O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede
à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, nesta cidade, por seu Prefeito, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que fará realizar LICITAÇÃO, com base no processo administrativo nº 1298/2022; na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela portaria nº 1768/2021, tendo por local a sala de licitações junto a esta Prefeitura, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Leis Complementares nº 123/06, 127/07, 147/14, subsidiariamente a Lei 8.666/93, e suas alterações e demais legislações aplicáveis, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web, para gestão da frota de veículos e máquinas do Município, conforme termo de referência constante no Anexo I deste edital.
2. LOCAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO, INTERVALO DE LANCE E REALIZAÇÃO DO PREGÃO.
2.1 LOCAL: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 DATA: 28/03/2022
2.3 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08H10MIN
2.4 HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08H12MIN
2.5 INTERVALO DE LANCE: R$ 0,01 (um centavo)
Obs. Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DESCRITIVO DA LICITAÇÃO
3.1. MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
3.2. REGIME DE EXECUÇÃO: Aquisição pelo Menor valor por item.
3.3. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
3.4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: A instalação dos módulos rastreadores nos veículos deverá ser realizada no prazo de 20 (vinte) dias, após o recebimento do empenho. A instalação e cadastro dos veículos serão acompanhadas pelo fiscal do contrato e pelo responsável da secretaria de cada veículo.
3.5. RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Edital correrão às expensas das seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito Unidade:01 Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ. 2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito, Asses de imprensa e ouvidoria Elemento da Despesa 30 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Finanças Unidade:01 Secretaria Municipal de Finanças Proj./Ativ. 2.005 Manutenção da Secretaria de Finanças
Elemento da Despesa 89 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 06 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Unidade:01 Secretaria Municipal de Obras e Viação Proj./Ativ. 2.006 Manutenção da Secretaria de Obras e Viação
Elemento da Despesa 128 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Transportes Unidade:01 Secretaria Municipal de Transportes Proj./Ativ. 2.007 Manutenção da Secretaria de Transportes
Elemento da Despesa 178 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação Unidade:01 Setor de Ensino Fundamental
Proj./Ativ. 2.064 Manutenção do transporte escolar para o ensino fundamental Elemento da Despesa 220 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade:01 Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ. 2.084 Manutenção da frota
Elemento da Despesa 508 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade:01 Secretaria Municipal de Agricultura Proj./Ativ. 2.084 Manutenção da Secretaria de Agricultura
Elemento da Despesa 508 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Serviços Unidade:01 Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Serviços Proj./Ativ. 2.011 Manutenção da Secretaria de Indústria, Comercio e Serviços
Elemento da Despesa 508 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade:01 Secretaria Municipal de Assistência Social Proj./Ativ. 2.013 Manutenção da Secretaria de Assistência Social
Elemento da Despesa 665 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade:01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Proj./Ativ. 2.014 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
Elemento da Despesa 682 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
3.6. PAGAMENTO: O pagamento será de forma mensal, e será efetuado em até o 15º(décimo quinto) dia do mês subsequente, após a instalação completa dos sistemas de monitoramento veicular, mediante apresentação do documento fiscal correspondente ao objeto contratado e conferência e atestado de recebimento do objeto pelo fiscal do contrato.
3.6.1 O pagamento será efetuado mediante cheque, podendo ser efetuada mediante transferência bancária se o Banco for condizente à conta de recursos utilizada pelo Município, conforme cronograma de pagamento e disponibilidade de caixa a data pretendida. Não há possibilidade de pagamento por transferência, caso haja despesas bancárias para tal. A empresa poderá na proposta, indicar mais de uma conta bancária, para que possamos utilizar o mesmo banco quando do pagamento, havendo liquidez imediata.
4. DOS ANEXOS
Anexo I. Termo de Referência - Descrição/Especificação e Condições Gerais Anexo II. Minuta do Contrato.
Anexo III. Modelo de declaração de sujeição.
5. DO FORNECIMENTO DO EDITAL
5.1. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado junto a Xxxxxxxxx (Xxxxxx X. X. xxx Xxxxxx), na Divisão de Compras, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx – Três Passos/RS, em dias úteis, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes propostas.
5.2. O Edital também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone licitações/2022 ou no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido. Alterações serão divulgadas no site acima com antecedência de 24 horas, conforme lei.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar do presente certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto que preencham as condições exigidas neste Edital.
6.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
a) Pessoa física;
b) Empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;
c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) Empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
e) Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial;
f) Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública Municipal;
g) Empresa com os impedimentos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento para a sua correta utilização.
7.1.1 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
7.2.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.2.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
7.2.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e,
7.2.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
8. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 9 e 10 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
8.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema:
8.2.1 O cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital, como condição de participação.
8.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar 123/06,
como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital.
8.3. A falsidade de declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
8.4. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02(duas) horas.
8.5. Enviar, no caso de ser o vencedor, a proposta de forma digitalizada, no campo próprio do sistema (documentos) ou no prazo de 24h a contar da solicitação do pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
9.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, referências e demais dados técnicos (conforme o caso), bem como a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. Todos os itens deverão ser cotados, sob pena de desclassificação, uma vez que o julgamento dar-se-á pelo menor valor global por item.
9.2.1 Ao apresentar a proposta o licitante deverá observar atentamente o termo e referência.
9.3 Qualquer elemento que possa identificar o licitante na fase de cadastramento da proposta importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com o timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo se sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
9.4 Não cabe alegação posterior de desconhecimento do objeto, responsabilizando-se integralmente o licitante pela observância do mesmo ao cotar. Devendo acompanhar os adendos que por ventura houverem. Também não caberá pedido de desistência por fornecimento de folder junto com a proposta, se o mesmo não foi solicitado para classificação da proposta.
9.5 Não serão aceitos objetos em desconformidade com o descritivo deste edital, podendo o licitante substituí-lo no prazo fixado, sob pena de não o fazendo ser-lhe aplicadas as penalidades previstas.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 8 deste Edital.
