PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA CNPJ: 14.147.466/0001-29
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
SISTEM A DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1. Regência Legal: LEI FEDERAL 8.666/93 E 10.520/02, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/14, E LEGISLAÇÃO POSTERIORES. | |||
2. Órgão Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA | |||
3. Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | 4. Processo Administrativo Nº 025/2022 | ||
5. Tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM | 6. FORMA DE FORNECIMENTO ENTREGA PARCELADA | ||
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM CONFORMINADE COM O PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE ALMADINA-BA NO EXERCICIO DE 2022 | |||
7. Local e Data do Recebimento das Propostas e Início da Abertura dos Envelopes | |||
Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site da BLL Compras. Recebimento das propostas: 25/02/2022 - 08:00hrs Recebimento das propostas até: 09/03/2022 - 08:00hrs Início da sessão de disputa de preços: 09/03/2022 - 08:30hrs SERÁ CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL. | |||
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Não aplicável nesta fase | |||
9. Prazo de entrega Em até 05 (cinco) dias corridos após solicitação da administração. | 10. Patrimônio Líquido Mínimo necessário ************** | ||
11. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. | |||
RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | |||
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX – XXXXXXXX | |||
Complemento: PREFEITURA DE ALMADINA - SETOR DE LICITAÇÕES | |||
Cidade: ALMADINA | Estado: BAHIA | ||
Horário: Das 08:00 às 12:00 h | Telefone/Fax: | E-mail: |
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
1. DO OBJETO
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM CONFORMINADE COM O PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE
ALMADINA-BA NO EXERCICIO DE 2022, CONFORME ANEXO I, e conforme especificações constantes no edital e Termo de Referência e modelo de Proposta, anexos do edital, através de Registro de Preços, conforme as especificações descritas no Termo de Referência, anexo I, para atender demandas da Secretaria de Educação.
Poderá ser solicitada a apresentação de CATÁLOGOS (quando couber) E/OU AMOSTRAS dos materiais licitados, as amostras deverão ser encaminhadas em até 03 (três) dias úteis, após ser declarado o(s) vencedor(es) do certame; face à solicitação da Prefeitura Municipal de Almadina, sob pena de desclassificação da empresa que não cumprir tal solicitação. As amostras poderão serão avaliadas conforme as especificações constantes do ANEXO I, por representantes da secretaria solicitante. As amostras que estiverem em desacordo com o apresentado na proposta de preços serão rejeitadas imediatamente.
A AMOSTRA APRESENTADA NÃO SERÁ DESCONTADA DO QUANTITATIVO ARREMATADO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELA DEVOLUÇÃO.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2. O certame será realizado através do site xxxxx://xxx.xxx.xx
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Setor de Licitações e Contratos denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO PREGÃO
Recebimento das propostas: 25/02/2022 - 08:00hrs Recebimento das propostas até: 09/03/2022 - 08:00hrs Início da sessão de disputa de preços: 09/03/2022 - 08:30hrs
3.1. Para efeito deste edital será considerado o horário da cidade de Brasília–DF.
3.2. Endereço Eletrônico para o encaminhamento das propostas: O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site da BLL Compras.
4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o órgão e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
4.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o órgão não ficará obrigado a comprar o(s) item(s) objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
4.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o município optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou
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superior ao registrado.
4.3. O(a) Pregoeiro(a) da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor de licitações.
4.3.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, a(o) Pregoeiro(a) solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
4.3.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e a(o) Pregoeiro(a) da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.3.3. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o (a) Pregoeiro(o) procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar deste Pregão todos os licitantes do ramo do objeto desta licitação, que atendam todas as exigências deste edital, inserindo-se aí, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que, para estas duas últimas, será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014.
5.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no subitem 2.1, através do endereço eletrônico constante no subitem 2.3, deste edital.
5.3. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 5.450/05.
5.5. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.6. Não serão aceitos licitantes que detenham as seguintes restrições:
5.6.1. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art.88 da Lei nº 8.666/93.
5.6.2. Que estejam reunidos em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ou qualquer que seja a sua forma de constituição.
5.6.3. Sob falência, dissolução ou liquidação.
6. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE OU DO SEU REPRESENTANTE
6.1. Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.4.1. A comprovação de que trata o subitem, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (Me ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
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a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
7. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE PELOS ATOS PRATICADOS DURANTE O PREGÃO.
7.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. Caberá ao pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, caso, inquestionavelmente, a alteração interfira na formulação das propostas, conforme art. 20 do Decreto nº 5.450/05.
9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este pregão deverão ser enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou protocolados no Setor de Licitações, na sede Prefeitura Municipal de Almadina, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx.
10. DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas serão encaminhadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx e deverão conter o seguinte:
10.1.1. A proposta e os lances formulados deverão indicar preço unitário e global, para o lote licitado, de acordo com o praticado no mercado, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$). Havendo divergência será considerado o preço por extenso.
10.1.2. Os valores unitários poderão ter até duas casas decimais, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos (preço global), na forma do §5º do art. 1º da Lei 9.069/95.
10.1.3. Na formação dos preços apresentados deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de transporte, bem como, quaisquer outros que venham a incidir para entrega dos mesmos;
10.1.4. A licitante, quando do envio da proposta deverá indicar no campo “informações adicionais” a sua condição de ME ou EPP.
10.1.5. No sistema ficará a critério do licitante informar a Marca e referência do produto ofertado se houver, no campo “Informações adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico. Ficando a mesma obrigada a informar na proposta escrita final caso arrematante, a marca do produto ofertado sob pena de desclassificação no certame.
10.1.6. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias da data de sua abertura;
10.1.7. Nome do banco e número da conta corrente em que deseja receber o pagamento.
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10.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
11. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 3.2 deste edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preço recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade conforme as especificações e condições detalhadas pelo edital.
