SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº. 10/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 4921-88.2018.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, inscrita no CNPJ sob o
nº 18.110.285/0001-89, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX: 00000-000, daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal,
Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX VARELLA PINI, RG nº 23.549.270 e CPF
nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93 e Pregão Eletrônico nº 08/2019, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação dos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior no âmbito da Justiça Federal no Ceará, conforme § 6º do art. 5º da Resolução nº 00014/2015 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, observados todos os termos do citado Normativo, a serem executados por empresa especializada, tudo conforme especificações, condições e exigências estabelecidas nas demais cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrarie: O Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2019 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1. Os serviços objeto deste contrato serão de total responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser executados por profissionais devidamente qualificados e treinados para atenderem às solicitações da CONTRATANTE, com agilidade nas atividades e clareza de informações;
3.2. A demanda é composta pelo recrutamento e seleção de estágio de nível superior para 87 (oitenta e sete) estagiários na demanda potencial, mais cadastro de reserva, sendo 64 (sessenta e quatro) para as varas de Fortaleza e 23 (vinte e três) para as varas no interior do Estado. Do total das vagas de estágio, serão reservados 10% (dez por cento) para candidatos portadores de deficiência, conforme estabelece o § 3º do art. 8º Resolução 208/2012 do Conselho da Justiça Federal, bem como o § 7º do art. 5º da Resolução nº 14/2015 do TRF da 5ª Região;
3.3. A CONTRATADA deverá recrutar e selecionar estudantes de nível superior dos seguintes cursos: Direito, Ciências Contábeis, Administração, Comunicação Social – Publicidade e Propaganda e Ciência da Computação;
3.4. Divulgar o Edital entre os estudantes cadastrados no banco de dados da CONTRATADA;
3.5. Dar ampla divulgação do Edital e das oportunidades de estágio oferecidas pela Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Ceará, na Internet, jornais, revistas, blogs, sites e cartazes, nas instituições de ensino superior, arcando com todas as despesas;
3.6. Realizar e administrar todas as etapas do processo seletivo;
3.7. Realizar, gratuitamente, a inscrição dos estudantes no processo seletivo. Somente deverão ser aceitas as inscrições de estudantes cujas Instituições de Ensino Superior possuam convênio com a Justiça Federal no Ceará para a concessão de estágio obrigatório e não obrigatório curricular supervisionado a estudantes de nível superior;
3.8. Elaborar um cronograma em que do início das inscrições dos estudantes no processo seletivo até a homologação da seleção pública seja verificado um período de 45 (quarenta e cinco) dias, reservando um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para as inscrições;
3.9. Elaborar, aplicar e corrigir as provas de conhecimentos específicos nas áreas contempladas. As provas deverão ser aplicadas nas sedes dos municípios onde a Justiça Federal no Ceará possua subseções (com exceção de Sobral e Tauá):
3.9.1. Fortaleza. Endereço: Xxx Xxxxx X, xx 0, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000;
3.9.2. Limoeiro do Norte. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000;
3.9.3. Maracanaú. Endereço: Xxxxxxx 0, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx X, XXX: 61900-410;
3.9.4. Itapipoca. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000;
3.9.5. Crateús. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – XX 000 xx 0, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, XXX: 63700-000;
