TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 101.365/2020 - CONTRATO N° 081/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA AGEM TECNOLOGIA INDÚSTRIA DE APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO EIRELI PARA AQUISIÇÃO DE CÂMERAS PARA VIDEOCONFERÊNCIA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência, doravante denominado simplesmente CON- TRATANTE e, de outro lado, AGEM TECNOLOGIA INDÚSTRIA DE APARELHOS DE TELECO-
MUNICAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.022.398/0001-31, sediada na Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 11.304-709/SSP-MG, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com processo PROAD nº 101.365/2020, com fundamento no art. 22 do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a aquisição de câmeras para videoconferência, em decorrência da Ata de Registro de Preços nº 24/2020-B do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (oriunda do Pregão Eletrônico nº 24/2020), conforme especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, e seus anexos, do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2020, no quantitativo que segue:
XXXXXXX XX XXXXX BARRIENT O
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXX XXXXXXX QUIRINO DE MORAIS:426 17
XXXXXXXX X XXXXXXX XXXXX XXXX:04150 118680
Item da Ata | Descrição | Unidade | Quantidade |
3 | Câmera portátil para videoconferência com viva-voz integrado, com as especificações constantes no inciso “I” da Cláusula Segunda, infra. Marca/Modelo: Logitech ConferenceCam Connect PN 960-001035 | Equipamento | 220 |
Parágrafo Primeiro: Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.
Parágrafo Segundo: Os equipamentos deverão estar em fase normal de distribuição no mercado, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante há mais de 6 meses, considerando a data da abertura do Pregão Eletrônico nº 24/2020 do TRT4.
Parágrafo Terceiro: Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
mesa;
CLÁUSULA SEGUNDA _ DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os equipamentos deverão atender as seguintes especificações técnicas:
I - Câmera portátil para videoconferência com viva-voz integrado:
a) Câmera, microfone e viva-voz integrados em gabinete único, projetado para uso em
b) Capacidade para utilização em ambientes de até 6 pessoas;
c) Conexão USB plug-and-play, compatível com USB 3.0, para áudio e vídeo;
d) Compatibilidade com Sistemas Operacionais Microsoft Windows 7, 8 e 10;
e) Deve funcionar com os principais aplicativos de videoconferência do mercado, e ser
compatível pelo menos com Google Meet, Webex, Zoom e Skype;
ƒ) Videochamadas em HD de 720p e Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels), com taxa
de 30 FPS;
- 8 kHz;
em 0,3 m;
g) Implementar protocolo de compressão de vídeo H.264;
h) Captura de imagem com campo de visão de no mínimo 80º, com foco automático;
i) Correção automática de baixa iluminação do ambiente;
j) Zoom mínimo de 1.2 em HD (alta definição) e 4x em SD (digital);
k) LED de câmera para indicação de equipamento ativo;
l) Pelo menos 2 microfones com alcance mínimo de 2,5 m, e resposta de frequência: 100 Hz
m) Viva-Voz duplex, com capacidade de supressão de eco e ruído;
n) Alto-falantes com resposta de frequência 140 Hz - 10 kHz, e saída máxima de 60 dB SPL
o) Controle remoto com alcance mínimo de 2 metros;
p) Adaptador de força AC;
q) Slot de segurança Kensington, devendo acompanhar o respectivo cabo de segurança
com chave;
r) Cabo de USB de no mínimo 1m.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
A garantia dos equipamentos começará a contar de seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE e terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, “on-site”, nas dependências do CONTRATANTE no município de São Paulo.
Parágrafo Primeiro: A garantia compreende os serviços técnicos e peças necessárias para manter os equipamentos em perfeito funcionamento, dentro das especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Os serviços decorrentes da garantia deverão ser prestados sob responsabilidade integral da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Os serviços serão solicitados pelo CONTRATANTE mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA e/ou fabricante, via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período comercial (8x5).
Parágrafo Quarto: Qualquer serviço decorrente da garantia deverá ser concluído no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do chamado, sujeitando-se a CONTRATADA, em caso de descumprimento, às sanções administrativas previstas.
Parágrafo Xxxxxx: Caso não seja viável a realização do conserto em garantia, a CONTRATADA deverá substituir definitivamente o equipamento defeituoso por outro com as mesmas características, mantendo o mesmo período de garantia restante.
Parágrafo Sexto: As peças, componentes e outros materiais a serem substituídos devem ser novas e originais do fabricante dos equipamentos, podendo o CONTRATANTE exigir comprovação de sua procedência.
