizar os locais dos serviços, permitindo total visualização da obra para pedestres, veículos e funcionários da obra. Quando necessária a interdição das vias, deverá ser providenciada placas indicativas de desvios alternativos.
9.3 - Com relação à sinalização, a CONTRATADA deverá obedecer as “Normas para execução de obras na via pública”, editada pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego - SP), e também pela orientação e autorização dada pela Secretaria de Transportes.
9.4 - Quanto à segurança, a CONTRATADA deverá obedecer a Lei nº 6.514/77, Portaria nº 3.214/78 e suas Normas Regulamentadoras, no que couber, sendo imprescindíveis as NRs 04, 05, 6 e 18.
DÉCIMA - sinistros nos serviços.
10.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, assim como, todas as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de acidentes que se verificarem.
10.2 - Caso seja comprovado pelo SAAE que um serviço executado pela CONTRATADA tenha causado algum tipo de prejuízo a algo ou alguém, a contratada será responsável por todos os danos - (civil e criminal).
CONTRATO Nº /SLC/2014
DÉCIMA PRIMEIRA - garantia dos serviços.
11.1 - A Garantia dos serviços a serem executados quanto à durabilidade e eficiência das obras realizadas será pelo prazo de cinco anos.
11.2 - Se no prazo de garantia houver algum problema a CONTRATADA terá um prazo de 03 (três) dias para fazer o reparo, contado a partir da data da notificação do SAAE, o que não acarretará ônus para a autarquia.
11.3 - Caso a CONTRATADA não execute o citado no inciso 11.2, o SAAE, através do Setor competente, executará o reparo e emitirá a respectiva cobrança, tomando-se por base o preço de custo correspondente.
DÉCIMA SEGUNDA - subcontratação.
12.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do presente contrato e aplicação da penalidade prevista no inciso 16.1.9.
DÉCIMA TERCEIRA - preço.
13.1 - O preço é aquele constante da Proposta da CONTRATADA apresentado à Tomada de Preços nº 09/2014, onde já estão embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste contrato, bem como mão de obra especializada, materiais, equipamentos, transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
DÉCIMA QUARTA - valor total do contrato.
14.1 - O valor total do presente contrato importa em
R$ ( ).
DÉCIMA QUINTA - recurso financeiro.
15.1 - Para atender a despesa decorrente do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme dotação nº 24.05.01
4.4.90.51 17 512 5004 1225 04.
CONTRATO Nº /SLC/2014
DÉCIMA SEXTA - multas e sanções.
16.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA, sendo garantida a defesa prévia:
16.1.1 - Advertência;
16.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante;
16.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer os necessários reparos ou correções.
16.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega do projeto;
16.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.
16.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar comprovante de recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal;
16.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 3.5;
16.1.7 - Se no prazo de garantia houver algum problema levantado pela fiscalização, será aplicada a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, a partir da data em que a CONTRATADA foi notificada pela fiscalização e não atendeu no prazo estipulado no inciso 11.2;
16.1.8 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
16.1.9 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do disposto no inciso 12.1.
CONTRATO Nº /SLC/2014
16.1.10 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 2.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 20.2.
16.2 - Decorridos os dez dias previstos nos incisos acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo este contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato.
16.3 - A recusa da CONTRATADA em assinar este contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto pelo SAAE, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
16.3.1 - Na hipótese do inciso anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).
16.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima e incisos, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
16.5 - O presente contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei 8.666/93.
16.6 - A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na LEI 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
16.7 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
16.8 - O valor das penalidades poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE ou da garantia oferecida.
16.8.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
CONTRATO Nº /SLC/2014
DÉCIMA SÉTIMA - vigência contratual.
17.1 - A vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data definida para início dos serviços constante na Ordem de Serviço - Anexo XII, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos, no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
17.2 - O presente contrato poderá a qualquer tempo ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
17.3 - Os serviços poderão sofrer acréscimos ou supressões, conforme as necessidades do SAAE, dentro dos limites legais permitidos.
DÉCIMA OITAVA - caução e seus prazos.
18.1 - A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da presente data, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação.
18.1.1 - A prova do recolhimento da garantia referida no inciso anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
18.1.2 - O valor da caução acima referida, será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas neste contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE em favor da CONTRATADA, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
18.1.3 - Ocorrendo aditamento, a CONTRATADA deverá complementar a Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
DÉCIMA NONA - direitos da administração em caso de rescisão.
19.1 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
VIGÉSIMA - vinculação ao edital da Tomada de Preços nº 09/2014.
20.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
CONTRATO Nº /SLC/2014
20.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 09/2014, seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Administrativo nº 1.209/2014-SAAE.
VIGÉSIMA PRIMEIRA - fiscalização dos serviços.
21.1 - O SAAE designará a Chefe do Departamento de Esgoto, engenheira Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador deste contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
VIGÉSIMA SEGUNDA - legislação aplicável.
22.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
22.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento deste contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO
..........., .....de ............................ de 2014.
(Nome da Empresa)
Tomada de Preços nº 09/2014.
Prezados Senhores,
Pela presente, credenciamos o Sr. , (função na empresa),
portador do RG. nº ..............., e titular do CPF nº .................., para representar nossa empresa no Tomada de Preços nº 09/2014, em referência, outorgando-lhe poderes para tomar qualquer decisão que se faça necessária na oportunidade, inclusive renunciar ao direito de recurso.
Na hipótese de nossa empresa ser escolhida, o representante legal habilitado à assinatura do contrato será o senhor .................................................. (cargo ocupado na empresa - RG e CPF).
Declaramos que não existe nenhum fato que modifique ou altere a situação comprovada nos documentos e certidões apresentados na Tomada de Preços.
Os pagamentos devidos em função do contrato deverão ser creditados na conta corrente nº .........................., Banco .................. (código), agência ................., situada na Rua/Av. ............................................, nº ..........., na cidade de ................................./.....
Atenciosamente,
Nome:
Cargo:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (Razão Social da Empresa), com sede na (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob no e com Inscrição Estadual no
, aqui devidamente representada por seu (qualificação), Sr.(a) , portador(a) do RG no e do CPF no , infra-assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.209/2014, dos respectivos documentos e anexos da Licitação. Declara, ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão Especial de Licitações ou pela administração do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Sorocaba, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos.
Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento quanto à habilitação no presente certame e que, caso venha a conhecer no decorrer do certame, compromete-se a comunicar de imediato ao SAAE.
Ressalta que está ciente das determinações constantes do artigo 14 do Decreto Federal no 3.555/00.
Atenciosamente,
Local e Data , de de 2014.
(Assinatura) Nome Cargo
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
A empresa (Razão Social da Empresa), com sede na (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob no e com Inscrição Estadual no
, neste ato devidamente representada por seu (qualificação), Sr.(a)
, portador(a) do RG no e do CPF no , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no certame acima descrito, assim como às normas técnicas exigidas, bem como julga suficiente os elementos fornecidos pelo referido Edital e que acatará integralmente toda e qualquer decisão do órgão licitador, quanto à classificação e habilitação, apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no referido certame e que demonstrem integral capacidade de executar o respectivo objeto.
