PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 REGISTRO DE PREÇOS 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 REGISTRO DE PREÇOS 04/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos de informática, de rede, áudio e vídeo
Site de acesso ao PREGÃO ELETRÔNICO: <xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx>
Site de acesso para cadastro/acesso ao usuário - BLLCOMPRAS<xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx>
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O preço médio estimado do certame é de R$ 94.836,49
INÍCIO REC. PROPOSTA: 17/11/2023 08:00
FIM REC. PROPOSTA: 01/12/2023 08:30 - INÍCIO DISPUTA: 01/12/2023 09:00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 01/12/2023 às 9 h horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por LOTE
MODO DE DISPUTA: aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 - REGISTRO DE PREÇOS 04/2023
Torna-se público que a Câmara Municipal de Ouro Preto, por meio do Presidente nomeado para o Biênio 2023/2024, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, sediada a Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/Xxxxx Xxxxxx, XXX:00.000.000 xxxxxxxxx licitação, na modalidade PREGÃO, no formato ELETRÔNICO, nos
termos da Lei n° 8.666/93, bem como do Decreto n° 10.024/2019, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos de informática, de rede, áudio e vídeo para atender as demandas da CMOP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será por menor preço por lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.7 A participação no Pregão, no Formato Eletrônico, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
2.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.11 Não poderão disputar esta licitação:
2.11.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.11.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.11.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.11.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.11.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.11.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.11.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.11.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
2.11.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.11.10 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.11.11 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
2.12 O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e
2.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.14 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.15 O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.16 A vedação de que trata o item 2.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.17 A participação neste certame implica a aceitação de todos as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 Na apresentação da proposta inicial, o licitante declarará que:
3.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei n° 8.666/93.
3.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 43 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
3.6 A ordem de classificação ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4. DAS PROPOSTAS
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8 As propostas deverão conter os seguintes elementos:
a) a denominação ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, endereço eletrônica (e-mail), CNPJ da empresa, dados bancários, assim como: nome, CPF, carteira de identidade, endereço e profissão, para fins de assinatura/retirada do instrumento contratual;
b) a oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
c) preço cotado com valores unitários, totais por item em algarismos e por extenso. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais,
prevalecerão os primeiros. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas. Caso a empresa apresente prazo menor que o estipulado, será desclassificada;
e) Declaração expressa, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
4.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
4.10 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. Os erros, equívocos ou omissões havidas nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade da proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
4.11 O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo de 24 horas, contado da data da sessão em que se divulgar o resultado do certame, a proposta, adequando os preços ao novo valor proposto.
4.12 Vencido o prazo sem a entrega da proposta adequada, o Pregoeiro poderá adequar os valores da proposta vencedora, o que implicará na submissão da licitante.
4.13 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
4.14 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.15 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
4.16 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
4.17 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.18 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.19 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.20 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.21 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, no formato ELETRÔNICO, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.1.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.1.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.1.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
b) contiverem vícios insanáveis;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
e) apresentarem qualquer forma de identificação da proponente (exemplos: marcas, cabeçalhos e rodapés, CNPJ, timbre, logotipos, entre outros);
f) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.1.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.1.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
5.1.6 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 5.1.3, c, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5.1.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.1.8 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada, com acompanhamento por todos os participantes.
5.1.9 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.1.10 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.1.11 O lance deverá ser ofertado pelo valor por xxxx. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.1.12 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.1.13 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema
5.1.14 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
5.1.15 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, também chamado de margem de lances, poderá ser alterado pelo pregoeiro durante a sessão, caso o mesmo perceba deliberado excesso de morosidade por parte dos licitantes na disputa.
5.1.16 A alteração da margem de lances será informada pelo pregoeiro por meio do sistema de mensagens da plataforma
5.1.17 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.1.18 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.1.19 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.1.20 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.1.21 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.1.22 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.1.23 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.1.24 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.1.25 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.1.26 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.1.27 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.1.28 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.1.29 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
5.1.30 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.1.30.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.1.30.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto
5.1.30.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior
5.1.30.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.1.30.5 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.1.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
5.1.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto em lei, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.1.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.1.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.1.35 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.1.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.1.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme legislação correlata e neste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.)
6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.4 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.5 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.6 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
6.7 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7 DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.3 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas
técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.8 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8 DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto
da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos do art. 40 do Decreto 10.024/19.
