TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 55787/2021 - CONTRATO N° 087/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES DE EDIÇÃO DE VÍDEOS, IMAGENS E PDF.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.198.254/0001-17, sediado(a) na XXX Xxxxxx 00 Xxxxxxxx "A" Bloco "A" Xxxxxxx "X" Xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 1.862.366, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO TRT22 n.º 014/2021, PROAD TRT22 nº 339/2021, devidamente homologado nos autos do referido processo, observando-se as normas constantes nas Leis 8.666/93, 10.520/2002, 8.078/90 e 9.784/99 e nos Decretos 10.024/2019, 7892/2013, e ainda, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Subcláusula primeira. Aquisição de licenças de softwares de edição de vídeos, imagens e PDF para atender à demanda deste TRT participante, conforme abaixo.
XXXXXXX XX XXXXX BARRIENT O
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:6982 9551172
Item | Descrição | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | Adobe Acrobat Pro DC for |
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Proad nº55787/2021 - Contrato nº 087/2021
Enterprise All Apps MP ML Licensing Subscription New - 36 meses. Marca/Fabricante: Adobe | UN | 6 | R$ 2.820,00 | R$ 16.920,00 |
As especificações técnicas do objeto constam no Anexo Único deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do recebimento definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor total deste contrato é de R$ 16.920,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte
reais).
Subcláusula primeira Já estão incluídas no preço total todas as despesas de impostos, taxas, fretes e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os objetos serão pagos em parcela única, não havendo previsão de reajuste ao longo
do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.144, de 22 de abril de 2021, publicada no D.O.U em 23/04/2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.40 - Serviços da Tecnologia da
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Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E FORMA DE ENTREGA
I. As licenças devem ser disponibilizadas em meio eletrônico e enviadas via email para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx
II. As licenças devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
Subcláusula primeira. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
Subcláusula segunda. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado para o seguinte endereço de email: xxxxxxxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx
Subcláusula terceira. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
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Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato será recebido das seguintes formas:
I. provisória, pela equipe de gestão do contrato, em até 2 (dois) dias após recebimento das licenças para verificação da conformidade com o exigido no Edital;
II. definitiva, em até 10 (dez) dias úteis após a comprovação da ativação da licença junto à empresa desenvolvedora do software.
Subcláusula primeira. A existência de desconformidades caracteriza a execução irregular do objeto e implicará a recusa do seu recebimento definitivo, que será fundamentada e circunstanciada pelo Contratante, suspendendo-se o prazo de pagamento até que a Contratada promova as regularizações devidas, nos termos previstos neste termo e no artigo 69 da Lei nº 8666/1993.
Subcláusula segunda. As licenças que porventura forem rejeitadas, quando em desacordo com as especificações, e com a proposta apresentada, deverão ser reenviadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
Subcláusula terceira. No período transcorrido entre os recebimentos provisório e definitivo não se suspenderá, para caracterização de mora, os prazos previstos inicialmente para o adimplemento da obrigação.
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Subcláusula quarta. Caberá à Contratada o ônus financeiro da substituição, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal, haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º
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9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA DEZ -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste contrato, a Contratada se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I. executar os serviços e entregar as soluções na forma e em prazo não superior ao máximo estipulado neste contrato;
II. Deverá fornecer a comprovação de revenda autorizada emitida pela fabricante do software.
III. reparar, corrigir, remover e substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
IV. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações, comunicações de dados ou e-mail, realizadas sobre o serviço desta contratação.
V. comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à execução dos serviços, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
VI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
VII. respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele, relativas ao cumprimento do objeto.
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VIII. acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
IX. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
X. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
XI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula primeira. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução dos serviços contratados;
II. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção de acordo;
III. Verificar se os serviços estão de acordo com as especificações, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que esteja em desacordo com as especificações deste documento;
IV. Atestar as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA após a realização dos serviços contratados conforme especificações descritas no Termo de Referência;
V. Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados;
VI. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com a legislação vigente.