Local e Data , de de 2014.
(Assinatura) Nome:
Cargo:
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE
Em cumprimento às determinações da Legislação Federal, principalmente às da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, DECLARAMOS, para fins de participação da TOMADA DE PREÇOS No 09/2014 – PROCESSO ADMINSTRATIVO No 1.209/2014, que:
a) Nossa Empresa não está impedida de contratar com Administração Pública direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera;
c) Não possuímos, entre nossos sócios, nenhum titular de mandato eletivo;
d) Atenderemos integralmente o disposto no Edital e seus Anexos.
Por ser a expressão da verdade, EU, Sr.(a) , portador(a) do RG no e do CPF no , (qualificação), representante da empresa (Razão Social da Empresa), com sede na (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob no e com Inscrição Estadual no , firmo a presente.
Local e Data , de de 2014.
(Assinatura)
Nome do Signatário Cargo do Signatário Nome da Empresa
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2014
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
....................... (assinatura do responsável ou representante legal)...........................
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
1. Identificação do Dirigente:
D E C L A R A Ç Ã O
ANEXO XI
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
ANEXO XII
RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS CONTRATOS EXECUTADOS OU EM
EXECUÇÃO
Nome do Programa/Projeto | |||||||
Contratante | |||||||
Tipo do Contrato | Data de Início | Percentual concluído | |||||
Valor | Valor US$ | Taxa de Conversão | Data de Conversão | ||||
Pessoas x Mês Contratados | Participação | Associados | |||||
Descrição dos Serviços |
• Indicar o valor na moeda original do contrato.
Local e Data , de de 2014.
(Assinatura)
Nome do Signatário Cargo do Signatário Nome da Empresa
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Para empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil)
A empresa (Razão Social da Empresa), com sede na (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob no e com Inscrição Estadual no
, neste ato devidamente representada por seu (qualificação), Sr.(a) , portador(a) do RG no e do CPF no , DECLARA:
1) Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
2) Que sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua Qualificação na presente Licitação;
3) Que, se vencedora da licitação, colocará no local das obras, pessoal, equipe técnica, equipamentos e veículos de sua propriedade ou locados de terceiros, para a perfeita execução dos serviços;
4) Que se submete à Legislação Brasileira.
Local e Data , de de 2014.
(Assinatura)
Nome do Signatário Cargo do Signatário
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE
(Para empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil)
A empresa (Razão Social da Empresa), com sede na (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob no e com Inscrição Estadual no
, neste ato devidamente representada por seu (qualificação), Sr.(a) , portador(a) do RG no e do CPF no , DECLARA, que não é filial, subsidiária ou associada a qualquer empreiteira/prestador de serviço, fornecedor de equipamentos ou companhia de investimentos que poderá participar da construção, instalação, fornecimento de materiais e equipamentos ou realização de atividades de caráter financeiro, relacionadas com a execução do objeto deste certame.
Local e Data , de de 2014.
(Assinatura)
Nome do Signatário Cargo do Signatário
ANEXO XV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Sorocaba - SAAE Comissão Especial de Licitações
Referências: Tomada de Preços nº 09/2014 - Processo Administrativo nº 1.209/2014 Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços e
obras gerais de implantação de Interceptor de Esgoto da Margem Direita do Córrego Itanguá - Bosque Ipanema, neste município, conforme ANEXO I e II.
O signatário da presente, em nome da empresa , inscrita no CNPJ/MF sob no e com Inscrição Estadual no
, situada na cidade de , na
, no , estado de , DECLARA expressamente que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática a respeito de eventos relacionados com a Licitação em referência.
Local e Data , de de 2014.
(Assinatura)
Nome do Signatário Cargo do Signatário
ANEXO XVI
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Sorocaba - SAAE Comissão Especial de Licitações
Referências: Tomada de Preços nº 09/2014 - Processo Administrativo nº 1.209/2014 Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de
serviços e obras gerais de implantação de Interceptor de Esgoto da Margem Direita do Córrego Itanguá - Bosque Ipanema, neste município, conforme ANEXO I e II.
Eu, (nome do profissional) , portador da carteira e registro no CREA no , declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação por [esta empresa] (razão social) , para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência.
Profissional
(nome e assinatura)
Empresa (nome, cargo e assinatura do responsável)
ANEXO XVII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NACIONALIDADE
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Sorocaba - SAAE Comissão Especial de Licitações
Referências: Tomada de Preços nº 09/2014 - Processo Administrativo nº 1.209/2014 Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de
serviços e obras gerais de implantação de Interceptor de Esgoto da Margem Direita do Córrego Itanguá - Bosque Ipanema, neste município, conforme ANEXO I e II.
A empresa (Razão Social da Empresa), com sede na (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob no e com Inscrição Estadual no
, neste ato devidamente representada por seu (qualificação), Sr.(a) , portador(a) do RG no e do CPF no , DECLARA:
a) Que nossa empresa está legalmente constituída ou legalmente organizada e em operação, consoante às disposições legais do (a) (nome do
país membro do BIRD em que sua sede esteja instalada);
b) Que a sede principal (de negócios) de nossa empresa está localizada no
...............................(território de um país membro);
c) Que os direitos de participação em mais de 50% dos lucros de nossa empresa pertencem a (uma ou mais pessoas naturais
ou jurídicas de um ou mais países membros ou de cidadãos ou residentes desses países elegíveis);
d) Que não existe qualquer acordo segundo o qual uma parcela substancial dos lucros líquidos ou outros benefícios tangíveis de nossa empresa sejam
creditados ou pagos a pessoas naturais que não sejam cidadãos ou residentes dos países membros, ou as pessoas jurídicas que não sejam elegíveis em consonância com os requisitos de nacionalidade contidos no Edital da presente Licitação;
e) Que nossa empresa faz parte integrante da economia do (a) .........................
(país membro em que xxxxxx xxxxxxxxxxx);
f) Que nossa empresa conta, com equipamento operacional e outros elementos necessários para realizar os serviços a serem contratados;
Local e Data , de de 2014.
(Assinatura)
Nome do Signatário Cargo do Signatário
Observação: Somente para Empresas Estrangeiras NÃO estabelecidas no Brasil.
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
ANEXO XVIII
MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Sorocaba - SAAE Comissão Especial de Licitações
Referências: Tomada de Preços nº 09/2014 - Processo Administrativo nº 1.209/2014 Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de
serviços e obras gerais de implantação de Interceptor de Esgoto da Margem Direita do Córrego Itanguá - Bosque Ipanema, neste município, conforme ANEXO I e II.
Prezados Senhores,
A Empresa (Razão Social da Empresa), com sede na (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob no e Inscrição Estadual no , Inscrição Municipal no , neste ato representada por (nome do representante da empresa), (cargo que ocupa ou procurador) da empresa, portador(a) do RG no e inscrito(a) no CPF sob no , apresenta sua proposta de preços para os serviços descritos no Edital e anexos do certame acima mencionado.