8.2 Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente documentação relativa:
1. habilitação jurídica;
1.1 ato constitutivo;
1.2 todas as alterações ou consolidações do ato constitutivo;
1.3 procuração dos representantes na licitação;
1.4 documentos dos sócios;
1.5 documentos do representante legal;
1.6 prova de administração ou diretoria;
2. qualificação técnica;
2.1 documentos enumerados no ponto 8.1;
3. qualificação econômico-financeira;
3.1 balanço Patrimonial;
3.2 índices Contábeis;
3.3 certidão negativa de falência, concordata e de execução patrimonial;
4. regularidade fiscal e trabalhista;
4.1 documento que comprova inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica;
4.2 inscrição Estadual e inscrição Municipal;
4.3 certidão negativa de débitos trabalhistas;
4.4 certidão negativa de débitos do INSS;
4.5 certidão negativa de débitos do FGTS.
5. regularidade fiscal perante as fazendas públicas estaduais, distrital e municipal;
6. ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do caput do art. 7° da Constituição e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei n° 8.666/1993.
8.3 A documentação exigida para os itens 1,3,4 e 5, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.3.1 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.3.2 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada no cartório competente.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto no art. 40, Parágrafo único do Decreto 10.024/19.
8.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
8.7 Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.10 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.11 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes apresentaram simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
8.12 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.13.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro, com ajuda da equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.15 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.16 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.17 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.18 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.19 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.20 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.21 Poderá ser realizada a inclusão de documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha. Para tanto o pregoeiro e sua equipe de apoio, convocarão o participante a encaminhá-los, em formato digital, anexado ao campo “documentos complementares” na própria plataforma, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de inabilitação.
8.22 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.23 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.24 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
8.25 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser anexada a plataforma, como documento complementar, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.26 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Fornecedora, se for o caso.
8.27 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Fornecedora.
8.28 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.29 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.30 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9. DOS RECURSOS
9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 44 do Decreto 10.024/19.
9.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
9.4 Os recursos serão encaminhados em campo próprio no sistema.
9.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Ouro Preto, xxxx://xxxx.xx.xxx.xx, bem como no sistema eletrônico onde foi realizado o certame.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme Art. 24 do Decreto 10.024/19.
12.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, bem como no sistema eletrônico.
12.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade competente nos autos do processo de licitação.
12.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
13.1.2 salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
13.1.2.4 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou u a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
13.1.5 fraudar a licitação;
13.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2 A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1 advertência;
13.2.2 multa;
13.2.3 impedimento de licitar e contratar e
13.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
13.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ouro Preto, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4,13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e
13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar.
13.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Câmara Municipal de Ouro Preto.
13.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14) DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologada a presente licitação, a Câmara Municipal de Ouro Preto lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com valores da(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento ou instrumento equivalente, destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços.
14.2 A Ata de Registro de Preços terá sua vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, não sendo admitida sua prorrogação.
14.3 A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Ouro Preto a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro a preferência em igualdade de condições.
14.3.1 O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Câmara Municipal de Ouro Preto opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
14.4 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666 de 1993.
14.5 Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantajosidade.
14.6 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
14.7 Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.8 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.9 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.10 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
15 DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e ainda nos seguintes casos:
15.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as negociações junto aos fornecedores.
15.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
15.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
15.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
15.2.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão Gerenciador poderá:
15.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
15.3.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação do processo licitatório ou da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Pela CONTRATANTE, quando:
16.1.1 A Contratada descumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
16.1.2 A Licitante vencedora não atender à convocação para firmar contrato decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
16.1.3 A Licitante vencedora não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.1.4 Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
16.1.5 houver declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93;
16.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
16.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da Licitante vencedora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez, e afixado no local de costume do Órgão Gerenciador do Registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na Imprensa Oficial;
16.4 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.5 Pela LICITANTE VENCEDORA, quando:
16.5.1 Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado ao Órgão Gerenciador.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Será divulgada ata da sessão no site da CMOP e na íntegra, no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Ouro Preto, <xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx> bem como no sistema eletrônico, na página da BLL:
<xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx>
a. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
b. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
c. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
d. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
e. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
x.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
g. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
h. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência
b) ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato
c) ANEXO III – Minuta de Termo de Ata de Registro de Preços
Ouro Preto, 23 de outubro de 2023
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente da CMOP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.- OBJETO:
Aquisição de equipamentos de informática, de rede, áudio e vídeo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ouro Preto. A modalidade da licitação será por registro de preços e realizada aplicando-se as previsões da Lei Federal n° 8.666/1993.
2.- JUSTIFICATIVA:
A aquisição se faz necessária para atender às demandas administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Com o fim da vida útil dos ativos de rede e a ausência de equipamentos para reposição, se faz necessária também a aquisição de novos equipamentos de rede e de informática. Foram constatados picos de consumo indicando a necessidade de ampliação da banda para garantir a qualidade da conectividade necessária às ações do legislativo.