3.9.6. Iguatu. Endereço: Xxx 00 xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00000-000;
3.9.7. Juazeiro do Norte. Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX: 00000-000;
3.9.8. Quixadá. Endereço: Xxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000.
3.10. Entregar a CONTRATANTE uma cópia do arquivo, em meio magnético, para divulgação no site da JFCE do resultado da Prova Objetiva;
3.11. Analisar, fiscalizar e divulgar o resultado dos recursos apresentados pelos participantes do processo seletivo;
3.12. Divulgar o resultado oficial em seu site, dentro do prazo estabelecido com à CONTRATANTE;
3.13. Manter o sigilo quanto às questões das provas, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a eventual quebra desse sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos, bancas examinadoras por ela
constituídas;
3.14. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos decorrentes da realização do processo seletivo, inclusive o relativo ao local para a realização das provas;
3.15. Obedecer a todas as condições e aos pré-requisitos definidos pela CONTRATANTE para a aplicação do processo seletivo;
3.16. Fornecer à CONTRATANTE o resultado oficial da seleção dos estagiários aprovados e classificados, por curso, e de toda documentação referente aos candidatos a esta seccional;
3.17. Elaborar, em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura deste contrato, o cronograma do processo seletivo e apresentar à CONTRATANTE, para fins de aprovação;
3.18. Não será permitida a incidência de taxas sobre os serviços objeto deste contrato que não tenham sido previstas no Termo de Referência ou neste Contrato;
3.19. Os serviços contratados deverão ser executados conforme o Termo de Referência e este Contrato, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
3.20. As demais informações solicitadas pela CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, deverão ser atendidas no prazo máximo de 24h.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A execução do objeto deste Termo será realizada indiretamente por empresa especializada do ramo de serviços de Gestão de Pessoas, tendo sido escolhida por meio do Pregão eletrônico nº..... /2019, no qual constarão todas as informações técnicas indicadas neste documento.
4.2. Não será admitida a transferência a terceiros, por parte do particular, da execução dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL
Para a execução dos serviços, a Contratada deverá observar, no que for possível, as práticas de sustentabilidade ambiental delineadas no Decreto nº 7.746/2012 e na Instrução Normativa nº 01/2010 - MPOG.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos das normas legais pertinentes à matéria e de acordo com as especificações do Termo de Referência e deste Contrato;
6.2. Informar à Contratante, na data da assinatura do contrato, os números de fax, telefones e endereço eletrônico (e-mail) disponíveis para solicitação dos serviços, bem como mantê-los disponíveis durante toda a vigência do contrato, informando qualquer alteração dos referidos contatos;
6.3. Garantir a continuidade dos serviços;
6.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
6.5. Responsabilizar-se, objetivamente, por eventuais prejuízos causados à Justiça Federal no Ceará (JFCE) e/ou terceiros na execução dos serviços objeto deste Termo;
6.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas ligadas à prestação dos serviços em tela, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços
objeto do contrato, bem como junto a seus fornecedores regulares; Justiça Federal no Ceará (JFCE)
6.7. Cumprir integralmente todos os encargos e obrigações trabalhistas fixados na legislação vigente;
6.8. Responder por todas as despesas dos tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;
6.9. Elaborar, de comum acordo com a CONTRATANTE, todos os editais e comunicados pertinentes à Seleção Pública, não se responsabilizando, entretanto, pelo conteúdo das informações referentes aos valores do auxílio-financeiro e do auxílio-transporte;
6.10. Dar ampla divulgação do Edital e das oportunidades de estágio oferecidas pela Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Ceará, na Internet, jornais, revistas, blogs, sites e cartazes, nas instituições de ensino superior, arcando com todas as despesas;
6.11. Disponibilizar na internet todos os editais e comunicados referentes ao certame;
6.12. Fornecer o material necessário à inscrição dos candidatos, a saber: boletim informativo e ficha de inscrição, com o respectivo comprovante;
6.13. Providenciar a digitação e a verificação das informações contidas nas fichas de inscrição, para efeito de processamento do cadastro geral dos inscritos;
6.14. Disponibilizar equipe de atendimento aos candidatos durante todas as fases do processo seletivo, contando com linhas telefônicas exclusivas para tal fim e email;
6.15. Receber os laudos médicos dos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais;
