EDITAL Nº 028/2022
EDITAL Nº 028/2022
CONCESSÃO DE BOLSAS REMANESCENTES DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO DE 2022
A Prefeitura Municipal de São Gotardo através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o Edital nº 028/2022 , conforme disposições da Lei nº 2570, de 05 de abril de 2022, que estabelece a concessão de BOLSAS REMANESCENTES DE ESTUDO DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO GOTARDO, referente ao período de março de 2022 a fevereiro de 2023 e Lei nº 1.737, de 09 de julho de 2007, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a converter em doação à concessão de direito real de uso outorgada ao Centro de Ensino Superior de São Gotardo e dá outras providências.”
1. OBJETO
1.1. A Bolsa Remanescente de Estudo é um benefício concedido pela Prefeitura Municipal de São Gotardo e pelo CESG na forma de Lei para o auxílio financeiro aos estudantes matriculados no Centro de Ensino Superior do Município de São Gotardo/MG.
1.2. O CESG irá conceder 02 ( duas) bolsas integrais, e uma bolsa de 50% distribuídas por curso de acordo com o número de alunos matriculados em cada curso (Direito e Pedagogia)
2. INSCRIÇÕES
2.1. Período de inscrição 14/06/2022 a 15/06/2022
2.2 Local: A inscrição será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx. Xxx Xxxxxxx - XX
2.3. Horário: 8h30min às 16h
2.4. Ficha de Inscrição – Anexo I
2.5. O candidato deverá protocolar sua inscrição juntamente com a documentação descrita abaixo dentro de um envelope lacrado e identificado com o nome do candidato e o curso no qual está matriculado.
2.6. A documentação é de inteira responsabilidade do candidato e não será conferida no ato da inscrição.
2.7. Após feita a inscrição não será permitido acrescentar nenhum documento.
3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Relação dos documentos
a) Ficha de Inscriçãoa- Anexo I
b)Comprovante de inscrição no Cadúnico com Relatório Social (Folha Resumo) obtido no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Relação de documentos - Anexo II
c) Autodeclaração de que não possui curso superior em qualquer área, datada e assinada pelo candidato - Xxxxx XXX
d) Condições de Moradia, apresentar cópia:
d.1. Xxxxxxx Xxxxxxx: Comprovar mediante apresentação de escritura, certidão do imóvel ou outro documento afim,
d.2. Xxxxxxx Xxxxxxx: Comprovar mediante apresentação de contrato, declaração do proprietário, recibo ou boleto,
d.3. Xxxxxxx Xxxxxx: Comprovar mediante apresentação de declaração do proprietário,
d.4. Moradia Financiada: Comprovar mediante apresentação de contrato, recibo ou boleto.
e) Cópias: RG, CPF e Comprovante de residência no município de São Gotardo.
f) Declaração da faculdade que comprove a matrícula, frequência e regularidade financeira.
g) Caso possua doenças crônicas nos membros da família, residentes na mesma moradia, comprovar mediante apresentação de Xxxxx Xxxxxx.
h) Caso o candidato possua deficiência física e/ou intelectual, comprovar mediante apresentação de Xxxxx Xxxxxx.
i) Autodeclaração de propriedade de outros bens (automóveis, imóveis e títulos) por parte dos integrantes do grupo familiar.
4. CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Bolsa de Estudos, através dos documentos apresentados na inscrição, levando-se em conta os seguintes critérios:
a) Renda mensal per capta dos membros do grupo familiar, informada no Relatório Social (Folha Resumo) obtido no Centro de Referência de Assistência Social
b) Condições de moradia/residência
c) Doenças crônicas na família, mediante apresentação de laudo médico
d) Deficiência física ou intelectual, mediante apresentação de laudo médico
e) Autodeclaração de Propriedade de outros bens (automóveis, imóveis, títulos) por parte dos integrantes do grupo familiar
4.2. Cada critério mencionado valerá uma pontuação definida pela Comissão Especial de Bolsas de Estudos, mediante ato normativo próprio. ANEXO IV
4.3. A concessão das bolsas observará a ordem decrescente da soma da pontuação mencionada.
Parágrafo Único O candidato que se a condisser aos requisitos no artigo 4.1- e, terá pontuação negativa a cada propriedade e bens acumulados.
5. ELIMINAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
5.1. das condições de eliminação e desclassificação
a) Apresentação de documentação incompleta ou falsa.
b) Entregar documentação fora do período descrito no cronograma constante no edital;
c) Ser favorecido por algum tipo de bolsa estudantil ou convênio, possuir financiamento do MEC (FIES, PROUNI);
d) Ter algum outro membro do grupo familiar que seja favorecido com bolsa estudantil, convênio, financiamento ou programa de desconto na mensalidade oferecidos pela Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG.
e) Possuir curso superior em qualquer área.
6. MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
6.1. Das condições para manutenção da bolsa
a) Comprovação de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
b) Comprovação de aproveitamento acadêmico igual ou superior a 70% (setenta por cento) da média global;
c) Cumprimento das normas regimentais internas estabelecidas pelo CESG;
d) Entregar, semestralmente, à Secretaria Municipal de Educação, cópia digitalizada de sua frequência e desempenho acadêmico, retirada no portal do aluno, contendo sua assinatura e data.
e) Comunicar, imediatamente e por escrito, à Comissão o seu pedido caso haja desistência, trancamento ou abandono de curso.
7. CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS:
7.1 . Critérios de cancelamento
a) Descumprimento das condicionalidades;
b) Efetuar o trancamento da matrícula, desistência ou evasão;
c) Solicitar o seu cancelamento, ou por decisão ou ordem judicial;
d) Deixar de cumprir acordos financeiros e outras obrigações financeiras;
e) Sofrer sanção disciplinar, conforme disposto no Regimento Interno do CESG;
f) Xxxxxxx em sua vida escolar conduta incompatível com a ordem interna e com os bons costumes;
g) Evidenciar objetivamente por seus bens, recursos, patrimônio, situação econômica e financeira contrária ao perfil socioeconômico alegado quando da concessão da bolsa de estudos;
h) Conclusão de curso no qual está matriculado;
i) Transferência para outra instituição de ensino superior;
j) Recusa ou oposição de obstáculos à realização de visita domiciliar;
k) Não obter aproveitamento satisfatório no desempenho acadêmico;
l) Deixar de entregar, semestralmente, à Secretaria Municipal de Educação, cópia digitalizada de sua frequência e desempenho acadêmico, retirada no portal do aluno, contendo sua assinatura e data;
m) Verificando-se a qualquer tempo, comprovadamente e após diligências, que houve falsidade ou má-fé na obtenção do benefício;
n) Em caso de falecimento do aluno.
7.1. Em caso de cancelamento ou desclassificação a bolsa de estudos será remanejada imediatamente ao próximo aluno que constar na lista de classificados e que esteja em cumprimento das condicionalidades, e quando esta não existir, utilizar de publicação de novo edital.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1. A lista preliminar dos alunos contemplados com a concessão da Bolsa Remanescente de Estudo será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Gotardo, Centro de Ensino Superior de São Gotardo – CESG e Secretaria Municipal de Educação e também nos sites: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no dia 22 de junho de 2022.
9. INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS:
9.1. Os recursos contra o resultado preliminar dos contemplados com a concessão de Bolsa de Estudo deverá ser interposto em forma de Ofício, digitado,
assinado pelo candidato e protocolado na Secretaria de Educação no dia 28 de junho de 2022, de 8h30 às 16h.
9.2. O envelope deverá ser entregue lacrado, contendo o nome do aluno o curso que está matriculado e identificado como RECURSO.
10. DENÚNCIAS
10.1. Os candidatos após análise da lista preliminar, que sentirem que houve alguma classificação contraditória e que queiram fazer uma denúncia para averiguação, deverá ser feita e protocolada na Secretaria de Educação no dia 20 de 2022, de 8h30 às 16h, em envelope lacrado e identificado como DENÚNCIA.