I) Declaração de que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal 4.358/2002;
II) Declaração de Sujeição às Condições estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
III) Cópia autenticada do ato constitutivo da empresa (contrato social, registro comercial, decreto ou ata) para comprovar o ramo de atividade;
IV) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
V) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal e quanto à Dívida Ativa da União (abrangendo a de regularidade social, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/ RFB 1.791/14); Estadual e Municipal, sendo esta última da sede do licitante, dentro do
prazo de validade ou equivalente, na forma da lei;
VI) Prova de regularidade relativa ao FGTS;
VII) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VIII) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, concordata ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE com data de expedição inferior a seis meses.
IX) Apresentação de um 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que ateste que a licitante já prestou os serviços satisfatoriamente.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante utilização de sua chave e senha.
11.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens e campo próprio do sistema eletrônico.
11.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis no sistema.
12. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do Edital.
12.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
12.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
12.4. As propostas classificadas serão ordenadas primeiro pelo sistema e o pregoeiro dará início á fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
12.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
a) O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
b) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
13. DO MODO DE DISPUTA
13.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos;
13.2 A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
13.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
13.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de fase de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.5 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.6 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico – PORTAL DE COMPRAS PÚBICAS – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
14.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
14.2 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 8.4 do Edital.
14.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração.
14.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
15. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação, de que trata o item 10, enviados nos termos do item 8, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
15.2 A(s) beneficiária(s) da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 8.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação que comprove a sua regularidade, em cinco dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
15.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de sua proposta que atenda ao edital.
15.4 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recuso.
16. DO RECURSO
16.1 Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
16.2 Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de três dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.3 Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
16.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Resolvido os recursos eventualmente formulados, ou na inexistência de recurso, o Pregoeiro, fará a adjudicação dos itens objetos da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito de Três Passos, para homologação e decisão quanto à contratação, podendo, motivadamente, revogar a licitação por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade, inobservância aos termos do Edital ou ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso pela própria autoridade competente, que decidirá quanto à contratação.
17.3. Após a Homologação da Licitação pela Autoridade Competente, será convocado o interessado, para no prazo de 05 dias proceder na assinatura do Contrato administrativo, nos moldes da minuta constante no Anexo VII, deste Edital, nos termos do art. 64º da Lei 8666/93, o qual também poderá ser enviado à licitante através de Carta Registrada ou por e-mail, a critério da Administração.
18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Antes da data fixada para a abertura do pregão, quaisquer interessados poderão:
- solicitar esclarecimentos: via sistema, ou ainda por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) ou por escrito mediante protocolo diretamente com o pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes;
- formular IMPUGNAÇÃO contra cláusulas, condições ou descrições do objeto do Edital: obrigatoriamente entregue ao Pregoeiro, pessoalmente ou encaminhada via Correios/Sedex, ao Pregoeiro, devendo esta ser entregue ao destinatário até 03(três) dias úteis antes;
Obs.: a descrição do objeto e o preço de referência são de exclusiva responsabilidade do órgão/Secretaria solicitante, que será, neste prazo, intimada a prestar esclarecimentos, caso necessário, para consubstanciar a decisão do pregoeiro.
18.1.1. Havendo deferimento do pedido de impugnação que resulte em alterações substanciais nas cláusulas deste edital ou na descrição do objeto, esta decisão será publicada 24h antes da realização do pregão no sistema e no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone licitações/2021. Tal circunstância poderá inviabilizar a realização do certame, que será designado para outra data.
19. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 Após a Homologação da Licitação pela Autoridade Competente, será convocado o interessado, para no prazo de 05 dias proceder na assinatura do Contrato administrativo, nos moldes da minuta constante no Anexo II, deste Edital, nos termos do art. 64º da Lei 8666/93.
19.2. A Adjudicatária obriga-se, além das obrigações a ela inerentes previstas no Edital, a:
I – Prestar a execução do contrato na forma ajustada, vedada a subcontratação, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE;
II – Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto do presente Edital;
III – Entregar o objeto no prazo, especificações e quantidades fixadas no edital;
IV – Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
V – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI – Arcar com todas as despesas que decorrentes da efetiva prestação dos serviços, tais como taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
19.3. O adjudicatário deverá manter durante todo o período da contratação as condições de sua qualificação.
20. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
20.1 A prestação dos serviços deverá ocorrer no prazo constante do item 3.4 deste Edital e nos termos constantes do anexo I, iniciando-se o prazo da entrega a contar do recebimento do empenho.
20.2 O recebimento do objeto deste certame não exclui a responsabilidade do LICITANTE contratado quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município de Três Passos.
20.3 Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os serviços não atendam as especificações do objeto licitado, poderá a Administração abrir prazo de cinco dias úteis para correção ou rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a LICITANTE a providenciar as correções nos termos do anexo I.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa e contraditório, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar pequenas irregularidades; sendo que a penalidade de advertência poderá ser cumulada com a penalidade de multa.
b) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10%(dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) multa de 10% (dez por cento) quando o atraso for superior ao prazo fixado para o início dos serviços, contados da data do recebimento dos empenhos, configurando-se após esse prazo a inexecução total do contrato/fornecimento, com exceção dos casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovado;
e) A multa a que se refere o item acima incide sobre o valor total do contrato (autorização de fornecimento/empenho) e será descontado de Faturas ou créditos existentes ou recolhida em até 5 (cinco) dias úteis na Tesouraria da Prefeitura Municipal, contados da ciência da empresa por carta registrada ou recebimento do e-mail, sob pena de inscrição em dívida ativa;
f) as multas a que se referem os itens acima incidem sobre o valor total da contratação e poderão ser descontada de Faturas ou créditos existentes ou recolhida em até 5 (cinco) dias úteis na Tesouraria da Prefeitura Municipal, contados da ciência da empresa por carta registrada ou recebimento do e- mail, sob pena de inscrição em dívida ativa, depois de esgotados os recursos administrativos, respeitada a ampla defesa, caso o débito não seja quitado no prazo de sessenta dias;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, caso haja inexecução parcial do contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos, se houver inexecução total;
h) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
i) Pela inexecução total do contrato ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado, comutável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual se for o caso.
j) Xxxx recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento contratual, este ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total da contratação a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
l) As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão às LICITANTES remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
21.2 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo de forma injustificada.