Conforme estipulado no Edital da Tomada de Preços nº 09/2014, nos propomos a:
1) Executar as obras e serviços, objeto do referido Edital, pelo preço total de R$
(valor por extenso), resultado da soma da Planilha Orçamentária, anexa;
2) Concluir as obras no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme cronograma físico anexo, contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço;
3) Aceitar todas as condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza, e, se vencedora da licitação, executar os serviços de acordo com as normas e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos.
Seguem anexos a Planilha de Orçamento das Obras e o Cronograma Físico- Financeiro devidamente preenchidos, conforme determinado no item 9 e subitens do Edital, e o respectivo detalhamento do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas), conforme limites individuais e total, de acordo com o Acórdão 2622/2013 Plenário do Tribunal de Contas da União.
O Prazo de validade da proposta é de: 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação.
Dados bancários da licitante:
Banco:
Agência no:
Conta Corrente no:
Responsável pela assinatura do contrato:
Nome:
RG no: CPF no:
Nacionalidade: Estado Civil:
Profissão:
Endereço Completo:
A proponente conhece e aceita os termos do Edital e seus Anexos, que regem a presente licitação, bem como os da Minuta de Contrato que o integra.
(Local e Data) , de de 2014.
(Assinatura) Nome:
Cargo:
Observação: A Proposta de Preços deverá atender todas as condições e requisitos constantes no CAPÍTULO 09 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO – PROPOSTA.
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
ANEXO XIX
MANUAL DE PLACA DE OBRA
6 METROS
3 METROS
MANUAL AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO PROGRAMA REÁGUA
1. INTRODUÇÃO
O MANUAL AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO objetiva apresentar as diretrizes gerais que as empresas construtoras devem seguir no planejamento e execução das obras no âmbito do Programa REÁGUA.
Compõe o MAC a descrição do conjunto de atividades a serem observadas, incluindo desde aspectos considerados nas diretrizes para localização e operação de canteiros até ações ao gerenciamento de resíduos, de saúde e segurança nas obras, articulando-se com outros programas como o de Comunicação Social..
As atividades se darão ao longo do período de execução das Obras do Programa REÁGUA - empreendimentos do Componente 2 – Melhoria de Qualidade das Águas e referem-se à ampliação ou implantação de sistemas de esgotamento sanitário.
2. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DE OBRAS
2.1. APRESENTAÇÃO
As disposições a seguir descritas apresentam as condições e requisitos mínimos que deverão ser seguidos pela contratada e deverão ser objeto de procedimentos que garantam a excelência na Gestão Ambiental de Obras. Esses procedimentos deverão atender as normas e legislações vigentes federais, estaduais e municipais aplicáveis.
Deverão também ser estabelecidos, ao longo do processo, de forma bem clara, os pontos, os indicadores e os métodos de controle que serão realizados na Gestão Ambiental das Obras.
2.2. GERENCIAMENTO AMBIENTAL
Na implementação do Programa REÁGUA, estão envolvidos um Tomador - Governo do Estado de São Paulo que assinará Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial. Na qualidade de executor estão classificados os Prestadores de Serviços responsáveis pelos empreendimentos de esgotamento sanitário selecionados e a serem apoiados pelo Programa REÁGUA.
O Governo do Estado de São Paulo tomará empréstimo em nome da SSE – Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.
Para o gerenciamento das atividades de cada executor, ponderadas as atribuições e capacidades específicas, haverá uma unidade de gerenciamento local - UGL, que se encarregará da coordenação e acompanhamento geral das suas ações, das prestações de contas e do relacionamento com a SSE e o organismo financiador – BIRD em atendimento às condições contratuais que venham a se estabelecer.
Além das UGLs, o Projeto contará com uma UGP – Unidade de Gerenciamento do Projeto ligada à SSE, responsável por acompanhar – de modo geral – todas as ações e resultados do Programa, possibilitando uma análise integrada dos avanços físico- financeiros e dos outcomes do projeto, além de contribuir para a sua indispensável unidade de condução.
De acordo com o Esquema de Implementação do Programa, a implementação dos empreendimentos a serem apoiados pelo Programa REÁGUA será realizada com base no cumprimento de metas e resultados acordados em duas fases: (i) implantação do empreendimento; (ii) operação – monitoramento de resultados.
Para tanto, com base no projeto básico/executivo apresentado pelo prestador de serviços e na análise a ser efetuada pela equipe técnica da UGP, serão elaborados, previamente ao Contrato, Plano de Implementação e Plano de Metas das Ações, englobando as duas fases.
A supervisão do Plano de Implementação pela UGP será realizada mediante a Verificação de Avanço no processo de implantação da mesma, em parcelas vinculadas a Eventos de Controle pré-estabelecidos, de acordo com o Plano de Implementação.
A Verificação de Avanço será realizada em diversos Eventos de Controle, dependendo da tipologia e das características do empreendimento.
Essas verificações serão realizadas por equipe própria, ou contratada pela SSE no âmbito do Programa. Além dos aspectos técnicos de implantação das obras, deverá constar da verificação, o cumprimento dos condicionantes ambientais estabelecidos no licenciamento ambiental e também dos requisitos ambientais e sociais do Banco Mundial expressos no Arcabouço para o Gerenciamento Ambiental e Social do Programa, no Manual Operativo e no respectivo “No Objection” para o empreendimento.
Ao final da fase de implantação (construção) do Empreendimento será realizada a 1ª Certificação de Resultados quanto ao cumprimento das obras contratadas. O processo de Certificação constará de auto-avaliação de desempenho sob a responsabilidade do prestador de serviços e de Auditorias Técnicas, a cargo da SSE, assegurando que as metas e condições de sustentabilidade contratadas foram cumpridas. No processo deverá constar também a certificação de cumprimento dos requisitos ambientais estabelecidos no Contrato e constantes da respectiva licença ambiental, assim como dos critérios e procedimentos do Banco Mundial.
Atribuições da UGP
A UGP, na qualidade de coordenadora executiva das ações do Programa, será responsável pelo gerenciamento das ações sócio-ambientais do REÁGUA, com vistas ao atendimento da legislação ambiental, das diretrizes e salvaguardas do Banco Mundial e, essencialmente, dos compromissos assumidos por cada executor no cumprimento e implementação das medidas mitigadoras e atenuadoras dos impactos ambientais identificados.
A UGP deverá dispor de uma Coordenação Técnica e Sócio-Ambiental, cujas atribuições principais, no que se refere à execução das obras, incluem a coordenação das Verificações de Resultados, sob os aspectos ambientais, durante a fase de implantação dos projetos
Atribuição das UGLs
As Unidades de Gerenciamento Locais – UGLs, a serem criadas no âmbito dos organismos executores, serão responsáveis serão responsáveis por;
✓ Processos de Desapropriação e Indenização, decorrentes das intervenções;
✓ Coordenação da implantação e aplicação do Manual Ambiental de Construção – MAC;
✓ Plano de atendimento a emergências e acidentes, durante as obras;
✓ Garantia do cumprimento dos requisitos sócio-ambientais previstos nos contratos com as empresas construtoras; nos estudos de impacto ambiental; e na legislação aplicável, nas licenças e autorizações ambientais ambientais e nas diretrizes/salvaguardas e regulamentos do BIRD.