11.1.1. A desclassificação de proposta que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
11.1.2. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
11.2. Após a abertura e divulgação das propostas, será aberta a etapa competitiva quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro.
11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e a regra de aceitação dos mesmos.
11.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
11.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.
11.9. A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
11.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas propostas devem declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, c/c o art. 11 do Decreto 6.204, de 05.09.07, para fazerem jus ao tratamento favorecido.
12.2. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
12.4. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual referido no item 12.3, será de até 5% superior ao melhor preço.
12.5. Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será acionada pelo sistema para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2.006,
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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implicará no impedimento de licitar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, conforme estabelecido neste edital.
12.7. Concluída a etapa de lances, a Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
12.8. A Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
12.9. Após a etapa de lances e verificada a regularidade da habilitação, a Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
12.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto certame.
12.11. Na hipótese do item anterior a Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
12.13. Ao final da sessão o licitante vencedor encaminhará a proposta com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor.
12.14. A proposta escrita deverá ser apresentada na formado Anexo deste edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
12.14.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
12.14.2. Preços unitário e global, para o lote licitado, atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
12.14.3. Prazo de entrega dos materiais em até 05 (cinco) dias corridos, após da Autorização de Fornecimento;
12.14.4. Marca, referência se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita;
12.15. A proposta escrita e os originais ou cópias autenticadas da documentação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à disputa, em envelopes fechados ou lacrados, para a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx– XX.
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) CNPJ Nº XXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022
12.15.1. Após a aferição da regularidade dos documentos de habilitação, bem como da regularidade da composição da planilha de preços da licitante detentora de melhor preço, é facultado à Comissão requerer o envio de amostras e/ou catálogos dos produtos ofertados, o que deverá ser atendido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de requerimento.
12.15.2. Catálogo ou manual em português, relativos aos bens ofertados, com descrição detalhada do
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto; Caso não constem do catálogo todas as informações necessárias à avaliação, a licitante deverá fazer a complementação em sua proposta.
12.15.3. Cada amostra deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e deverão ser inclusos no site xxxxx://xxx.xxx.xx, na aba de inclusão de documentos, para análise imediata após a etapa de lances, sendo, inclusive, condição indispensável para contratação.
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
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RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) CNPJ Nº XXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022
13.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Cópia da Cédula de identidade do(s) representante(s) legal (sócio) que atue como administrador da empresa.
13.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (CERTIDÃO CONJUNTA);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
13.1.2.2. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item implicará na inabilitação
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
do licitante.
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13.1.2.3. Declaração de Condição de empresa idônea para licitar e celebrar contrato com a Administração Pública; Declaração de que não possui fato superveniente impeditivo para a habilitação e Declaração de que não possui no quadro de pessoal da empresa, empregados menores de 18 anos, conforme modelo constante do Anexo VII deste instrumento.
13.1.3. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
13.1.4. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Alvará da Vigilância Sanitária do município sede da licitante
b) Apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, contendo informações que comprovem a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes em características, indicar prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante, quantidades com a prestação do objeto licitado bem como as notas fiscais que comprovem a veracidade dos atestados fornecidos, em atendimento a0 art.30, II da Lei 8.666/93.
14. DO RECURSO
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de 30 minutos, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. O não oferecimento de razoes no prazo previsto fará deserto o recurso.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do art. 26 do Decreto 5.450/05, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos a Pregoeiro, protocolados no endereço citado abaixo, o qual deverá receber examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
14.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no setor de Licitações Contratos, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxx 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
15.1. O Registro dos preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital;
15.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
15.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
8.666/93, a Prefeitura, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
15.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata;
15.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro;
15.6. O PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.7. No ato da convocação será informado, também o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso;
15.8. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Pregoeiro registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação;
15.9. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;
15.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas às situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
15.11. A licitante que convocada para assinar a ata de registro de preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída.
15.12. A Ata de Registro de Preços, bem como o ato que promover a exclusão de alguma licitante, será (ao) publicada (os) no Diário Oficial do ente.
15.13. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preço estarão obrigados a celebrar os contratos/autorizações de fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
15.14. O fornecedor deverá assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de (05) cinco dias úteis contados da convocação.
15.14.1. Em caso de encaminhamento do contrato e/ou autorização de fornecimento por e-mail, o fornecedor deverá imprimir o(s) documentos(s) em três vias, assiná-las, e devolvê-las ao emitente no mesmo prazo estipulado acima.
15.14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado.
15.15. A formalização do contrato ou a retirada do instrumento equivalente fica condicionada a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do presente edital, caso as que foram apresentadas na fase de habilitação ou as constantes do cadastro estejam vencidas.
15.16. O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
15.17. É facultado o Pregoeiro, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação de preços e aceita a proposta.
15.18. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação,
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independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES.
15.19. O proponente que assinar a Ata de Registro de preços ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
16. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
16.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
16.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
16.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
16.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
16.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.1. Dar-se-á o cancelamento do registro do fornecedor, nos casos em que o mesmo:
17.1.1. Descumprir as condições do Contrato;
17.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
17.1.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no edital da licitação e Ata de Registro de Preços.
17.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
17.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior;
18.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
19. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA- REVISÃO E REAJUSTAMENTO
19.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
19.2 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
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19.3 A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a unidade compradora emitirá Nota de Empenho ou documento equivalente para o proponente vencedor visando à execução do objeto desta licitação. O proponente vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela unidade compradora;
20.1.2. Em caso de encaminhamento do contrato e/ou autorização de fornecimento por e-mail, o fornecedor deverá imprimir o(s) documentos(s) em três vias, assiná-las, e devolvê-las ao emitente no mesmo prazo estipulado acima.
20.1.3. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias;
20.1.4. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93;
20.1.5. A contratante poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº.8.666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
21. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL
21.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue sem custo adicional de frete.
21.2. O fornecimento ocorrerá de acordo com as necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, que será responsável pela solicitação do(s) produto(s) à(s) empresa(s) contratada, sempre obedecendo à ordem de classificação.
21.3. A cada solicitação será emitido um contrato ou instrumento equivalente que deverá ser assinado pela licitante vencedora, respeitando-se todas as condições da licitação e da Ata de Registro de Preços.
21.4. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
21.5. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
21.6. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital.
21.7. No sistema ficará a critério do licitante informar a Marca e referência do produto ofertado se houver, no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico. Ficando a mesma obrigada de informar na proposta escrita final caso arrematante, informar a marca do produto ofertado sob pena de desclassificação no certame.
22. DA FORMA DE PAGAMENTO
22.1. A contratante pagará ao contratado, em moeda corrente, após o recebimento definitivo do objeto, de acordo com as quantidades requisitadas, em até 30 (trinta) dias contatados da apresentação da NOTA FISCAL
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ELETRÔNICA, após atesto do responsável competente, pela conferência e recebimento do objeto.
22.2. As Notas Fiscais/Faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção de Suprimentos;
22.3. Toda Nota Fiscal tem que estar devidamente acompanhada com Nota Eletrônica e conter o nº do contrato ou autorização de fornecimento, e todas as certidões negativas de regularidade fiscal e trabalhista.
22.4. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
22.5. Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
22.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a prefeitura.
22.7. Caso seja aplicada a penalidade de multa prevista, o valor correspondente poderá ser descontado do pagamento devido ao contratado.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as sanções abaixo descritas, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
23.2. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei 8.666/93 na sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, em especial as seguintes:
23.3. Advertência:
a) Quando deixar de juntar os documentos de habilitação sem justificativa plausível;
b) Quando ocorrer atraso no fornecimento dos serviços em até 10 (dez) dias da data fixada.
c) Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) além de suspensão de 12 (doze) meses, quando o fornecedor dos serviços deixar de atender as especificações técnicas relativas aos materiais a serem entregues, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente;
23.4. Nos casos de atraso imotivado no fornecimento dos serviços, aplicar-se-á:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso total ou parcial da entrega, sobre o valor da nota de xxxxxxx, e suspensão de 3 (três) meses;
b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, para entrega realizada com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três)meses;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, para entrega realizada com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;
23.5. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, não ocorrência de não entrega dos serviços e/ou materiais, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer entrega parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art.77 da Lei n°. 8.666/93.
23.6. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
23.7. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa
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física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
23.8. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
23.9. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
23.10. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
23.11. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
23.12. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular do PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vistas.
23.13. Para fins de aplicação de qualquer das sanções estabelecidas acima, as possíveis faltas cometidas pela contratada assim são definidas:
I–FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas, caracterizadas pelo atraso na entrega dos materiais, assim entendidos como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes ao cumprimento da obrigação e a despeito deles, a regular entrega dos materiais não fica inviabilizada;
II–FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação da penalidade de multa, caracterizadas pela não entrega ou entrega parcial que acarretam prejuízos ao objeto contratado, inviabilizando total ou parcialmente o cumprimento da obrigação em decorrência de conduta culposa da contratada;
III – FALTAS GRAVÍSSIMAS: Puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios pelo prazo de até 2(dois) anos, caracterizadas pela não entrega ou entrega parcial que acarretam prejuízos relevantes ao objeto contratado, inviabilizando o cumprimento da obrigação em decorrência de conduta culposa ou dolosa da contratada.
24. DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
24.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
25. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
25.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo de um servidor designado pela Prefeitura Municipal de
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Almadina;
25.3. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
25.4. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
25.5. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.
25.6. A execução do objeto deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Prefeitura, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua devida adequação e/ou substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
25.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no
§ 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
25.8. O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma PARCELADA, nos locais determinados pelo Setor de Compras deste município.
25.9. A entrega do material será, através de AFM, com os seguintes documentos (por força de lei para os produtos obrigado a apresentar):
a) As entregas dos Materiais serão efetuadas em até 05 (cinco) dias corridos após a solicitação, devendo ser entregues na totalidade constante em cada solicitação, conforme ordem de compra ou outro instrumento similar,
b) O frete deverá estar incluso no preço proposto;
c) A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.
26. DA RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO PREGÃO
26.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93.
26.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
27.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
27.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
27.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o município revogá-la, no
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todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
27.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
27.5. As despesas com a contratação do objeto licitado correrão à conta dos seguintes recursos:
Dotação Orçamentária | |||
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
Não exigível, nessa fase do certame, face ao disposto no art. 7º, §2º do Decreto Federal nº 7.892/13.
27.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
27.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo site da BLL Compras ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
27.11. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
27.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-ão dia de início e incluir- se- ão do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
27.13. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão com base na legislação vigente.
27.14. Fica designado o foro da Cidade de Almadina, Estado da Bahia–Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27.15. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado do seguinte anexo:
I. Termo de Referência
II. Especificações Técnicas/Proposta de Preços
III. Minuta da ATA de registro de preços
IV. Minuta do Contrato;
V. Modelo de Credencial;
VI. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento das Condições de Habilitação;
VII. Modelo de Declarações;
VIII. Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP.
IX. Declaração.
X. Modelo de declaração confecção do contrato;
27.16. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
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27.17. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.18. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
27.19. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002. Nesses casos aplicar-se-ão as demais disposições constantes nas referidas leis, e nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005.
27.20. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.21. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo (a) pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, diariamente, das 09:00 às 12:00, na sala da Comissão Permanente de Licitação – COPEL , situada Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Centro Almadina-BA.