6.16. Informar aos candidatos o local, dia e horário da realização das provas, com antecedência mínima de 15 dias da data da realização da prova;
6.17. Providenciar o recrutamento de fiscais e de pessoal auxiliar para aplicação das provas;
6.18. Providenciar o espaço físico e organizar toda a infraestrutura necessária à realização do certame, inclusive para os candidatos com necessidades especiais, observando os seus próprios parâmetros e quantitativos;
6.19. Entregar em meio magnético, à CONTRATANTE, a lista final dos aprovados em cada curso para divulgação no sítio desta Seccional, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas oriundas dessas ações; a lista deverá conter o nome completo do candidato, número da inscrição, número do CPF e RG, filiação, data de nascimento, endereço, telefone celular e/ou residencial, instituição de ensino e período que está matriculado;
6.20. Conservar as Folhas de Respostas e os exemplares dos Cadernos de Questões pelo prazo de validade da Seleção Pública, contado a partir de sua homologação, depois do que serão incinerados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prover condições que possibilitem o início da execução dos serviços;
7.2. Solicitar à CONTRATADA, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
7.3. Instituir o acompanhamento efetivo e permanente da execução do contrato, através de indicação de gestor e de fiscal da execução, os quais deverão desenvolver todas as suas atribuições nos termos fixados neste Contrato e/ou em regulamento interno;
7.4. Relacionar-se com a CONTRATADA através de e-mails, fax, ofícios e outros meios documentados;
7.5. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais e a averiguação da realização e da qualidade dos serviços prestados;
7.6. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados;
7.7. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
7.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
7.9. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela adequação das normas e procedimentos constantes no Edital a respeito da Legislação Específica (Federal, Estadual e Municipal), se houver;
7.10. Elaborar, de comum acordo com a CONTRATADA, todos os Editais e comunicados pertinentes à Seleção Pública, sendo certo que, havendo necessidade de alteração dos referidos Editais, o custo será suportado pela parte que houver dado causa;
7.11. Identificar e quantificar as vagas de estágio a serem preenchidas, conforme as condições, requisitos e proibições estabelecidas na Resolução nº 00014/2015 do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
7.12. Alocar o estagiário convocado nas varas e unidades administrativas desta seccional, onde serão desempenhadas suas atividades;
7.13. Receber e analisar os laudos médicos apresentados pelos candidatos que se declararem como portadores de deficiência ou necessidades especiais;
7.14. Informar à CONTRATADA a data de homologação da seleção pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Gestão de Pessoas da JFCE, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
8.2 A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da JFCE;
8.3 As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Portaria da JFCE nº 923 de 23 de setembro de 2011, publicada no Boletim Interno Informativo da JFCE nº 09, do dia 05 de outubro de 2011;
8.4 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
8.5 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
8.6. Caberá ao fiscal do contrato:
8.6.1. Realizar a fiscalização efetiva da execução dos serviços;
8.6.2. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as especificações técnicas inerentes aos serviços; bem como de todas as obrigações contratuais por parte da empresa;
8.6.3. Comunicar à Administração, formal e tempestivamente, as irregularidades cometidas pelo particular contratado, passíveis de penalidades administrativas, após a manifestação prévia da contratada;
8.6.4. Comunicar o gestor do contrato a necessidade de acréscimo e/ou supressões nos serviços, com as devidas justificativas técnicas ou pareceres, para fins de autorização prévia;
8.6.5. Xxxxxx o gestor do contrato devidamente informado quanto a sua execução;
8.6.6. Impugnar quaisquer metodologias e formas de execução em desacordo com as normas regulamentares e contratuais, fixando prazo para fins da efetiva correção;
8.6.7. Emitir parecer quanto a eventuais necessidades de alterações contratuais, informando ao gestor do contrato para fins de providências cabíveis.
8.7. Não sendo fixado outro prazo específico, as determinações da Fiscalização deverão ser atendidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
8.8. O acompanhamento contratual será complementado pelas funções inerentes ao gestor de contratos da instituição, nos termos das normas internas.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor da presente contratação é de R$ 79.000,00, sendo irreajustável.
