CONTRATO Nº 124/2022
CONTRATO Nº 124/2022
“Termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU – ES e a empresa EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS
PEDAGOGICOS LTDA, na forma abaixo”:
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx00, Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 27.167.451/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xx. Goese, Centro, Itaguaçu/ES, CEP: 29.690-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a Empresa EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA,
com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 000 Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 95.770-000 - CNPJ: 43.853.693/0001-78, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Tel: (00) 0000-0000, representada neste ato pelo seu representante legal, Srª. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CPF.: 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Feliz/RS, adiante denominado simplesmente CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, Lei nº 10520/02 e Lei Complementar nº 123/2006, é o que consta no Processo nº 2631/2022 e Pregão Eletrônico n° 042/2022, tem justo e contratado o que consta das Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de material educativo e esportivo para atender as necessidades dos Centros de Educação Infantil-Creche CEI “Maria Loss Coser”, CEI “Xxxxx Xxxxxxx Covre” e CEI “Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx”, deste município.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Pregão Eletrônico nº. 042/2022, as quais, independente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela execução do objeto deste instrumento contratual, a “CONTRATANTE” pagará a “CONTRATADA”, conforme o constante no anexo I deste Contrato.
§1º – O valor total do presente contrato é de R$ 4.573,28 (Quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos).
§2º – O pagamento ao (a) CONTRATADO (A) será efetuado mediante depósito bancário, de acordo com a proposta apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), contra entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx observando o prescrito no art.5º, da Lei 8.666/93, no que concerne a ordem cronológica ou datas de suas exigibilidades em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx.
§3º – A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade junto à Fazenda Federal/União/INSS, Estadual, Municipal da sede do (a) CONTRATADO (A), FGTS e CNDT;
§4º – Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago seja o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros;
§5º – O valor será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
§1º – O prazo de vigência do contrato será de 06/10/2022 até 31/12/2022
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do Contrato a ser firmado correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
040 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MDE
040001.1236500092.033 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 33903000000-Material de consumo; Ficha - 0000237; Fonte de Recurso – 11240000000 33903000000-Material de consumo; Ficha - 0000966; Fonte de Recurso – 21240000000
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA
§1º – Os materiais deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis, após recebimento da Ordem de Fornecimento, no Almoxarifado Municipal, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xx000, no Centro do Município de Itaguaçu-ES, no horário de 07h30min às 11h, condicionado à conferência, exame quantitativo e qualitativo com aceitação final, em perfeita condição de uso, sem qualquer despesa adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DAS PARTES
§1º – Compete à Contratada:
I - entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos neste Contrato;
II - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
III - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
IV - garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
§2º – Compete à Contratante:
I - Emitir autorização de fornecimento com antecedência de 10 (dez) dias úteis
II - efetuar o pagamento após a entrega do objeto em caso de aceitabilidade;
III - designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega do objeto.
XXXXXXXX XXXXX – NOMEAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
§1º – A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo MUNICÍPIO, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado pelo gestor/fiscal da contratação nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e será exercida de acordo com a Instrução Normativa SSP Nº 42/2015, que “dispõe sobre normas e procedimentos para acompanhamento e o controle de execução dos contratos”, aprovada pelo Decreto Municipal Nº. 8.065/2015, por servidor, designado pelo órgão solicitante, responsável pelo recebimento do(s) serviço(s), com autoridade para exercer em nome do MUNICÍPIO, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
I - A contratação terá como gestor/fiscal, o servidor GELIANI SURLO MARGON, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução da referida assessoria, com poderes amplos e irrestritos para acompanhar os serviços prestados e procedendo com a verificação das especificações, e bem como propor penalidades e analisar documentos.
II - O Fiscal é a pessoa responsável por acompanhar os serviços prestados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo e determinando o que for necessário para regular as faltas observados e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance;
III - Compete ao Fiscal o acompanhamento e verificação da conformidade dos serviços prestados, a fim de que as normas que regulam a relação com a CONTRATADA sejam devidamente cumpridas.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
§2º – A fiscalização por parte da Administração Municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último;
§3º – A fiscalização deve ser mantida desde o início até o final dos serviços e ser feita por profissional habilitado, com experiência técnica necessária.
§4º – Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, a mesma assumirá tal responsabilidade.
§5º – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
§1º – Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações a CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão dos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
§2º – A CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
I) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para à MUNICIPALIDADE;
II) MULTA POR MORA – a penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global da contratação respectiva até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M= valor da multa; C= valor da ARP e, D= número de dias em atraso, nos seguintes casos:
a) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega e/ou execução, poderá ser considerada a inexecução total do objeto;
b) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
c) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas a CONTRATADA;
d) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
e) A contratação, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas neste Contrato, poderá ser rescindida unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
f) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “III”, “IV” e “V” abaixo.
III) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de ITAGUAÇU por um período de até 02 (dois) anos, nos casos de recusa nos casos de recusa quanto à assinatura do instrumento contratual, fornecimento dos materiais ou prestação dos serviços.
IV) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
V) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Município de ITAGUAÇU, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato e/ou instrumento substitutivo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
VI) Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no Art.109, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
VII) As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Municipalidade, através do Chefe do Poder Executivo, após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
VIII) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
IX) O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no Art.110, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
X) A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
§1° – Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
I) O descumprimento total ou parcial, pela “CONTRATADA”, de quaisquer das obrigações/responsabilidades contratuais;
II) A transferência total e parcial do contrato, sem prévio consentimento do “CONTRATANTE”;
III) O cometimento reiterado de faltas no cumprimento do contrato;
IV) A decretação de falência ou insolvência civil da “CONTRATADA”;
V) A dissolução da sociedade;
VI) A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da “CONTRATADA”
que, a juízo do “CONTRATANTE”, prejudique a execução do contrato;
VII) O atraso injustificado na entrega dos materiais;
VIII) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IX) A comprovação da impossibilidade de entregar o objeto;
X) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o “CONTRATANTE” e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do “CONTRATANTE”, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias , salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo prazo.