27.22.O presente processo foi analisado e aprovado pela Procuradoria Juridica do Municipio. Almadina-BA, 18 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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1. INTRODUÇÃO
O Presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM CONFORMINADE COM O PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE ALMADINA-BA NO EXERCICIO DE 2022.
2. JUSTIFICATIVA:
A necessidade de se fazer um processo para a manutenção da alimentação ofertada nas escolas públicas da zona rural e urbana do município.
3. DO OBJETO:
3.1. Os licitantes deverão mencionar as MARCAS dos produtos, que estão sendo cotados.
3.2. Cronograma de entrega
Perecíveis e não perecíveis tais como: carnes, frango, xxxxxxxx e outros: até dois dias após a entrega de autorização de fornecimento;
Hortifrutigranjeiros: semanalmente, sendo toda sexta feira que antecede a próxima semana; Leite: semanalmente ou sempre que solicitado;
Panificados: semanalmente ou sempre que solicitado.
Se no ato da entrega na unidade escolar houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do edital. A reposição do produto deverá ocorrer em até 24 horas.
3.3 Da entrega dos gêneros alimentícios:
Os produtos não embalados de fábrica e fornecidos em Kg deverão ser acondicionados em embalagens ventiladas de maneira adequada garantindo segurança no manuseio e transporte de modo que não venha a interferir na qualidade, sabor, cor, forma, tamanho, textura e consistência. As frutas não deverão ser muito maduras, pois aumenta o risco de desperdício e não devem estar amassadas, machucadas com manchas, apresentando um odor característico e agradável.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ, solúvel, instantâneo, natural, embalagem contendo 400 gramas, deverá constar os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, quantidade do produto, informação nutricional e registro no órgão competente. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | UNIDADE | 800 | |||
2 | AÇUCAR, refinado, sacarose de cana-de- açucar, na cor branca. Embalagem plástico em polietileno de 1kg, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 2.500 | |||
3 | ADOÇANTE DIETETICO ARTIFICIAL LIQUIDO, a base de esteviosídio, embalagem com 200 ml deverá conter externamente de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, registro, validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega e conter ter registro no Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 20 |
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4 | AMIDO DE MILHO, peso líquido de 1 Kg, não contém quantidade significativa de proteínas gorduras totais, gorduras trans, fibras alimentar e sódio. Apresentar aspectos, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionada embalagem contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, informações nutricionais, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 350 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
LICITAÇÕES E CONTRATOS
5 | ARROZ BRANCO PARBOILIZADO, constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos. Acondicionado em embalagem de polietileno, transparente, atóxica, original do fabricante, embalados em pacotes de 1 Kg. Na embalagem deverá constar os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, quantidade do produto, informação nutricional e registro no órgão competente. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | UNIDADE | 2.000 | |||
6 | ARROZ BRANCO, Tipo 1, subgrupo polido, classe longo fino, constituídos de graus inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos. Acondicionada em embalagem de polietileno, transparente, atóxica, original do fabricante, embalados em pacotes de 1 Kg. Na embalagem deverá constar os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, lista de ingredientes, quantidade do produto, informação nutricional e registro no órgão competente. Prazo de validade mínimo de 6 (seis)meses a partir data de entrega. | KG | 500 | |||
7 | ARROZ INTEGRAL, tipo 1, classe longo fino, embalagem de 1 Kg acondicionado em saco plástico transparente, atóxicos, limpos e não violados, resistente, que garanta a integridade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis)meses a partir data de entrega. | KG | 50 | |||
8 | AZEITE DE OLIVA, extra virgem, de boa qualidade, embalagem contendo 500 ml, deverá constar os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, quantidade do produto, informação nutricional e registro no órgão competente. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 50 | |||
9 | BISCOITO INTEGRAL, em embalagem com 6 pacotes de 156 gramas. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e com características organolépticas anormais. | UNIDADE | 100 |
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10 | BISCOITO MAISENA, sabor chocolate. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e com características organolépticas anormais. Embalagem tipo 3 em 1, pacote com 400 gramas, com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses contados a partir da entrega do produto. | UNIDADE | 400 | |||
11 | BISCOITO MAISENA, tradicional, 400 gramas, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho e/ou fécula de arroz ou mandioca, açúcar invertido, sal refinado, fermentos químicos bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio, estabilizante lecitina de soja, aromatizantes, contém glúten. Pode conter traços de leite. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 3000 | |||
12 | BISCOITO SALGADO, tipo cream cracker, obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno. Na embalagem deverá constar, os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, lista de ingredientes, quantidade do produto, informação nutricional e registro do órgão competente. Embalagem de 400 gramas. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 3000 | |||
13 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA, sabor coco, contendo ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. O produto não deve apresentar- se queimado ou tostado e nem quebrado. Composição Nutricional mínima de 6g de | UNIDADE | 250 |
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proteína e valor calórico de aproximadamente 390kcal em 100g do produto. Forma de apresentação: pacote com 400g | ||||||
14 | CAFE, torrado e moído embalagem comum de 250 gramas, de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 500 | |||
15 | COCO RALADO, sem açúcar, em pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 100 | |||
16 | CONDIMENTO CANELA EM PAU, condimento natural, alimentação, pacote com 1 kg. Em embalagem plástica hermeticamente fechada, com data de de fabricação, peso e validade estampados, pacote de 01 kg. Data de validade de até 06 meses a partir da data de entrega. | UNIDADE | 40 | |||
17 | CONDIMENTO COMINHO EM PÓ, embalagem, contendo 1kg Em embalagem plástica hermeticamente fechada, com data de de fabricação, peso e validade estampados. Data de validade de até 06 meses a partir da data de entrega. | UNIDADE | 60 | |||
18 | CONDIMENTO CORANTE NATURAL, pó a base de semolina de milho, sal e extrato oleoso de urucum, pacote com 1 kg, sem glúten, com data de validade, peso, data de fabricação. Em embalagem plástica hermeticamente fechada, com data d validade de até 06 meses a partir da data de entrega | UNIDADE | 60 |