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CLÁUSULA - DOZE - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação não entregar documentação exigida neste contrato;
II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV. comportar-se de modo inidôneo; e
V. cometer fraude fiscal.
Subcláusula primeira. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
II. Multa de:
II.1. 1% (um por cento) por dia sobre o valor do objeto em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15% (quinze por cento) desse valor. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
II.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
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III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
V.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
V.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
V.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Subcláusula segunda. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
Subcláusula Terceira. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula Quarta. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Subcláusula Quinta. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA TREZE - DO SUPORTE TÉCNICO
A Contratada deverá, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional para a Contratante, fornecer suporte e recursos para atualizações e novas versões da solução que forem lançadas para correções de falhas na aplicação (bugs) ou melhorias.
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Subcláusula única. A Contratada deverá disponibilizar canais de comunicação (email, telefone ou sistema eletrônico) para abertura de chamados técnicos
CLÁUSULA QUATORZE - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Para os itens 1 e 2, a Contratada deverá apresentar obrigatoriamente GARANTIA no prazo máximo de 10 dias úteis, após a assinatura do contrato, no montante de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE- DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
Subcláusula primeira. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Subcláusula segunda. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE- DA RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo de contrato.
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Subcláusula primeira. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa
Subcláusula segunda. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
Subcláusula terceira. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZENOVE- DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
I. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
II. a transferência da responsabilidade contratual para outras entidades sob qualquer pretexto;
III. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE- DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
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Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Gerente comercial
MCR Sistemas e Consultoria Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicações
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ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS ALL MP ML LICENSING SUBSCRIPTION NEW - 36 MESES
Licença mais recente do pacote de software “Creative Cloud for Enterprise All Apps Multiple Platforms Multi Latin American Languages - Enterprise Licensing Subscription New”.
Subscrição para uso durante 36 meses.
As licenças adquiridas podem ser alocadas e realocadas a qualquer tempo, pela interface online de administração.
Versão de uso Governamental, caso exista.
Licença multiplataforma, compatível com os Sistemas Operacionais macOS Sierra (versão 10.12) e posterior | Big Sur 11.0 (M1 Apple silicon), Windows 10 64 bits ou superior.
A licença deverá permitir a instalação/desinstalação de todas as aplicações diretamente nas estações de trabalho de acordo com a necessidade do usuário.
A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE.
O fornecedor/distribuidor da Adobe deverá enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura.
Devem ser disponibilizados 1 TB de armazenamento na nuvem, por licença;
Deve ser indicado o endereço para download do software e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Adobe.
ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE ALL APPS MP ML LICENSING SUBSCRIPTION NEW - 36 MESES
Licença mais recente do software “Acrobat Pro DC for Enterprise All Apps MP ML Licensing Subscription New”.
Subscrição para uso durante 36 meses.
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As licenças adquiridas podem ser alocadas e realocadas a qualquer tempo, pela interface online de administração.
Versão de uso Governamental, caso exista.
Licença multiplataforma, compatível com os Sistemas Operacionais macOS Sierra (versão 10.12) e posterior | Big Sur 11.0 (M1 Apple silicon), Windows 10 64 bits ou superior.
A licença deverá permitir a instalação/desinstalação de todas as aplicações diretamente nas estações de trabalho de acordo com a necessidade do usuário.
A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE.
O fornecedor/distribuidor da Adobe deverá enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura.
Devem ser disponibilizados 1 TB de armazenamento na nuvem, por licença;
Deve ser indicado o endereço para download do software e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Adobe.