21.3 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da LICITANTE ou CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93, observados os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, por decisão motivada e fundamentada em processo administrativo.
21.4 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
21.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.6 Para fins do cálculo do valor da multa, os valores serão atualizados, de acordo com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substituí-lo.
21.7 Esgotados todos os recursos, depois de notificado a LICITANTE ou CONTRATADA para o pagamento da multa, fica ciente que incidirão sobre o débito juros legais e correção monetária pelo INPC/IBGE até a quitação definitiva, sendo que após o prazo de sessenta dias, o valor devido será inscrito como dívida ativa municipal.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A participação na presente LICITAÇÃO implica na expressa e automática concordância aos termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, se houverem, não podendo alegar a LICITANTE, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
Atuarão como fiscais das aquisições cada secretário que será o responsável pela sua solicitação de aquisição.
22.2 O Órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar, no todo ou em parte, os negócios já realizados, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância aos termos deste Edital ou de seus Anexos, se for o caso.
22.3 A qualquer tempo, os gestores bem como o Fiscal do contrato poder solicitar que sejam apresentados prospectos e catálogos técnicos, fornecidos pelo fabricante ou revendedor, indicando os equipamentos que serão instalados nos veículos. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa, no caso de origem estrangeira deverão vir acompanhados de tradução. As informações dos equipamentos serão analisadas, a fim de comprovar as especificações mínimas exigidas.
22.4. As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da comarca de Três Passos - Estado do Rio Grande do Sul, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Três Passos/RS, 09 de março de 2022.
De Acordo Arlei Xxxx Xxxxxxxx
Procurador Jurídico Municipal Prefeito
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web para gestão da frota de veículos e máquinas do Município de Três Passos/RS.
2- JUSTIFICATIVA:
A contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular, tem por objetivo otimizar a gestão da frota de veículos e máquinas do Município de Três Passos, obtendo maior controle de itinerários, quilometragem, localização, despesas com combustíveis, manutenção, regime de trabalho dos veículos e condutores e máquinas, oferecendo maior segurança aos motoristas e operadores de máquinas, além de dar mais eficiência e economicidade aos serviços públicos.
3- DESCRIÇÃO DOS ITENS:
1 - Locação mensal de software de rastreamento veicular e gestão de frota, monitoramento via internet e App, acompanhamento, localização, prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), identificador de motorista (I-button ou cartão na quantidade necessária), em tempo real e ininterrupto, chip quadriband e gestão de frota, incluindo o fornecimento de equipamentos (regime comodato), componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento.
Item | Objeto | Quant. Veículos | Valor Unit (máximo a ser pago no período da contratação – 12 meses) | Valor total |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web para gestão da frota de veículos e máquinas do Município de Três Passos/RS | 108 | R$ 954,36 Valor mensal de R$ 79,53 | R$ 103.070,88 |
a.1) Relação de veículos e valores correspondentes
Veic. | Qu . | Unid. | Veículo | Placas | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 12 | Meses | ÔNIBUS | IPQ-4114 | 79,53 | 954,36 |
2 | 12 | Meses | MICRÔONIBUS | IPQ-4116 | 79,53 | 954,36 |
3 | 12 | Meses | ÔNIBUS | JAC-3D42 | 79,53 | 954,36 |
4 | 12 | Meses | MICRÔONIBUS | ISL-7171 | 79,53 | 954,36 |
5 | 12 | Meses | ÔNIBUS | ITM-2390 | 79,53 | 954,36 |
6 | 12 | Meses | ÔNIBUS | ITN-7552 | 79,53 | 954,36 |
7 | 12 | Meses | ÔNIBUS | IUR-2748 | 79,53 | 954,36 |
8 | 12 | Meses | ÔNIBUS | JAL-2H92 | 79,53 | 954,36 |
9 | 12 | Meses | ÔNIBUS | JAL-6G48 | 79,53 | 954,36 |