O número elevado de eventos internos e externos estão exigindo a aquisição de novos equipamentos de áudio e vídeo e equipamentos de informática que facilitam o processo de edição de imagens, logística de transporte dos equipamentos e melhores equipamentos que melhoram a qualidade do serviço prestado.
Será adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência no fornecimento dos equipamentos com previsão de serem de forma parcelada conforme a necessidade.
3. - COTAÇÃO:
Foi feito consulta em Empresas do ramo, conforme orçamentos em anexo, bem como em compras de outros órgãos públicos.
4.- PAGAMENTO:
1. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Ouro Preto em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, mediante emissão da nota fiscal ou da fatura, que deverá estar devidamente atestada pelo setor competente.
2. Caso a contratada vencedora seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3. A nota fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue ou enviada via e-mail, pela empresa vencedora, ao Gestor do Contrato, que somente a liberará para pagamento, após atestar a prestação do serviço.
4. Havendo erro na nota fiscal ou na fatura, ou circunstância que impeça a liquidação das despesas, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Ouro Preto.
5. O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade da licitante vencedora mediante a apresentação da documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizadas.
5.– PRAZO DE VIGÊNCIA:
Será firmado contrato que terá sua vigência de 12 (doze) meses, podendo este ser prorrogado na forma da Lei n° 8.666/93, iguais e sucessivos períodos, até o limite legal.
6.- OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
São obrigações da contratada:
1. Iniciar a entrega dos equipamentos a Câmara Municipal de Ouro Preto no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da vigência do Contrato.
2. Prestar os serviços dentro de elevados padrões de qualidade, observado o disposto na Lei nº. 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
3. Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos serviços ou de qualquer item da execução do objeto deste, a não ser que haja expressado autorização da Câmara.
4. Assumir, por sua exclusiva conta todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Termo de Referência, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do pessoal, além de seguro de acidentes de trabalho. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto desta Solicitação, qualquer relação de emprego entre a Câmara e os funcionários que a Empresa adjudicada utilizar para a execução dos serviços, respondendo a CONTRATADA, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
5. Manter os registros de encargos sociais devidamente atualizados.
6. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o Contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
7. Acatar e respeitar as disposições constantes de normas e regulamentos que forem baixados pela Câmara Municipal, na área de prestação dos referidos serviços.
8. Não divulgar informações a que tenha acesso em decorrência dos serviços a serem prestados, sem o prévio consentimento da Fiscalização do Contrato.
9. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Câmara ou a terceiros, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Câmara de todas e quaisquer reclamações cíveis ou trabalhistas que possam surgir. Não invoca redução ou exclusão dessa responsabilidade a fiscalização
exercida pela Contratante, nem concorrendo para impedir seu acompanhamento.
10. Responder, civilmente, pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer os bens apreendidos, mobiliários, cargas em geral, ou qualquer outro bem da Administração Pública, em razão de ação ou omissão de funcionários da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, na execução do Contrato.
11. Substituir bens sob a sua responsabilidade, eventualmente extraviadas (mesmo por caso fortuito ou força maior, a exemplo de furtos, roubos e desastres), por outras de idênticas características, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da ocorrência formalizada (boletim de ocorrência), prorrogáveis a critério da Administração, desde que devidamente fundamentado o motivo.
