UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT
TERMO ADITIVO 19/2023
Processo nº 23101.002612/2023-07
UG: UFNT (0064624) CONTRATO Nº: 30/2022 PREGÃO Nº: 10/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT E A EMPRESA MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, com sede na Xxxxxx 000
Norte, Av. NS 15, ALCNO 14, Plano Diretor Norte, CEP: 77.001-090, em Palmas/TO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.149.726/0001-04, neste ato representada pelo Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Reitor da Universidade Federal do Tocantins, credenciado por Decreto da Presidência da República, datado de 10/09/2021, publicado no DOU de 13/09/2021, portador da matrícula funcional nº 1413294, doravante denominada CONTRATANTE, e a MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.092.519/0001-51, sediada à 104 Sul, Xxx XX-00, Xx.00, Sala 07, Plano Diretor Sul, CEP: 77020-018, em Palmas/TO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23101.004080/2022-53 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. ACRESCENTAR 20,18% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 506.919,36 (quinhentos e seis mil, novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.1. O acréscimo corresponde à inclusão de 11 (onze) postos no item nº 04, sendo 10 (dez) postos de recepcionistas e 01 (um) posto de auxiliar operacional volante;
1.2. ALTERAR a Cláusula Terceira - Preço, em função do acréscimo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 394.218,29 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), perfazendo o valor anual de R$ 4.730.619,48 (quatro
milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, da dotação abaixo discriminada:
a) Gestão/Unidade: 154419
b) Fonte de Recursos: 8100
c) Programa de Trabalho: 193406
d) Elemento de Despesa: 339037
e) Plano Interno: MATOPG19DCN
f) Nota de Empenho: 2022NE977
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a garantia no valor de R$ 236.530,97 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, com vigência até 05/02/2024, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL registrado(a) civilmente como XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 27/06/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Reitor, em 28/06/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx(a), em 28/06/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 28/06/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0154665 e o código CRC 7C46F96C.