10 | 12 | Meses | ÔNIBUS | JAM-3C86 | 79,53 | 954,36 |
11 | 12 | Meses | SPIN | IXP-4I06 | 79,53 | 954,36 |
12 | 12 | Meses | Fiat Ducato | IYN-0176 | 79,53 | 954,36 |
13 | 12 | Meses | KA | JAE-9H34 | 79,53 | 954,36 |
14 | 12 | Meses | FIORINO | XXX-7E93 | 79,53 | 954,36 |
15 | 12 | Meses | CRONOS | JAY-7E94 | 79,53 | 954,36 |
16 | 12 | Meses | FIORINO | JAY-7E95 | 79,53 | 954,36 |
17 | 12 | Meses | SAVEIRO | IPU-7336 | 79,53 | 954,36 |
18 | 12 | Meses | STRADA | JAR-2F36 | 79,53 | 954,36 |
19 | 12 | Meses | STRADA | JAR-2F37 | 79,53 | 954,36 |
20 | 12 | Meses | UNO | JAR-2F38 | 79,53 | 954,36 |
21 | 12 | Meses | STRADA | JAR-2F39 | 79,53 | 954,36 |
22 | 12 | Meses | STRADA | JAR-2F40 | 79,53 | 954,36 |
23 | 12 | Meses | GOL | IQZ-0381 | 79,53 | 954,36 |
24 | 12 | Meses | TRATOR | 5085E | 79,53 | 954,36 |
25 | 12 | Meses | TRATOR | MF4292/4 | 79,53 | 954,36 |
26 | 12 | Meses | RETRO ESCAVADEIRA | RD406 | 79,53 | 954,36 |
27 | 12 | Meses | RETRO ESCAVADEIRA | RD406A | 79,53 | 954,36 |
28 | 12 | Meses | RETRO ESCAVADEIRA | RD406ADV | 79,53 | 954,36 |
29 | 12 | Meses | RETRO ESCAVADEIRA | RD406ADV2 | 79,53 | 954,36 |
30 | 12 | Meses | UNO | ITG-1294 | 79,53 | 954,36 |
31 | 12 | Meses | GOL | IYD-6951 | 79,53 | 954,36 |
32 | 12 | Meses | VOYAGE | IZM-0I26 | 79,53 | 954,36 |
33 | 12 | Meses | XXXXXX | XXX0X00 | 79,53 | 954,36 |
34 | 12 | Meses | RENEGADE | 79,53 | 954,36 | |
35 | 12 | Meses | STRADA | ISP-7642 | 79,53 | 954,36 |
36 | 12 | Meses | UNO | IVM-2926 | 79,53 | 954,36 |
37 | 12 | Meses | GOL | IQX-3325 | 79,53 | 954,36 |
38 | 12 | Meses | VOYAGE | ISB-4680 | 79,53 | 954,36 |
39 | 12 | Meses | SPIN | IVW-5486 | 79,53 | 954,36 |
40 | 12 | Meses | AMBULÂNCIA | DWM-9I52 | 79,53 | 954,36 |
41 | 12 | Meses | SPIN | IVW-5493 | 79,53 | 954,36 |
42 | 12 | Meses | DOBLO | IWN-3425 | 79,53 | 954,36 |
43 | 12 | Meses | UNO | IWY-5934 | 79,53 | 954,36 |
44 | 12 | Meses | CELER | IXL-1G85 | 79,53 | 954,36 |
45 | 12 | Meses | AMBULÂNCIA | JAI-3A92 | 79,53 | 954,36 |
46 | 12 | Meses | AMBULÂNCIA SPRINTER | NOVA | 79,53 | 954,36 |
47 | 12 | Meses | ÔNIBUS | IYK-6876 | 79,53 | 954,36 |
48 | 12 | Meses | MICRO ÔNIBUS | IYT-8778 | 79,53 | 954,36 |
49 | 12 | Meses | ÔNIBUS (novo) | IZG-8B45 | 79,53 | 954,36 |
50 | 12 | Meses | MOBI | JAI-3J53 | 79,53 | 954,36 |
51 | 12 | Meses | MOBI | JAI-4A49 | 79,53 | 954,36 |
52 | 12 | Meses | MOBI | JAI-4C90 | 79,53 | 954,36 |
53 | 12 | Meses | MOBI | JAI-4C92 | 79,53 | 954,36 |
54 | 12 | Meses | MOBI | JAI-4C93 | 79,53 | 954,36 |
55 | 12 | Meses | MOBI | JAI-4C94 | 79,53 | 954,36 |
56 | 12 | Meses | MOBI | JAI-4C96 | 79,53 | 954,36 |
57 | 12 | Meses | MOBI | JAI-4C98 | 79,53 | 954,36 |
58 | 12 | Meses | MOBI | JAI-4D01 | 79,53 | 954,36 |
59 | 12 | Meses | CRONOS | JAB-5H23 | 79,53 | 954,36 |
60 | 12 | Meses | CRONOS | JAB-5H68 | 79,53 | 954,36 |
61 | 12 | Meses | DUCATO | JBE-1H72 | 79,53 | 954,36 |
62 | 12 | Meses | DUCATO | JBA-1H82 | 79,53 | 954,36 |
63 | 12 | Meses | ROLO COMPACTOR | CH 15 | 79,53 | 954,36 |
64 | 12 | Meses | SPRINTER | HVS-4555 | 79,53 | 954,36 |
65 | 12 | Meses | CAMINHÃO XXXX | XXX-0000 | 79,53 | 954,36 |
66 | 12 | Meses | CAMINHÃO | IBL-9593 | 79,53 | 954,36 |
TANQUE | ||||||
67 | 12 | Meses | CORTADOR DE GRAMA | 79,53 | 954,36 | |
68 | 12 | Meses | CELER | IXL-1683 | 79,53 | 954,36 |
69 | 12 | Meses | KOMBI | IJU-6866 | 79,53 | 954,36 |
70 | 12 | Meses | CAMINHÃO BASCULANTE | ILG-9545 | 79,53 | 954,36 |
71 | 12 | Meses | CAMINHÃO BASCULANTE | IOC-6859 | 79,53 | 954,36 |
72 | 12 | Meses | FIORINO | JAY-6F17 | 79,53 | 954,36 |
73 | 12 | Meses | XXXXXXX | XXX-6F18 | 79,53 | 954,36 |
74 | 12 | Meses | KOMBI | IPQ-3307 | 79,53 | 954,36 |
75 | 12 | Meses | GOL | IQH-4011 | 79,53 | 954,36 |
76 | 12 | Meses | UNO | IRC-7020 | 79,53 | 954,36 |
77 | 12 | Meses | KIA | IRQ-6152 | 79,53 | 954,36 |
78 | 12 | Meses | CAMINHÃO TRUQUE | IWD-9764 | 79,53 | 954,36 |
79 | 12 | Meses | CAMINHÃO RIGIDO VOLVO | IZW-0E14 | 79,53 | 954,36 |
80 | 12 | Meses | CAMINHÃO D'ÁGUA | IBI-3C41 | 79,53 | 954,36 |
81 | 12 | Meses | CAMINHÃO BASCULANTE | IBL-4630 | 79,53 | 954,36 |
82 | 12 | Meses | GOL | IQX-3324 | 79,53 | 954,36 |
83 | 12 | Meses | CAMINHÃO TRUQUE | IQA-1212 | 79,53 | 954,36 |
84 | 12 | Meses | CAMINHÃO TRUQUE | IQB-3679 | 79,53 | 954,36 |