Verificação de Resultados e Auditorias
Durante a implementação do Projeto (execução de obras) serão realizadas Verificações de Avanço com base no Plano de Implementação acordado. Caberá á equipe da UGP, própria ou contratada, a verificação também do cumprimento dos condicionantes
ambientais estabelecidos no licenciamento ambiental, dos requisitos ambientais e sociais do Banco Mundial expressos no Arcabouço para o Gerenciamento Ambiental e Social do Programa, na aprovação do projeto e no respectivo “No Objection” para o empreendimento.
Na 1ª Certificação de Resultados, quando da conclusão da obra, a Auditoria Ambiental, sob a coordenação da SSE, deverá assegurar que as metas e condições de sustentabilidade contratadas foram cumpridas. No processo deverá constar também a certificação de cumprimento dos requisitos ambientais estabelecidos no Contrato e constantes da respectiva licença ambiental, assim como dos critérios e procedimentos do Banco Mundial.
3. PLANEJAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS
3.1. ASPECTOS GERAIS
A execução de obras envolve uma seqüência de atividades no campo que, dependendo da natureza do terreno, do uso urbano ou rural e da cobertura vegetal existente, podem ter impactos variáveis sobre o meio ambiente.
Desta forma é necessário o acompanhamento e fiscalização das obras pela UGL, visando diminuir os transtornos das obras públicas para a coletividade, verificando o cumprimento de medidas de proteção ao canteiro de obras e a vizinhança, executando inspeções das edificações vizinhas e implantando procedimentos relativos aos serviços de terraplanagem, demolições e remoções, drenagem urbana, pavimentação e obras complementares de urbanização além de medidas de controle do bota-fora, detalhamento da sinalização de advertência a ser implantada, entre outros procedimentos.
O planejamento ambiental deve ser realizado logo ao início do contrato com a empresa construtora e atualizado permanentemente. Este planejamento deverá ter, como característica relevante, a análise prévia do dia-a-dia das obras.
3.2. EQUIPE DA CONSTRUTORA
A construtora deve possuir uma equipe composta por um responsável pelas ações sócio- ambientais, pelo planejamento, acompanhamento e controle ambiental das obras, sendo o representante da Construtora na articulação e relacionamento com a supervisão ambiental de obras e com a UGL. Se necessário, deverão ser alocados auxiliares para as atividades de campo.
3.2.1. Contratação de Pessoal
Durante o cadastro e seleção de pessoal, deverá ser dada prioridade aos trabalhadores da região da área de influência do empreendimento.
As informações quanto ao cadastramento de pessoal, deverão ser claras, quanto ao tipo de serviço oferecido, número de vagas por categoria, grau de instrução e temporalidade das obras, o que evitará que um grande número de interessados se desloque para o local, sem que preencha os requisitos necessários.
Os responsáveis pela obra deverão passar aos trabalhadores informações corretas sobre o empreendimento, em especial no que se refere a temporalidade dos serviços.
Quanto às adversidades diretas aos trabalhadores na obra, recomenda-se o cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especificamente quanto a proteção do trabalhador e do ambiente de trabalho.
3.2.2. Requerimentos Ambientais para Contratação de Empresas
O edital de licitação das obras deverá estabelecer os requisitos ambientais mínimos a serem atendidos pelas empresas construtoras na fase de licitação das obras. Deve-se exigir das empresas proponentes:
•Qualificação técnica ambiental, com base em experiência comprovada na execução de projetos e obras relacionadas aos respectivos componentes de cada executor do Projeto, aí incluídas obras de sistemas de esgotamentos sanitário e abastecimento de água; sistemas de saneamento ambiental (coletores – tronco e interceptores, redes, ligações, etc.); proteção e recuperação ambiental e reabilitação de áreas degradadas (desassoreamento dos cursos d’água, barragens de terra, estruturas hidráulicas e urbanização/paisagismo, plantio de vegetação, etc.); com a consideração de aspectos ambientais construtivos. A comprovação deve ser feita por meio de atestado do contratante e Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, acompanhado(s) de declaração do órgão ambiental licenciador de que as obras cumpriram os requisitos ambientais que constaram da Licença de Instalação, quando aplicável. A declaração do órgão ambiental pode ser substituída pela cópia da Licença de Operação da obra objeto do atestado e CAT.
•Relação da equipe ambiental própria ou de empresa subcontratada, acompanhada de declaração de que esta atuará sob total responsabilidade da empresa proponente.
•Os editais de licitação devem prever, também, exigência de aplicação e cumprimento do Manual Ambiental de Construção e cláusulas de penalização financeira para o não- cumprimento do PGA.
3.3. RELATÓRIO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
A empresa construtora deverá, 30 dias antes do início das obras, apresentar à UGL um Relatório de Planejamento Ambiental da Obra, contendo:
•As medidas adotadas, ou a serem adotadas, para cumprimento das exigências e condicionantes de execução de obras constantes na Licença de Instalação – LI;
• A definição dos locais para implantação de canteiros, áreas de bota-fora e de áreas de empréstimo com as devidas licenças ambientais;
•Os métodos de construção propostos para cada tipo de intervenção bem como o planejamento de sua execução;
• As interferências previstas com redes de infra-estrutura e a articulação com as concessionárias de serviços públicos com vistas à sua compatibilização / solução;
•A articulação com os órgãos competentes de trânsito para as ações de desvio de tráfego e sinalização adequada;
O início das obras só será autorizado pela Coordenação da UGL, após análise favorável do Plano apresentado no Relatório.
4. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DAS OBRAS
4.1. INTRODUÇÃO
O Plano de Gestão Ambiental das Obras deverá contemplar as diretrizes ambientais relacionadas aos seguintes itens:
Ações relativas à implantação e gerenciamento das obras
•Canteiro de Obras
•Planos de Gerenciamento de Riscos e de Ações de Emergência na Construção
•Educação Ambiental dos Trabalhadores e Código de Conduta na Obra
•Saúde e Segurança nas Obras
•Gerenciamento e Disposição de Resíduos
•Controle de Ruído
•Pátio de Equipamentos
•Controle de trânsito
•Estradas de Serviço
Ações relativas às atividades construtivas
•Obras especiais: áreas urbanas, cruzamentos de Rodovias e Ferrovias e Travessias de Cursos d’água, áreas que requerem uso de explosivos.
•Obras Comuns: abertura da faixa de obras, abertura da vala, transporte e manuseio de tubos, colocação dos tubos, cobertura da vala, limpeza, recuperação e revegetação da faixa de obras, plano de manejo e disposição final de material dragado dos rios e córregos e plano de controle e recuperação das áreas de empréstimo e de bota-foras.