São obrigações da contratante:
1. Controlar e fiscalizar os serviços de manutenção quando necessário, dentro da garantia de cada equipamento;
2. Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
3. Efetuar os pagamentos à Contratada, conforme previsto em contrato;
4. Notificar a adjudicatária, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.- SANÇÕES CONTRATUAIS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que:
• Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto;
• Fraudar a execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
• Não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
•Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
•Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
•Multa compensatória de 5% (por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
•Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
•Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
•Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.- ESPECIFICAÇÕES
LOTE 1 | |||
Item | Qtd | Descrição | |
01 | 03 | Projetor multimídia • Resolução nativa WXGA (1280 x 800 pixels); • Luminosidade (brilho) de 4000 ANSI lumens; • Relação de contraste 20.000:1. Sistema de Projeção DLP. Lâmpada com duração mínima de 6000 horas no modo normal e 10000 horas no modo econômico; • Entradas HDMI, vídeo composto, componente, USB tipo A e USB tipo B (mini); • Entrada e saída estéreo (3,5 mm); • Sistema compatível com PC/MAC; • Voltagem: Bivolt. • Garantia: Mínima de 12 meses. | |
02 | 03 | Cabo Hdmi •30 metros Full HD 1080p 3D 4K Com Conectores Blindados Alta Velocidade E Qualidade 1.4 Profissional Surrond Nova |
Geração Transmissão De Multimídia Longo Alcance •Material: Cabo PVC com conectores banhados a ouro; •Comprimento: 30 metros; •Tamanho do produto com embalagem (CxAxL): 30 x 6 x 25 cm; •Cor: Preto; •Classificação Atual: 0.5 A DC; •Tensão de Suporte: 300 V DC; •Resistência de Isolação: 50 Mohms; •Condutora de Resistência: 2 Ohms | |||
03 | 02 | Pedestal • Altura fechado 0,70m • Altura mínima (1º estágio) 1,00m • Altura máxima (2º estágio) 1,30m • Altura com o pescoço 1,60m • Altura com o cachimbo (1,65m) | |
04 | 02 | Tripé para caixa de som • Diâmetro: 35mm • Capacidade: 30kg • Acabamento: Preto • Altura máxima: 160cm • Altura fechado: 89cm • Regulagem de abertura dos pés • Trava de segurança | |
05 | 05 | Tripé para câmeras filmadoras • Material: Liga de alumínio + ABS • Seções de perna: 3 • Máxima Altura com coluna estendida: 1,74 • Mínima Altura sem coluna estendida: 1,43 • Altura dobrada:0,65 • Capacidade de carga: 6kg • Tipo de Cabeça: Damping 2-way Head • Parafuso de montagem do tripé: 1/4 '' | |
06 | 03 | Splitter HDMI • 1 entrada e 4 saídas • Suporte 2k * 4K @ 60hz, resolução de até 1080p / 4k * 2k, desempenho de excelência. • Caixa de metal • Portas: conector HDMI 1 entrada para 4 saídas • Alimentação: 1 Fonte Bivolt • Suporte ao formato de vídeo: Resolução HDMI: 24/50 / 60fs / 1080P / 1080i / 720P / 576P / 576i / 480P / 480i- Com função de amplificador de sinal. |
• Com adaptador de energia • Protocolo HDCP 1.2 compatível. • Suporta CEC. • Suporta cores profundas de 30 bits, 36 bits. • Suporta Blue-Ray 24/50 / 60fs / HD-DVD / xvYCC • Suporte de entrada de até 15 metros de comprimento de cabo padrão AWG 26HDMI 1.3. • Corrente de trabalho máxima: 600mA • Entrada do formato do adaptador de energia: CA (50Hz 60Hz) 110-240V; Saída DC5V / 1A • Cor: preto • Taxa máxima de transmissão: 6.75GbpsInformações adicionais: • Nenhuma perda de qualidade. • Com chip inteligente. • Conector HDMI: Tipo A 19 pinos fêmea • Versão do HDMI: HDMI 1.4b +HDCP1.2Itens inclusos: • 01 x Splitter HDMI 4 Portas 4K JC-SPHMI (Coloque a mesma imagem em até 4 monitores / TV ao mesmo tempo) • 01 x fonte de alimentação | |||
07 | 03 | Adaptador HDMI x SDI | |
• Operação a 2.970 Gbit/s, 1.485 Gbit/s e 270 Mbits/s • Suporta SMPTE 425 M, SMPTE 424 M, SMPTE 292 M, SMPTE 259M-C • Saída loop equalizado e re-clocked áudio Integrado de- embedder para um máximo de 8 canais, 48 kHz de áudio • Conversão de SMPTE 425 M nível B para Um Nível de 1080 p 50/59. 94/60 4:2:2 10-bit • Se conectar com outras unidades para estender o seu sinal em longas distâncias • Porta de entrada: 1 x BNC (SDI/HD-SDI/3G-SDI) • Porta de saída: 1 x HDMI • SDI Taxas De Transmissão: 2.970 Gbit/s e 2.970/1.001 Gbit/s • Em/Saída Resolução: 720 p, 50/59. 94,60, 1080i, 50/59. 94/60 1080 p, 23.97/24/25/29.97/30/50/59.94/60 | |||
08 | 02 | Placa de captura de vídeo | |
• Entrada HDMI (não criptografado) • Resultado HDMI (passagem sem atraso) • Dimensões: 19 x 112 x 75 mm • Resoluções suportadas: 2160p30, 1080p60, 1080p30, 1080i, 720p60, 576p, 480p • HDR 10 bits para passagem e captura |
09 | 20 | Webcam 1080P c/ microfone e capa de privacidade, USB, webcam de streaming HD para desktop e laptop PC com microfone base rotativo de 360 graus. • Resolução máxima: 1080p/30 qps - 720p/ 30qps • Megapixels da câmera: 3 • Tipo de foco: Foco automático • Tipo de lente: Vidro • Microfone integrado: Estéreo • Alcance de microfone: Até 1 m • Campo de visão (CDV) diagonal: 78° • Zoom digital: 1.2x | ||
LOTE 2 |
Item
01
Qtd
20
Descrição
Fone de Ouvido P2 3.5mm auricular preto
• Conexão: P2 3.5mm 3 vias
• Tamanho Drive: f50mm
• Comprimento de Cabo: 2,2m
• Local do Microfone: Individual no fone
• Local de Controle de Volume: Cabo
• Frequência: 20Hz a 20kHz
• Impedância: 20O
• Sensibilidade: 99dB±3dB
02 20 Teclado USB ABNT
• Design resistente a derramamentos
• Testado em condições limitadas (máximo derramamento de líquido de 60 ml)
• Teclado numérico de 10 teclas
• Luz indicadora da tecla Caps Lock
• Luz indicadora da tecla Num Lock
• Até 10 milhões de toques de tecla (exclui a tecla de bloqueio numérico)
• Tipo de tecla: Perfil profundo
03 70
Mousepad antiderrapante
• Cor: Preto
• Composição: Xxxxxx e EVA
• Dimensões aproximadas: 22 x 18
04 | 02 | Organizador de cabos (espiral) - rolo 50 metros preto • Matéria Prima: Polietileno (PE) • Seguimentos • Pneumático (Equipamentos pneumáticos) • Telecomunicações • Químico, Petroquímico, Papel e Celulose • Mineração e Cerâmica • Informática |
05 | 20 | Mouse Óptico Full Black, 1200 DPI, USB. • Tipo: USB com fio • Design ergonômico • 1200 DPI |
06 | 20 | Filtro de linha 5 Tomadas Tripolares com disjuntor, bivolt, indicador luminoso, 3 metros. Tomada 2 Pinos. • Quantidade de tomadas: 5 • Comprimento do cabo: 30cm • Tipo de Proteção: fusível • Chave liga/desliga embutida: sim • Luz indicadora: sim • Potência: 110 Volts: 270W | 220 Volts: 2500W • Voltagem: bivolt • Material: plástico • Cor: preto • Anti-chamas: não propaga chamas • Tomada 2P+T • Novo padrão brasileiro NBR14136 |
07 | 05 | Extensão elétrica 10 metros PP Plano 20A, bivolt. • Tensão elétrica: bivolt • Altura: 5cm • Comprimento: 20cm • Cor:Preto • Corrente Elétrica: 20A • Largura: 3,7cm • Material: plástico • Quantidade de tomadas: 5 • Tipos de pólos: 2 pólos + Terra |
08 | 10 | Pendrive Capacidade de armazenamento de 64 GB | |
• Velocidade de leitura de (no mínimo) 100 MB/s • Gravação de (no mínimo) 10 MB/s • Interface USB versão mínima 3.0 • Compatível com Windows. | |||
09 | 02 | Duplicador de HD e SSD Dock Station 2.5" e 3.5"; Conexão USB 3.0 para | |
SATA; Material: Alumínio; Função duplicador com um toque. | |||
• Material: plástico • Uma baia • Compatível com SATA Gen III, Gen1m, Gen2i e Gen2m • Compatível com SATA II Asynchronous Signal Recovery (Hot Plug) • Compatível com SATA II 1.5G/3.0G • Compatível com especificação elétrica do USB 3.0 • Suporta HDDs de 2.5" e 3.5" de qualquer capacidade • Suporta Hot Swap | |||
10 | 24 | Memória RAM | |
• Capacidade: 8GB • Tecnologia PC4-2666 • Velocidade 2666Mhz • DDR4 • 288-Pin DIMM | |||
11 | 02 | Disco rígido SAS pol. com capacidade de armazenamento de 2TB - | |
Velocidade de rotação (RPM): 7.200 - Velocidade de acesso da interface | |||
(Gb/s): 12,0, 6,0 | |||
• Tamanho do HD: 3,5´´ • Capacidade do HD: 2000 Gb • Velocidade do HD: 7200 RPM • Interface: Sas • Tipo: HD • Componente para: Array de Disco • Tamanho do buffer da unidade de armazenamento: 256 Mb • Taxa de transferência da interface do HD: 12 Gbit/S • Latência média: 4,16 ms • Taxa de erro de bit incorrigível (Uber): < 1 por 10^15 bits lidos • Sensores de Vibração Rotacional (Rv): Sim • Operação 24/7: Sim |
• Tempo médio entre falhas (Mtbf): 2000000 H Potência: • Consumo de energia (típico): 10,3 W • Consumo de energia (inativo): 5,9 W • Tensão operacional: 5/12 V Condições operacionais: • Temperatura de operação (TT): 5 - 60 °C • Vibração não operacional: 2,27 G • Choque Operacional: 70 G • Choque não operacional: 300 G | ||||
12 | 05 | SSD M2 256GB | ||
• Tipo de dispositivo: unidade de estado sólido - interna • Capacidade: 256 GB • Fator de forma: M.2 2230 • Interface: PCI Express (NVMe) • Recursos: NVM Express (NVMe), Class 35 • Interfaces: 1 x PCI Express (NVMe) - M.2 Card • Porta compatível: M.2 2230 | ||||
13 | 12 | Estabilizador eletrônico de tensão | ||
• Topologia: Estabilizador de tensão • Potência: 300VA • Tensão entrada: Monovolt 115/127V~ • Tensão saída: 115V~ • Frequência: 60Hz • Corrente nominal: 2,5A • Fusível interno: 4A/250V~ • Fator de potência de saída: 1 • Conexão de entrada: Plugue NBR 14136 • Conexão de saída: 4 tomadas NBR 14136 10A • Filtro de Linha Interno • Fusível: Interno • Microprocessador: Microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash • Função TRUE RMS • Sinalizações: Sinalização para rede normal, subtensão, sobretensão e sobrecarga |
• Botão liga/desliga: Temporizado para evitar desligamentos acidentais e/ou involuntários • Proteções do estabilizador: Sobreaquecimento, sobrecarga e curto-circuito PROTEÇÕES PARA A CARGA • Ruído de rede elétrica; • Sobretensão de rede elétrica; • Subtensão de rede elétrica; • Surtos de tensão na rede; • Correção de variação da rede elétrica por degrau | |||
14 | 02 | Fonte de tensão 115V-230V p/ uso em Desktop | |
• Potência de saída: 300 W • Tipo da fonte de alimentação para PC: TFX • Com proteção de baixa tensão: Sim • Com iluminação RGB: Não • Quantidade de conectores HDD: 2 • Quantidade de conectores SATA: 2 • Certificação de eficiência: 80 Plus Bronze • Correção do fator de potência: SIM • Diâmetro do ventilador: 10 cm • Altura da fonte de alimentação para PC x Largura da fonte de alimentação para PC: 85 mm x 70 mm • Comprimento da fonte de alimentação para PC: 170 mm • Frequência: 63 Hz • Com proteção contra sobrecarga: Sim • Com proteção contra sobretensão: Sim • Com proteção contra curto-circuito: Sim • Com operação silenciosa: Sim • Quantidade de pinos da placa-mãe: 24 • | |||
15 | 05 | Fonte de tensão 115V-230V p/ uso em Desktop | |
• Potência de saída: 255W • Tipo da fonte de alimentação para PC: ATX • Tipo de refrigeração: Por ar • Com proteção de baixa tensão: Sim • Com iluminação RGB: Não • Quantidade de conectores HDD: 0 • Quantidade de conectores SATA: 0 |
• Quantidade de conectores floppy: 0 • Quantidade de conectores PCI-E: 0 • Certificação de eficiência: 80 Plus • Correção do fator de potência: Sim • Diâmetro do ventilador: 5 cm | |||
16 | 05 | Fonte de tensão 115V-230V p/ uso em Desktop | |
• Corrente: 3.34A • Tensão de entrada: bivolt • Voltagem da Fonte: 19.5V • Força: 65W • Cor: Preto • Tamanho do pino: 7,4 mm X 5,0 mm | |||
17 | 01 | HD Externo 2TB USB 3.0 | |
• Capacidade: 2TB • Taxa de Transferência Até 4,8 Gbps (USB 3.0) • Armazenamento simples que vai junto com você; • Alimentação: via cabo USB | |||
18 | 05 | Fita Velcro 3m | |
• Medida: 3m • Cor: Preto • Material: Nylon |
9.- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com os itens deste Termo de Referência está devidamente apropriada nos seguintes elementos de despesas:
Equipamento e material permanente: 01.01.01.031.0001.2003.449052.18 Material de consumo: 01.01.01..01.031.0001.2003.3.3.90.30.00
10.- DAS GARANTIAS:
A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos produtos sem ônus a CONTRATANTE, durante 12 meses.
11.- LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
A entrega dos equipamentos deverá ser realizada pela empresa contratada num prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar da vigência do contrato, no Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Ouro Preto, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX.
12.- GESTOR DO CONTRATO:
Para o presente instrumento contratual ficará designado como Gestor do Contrato o Servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor de Tecnologia da Informação, e para a função de Fiscal do Contrato, o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Assessor de Tecnologia.