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19 | CONDIMENTO ORÉGANO, apresentação natural, matéria-prima orégano, aspecto físico granulado, pacote com no mínimo 30 gramas. Em embalagem plástica hermeticamente fechada, com data de fabricação, peso e validade estampados. Data de validade de até 06 meses a partir da data de entrega. | UNIDADE | 100 | |||
20 | CONDIMENTO PIMENTA DO REINO, contendo 1 kg, apresentação industrial, matéria-prima pimenta do reino, aspecto físico pó. Em embalagem plástica hermeticamente fechada, com data de fabricação, peso e validade estampados. Data de validade de até 06 meses a partir da data de entrega | UNIDADE | 5 | |||
21 | CRAVO, constituídos por botões florais sãos, secos e limpos, acondicionado em saco plástico de 1kg íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. | UNIDADE | 40 | |||
22 | CREME DE LEITE, tradicional, apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%, embalagem contendo no mínimo 200 gramas, com identificação do produto e prazo de validade. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 200 | |||
23 | ERVILHA, reidratada, em conserva, contendo no mínimo 200 gramas, embalagem em lata, com identificação do produto e prazo de validade. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 100 | |||
24 | EXTRATO DE TOMATE, concentrado, embalagem contendo mínimo 350 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 2.500 | |||
25 | FARINHA DE TRIGO, pacote de 1 kg, especial com fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados e resistentes, contendo dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, peso líquido. Com validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega de acordo com | KG | 500 |
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a resolução 12/78 da CNNPA. | ||||||
26 | FARINHA SUPLEMENTO ALIMENTAR A BASE DE ARROZ, Ingredientes: açúcar, vitaminas, sais minerais, aromatizante e glúten. Embalagem: sachê contendo no mínimo 400 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | UNIDADE | 250 | |||
27 | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, em saco transparente, isento de sujidades não violadas, resistentes, quantidade de 1 kg, Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | KG | 1.000 | |||
28 | FERMENTO QUÍMICO, deve se apresentar bom estado de conservação, com ausência de qualquer característica que não seja inerente ao produto. Embalagens de 40 gramas íntegras e livres de sujidades. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 100 | |||
29 | FLOCÃO DE MILHO, farinha de milho flocada sem sal, cor amarela, sem sujidade e sem corpos estranhos, embalagem integra e bem vedada, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em embalagem de 500 gramas, plástica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 1.500 |
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30 | FUBA DE MILHO, embalagem com no mínimo 500 gramas. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 500 | |||
31 | LEITE DE COCO, Natural preparado com endosperma procedente de frutos são e maduras, isentos sujidades, parasitas e larvas. Apresentar aspectos, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionada embalagem de 200 ml, contendo externamente os dados de identificação e procedências, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 300 | |||
32 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, apresentação acondicionado em embalagem de 200 gramas e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 500 | |||
33 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, apresentação acondicionado em embalagem de 400 gramas, deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 1.500 |
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34 | LEITE EM PÓ, desnatado instantâneo, pacote mínimo 300 gramas. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega, dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. | UNIDADE | 150 | |||
35 | LEITE EM PÓ, sem lactose, leite semidesnatado com 1,55% de gordura, enzima lactasse, vitaminas (C, A e D) e estabilizantes (citrato de sódio, trifosfato de sódio, difosfato de sódio e monofosfato de sódio). Não contém glúten. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante, embalagem de 400 gramas. | UNIDADE | 100 | |||
36 | CENOURA, De boa qualidade, tamanho médio e coloração uniforme, isenta de infermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos, ouriundos do manuseio e transporte. Compacta e Firme. | KG | 2000 | |||
37 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum, enriquecida com ferro e ácido fólico. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. Acondicionados em embalagem de 500 gramas, plástica, atóxica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 1.500 |
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38 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum, enriquecida com ferro e ácido fólico. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. Acondicionados em embalagem de 500 gramas, plástica, atóxica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 2.500 | |||
39 | MANTEIGA, com sal de primeira qualidade, embalagem com no mínimo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 50 | |||
40 | MARGARINA VEGETAL, com sal, embalagem: pote com 250 gramas, com identificação do produto. Identificação de fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 600 | |||
41 | MASSA PARA SOPA, tipo dente ou concha, produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum, enriquecida com ferro e ácido fólico. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. Acondicionados em embalagem de 500 gramas, plástica, atóxica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 800 |
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42 | MILHO BRANCO OU AMARELO PARA MUNGUNZÁ, seco processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de mungunzá, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em embalagem de 500 gramas, plástica, transparente, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 400 | |||
43 | MILHO PARA PIPOCA, de primeira, em grão seco, embalagem de 500 gramas. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 600 | |||
44 | MILHO VERDE, em conserva, embalagem com no mínimo 350 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 100 | |||
45 | ÓLEO COMESTÍVEL, de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E, embalagem contendo no mínimo 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 482/99 - Anvisa. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 600 | |||
46 | OVOS, tipo extra, classe A, branco, embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 gramas. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. Deve apresentar em sua embalagem o registro de avaliação sanitária a nível municipal , SIM, ou estadual SIE ou federal SIF. | UNIDADE (DUZIA) | 500 |
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47 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, flocos, desidratada, tipo bovina. Pacote com 400 gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 600 | |||
48 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, flocos, desidratada, tipo frango. Pacote com 400 gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 600 | |||
49 | SAL REFINADO, produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, isento de impurezas e umidade, de acordo com a Legislação Federal Específica, acondicionado em embalagem de 01 kg, saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | KG | 300 | |||
50 | TRIGO PARA QUIBE, embalagem contendo no mínimo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 3 (três) meses a partir data de entrega. | UNIDADE | 800 | |||
51 | VINAGRE BRANCO, produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e | UNIDADE | 100 |
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vegetais, embalagem em PVC (policloreto de vinila) de 750 ml. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | ||||||
52 | BACON, defumado, carne suína com gordura, embalado à vácuo e devidamente rotulado conforme a legislação, Com registro do SIF, SIM ou SIE vigente, em embalagem de 250 gramas. | UNIDADE | 50 | |||
53 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA MISTA, frescal, embalada à vácuo, com registro no SIF ou SISP. Com data de validade impresso na embalagem em embalagem de 1 Kg. Com registro do SIF, SIM ou SIE vigente, em embalagem de 250 gramas. | KG | 600 | |||
54 | BATATA INGLESA, De boa qualidade, tamanho médio e coloração uniforme, isenta de infermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos, ouriundos do manuseio e transporte. Compacta e Firme. | KG | 2000 | |||
55 | SALSICHA DE CARNE SUÍNA/BOVINA TIPO HOT DOG, com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo no máximo de 10%. Com registro no SIF,SIM ou SISP. Produto deverá ser entregue resfriado e com a data de validade impresso em embalagem de 3kg. | PACOTE | 600 | |||
56 | PÃO DOCE, produto obtido pela cocção, em condições tecnologicamente adequadas, de uma massa fermentada, preparada com farinha de trigo e ou outras farinhas que contenham naturalmente proteínas formadoras de glúten ou adicionadas das mesmas e água, podendo conter outros ingredientes. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega, pesando 50 gramas. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. | UNIDADE | 7.000 |
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57 | PÃO PARA CACHORRO QUENTE, produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, sal e água, podendo conter outras substâncias alimentícias. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega, pesando 50 gramas. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. | UNIDADE | 5.000 | |||
58 | PÃO FRANÇÊS, produto obtido pela cocção, em condições tecnologicamente adequadas, de uma massa fermentada, preparada com farinha de trigo e ou outras farinhas que contenham naturalmente proteínas formadoras de glúten ou adicionadas das mesmas e água, podendo conter outros ingredientes. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega, pesando 50 gramas. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. | UNIDADE | 7.000 | |||
59 | ALHO NACIONAL DE PRIMEIRA QUALIDADE, produto não deverá apresentar umidade, problemas com coloração (escura), presença de impurezas, odor desagradável estar machucado, presença de dentes murchos e perfurados. | UNIDADE | 200 | |||
60 | BETERRABA, não é tolerada a presença de beterrabas que apresentem os seguintes defeitos listados: Dano profundo - qualquer lesão, não importando a origem, que exponha ou atinja a polpa da raiz, podendo ou não estar cicatrizada, deficiência de boro, rachadura, mecânica e praga; Murcho - raiz com desidratação caracterizada por flacidez; Podridão - dano patológico e ou fisiológico que leva à decomposição, desintegração ou fermentação em qualquer grau; e Passado - raízes muito grandes colhidas tardiamente e que podem apresentar-se fibrosas. | KG | 500 | |||
61 | CEBOLA BRANCA, com grau médio de amadurecimento, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e | KG | 2.000 |
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coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, graúda, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas. | ||||||
62 | GENGIBRE, in natura com raiz tuberosa no grau normal de evolução de tamanho, cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa. | KG | 20 | |||
63 | MAÇÃ NACIONAL, deve ser de cor viva, firme e pesada em relação ao tamanho. A casca deve ser lisa, sem depressões ou machucados. Tamanho médio de primeira qualidade. Apresentando grau de maturação al que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos a superfície externa Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | UND | 2.000 | |||
64 | MELANCIA, produto precisa ter a casca firme, lustrosa e sem manchas escuras. Ela deve ser pesada em relação ao seu volume, não ter menos de 09 k Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, isenta de sujidades, insetos,parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos a superfície externa Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | KG | 5.000 | |||
65 | PIMENTÃO AMARELO, produto deve ser firme, lustroso e com o cabo verde. | KG | 50 | |||
66 | PIMENTÃO VERDE, produto deve ser firme, lustroso e com o cabo verde. | KG | 80 | |||
67 | PIMENTÃO VERMELHO, produto deve ser firme, lustroso e com o cabo verde. | KG | 10 | |||
68 | REPOLHO, liso, fresco, de primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e corte. | KG | 100 |
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69 | CARNE BOVINA ACÉM – MOIDA, in natura congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de aponevroses, com registro no SIF ou SISP em embalagem de 1 Kg, validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega | PACOTE | 1.000 | |||
70 | CARNE BOVINA CHÃ DE DENTRO - DE SOL, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante em embalagem de 1 Kg, validade de no mínimo 30 (trinta) dias a partir da entrega do produto. | KG | 50 | |||
71 | CARNE BOVINA MÚSCULO, in natura, produto deverá ser entregue congelado, sem tempero, embalada à vácuo, devidamente rotulado conforme a legislação vigente. Com registro no SIF e SIE em embalagem de 1 Kg, validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. | KG | 500 | |||
72 | CARNE BOVINA SALGADA (CHARQUE) - curada e seca, ponta de agulha, de 1ª qualidade, com baixo teor de gordura, embalado à vácuo. A embalagem deve conter selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), dados de identificação do produto, validade, fabricação, validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da entrega do produto. | KG | 200 | |||
73 | CARNE BOVINA TRASEIRA, (alcatra, patinho, lagarto, etc) embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, | KG | 200 |
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DIPOA N. 304 de 22/04/96 e N.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA N. 105 DE 19/05/99 e da Lei Municipal/ Vigilância Sanitária N. 5504/99. | ||||||
74 | FRANGO (COXA E SOBRECOXA), cortes congelados e não temperados, embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA N.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária N.5504/99 e Resolução RDC N. 13 DE 02/01/2001. | KG | 300 | |||
75 | FRANGO (PEITO), com osso, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | KG | 1.000 | |||
76 | PEIXE, (Corvina em postas) em postas, congelado em embalagem em filme, pvc, transparente ou saco plástico com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – CNNPA. | KG | 150 |
O transporte de todos os produtos, principalmente os perecíveis deverão ser efetuados em veículos adequados que atendam a todas as exigências da vigilância sanitárias e demais normas vigentes.
É de responsabilidade da empresa fornecedora a entrega e o transporte dos produtos até o depósito das unidades escolares ou ao local indicado na autorização de fornecimento.
3.4. Da qualidade
Os gêneros alimentícios devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, sac (serviço de atendimento ao consumidor), dados do produtor, peso e orientações sobre armazenamento de acordo com a legislação vigente.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, conforme determinação do fundo nacional de desenvolvimento da educação (fnde), ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
Será de responsabilidade das empresas vencedoras, a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes neste termo de referência:
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece as Leis Federais n 8.666 de 21.06.1993, com suas alterações e todas as demais normas e legislação vigentes e aplicáveis.
5. DEVERES E DISCIPLINAS EXIGIDOS DA EMPRESA VENCEDORA
5.1. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
- Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho do fornecimento ou em conexão com ele; Prefeitura Municipal de Almadina ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
- Responsabilizar-se pelo fornecimento, testes e funcionamento do objeto deste Contrato e pelo fornecimento da documentação pertinente atendido os requisitos e observadas às normas constantes dos Anexos que integram este instrumento.
- Executar o fornecimento na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas legais a que está sujeita para o cumprimento deste contrato;
- Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
- Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
- Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer serviço;
- Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do bem, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
- Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação/contratação;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo Contratante, para representar a Contratada, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;
- Apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao objeto deste Contrato e do Termo de Referência ao Protocolo do CONTRATANTE, as quais deverão estar acompanhadas da relação em ordem crescente numérica dos números dos acessos e seus respectivos valores;
.
6. DEVERES DO CONTRATANTE
6.1. CONSTITUEM DEVERES DO CONTRATANTE:
- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa Contratada para a fiel execução do contrato; Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
- Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas;
- Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos profissionais da CONTRATADA; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/1993;
- Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e aceitos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo.
- Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato.
7. PREÇOS
Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura, após certificação da nota fiscal/fatura acompanhada de todas as certidões exigidas. Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização do objeto do Contrato a ser gerado neste processo licitatório, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo através de servidor designado pelo secretário HAMURABE XXXX XXXXXXX XXXXXX, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, e deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.
8.2 - O Fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação em registro próprio, determinando o que for necessária à regularização das faltas ou inconsistências observadas, nos moldes do Termo de Referência.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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8.3 – A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
8.4 – No relatório gerencial da despesa de que trata os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993, deste TR/ constarão os serviços prestados, e será o mesmo base para conferencia do Fiscal do Contrato, que confrontará suas informações com base nos orçamentos apresentados
8.5 – A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será período de o qual deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses.
ALMADINA-BA, 18 de Fevereiro em 2021.
.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 001/2022 | ||
ABERTURA: -------- | HORÁRIO: ----- ( ) | |
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ. : | TELEFONE: | |
ENDEREÇO: | CIDADE: | UF: |
PLANILHA EM ANEXO
TRANSPORTE | Por conta e responsabilidade do Fornecedor. |
LOCAL DE ENTREGA | Secretaria de Educação |
PRAZO DE ENTREGA | Em até 05 (Cinco) dias após a Solicitação. |
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
O valor total é de R$ ( )
Declaramos que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I – Especificações Técnicas/Proposta de Preço deste Edital.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente. O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme art. 64, §3º da Lei de Licitações. A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.
, de de
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
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ANEXO III
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022
Pelo presente instrumento, a Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA, ÓRGÃO GERENCIADOR DESTE REGISTRO DE PREÇOS, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx , Departamento de Licitação, Almadina, Bahia, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nos termos do artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
publicada no DOM nº..........do dia .................., e Jornal ...., pagina ........
Transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, as empresas abaixo citadas, doravante denominadas Fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM CONFORMINADE COM O PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE ALMADINA-BA NO EXERCICIO DE 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos insumos estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022 – Sistema de Registro de Preços, conforme o tabela (s) abaixo:
NOME DA EMPRESA: ......................................................... Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº........., localizada no endereço, ......................................., telefone , neste ato
representada pelo Sr. , inscrito no CPF nº , portador do RG nº
, residente e domiciliado .............
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01. | ||||||
VALOR TOTAL .............................R$......................................................( ). |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a Comissão Permanente de Licitação, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos das legislações vigentes, autorização para fornecimento dos insumos para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação.
3.3 – Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais, objeto deste Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os produtos;
3.5 - Os itens deverão ser entregues, em local designado pela Diretoria requisitante (órgão participantes do SRP), de acordo com o edital do Pregão Eletrônico 001/2022, Termo de Referência, Anexo I, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.6 - O PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento de cada parcela dos produtos entregues, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
4.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, as Autorizações de Fornecimento, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
4.3 Havendo erro na fatura ou recusa pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA na aceitação dos produtos entregues, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
4.4 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos produtos entregues total ou parcial.
4.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
4.6 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhista.
a) O pagamento será feito, em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento do material, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
b) Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
c) A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será até 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ata e da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município, permitindo sua prorrogação conforme legislação pertinente.
5.2 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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xxxxxxx, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.3 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.2.4 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação, diante dos resultados de classificação apresentados na Ata.
5.3 - Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.3.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS NÃO-PARTICIPANTES/ADESISTAS
6.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2- Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.3- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.4- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1- Pela Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
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7.2- Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.2.1- A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3- Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2- Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2- Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos administrativos relacionados ao PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS- SRP.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Almadina-Bahia, ..... de de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA PREFEITO
CONTRATANTE
Representante Fornecedor
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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ANEXO IV
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ALMADINA MINUTA DO CONTRATO FORNECIMENTO Nº XXX/2022
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ALMADINA- BAHIA, E DE OUTRO, A EMPRESA....................
O presente Contrato para celebrar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM CONFORMINADE COM O PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE ALMADINA-BA NO
EXERCICIO DE 2022, CONFORME ANEXO I, e conforme especificações constantes no edital e Termo de Referência e modelo de Proposta, anexos do edital, através de Registro de Preços, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA e a empresa , inscrito no
CNPJ: O Município de Almadina, pessoa jurídica de direito
público, com sede administrativa localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxxxx – XX , inscrita no CNPJ sob o nº 14.147.466/000129, neste ato representado pela Excelentíssimo Prefeito Municipal, Milton Silva Cerqueira, brasileiro, casado, portador de RG Nº 03570781-01 SSP-BA e inscrito no CPF 020.784.735- 53, residente e domiciliado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, Centro- Almadina – BA, e do outro lado a empresa , situada à , inscrita no CNPJ sob nº , aqui representada pelo Sr°. e RG n.º , de agora em diante denominado simplesmente, CONTRATADA, consoante os termos do Contrato Social que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, se fazem presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022, as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM CONFORMINADE COM O PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE ALMADINA-BA NO EXERCICIO DE 2022, CONFORME ANEXO I, e conforme especificações constantes no edital e Termo de Referência e modelo de Proposta, anexos do edital, através de Registro de Preços, na licitação do Pregão Eletrônico Nº ......../. e adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado na imprensa
oficial.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA CNPJ: 14.147.466/0001-29
LICITAÇÕES E CONTRATOS
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: Projeto Atividade: Elementos de Despesa: Fonte Recurso:
3.
CLAUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ (prazo por extenso) para o fornecimento de
.........................................
§ 1° - Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, salvo nas condições previstas no Art. 65, II, “d” da Lei 8.666/1993.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto contratado.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO
5.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art.57 da Lei nº. 8.666/93.
O prazo de entrega do objeto contratado é imediato, contados a partir da autorização de fornecimento
§ 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem ônus para a Administração.
§ 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 57 da Lei 8666/93.
§ 3º - A forma de fornecimento do objeto do presente contrato é parcelada.
6.
CLÁUSULA SEXTA –DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBEJTO
§ 4º - O local de entrega será .........
O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material e/ou equipamento com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 03
(três) dias úteis.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
§ 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
§ 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
A) advertência;
B) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o
Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
C) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
D) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
E) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
9.CLÁUSULA NONA – COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§ 2º. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
§ 3º. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
§ 4º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
§ 5º. O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
§ 6º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual,
independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
§ 7º. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na imprensa oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
11.
Serão oferecidas em prazo razoável a ser arbitrado pelo órgão competente para que seja assegurado a plena execução do contrato, bem como a possibilidade da troca dos bens licitados, que se encontre com vícios ou defeitos, como também prejuízos causados a terceiros, conforme prevê o Art. 55, VI da Lei 8.666/1993, podendo ainda o setor de fiscalização recusar os materiais que estejam no prazo de validade na eminência de expirar.
12.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA –FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Coaraci - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Almadina, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO CONTRATANTE
XXXXX
Contratada
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA CNPJ: 14.147.466/0001-29
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022
LICITAÇÕES E CONTRATOS
M O D E L O D E C R E D E N C I A M E N T O / P R O C U R A Ç Ã O
(Este anexo é um modelo e deve ser feito preferencialmente em papel timbrado do licitante)
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua , nº.
........ Como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. Praticar
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº , conferindo- lhe,
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx (BA), ......... de de 2022
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)
(Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA CNPJ: 14.147.466/0001-29
ANEXO VI
LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022
M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O D E CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito preferencialmente em papel timbrado do licitante)
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à ,
declara, sob as penas da lei, o pleno conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações objeto da licitação e atendimento as exigências de habilitação, ciente das sanções factíveis a serem aplicadas conforme a lei 8.666/93.
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA CNPJ: 14.147.466/0001-29
ANEXO VII
LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022 MODELO DE DECLARAÇÕES
(A serem colocadas no envelope de Documentação)
(Este anexo é um modelo e deve ser feito preferencialmente em papel timbrado do licitante)
Ilmº. Sr. Pregoeiro Oficial
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022
A EMPRESA (NOME),
DECLARA para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988;
DECLARA que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
Carimbo da empresa:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA CNPJ: 14.147.466/0001-29
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
(Este anexo é um modelo e deve ser feito preferencialmente em papel timbrado do licitante) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal ou credenciado Xx (a), portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
, de de 2022.
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA CNPJ: 14.147.466/0001-29
ANEXO IX DECLARAÇÃO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
(Este anexo é um modelo e deve ser feito preferencialmente em papel timbrado do licitante)
O licitante abaixo DECLARA, para todos os fins e efeitos das Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que:
a) Recebeu em tempo hábil toda documentação pertinente e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do presente Edital.
b) Possui capacidade operativa e disponibilidade financeira para atender ao objeto desta licitação.
(cidade), (dia) de (mês) de 2022
XXXXXXXXXXXXXXXX
(Nome completo e assinatura do seu representante) (Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxxx– XX,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA CNPJ: 14.147.466/0001-29
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO X
D E C L A R A Ç Ã O
O licitante abaixo DECLARA os dados para confecção do contrato:
Empresa , sediada , nº , Estado , telefone n° , cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº , adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, na qualidade de , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n° , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado e
do CPF/MF , residente , nº , cidade , Estado .
(ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
[Digite aqui]