4.2. CANTEIRO DE OBRAS
Os Canteiros de Obras são instalações destinadas a abrigar escritórios, alojamentos, refeitórios, ambulatórios, sanitários, oficinas, almoxarifados, armazenamento de materiais, etc.
A escolha do local para implantação do canteiro de obras e dos alojamentos deverá ser feita considerando alguns aspectos:
(i) o local deve ser de fácil acesso, livre de inundações, ventilado e com insolação adequada;
(ii) o desmatamento deverá ser mínimo, procurando-se preservar a árvores de grande porte;
(iii) dever-se-á escolher locais onde não serão necessários grandes movimentos de terra;
(iv) deve-se levar em conta a direção dos ventos dominantes no caso do canteiro de obras se situar próximo a núcleos habitacionais.
A primeira diretriz que deve nortear o planejamento das construtoras, com relação à sua infra-estrutura de apoio em campo, refere-se às características das comunidades existentes nas vizinhanças das áreas que serão afetadas, no sentido de que as atividades de obra, o funcionamento do canteiro e o convívio com os trabalhadores, mesmo por período de tempo reduzido, não venham a acarretar impactos negativos significativos na qualidade de vida das populações.
Normalmente, as atividades de obra e o afluxo de mão-de-obra durante a construção constituem um fator de incentivo às atividades econômicas das localidades e, assim, podem propiciar um impacto positivo. No entanto, conforme o tamanho e as peculiaridades de cada comunidade, impactos negativos podem ocorrer, tais como:
•Sobrecarga na infra-estrutura de serviços urbanos;
•Aumento das demandas e conseqüente elevação de preços de bens e serviços;
•Alterações no comportamento e convívio social da comunidade.
A construtora deve prover mecanismos adequados que garantam a auto-suficiência dos canteiros, em termos de abastecimento de bens e insumos, garantir a oferta de transporte de trabalhadores, atendendo, no mínimo, aos critérios preconizados na norma da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, a NB – 1367 (Áreas de Vivência em Canteiros de Obras), para permanência de trabalhadores nos canteiros de obras (alojados ou não), além dos requisitos ambientais a seguir apresentados.
A localização do canteiro deverá ser licenciada pelo órgão municipal de meio ambiente, conforme a legislação vigente. A escolha dos locais para implantação do canteiro deve contar com a participação direta da UGL, para propiciar a integração dessas instalações com a infra-estrutura existente. Deve ser evitada a implantação de canteiros próximo a
unidades de conservação, áreas de preservação permanente e áreas com cobertura natural preservada. Para instalação do canteiro deve-se, preferencialmente, escolher área já alterada.
A localização do canteiro não deve interferir com o sistema viário e de saneamento básico, sendo necessário contatar a Prefeitura, órgãos de trânsito, segurança pública, sistema hospitalar, concessionárias de água, esgoto, energia elétrica, telefone, etc., para qualquer intervenção em suas áreas e redes de atuação, face à implantação do canteiro de obras.
O tráfego de caminhões e de equipamentos pesados deve se restringir aos horários que causem a menor perturbação na vida cotidiana da população. Esses horários devem ser pré-estabelecidos e submetidos à aprovação da Fiscalização, que deverá obter a anuência do órgão de trânsito.
O canteiro deve atender às diretrizes da Legislação Brasileira de Segurança e Medicina no Trabalho, especialmente o Plano de Emergência Médica e Primeiros Socorros, para eventuais remoções de acidentados para hospital da região.
Após o término das atividades de implantação, toda a infra-estrutura utilizada durante a construção das obras, caracterizada essencialmente por canteiro de obras, deverão ser removidos, exceto nos casos em que essas estruturas forem aproveitadas na fase de operação do sistema, pelo empreendedor ou pela comunidade.
Não será permitido o abandono da área de canteiro sem recuperação do uso original, nem o abandono de sobras de materiais de construção, de equipamentos ou partes de equipamentos inutilizados. Os resíduos devem ser acondicionados em locais apropriados, os quais devem receber tratamento adequado, conforme suas características.
Documentação fotográfica, retratando a situação original das áreas do canteiro e das faixas de obras dos coletores e interceptores deve ser obrigatoriamente elaborada e utilizada durante a execução dos serviços de restauração, visando a comparação da situação dessas áreas antes e depois da construção das obras.
Além da restauração definitiva das instalações eventualmente danificadas pela obra, os serviços devem englobar a execução de proteção vegetal nas áreas alteradas, de forma a garantir a estabilidade do terreno, dotando as faixas de obras de uma proteção permanente.
4.3. ÁREAS DE JAZIDAS E BOTA-FORAS
A obtenção de licenças dos órgãos ambientais do Estado de São Paulo para a exploração de jazidas de solo ou de material granular para aterros e reaterros, bem como de áreas de bota-foras temporários ou definitivos será da única e exclusiva responsabilidade da empresa contratada para a execução das obras.
O pedido de licença de exploração de jazidas deverá ser formulado de conformidade com os padrões dos órgãos ambientais, devendo explicitar todas as informações sobre a empresa executora das atividades de exploração e sobre o profissional responsável técnico pela obra. Deverão ser estabelecidos os prazos de exploração da jazida e definidos os volumes estimados de material a retirar com o correspondente plano de exploração. Detalhar a metodologia e as atividades necessárias para a recomposição da área explorada de modo a restituir-lhe as condições originais.
Áreas de bota-fora temporário serão utilizadas para a deposição de material retirado de cavas ou valas e passíveis de reutilização para aterros ou reaterros e cuja permanência no local de execução das obras possa causar incômodo a veículos e pedestres. Os bota- foras definitivos receberão aquele material removido da área das obras e cujas características geotécnicas inviabilizam a sua utilização para aterros e reaterros.
Para ambos os casos a empreiteira deverá obter licença de utilização e, ao final do seu uso, recompor as condições originais da área (para bota-fora temporário) ou dar
conformação ambientalmente adequada (para áreas de bota-fora de disposição permanente de material), com ênfase para eventual percolação de líquidos indesejáveis, cobertura vegetal, drenagem etc.
4.4. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Para esta ação são propostas medidas de caráter preventivo e corretivo sendo de responsabilidade da empresa executora da obra:
•Procurar adquirir substância minerais (pedras, areias e argilas) de mineradores que possuam áreas legalizadas quanto aos aspectos minerário e ambiental, e que desenvolvam planos de controle ambiental em seus empreendimentos, evitando adquirir materiais pétreos provenientes de lavras clandestinas.
•Utilizar sempre que possível material de construção civil procedente do Estado de São Paulo e/ou da própria região metropolitana, assegurando o retorno econômico para a região.
•Recuperar as superfícies degradadas, durante a mobilização de equipamentos pesados para a área de influência direta do projeto. Considerando-se que alguns equipamentos provocam instabilização das superfícies das vias públicas, principalmente daquelas que se encontram em leito natural, deve-se fazer investigações para identificar a ocorrência de processos degradativos, visando a tomada de decisões em tempo hábil.
•Fazer o controle de erosão e assoreamento, nas vias de acesso em leito natural utilizadas durante a ação.
4.5. GERENCIAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
As ações de Gerenciamento e Disposição de Resíduos têm como objetivo básico assegurar que a menor quantidade possível de resíduos seja gerada durante a implantação das obras e que esses resíduos sejam adequadamente coletados, estocados e dispostos, de forma a não resultar em emissões de gases, líquidos ou sólidos que representem impactos significativos sobre o meio ambiente. Durante a execução das obras, é prevista a geração de três tipos de resíduos: lodos, sólidos e sanitários.
•Lodos
No Programa Reágua as ações previstas podem gerar lodos que poderão ser provenientes da retirada da camada superficial dos leitos dos rios, córregos e represas e de sedimentos nos fundos dos corpos hídricos.
Antes do início da obra, deverão ser realizadas análises físico-químicas, bacteriológicas e de metais pesados nos locais de intervenção, considerando-se, no mínimo os seguintes parâmetros: amônia, arsênio, bário, cádmio, chumbo, cianetos, cobre, cromo hexavalente, índice de fenóis, mercúrio, nitritos, nitratos e zinco. Os locais de amostras devem ser referenciados no planejamento inicial das Obras. Atenção especial deverá ser dedicada a disposição final do material retirado, pois o mesmo pode se encontrar contaminado. Em função dos resultados deve-se definir os locais de destinação final: (i) aterro sanitário; (ii) aterro industrial; etc.
•Resíduos sólidos
O gerenciamento ambiental dos resíduos sólidos está baseado nos princípios da redução na geração, na maximização da reutilização e da reciclagem e na sua apropriada disposição. O canteiro deve contar com sistema de coleta interna de resíduos sólidos, os quais devem ser colocados em locais próprios para serem recolhidos pelo sistema público de coleta e disposição. Deve haver uma negociação junto aos órgãos e empresas responsáveis pela coleta de resíduos, visando a utilização desse sistema.
Deve haver um perfeito controle sobre o lixo doméstico gerado no canteiro de obras. O lixo deve ser recolhido separadamente (orgânico/úmido e inorgânico/seco) para que possam ter destino final diferenciado. O lixo deve ser colocado em local adequado para
ser recolhido pelo serviço de limpeza urbana do município ou, especificamente no caso do lixo seco (papel, papelão, vidro, plástico, latas, etc), disponibilizado para ser recolhido por pessoas da comunidade próxima para a sua posterior reciclagem.
No transporte de entulho e lixo, para evitar a perda do material transportado deve ser evitado o excesso de carregamento dos veículos, além de ser mantida uma fiscalização dos cuidados necessários no transporte, tais como em relação à cobertura das caçambas ou carrocerias dos caminhões com lona.
A disposição final do entulho de obra deve considerar o que preconiza a Resolução CONAMA no. 307, de 07 de julho de 2002, que estabelece:
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.
§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.
§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.
Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora".
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.
•Resíduos sanitários
Com relação aos resíduos sanitários, havendo infra-estrutura no local, os efluentes líquidos gerados pelo canteiro de obras só devem ser despejados diretamente nas redes de águas servidas após uma aprovação prévia da Fiscalização da UGL. Não existindo infra-estrutura, devem ser previstas instalações completas para o tratamento dos efluentes sanitários e águas servidas por meio de fossas sépticas, atendendo aos requisitos da norma brasileira NBR 7229/93, da ABNT.
Quanto aos resíduos oriundos das oficinas mecânicas, das lavagens e lubrificação de equipamentos e veículos, deve ser prevista a construção de caixas coletoras e de separação dos produtos, para posterior remoção dos óleos e graxas através de caminhões ou de dispositivos apropriados.
O canteiro deve contar também com equipamentos adequados para minimizar a emissão de gases e para a diminuição de poeira (caminhão-pipa).
A construtora deve prever a execução das seguintes ações, juntamente com a seleção do local do canteiro de obras:
• Previsão dos principais resíduos a serem gerados, com estimativas iniciais de suas quantidades;
• Levantamento dos aterros e locais adequados para a disposição dos resíduos previstos;
• Elaboração de um plano de redução da geração, reciclagem e manejo/disposição de resíduos;
• Estabelecimento de acordos com os órgãos locais para a utilização de equipamentos e instalações de tratamento/disposição de resíduos;
• Inclusão, no programa de treinamento ambiental dos trabalhadores, dos aspectos de manejo de resíduos;
• Fiscalização contínua sobre as atividades geradoras de resíduos durante a fase de obras.
A principal meta a ser atingida é o cumprimento das legislações ambientais federal, estadual e municipal vigentes, tanto no tocante aos padrões de emissão quanto no tocante à correta e segura disposição dos resíduos. Algumas áreas mais sensíveis, como as Áreas de Preservação Permanente, devem ser especialmente protegidas quanto à disposição ou aplicação de resíduos no solo.
4.6. INTERVENÇÕES COM INFRA-ESTRUTURA DE SERVIÇOS
Antes do início das Obras deve-se realizar consulta às concessionárias de serviços públicos e órgãos governamentais responsáveis pela operação de infra-estrutura, de modo a evitar interferências.
O planejamento de obras deve conter a articulação com os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, tanto para uma comunicação antecipada do início da obra respectiva quanto para o acompanhamento da obra por técnico da empresa concessionária, se for o caso.
Deve-se prever, também, a divulgação de eventuais cortes de serviço, a toda população usuária da concessionária do serviço em questão, com antecedência mínima de 5 dias
úteis, utilizando-se os meios de comunicação mais eficientes na área da intervenção, de forma a trazer o menor transtorno ao seu cotidiano.
4.7 ESTRADAS DE SERVIÇO
Para que sejam evitados problemas ambientais comuns a aberturas das vias de acesso provisório, duas diretrizes básicas devem ser seguidas. A primeira refere-se à localização e dimensão dessas obras de apoio, que devem ser projetadas com os seguintes cuidados:
• O traçado deve interferir minimamente com áreas de interesse ambiental, especialmente para o caso das travessias nas APP dos cursos d’água.
• Os materiais de construção (solo, cascalho) devem ser provenientes de jazidas previamente licenciadas e que serão recuperadas posteriormente.
• A via deve conter dispositivos de drenagem e de controle da erosão adequados.
A segunda diretriz consiste na recuperação das condições originais de todos os trechos de terreno afetados pela construção de estradas de serviços, permitindo que as águas superficiais percorram seus trajetos naturais, sem impedimentos ou desvios.
A abertura deve ser precedida de vistoria prévia e aprovação da UGL e do órgão ambiental licenciador (autorização a ser obtida junto com a autorização para instalação do canteiro).
4.8 ATIVIDADES CONSTRUTIVAS
4.8.1 Obras especiais
- Áreas Urbanas Consolidadas, Favelas e Loteamentos Irregulares
Nessas áreas, a presença da população obriga a que os procedimentos construtivos sejam precedidos por um planejamento detalhado, visando minimizar os transtornos às pessoas, atenuar as dificuldades de uso das vias públicas e do acesso às propriedades privadas, evitar a remoção da vegetação que compõe a paisagem, maximizar a segurança durante a construção, minimizar os transtornos nas áreas adjacentes à faixa de obras e assegurar rapidez e eficiência na construção, restaurando a faixa no menor prazo possível.
Durante a construção, as vias de tráfego e os acessos às residências devem ser mantidos, exceto por períodos curtos necessários ao assentamento dos tubos. Técnicas de avanço coordenado (execução intervalada) devem ser usadas para permitir que as interrupções dos acessos sejam feitas seletivamente e de forma descontínua. A utilização de tapumes, telas de segurança e farta sinalização visual diurna e noturna é indispensável para a segurança das populações residentes. Deverá ser seguido o Plano de Controle de Trânsito, apresentado neste documento.
Nas favelas e loteamentos irregulares, onde deverão ocorrer intervenções de esgotamento sanitário, devem ser tomadas medidas complementares e específicas de segurança, higiene e de orientação à comunidade, porquanto os acessos e demais condições locais, muitas vezes, podem ser inviabilizadas em função da realização das obras. É o caso, por exemplo, das vielas, escadarias, taludes, córregos, etc. cuja instalação de máquinas e equipamentos pode obstar a mobilidade interna às favelas e, até, impedir o fluxo de pessoas e mercadorias para o interior dessas localidades. Nesse caso, deve-se estabelecer um cronograma seqüencial de obras que interfira o menos possível sobre o conforto e a acessibilidade, evitando impactos significativos sobre a comunidade.
Ações de comunicação social, tais como distribuição de folhetos orientativos para as populações, realização de divulgação das atividades de construção na área e a presença de agentes de comunicação para contato com os residentes devem ser implementadas, utilizando-se todos os meios disponíveis de comunicação com as comunidades.
Havendo necessidade de manejo de redes de serviços públicos, tais como água, luz, gás e telefone, que inevitavelmente resultam em interrupções no fornecimento desses serviços, tal fato deve ser comunicado à comunidade, com a devida antecedência, sendo que qualquer manejo só será efetuado na presença de equipes de emergência das concessionárias.
A poeira resultante das atividades deve ser controlada, utilizando aspersão de água por caminhões-pipa. Os caminhões e demais equipamentos só poderão circular em vias públicas com pneus e rodas devidamente limpos. Para tanto, a empresa construtora deve prever locais adequados para aspersão de água e limpeza.
- Cruzamento de Vias urbanas e Rodovias
As obras previstas poderão ter interferências com vias urbanas estruturais. Os cruzamentos de vias urbanas estruturais devem ser executados obedecendo a projetos específicos para cada caso, em conformidade com os conceitos básicos estabelecidos nos documentos do Licenciamento Ambiental. Além da aprovação pela UGL, tais projetos devem ser submetidos à aprovação dos órgãos gestores dos serviços.
Todos os cruzamentos devem obedecer a alguns princípios básicos, independentemente do método utilizado para o cruzamento:
•Os cruzamentos devem ser, preferencialmente, transversais às vias;
•As escavações ou perfurações devem ser executadas de forma a permitir a continuidade do fluxo do trânsito;
•Deve ser providenciada a instalação de sinalização, inclusive noturna, para a segurança do tráfego, em concordância com as exigências das autoridades responsáveis pela administração da via cruzada;
•As bordas da via cruzada devem ser recuperadas acompanhando a conformação dos taludes pré-existentes;
•As escavações a céu aberto não podem ser aplicadas para o caso dos cruzamentos com ferrovias.
Onde não for possível a escavação a céu aberto devem ser adotados métodos não- destrutivos, tais como a utilização de “tubo camisa”, um revestimento metálico colocado previamente à tubulação a ser instalada, servindo de proteção e guia para a passagem.
- Travessias de Cursos D’água
As travessias de cursos d’água devem ser executadas obedecendo a projetos específicos para cada caso, em conformidade com o que for estabelecido nos documentos do Licenciamento Ambiental. Em muitos casos, a travessia de cursos d’água pode ser realizada fixando-se a tubulação nos tabuleiros ou pilares de pontes rodoviárias ou ferroviárias. Nesses casos, a instituição responsável deve ser consultada formalmente.
Durante todas as fases da obra, a empreiteira deve proteger e minimizar os impactos ambientais adversos aos cursos d’água, da seguinte forma:
•Realizar todas as fases da construção (abertura da faixa, escavação, abaixamento de tubos e recomposição) em uma só etapa, de modo a reduzir o tempo da obra no local;
•Limitar o corte de árvores na faixa de mata ciliar somente à largura estritamente necessária para realização dos serviços;
•Construir a travessia perpendicular à direção predominante do curso d’água;
•Não criar estruturas que possam interferir com as vazões naturais do curso d’água;
•Inspecionar periodicamente a faixa durante e após a construção, reparando todas as estruturas de controle de erosão e contenção de sedimentos ao término de cada fase da obra;
•Remover do leito do curso d’água todo o material e estruturas relacionados com a construção, após seu término;
•Recuperar o canal e o fundo do curso d’água, de maneira que ele retorne, o mais próximo possível, às condições naturais;
•Estabilizar as margens dos cursos d’água e terras elevadas em áreas adjacentes, através da utilização de medidas de controle de erosão e de cobertura de vegetação, logo após o término da construção, levando em consideração as características dos materiais, as declividades dos taludes de aterro e as condições hidrológicas locais.
Para evitar o aporte de substâncias contaminantes ao corpo d’água, a construtora deve seguir as medidas de prevenção contra derramamento de poluentes. Produtos e efluentes perigosos, como produtos químicos, combustíveis e óleos lubrificantes, só podem ser armazenados a uma distância mínima de 200 metros da margem de cursos d'água, em conformidade com a legislação vigente. Reabastecimento de equipamentos deve ser realizado fora da APP – área de preservação ambiental.
- Áreas que requerem o Uso de Explosivos
Nos locais onde existirem rochas que necessitam ser desmontadas com a utilização de explosivos, as empreiteiras devem tomar todas as precauções exigidas pela legislação e pelas normas específicas existentes. Essas precauções podem ser sintetizadas em:
• transporte, armazenamento e manuseio de explosivos só pode ser realizado por veículos e pessoal devidamente autorizados, com documentação emitida pelo Ministério do Exército, exclusivamente para a obra especificada;
• preparação de um plano de fogo compatível com as necessidades do trabalho que se pretende executar;
• instalação de sinalização de advertência, como bandeiras e barricadas, em todos os acessos dentro da área de influência do fogo;
• execução de detonações em horários pré-estabelecidos, programados com pelo menos 24 horas de antecedência. Uma hora antes da detonação, deve ser acionada uma sirene. Este procedimento deve ser repetido 30 minutos antes da detonação, quando toda a área, no raio de 300 metros do ponto de detonação, é evacuada. Imediatamente antes da detonação, a sirene é novamente acionada;
• desmontes realizados próximo a edificações devem ser precedidos por inventário das mesmas, com documentação fotográfica;
• as detonações devem ser executadas no horário compreendido entre 10 e 17 horas;
• os ruídos e vibrações provocados pela explosão devem enquadrar-se nos limites estabelecidos pela legislação;
• todo e qualquer animal silvestre que, porventura, seja atingido deve ser recolhido ao zoológico mais próximo, para os devidos cuidados e o fato comunicado aos órgão competentes.
4.8.2 Obras Comuns
Na implantação das unidades do sistema de esgotamento sanitário deverão ser seguidas as especificações técnicas convencionais para esse tipo de obra, produzidas pela empresa consultora responsável pelo Projeto Básico ou Executivo e pelo fabricante dos equipamentos, tubos e conexões selecionados. Deverão ser seguidas também as condicionantes ambientais descritas a seguir.
Abertura da Faixa de Obras
A abertura da faixa de obras envolve trabalhos de limpeza, terraplenagem e construção de dispositivos de controle de erosão e drenagem, necessários à constituição da pista de serviço e do local de instalação das tubulações.
Em hipótese alguma os indivíduos arbóreo-arbustivos devem ser suprimidos sem a autorização ambiental para supressão de vegetação.
A limpeza do terreno envolve a remoção de árvores, arbustos e vegetação rasteira da faixa de domínio das unidades do sistema. Os procedimentos convencionais, durante o processo de limpeza, são:
• as laterais da faixa devem ser claramente delineadas, certificando-se de que não irá ocorrer nenhuma limpeza além dos seus limites;
• as árvores a preservar devem ser marcadas com bandeiras, cercas, ou algum outro tipo de marca, antes de iniciar a limpeza;
• vegetação tipo arbustos, matos rasteiros e árvores, depois de devidamente inventariada (de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente), devem ser cortados no nível do chão, procurando-se deixar as raízes intactas, nas Áreas de Preservação Permanente.
• as cercas eventualmente encontradas no trajeto das unidades do sistema devem ser mantidas pelo uso de um sistema temporário de colchetes. O colchete deve ser construído com um material similar ao da cerca. Em nenhum momento, deve-se deixar uma cerca aberta;
• as cercas permanentes devem ser refeitas com o mesmo material e nas mesmas condições que existiam antes da construção;
• as árvores devem ser tombadas dentro da faixa;
• qualquer árvore que cair dentro de cursos d’água ou além do limite da faixa deve ser imediatamente removida;
• as árvores localizadas fora dos limites da faixa de domínio não devem ser, em hipótese alguma, cortadas com o objetivo de obter madeira, evitando-se a poda dos galhos projetados na faixa;
• a madeira não especificamente designada para outros usos deve ser cortada no comprimento da árvore e ficar organizadamente empilhada ao longo da delimitação da faixa, para ser usada como estiva ou para controlar a erosão. As estivas devem ser necessariamente removidas do trecho, depois que a construção estiver concluída;
• a madeira não deve ser estocada em valas de drenagem ou dentro de áreas úmidas, a não ser que as condições específicas do local permitam.
Abertura de Valas
As valas para as tubulações devem ser abertas e preparadas considerando-se as seguintes recomendações.
O solo superficial (camada orgânica) e o solo mineral escavado devem ser separados, durante o processo de escavação, e armazenados separadamente. O solo superficial orgânico deve ser removido na sua profundidade detectada. Em nenhuma circunstância o solo superficial poderá ser usado como revestimento de fundo da vala.
Interferências subterrâneas devem ser localizadas, (tubulações e cabos) escavadas cuidadosamente e identificadas. As autoridades envolvidas (concessionárias, agências) devem ser notificadas.
Tampões de valas são partes da vala que interrompem a continuidade da vala que está aberta. Tampões macios são solos compactados ou sacos de areia colocados sobre a vala durante a escavação. Tampões duros são partes da vala que ainda não foram escavadas.
Em declives íngremes, os tampões servem para reduzir a erosão e a sedimentação das valas e, com isso, diminuir os problemas de descarga na base do declive, onde geralmente estão localizadas áreas de ambientes sensíveis, cursos d’água e áreas alagadiças. Além disso, os tampões permitem que o gado e os animais selvagens possam atravessar a vala. As medidas que devem ser aplicadas aos tampões das valas são as apresentadas a seguir.
Para evitar que os tampões macios fracassem no controle da passagem da água, eles devem ser mais compridos do que altos, feitos de camadas compactadas e construídos ao longo das valas. Devem ser inspecionados regularmente pela empreiteira, para evitar que se rompam.
A instalação dos tampões deve ser coordenada junto com a instalação das banquetas e calhas d’água provisórias, para com isso poder desviar, com eficácia, a água para fora da faixa de obras.
O solo superficial não deve ser usado como tampão. Quando os tampões localizados acima de corpo d’água ou áreas alagadiças são removidos, a água que acumulada atrás delas deve ser bombeada para uma área bem vegetada, ou filtrada antes dos tampões serem removidos.
Transporte e Manuseio de Tubos
As operações de transporte de materiais, especialmente dos tubos, devem ser realizadas de acordo com as disposições das autoridades responsáveis pelo trânsito. Ruas, rodovias federais, estaduais e municipais, estradas particulares ou mesmo caminhos de acesso não devem ser obstruídos. O transporte deve ser feito de forma a não constituir perigo para o trânsito normal de veículos. Os tubos devem ser distribuídos ao longo da via onde serão instalados, de maneira a não interferir com o uso normal dos terrenos atravessados.
Colocação dos Tubos
Para preservar a estabilidade da vala contra processos erosivos e, conseqüentemente, garantir a integridade da rede coletora e/ou distribuidora, devem ser adotados, antes do início dos serviços de colocação da tubulação no interior da vala, os seguintes procedimentos:
• execução de uma inspeção minuciosa das condições das paredes laterais e do fundo da vala;
• esgotamento preferencial da vala, nos casos da ocorrência de água no seu interior, de forma a permitir uma inspeção detalhada das suas paredes laterais e do seu fundo;
• verificação dos trechos da vala aberta em rocha, visando um repasse das condições de suas paredes e do seu fundo, com a remoção de eventuais ressaltos que venham a comprometer a segurança da tubulação;
• recolhimento de detritos detectados no interior da vala, tais como: pedaços de madeira, tacos e sacos de apoio da tubulação, protetores de bisel dos tubos, pedras soltas, luvas, lixas, escovas, restos de papel feltro, lã de vidro, fitas de polietileno, embalagens de comidas etc.;
• revestimento do fundo da vala com camada de solo isento de pedras e outros materiais que possam danificar o revestimento da tubulação nos trechos de vala aberta em rocha, ou onde, na superfície do fundo da vala, o terreno estiver muito irregular;
• preparação de berços de apoio, tipo travesseiro, no fundo da vala, para permitir um assentamento contínuo da tubulação, com o uso de solo escavado da própria vala, isento de pedras e outros materiais que possam danificar o revestimento dos tubos.
Deve ser feita uma inspeção para a verificação de eventuais danos nos tubos e no seu revestimento original, com a execução dos reparos que se fizerem necessários.