9.2. No valor do serviço de recrutamento e seleção de estagiários deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (divulgação do edital; elaboração, aplicação e correção das provas; apreciação de recursos apresentados pelos candidatos; locação dos locais para realizão das provas e divulgação do resultado oficial), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 02.061.0569.4257.0001 e no Elemento de Despesa: 339039.
10.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 2019NE000324 datada de 16/04/2019, na modalidade ordinário, no valor de R$ 79.000,00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO, DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, o objeto do presente contrato será recebido:
11.1.1. PROVISORIAMENTE, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contratadas;
11.1.2. DEFINITIVAMENTE, por Servidor do Núcleo de Gestão de Pessoas ou Comissão instituída através de portaria para verificação e de acordo com as exigências das cláusulas editalícias, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação do serviço.
11.1.3. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi entregue em desacordo com o contratado, ou seja, fora da especificação ou incompletos, após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido para recebimento definitivo será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
11.2. O pagamento será efetuado em parcela única, com a anuência da Justiça Federal no Ceará (JFCE), através de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil após cumprimento integral da tramitação indicada no Item anterior, salvo por atraso no repasse de recursos financeiros, desde que a contratada:
11.2.1. Entregue à Justiça Federal no Ceará (JFCE) a nota fiscal devidamente preenchida;
11.2.2. Indique o banco, a agência e a conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços prestados;
11.2.3. Entregue prova de regularidade,disponibilizando para consulta, via web, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, prova de regularidade para com as Fazendas Federal (incluindo Dívida Ativa da União) e Municipal;
11.2.4. Se optante do SIMPLES, entregue o Termo de Opção, conforme legislação.
11.3. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal, pelo gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços;
11.4. A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
11.5. A Justiça Federal no Ceará (JFCE) não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do gestor do contrato;
11.6. O pagamento da fatura referente à prestação dos serviços será no valor integral, a apresentação desta condicionará o respectivo pagamento.
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagame |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) ® I = (6/100) ® I = 0,0001644 1. 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
12.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
12.1.1. Na hipótese da CONTRATADA não iniciar o objeto contratado no prazo estabelecido, inclusive em relação à elaboração do cronograma do processo seletivo, conforme o item 5.17 deste contrato, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. As multas eventualmente aplicadas poderão ser descontadas do pagamento devido à contratada;
12.1.2. A CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá rescindir o Contrato, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à rescisão e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
12.1.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
12.1.4. Caso a CONTRATADA não cumpra os demais prazos e obrigações constantes neste instrumento, na Proposta Técnica, aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
12.1.5. No caso específico de não realização das provas na data aprazada será aplicada multa de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do Contrato;
12.1.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
12.2. Multa por Rescisão
1.2.2.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
12.2.2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste item e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
12.2.3. As multas descritas serão cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
12.2.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE,
bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
12.2.5. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF;
12.2.6. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Caso o contrato, decorrente da prestação de serviço, venha a ser rescindido, suspenso ou adiado unilateralmente pela CONTRATANTE por razões supervenientes às estabelecidas no presente documento, o mesmo deverá arcar com todas as despesas até então realizadas pela CONTRATADA para a realização dos serviços executados, apurados os custos respectivos e emitindo a Nota Fiscal e Fatura correspondentes aos valores despendidos;
13.2. Havendo rescisão unilateral, suspensão ou adiamento do processo seletivo por força de determinação emanada da CONTRATANTE, outrossim, todas as eventuais despesas que a CONTRATADA tiver que suportar para implementar a inscrição dos candidatos ao certame, desde que comprovadas, deverão ser ressarcidas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, a partir da emissão do competente recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX VARELLA PINI
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor
do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos
governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Presidente, em 24/04/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA, em 21/05/2019, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx
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0004921-88.2018.4.05.7600 0931752v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 98, quinta-feira, 23 de maio de 2019
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo eletrônico nº 0005505-81.2019.4.01.8005/Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal./ CNPJ: 05.456.457/0001-29./ Contratada: RTA REDE DE TECNOLOGIA AVANÇADA LTDA./CNPJ: 00.429.640/0001-11./Espécie: Contrato SJ/DF nº
19/2019./ Objeto: Aquisição de 06 (seis) equipamentos de UPS/NO-BREAK, com seus respectivos bancos de baterias./Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, e suas alterações./Vigência: 03/06/2019 a 04/08/2022./Programa de Trabalho: 107747./ Elemento de despesa: 449052./ Nota de Empenho: 2019NE000388./Preço Global: R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais)./Data da assinatura: 21/05/2019./Assinam: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Representantes Legais, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM GOIÁS VARA ÚNICA DE XXXXX DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº. 06/2019. OBJETO: Fornecimento de Água Mineral. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás. CONTRATADA: Neuracilda Martins de Assis - Nativa Água Mineral. VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 3.408,60. BASE LEGAL: Processo Administrativo nº. 7383-72.2018.4.01.8006-JFGO, Lei nº 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA:
24/04/2019. Assinado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2018. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. OBJETO: Acréscimo de 4 (quatro) unidades (Sim Card's) ao objeto do contrato alterando o valor total para R$2.038,32. BASE LEGAL: Processo SEI 0007845-57.2017 e Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2019. Assinado por: Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pela Contratante, e o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e a Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, pela Contratada.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE CREDENCIAMENTOS
ESPÉCIE: Termo de Credenciamento nº 05/2019. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, representada pela Diretora da Secretaria Administrativa. CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX DE PÁDUA FISIOTERAPIA - EIRELI. OBJETO:
prestação, pela Credenciada, de serviços de assistência à saúde na especialidade de Fisioterapia.
ESPÉCIE: Termo de Credenciamento nº 06/2019. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, representada pela Diretora da Secretaria Administrativa. CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX CONSULTÓRIO DE PSICANÁLISE - EIRELI.
OBJETO: prestação, pela Credenciada, de serviços de assistência à saúde na especialidade de Psicologia.
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de Rescisão ao termo de credenciamento nº 02/2016. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, representada pela Diretora da Secretaria Administrativa. CONTRATADA: DQUELES INSTITUTO DE SAÚDE INTERGRADA LTDA - ME. OBJETO: rescisão do contrato de serviços de odontologia.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RORAIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2019 - UASG 90039
Processo: 2701220194018013. Objeto: Registro de preços, visando aquisição futura e eventual de material de copa e cozinha para a Seção Judiciária de Roraima. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 23/05/2019 das 09h00 às 15h00. Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 3999,
- Boa Vista/RR ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/05/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 06/06/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 22/05/2019) 90039-00001-2019NE000043
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 10/2019; Processo: 4921-88.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: IUDS Instituto Universal de Desenvolvimento (CNPJ nº 18.110.285/0001-89); Objeto: prestação dos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior no âmbito da Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Pregão Eletrônico 08/2019; Vigência Contratual: 06 (seis) meses, a partir da sua assinatura; Data Ass.: 21/05/2019; Valor da contratação: R$ 79.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001; Elementos de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho: 2019NE000324, de 16/04/2019, no valor de R$ 79.000,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Presidente.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019052300130
130
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Termo Aditivo. PAD nº 923/2018. Repassador: Conselho Federal de Enfermagem. Beneficiário: Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Acordo Formal de Contribuição nº 29/2018 por mais 60 (sessenta) dias, passando a vigorar de 23 de maio de 2019 a 22 de julho de 2019. Data da assinatura: 22/05/2019 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional comunica o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico 02/2019. Objeto: Contratação de empresa para agenciamento de viagens. Vencedora: P&P TURISMO EIRELI. - CNPJ 06.955.770/0001-74 - Valor RAV Unitário - R$ 0,00 (zero reais).
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 576600011.000040/2018-31
Pregão 16/2018
Contratante: Conselho Federal de Psicologia.