13.- CONDIÇÕES GERAIS
A presente licitação será feita por meio de registro de preço, amparada pelo art. 15 da Lei n° 8.666/1993.
Ouro Preto, 18 de outubro de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Tecnologia da Informação
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 011/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 06/2023 REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ÓRGÃO REQUISITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Contrato
nº XX/XX. Processo Licitatório n° 11/2023. Pregão Eletrônico n° 06/2023, Registro de Preços nº 04/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, com sede a Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx00, na cidade de Ouro Preto/MG, inscrita no CNPJ/MF nº 19.146.752/001-93, neste ato representada por seu Presidente para o Biênio 2023/2024, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, eleito na Reunião Especial para Eleição da Mesa Diretora Biênio 2023/2024, realizada no dia 14 de dezembro de 2022, portador da Matrícula Funcional n° 1616, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro xxxxxxxxxxxx inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx sediado(a) rua xxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxx, cidade/estado doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a).XXXXXXXXXX , em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Licitatório nº 11/2023, Pregão eletrônico nº 06/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos de informática, de rede, áudio e vídeo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ouro Preto.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital n° 11/2023 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3 A entrega dos equipamentos será iniciada com a ordem de serviço;
2.4 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de XXXX (XXX).
3.2 Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
01.01.01.031.0001.2003.4.4.90.52.00 FICHA 29
01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.30.00 FICHA 16
4.2 As despesas no exercício vindouro observarão a dotação correspondente, segundo as regas da Lei Federal n°.4.320/1964 e da Lei Federal n°8.666/1993
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 A CÂMARA MUNICIPAL pagará à LICITANTE VENCEDORA, através do Setor de Finanças, no prazo máximo de até o 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pelo Departamento requisitante, que somente atestará a entrega dos equipamentos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela LICITANTE VENCEDORA, todas as condições pactuadas;
5.2 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Câmara Municipal de Ouro Preto, CNPJ n.º 19.146.752/0001-93, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada;
5.3 Havendo erro na nota fiscal, planilha ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, pelo representante da CÂMARA MUNICIPAL e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras;
5.4 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CÂMARA MUNICIPAL.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1 - Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro do contrato, sempre que o mercado assim o determinar, quando então será(ao) utilizado(s) o índice e
critério(s) legalmente adequado(s), com base em pesquisa junto a institutos oficiais.
6.2 - Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da detentora ao Departamento de Compras e Patrimônio, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações da CÂMARA MUNICIPAL:
a) Indicar o responsável pela fiscalização, solicitando à LICITANTE VENCEDORA, sempre que achar conveniente, informações sobre o fornecimento dos equipamentos;
b) Fornecer todas as informações necessárias com clareza para o fiel cumprimento do objeto deste contrato;
c) Efetuar o pagamento correspondente a entrega realizada nas condições contratadas;
d) Notificar a LICITANTE VENCEDORA por escrito, irregularidade encontrada no fornecimento dos equipamentos, fixando-lhe prazo para corrigi-la;
e) Aplicar sanções motivadas, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída advertência, suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Ouro Preto e declaração de inidoneidade.
8 CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA obrigar-se-á a:
a) Arcar com toda e quaisquer despesas relativas ao fornecimento dos serviços, dentre elas carga, descarga, armazenagem, frete, e encargos decorrentes do contrato, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução do objeto;
b) Responsabilizar-se pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre
que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de retenção dos créditos a que tiver direito;
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato ou instrumento equivalente, causar à CÂMARA MUNICIPAL ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
d) Fornecer os produtos conforme o objeto do processo licitatório e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato ou instrumento equivalente;
e) Fornecer os serviços utilizando a melhor técnica de transporte, montagem e desmontagem, a fim de garantir a qualidade dos mesmos.
f) Tomar os cuidados necessários quanto à entrega dos produtos/serviços, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para a CÂMARA MUNICIPAL, todo aquele que esta julgar fora da especificação constante do objeto do contrato;
g) Permitir a fiscalização por parte da CÂMARA MUNICIPAL da prestação de serviços, a qual poderá, inclusive, recusar aqueles que estiverem em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, devendo ser devolvidos imediatamente pelo responsável pelo recebimento e substituídos por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar a suspensão do fornecimento, sem que caiba qualquer indenização à LICITANTE VENCEDORA;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9 CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.1.2 Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2%, por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo:
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
10.1.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.1.4 Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2 As sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.4 e 10.1.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.3 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou | 04 |
caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | ||
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Convite e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
7 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Convite/contrato; | 01 |
10.4 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.7 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Câmara Municipal poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993;
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
11.1.3 judicialmente, nos termos do art. 79, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a. Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. De indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 e seguintes da nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, nos termos da lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ouro Preto.