Parágrafo Xxxxxx: Tanto o CONTRATANTE quanto o fornecedor deverão manter registros escritos dos chamados, onde constem data e hora, nome do servidor que solicitou o serviço, nome do atendente do fornecedor que recebeu o chamado e descrição resumida da origem do chamado (defeito).
Parágrafo Xxxxxx: No final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deverá fornecer relatório descrevendo os dados do chamado, a solução encontrada e/ou as peças substituídas, data/hora do início do atendimento, data/hora da conclusão do atendimento, assinatura do técnico e assinatura do responsável pela Unidade do CONTRATANTE que solicitou o atendimento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
O prazo de entrega dos equipamentos será de 30 dias a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro: A alteração do prazo para entrega dos equipamentos somente será admitida se presente alguma das hipóteses previstas no § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/1993. Os requerimentos de prorrogação de prazo para entrega deverão ser encaminhados, devidamente justificados, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do prazo final para cumprimento da obrigação.
Parágrafo Segundo: Os equipamentos deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP: 02712-100, devendo ser previamente agendada através do telefone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato se inicia com sua assinatura e se encerra após os 24 (vinte e quatro) meses da garantia com o recebimento definitivo e o respectivo pagamento de todos os equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Único. As disposições previstas neste instrumento relativas à prestação de serviços de garantia permanecem aplicáveis à CONTRATADA durante todo o período de sua duração (Cláusula Terceira), sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas neste contrato em caso de descumprimento dessas obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
Pela aquisição dos equipamentos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 651.200,00 (seiscentos e cinquenta e um mil e duzentos reais), conforme especificado abaixo:
Item da Ata | Descrição | Unidade | Quant. | Preço unitário (R$) | Preço total do item (R$) |
3 | Câmera portátil para videoconferência com viva- voz integrado. | Equipamento | 220 | 2.960,00 | 651.200,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, conforme critérios de aceitação e cronograma físico-financeiro estabelecidos que segue, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||
Entrega | Forma de recebimento | Prazo de Entrega | Percentual de pagamento |
Entrega dos equipamentos | Termo de recebimento provisório: após a entrega dos equipamentos. Termo de recebimento definitivo: após a verificação da conformidade com as especificações. | 30 (trinta) dias da assinatura do contrato | 100% após emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada entrega. |
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá encami- nhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apre- sentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa deverá in- formar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribui- ção para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emiti- da a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou in- denizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orça- mentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978 de 17/01/2020, publicada no D.O.U. em 20/01/2020 conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações das partes:
I) da CONTRATADA
a) Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução do fornecimento;
c) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
d) Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
f) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
g) Xxxxxxxx a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos
serviços;
h) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
i) Responder por valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;
j) Garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los;
k) Promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental como o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (Resolução nº 103/2012 do CSJT);
II) da CONTRATANTE
a) Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
b) Zelar pela segurança dos equipamentos, evitando o manuseio por pessoas não
habilitadas;
c) Manter atualizados os registros dos equipamentos em manutenção;
d) Receber a comunicação de defeito realizada pelos usuários e, se for o caso,
encaminhar o chamado à CONTRATADA;
e) Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o acesso dos técnicos do fornecedor às dependências do CONTRATANTE onde os serviços serão executados;
f) Acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necessário, o(s) técnico(s) da CONTRATADA em suas visitas;
g) Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação de serviços;
h) Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
i) Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA DEZ – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com as especificações correspondentes, e;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade do material/serviço e consequente aceitação.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o obje- to foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para sanear as irregularidades detectadas. O cumprimento do prazo, contudo, não afasta a possi- bilidade de aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do material não
entregue;
c) Multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso na entrega dos
equipamentos, até o limite de 8% (oito por cento) sobre o valor dos equipamentos em atraso;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de atraso na conclusão dos chamados de garantia, para cada ocorrência, até o limite de 8% (oito por cento) sobre o valor do equipamento com defeito;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado;
f) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contra- tar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de atraso injustificado na conclusão dos cha- mados de garantia por período superior a 16 (dezesseis) dias úteis, a CONTRATADA ficará obriga-
da a indenizar ao CONTRATANTE o valor do item objeto da garantia, sem prejuízo do pagamento da multa prevista na alínea “d” desta Cláusula.
Parágrafo Segundo: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Terceiro: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante ao CONTRATANTE, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu- ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de lici- tar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA DOZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: O mecanismo formal de comunicação utilizado no contrato será o e-mail, conforme detalhamento a seguir:
Assunto | |
Envio de notas fiscais e informações sobre faturamento |
Informações técnicas | xxxxxxxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx |
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao ob- jeto efetivamente fornecido e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
RIO
CLÁUSULA CATORZE – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓ-
Ficam fazendo parte do presente contrato, independentemente de transcrição, a
íntegra do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2020 do TRT 4 e seus Anexos, bem como a proposta apresentada na licitação pela CONTRATADA, nos termos em que esta não for contrária ao referi- do instrumento convocatório.
Parágrafo Único. Fica, ainda, fazendo parte do presente contrato, como seu
Anexo II, o Termo de Compromisso com a Segurança da Informação.
CLÁUSULA QUINZE – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA obriga-se a manter seu endereço e telefone atualizados duran- te toda a vigência da contratação, mediante envio de mensagem eletrônica para o endereço atendi- xxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx .
Parágrafo Primeiro: É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação do presente contrato, caso a empresa CONTRATADA venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de membros ou juízes vinculados a este Tribunal (conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 7/2005).
Parágrafo Segundo: Na forma do inciso XIII do art. 55 da Lei n° 8.666/1993, a CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualifica- ção exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2020 do TRT4.
Parágrafo Terceiro: Caso o CONTRATANTE verifique a não manutenção das condições habilitatórias, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação, o que deve- rá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quarto: Em caso de não atendimento à determinação constante no
´parágrafo anterior, a CONTRATADA incorrerá em inexecução contratual, hipótese que ensejará a rescisão do contrato.
Parágrafo Quinto: Na execução dos serviços, a empresa CONTRATADA cumpri- rá todos os padrões de segurança e regras de uso e de controle de acesso às instalações do CON- TRATANTE.
Parágrafo Sexto: As alterações de quaisquer condições do presente Contrato de- verão sempre ser procedidas por meio de termos aditivos.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas con- dições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação, até o limi- te de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA VINTE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa Agem Tecnologia Indústria de Aparelhos de Tele-
no exercício regimental da Presidência
comunicação EIRELI
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Aquisição de 220 (duzentos e vinte) Câmeras portáteis para Videoconferência com viva-voz integrado, incluindo garantia e suporte técnico, na modalidade “balcão”, por período de 24 (vinte e quatro) meses.
1.1. Requisitos mínimos obrigatórios:
l.l.l. Câmera, microfone e viva-voz integrados em gabinete único, projetado para uso em mesa;
l.l.2. Capacidade para utilização em ambientes de até 6 pessoas;
l.l.3. Conexão USB plug-and-play, compatível com USB 3.0, para áudio e vídeo;
l.l.4. Compatibilidade com Sistemas Operacionais Microsoft Windows 7, 8 e l0;
l.l.5. Deve funcionar com os principais aplicativos de videoconferência do mercado, e ser compatível pelo menos com Google Meet, Webex, Zoom e Skype;
l.l.6. Videochamadas em HD de 720p e Full HD de l080p (até l920 x l080 pixels), com taxa de 30 FPS;
l.l.7. Implementar protocolo de compressão de vídeo H.264;
l.l.8. Captura de imagem com campo de visão de no mínimo 80º, com foco automático;
l.l.9. Correção automática de baixa iluminação do ambiente;
l.l.l0. Zoom mínimo de l.2 em HD (alta definição) e 4x em SD (digital); l.l.ll. LED de câmera para indicação de equipamento ativo;
l.l.l2. Pelo menos 2 microfones com alcance mínimo de 2,5 m, e resposta de frequência: l00 Hz - 8 kHz;
l.l.l3. Viva-Voz duplex, com capacidade de supressão de eco e ruído;
l.l.l4. Alto-falantes com resposta de frequência l40 Hz - l0 kHz, e saída máxima de 60 dB SPL em 0,3 m;
l.l.l5. Controle remoto com alcance mínimo de 2 metros; l.l.l6. Adaptador de força AC;
l.l.l7. Slot de segurança Kensington, devendo acompanhar o respectivo cabo de segurança com chave;
l.l.l8. Cabo de USB de no mínimo lm;
1.2. Garantia;
1.2.1. Garantia compreensiva de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do recebimento definitivo, a qual comporta a garantia comumente utilizada pelo comércio e prevista no Código de Defesa do Consumidor, acrescida de suporte técnico na
modalidade “on-site”:
1.2.1.1. Prestado, pela contratada ou pelo fabricante do equipamento, no município de São Paulo;
1.3. O suporte técnico deve compreender:
1.3.1. A solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal dos equipamentos e a mão de obra necessária;
1.3.1.1. As peças e outros materiais necessários devem ser novos, sem uso anterior e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante;
1.3.1.2. A contratante pode exigir da empresa contratada a comprovação da procedência original das peças e outros materiais necessários, inclusive através de Notas Fiscais;
1.3.2. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico e telefone;
1.3.2.1. No caso de abertura por meio de telefone, o contato será efetuado mediante número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou de telefone fixo localizado no município de São Paulo;
1.3.2.2. Os chamados poderão ser abertos por telefone de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 18:00 e por e-mail em qualquer dia e horário;
1.3.2.3. No momento da abertura, a empresa deve fornecer o endereço para onde o equipamento deve ser encaminhado para atendimento na modalidade "on-site";
1.3.3. A conclusão dos reparos, incluindo a substituição de peças e equipamentos, deverá ocorrer em até 05 dias úteis:
1.3.3.1. A comunicação a respeito da conclusão do atendimento é de responsabilidade da contratada e deve ocorrer dentro no prazo indicado no item l.3.3;
1.4. Considerações Gerais
1.4.1. Os bens deverão ser industrializados, novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas;
1.4.2. Toda a documentação deverá ser entregue, preferencialmente, em português (Brasil);
1.4.3. Em caso de não disponibilidade dessa versão, a mesma deverá ser
disponibilizada em inglês;
1.4.4. Verificada a conformidade dos equipamentos, inclusive com a entrega de acessórios e documentações, proceder-se-á ao seu recebimento definitivo, mediante termo de aceite, em conformidade com o previsto no Ato GP nº 37/2018;
1.4.5. O Recebimento Definitivo será efetuado por Comissão, conforme previsto no Artigo 3º, do Ato GP nº 37/2018;
1.4.6. Caso seja constatada alguma irregularidade passível de ser sanada, a contagem do prazo de entrega será suspensa, sendo retomada após envio de notificação à Contratada, solicitando a regularização;
1.4.7. A conferência do conteúdo das embalagens, para efeito do recebimento definitivo, poderá ser realizada por amostragem;
1.4.8. Caberá ao contratante, na abertura das embalagens, o direito de exigir a substituição dos equipamentos, nos casos em que não forem atendidos os requisitos desta especificação, ressalvada à contratada o direito de acompanhar o procedimento;
1.4.9. Após o recebimento definitivo, caberá ao contratante, na abertura das demais embalagens, o direito de exigir a substituição dos equipamentos, nos casos em que não forem atendidos os requisitos desta especificação, ressalvada à contratada o direito de acompanhar o procedimento;
1.4.10. Qualquer alteração só será aceita mediante carta do fabricante do componente original que sofreu alteração, informando, que o novo componente possui desempenho igual ou melhor que o originalmente ofertado;
1.4.11. Prazo de entrega dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias corridos, após a notificação da empresa relativa a cada pedido efetuado;
1.4.12. A contratada deverá comunicar à contratante, com antecedência de 5 dias úteis, a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento; A entrega dos equipamentos deverá ser agendada com a Seção de Almoxarifado e Expedição;
1.4.13. A contratada deverá se responsabilizar por todos os ônus relativos ao fornecimento dos equipamentos, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local indicado pela contratante;
1.4.14. Caso a contratada não tiver capacidade de atendimento das solicitações de fornecimento da contratante, estará sujeita a aplicação de multa, por não
cumprimento das condições pactuadas;
1.4.15. As empresas participantes deverão apresentar Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento de metade do número de equipamentos deste item e a prestação dos serviços objeto da presente licitação relativa à metade dos equipamentos constantes neste item.
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 241, quinta−feira, 17 de dezembro de 2020
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região resolve aplicar à empresa FABRIL GRÁFICA E MALHARIA LTDA. CNPJ 26.289.993/0001−57, a penalidade de multa compensatória no valor de R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais) e penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Corte, com base no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93, pelo período de 06 (seis) meses, a contar desta publicação.
As penalidades são resultado da apuração de inexecução total da nota de empenho nº 2020NE000977, processo administrativo nº 12264/2020
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Chefe da DIRPC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato 081/2020, Proad 101365/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Agem Tecnologia Indústria de Aparelhos de Telecomunicação Eireli. Objeto: Aquisição de câmeras para videoconferência. Valor total: R$ 651.200,00. Vigência: 24 meses após a assinatura. Assinam em 16/12/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice−Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato 083/2020, Proad 89437/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Brasoftware Informática Ltda. Objeto: aquisição de Software Assurance SQL Server Standard e para licenças do sistema operacional Windows Server. Valor total: R$ 248.828,10. Vigência: 36 meses a partir da assinatura. Assinam em 16/12/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral da Administração e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, procurador
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. CNPJ: 01.298.583/0001−41 Contratada: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ: 86.781.069/0001−15.
OBJETO: Prestação de serviços de soluções e produtos em matéria de contratação pública em geral (licitações e contratos administrativos), suporte jurídico, incluindo serviços de orientação e consulta por escrito, informativo/periódico digital, pelo período de 12 (doze) meses. Valor total: R$ 18.662,00 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, II, § 1º c/c art. 13, III, da Lei n. 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTRES 168029 − Apreciação de
Causas na Justiça do Trabalho − Plano Orçamentário 0000 − Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Autorizada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretora−Geral, em 15/12/2020 e ratificada pela Exmo. Desembargador Presidente Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em 16/12/2020. e− PAD 33698/2020.
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADO: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA − CNPJ 17.417.928/0001−79. OBJETO: Aquisição
de 500 aparelhos de ar−condicionado do tipo Split com Tecnologia Inverter da marca; Agratto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 10.520/02, 8666/93 e 12.846/13, e pelos Decretos 10.024/2019 e 7.892/2013 e Processos e−PAD's 13762/2020 e 31.223/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029−4495052. NOTA DE EMPENHO: 2020NE001252, emitida em 10/12/2020. VALOR TOTAL: R$ 1.095.600,00. GARANTIA: 18 meses, a contar do
recebimento definitivo. VIGÊNCIA: De 14/12/2020 até 13/12/2021. DATA DA ASSINATURA: 14/12/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (pela contratada). 20FR016 e−PAD 34307/2020.
ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADO: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA − CNPJ 17.417.928/0001−79. OBJETO: Aquisição
de 132 aparelhos de ar−condicionado do tipo Split com Tecnologia Inverter da marca Agratto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 10.520/02, 8666/93 e 12.846/13, e pelos Decretos 10.024/2019 e 7.892/2013 e Processo e−PAD 13762/2020 e 31.223/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029−449052. NOTA DE EMPENHO: 2020NE001253, emitida em
10/12/2020. VALOR TOTAL: R$ 296.846,00. GARANTIA: 18 meses, a contar do recebimento definitivo. VIGÊNCIA: De 14/12/2020 até 13/12/2021. DATA DA ASSINATURA: 14/12/2020.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (pela contratada). 20FR017 e−PAD 34312/2020.
ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADO: FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA
EIRELI − CNPJ 35.439.466/0001−72. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento integral de materiais, peças e mão de obra para os no−breaks, na Capital e no interior do Estado, incluindo instalação, remoção e remanejamento de equipamentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 10.520/02, 8.666/93 e 12.846/13, e pelo Decreto 10.024/19 e Processo e−PAD 6796/2020 e 26561/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029−339039 e 168029−339033. NOTAS DE EMPENHO: 2020NE001230 e 2020NE001229, emitidas em 07/12/2020. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
343.000,00. VIGÊNCIA: De 14/12/2020 até 13/06/2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 14/12/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (pela contratada). 20SR025 − e−PAD 34106/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
SEXTO TERMO ADITIVO ao contrato 17SR026 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e FILMAVÍDEO LTDA − CNPJ
22.373.476/0001−−00. OBJETO: Repactuação e revisão de valores praticados, passando valor mensal do Contrato para R$ 109.735,49, a partir 01/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto n. 9.507/2018 (art. 12), na Lei n. 8.666/1993 (art. 65, II, d), e na IN n. 2/2008 do MPOG/SLTI (art. 40, §1º e 41, III), Processo e−PAD 25983/2020. DATA DA ASSINATURA:
14/12/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (pela Contratada). 20TA150 − e−PAD 34229/2020.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2020
O TRT da 3ª Região informa a homologação pela autoridade competente, do PE 30/2020 − Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de instalação de divisórias (naval 3,5cm e drywall 9,5cm) com fornecimento de material, mão de obra especializada, materiais e demais insumos, em edifícios utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do edital e seus anexos, sendo que os Lotes 01, 02, 03 e 04 foram adjudicados à empresa C Dias Eireli, CNPJ 01.672.499/0001−46.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020121700174
174
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
Secretário de Licitações e Contratos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020
O TRT da 3ª Região informa a homologação pela autoridade competente, do PE 31/2020 − contratação de empresa especializada para executar serviço de retrofit da subestação do Edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 − Belo Horizonte −MG, nos termos do edital e seus anexos, sendo que o lote único foi adjudicado à empresa Fênix Energia & Construções Industriais Ltda., CNPJ 04.456.123/0001−92.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Terceiro ao Contrato nº 01/2017. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Xxxxx X.X . RESUMO DO OBJETO: Prorrogação da vigência contratual até 30/04/2021. N˚. DA AQUISIÇÃO: PE 66/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. Processo Proad n˚ 2213/2020. DATA DA ASSINATURA: 16/12/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROAD 6.149/2020. Partes: TRT 7ª Região e TRT 24ª Região. Objeto: O acordo tem por objeto o compartilhamento gratuito do software denominado Sistema de Controle de Material e Patrimônio − SCMP, desenvolvido pelo TRT24. Vigência: 60 meses contados da sua assinatura. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente do TRT 7ª Região e Nicanor de Araujo Lima, Presidente do TRT 24ª Região, em 09/12/2020.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratado: EXPRESSÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA (CNPJ: 23.715.659/0001−20). Proad
5.951/20. Obj: Impressão e acabamento gráfico para fornecimento de 1.000 (mil) exemplares de livro de literatura infantil intitulado "Lauro e os palhacinhos do sinal", abordando a temática do combate ao trabalho infantil. (Termo Dispensa 18/20). Valor: R$ 4.440,00. Fund. Legal: Art. 1º, I, b da Lei 14.065/2020. Autor.: Neiara São Thiago Cysne Frota, Diretora−Geral/TRT 7ª, em 14/12/20.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo do Contrato nº 12/18. Contratada: FA2F Administração e Serviços Ltda. CNPJ: 03.563.322/0001−37. Proad 4338/20 ref ao 4783/18. Objeto: Repactuação 2020 com os ajustes contratuais decorrentes da COVID19. Valores Mensais do Contrato: R$ 8.509,09(jan/fev), R$ 7.969,11(mar), R$ 4.260,77(abr), R$ 8.097,47(mai), R$ 1.553,78(jun),
R$ 1.206,54(jul), R$ 8.271,26(ago) e R$ 8.514,87 (set em diante). Empenho: 2020NE001659. Fund. Legal: art. 60 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima Terceira do Contrato. Ass: Neiara São Thiago C. Frota (Contratante) e Xxxx Xxxxxxx X. Lins (Contratada), em 15.12.20.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2020
PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa A2B Serviços em Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ:06.266.214/0001−90; OBJETO: Serviço de atualização e suporte das licenças do software veritas netbackup; PROCESSO TRT8 nº:4238/2020; VALOR TOTAL: R$302.895,60 (trezentos e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, no mínimo, contados da data de assinatura; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 35/2020; DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro 2020; pelo Tribunal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Diretor− Geral e, a Sra. Cleidiane de Xxxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Espécie: Contratação da assinatura de acesso à plataforma Biblioteca Digital Saraiva por 12(doze) meses, franqueado o acesso a 60 (sessenta) usuários, a ser disponibilizado via IP, através de link, aos Magistrados e Servidores do TRT da 8ª Região, que poderão realizar a consulta e leitura online e offline de livros da área jurídica, reunindo 1.800 títulos da Editora Saraiva Jur disponibilizados em formato eletrônico; Processo: 5088/2020; Partes: União − Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e Saraiva Educação S.A.; CNPJ: 50.268.838/0001−39; Valor: R$ 21.528,00 (vinte e um mil, quinhentos evinte e oito reais); Dispositivo Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal; Declaração da Inexigibilidade: 15/12/2020, pela Senhora Regina Uchôa de Azevedo, Diretora da Secretaria Administrativa e Ordenadora da Despesa; Ratificação: em 15/12/2020, pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor− Geral.
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 79/2020
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2018; Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa Equitron Sistemas Eireli − EPP; Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/12/2020, com vigência até 06/12/2021; PROCESSO TRT8 nº 793/2018; Assinatura: 03 de dezembro de 2020; pelo Tribunal o Senhor Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral, em substituição e, o Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2020 - UASG 80016
Nº Processo: 0000651−89.2020.5. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, sob demanda, de flores e afins necessários à realização de eventos ou à prestação de homenagens para o exercício de 2021.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/12/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sas Xxxxxx 00 Xxxxx x Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxx
− BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00076−2020. Entrega das Propostas: a partir de 17/12/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/12/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Núcleo de Licitações
(SIASGnet − 16/12/2020) 80016−00001−2019NE000033