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 239, terça−feira, 21 de dezembro de 2021
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação (Proad 56.823/2021). Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção institucional, destinados a atender às necessidades da Coordenadoria de Polícia Institucional deste Regional. Contratada: Condor S/A Indústria Química: R$ 75.382,96. Fundamento Legal: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21/06/93, publicada no D.O.U. em 22/06/93; Ratificação:Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Desembargador Presidente do Tribunal; Data da Ratificação: 16/12/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 07º Termo Aditivo ao Contrato 089/2011, Proad 22673/2019. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa M2A2ADM Administradora de Bens Ltda. Objeto: Altera valores. Assinam em 17/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Administrador.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 087/2021, Proad 55787/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda. Objeto: Aquisição de licenças de softwares de edição de vídeos, imagens e PDF. Valor total: R$ 16.920,00. Vigência: 36 meses a partir do recebimento definitivo. Assinam em 20/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente Comercial.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação Proad nº 54853/2021. Objeto: Contratação de serviço de manutenção de licenças de uso do Software SIABI − Módulo Memorial. Empresa: WJ Serviços de Informática Ltda. Valor total: R$ 9.565,32. Fundamento Legal: Art. 25, I, da Lei 8.666/93. Ratificação: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal. Data da Ratificação: 17/12/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO ao contrato 18LI001 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e IMART INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. − CNPJ 04.662.345/0001−61. OBJETO: Adequação da redação do
Parágrafo Xxxxxx e acréscimo do Parágrafo Sexto da Cláusula Sétima do contrato originário, além de cláusula para quitação de débito do período de 09/2018 a 11/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Processo e−PAD 16902/2021. DATA DA
ASSINATURA: 17/12/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Locatário) e Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (pelo Locador). 21TA108 − e−PAD 38893/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão 80/2021. PARTÍCIPE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. OBJETO: Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias, instituída nos termos do art. 24− A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na condição de membro pleno. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 16/12/2021. PRAZO DE
VIGÊNCIA: Indeterminado. Nº DA AQUISIÇÃO: Compra Direta 452/21. Nº DO PROAD: 2520/2021. ASSINA: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo TRT da 4ª Região.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Serviço. Nº DO CONTRATO: 81/2021. OBJETO: Execução de reformas de pequeno porte, sob demanda, nos imóveis ocupados pelo TRT4 em Porto Alegre/RS e na Região Metropolitana. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADA: LN Engenharia LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18
meses, a contar da assinatura. Proad n˚: 2126/2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.078.680,00. ASSINATURA: 20/12/2021. Nº DA AQUISIÇÃO: Concorrência 05/2021.
ASSINAM: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo contratante, e Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7174/2021 (PROAD). CD nº 500/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas com o fornecimento de energia elétrica e taxa de iluminação pública nas unidades do TRT4 em Alegrete, Caxias do Sul, Cruz Alta, Encantado, Estância Velha, Esteio, Farroupilha, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Gramado, Itaqui, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Passo Fundo, Rosário do Sul, Santa Rosa, Santiago, São Borja, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquari, Três Passos, Triunfo e Vacaria. VALOR TOTAL: R$ 916.999,92. FAVORECIDO: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. FUNDAMENTO LEGAL: inciso XXII do art. 24 e no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394300 e 3390472200. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 17/12/2021.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7164/2021 (PROAD). CD nº 496/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
energia elétrica de baixa tensão e de taxas de iluminação pública nas unidades do TRT4 em Alvorada, Arroio Grande, Camaquã, Capão da Canoa, Dom Pedrito, Guaíba, Osório, Porto Alegre (endereços indicados na tabela de fl. 3), Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São Jerônimo, São Lourenço do Sul, Torres, Tramandaí e Viamão, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 570.000,00. FAVORECIDO: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica − CEEE−D. FUNDAMENTO LEGAL: inciso XXII do art. 24 e caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394300 e 3390472200. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 16/12/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7043/2021 (PROAD). CD nº 492/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021122100222
222
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
de despesas com água e esgoto nas unidades do TRT4 em São Leopoldo, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 9.000,00. FAVORECIDO: Serviço Municipal de Água e Esgoto. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 339034400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 16/12/2021.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Atas de Registro de Preços nºs 25/2021−A, 25/2021−B, 25/2021−C e 25/2021−D, disponíveis no sítio xxx.xxx0.xxx.xx. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de unidades SSD e interfaces de rede para servidores Dell PowerEdge R740. FORNECEDORES: FVR SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI ME, CNPJ nº 10.664.239/0001−10, com os
seguintes preços unitários: Item 1, R$ 4.300,00; Item 3, R$ 16.300,00; Item 5, R$ 3.900,00; e Item 6, R$ 3.900,00; COMPETHICS IT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI,
CNPJ nº 28.452.362/0001−32, com o seguinte preço unitário: Item 2, R$ 4.500,00; MULTIPLOS COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 41.718.113/0001−04, com o seguinte preço unitário: Item 4, R$ 17.077,00; e YES WAY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AVANÇADAS
DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 02.445.986/0001−39, com os seguintes preços unitários: Item 7, R$ 2.039,00; e Item 8, R$ 2.039,00. VIGÊNCIA: Inicia em 17.12.2021 e termina em 17.12.2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 25/2021. PROAD Nº 5670/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Segundo ao Termo de Cooperação n˚ 092/2014. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação no prazo de vigência por mais 60 meses, a contar de 17/12/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região e Ministério Público da União − Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. N˚. DA LICITAÇÃO: Compra Direta n˚ 0659/14−4. Nº DO PROCESSO: PA 0006740− 50.2014.5.04.0000 e PROAD 8647/2020. DATA DA ASSINATURA: 17/12/2021. ASSINAM:
Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região e Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, pelo Ministério Público da União − Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Quinto ao Contrato nº 142/2017. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: BHS Engenharia LTDA. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 120 dias, a contar de 26/12/2021. N˚. DA AQUISIÇÃO: Pregão Eletrônico 63/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. Proad N˚: 2397/2020. DATA DA ASSINATURA: 20/12/2021. ASSINAM: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo contratante, e Srs. Verginio Xxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N˚ 30/2021
O TRT da 4ª Região comunica aos interessados que foi homologado o Pregão Eletrônico n.º 30/2021, relativo à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, cujo objeto foi adjudicado à empresa L. A. VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 04.613.668/0001−65.
XXXX XXXXX BEMFICA FILHO
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 7˚ Termo Aditivo ao Contrato n˚ 24/18. Proc. 3375/2019. Contratada: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior − ME. CNPJ: 20.189.604/0001−35. Objeto: Exclusão da execução do 6˚ serviço do ano 2021. Xxxx.xxxxx: Art. 65 da Lei 8666/93 e da Cláusula Décima Sétima do contrato. ASS: Neiara São Thiago C. Xxxxx, Diretora−Geral, pelo contratante, e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo contratado, em 20/12/21.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2021
PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa Telefônica Brasil S/A, CNPJ:02.558.157/0001−62; OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia, para comunicação de voz e dados, móvel local (VC1) e de longa distância nacional (VC e VC3), com características de serviço pós−pago, tarifado por minuto, devendo as ligações intragrupo terem tarifa zero, com o fornecimento de 21 (vinte e um)aparelhos móveis em regime de comodato, para a Administração do Tribunal, para o plantão judiciário nas cidades de Belém e Macapá e para automatizar os alertas da sala−cofre da infraestrutura de tecnologia da informação, com o fornecimento de ferramenta que permita o gerenciamento do consumo de cada uma das linhas telefônicas; PROCESSO TRT8 nº:2007/2021; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$49.741,33 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais, trinta e três centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com prazo de vigência a contar da data da assinatura; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20/2021; DATA DE ASSINATURA: 2 de dezembro de 2021; pelo Tribunal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral e, os Srs. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 91/2021
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2018; Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa Elevadores Hexcel Ltda EPP; Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/01/22 até 24/01/23; PROCESSO TRT8 nº 3241/2017; Assinatura: 14 de dezembro de 2021; pelo Tribunal a Exma. Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Desembargadora Presidente e, o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
DIRETORIA GERAL
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 61/2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Contratada: Alsar Tecnologia em Redes Ltda., CNPJ 04.799.835/0001−04. Objeto: Contratação de subscrição de licenças de uso de software Citrix Virtual Apps and Desktops − Advanced Edition. Valor total: R$ 58.405,00. Vigência: 12 meses contados da data de assinatura. Data da assinatura: 17/12/2021. Dotação Orçamentária: Programa: Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Elemento de Despesa: 3.3.90.40. Vinculação: XX xx 00/0000, Xxxxx 000000. Fundamento legal: Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Signatários: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratante, e Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal, pela Contratada.