85 | 12 | Meses | UNO | ISB-2325 | 79,53 | 954,36 |
86 | 12 | Meses | CAMINHÃO TRUQUE | IVG-1243 | 79,53 | 954,36 |
87 | 12 | Meses | CAMINHÃO TRUQUE | IVG-3828 | 79,53 | 954,36 |
88 | 12 | Meses | CAMINHÃO TRUQUE | IVP-2416 | 79,53 | 954,36 |
89 | 12 | Meses | CAMINHÃO CARGO | IVW-0240 | 79,53 | 954,36 |
90 | 12 | Meses | CAMINHÃO PRANCHA | IWX-7935 | 79,53 | 954,36 |
91 | 12 | Meses | MOTONIVELADO RA | 845BMU | 79,53 | 954,36 |
92 | 12 | Meses | MOTONIVELADO RA | 865B | 79,53 | 954,36 |
93 | 12 | Meses | TRATOR ESTEIRA | D5K | 79,53 | 954,36 |
94 | 12 | Meses | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | E145C | 79,53 | 954,36 |
95 | 12 | Meses | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | R175C | 79,53 | 954,36 |
96 | 12 | Meses | MOTONIVELADO RA New Holland | RG170B1 | 79,53 | 954,36 |
97 | 12 | Meses | MOTONIVELADO RA New Holland | RG170B2 | 79,53 | 954,36 |
98 | 12 | Meses | MOTONIVELADO RA GR1803BR | MOT-03 | 79,53 | 954,36 |
99 | 12 | Meses | ROLO COMPACTADOR | VAP70LT | 79,53 | 954,36 |
100 | 12 | Meses | ROLO COMPACTADOR JCB 116D | ROL-01 | 79,53 | 954,36 |
101 | 12 | Meses | ROLO COMPACTADOR JCB 116D | ROL-02 | 79,53 | 954,36 |
102 | 12 | Meses | RETRO ESCAVADEIRA 3XJCB | RET-03 | 79,53 | 954,36 |
103 | 12 | Meses | RETRO ESCAVADEIRA 3XJCB | RET-04 | 79,53 | 954,36 |
104 | 12 | Meses | CARREGADOR | W20E | 79,53 | 954,36 |
105 | 12 | Meses | CAMINHÃO TRUCK – IVECO | IZT-7G16 | 79,53 | 954,36 |
106 | 12 | Meses | RANGER | MMB-0837 | 79,53 | 954,36 |
107 | 12 | Meses | ARGO | JAV-5I11 | 79,53 | 954,36 |
108 | 12 | Meses | CRUZE | JBB-1D76 | 79,53 | 954,36 |
Total | 8.589,60 | 103.070,88 |
SECRETARIA | VALOR MÊS | VALOR ANO | |
1 | AGRICULTURA | 1.113,47 | 13.361,60 |
2 | ASS. SOCIAL | 397,67 | 4.772,00 |
3 | EDUCAÇÃO | 1.272,53 | 15.270,40 |
4 | FINANÇAS | 79,53 | 954,40 |
5 | GABINETE | 79,53 | 954,40 |
6 | IND. E COMÉRCIO | 79,53 | 954,40 |
7 | MEIO AMBIENTE | 238,60 | 2.863,20 |
8 | OBRAS | 1.272,53 | 15.270,40 |
9 | SAÚDE | 1.908,80 | 22.905,60 |
10 | TRANSPORTES | 2.147,40 | 25.768,80 |
TOTAL | 8.589,60 | 103.075,20 |
4. DOS EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E INSTALAÇÃO:
4.1. Os equipamentos devem possuir no mínimo as configurações que seguem: Módulo rastreador:
a.1) Receptor de sinal GPS que viabilize um erro médio de deslocamento de no máximo 20 (vinte) metros, exceto em casos fortuitos, cujas responsabilidades não sejam de competência da CONTRATADA;
a.2) Antena interna de conexão rápida com satélite;
a.3) Capacidade para guardar no mínimo 2.000 posições internamente quando em áreas off-line, com descarregamento automático no sistema assim que obtiver retorno de sinal GSM;
a.4) Idioma em português.
4.2. Serviços de Comunicação:
a.1) Os equipamentos instalados devem ser desbloqueados (Multi-operadora) para uso de “SIMCARDs” Quadriband qualquer operadora que atua no Estado do Rio Grande do Sul;
a.2) O sistema de comunicação deve ter capacidade para transmitir os dados obtidos pelo Módulo de Identificação e Localização (posição do veículo, horário e Placa);
O sistema de comunicação deve ter sua homologação expedida pelo órgão regulador de telecomunicações
a.3) ANATEL;
a.4) O sistema de comunicação deve disponibilizar dados de forma segura para servidores externos a fim de integração com aplicativos de gerenciamento, monitoramento e controle.
4.3. Pormenores das instalações dos equipamentos nos veículos:
a.1) A alimentação de energia elétrica deve ser feita por meio de uma conexão alimentadas pela bateria. Deve ser protegida por fusível devidamente dimensionado para o modelo do equipamento ofertado;
a.2) A fiação elétrica deve ser protegida por meio de chicotes ou conduítes. Não deve permitir a entrada de fluídos para dentro do habitáculo do veículo;
a.3) Os equipamentos devem ser postos em locais protegidos, que impeçam o acesso de pessoas não autorizadas a efetuar trocas e manutenção dos seus componentes. Devem ser fixados firmemente e protegidos de intempéries. A colocação dos equipamentos deve ser feita de maneira a não possibilitar o desligamento dos cabos por parte dos usuários;
a.4) É vetada a colocação dos equipamentos sob os carpetes e/ou sob os isolamentos termo-acústicos dos veículos, de maneira que impeça a refrigeração dos equipamentos.