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
11.1. A lista com resultado final dos alunos contemplados com a concessão da Bolsa de Estudo será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Gotardo, Centro de Ensino Superior de São Gotardo – CESG e Secretaria Municipal de Educação e também nos sites: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no dia 27 de junho de 2022.
12. ASSINATURA DOS TERMOS DE CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
12.1. O direito de usufruir a Bolsas de Estudo será adquirido, em qualquer caso, somente após a emissão e assinatura regular do Termo de Compromisso de Concessão de Bolsas de Estudo.
12.2. O termo Compromisso de concessão deverá ser assinado na Secretaria de Educação, conforme cronograma:
12.3. Assinatura do termo de compromisso de concessão de bolsas remanescentes de estudo para o curso de Direito, Pedagogia e Agronomia no dia 08 junho de 2022, no horário de 8h às 16h.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações relativas à concessão de bolsas divulgadas no edital de seleção;
b) As datas das etapas para inscrição e concessão serão seguidas rigorosamente, conforme cronograma;
c) A inscrição do candidato implica na total aceitação das normas que regem o Processo Seletivo de Bolsa de Estudo presente neste Edital;
d) Será concedida uma única bolsa de estudo por grupo familiar;
e) A falta de qualquer documento ou descumprimento dos prazos levará ao imediato indeferimento da inscrição;
f) A Bolsa de Estudos concedida é pessoal e intransferível;
g) A Bolsa de Estudo não se constitui um direito adquirido, podendo ser cancelada a qualquer tempo, nas hipóteses de descumprimento das condições deste edital;
h) Para a prorrogação da bolsa no ano seguinte, o aluno beneficiado deverá apresentar novamente toda a documentação inicialmente solicitada, para análise da Comissão Especial de Bolsas de Estudo;
i) A Bolsa de Estudo não cobre e nem incide sobre os débitos anteriores;
j) No caso de empate entre dois ou mais candidatos à bolsa de estudo, a mesma será concedida ao candidato de maior idade;
k) O aluno bolsista que perder ou desistir da bolsa de estudos concedida, não poderá ser contemplado com nova bolsa de estudo, no mesmo ou em outro curso oferecido pelo Centro de Ensino Superior de São Gotardo – CESG;
l) A Comissão poderá fiscalizar, sempre que necessário, toda e qualquer irregularidade referente às bolsas de estudo;
m) A comissão deverá apurar, a qualquer tempo, mesmo depois de concedida a bolsa de estudo, quaisquer indícios de irregularidades nos processos, e, caso sejam comprovados, adotar medidas para o cancelamento imediato da bolsa concedida, e proceder com a concessão ao próximo classificado;
n) A comissão deverá solicitar, quando julgar necessário, a investigação in loco de um assistente social para comprovação da real situação econômico-financeira familiar do bolsista;
o) As dúvidas ou esclarecimentos adicionais relativos a este Edital serão supridos e prestados pela Comissão Especial de Bolsa de Estudo, através do telefone (34) 0000- 0000.
p) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Bolsas de Estudo.
Este edital entra em vigor nesta data.
São Gotardo, 13 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente da Comissão
CRONOGRAMA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO | ||||||
Ações: | Períodos e horários: | |||||
1- Divulgação do edital | 10/06/2022 | |||||
2- Período para inscrição e entrega da documentação | 13/06/2022 a 15/06/2022 8h 30min às 16h | |||||
3- Divulgação da lista dos inscritos | 16/06/2022 | |||||
4- Periodo de denúcias | 20/06/2022 8h 30min às 16h | |||||
5- Análise da documentação e análise das denúcias pela Comissão Especial de Bolsa de Estudo e denúcias | 21/06/2022 | |||||
6- Publicação de lista de classificação preliminar | 22/06/2022 | |||||
7- Prazo para interposição de recurso | 23/06/2022 8h 30min às 16h | |||||
8- Análise dos recursos enviados | 24/06/2022 | |||||
9 – Divulgação do resultado da interposição dos recursos | 24/06/2022 | |||||
10 - Divulgação contemplados | final | da | relação | dos | bolsistas | 27/06/2022 |
11- Assinatura do termo compromisso de concessão de bolsa para o curso de Direito Pedagogia e Agronomia | 28/06/2022 8h 30min às 16h |
ANEXO l
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: Nome Social Data de nasc. / / CPF: RG Endereço: Nº: Bairro: Tel. residencial: Tel. celular: Tel. Comercial Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Divorciado ( ) Outros
Curso:
( ) Administração Agronegócio ( ) Pedagogia ( ) Direito ( ) Agronomia Período: .
Local de trabalho Cargo
Condições de Moradia:
( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) Financiada
Há portadores de Doenças Crônicas na Família: ( ) Sim ( ) Não
Se sim qual? Há portadores de Deficiência física ou intelectual: ( ) Xxx ( ) Não
Se sim qual?
Declaro ser verdadeiras as informações prestadas nesta ficha e que estou ciente das penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal.
São Gotardo, / de 2022.
Assinatura do candidato
Chek list relação de documentos para inscrição:
( ) Ficha de inscrição
( ) Comprovante de inscrição no Cadúnico com Relatório Social ( Folha Resumo) obtido no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
( ) Autodeclaração de que não possui outro curso superior em qualquer área, datada e assinada pelo candidato.
( ) Comprovante das condições de Moradia, ( ) Cópias do RG, CPF
( ) Comprovante de residência em nome do candidato, genitores ou cônjuge que comprove que reside no município de São Gotardo/MG.
( ) Declaração da faculdade que comprove a matrícula, frequência e regularidade financeira. ( ) Cópia Laudo Médico, caso possua doenças crônicas e/ou nos membros da família, residentes na mesma moradia.
( ) Cópia Comprovante de Xxxxx Xxxxxx, caso o candidato possua deficiência física e/ou intelectual
( ) Autodeclaração de propriedade de outros bens (automóveis, imóveis e títulos) por parte dos integrantes do grupo familiar.
ANEXO Il
Relação de documentos para serem apresentados no Centro de Referência de Assistência Social CRAS para cadastro no Cad. Único
RG (carteira de identidade)
CPF
Título de Eleitor
Carteira de Trabalho (mesmo não assinada) Comprovante de residência (atual) Certidão de nascimento dos filhos
Declaração escolar (dos filhos acima de 06 anos, atualizada há pelo menos um mês).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CURSO SUPERIOR
Eu , natural de
inscrito(a) no CPF nº RG nº residente rua nº bairro São Gotardo/ MG, declaro para os devidos fins não ter concluído nenhum curso superior.
Por ser verdade estando ciente das penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal.
São Gotardo, de maio de 2022
Declarante
ANEXO IV
PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Renda mensal per capta dos membros do grupo familiar, informada no Relatório Social (Folha Resumo) obtido no Centro de Referência de Assistência Social | Até R$500,00 = 10 pontos |
R$501,00 até R$ 1.000,00 = 08 pontos | |
R$1.001,00 até R$1.500,00 = 06 pontos | |
R$1.501,00 até R$2.000,00 = 04 pontos | |
Acima de 2.001,00 = 02 pontos | |
Condições de moradia/residência | Alugada = 10 pontos |
Cedida = 08 pontos | |
Financiada = 06 pontos | |
Própria não pontua | |
Doenças crônicas na família, mediante apresentação de laudo médico | 10 pontos |
Deficiência física ou intelectual, mediante apresentação de laudo médico | 10 pontos |
Autodeclaração de Propriedade de outros bens (automóveis, imóveis, títulos) por parte dos integrantes do grupo familiar | Imóveis 02 imóveis 4 pontos negativos 03 imóveis 6 pontos negativos Acima de 04 imóveis 8 pontos negativos |
Automóveis 01 Automóvel 02 pontos negativos |
02 automóveis 04 pontos negativos 03 automóveis 06 pontos negativos Acima de 4 automóveis 8 pontos negativos | |
Títulos 01 Títulos 02 pontos negativos 02 Títulos 04 pontos negativos 03 Títulos 06 pontos negativos Acima de 04 Títulos 08 pontos negativos |