14.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Ouro Preto, xx de xx de xx.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretor da CMOP
Representante legal da Empresa
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 11/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 06/2023 REGISTRO DE PREÇOS – Nº 04/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ÓRGÃO REQUISITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Aos ( ) dias do mês de , do ano de dois mil e vinte e três, a CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ/MF n.º 19.146.752/0001-93, com sede a Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, representada pelo seu Presidente para o Biênio , o Sr.
,CPF nº , e de outro a empresa: , CNPJ nº. , doravante denominada DETENTORA, representada pelo(a) seu(ua) sócio(a)
, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2023, PREGÃO ELETRONICO Nº. 06/2023, REGISTRO DE PREÇOS nº
04/2023, registro de preços para aquisição de equipamentos de informática, de rede, áudio e vídeo para atender as demandas da CMOP, na qualidade de Órgão Participante deste Registro, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 15 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Portaria n° 17/06, de 24 de março de 2006, e da Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006, consoante as seguintes cláusulas e condições:
I - DO OBJETO
Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática, de rede, áudio e vídeo para atender as demandas da CMOP conforme TR constantes neste Edital.
1.2) Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritas, o Edital e seus Anexos.
II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, não sendo admitida sua prorrogação.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, e no preço nela registrado, a CÂMARA MUNICIPAL não será obrigada a adquirir os objetos referidos no anexo II, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
2.3 - Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal n° 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantindo à sua detentora, o contraditório e a ampla defesa.
2.4 - O resultado da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame será, em qualquer hipótese, publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 - Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
IV - DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 - Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do Termo de Referência, constantes no edital, de acordo com a respectiva ordem de classificação no Pregão Eletrônico nº. 06/2023 e Planilha de Preços Proposta Adequada.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas aplicáveis, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº. 06/2023 e seus anexos.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no processo de Registro de Preços nº. 04/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº06/2023, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integra.
4.4 - A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Ouro Preto a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
4.4.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Câmara Municipal de Ouro Preto opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega dos objetos esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
5.2 - Se a qualidade dos produtos fornecidos não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos do processo de Registro de Preços nº 04/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2023, que precedeu
a presente Ata, os produtos deverão ser substituídos, imediatamente, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.3 - A empresa detentora da presente Ata ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
VI - DAS PENALIDADES
6.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela DETENTORA, sem justificativa aceita pela CÂMARA MUNICIPAL, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as penalidades previstas no edital.
6.2 - A aplicação das sanções previstas no Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da DETENTORA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.3 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do MUNICÍPIO, via Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela CÂMARA MUNICIPAL.
6.4 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na CÂMARA MUNICIPAL, em favor da DETENTORA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
6.5 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, devidamente justificado.
6.6 - A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato ou outro instrumento similar, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL e será descredenciada do CRC da CÂMARA MUNICIPAL, pelo período de 02 (dois) anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
6.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.8 - Em qualquer hipótese, na aplicação de sanções, será assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa.
VII – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
7.1 - Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro do contrato, sempre que o mercado assim o determinar, quando então será(ao) utilizado(s) o(s) índice(s) e critério(s) legalmente adequado(s), com base em pesquisa junto a institutos oficiais.
7.2 - Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da detentora ao Departamento de Compras e Patrimônio, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
VIII - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e ainda nos seguintes casos:
8.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos itens que compõem o lote registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as negociações junto aos fornecedores;
8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
8.2.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
8.2.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
8.2.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão Gerenciador poderá:
8.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
8.3.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação do processo licitatório ou da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - Pela CÂMARA MUNICIPAL, quando:
9.1.1 – A CONTRATADA descumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
9.1.2 - A VENCEDORA não atender à convocação para firmar contrato decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
9.1.5 - A CONTRATADA for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93;
9.1.6 - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
9.1.7 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da Contratada, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do Órgão Gerenciador do Registro, considerando- se cancelado o registro na data da publicação na Imprensa Oficial;
9.1.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
9.2 - Pela CONTRATADA, quando:
9.2.1 - Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado ao Órgão Gerenciador.
X - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
10.1 – A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo Ordenador de despesa do órgão participante.
XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Integram esta Ata, o edital do Processo de Registro de Preços nº. 04/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº. 06/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
11.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ATA.
11.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas aplicáveis.
Câmara Municipal de Ouro Preto em xx de xxx de xxx
XXX
Presidente
XXXX
Diretor Geral
XXXXXXXXX
Detentora
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: