TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade a Concessão de Exploração de Espaço Público durante o PERÍODO: 23 A 28 de junho de 2023 por ocasião das comemorações da FESTA VITÓRIA DO PÉ DE SERRA – SÃO JOÃO 2023, do Município de Vitória de Santo Antão - PE, mediante disponibilização dos serviços discriminados no item 05 deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
Promover, proteger e valorizar as raízes culturais são ações de crescente interesse de políticas públicas que adotam medidas de incentivo às manifestações artísticas, símbolos, valores e rituais que representam a diversidade cultural pernambucana para que sejam mantidas e renovadas as múltiplas formas de expressão das tradições.
O Município de Vitória de Santo Antão destaca-se pela valorização do universo de expressões populares, através da realização de eventos culturais, um dos fortes alicerces de seu potencial turístico, o qual, por sua vez, representa um importante incentivo ao desenvolvimento social e econômico do município. Dessa forma a realização da Festa Vitória do Pé de Serra configura relevante incremento para aquecer a economia local devido ao grande número de turistas e visitantes que são atraídos para a cidade durante este evento.
Para que as atividades da Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa sejam executadas, sempre com o objetivo de alavancar o turismo no município, faz-se necessária a realização de eventos e a organização destes visando consolidar o turismo a nível regional e nacional, como também aumentar o fluxo turístico no município e promover a inclusão social, a geração de emprego e renda e a valorização da cultura do Estado de Pernambuco junto aos visitantes, através da promoção de seus atrativos turísticos.
Assim, mostra-se imperiosa a contratação de uma empresa que atue na captação de recursos, planejamento, organização, coordenação, execução e assessoria, para promover junto à Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa do município a realização da Festa Vitória do Pé de Serra – São João 2023.
3. DO PERIODO DA FESTIVIDADE
3.1. A concessão do espaço público constante no subitem 1.1 deste edital será realizada nos dias 23 a 28 de junho de 2023.
4. PRAZOS
4.1. O prazo para concessão de uso do espaço público será pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, no caso de eventualidade de mudança na programação do evento, estando incluindo nesse período o prazo necessário para montagem e desmontagem da estrutura. Porém, a exploração do espaço público ocorrerá apenas nos dias das festividades, ou seja, nos dias 23 a 28 de junho de 2023.
4.2. Já o prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. A empresa vencedora do certame, para fins de execução do objeto acima transcrito, deverá fornecer a estrutura, segurança, decoração e iluminação necessária para o Polo do Pátio de Eventos Xxxxx Xxxxxxxxx, bem como a segurança, decoração e iluminação para a realização do evento conforme descrito na planilha que segue abaixo podendo a CONCESSIONÁRIA explorar com exclusividade o fornecimento de alimentos e bebidas, no espaço concedido do “Pátio de Eventos Otoni Rodrigues, limitando-se a área estabelecida conforme o ITEM 5.1.1.”, diretamente ou através de terceiros credenciados, auferindo a respectiva receitas, bem como veicular a publicidade nas vias públicas do município, devendo ser informado previamente pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE.
5.1.1. Mapa do Pátio de Eventos Xxxxx Xxxxxxxxx:
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5.1.1.1. O layout da alocação da estrutura em relação ao espaço concedido “Pátio de Eventos Xxxxx Xxxxxxxxx” poderá sofrer alterações de acordo como necessidade do CONCESSIONÁRIA, desde que previamente aprovado pelo CONCEDENTE.
5.2. A contrapartida da CONCESSIONÁRIA pela exploração do espaço público se dará pelo fornecimento da estrutura que segue abaixo discriminada e escopo de serviços descrito no item 07 (sete) deste TR, bem como, mediante remuneração em pecúnia em favor do CONCEDENTE, calculada através de percentual a ser atribuído sobre o valor dos serviços discriminados abaixo, definido mediante pregão. Em termos simples, a parcela fixa é correspondente a obrigação de instalação da infraestrutura, logística, segurança, decoração e iluminação, conforme item 5.5. Planilha Orçamentaria. A parcela variável é correspondente ao pagamento da cessão do espaço público.
5.3. Planilha Orçamentária
ESTRUTURA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA TOTAL |
01 | CABINE SANITÁRIA — MODELO STAND • CABINE SANITÁRIA QUÍMICA, COBERTURA TRANSLÚCIDA E INCLINADA COM CANALETAS, PISO ANTIDERRAPANTE, CAIXA DE DEJETOS QUE FUNCIONA COMO MISTURA DE ÁGUA DILUÍDA EM PRODUTO QUÍMICO BIODEGRADÁVEL, S EM FORMOL, PARA DEGRADAR O MATERIAL SÓLIDO SEM POLUIR O MEIO AMBIENTE, TUBO DE RESPIRO. • CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO ACOPLADO. • TRINCO INDICADOR (OCUPADO/LIVRE) IDENTIFICAÇÃO DE MASCULINO E FEMININO. •VENTILAÇÃO INTERNA ATRAVÉS DE TELAS. •PORTA PAPEL HIGIÊNICO/ OBJETOS. • ILUMINAÇÃO INDIVIDUAL • MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PERMANENTE | UNID | 1500 | R$ 329,76 | R$ 494.640,00 |
PADRONIZADA, COM SUCÇÃO. • DIMENSÕES: 1,20 X 1,20 X 2,30M (LARGURA X COMPRIMENTO X ALTURA) • CAPACIDADE: 170 LITROS. | |||||
02 | CABINE SANITÁRIA — LUXO • CABINE SANITÁRIA QUÍMICA, COBERTURA TRANSLÚCIDA E INCLINADA COM CANALETAS, PISO ANTIDERRAPANTE, CAIXA DE DEJETOS QUE FUNCIONA COMO MISTURA DE ÁGUA DILUÍDA EM PRODUTO QUÍMICO BIODEGRADÁVEL , S EM FORMOL, PARA DEGRADAR O MATERIAL SÓLIDO SEM POLUIR O MEIO AMBIENTE, TUBO DE RESPIRO. • CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE VASO SANITÁRIO, MICTÓRIO ACOPLADO. • BOMBA DE DESCARGA COM ACIONAMENTO NO PÉ. • LAVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 61 LITROS DE ÁGUA E ACIONAMENTO NO PÉ. • CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO ACOPLADO. • TRINCO INDICADOR (OCUPADO/LIVRE) IDENTIFICAÇÃO DE MASCULINO E FEMININO. • VENTILAÇÃO INTERNA ATRAVÉS DE TELAS. • PORTA PAPEL HIGIÊNICO/ OBJETOS. • ILUMINAÇÃO INDIVIDUAL • MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PERMANENTE PADRONIZADA, COM SUCÇÃO. • DIMENSÕES: 1,20 X 1,20 X 2,30M (LARGURA X COMPRIMENTO X ALTURA) • CAPACIDADE: 170 LITROS | UNID | 30 | R$ 427,60 | R$ 12.828,10 |
03 | CABINE SANITARIA—MODELO PPNE (PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS) • CABINE SANITÁRIA QUÍMICA, COBERTURA TRANSLÚCIDA E INCLINADA COM CANALETAS, PISO ANTIDERRAPANTE, CAIXA DE DEJETOS QUE FUNCIONA COMO MISTURA DE ÁGUA DILUÍDA EM PRODUTO QUÍMICO BIODEGRADÁVEL, SEM FORMOL, PARA DEGRADAR O MATERIAL SÓLIDO SEM POLUIR O MEIO AMBIENTE, TUBO DE RESPIRO. • ACESSO PARA CADEIRA DE RODAS SEM A NECESSIDADE DÊ RAMPA, AMPLO ESPAÇO INTERNO E CORRIMÕES DE SEGURANÇA PARA GARANTIR MOBILIDADE E CONFORTO AO USUÁRIO. • CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO ACOPLADO. • TRINCO INDICADOR (OCUPADO/LIVRE) IDENTIFICAÇÃO DE MASCULINO E FEMININO. • VENTILAÇÃO INTERNA ATRAVÉS DE TELAS. • PORTA PAPEL HIGIÊNICO/ OBJETOS. • ILUMINAÇÃO INDIVIDUAL • MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PERMANENTE PADRONIZADA, COM SUCÇÃO. • DIMENSÕES: 1,20 X 2,40 X 2,30M (LARGURA X COMPRIMENTO X ALTURA) • CAPACIDADE: 170 LITROS | UNID | 40 | R$ 464,49 | R$ 18.579,60 |
04 | CLIMATIZADORES DE AR • FLUXO DE AR (M3/H) 10.000/18.000; • 3 VELOCIDADES; • 220 V MONO. | UNID | 30 | R$ 1.005,02 | R$ 30.150,70 |
05 | GERADOR TIPO I • 180 KVA; • CABINADO E SILENCIADO; • COM COMBUSTÍVEL PARA 10 HORAS DE USO DIÁRIO NO | UNID | 15 | R$ 3.013,62 | R$ 45.204,25 |
PERÍODO DO EVENTO; • APOIO TÉCNICO POR CONTA DA CONTRATADA; | |||||
06 | MESAS PLASTICAS • MESAS PLÁSTICAS BRANCAS; • QUADRADAS COM LADOS MEDINDO 70CM E 100CM; | UNID | 120 | R$ 35,83 | R$ 4.300,00 |
07 | CADEIRAS PLASTICAS • CADEIRAS PLÁSTICAS BRANCAS, SEM BRAÇOS. | UNID | 600 | R$ 8,11 | R$ 4.866,00 |
08 | TELÃO DE LED TIPO I • LED 3M X 2M; • TRANSMISSÃO OUTDOOR; | UNID | 12 | R$ 4.193,04 | R$ 50.316,44 |
09 | DISCIPLINADORES • 2,00 X 1,10M EM TUBO DE 31MM, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 2000 | R$ 41,86 | R$ 83.713,33 |
10 | BARRICADA DE ALUMÍNIO • ESTRUTURA FABRICADA EM ALUMÍNIO; • DISPONÍVEIS EM QUATRO MÓDULOS DIFERENTES: 45° / 90°, PORTÃO E RETA; • DIMENSÕES: 1,00 X 1,25 X 1,20 (LARGURA X COMPRIMENTO X ALTURA). | UNID | 500 | R$ 928,39 | R$ 464.196,67 |
11 | FECHAMENTO MATALICO ONDULADO • CHAPA METÁLICA DE ZINCO; • MEDIDAS DE 2,20M DE ALTURA E 2M DE LARGURA. | M | 200 | R$ 47,74 | R$ 9.548,00 |
12 | PRATICAVEIS • EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL LIGA 6351/T6; • ALTURA SEM OS PÉS 100 MM; • MADEIRA COMPENSADO NAVAL – ESPESSURA 25 MM; • CAPACIDADE DE CARGA 750 KG/M2; • PLATAFORMA TELESCÓPICA 2000 X 1000 MM SEM PÉS COM PESO DE 42 KG; • PÉS QUADRADO EM ALUMÍNIO COM DIVERSAS ALTURAS E BASE DE BORRACHA E OPÇÃO DE BASE COM RODIZIO. | UNID | 150 | R$ 260,54 | R$ 39.081,00 |
13 | BARRACAS MARROQUINAS • MEDIDA DE 3M X 3M; • BALCÃO ACOPLADO; • COBERTURA LONA BRANCA ANTI-UV E ANTI-CHAMA; • MONTAGEM SEPARADAS OU ACOPLADAS | UNID | 480 | R$ 410,02 | R$ 196.811,20 |
14 | BACKDROP EM ESTRUTURA BOSS TRUSS • BOX TRUSS P-30 DE ALUMÍNIO, COM HASTES DE ATERRAMENTO; • MEDIDA DE 2M X 2M COM MANUTENÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM INCLUSAS. | UNID | 40 | R$ 1.279,58 | R$ 51.183,33 |
15 | GRIDS • 1 METRO DE GRID Q-30 TODO EM ALUMÍNIO; • POR DIÁRIA | UNID | 1000 | R$ 67,45 | R$ 67.450,00 |
16 | TOLDO TIPO II • MEDIDA DE 4M X 4M; • LONA BRANCA; • FECHAMENTO LATERAL; • COM MANUTENÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM INCLUSAS; • COM VÁRIOS TIPOS DE ELEVAÇÃO. • ANTI- CHAMAS; | UNID | 40 | R$ 442,73 | R$ 17.709,20 |
17 | CAMARIM TIPO II • CAMARIM EM PERFIL DE ALUMÍNIO PADRÃO COM FECHAMENTO EM TS; • MEDIDA DE 5M X 5M COM COBERTURA; • COM PISO ELEVADO DE 10CM; • FORMAÇÃO EM CARPETE CINZA; • CLIMATIZADO COM AR-CONDICIONADO DE 9.0000 BTUS • COBERTO POR TOLDO CHAPÉU DE BRUXA DE 6M X 6M. • COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA CONTENDO (03) TOMADAS TRI POLAR; • 4 ARANDELAS COM LÂMPADAS DE 100 WATTS; | UNID | 36 | R$ 3.487,87 | R$ 125.563,20 |
18 | SOM GRANDE PORTE 01 EQUIPAMENTO DE SOM PROFISSIONAL TOTALMENTE INDUSTRIALIZADO - PA: 01CONSOLE DIGITAL 48 CANAIS, A)AUXILIARES, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ; 01 MULTICABOS 48 VIAS COM MAIS 08 VIAS PARA CANAIS AUXILIARES, COM SPLITER, DE 50 METROS OU MAIS; 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO, COM 2 ENTRADAS E 8 SAÍDAS COM MULTICABO EXCLUSIVO, QUE ATENDA A TODA NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO; 16 CAIXAS DE SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18”, 1600 W RMS;16 CAIXAS ACÚSTICAS TIPO LINEARRAY COM SISTEMA FLY DE 02 OU 03 VIAS OU EQUIVALENTE, QUE PRODUZA NO MÍNIMO 110 DBA A 30 METROS DO PALCO AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA; CABEAÇÃO DE AC COM 50 METROS MÍNIMO; 01 APARELHO DE CD OU DVD QUE REPRODUZA MP3;01 INTERCOMUNICADOR ENTRE AS MESAS DE PA E DE MONITOR; FIOS E CABOS PARA A LIGAÇÃO DO SISTEMA, MAIS02 TORRES DE DELEY. - MONITOR: 01 CONSOLE DIGITAL 48 CANAIS, 20 AUXILIARES, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ; 01 PROCESSADOR DE SISTEMA ESTÉREO, COM 2 ENTRADAS E 8 SAÍDAS PARA O SIDEFILL; 02 SIDEFILLS, CADA UM COM, 02 SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18”,02 CAIXAS DE 2 OU 3 VIAS (GRAVES, MÉDIOS GRAVES E MEDIAS ALTAS),SENDO 01 PA TOTALMENTE INDUTRIALIZADO. 8 CAIXAS DE MONITOR (02 FALANTE DE 12” OU 15” + DRIVER DE 2”) OU SIMILAR; | UNID | 6 | R$ 17.463,93 | R$ 104.783,56 |
19 | SOM MÉDIO PORTE 01 EQUIPAMENTO PROFISSIONAL PA: 01 CONSOLE DIGITAL 32 CANAIS, A)AUXILIARES, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 32 KHZ; 01 MULTICABOS 32 VIAS COM MAIS 08 VIAS PARA CANAIS AUXILIARES, COM SPLITER, DE 50 METROS OU MAIS; 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO, COM 2 ENTRADAS E 8 SAÍDAS COM MULTICABO EXCLUSIVO, QUE ATENDA A TODA NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO;12 CAIXAS DE SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18”, 1600 W RMS; 12 CAIXAS ACÚSTICAS TIPO LINEARRAY COM SISTEMA FLY DE 02 OU 03 VIAS OU EQUIVALENTE, QUE PRODUZA NO MÍNIMO 110 DBA A 30 METROS DO PALCO. AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA; CABEAÇÃO DE AC COM 50 METROS MÍNIMO; 01 APARELHO DE CD OU DVD QUE REPRODUZA MP3 .01 INTERCOMUNICADOR ENTRE AS MESAS DE PA E DE MONITOR.FIOS E CABOS PARA A LIGAÇÃO DO SISTEMA, MAIS02 TORRES DE DELEY. MONITOR:01 CONSOLE DIGITAL 32 CANAIS, 12 AUXILIARES, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 32 KHZ;01 PROCESSADOR DE SISTEMA ESTÉREO, COM 2 ENTRADAS E 8 SAÍDAS PARA O SIDEFILL;02 SIDEFILLS, CADA UM COM, 02 SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18”,02 CAIXAS DE 2 OU 3 VIAS (GRAVES, MÉDIOS GRAVES E MEDIAS ALTAS), SENDO 01 PA TOTALMENTE INDUTRIALIZADO.4 CAIXAS DE MONITOR (02 FALANTE DE 12” OU 15” + DRIVER DE 2”) OU SIMILAR;01 CAIXA DE SUB 1X 18”; 01 CAIXAS 03 VIAS | UNID | 25 | R$ 10.618,37 | R$ 265.459,33 |
20 | ILUMINAÇÃO TIPO I - ILUMINAÇÃO: LOCAÇÃO 01 CONSOLE DE LUZ COM 60 CANAIS DE FEDER E CANAIS DMX COMPATÍVEL COM OS EQUIPAMENTOS A SEGUIR: 60 LÂMPADAS PAR 64 FOCO 1 E FILTROS VARIADOS. 30 LÂMPADAS PAR 64 FOCO 5 E FILTROS VARIADOS. 06 RACKS DIMMERBOX, CADA QUAL COM 12 DE 4KW, COM FILTROS. 16 ELIPSOIDAIS DE 26o, DE 750 WATTS COM ZOOM IRIS E FACA. 48 REFLETORES COM LÂMPADAS ACL OU LOCO LIGHT PAR 64. 04 REFLETORES STRIPLIGHT LED RGB (TIPO RIBALTA) COM CONTROLE DMX E LEDS DE 180o. 12 REFLETORES PARES LED RGB COM CONTROLE DMX E LEDS DE 30o. 18 MOVING HEAD, TIPO SPOT DE 400 WATTS OU 575 WATTS. 16 MOVING HEAD, TIPO WASH, DE 575 WATTS. 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA CONTROLADA VIA DMX COM VENTILADORES. 20 MINEM BRUT DE 06LÂMPADAS DWE. 02 CANHÕES SEGUIDORES 1200 WATTS. 01 SPLITTER (OU BUFFER) COM CIRCUITO MICRO PROCESSADO DE GERENCIAMENTO DE SINAL, COM PELO MENOS 04 ENTRADAS E 16 SAÍDAS DMX 512 TOTALMENTE ISOLADAS. 80 PLACAS DE LED DISTÂNCIA MENOR OU IGUAL A 37,5MM ENTRE PONTOS E TAMANHO DE 64 X 64 CM ASSIM COMO SEUS RESPECTIVOS CONTROLADORES. 06 ATOMIC 3000. 01 CORTINA DE LED CONFORME DIMENSÕES DO PALCO. ESTRUTURAS DE BOX TRUSS, TRELIÇAS Q 30 BASES QUADRADAS, TALHAS DE 500 E 1000 QUILOS COMPATIVOS COM AS NECESSIDADES DO SISTEMA SÃO NECESSÁRIOS BALDES DE | UNID | 15 | R$ 14.338,71 | R$ 215.080,60 |
LONA PARA ABRIGAR AS CORRENTES DAS TALHAS. INTERCOM COM 04 PONTOS. | |||||
21 | Painéis de LED TIPO I Painel de LED resolução mínima P6 outdoor com medida de cada placa 1mx1m com LED tipo SMD para produção de imagens e gráficos formadas através de seus pontos (Cluster RGB), espaçamento máximo de 6mm real, com possibilidade de controlar níveis de intensidade, combinações de cores e permita a veiculação de vários formatos de vídeos e mídias em tempo real. Estrutura Box truss em alumínio para painel de LED Q30, compatível com cada layout solicitado. Vídeo processadora com conexão em SDI e HDMI; Sendcard. | M2 | 1200 | R$ 567,24 | R$ 680.692,00 |
22 | Painéis de LED TIPO II Painel de LED resolução mínima P6 outdoor com medida de cada placa 1mx1m com LED tipo SMD para produção de imagens e gráficos formadas através de seus pontos (Cluster RGB), espaçamento máximo de 6mm real, com possibilidade de controlar níveis de intensidade, combinações de cores e permita a veiculação de vários formatos de vídeos e mídias em tempo real. Estrutura Box truss em alumínio para painel de LED Q30, compatível com cada layout solicitado. Vídeo processadora com conexão em SDI e HDMI; Sendcard. de 2mm real, com possibilidade de controlar níveis de intensidade, combinações de cores e permita a veiculação de vários formatos de vídeos e mídias em tempo real. Estrutura Box truss em alumínio para painel de LED Q30, compatível com cada layout solicitado. | M2 | 700 | R$ 476,67 | R$ 333.666,67 |
Vídeo processadora com conexão em SDI e HDMI; Sendcard. | |||||
23 | ILUMINAÇÃO TIPO III - ILUMINAÇÃO: 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DMX 48 CANAIS DE FADER; 05 RACKS DIMMERBOX COM 12 CANAIS DE 4KW COM FILTROS; 12 REFLETORES COM LÂMPADAS PAR FOCO 01; 12 REFLETORES COM LÂMPADAS PAR FOCO 02; 24 REFLETORES COM LÂMPADAS PAR FOCO 05; 08 REFLETORES SET LIGHT COM LÂMPADAS DE 1000W; 20 REFLETORES PC 1000W; 16 REFLETORES ELIPSOIDAIS 750W (COM FACA, ÍRIS, PORTA -GEL E PORTA -GOBO) 01 CANHÃO SEGUIDOR HMI; 02 MINI BRUTES DE 06 LÂMPADAS; 08 FRESNÉIS DE 1000W; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA COM GLICERINA E VENTILADOR; FIAÇÃO, SERIES, EXTENSÕES E CABOS PARA A LIGAÇÃO DO SISTEMA; DISTRIBUIDOR DE ENERGIA COM ATERRAMENTO E CABO DE AC COM MAIS DE 50 METROS; 04 ARAS PARA ILUMINAÇÃO LATERAL DE CERCA DE 2M; 04 TORRES DE 4M, NO MÍNIMO; 04 BARRAS DE ALUMÍNIO SERIADAS; 01 GRIDE Q30 EM U MEDINDO 4M X 10M; 01 GRIDE QUADRADO COM UMA TRAVE NO MEIO ME | UNID | 6 | R$ 8.285,10 | R$ 49.710,60 |
24 | PALCO MEDINDO 07X06 EM GRID DE ALUMÍNIO, PÉ DIREITO COM 04 METROS DO CHÃO AO PISO COM 1,50M DE ALTURA, FECHAMENTO DO FUNDO E LATERAL DE LONA DE COR PRETA, ATERRAMENTO CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PARA SOM E ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE. | UNID | 6 | R$ 6.374,28 | R$ 38.245,68 |
25 | PALCO MEDINDO DE 16.00 (LARGURA) X 12.00 (PROFUNDIDADE) X 12,00 (ALTURA) COM PISO COM 2.00M (ALTURA) DO CHÃO AO PISO, MONTADO EM BOX TRUSS P-30/P-50 COM ESTRUTURA LATERAL MEDINDO 13.00 X 3.00 X 12.00 TENDA CAMARIM TENDA DE 20.00 X 3.00 X 10.00 PARA CAMARIM HOUSE MIX 01 HOUSE MIX MEDINDO 5.00 X 5.00 COM 2 ANDARES BARRICADA 80 BARRICADA ANTI PÂNICO BACKSTAGE ÁREAS DE BECKSTAGE MEDINDO 10.00 X 10.00 | UND | 6 | R$ 31.033,33 | R$ 186.200,00 |
VALOR TOTAL MÉDIO >> | R$ 3.589.979,46 |
SEGURANÇA | |||||
UNIDADE | QUANTIDADE | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIATOTAL | ||
UNID. | 2300 | R$ | 363,33 | R$ | 835.666,66 |
UNID. | 200 | R$ | 472,33 | R$ | 94.466,66 |
UNID. | 300 | R$ | 27,33 | R$ | 8.200,00 |
TOTAL | R$ | 938.333,32 |
DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI | APRESENTAÇÃO | MÉDIA UNITÁRIO | MÉDIA TOTAL |
1 | Balão de 12 metros, em lona com a identidade visual, todo iluminado com estrutura metálica e fixada com cabos de aço ao lado do palco principal | 2 | UNIDADE | R$ 33.333,33 | R$ 66.666,67 |
2 | Bandeirolas 25x37cm, nas cores: verde bandeira, vermelho, amarelo, laranja, azul e verde limão. | 6000 | UNIDADE | R$ 19,19 | R$ 115.120,00 |
3 | Flamulas, em metalom, em uma face, flâmulas de São João coloridas com letras separadas escritas “São João Vitória do Pé de Serra”, com 1,20 m de largura por 2,40 m de comprimento recortadas. | 12 | UNIDADE | R$ 1.829,67 | R$ 21.956,00 |
4 | Projetor de led de 600w Modelo hp 600 Fluxo luminoso total 84.068 lm Eficácia Luminosa até 141 ln/w Expectativa de vida útil >100,000,00 horas Temperatura de cor 5.000k Ângulo de abertura de facho 30/ 60 / 90 Protetor de surto 10 kv/12kv Grau de proteção de IP IP66 Para iluminação do pátio de eventos | 40 | UNIDADE | R$ 1.068,00 | R$ 42.720,00 |
5 | PROJETOR DE LED 200 W Modelo HP200 Potencia nominal 200W Fluxo Luminoso Total 28.858 lm Eficácia Luminosa até 138 lm/w Equivalência 01 Lâmpada hqi de 600w Expectativa da vida util do led >100.000 horas Temperatura de cor 5.000k Ângulo de abertura de facho 30/60/90 Protetor de surto 10kv /12ka Grau de proteção ip 66 Para ser aplicado nos acessos e dispersões do evento | 60 | UNIDADE | R$ 391,50 | R$ 23.490,00 |
6 | Estrutura metálica tipo cruzeta em Y com 03 mts com suporte de peso para 150 kilos na extremidade | 12 | UNIDADE | R$ 591,33 | R$ 7.096,00 |
7 | Parafuso com porca 12x300 | 120 | UNIDADE | R$ 12,88 | R$ 1.546,00 |
8 | Chave de comando 2x30 | 4 | UNIDADE | R$ 708,33 | R$ 2.833,33 |
9 | Chave de comando 2x60 | 6 | UNIDADE | R$ 888,33 | R$ 5.330,00 |
10 | Balões medindo 1 metros, com armação de madeira com iluminação cobertos | 50 | UNIDADE | R$ 421,67 | R$ 21.083,33 |
com revestimento plástico colorido. | |||||
11 | Igreja cenográfica, medindo 4m de frente e 5m de altura, 2m de profundidade – com altar e bancos na parte interna, em mdf de 10mm, bloco de madeira de 10mm, adesivado com a identidade visual, pintado com tinta pvc, telhas em cerâmica, caibos e ripas, e todo mobiliário cenográfico da área interna, específico para cada habitação. Incluindo montagem e desmontagem | 1 | UNIDADE | R$ 26.466,67 | R$ 26.466,67 |
12 | Delegacia cenográfica, medindo 2m de largurax 3m de altura e 2m de profundidade, com janelas e com uma cela do lado direito em ferro, em mdf de 10mm, bloco de madeira de 10mm, adesivado com a identidade visual, pintado com tinta pvc, telhas em cerâmica, caibos e ripas, e todo | 1 | UNIDADE | R$ 22.946,67 | R$ 22.946,67 |
mobiliário cenográfico da área interna, especifico para cada habitação. Incluindo montagem e desmontagem | |||||
13 | Venda cenográfica, medindo 2m de largura x 3m de altura e 3m de profundidade, em mdf de 10mm, bloco de madeira de 10mm, adesivado com a identidade visual, pintado com tinta pvc, telhas em cerâmica, caibos e ripas, e todo mobiliário cenográfico da área interna, específico para cada habitação. Incluindo montagem e desmontagem | 1 | UNIDADE | R$ 22.613,33 | R$ 22.613,33 |
14 | Puteiro cenográfico, medindo 2 metros de alturax 3m de altura e 2m de profundidade, em mdf de 10mm, bloco de madeira de 10mm, adesivado com a identidade visual, pintado com tinta pvc, telhas em cerâmica, caibos e ripas, e todo mobiliário | 1 | UNIDADE | R$ 22.613,33 | R$ 22.613,33 |
cenográfico da área interna, específico para cada habitação. Incluindo montagem e desmontagem | |||||
15 | Casas de moradores cenográfica, medindo 2m de largura x 3m de altura e 2m de profundidade, em mdf de 10mm, bloco de madeira de 10mm, adesivado com a identidade visual, pintado com tinta pvc, telhas em cerâmica, caibos e ripas, e todo mobiliário cenográfico da área interna, específico para cada habitação. Incluindo montagem e desmontagem | 8 | UNIDADE | R$ 22.613,33 | R$ 180.906,67 |
16 | Casa da Rezadeira terá 2 metros de largura por 3 metros de altura e 2 metros de profundidade, em mdf de 10mm, bloco de madeira de 10mm, adesivado com a identidade visual, pintado com tinta pvc, telhas em cerâmica, caibos e ripas, e todo mobiliário cenográfico da área | 1 | UNIDADE | R$ 22.613,33 | R$ 22.613,33 |
interna, especifico para cada habitação. Incluindo montagem e desmontagem. | |||||
17 | lâmpada bulbo led de 65w | 100 | UNIDADE | R$ 103,38 | R$ 10.337,67 |
18 | Cabo pp 2x2.5mm para instalação dos Camarotes, Camarins e Tendas Institucionais. | 2600 | METROS | R$ 6,26 | R$ 16.267,33 |
19 | Tomada industrial de 16 amp | 10 | UNIDADE | R$ 112,73 | R$ 1.127,33 |
20 | Cabo singelo 4mm | 600 | UNIDADE | R$ 5,96 | R$ 3.574,00 |
21 | Soquete de rabicho | 100 | UNIDADE | R$ 4,07 | R$ 406,67 |
22 | Disjuntor trifásico de 100 amp | 10 | UNIDADE | R$ 295,67 | R$ 2.956,67 |
23 | Disjuntor trifásico de 150 amp | 5 | UNIDADE | R$ 387,60 | R$ 1.938,00 |
24 | Haste de aterramento de 2.40 | 100 | UNIDADE | R$ 82,51 | R$ 8.250,67 |
25 | Conector perfurante pequeno | 100 | UNIDADE | R$ 9,26 | R$ 925,67 |
26 | Conector perfurante grande | 50 | UNIDADE | R$ 12,68 | R$ 633,83 |
VALOR TOTAL | R$ 652.419,17 |
VALOR TOTAL DOS SERTVIÇOS >> | R$ 5.180.731,95 |
VARIAVEL 5% | R$ 259.036,60 |
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A fundamentação legal do presente processo tem amparo na Lei Federal 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, Lei federal 8.666/93, Lei federal 10.520/02, e finalmente, pelo disposto no Acórdão 1443/2006 Plenário do TCU.
7. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
7.1. O espaço público a ser concedido será destinado à exploração de atividade comercial no ramo de alimentos e/ou bebidas e veiculação de publicidade, como a obrigação do licitante vencedor de fornecer a estrutura necessária, segurança, decoração e iluminação para a realização do evento, no local e período especificados no objeto do item 05 deste Termo de Referência.
7.2. A população deverá ter livre acesso ao pátio de eventos, sem o pagamento de qualquer taxa, ingresso ou similar, para apreciar os eventos da Festa Vitória do Pé de Serra – São Joao 2023, ressalvando-se apenas a área privativa destinada a camarotes e congêneres.
8. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA o planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento do evento e pós evento, incluindo checagem, preparação de ambientes e dos equipamentos necessários, suporte técnico, registro fotográfico e arquivo de mídia digital “Vídeo”, fornecimento de apoio logístico e dos serviços que se fizerem necessários, com emprego de profissionais capacitados e equipamentos em quantidades e características necessárias, bem como:
a) Organização e execução de reuniões entre os produtores e equipe técnica da Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa;
b) Realização do evento de natureza artístico cultural, típico-folclórico/folclórico/religioso, social e de grande porte, com a orientação da Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa;
c) Concepção, planejamento e montagem de estandes e espaços personalizados dos patrocinadores com aprovação da Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa;
d) Fornecimento de apoio logístico, compreendendo a locação de equipamentos, mobiliário adequado e contratação de serviços;
e) Montagem e desmontagem referente à pré-produção e pós-produção, contemplando todos os equipamentos e estruturas necessárias para realização do evento. O valor deve contemplar frete e mão de obra para levar material, montá-lo, desmontá-lo, e recolhê-lo após o evento;
f) Documentação do evento, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica em DVD e prestação de contas;
g) Elaboração de produtos decorrentes de eventos realizados, tais como relatórios, vídeos, fotografias, publicações;
h) Elaboração e execução de Projeto e execução de Instalações de Combate a Incêndio e Pânico em eventos públicos.
8.2. A concessionária explorará com exclusividade a veiculação de publicidade no espaço concedido, polos animações e todo perímetro urbano do município, auferindo a respectiva receita. A receita proveniente dos camarotes e congêneres, a captação de patrocínio, a exploração dos bares e restaurantes, e ainda a exploração da comercialização de repasse dos produtos de patrocinadores.
8.3. A concessionária terá a obrigação de fornecer o seguinte para a realização do evento: palco, piso, pórtico, camarins, serviço de camarins (buffet), camarote de acessibilidade, comunicação visual, produção executiva, pavilhão, tapume, iluminação de palco, painéis de LED, gerador, sonorização de palco, disciplinador, cabines sanitárias, decoração, construção de cidade cenográfica e segurança , conforme descrição constante neste Termo de Referência no item 5.3., como também distribuição de sinal de rádio para as rádios, captura de vídeo do São João, criação de 3D para comercialização e apresentação e radiocomunicadores. As estruturas deverão ser conservadas limpas diariamente e em condições de uso pela população, observando as normas técnicas regulamentares e legais pertinentes ao assunto, conforme descrição constante neste Termo de Referência.
8.4. A CONCEDENTE ficará obrigada a realizar os seguintes fornecimentos:
a) A realização dos eventos complementares no Polo Matriz, Polo da Estação Ferroviária, Polo Pirituba, Polo Oiteiro e Polo estrutura, para transmissão via redes sociais, atendimento de saúde pública para primeiros-socorros, divulgação em veículos de comunicação (Rádio, sites, blogs, redes sociais).
b) Contratação de Artistas Nacional/Regional/Local para apresentações nos Polos da Sanfona e Mercado Cultura.
8.5. A CONCESSIONÁRIA deverá executar a montagem da estrutura e dos equipamentos a serem instalados no Pátio de Eventos Xxxxx Xxxxxxxxx com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data de início das festividades, devendo ocorrer a desmontagem após o encerramento das mesmas, tendo como prazo máximo para sua finalização até 10 (dez) dias após a conclusão das festividades.
8.6. A CONCESSIONÁRIA explorará com exclusividade o fornecimento de alimentos e bebidas no espaço concedido, diretamente ou através de terceiros credenciados, bem como, cabendo a ela: Com relação a exploração do comércio de bebidas e comidas a Concessionária deverá:
a) Mediante terceiros previamente credenciados na Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão conceder espaço para montagem de barracas para exploração do comércio de bebidas e comidas, devidamente padronizadas, em locais definidos voltados para esta finalidade.
b) As barracas deverão permitir acesso dos setores de fiscalização da vigilância sanitária, bem como deixar visível o aviso de proibição de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
c) O valor do uso do espaço destinado às barracas para exploração comercial será cobrada pela Concessionária, ficando sob sua responsabilidade a montagem e desmontagem.
Parágrafo Único. A CONCESSIONÁRIA reconhece ser de sua inteira responsabilidade o pagamento de direitos autorais e conexos, taxas ou outras verbas e indenizações, porventura devidas à quaisquer órgãos ou sindicatos, bem como quaisquer obrigações relacionadas à organização ou realização do evento, seja no que concerne aos projetos, materiais, mão de obra, confecção, venda e distribuição de convites, dentre outros, razão pela qual a CONCEDENTE não poderá ser responsabilizada, administrativa ou judicialmente, pelo recolhimento de quaisquer valores eventualmente devidos.
9. DO CUSTO E VALOR DE REFERÊNCIA
A Concessão do espaço público Pátio de Eventos Xxxxx Xxxxxxxxx, Período: 23 a 28 de junho de 2023, compreende o valor total de R$ 5.180.731,95 (Um milhão, cento e oitenta mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), composto por Parcela fixa: R$ 4.921.695,35 (quatro milhões novecentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) e Parcela variável: Lance mínimo inicial de R$ 259.036,60 (duzentos e cinquenta e novel mil, trinta e seis reais e sessenta centavos) que corresponde a 5% do valor total.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PROPONENTE
10.1 Apresentar atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para prestação do serviço com as características e quantidades do objeto licitado.
10.1.1 O atestado de capacidade técnica deverá comprovar experiência em realização de eventos de grande porte, para público de no mínimo 25 mil pessoas, considerando que o último evento “São João” realizado em 2022, contou com estimativa de 100 mil de passantes.
10.2 Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para desempenho dos serviços ora licitado.
10.3 Apresentar ATESTADO DE VISITA, em nome da licitante, fornecido pela Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa, de que visitou o local e tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto. A visita deverá ser realizada em dia
útil, a partir da publicação do edital, no horário das 08:30 às 13:00 horas, devendo para tanto ser agendado junto à Secretaria de Turismo, até dois dias úteis, anteriores a data de abertura da sessão.
10.4 Caso a licitante não queira fazer a visita junto à Xxxxxxxxxx, deverá apresentar DECLARAÇÃO de que reconhece e acata como legítimo o local que será objeto da exploração e que obteve para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração de sua proposta e eventual celebração do Contrato. Nesta declaração deverá constar, obrigatoriamente, a modalidade, o número e/ou objeto desta licitação. Todos os custos associados com a visita ao local das obras serão arcados integralmente pela própria licitante.
10.5. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
11. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
11.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Termo de Referência, sendo vedada a participação de:
11.1.1. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
11.1.2. Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
11.1.3. Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
11.1.4. Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de Vitória de Santo Antão, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
11.1.5. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.2. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Termo de Referência, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
11.3. Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Termo de Referência.
11.4. Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
A CONCEDENTE se obriga a:
12.1. A realização dos eventos complementares no Polo da Matriz, no Polo da Estação Ferroviária, Polo de Pirituba, Polo do Oiteiro e Polo Mocotó: estrutura, para transmissão via redes sociais, atendimento de saúde pública para primeiros-socorros, divulgação em veículos de comunicação (Rádio, sites, blogs, redes sociais).
12.2. Contratação de Artistas Nacional/Regional/Local para apresentações nos Polos supracitados.
12.3. Contratar uma grade artística que atenda aos requisitos de atrações nacionais e regionais, a fim de atender aos interesses do público e do evento.
12.4. Contratação de equipamentos de infraestrutura e serviços complementares e que não compõem a relação de equipamentos de responsabilidade da Concessionária.
12.5. Emitir a Ordem de Serviço visando que se cumpram prazos e condições estabelecidas.
12.6. Gerenciar e acompanhar o objeto do Contrato, por meio de Gestor designado pelo
CONCEDENTE, mediante portaria.
12.7. Cumprir todos os compromissos assumidos com a CONCESSIONÁRIA;
12.8. Notificar, formal e tempestivamente, a CONCEDENTE sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
12.9. Permitir o acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA às áreas onde será realizado a FESTA DA VITÓRIA DO PÉ DE SERRA – SÃO JOÃO 2023, para execução dos serviços referentes ao objeto da concessão.
12.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONCESSIONÁRIA;
12.11. Assegurar-se da boa execução do contrato de concessão, verificando sempre o seu bom desempenho.
12.12. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, inclusive quanto à continuidade dos serviços que, ressalvados os casos de força maior justificados e aceitos pelo CONCEDENTE, não deve ser interrompida.
12.13. Notificar a CONCESSIONADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
12.14. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
12.15. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.
12.16. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a matéria.
12.17. Receber os pagamentos das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e o preço ofertado em sua proposta.
12.18. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto da presente licitação.
12.19. A Prefeitura, através de notificação por escrito à CONCESSIONÁRIA, poderá solicitar, no prazo de 24 (vinte e quatro), o afastamento de qualquer empregado da mesma que não tenha comportamento adequado. Em caso de dispensa não caberá à Prefeitura qualquer responsabilidade.
12.20. Garantir a execução dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, mediante as seguintes ações:
a) Liberação do uso do espaço público pelo período da cessão, compreendido o prazo de montagem e desmontagem da estrutura;
b) Liberação do pagamento da taxa de uso e ocupação do solo;
c) Articulação com as demais Secretárias Municipais para devida prestação dos serviços necessários, de forma que viabilize a realização do evento.
d) Garantir a participação de forças de segurança, como Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Agentes de Trânsito Municipal, bem como a de Saúde, como equipe de atendimento em primeiros socorros, ambulâncias e/ou SAMU.
Parágrafo Único: A CONCEDENTE poderá embargar ou interditar qualquer montagem que não atenda rigorosamente às exigências dos órgãos públicos competentes.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA se obriga a:
13.1. Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da Administração Municipal, pessoal especializado e em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador.
13.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis.
13.3. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e atender as demais normas legais, além dos postulados vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal. Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com as orientações do Ministério do Trabalho, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados a cada tipo de serviço.
13.4. A Concessionária será a única responsável pela segurança dos trabalhos de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados a cada tipo de serviço.
13.5. A CONCESSIONÁRIA responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da CLT e legislação correlata. Obriga-se também a CONCESSIONÁRIA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
13.6. Instruir seus funcionários quanto à prevenção de incêndios (conforme atuais normas do PPCI) e outras intempéries na área onde serão instaladas as estruturas da FESTA DA VITÓRIA DO PÉ DE SERRA – SÃO JOÃO 2023.
13.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento integral dos itens contidos na Planilha Orçamentaria, conforme item 5.3 deste Termo de Referência.
13.8. Responsabilizar-se pela aquisição de materiais de limpeza de boa qualidade de modo a proporcionar condições adequadas de higiene, com ação bactericida específica - conforme atuais normas da Vigilância Sanitária - para cada caso. As estruturas deverão ser conservadas limpas diariamente e em condições de uso pela população, observando as normas técnicas regulamentares e legais pertinentes ao assunto.
13.9. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção da ordem e limpeza na execução dos serviços contratados. Se compromete a restaurar todo e qualquer dano na estrutura das áreas do evento, a fim de entregá-las nas mesmas condições em que lhe foram apresentadas.
13.10. A Fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir a dispensa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, dos trabalhadores que não atenderem ao estabelecido neste item.
13.11. Se a dispensa der origem à ação na Justiça do Trabalho, a Prefeitura não arcará, em nenhum caso, com qualquer responsabilidade.
13.12. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo bom comportamento do seu pessoal no local dos serviços.
13.13. Zelar e conservar os bens móveis e imóveis de propriedade da Administração Municipal sob sua responsabilidade.
13.15. Sem a prévia autorização da Administração Municipal por escrito, não poderá ser introduzida qualquer modificação estrutural no local a ser explorado, ainda que necessário.
13.16. Providenciar, sem qualquer ônus para a Administração, a obtenção de licenças autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessárias à infraestrutura necessária para a montagem das estruturas da FESTA DA VITÓRIA DO PÉ DE SERRA – SÃO JOÃO 2023, dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas.
13.17. Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pela CONCEDENTE.
13.18. Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão exercidos por técnicos da Fiscalização da CONCEDENTE.
13.19. Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços descritos neste Termo de Referência para a FESTA DA VITÓRIA DO PÉ DE SERRA – SÃO JOÃO e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com o Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram.
13.20. A CONCESSIONÁRIA assumirá a total responsabilidade pela correta escolha e dimensionamento do pessoal e dos equipamentos necessários à correta execução dos serviços objeto do contrato.
13.21. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pela execução das tarefas de acordo com a determinação da Fiscalização.
13.22. A Contratada (Concessionária) deverá prestar, sempre que solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços aos funcionários do Contratante (Concedente) indicados para Fiscalização.
13.23. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, sempre que solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços aos funcionários da Prefeitura indicados pela Fiscalização.
13.24. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.25. Manter os prazos ajustados no presente Termo de Referência e nos termos do edital de licitação e firmados na proposta de preços;
13.26. Manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.27. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando-se à disposição da Administração, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
13.28. Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à CONCEDENTE ou a terceiros.
13.29. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar esclarecimentos ao Secretário de Cultura, Turismo e Economia Criativa sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
13.30. É vedado à CONCESSIONÁRIA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão;
13.31. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação;
13.32. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONCEDENTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços.
13.33. Proceder à prestação e execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas neste Termo de Referência, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
13.34. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa na execução dos serviços contratados;
13.35. Ficará a Contratada (Concessionária) com a obrigação de providenciar, por sua conta e responsabilidade, em até 10 (dez) dias consecutivos após a assinatura do instrumento contratual, o seguinte:
a) Anotação da responsabilidade técnica – ART/CREA para implementação da infraestrutura obrigatória na área concedida, devendo ser entregue ao Contratante (Concedente) uma cópia da ART.
b) Infraestrutura obrigatória que atenda todas as normas técnicas e padrões de engenharia, inclusive as normas regulamentares do CREA, podendo tal obrigação ser cumprida por eventual terceiro responsável pela implementação da citada infraestrutura, a pedido da concessionária.
13.36. O direito de exploração do fornecimento de bebidas e alimentação comercializados pela concessionária deverá observar os valores de mercado usualmente praticados para eventos de mesma natureza.
13.37. A Contratada (Concessionária) poderá veicular publicidade no espaço concedido, auferindo a respectiva receita.
13.38. A CONCESSIONÁRIA executará a montagem e desmontagem da estrutura e dos equipamentos a serem instalados na FESTA DA VITÓRIA DO PÉ DE SERRA – SÃO JOÃO 2023, nos dias 23 a 28 de junho de 2023, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
13.39. Seguir as quantidades e modelos definidos nas especificações técnicas constantes neste Termo de Referência para os serviços a serem executados, bem como a descrição da estrutura e dos equipamentos a serem instalados, quantidades e sua distribuição.
13.40. Contratação de equipe para apoio e fiscalização para garantindo a preservação de marcas e produtos exclusivos e ordenamento de público nas áreas comuns do PÁTIO DE EVENTOS OTONI RODRIGUES.
13.41. Cuidar para que a produção gráfica descrita e relativa ao evento seja produzida e encaminhada em tempo hábil, de acordo com a orientação da CONCEDENTE.
13.42. Veicular publicidade institucional da Prefeitura de Municipal de Vitória de Santo Antão e outras instituições públicas parceiras do evento em todas as peças publicitárias em produção gráfica ou audiovisual sob sua responsabilidade.
13.43. Elaborar e apresentar, após o encerramento de todos os compromissos, o relatório de prestação de contas (até 60 dias após o evento).
13.44. A CONCESSIONÁRIA poderá veicular publicidade nas áreas onde ocorreram os eventos e nas vias públicas do município, devendo a mesma informar previamente ao CONCEDENTE, os locais e fornecer informações gerais ao CONCEDENTE.
13.45. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, de forma gratuita, o espaço de 400 m² (quatrocentos metros quadrados) para utilização pela estrutura de apoio (Polícia, SAMU, Bombeiros, Guarda Municipal dentre outros).
13.46. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir espaço de 45m² na área do evento para a montagem de estrutura em apoio a associação de artesões locais.
13.47.1. Fica obrigada, a vencedora do certame, apresentar no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da sessão de divulgação do resultado da licitação, à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa, o projeto de infraestrutura e parte da grade de atrações artísticas de sua competência, para fins de aprovação.
13.48. Identificar e intermediar junto à órgãos oficiais, todos os tramites necessários para a perfeita legalização do evento, assumindo, desde já, sem que seja necessária nenhuma notificação judicial ou extrajudicial, todos os custos decorrentes de multas ou penalidades impostas devido ao não cumprimento de qualquer exigência legal sejam, por negligência, imperícia, ou simples desconhecimento de sua necessidade;
13.49. Elaborar e estruturar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, um programa de divulgação do evento junto aos meios de comunicação;
13.50. Elaborar e apresentar, após o encerramento de todos os compromissos, o relatório de prestação de contas (até 60 dias úteis após o evento);
13.51. Preparar e entregar o arquivo geral do evento, em mídia digital e em papel, conforme a natureza do documento envolvido. O arquivo em mídia ótica deve ser classificado e organizado segundo estrutura que permita fácil identificação e acesso aos documentos gerados/recebidos de forma rápida e simples (até 60 dias úteis após o evento);
13.52. Fornecer todos os recursos humanos, artísticos e materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência;
13.53. Gerenciar e acompanhar toda a prestação de serviços dos profissionais contratados, incluindo disponibilização de transporte para deslocamento dos grupos; alimentação, quando necessária; trajes adequados às apresentações; fiscalização do cumprimento dos horários e apresentação de relatórios;
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Ficará a CONCESSIONÁRIA, na obrigação de apresentar, para fins de assinatura do instrumento contratual:
a) Entrega de plano de trabalho detalhado para realização da festa de São João conforme descrito no item 04 (quatro) deste Termo de Referência, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica ART/CREA para implementação de infraestrutura obrigatória na área concedida;
c) Infraestrutura obrigatória que atenda a todas as normas técnicas e padrões de engenharia, inclusive as normas regulamentares do CREA, devendo tal obrigação ser cumprida por eventual terceiro responsável pela implantação da citada infraestrutura, a pedido da CONCESSIONÁRIA;
d) Xxxxxxxx prova a PREFEITURA – Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa da anotação acima exigida e do cumprimento de todas as normas legais, regulamentares, e técnicas acerca da implantação da infraestrutura.
14.2. Da Prestação de Garantia:
14.2.1. Após a assinatura do contrato, deverá ser comprovada a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
14.2.2. À critério da CONCESSIONÁRIA, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-garantia ou fiança bancária.
14.2.3. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
14.2.4. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do contrato.
14.2.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.2.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.2.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONCEDENTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Concessionária, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
14.2.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Concessionária, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONCEDENTE.
14.2.9. O contrato a ser firmado poderá ser rescindido caso ocorra alguma das situações previstas nos artigos 77 a 80 da lei nº 8.666/93 e alterações.
15. DOS ACOMPANHAMENTOS DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A gestão e fiscalização da execução do contrato será realizada por Comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa através de portaria, observando todos os aspectos estipulados neste termo de referência e no plano de trabalho.
Não obstante a empresa Concessionária ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, à CONCEDENTE é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
Caberá ao fiscal do Contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da prestação do
serviço;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes neste Termo de Referência, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Concedente quanto da Concessionária;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Concessionária com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato;
d) Exigir da Concessionária o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar a prestação de serviço irregular, não aceitando serviço diverso daquele que se encontra especificado neste Termo de Referência, assim como observar, para o correto recebimento do serviço;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Concessionária;
h) Comunicar formalmente ao gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Concessionária;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Caberá ao gestor do Contrato:
a) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Concessionária;
b) Emitir avaliação da qualidade da prestação do serviço;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal do Contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do Contrato;
g) Orientar o fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
16. DO PRAZO CONTRATUAL
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ter seu prazo prorrogado, ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2. A empresa vencedora do certame terá o prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da convocação para a assinatura do contrato.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente objeto deste Pregão Eletrônico não causará ônus aos cofres públicos da Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão.
18. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico, do tipo maior lance/oferta.
19. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com folhas numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
19.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone, fax e e-mail;
b) Número do Processo Licitatório e do Pregão;
c) Valor inicial do lance a ser ofertado, em real, deverá estar expresso em algarismo e por extenso. Prevalecerá, em casos de divergência entre o preço total do item e o valor aritmético do objeto, entre o preço unitário do item e a quantidade, o valor ofertado como preço unitário. No caso de divergência entre o valor total do lote e a soma dos valores totais dos itens, prevalecerão os valores dos itens. Havendo divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, será considerado o valor por extenso;
d) Os preços deverão ser cotados na moeda brasileira. O critério de julgamento será de maior lance, considerando-se maior lance ofertado para a parcela variável. A parcela fixa caracteriza obrigação in natura que deve ser cumprida por todos os licitantes, indistintamente.
e) Validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da proposta.
19.3. No valor ofertado pela empresa, deverão já estar considerados e inclusos os impostos, taxas e as demais despesas decorrentes e necessárias à execução do contrato.
19.4. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam a caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
19.5. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o instrumento contratual.
19.6. O valor mínimo admissível pela Prefeitura a ser pago pela concessão, relativamente a parcela variável, é de R$ 259.036,60 (duzentos e cinquenta e novel mil, trinta e seis reais e sessenta centavos). A parcela fixa é correspondente a obrigação de instalação da infraestrutura, segurança, decoração e iluminação descrita no Projeto Básico. A parcela variável é correspondente ao pagamento da cessão do espaço público.
19.7. Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço de oferta inferior ao mínimo admitido especificados no projeto básico. O valor da parcela variável é que deve ser consignado na proposta de preços, consignando-se, ainda, que a empresa licitante se compromete, na forma do instrumento convocatório e da minuta do contrato, a implementar toda a infraestrutura obrigatória relacionada no item 04 (quatro), em conformidade com todas as normas legais, regulamentares, e técnicas como também a contratação da grade artística definida em conjunto com a Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa.
19.8. Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que esteja em desacordo com as especificações aqui existentes.
20. – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR HOMOLOGADO NA LICITAÇÃO
20.1. O pagamento do valor homologado da licitação, referente a parcela variável, deverá ocorrer, após a finalização do evento em parcela única, no prazo máximo de até 30 (dias).
20.2. O pagamento da parcela deverá ocorrer através de depósito em conta indicada pela Prefeitura Municipal de Vitória de santo Antão/PE, devendo o comprovante da transação ser entregue à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do efetivo pagamento.
20.3. Em caso de atraso no pagamento, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar a Prefeitura Municipal de Vitória de santo Antão/PE a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
20.3.1. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, fornecido pelo IBGE, conforme analogia a Lei Estadual nº 12.525/2003.
20.3.2. Os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, que serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
Onde:
EM = encargos moratórios
I = índice de 0,000328767 correspondente à taxa anual de 12%: (12/100)/365;
N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
V = valor em atraso
20.4. Em caso de não pagamento em até 30 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita as demais penalidades previstas no Edital, e o contrato será rescindido unilateralmente, sendo convocado a assumir o objeto da presente licitação o licitante classificado em posição imediatamente posterior ao vencedor original do certame.
21. DAS PENALIDADES
O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
21.1. O Fiscal do contrato representará a administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo.
21.2. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONCESSIONÁRIA às seguintes sanções:
I. multa, observados os seguintes limites máximos:
a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1%, do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa na execução do objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1%, do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONCESSIONÁRIA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não correção de falhas nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no Instrumento Convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
II. impedimento de licitar e contratar com o Município de Vitória de Santo Antão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONCESSIONÁRIA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.3. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I. atraso injustificado na execução do contrato;
II. inexecução total ou parcial do contrato.
21.3.1. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
21.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
21.5. Objetivando evitar dano ao Erário, o Chefe do Executivo poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONCESSIONÁRIA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
21.6. A competência para a aplicação das sanções é atribuída às seguintes autoridades:
I. Chefe do Executivo Municipal: impedimento de licitar e contratar com o Município de Vitória de Santo Antão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
II. Secretário de Administração: multa.
21.7. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
21.8. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
Vitória de Santo Antão, 09 de maio de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Lisboa Secretário de Cultura, Turismo e Economia Criativa
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Executivo de Cultura, Turismo e Economia Criativa