5. DO SISTEMA DE RASTREAMENTO:
5.1. O sistema de rastreamento deverá permitir o gerenciamento, identificação e controle relacionado à utilização dos veículos e máquinas SIOST, garantindo no mínimo recursos para:
a.1) Permitir a identificação de cada veículo;
a.2) Permitir a identificação de cada condutor;
a.3) Permitir a identificação do deslocamento/rota (local de início e término) efetuado por cada veículo, com a identificação de pontos dos caminhos percorridos/rastreamento de rotas;
a.4) Permitir a identificação da data e dos horários do início e término de cada trecho percorrido, por deslocamento efetuado, identificando assim, a jornada de trabalho de cada veículo;
a.5) Permitir a identificação das distâncias percorridas por cada veículo/deslocamento efetuado/trecho percorrido;
a.6) Permitir a extração da quilometragem via GPS;
a.7) Permitir a identificação de jornada de trabalho de cada condutor;
a.8) Permitir o controle de CNH do condutor;
a.9) Permitir o controle de custos de manutenção preventiva e corretiva de cada veículo;
a.10) Permitir o controle de lançamento de abastecimentos, trocas de óleos e filtros, troca de pneus, despesas e alterações que ocorram com os veículos, afim de promover um diário de bordo digital de todas as viaturas;
a.11) Permitir o agendamento de controle de bloqueio;
a.12) Permitir a identificação de velocidades e picos de aceleração;
a.13) O sistema web deve ser dinâmico (que permita a adição de parâmetros de controle de acordo com os critérios do usuário), com a possibilidade de programação e agendamento de alarmes com períodos de latência estabelecidos pelo usuário.
6. DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE:
6.1. O monitoramento será via WEB. O sistema deverá atender no mínimo os seguintes requisitos: a.1Web site seguro (https);
a.2) Acesso via login e senha;
a.3) Visualização de veículo(s) em mapas e imagens geo-referenciadas, que possibilitem a identificação da rua, avenidas e imagens via satélite;
a.4) Base cartográfica que tenha todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
a.5) As informações sobre as posições dos veículos deverão ser enviadas ao servidor da CONTRATADA (Central de Monitoramento) pelo menos a cada 30 (trinta) segundos sendo permitido o uso de conexão GPRS ou GSM;
a.6) Armazenamento dos dados por no mínimo 365 dias;
a.7) Permite visualização de veículo ou grupo de veículos no mapa;
a.8) Permite filtros por velocidade ou tempo;
a.9) Permite envio de e-mail por excesso de velocidade, uso fora do horário de expediente e/ou fim de semanas/feriados e veículo ligado e parado por mais de 05 (cinco) minutos;
a.10) Possuir relatórios gerenciais do veículo de no mínimo tais itens: tempo de funcionamento do motor; velocidade média, velocidade máxima; paradas; posição atual; posições anteriores; distâncias percorridas; leitura do hodômetros; identificação de cada veículo; identificação de cada condutor; identificação do deslocamento/rota (local de início e término) efetuado por cada veículo, com a identificação de pontos dos caminhos percorridos/rastreamento de rotas; identificação da data e dos horários do início e término de cada trecho percorrido, por deslocamento efetuado, identificando assim, a jornada de trabalho de cada veículo; identificação das distâncias percorridas por cada veículo/deslocamento efetuado/trecho percorrido; extração da quilometragem via GPS; identificação de jornada de trabalho de cada condutor; controle de CNH do condutor; controle de custos de manutenção preventiva e corretiva de cada veículo; controle de lançamento de abastecimentos, trocas de óleos e filtros, troca de pneus, despesas e alterações que ocorram com os veículos, afim de promover um diário de bordo digital de todas as viaturas; agendamento de controle de bloqueio; a identificação de velocidades e picos de aceleração;
a.11) O sistema web deve ser dinâmico (que permita a adição de parâmetros de controle de acordo com os critérios do usuário), com a possibilidade de programação e agendamento de alarmes com períodos de latência estabelecidos pelo usuário;
a.12) Acesso a rastreamento por celular, via aplicativo.
7. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E DO TREINAMENTO AOS OPERADORES DO SISTEMA:
7.1. Os equipamentos deverão possuir garantia contra falhas de funcionamento ou instalação, durante todo período contratual;
7.2 A CONTRATADA deverá reparar ou substituir os equipamentos defeituosos dentro do prazo de 48(quarenta e oito) horas em qualquer cidade do Estado do Rio Grande do Sul, contado a partir da notificação, realizada pelo fiscal do contrato via e-mail;
7.3 Se verificada desconformidade dos serviços em relação às especificações exigidas no Termo de Referência, a empresa CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
7.4 Os custos de manutenção deverão ser arcados pela CONTRATADA;
7.5 No caso de violação ou danificação dos equipamentos causados pela CONTRATANTE, o custo de aquisição e instalação dos equipamentos poderão ser cobrados pela CONTRATADA;
7.6 A empresa CONTRATADA deverá fornecer treinamento para os operadores do sistema, a ser realizado na cidade da CONTRATANTE em local a ser definido e informado pelo fiscal do contrato; 7.7A empresa CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica presencial no prazo máximo de 02 (duas) horas após a notificação, realizada pelo fiscal do contrato via e-mail.
8. DO QUANTITATIVO E DAS INSTALAÇÕES:
8.1 Serão instalados equipamentos em 108 (cento e oito) veículos/máquinas da frota pertencente ao Município de Três Passos/RS, e a critério da CONTRATANTE o quantitativo poderá ser aumentado ou suprimido dentro dos limites estabelecido na Lei 8.666/93.
8.2 As instalações dos módulos rastreadores nos veículos deverão ocorrer na cidade da CONTRATANTE, em local a ser definido pelo fiscal do contrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a contratação, e as atividades de instalação e cadastro dos veículos serão acompanhadas pelo fiscal do contrato e pela secretaria requisitante cujo serviço for solicitado;
8.3 Após a instalação dos módulos rastreadores, a CONTRATADA deverá emitir atestado de instalação, assinado pelo funcionário responsável pela instalação, pelo requisitante de cada secretaria que acompanhou a instalação do módulo no veículo e pelo fiscal do contrato;
8.4 No final da vigência contratual, os equipamentos deverão ser retirados pela CONTRATADA e recolhidos sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
8.5 A empresa CONTRATADA deverá dispor de uma central de atendimento, com escritório físico, telefone, email e WhatsApp para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional, bem como dar suporte técnico a CONTRATANTE;
8.6 A empresa CONTRATADA deverá fornecer número telefônico fixo ou móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados, e ainda, um endereço eletrônico para eventuais comunicações;
8.7Listagem de Veículos e Máquinas com suas respectivas placas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
9.2 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar, em até 48 (quarenta e oito) horas em qualquer cidade do Rio Grande do Sul após solicitado;
9.3 Realizar a capacitação e o treinamento dos empregados que irão operar o sistema, os quais serão indicados pela CONTRATANTE;
9.4 Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos;
9.5 Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
9.6 Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente a CONTRATANTE;
9.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da licitação;
9.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da CONTRATANTE ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos produtos/serviços;
9.9 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.10 Comunicar imediatamente o fiscal do contrato, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;
9.11 Zelar pela qualidade dos serviços executados;
9.12Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões necessárias até o limite definido na Lei nº 8.666/93;
9.13 Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e outras definidas neste Termo de Referência;
9.14 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas e obrigações previdenciárias, trabalhistas, bem como pelas despesas tributárias decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto;
9.15 Responder pela segurança e bem-estar de seus empregados, responsabilizando-se por questões tais como alimentação, saúde e fornecimento de equipamento de proteção individual, entre outras que se fizerem necessárias.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal;
10.2 Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA;
10.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao mesmo;
10.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no contrato a ser avençado;
10.5 Propiciar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
10.6 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
10.7 Notificar por escrito a CONTRATADA, acerca de toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
10.8 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
11. DO PAGAMENTO:
11.1 Os serviços de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, serão pagos mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, via sistema bancário, mediante apresentação da Nota Fiscal, com identificação do número do edital e do Contrato, e Atestado do Fiscal do Contrato.
11.2 Deverão acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos: a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (visando ao cumprimento do disposto no art. 195,
§3°, da Constituição Federal).
11.3 As retenções previdenciárias (INSS) e fiscais (ISSQN e IRRF) serão feitas na forma da Lei, pela Secretaria de Finanças. Caso a empresa usufrua de algum benefício previsto em Lei, deverá apresentar documentação que comprove o mesmo.
12. DOS PRAZOS:
12.1 A instalação dos módulos rastreadores (GPS), e cadastramento dos veículos no sistema deverá ser realizada no prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, devendo ser entregue em perfeito funcionamento;
12.2 Os serviços de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, serão prestados mensalmente, de forma contínua, até o limite de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme Lei 8.666/93.
13. DO ORÇAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
Órgão 10 – Secretaria Municipal de Agricultura
Ação 2.010 - Manutenção da Secretaria de Agricultura Elemento de Despesa – 3.3.90.40.06 – Locação de Software
Órgão 13 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Ação 2.013 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elemento de Despesa – 3.3.90.40.06 – Locação de Software
Órgão 8 – Secretaria Municipal de Educação
Ação 2.008 - Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Elemento de Despesa – 3.3.90.40.06 – Locação de Software
Órgão 5 – Secretaria Municipal de Finanças
Ação 2.005 - Manutenção da Secretaria de Finanças Elemento de Despesa – 3.3.90.40.06 – Locação de Software
Órgão 3 – Secretaria Municipal de Administração
Ação 2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa – 3.3.90.40.06 – Locação de Software
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços Ação 2.011 - Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio Elemento de Despesa – 3.3.90.40.06 – Locação de Software
Órgão 14 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ação 2.014 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Elemento de Despesa – 3.3.90.40.06 – Locação de Software Órgão 14 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ação 2.006 - Manutenção da Secretaria de Obras e Viação Elemento de Despesa – 3.3.90.40.06 – Locação de Software
Órgão 9 – Secretaria Municipal de Saúde
Ação 2.009 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa – 3.3.90.40.06 – Locação de Software
Órgão 14 – Secretaria Municipal de Transportes
Ação 2.007 - Manutenção da Secretaria de Transportes Elemento de Despesa – 3.3.90.40.06 – Locação de Software
14. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1 O recebimento dos serviços será pelo Secretário de Planejamento, Sr. Xxxxx Xxxxxx, e a fiscalização dos serviços será efetuado pelo Fiscal do Contrato Xxxxx xx Xxxxxxxx, sendo que cada Secretaria designará servidor para acompanhar os serviços de sua frota de veículos, como previsto nas Letras “a” e “b” do Inciso II do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
14.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o presente Termo de Referência, com a proposta da CONTRATADA e com o contrato.
14.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela empresa CONTRATADA, sem ônus adicionais para a Contratante.
14.4 Ficará a cargo do Fiscal do Contrato:
a.1) Promover a avaliação e fiscalização do instrumento contratual;
a.2) Atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
a.3) Documentar as ocorrências em registro próprio, firmado junto com o preposto da CONTRATADA. Três Passos, 15 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Agricultura | Rosani do Nascimento Secretária Municipal de Ass. Social |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Educação | Lovani Salete Poll Secretária Municipal de Finanças |
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Ind. e Xxxxxxxx | Xxxxx Xxx Xxxx Secretário Municipal de Meio Ambiente |
Xxxxx Xxxx Secretário Municipal de Obras e Viação | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde |
Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Planejamento | Arlei Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal |
ANEXO II CONTRATO N....
Licitação nº ....../2022 Pregão Eletrônico /2022.
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n 87.613.1880001-21, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. ........................., portador do CPF nº........................., residente e domiciliado na 0, nesta cidade de Três Passos - RS,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ................, situada , na
cidade de ........., Estado....., inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por seu administrador,
Sr. , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o presente Contrato onde
a CONTRATADA compromete-se a executar o objeto do presente termo nas seguintes condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web, para gestão da frota de veículos e máquinas do Município, conforme termo de referência constante no Anexo I do edital.
Parágrafo único: O presente instrumento, o edital e seus anexos são integrantes entre si, vinculando-se as partes a seus termos independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - Do Regime e local de Execução.
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
Os serviços ora contratados serão executados conforme descrito no memorial descritivo, integrante deste edital.
Cláusula Terceira – Do Preço pela execução do Objeto e da forma de pagamento:
Pela execução do objeto deste contrato, a Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ ................., e o valor mensal de R$ com base na Ata de propostas apresentadas nos
autos da licitação nº ............/2022 – ....Pregão Eletrônico /2022.
Parágrafo Único – O pagamento será de forma mensal, e será efetuado até o 15º(décimo quinto) dia do mês subsequente, após a instalação completa dos sistemas de monitoramento veicular, mediante apresentação do documento fiscal correspondente ao objeto contratado e conferência e atestado de recebimento do objeto pelo fiscal do contrato.
Cláusula Quarta- Dos Prazos.
O presente instrumento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, ou seja até......................, podendo ser rescindido por item, a qualquer tempo, no interesse da Administração, desde que notificado o contratado com trinta dias de antecedência.
Parágrafo Terceiro – Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia aprovação, por escrito, do Contratante.
Parágrafo Quarto - O presente instrumento poderá ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Administração, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, neste caso será atualizado pelo INPC do período.
Cláusula Quinta – Dos Direito e Responsabilidades das Partes. Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua competência, para que a Contratada possa executar os serviços que lhe são afetos;
3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços, para que a mesma possa saná-las.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada:
1. Entregar o objeto da presente licitação dentro do prazo constante da proposta, no local, nas especificações e quantidades conforme especificado no Edital;
2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Administração;
3. Responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços;
4. Entregar os serviços no prazo proposto e manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5. Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva do contratado.
6. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
7. Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de segurança e disciplina do Contratante;
8. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
9. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato e responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
11. Efetuar a troca dos produtos que apresentem irregularidades imediatamente, correndo por conta da contratada todas as despesas necessárias para o procedimento.
Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual.
§ 1º - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa contraditório, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar pequenas irregularidades;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e corrigido do contrato se forem reiteradas as advertências e a CONTRATADA cumprir parcialmente o contrato, a critério da Administração, sem prejuízo de rescisão contratual;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e corrigido do contrato, se não iniciada a obra no prazo de cinco dias contados da data do recebimento da ordem de início dos serviços, configurando-se a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual;
d) As multas a que se referem os itens acima serão descontadas de Faturas ou créditos existentes ou recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis na Tesouraria da Prefeitura Municipal, contados da ciência da empresa por carta registrada ou recebimento do e-mail com recebimento de confirmação, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal, casos esgotados os recursos administrativos os débitos existentes não forem quitados no prazo de sessenta dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para LICITAR e CONTRATAR com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§2º Estará também sujeito à penalidade de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e corrigido da contratação, a LICITANTE que fizer declaração falsa do atendimento aos requisitos de habilitação exigidos no Edital;
§3º Pela inexecução parcial do(s) objeto(s) sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado;
§4º Pela inexecução total do contrato ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total e corrigido do contrato, comutável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual se for o caso.
Cláusula oitava - Dos Recursos Orçamentários e da fiscalização do cumprimento do contrato.
As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito Unidade:01 Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ. 2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito, Asses de imprensa e ouvidoria Elemento da Despesa 30 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 05 Secretaria Municipal de Finanças
Unidade:01 Secretaria Municipal de Finanças Proj./Ativ. 2.005 Manutenção da Secretaria de Finanças
Elemento da Despesa 89 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Obras e Viação Unidade:01 Secretaria Municipal de Obras e Viação Proj./Ativ. 2.006 Manutenção da Secretaria de Obras e Viação
Elemento da Despesa 128 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Transportes Unidade:01 Secretaria Municipal de Transportes Proj./Ativ. 2.007 Manutenção da Secretaria de Transportes
Elemento da Despesa 178 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação Unidade:01 Setor de Ensino Fundamental
Proj./Ativ. 2.064 Manutenção do transporte escolar para o ensino fundamental Elemento da Despesa 220 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade:01 Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ. 2.084 Manutenção da frota
Elemento da Despesa 508 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade:01 Secretaria Municipal de Agricultura Proj./Ativ. 2.084 Manutenção da Secretaria de Agricultura
Elemento da Despesa 508 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Serviços Unidade:01 Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Serviços Proj./Ativ. 2.011 Manutenção da Secretaria de Indústria, Comercio e Serviços
Elemento da Despesa 508 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade:01 Secretaria Municipal de Assistência Social Proj./Ativ. 2.013 Manutenção da Secretaria de Assistência Social
Elemento da Despesa 665 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 14 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade:01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Proj./Ativ. 2.014 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
Elemento da Despesa 682 – 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Conforme Decreto nº 74/2019, a gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo:
a) Gestores: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx X. Xxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Arlei Xxxx Xxxxxxxx.
b) Fiscal: Xxxxx xx Xxxxxxxx
c) Suplente: Xxxxx Xxxxxx
O gestor e o fiscal foram nomeados através da portaria nº....................havendo substituição do secretário, assumirá o encargo o substituto.
Cláusula Nona– Das Disposições Gerais.
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos;
A contratada deverá indicar por escrito responsável/preposto a quem se direcionará o gestor/fiscal do contrato. Nesta informação deverá constar: Nome completo, cargo, telefone celular e e-mail para contato.
Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias, trabalhistas e profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de única e inteira responsabilidade da Contratada.
Cláusula Décima - Do Foro.
Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas.
Três Passos,.. de .. de 20....
Contratante: Contratada:
Município de Três Passos
....................................
pp. Prefeito
Assessor Jurídico:
Testemunhas:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À:
Prefeitura Municipal de Três Passos A/C. Pregoeiro Oficial
Edital de Pregão Eletrônico nº ...../20....
Prezados Senhores,
, portador do RG , abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, , CNPJ , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital de Pregão eletrônico citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador, quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital, e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto. DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
Cidade, Estado, em de de 20....
Assinatura do Representante legal da Empresa
Nome do representante por Xxxxxxx
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
OBS: CASO NÃO FIRMADO O DOCUMENTO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, CONFORME CONTRATO SOCIAL, DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO PELA PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ESTE, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.