XII) O atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração decorrente do fornecimento ou parcelas destes, já executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à “CONTRATADA” o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigação até que seja normalizada a situação;
XIII) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV) Outras causas relacionadas ao Edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da “CONTRATADA”.
§2° – O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da “CONTRATADA”, implicará, necessariamente, na rescisão contratual.
§3° – Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da “CONTRATADA” relativas a este contrato.
§4° – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da “CONTRATADA” todos os imposto e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como os encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO “CONTRATANTE”:
A CONTRATADA reconhece os direitos do “CONTRATANTE”, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS.
Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos será competente o foro da Comarca de Itaguaçu - ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justas e contratadas, o “CONTRATANTE” e a “CONTRATADA” firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Itaguaçu/ES, 06 de outubro de 2022.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO:
EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I - CONTRATO Nº 000124/2022
Pregão Eletrônico Nº 000042/2022 Processo: 002631 / 2022
Contrato Nº 000124/2022
Empresa: EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA CNPJ: 43.853.693/0001-78
Endereço: XXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 000 - XXXXXX - XXXXX - XX - XXX: 00000000
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Local/Setor: SEC. MUN. EDUCACAO - APOIO AS CRECHES
Aquisição de material educativo e esportivo para atender as necessidades dos centros de educação infantil-creche CEI "Maria Loss Coser", CEI "Xxxxx Xxxxxxx Covre" e Cei "Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx" deste municipio.
115610100000 - MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
Item | Lote | Ficha | Quant | Unidade | Código | Especificação | Unitário | Valor Total |
006 | 006 | 00237 | 10,00 | KIT | 05029644 | KIT PRAIA Contendo 01 balde, 04 formas, 01 rastelo e 01 pá. Tamanho aprox. Alt: 15 cm e diâmetro: 17 cm. Material: polietileno - DIVPLAST | 19,5000 | 195,00 |
013 | 013 | 00237 | 30,00 | UND | 05029670 | CARRO BOMBEIROS EM AÇÃO De plástico, dimensões aproximadas do produto (cm) AxLxP: 21,8x17x34,5cm. - CARDOSO | 39,0000 | 1.170,00 |
017 | 017 | 00237 | 10,00 | UND | 05034444 | CUBO DE ENCAIXES MÁGICOS confeccionado em madeira com quatro lados cortados a laser de diversas formas de encaixe. Medidas aproximadas em 0,17x0,15x0,15 - JOTT PLAY/ 2065 | 36,0000 | 360,00 |
018 | 018 | 00237 | 6,00 | UND | 05029679 | CARRINHO DE BONECA de plástico com dimensões aproximadamente: Altura x Largura: 58 cm x 21 cm - DM/ 3600 | 49,9800 | 299,88 |
020 | 020 | 00237 | 20,00 | UND | 05029654 | BLOCO PEDAGOGICO ZOOLOGICO Material: Madeira (Dimensões aproximadas da embalagem (cm) - AxLxP 20,5x26x5cm) - XALINGO | 39,4900 | 789,80 |
021 | 021 | 00237 | 5,00 | UND | 05029656 | PEÇAS DE ENCAIXE LEGO com 500 peças de montar. medidas: altura x largura x comprimento sacola: 65cm x 30cm x 30cm8 pinos: 2,7cm x 2,9 x 5,8 cm6 pinos: 2,7cm x 2,9cm x 4,4cm4 pinos: 2,7cm x 2,9cm x 2,9cm 2 pinos: 2,7cm x 2,9cm x 2,9cm carrinho: 4,0cm x 5,3cm x 8,9cm gabininha: 2,8cm x 3,8cm x 4,4cm conteúdo da embalagem: 500 peças incluindo rodinhas - LUC TOYS | 113,3200 | 566,60 |
022 | 022 | 00237 | 10,00 | KIT | 05029683 | KIT LIMPEZA INFANTIL com 4 peças (02 tipos de vassouras, 01 Pá e 01 Rodo) com tamanho aproximados de: 1 Rodo - 64 cm x 15 cm 1 Vassoura - 59 cm x 10 cm 1 Vassoura tipo Pelo - 54 cm x 12 cm 1 Pazinha - 61 cm x 10 cm - IMP | 40,5100 | 405,10 |
023 | 023 | 00237 | 6,00 | UND | 05029684 | LOUSA MAGICA COLORIDA Lousa, 2 carimbos para a lousa e 1 caneta magnética para desenhar na lousa. material: polietileno. Tamanhos aproximados: largura: 41, altura: 30cm, profundidade: 3,5cm, peso aproximado: 610 gramas - DM/ DMT5023 | 36,6500 | 219,90 |
029 | 029 | 00237 | 6,00 | UND | 05029692 | AVIÃO DE BRINQUEDO Em material plástico com | 27,0000 | 162,00 |
medidas aproximadamente: Comprimento x Largura x Altura: 26 cm x 20 cm x 10 cm - SPIDER/ 10012 | ||||||||
035 | 035 | 00237 | 6,00 | UND | 05029659 | TAPETE DE LETRAS Grande - material - EVA, contendo 26 peças com Dimensões aproximadas: 20 x 30 x 6 centímetros, 8mm em diversas cores. - IBEL | 67,5000 | 405,00 |
Total | 4.573,28 | |||||||
Total Geral | 4.573,28 |