Contratado: IMC DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo final para execução de todas as etapas, exceto a etapa 4 do item 2 da parte 5, e parte 6 do contrato com a empresa especializada para análise e avaliação de desempenho dos funcionários do CFP.
Vigência: até 14/06/2019.
Data de Assinatura: 20 de maio de 2019.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO - PAC Nº 25/2019
Objeto: Contratação de palestrante. Contratada: Flayane Boeira, CNPJ 33.255.596/0001-20. Valor R$ 2.300,00. Dispensa 19/2019.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRA-RJ N° 5/2019-REGISTRO DE PREÇOS
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, torna público que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico - SRP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto o Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada para confecção de diversos impressos gráficos para atender às demandas do CRA-RJ, conforme quantitativo, especificações e condições constantes no edital PE SRP CRA/RJ n° 005/2019 e em seus anexos. Processo Adm. 2019400078, de 18/01/2019. Valor Total Estimado: R$ 1.842.180,00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxx-xx.xxx.xx. Maiores Informações: (00) 0000-0000 Recebimento das Propostas: a partir da divulgação do Edital no sítio do Comprasnet até o dia 04/06/2019 às 10:00h, início da Sessão Pública.
PREGÃO ELETRÔNICO CRA-RJ N° 6/2019- REGISTRO DE PREÇOS
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, torna público que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico - SRP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto o Registro de Preços visando a aquisição de equipamentos de informática e licenças de software, conforme quantitativo, especificações e condições constantes no edital PE SRP CRA-RJ n° 006/2019 e em seus anexos. Processo Adm. 2019400163, de 28/03/2019. Valor Total Estimado: R$389.098,33. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxx-xx.xxx.xx. Maiores Informações: (00) 0000-0000 Recebimento das Propostas: a partir da divulgação do Edital no sítio do Comprasnet até o dia 06/06/2019 às 10:00h, início da Sessão Pública.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2019.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO
RESULTADO DE ELEIÇÕES
A Coordenadora da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Biologia 3ª Região - CRBio-03, conforme Resolução CFBio n° 497, de 07 de dezembro de 2018 e em atendimento ao artigo 24 da Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (RS e SC) para o mandato de 11 de junho de 2019 a 11 de junho de 2023, torna público o resultado das eleições realizadas no período de 15 a 21 de maio de 2019, e proclama eleita preliminarmente a Chapa única concorrente ao pleito, denominada "Para Fazer Mais", com 68,2% dos votos válidos.
A Chapa é composta pelos seguintes membros: Efetivos - Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - CRBio 001151/03-D; Rosângela Uhrig Salvatori - CRBio 009736/03-D; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - CRBio 009541/03-D; Clarice Luz - CRBio 000478/03-D; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - CRBio 004273/03-D; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - CRBio 025200/03-D; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx - CRBio 003455/03-D; Xxxxxx Xxxxxx da Costa - CRBio 041816/03-D; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - CRBio 058505/03-D; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - CRBio 025425/03-D; Suplentes - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - CRBio 017083/03-D; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - CRBio 081618/03-D; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - CRBio 009060/03-D; Xxxxxxx Xxxxxx - CRBio 053230/03-D; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - XXXxx 004632/03-D; Beloni Terezinha Xxxxx Xxxxxxxx - CRBio 008319/03-D; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XXXxx 081466/03-D; Xxxxxxxx
B. Barbieri - CRBio 009418/03-D; Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - CRBio 008252/03-D; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CRBio 058256/03-D.
Porto Alegre, 22 de maio de 2019.
XXXXXX XXXX
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS
RESULTADO DO JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019
Objeto: Registro de preços para o Fornecimento de produtos e serviços referentes a organização dos eventos do CRCAL. PROPOSTA VENCEDORA: GRUPO 1: I F PRODUÇÕES DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 08.561.829/0001-75 valor total R$ 144.489,00 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais).
Xxxxxx/AL, 22 de maio de 2019 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro