MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2020 - FMS
EMPRESA: ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
FONE ( ) e-mail
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2020 - FMS
OBJETO: O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses objetivando a Aquisição de Materiais de consumo (Odontológicos), com a finalidade de atender os consultórios odontológicos das unidades de saúde do município de Arauá, estado de Sergipe – Sergipe, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital.
Obtivemos, através do acesso xxx.xxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (00) 0000-0000/1226 ou do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Arauá da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
LOCAL: , DE DE 2020.
NOME POR EXTENSO
RG Nº. SSP
ASSINATURA
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 - FMS
Edital destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAUÁ, inscrito no CNPJ sob nº 11.447.826/0001-10, localizada à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, torna público que será realizada licitação da modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item”, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 126, de 07 de março de 2017, e 03 de 31 de janeiro de 2018 e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada com a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
OBJETO:
O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses objetivando a Aquisição de Materiais de consumo (Odontológicos), com a finalidade de atender os consultórios odontológicos das unidades de saúde do município de Arauá, estado de Sergipe – Sergipe, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO:
Menor preço por item.
FORMA DE FORNECIMENTO:
O fornecimento será feito de acordo com as necessidades desta Município, através de Ordem de Fornecimento expedida pelas Secretarias requisitantes.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
Data: 29/01/2020. Horário: 09:00 horas. Horário Local Local: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx - XX
Xxxx xx Xxxxxxxx de Licitação - CPL
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO
No site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Na Sala de Licitações:
Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx - XX;
Fone/fax:(00) 0000-0000/1226
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 - FMS
Edital destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
2.0 - DA ABERTURA
2.1. O Pregoeiro, nomeado através das Portaria nº 01 de 02 de janeiro de 2020, receberá e abrirá as propostas e documentos em sessão pública a ser realizada no dia 29/01/2020. Horário: 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação situada à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 63 – Centro - Arauá(SE), devendo, proposta de preços e documentação, serem entregues na data, local e horário acima mencionados.
2.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
3.0 – DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem como O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses objetivando a Aquisição de Materiais de consumo (Odontológicos), com a finalidade de atender os consultórios odontológicos das unidades de saúde do município de Arauá, estado de Sergipe – Sergipe, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital.
3.2 - O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de preços.
3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3.4 - O Objeto a ser fornecido deverá obedecer aos padrões estabelecidos, conforme legislação vigente e está dentro do estipulado pela Secretaria solicitante, conforme especificações constantes nos Anexos que fazem parte deste Edital.
3.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.6. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.0 – PREVISÃO DA RECEITA
4.1. São partes integrantes deste Edital:
4.1.1. A previsão anual da despesa com a Prestação de Serviços de que trata o objeto desta licitação, está estimada R$ 189.016,55 (cento e oitenta e nove mil, dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), sendo este o valor máximo admitido para a contratação, conforme cotação de preço em anexo (média), constantes dos autos.
4.2 – O ORGÃO GERENCIADOR: será O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAUÁ - SERGIPE
5.0 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja Minuta integra o presente Edital na forma de seu Anexo VI, ser firmada entre o Município de Arauá e o (s) vencedor (es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
5.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
6.0 - DOS ANEXOS DESTE EDITAL
6.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V: MODELO DA ORDEM DE FORNECIMENTO, e
ANEXO VI: MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.0 - DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
7.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do Certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
7.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
7.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais;
7.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, será processada e julgada na forma e nos prazos previstos e deverão ser protocolados junto ao Protocolo da Comissão Permanente de Licitação situado a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 h às 13:00 horas;
7.6. A entrega dos Envelopes referidos no subitem 7.1, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
7.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pela Nutricionista do Município de Arauá;
8.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Trata-se de licitação exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que apresentem ao pregoeiro o documento solicitado no item 8.3 deste edital;
8.2. Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada
pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de outubro de 2015.
8.3. A condição de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação, na fase de credenciamento, da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, de acordo com o Art. 3° da Instrução Normativa DREI n° 36, de 02 de março de 2017. No Estado de Sergipe, é possível emitir a Certidão Simplificada acessando ao endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
8.3.1 – No caso de Microempreendedor Individual, a Certidão Simplificada poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx.
8.4 - A licitante que declarar ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI) e não comprovar tal condição na fase de credenciamento em conformidade com os subitens 8.3. e 8.3.1, conforme o caso, não se beneficiará do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, portanto não poderá participar desta licitação.
8.4.1 – A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis;
8.5. NÃO SERÁ ADMITIDA, nesta licitação, a participação de Empresas, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
I – Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
II – Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III - Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com o Município de ARAUÁ/SE e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas;
IV - Que tenha como sócios servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
V - Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante o Município de Arauá - Sergipe.
8.6. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, representar mais de uma empresa, sob pena de verificando-se tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caiba nenhum recurso ou indenização;
8.7. Não será permitida a participação, na licitação, de mais de uma Empresa, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
8.8. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
9.0 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME
9.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Pregoeiro indicado nos termos da Portaria nº. 01 de 02 de janeiro de 2020, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - O credenciamento dos interessados;
II - O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso; VI - A elaboração de ata;
VII - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VII - O recebimento dos recursos; e,
IX - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
10.0 - DO CREDENCIAMENTO
10.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
10.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
10.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso acompanhado de cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.4.É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
10.5. No momento do credenciamento, deverão ser entregues ao Pregoeiro os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES:
10.5.1. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso VI do art. 7° do Decreto Municipal n° 06/2006. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo IV, deste Edital;
Obs.: Se a licitante não tiver trazido a declaração citada na alínea “a”, o Pregoeiro(a) autorizará que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro(a), na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire - a e o lacre novamente.
A). As Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte, para utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, Decreto nº
6.204/07, deverá apresentar DECLARAÇÃO de que ostenta essa condição e de que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º, do art. 3º da referida Lei (Anexo III – Modelo).
A.1. A declaração de que trata o subitem anterior, poderá ser substituída pela certidão expedida pela Junta Comercial.
B). Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de outubro de 2015.
B.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, portanto não poderá participar desta licitação.
B.2. Certidão/declaração deverá ter sido emitida em até 06 (seis) meses anterior ao dia da abertura do certame, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
10.6. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação.
10.7. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido pela falta de apresentação de quaisquer dos documentos exigidos para essa finalidade.
10.8. Os licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como os que optarem pelo envio das propostas pelo Correio ou por terceiro não credenciado, desde que os envelopes de Preço e Habilitação sejam entregues simultaneamente, junto à Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas neste Edital, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.
10.9. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferido por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
10.10. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
11.0 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” será pública, dirigida pelo Pregoeiro e se realizará no local e horário, determinados no preâmbulo deste Edital;
11.2. Declarada aberta a Sessão, pelo Pregoeiro, cada licitante deverá apresentar, por meio de seu representante legal, declaração, conforme modelo em apenso (Anexo VI - “Modelo – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação”), deste Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, entregar ao Pregoeiro os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação;
11.3. A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue, separadamente, dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
Obs.: Se a licitante não tiver trazido a declaração citada no item 8.2, o Pregoeiro autorizará que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
A) As empresas que optarem pelo envio dos envelopes, conforme previsto no item 10.8 deste Edital, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em separado da documentação e da proposta, sob pena de ficarem impedidas de participar do certame.
11.4. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado.
11.5. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser apresentados ao Pregoeiro em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAUÁ - SERGIPE
[Razão Social e C. N. P. J. da Licitante] [Xxxxxxxx, telefone e fax da Licitante] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2020
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX - XXXXXXX
[Razão Social e C. N. P. J. da Licitante] [Xxxxxxxx, telefone e fax da Licitante] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2020
11.6. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Prefeitura de Arauá - Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica;
11.7. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 – Documentação de Habilitação, da licitante de melhor proposta.
12.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel personalizado da licitante, em uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem cotações alternativas, ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, além de conter o seguinte:
12.1.1. Identificação social, nº. do CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, na hipótese de sagra-se vencedora desta licitação;
12.1.1.1. O nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato decorrente desta licitação.
12.1.2. Descrição clara e detalhada do objeto a ser fornecido, com indicação da marca e a fonte do produto ofertado, em conformidade com o constante do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. O proponente não deve se limitar a simplesmente copiar termo de referência, quando da descrição das características dos materiais;
12.1.3. Indicação do preço mensal e anual estimados do item cotado, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
12.1.4. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subseqüente ao da data de entrega das propostas.
12.2. Nos preços propostos e nos lances que vier a oferecer já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir no fiel cumprimento do fornecimento do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
12.3. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
12.3.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
12.3.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
12.3.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido;
12.3.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
12.4. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
12.5. As despesas decorrentes de transporte dos materiais ofertados serão por conta da licitante vencedora;
9.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 12.3;
12.7. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
12.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
12.9. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais, objeto da presente licitação;
12.10. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.11 A proposta poderá ser apresentada, em via impressa e CD-ROM, pen drive em igual teor.
12.11.1 link para download xxxx://xxx.0xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.XXX
Obs.: Senhores licitantes, para darmos celeridade na fase de lances, a Comissão de Licitação solicita que tragam suas propostas cadastradas no Licitari, conforme acima.
13.0 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 10 deste Edital;
13.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes;
13.3. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lances, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço global para o item;
13.4. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
13.5. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e:
13.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
13.6.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
13.6.2. Opuserem- se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
13.6.3. Ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
13.6.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
13.6.5. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
13.6.6. Não atendam as condições e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
13.7. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do lote mais baixo e os das ofertas com preço global até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
13.8. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço global para o item ofertado, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
13.9. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) minutos para oferta de seus lances.
13.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.11. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, neste caso, a redução mínima entre os lances será no valor de R$ 1,00 (um real), para o item, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
13.11.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o valor acima estipulado, conforme o caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
13.12. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
13.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente Certame;
13.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
13.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
13.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
13.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
13.19. Nas situações previstas nos subitens 13.14, 13.15 e 13.16, deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
13.20. Exaurida a fase de lances verbais e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta destas, igual ou até cinco por cento (5%) superior a melhor proposta ofertada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada poderá, no prazo de cinco (5) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não ocorrendo à contratação prevista na forma do inciso anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, deste subitem, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP.
13.21. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame;
13.22. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
13.23. Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
13.24. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação desta Prefeitura, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar ao Pregoeiro, na reunião, disquete ou pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
13.25. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os autos a Prefeita deste Município de Arauá – Sergipe, para fins de homologação do resultado da licitação;
13.26. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
13.27. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
13.28. Das reuniões relacionadas com o presente Certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
13.29. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
13.30. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
13.31. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentado ao Pregoeiro no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
13.32. O Pregoeiro e/ou a Prefeito deste Município de Arauá - Sergipe poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
13.33. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
13.34. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
13.35. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
13.36. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
14.0 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. A Licitante deverá apresentar a documentação de habilitação, na forma preconizada neste Edital, obrigatoriamente, dentro do Envelope nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou, em cópia simples, desde que, seja apresentado o respectivo original, para conferência pelo Pregoeiro ou por sua equipe de apoio;
14.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos deverão vir fora do envelope nº. 02, a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro;
14.1.3. Para participar do presente Certame as empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação econômica e financeira;
d) qualificação técnica;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
14.2 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
14.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta Comercial;
14.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
14.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
14.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores;
14.2.5. Os documentos relacionados nos subitens 11.2.1 a 11.2.4 não precisarão constar do envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados na fase de credenciamento pelos representantes das licitantes.
14.3. - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2020);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicilio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
h) Em se tratando de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a comprovação de Regularidade Fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, entretanto, para assegurar a participação neste Certame, deverá a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no subitem 14.3, deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição;
i). Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada vencedora do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
j). A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Xxxxxxx, ou revogação a licitação;
14.4. - A Qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
14.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata passada pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa.
14.5. - A Qualificação técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu material(ais) similar(es) ao(s) especificado(s) nos Termos de Referência Anexo I deste edital, bem como atestando a aptidão para o fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
b) Licença Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária do Município sede da Licitante ou
Estadual.
Caso a licitante esteja sediada fora do Estado de Sergipe, deverá apresentar Certificado ou
Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária da sede ou domicílio da sua localidade.
14.6. As empresas que cotarem os itens relacionados a correlatos deverão apresentar:
Autorização de Funcionamento expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA-
MS).
14.7. - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
14.7.1 Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Xxxxx XXX deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
14.8. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados acima, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados.
14.9. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de fotocópia, desde que apresentado juntamente com seus originais. Caso algum documento de habilitação tenha sido emitido pela Internet, o mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no respectivo sítio, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
a) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na validade, em nome da empresa que irá participar do presente Certame contendo o mesmo CNPJ e endereço respectivo, ressalvada a exceção prevista no inciso III deste subitem;
b) O documento que, pela sua própria natureza, não tiver prazo de validade expresso em seu texto, somente será aceito, para efeito de habilitação, se tiver sido expedido até, no máximo, noventa
(90) dias antes da data fixada no preâmbulo, deste Edital, para entrega dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, ficando excluído do cumprimento dessa exigência o(s) documento(s) previsto(s) no subitem 11.4.1, deste Edital;
c) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da licitante;
d) Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos;
14.11. Se o licitante desatender às exigências previstas neste Item, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
14.12. Em se tratando de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a comprovação de Regularidade Fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, entretanto, para assegurar a participação neste Certame, deverá a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no subitem 14.14, deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição;
14.13. Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada vencedora do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
14.14. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Xxxxxxx, ou revogação a licitação;
14.15. Os documentos emitidos, via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiências nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração da Prefeitura de Arauá - Sergipe não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
14.16. O Pregoeiro manterá, em seu poder (sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação), os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
16. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Prefeitura Municipal de Arauá, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, por Menor Preço por item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 4º, § 2º do Decreto nº 3.931/01.
16.1.1. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, Incisos XXII e XXIII, da Lei nº. 10.520/2002, e os Incisos XXIII e XXIV, do Art. 11, do Decreto nº 17 de 05 de novembro de 2007.
16.1.2. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, é de até 03 (três) dias úteis definido no item 16.1 anterior, poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
16.2 - O prazo para assinatura poderá ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificável aceito pela Secretaria de Municipal de Administração e Finanças.
16.3 – A assinatura da Ata de Registro de Preços realizar-se-á na sede da Prefeitura Municipal de Arauá, na cidade de Arauá, podendo a Administração determinar a realização de Sessão Pública específica para tal fim.
16.4. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação da Prefeitura Municipal de Arauá ou dos Interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A Ata indicará o fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital;
16.4.1. Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve o seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observado os quantitativos estimados.
16.4.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
16.5 - As cláusulas contratuais observarão as especificações do objeto e condições definidas na legislação vigente, neste edital e anexos, na Ata de registro de Preços, e nas propostas vencedoras, independentemente de transcrição.
16.6 - As contratações pelo sistema de Registro de Preços podem ser formalizadas enquanto vigente a Ata de Registro de Preços.
16.7 - O contrato firmado durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços produz efeitos até o total cumprimento das obrigações pelas partes, mesmo após o término da vigência da Ata.
16.7.1. O licitante registrado fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de quantitativos de unidades a serem pedidas, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento);
16.8. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
16.9. Conforme estabelece o art. 27, § 3, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assinar o referido instrumento, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata, e, assim sucessivamente, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.10 - É facultado ao FMS, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, independentemente da aplicação das sanções prevista na legislação em vigor.
16.11 – As licitantes remanescentes deverão comprovar previamente toda a documentação de habilitação exigida no edital, para a assinatura da Ata.
16.12 – Caso o licitante remanescente não comprovar a habilitação, convocar-se-ão os demais, observada a ordem de classificação.
17. DA REVISÃO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17.1.1. O preço registrado para o objeto desta ata poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
17.2. Quando o preço inicialmente registrado para item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Arauá convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado;
17.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
17.2.2. Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Arauá convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
17.3. Quando o preço de mercado para determinado lote tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Arauá poderá:
17.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
17.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o lote, visando igual oportunidade de negociação;
17.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Arauá procederá à revogação do grupo em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
18.1. O licitante registrado terá seu registro cancelado quando:
18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
18.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Arauá;
18.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
19. DA IMPUGNAÇÃO:
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
19.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada no prazo de 24 horas, devendo ser protocolada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Arauá/SE, no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxx/XX de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 horas às 12:00 horas;
19.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.1.3. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20. DOS RECURSOS:
20.1. Dos atos da pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias;
20.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
20.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
20.4. Se não reconsiderar sua decisão, a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
20.5. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados obedecendo ao disposto no sub item 19.1.1;
20.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxx/XX;
20.7. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou ainda por pessoa não legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
20.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Está vedada a utilização desta Ata de Registro de Preços para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
22. DOS ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS:
22.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive os acréscimos de que tratam o §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
23. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações de Prestação dos Serviços, observadas as condições fixadas nesta Ata e seus Anexos e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - As contratações dos serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Ordem de Fornecimento, emitidas pelo órgão participante, contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, endereço e data da entrega;
Parágrafo Segundo – A ordem de Fornecimento será encaminhada ao fornecedor juntamente com nota de xxxxxxx;
31.1. O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual.
23.2. As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, de acordo com as necessidades deste MUNICÍPIO;
24: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais prevista nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital relativo ao Pregão Presencial n.º 01/2020:
24.1 – Executar o fornecimento dos produtos nos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Arauá, desde que formalizada a contratação, de acordo com o especificado nesta Ata e no Anexo I do Edital, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
24.2 – Após a contratação, comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
24.3. Entregar os materiais na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Temistocles Costa, nº 129, Centro, nesta cidade de Arauá/SE, estado de Sergipe, no horário das 07:00 as 13:00, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento/serviços.
24.4 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Secretaria de Administração e Finanças, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
24.5 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Arauá, no tocante ao fornecimento dos Materiais Odontológicos, conforme contrato de prestação de serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
24.6 - Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza, observado o contrato do Fornecimento;
24.7 – A falta do fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do contrato de Fornecimento não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
24.8 – Possibilitar ao Município de Arauá, através da Secretaria de Saúde, efetuar vistoria nas instalações onde os serviços estiverem sendo prestados, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado;
24.9 – Comunicar imediatamente ao Município de Arauá qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
24.10 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes;
24.11 – Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela Secretaria de Administração e Finanças;
24.12 – Indenizar terceiros e/ou ao Município de Arauá mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
24.13 – Substituir e/ou reparar os materiais, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos, sujeitando-se às penalidades cabíveis, observado o contrato de fornecimento;
24.14 – Manter seus empregados, quando nas dependências dos órgãos participantes, devidamente identificado com crachá subscrito pela detentora do preço registrado contratada, no qual constará, no mínimo, sua razão social e o nome completo do empregado;
24.15 – Arcar com as despesas para a entrega do objeto no local indicado, após a contratação;
24.16 – Informar nas embalagens de transporte dos produtos, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: N.º e data do Contrato de Fornecimento e o nome da fornecedora ou fabricante;
24.17 – Após contratação, aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
24.18 – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado;
24.19 – Solicitar ao Município de Arauá, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
24.20 – É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contido na Ata ou no contrato de prestação de serviços, bem como a subcontratação, salvo autorização prévia e por escrito da Prefeitura Municipal de Arauá.
25. DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Detentor do Preço Registrado:
25.1 - todo e qualquer dano que causar ao Município de Arauá ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da Prefeitura Municipal de Arauá;
25.2 - qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmos nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Arauá de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
25.3 - por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à Prefeitura Municipal de Arauá, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à detentora do preço registrado, o valor correspondente;
Parágrafo Primeiro – A DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO autoriza o Município de Arauá a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa;
Parágrafo Segundo – A ausência ou omissão da fiscalização do Município de Arauá não eximirá a DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO das responsabilidades previstas nesta Ata.
26. Compete ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAUÁ:
26.1 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAUÁ ou órgãos participantes obriga-se a:
26.2 - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues o objeto;
26.3 - permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
26.4 - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata e no Edital;
26.5 – notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto
27. – DO PRAZO E LOCAL DO FORNECIMENTO
27.1. A(s) empresa(s) licitante(s) participantes do Registro de Preços deverá(ão) efetuar a entrega dos produtos aos Interessados, na forma, quantidades e prazos acordados no(s) Contrato(s) ou similares, não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos no item 27.6 deste Edital.
27.1.1. No caso de adesão à Ata de Registro de Preços por outras instituições Interessadas, a contratação com o fornecedor registrado, após indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão Interessado por intermédio de Instrumento Contratual ou outro dispositivo similar nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93.
27.2. O prazo a que se refere o subitem 27.6 iniciar-se-á após a assinatura do citado Contrato e/ou da disponibilização dos endereços de entrega pelo Contratante.
27.3. Fica assegurado ao Município de Arauá e/ou aos Interessados, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Materiais Odontológicos entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 30 dias, conforme Termo de Referência.
27.4. O licitante vencedor se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, as partes do produto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos fornecimentos, na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo I e seus Encartes;
27.5. O Fornecimento dos serviços será iniciada após emissão da ordem de serviços das Secretarias responsáveis;
27.6. Os fornecimentos do objeto deste pregão deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Temistocles Costa, nº 129, Centro, nesta cidade de Arauá/SE, no horário das 07:00 as 13:00, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento/serviços.
27.7. Realizar com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros, todos os fornecimentos e serviços relacionados com objeto deste Pregão, de acordo com as especificações estipuladas pela Administração;
27.8. Acompanhar a execução dos serviços de terceiros, observando os critérios determinados neste Pregão, a fim de garantir a efetiva excelência de qualidade do produto final;
27.9. Prestar os serviços obedecendo às quantidades e especificações contratadas, bem como dia, horário e local estabelecidos para entrega;
27.10. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o especificado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, e de acordo com os arts. 67, 69, 70 e 71, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores;
Parágrafo Único - O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
28.0 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
28.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços objeto da presente licitação será recebido:
28.1.1. Provisoriamente, assim que forem Prestados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante contratada;
28.1.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos materiais com as referidas especificações, no prazo22áximo de 02 (dois) dias úteis, contado da lavratura do termo de recebimento provisório;
28.2 Os Serviços fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;
28.3. A prestação definitiva dos serviços, objeto deste Certame, não exclui a responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Prefeitura, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
28.4. Para os fins do disposto no item anterior, a prestação definitiva dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal//fatura, pelo Setor Responsável pelo Recebimento, ou por outro servidor designado para esse fim;
28.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades;
28.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a Prefeitura qualquer ônus, inclusive financeiro;
28.7. O representante da Prefeitura anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
29.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
29.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste Pregão e no contrato serão fiscalizadas e recebidas por no mínimo 03 (três) servidores designados por este Município, nomeados através de Portaria, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93;
29.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados a esta Prefeitura ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
29.3. A empresa vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la.
30.0 - DOS REAJUSTES
30.1. Os preços objeto do Contrato permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do mesmo;
30.2. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
31.0 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
31.1. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento dos materiais objeto desta licitação e mediante entrega dos materiais, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
31.1. Autorizações de fornecimento emitidas durante o mês;
31.2. Ofício solicitando o pagamento;
31.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
31.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
31.5. Certidões Negativas de Débitos junto as Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora;
31.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Ordinária 12440, de 07 de julho de 2011, e Resolução Administrativa nº 1.470 de 24 de agosto de 2011 do TST.
31.7. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 25.1, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
31.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
31.9. Atestação pela Secretaria Responsável, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora;
31.10. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 25.3 a 25.6, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Prefeitura nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
31.11. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados;
31.12. A Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato;
31.13. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
32.0 – DA RESCISÃO
32.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
33.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
33.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAUÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAUÁ, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos.
34.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
34.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais;
34.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a Prefeitura Municipal de Arauá poderá aplicar ao Prestador de Serviço/Fornecedor as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços ou da entrega dos materiais;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo.
34.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente;
34.4. Se a licitante vencedora não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
34.5. O não comparecimento injustificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente;
34.6. Quando a licitante vencedora motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe;
34.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
35.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
35.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-lo o Pregoeiro, expressando sucintamente em Ata suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor;
35.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três dias), para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra- razões, no mesmo número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
35.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo Pregoeiro, à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
35.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
35.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório;
35.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
35.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
35.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação, na Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe, localizado no endereço constante do rodapé deste Edital;
35.9. Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/93, caberá: I - Recurso, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
b) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no 8.666/93;
c) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - Pedido de reconsideração de decisão da Prefeita Municipal, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
35.10. Os recursos referidos no subitem anterior deverão ser dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o , do artigo 109, da Lei no 8.666/93);
35.11. Os recursos e contra-razões, previstos neste Item, deverão ser obrigatoriamente protocolados, dentro do prazo legal, no Setor de Licitação, localizado no endereço constante do rodapé deste Edital;
35.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da Sessão, nem serão recebidas às petições de contra-razões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
36.0 – DAS CONTRATAÇÕES
36.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
36.1.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, alteração, rescisão, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do termo de referência em anexo e neste Edital.
36.2. O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Arauá.
36.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á o fornecedor beneficiário deverá comprovar que mantém as condições de habilitação.
36.4. - Os preços contratados são irreajustáveis.
37.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
37.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe, no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
I - Revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente devidamente comprovado;
II - Anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado.
37.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da autorização de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
37.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do presente processo, bem assim, prorrogar os prazos de realização das Sessões Públicas pertinentes ao presente Certame;
37.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
37.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
37.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
37.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes/interessados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento;
37.8. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe;
37.9. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme o disposto no art. 110, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores;
37.10. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constante do presente Edital, independente de declaração expressa;
37.11. O Pregoeiro atenderá aos interessados no horário de 8 horas às 13 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe, para melhores esclarecimentos;
37.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da Empresa vencedora do Certame.
37.13. A critério do Pregoeiro o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos do horário estabelecido neste Edital;
37.14. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
37.15. As responsabilidades assumidas diretamente pela licitante vencedora, não poderão ser transferidas a outrem, no todo ou em parte, subempreitado, cedido ou sublocado, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe;
37.16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe, com auxílio da Equipe de Apoio, nos termos da Legislação pertinente.
38.0 - DO FORO
38.1. Fica eleito o Foro de Arauá - Estado de Sergipe, para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Arauá/SE, 13 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2020 - FMS TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. O presente processo visa Aquisição de Materiais de consumo (Odontológicos), com a finalidade de atender os consultórios odontológicos das unidades de saúde do município de Arauá, estado de Sergipe – Sergipe, com o objetivo de atender as necessidades das Secretarias, deste Município de Arauá - Sergipe.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses objetivando a Aquisição de Materiais Odontológicos, para serem utilizados nas unidades básicas de saúde e HPP - Hospital de Pequeno Porte
– deste município de Arauá – Sergipe, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital.
ITENS:
Item | Código | Produto/Serviço | Unid | Qtde | Unitário (Estimado) | Total (Estimado) |
1 | 7528 | ÁCIDO GEL 37% ,PACOTE COM 3 SERINGAS. | PCT | 150,000 | 5,420 | 813,00 |
Especificação | ÁCIDO GEL 37% ,PACOTE COM 3 SERINGAS | |||||
2 | 7529 | ADESIVO DENTINÁRIO PARA ESMALTE E DENTINA FOTOPOLIMERIZÁVEL. | FRC | 200,000 | 96,780 | 19.356,00 |
Especificação | ADESIVO DENTINÁRIO PARA ESMALTE E DENTINA FOTOPOLIMERIZÁVEL, APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 5,6 ML (6G)/ RENDIMENTO: MÉDIO 280 GOTAS, TAMPA FLIP-TOP, SOLVENTE À BASE DE ÁLCOOL E ÁGUA, ESPESSURA DE PELÍCULA EM TORNO DE 7 µM, 10% EM PESO DE CARGA (NANOPARTÍCULAS DE SÍLICA COM TAMANHO DE 5 NANÔMETROS). IDENTIFICAÇÃO: EXTERNAMENTE DEVERÁ CONTER DADOS COMO: NÚMERO DE LOTE, VALIDADE (NÃO DEVERÁ TER CORRIDO 30% DA DATA DE FABRICAÇÃO) E NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA. | |||||
3 | 7542 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, TAMANHO 30 G- CURTA | CX | 120,000 | 45,280 | 5.433,60 |
Especificação | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, TAMANHO 30 G- CURTA, CAIXA COM 100 UNIDADES, COMPRIMENTO NO PADRÃO INTERNACIONAL DE 25MM. PAREDE DA CÂNULA DE MENOR ESPESSURA. | |||||
4 | 7543 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, TAMANHO LONGA, | CX | 70,000 | 62,000 | 4.340,00 |
Especificação | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, TAMANHO LONGA, CAIXA COM 100 UNIDADES, PAREDE DA CÂNULA DE MENOR ESPESSURA. | |||||
5 | 7553 | AMALGAMA EM CÁPSULA 01 PORÇÃO 400MG DE PRATA/ 368 MG DE MERCÚRIO - FRASCO C/ 50 CÁPSULAS | FRC | 10,000 | 187,930 | 1.879,30 |
Especificação | AMALGAMA EM CÁPSULA 01 PORÇÃO 400MG DE PRATA/ 368 MG DE MERCÚRIO - FRASCO C/ 50 CÁPSULAS | |||||
6 | 7554 | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 1: 100.0000 | CX | 500,000 | 110,000 | 55.000,00 |
Especificação | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 1: 100.0000, CAIXA COM 50 UNIDADES DE TUBETES PLÁSTICOS (1,8ML). | |||||
7 | 7555 | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA A 2% + EPINEFRINA 1:100.000 | CX | 10,000 | 100,660 | 1.006,60 |
Especificação | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA A 2% + EPINEFRINA 1:100.000, CAIXA COM 50 TUBETES DE VIDRO (1,8 ML) ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA. | |||||
8 | 7556 | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA A 3% SEM VASO-CONSTRITOR | CX | 10,000 | 110,000 | 1.100,00 |
Especificação | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA A 3% SEM VASO-CONSTRITOR, CAIXA COM 50 TUBETES DE VIDRO (1,8 ML) ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA. | |||||
9 | 7557 | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA A 3% + FELIPRESSINA | CX | 20,000 | 103,510 | 2.070,20 |
Especificação | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA A 3% + FELIPRESSINA, CAIXA COM 50 TUBETES PLÁSTICOS (1,8 ML) . | |||||
10 | 7558 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL BENZOCAÍNA 200 MG/G. | UND | 150,000 | 6,640 | 996,00 |
Especificação | ANESTÉSICO TÓPICO GEL BENZOCAÍNA 200 MG/G |
11 | 7559 | APLICADOR DE HIDROXIDO DE CÁLCIO COM PONTA DUPLA | UND | 10,000 | 12,380 | 123,80 |
Especificação | APLICADOR DE HIDROXIDO DE CÁLCIO COM PONTA DUPLA | |||||
12 | 7565 | BABADOR DENTAL IMPERMEÁVEL DESCARTÁVEL, TAMANHO APROXIMADO 30X50 CM, COM 2 CAMADAS DE PAPEL E 1 CAMADA DE PLÁSTICO | PCT | 150,000 | 21,640 | 3.246,00 |
Especificação | BABADOR DENTAL IMPERMEÁVEL DESCARTÁVEL, TAMANHO APROXIMADO 30X50 CM, COM 2 CAMADAS DE PAPEL E 1 CAMADA DE PLÁSTICO. EMBALADO EM PACOTE COM APROXIMADAMENTE 100 UNIDADES. TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE (CASO EXISTA); E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
13 | 7567 | BROCA CIRURGICA N. 2. | UND | 50,000 | 6,670 | 333,50 |
Especificação | BROCA CIRURGICA N. 2 | |||||
14 | 7568 | BROCA CIRURGICA N. 4. | UND | 50,000 | 6,650 | 332,50 |
Especificação | BROCA CIRURGICA N. 4 | |||||
15 | 7569 | BROCA CIRURGICA N. 6. | UND | 50,000 | 5,420 | 271,00 |
Especificação | BROCA CIRURGICA N. 6. | |||||
16 | 7570 | BROCA DE POLIMENTO 2135F | UND | 50,000 | 3,980 | 199,00 |
Especificação | BROCA DE POLIMENTO 2135F | |||||
17 | 7571 | BROCA DE POLIMENTO 3195F. | UND | 50,000 | 4,000 | 200,00 |
Especificação | BROCA DE POLIMENTO 3195F | |||||
18 | 7572 | BROCA ESFÉRICA CIRURGICA CARBIDE 6. | UND | 30,000 | 5,420 | 162,60 |
Especificação | BROCA ESFÉRICA CIRURGICA CARBIDE 6 | |||||
19 | 7573 | BROCA ZECRYA COM 23 MM, BROCA DE FORMATO TRONCO-CÔNICO E COM PONTA ATIVA. ALTA ROTAÇÃO. | UND | 30,000 | 90,190 | 2.705,70 |
Especificação | BROCA ZECRYA COM 23 MM, BROCA DE FORMATO TRONCO-CÔNICO E COM PONTA ATIVA. ALTA ROTAÇÃO. | |||||
20 | 7574 | BROCA ZECRYA COM 28 MM, BROCA DE FORMATO TRONCO-CÔNICO E COM PONTA ATIVA. ALTA ROTAÇÃO. | UND | 30,000 | 91,250 | 2.737,50 |
Especificação | BROCA ZECRYA COM 28 MM, BROCA DE FORMATO TRONCO-CÔNICO E COM PONTA ATIVA. ALTA ROTAÇÃO. | |||||
21 | 7579 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR FOTOPOLIMERIZÁVEL. | CX | 80,000 | 262,260 | 20.980,80 |
Especificação | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR FOTOPOLIMERIZÁVEL, CAIXA COM 01 FRASCO DE PÓ CONTENDO 10G + 1 FRASCO DE LÍQUIDO CONTENDO 8 ML+ 1 BLOCO DE PAPEL PARA MANIPULAÇÃO. | |||||
22 | 7580 | CIMENTO DE ÓXIDO DE ZINCO PÓ, FRASCO COM 50 GR . | PCT | 20,000 | 9,540 | 190,80 |
Especificação | CIMENTO DE ÓXIDO DE ZINCO PÓ, FRASCO COM 50 GR | |||||
23 | 7584 | CUNHA DE MADEIRA, PARA USO ODONTOLÓGICO, PARA TRAVAMENTO DAS MATRIZES, ANATÔMICA, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 50,000 | 19,500 | 975,00 |
Especificação | CUNHA DE MADEIRA, PARA USO ODONTOLÓGICO, PARA TRAVAMENTO DAS MATRIZES, ANATÔMICA, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
24 | 7585 | DESSENSIBILIZANTE 0,2%, GEL DE BAIXA VISCOSIDADE A BASE DE NITRATO DE POTÁSSIO A 5% | UND | 50,000 | 47,550 | 2.377,50 |
Especificação | DESSENSIBILIZANTE 0,2%, GEL DE BAIXA VISCOSIDADE A BASE DE NITRATO DE POTÁSSIO A 5% | |||||
25 | 7586 | DISCO DE LIXA. DISCO C/ GRANULAÇÃO, GROSSA,MÉDIA, FINA, SUPERFINA. A BASE DE OXIDO ALUMÍNIO | CX | 20,000 | 422,170 | 8.443,40 |
Especificação | DISCO DE LIXA. DISCO C/ GRANULAÇÃO, GROSSA,MÉDIA, FINA, SUPERFINA. A BASE DE OXIDO ALUMÍNIO,COSTADO DE POLIÉSTER, DISCOS DE 1/2" E DISCOS DE 3/8" DE DIÂMETRO, CX. COM 120 PARA CONTORNO E POLIMENTO PARA RESTAURAÇÃO | |||||
26 | 7590 | ESCOVA DE XXXXXX, PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES. | PCT | 50,000 | 2,650 | 132,50 |
Especificação | ESCOVA DE XXXXXX, PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES | |||||
27 | 8980 | ESPELHO ODONTOLÓGICO N. 5 AÇO INOXIDÁVEL | UND | 50,000 | 7,000 | 350,00 |
Especificação | ESPELHO ODONTOLÓGICO N. 5 AÇO INOXIDÁVEL | |||||
28 | 7598 | EUGENOL LÍQUIDO, FRASCO COM 10 ML. | FRC | 40,000 | 20,760 | 830,40 |
Especificação | EUGENOL LÍQUIDO, FRASCO COM 10 ML | |||||
29 | 7599 | EVIDENCIADOR DE BIOFILME DENTAL. | UND | 30,000 | 13,000 | 390,00 |
Especificação | EVIDENCIADOR DE BIOFILME DENTAL | |||||
30 | 7610 | FIO DE NYLON 4,0 COM AGULHA, CAIXA COM 24 UNDADES. | CX | 15,000 | 24,300 | 364,50 |
Especificação | FIO DE NYLON 4,0 COM AGULHA, CAIXA COM 24 UNDADES. | |||||
31 | 7613 | FIO DE SEDA 4-0, CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 15,000 | 37,480 | 562,20 |
Especificação | FIO DE SEDA 4-0, CAIXA COM 24 UNIDADES | |||||
32 | 7614 | FIO DENTAL, ROLO COM 500 M. | ROL | 100,000 | 14,410 | 1.441,00 |
Especificação | FIO DENTAL, ROLO COM 500 M |
33 | 7616 | FLUOR TÓPICO GEL ACIDULADO 1,23%, FRASCO COM 200 ML. | FRC | 400,000 | 7,000 | 2.800,00 |
Especificação | FLUOR TÓPICO GEL ACIDULADO 1,23%, FRASCO COM 200 ML | |||||
34 | 7617 | FLUORETO DE SÓDIO 2%, NEUTRO, APRESENTAÇÃO EM GEL, USO ODONTOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 200 ML. | FRC | 20,000 | 8,170 | 163,40 |
Especificação | FLUORETO DE SÓDIO 2%, NEUTRO, APRESENTAÇÃO EM GEL, USO ODONTOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 200 ML. | |||||
35 | 7632 | GLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12%, SOLUÇÃO BUCAL DE APROXIMADAMENTE 250ML. | FRC | 100,000 | 23,390 | 2.339,00 |
Especificação | GLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12%, SOLUÇÃO BUCAL DE APROXIMADAMENTE 250ML. TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE (A CONTAR DA DATA DE ENTREGA QUE NÃO TENHA DECORRIDO MAIS DE 30% DA DATA DE FABRICAÇÃO); E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
36 | 7633 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM PÓ. | FRC | 10,000 | 6,980 | 69,80 |
Especificação | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM PÓ | |||||
37 | 7634 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, KIT PASTA BASE E CATALIZADOR. | KIT | 20,000 | 26,850 | 537,00 |
Especificação | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, KIT PASTA BASE E CATALIZADOR | |||||
38 | 7635 | KIT DE ACABAMENTO GRANA FINA E ULTRAFINA, CONTENDO 7 BROCAS - 2135F, 1190F, 3118F, 1190FF, 3195F, 3195FF, 3168 | KIT | 40,000 | 49,200 | 1.968,00 |
Especificação | KIT DE ACABAMENTO GRANA FINA E ULTRAFINA, CONTENDO 7 BROCAS - 2135F, 1190F, 3118F, 1190FF, 3195F, 3195FF, 3168 | |||||
39 | 7645 | LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA, EM TIRAS, COM DUAS FACES ABRASIVAS | CX | 40,000 | 13,210 | 528,40 |
Especificação | LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA, EM TIRAS, COM DUAS FACES ABRASIVAS, GRANULAÇÃO MÉDIA E FINA,CAIXA COM 150 UNIDADES | |||||
40 | 7646 | LUBRIFICANTE EM SPRAY, PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, COMPOSTO DE ÓLEO MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE | CX | 50,000 | 25,620 | 1.281,00 |
Especificação | LUBRIFICANTE EM SPRAY, PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, COMPOSTO DE ÓLEO MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE, INDICADO PARA LUBRIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE OXIDAÇÃO EM ROLAMENTOS E MANCAIS DE DESLIZAMENTO DE INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS, UNIDADE APRESENTADA EM 200 ML. | |||||
41 | 7662 | MATRIZ DE AÇO; PARA RESTAURACOES DE AMALGÁMA; EM ROLO DE 5MM X 50CM. | PCT | 60,000 | 3,000 | 180,00 |
Especificação | MATRIZ DE AÇO; PARA RESTAURACOES DE AMALGÁMA; EM ROLO DE 5MM X 50CM; EMBALADO INDIVIDUALMENTE; CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | |||||
42 | 7663 | MATRIZ DE AÇO; PARA RESTAURAÇÕES DE AMALGÁMA; EM ROLO DE 7 MM X 50 CM; | PCT | 60,000 | 3,000 | 180,00 |
Especificação | MATRIZ DE AÇO; PARA RESTAURAÇÕES DE AMALGÁMA; EM ROLO DE 7 MM X 50 CM; EMBALADO INDIVIDUALMENTE; CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | |||||
43 | 8981 | ÓCULO DE PROTEÇÃO - USO ODONTOLÓGICO | UND | 50,000 | 4,900 | 245,00 |
Especificação | ÓCULO DE PROTEÇÃO - USO ODONTOLÓGICO | |||||
44 | 7664 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO, EM DUPLA FACE (AZUL E VERMELHO), PACOTE COM 12 FOLHAS DE 25MM X 110MM | PCT | 150,000 | 3,980 | 597,00 |
Especificação | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO, EM DUPLA FACE (AZUL E VERMELHO), PACOTE COM 12 FOLHAS DE 25MM X 110MM | |||||
45 | 7670 | PASTA PARA POLIMENTO DE RESINA. | UND | 60,000 | 77,070 | 4.624,20 |
Especificação | PASTA PARA POLIMENTO DE RESINA | |||||
46 | 7671 | PASTA PROFILÁTICA, PARA USO ODONTOLÓGICO, NEUTRA, COM FLÚOR, SEM ÓLEO, BISNAGA COM 50G. | UND | 80,000 | 8,990 | 719,20 |
Especificação | PASTA PROFILÁTICA, PARA USO ODONTOLÓGICO, NEUTRA, COM FLÚOR, SEM ÓLEO, BISNAGA COM 50G | |||||
47 | 7672 | PEDRA DE AFIAR ARKANSAS GRANULAÇÃO FINA: EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO: MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM X 08 CM | UND | 10,000 | 43,650 | 436,50 |
Especificação | PEDRA DE AFIAR ARKANSAS GRANULAÇÃO FINA: EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO: MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM X 08 CM, BRANCA, CINZA OU MARRON, 90 GRAUS DE DUREZA, TEMPERADA, ESTERILIZÁVEL EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | |||||
48 | 7673 | PEDRA POMES, FRASCO COM 100 GRAMAS. | CX | 20,000 | 10,000 | 200,00 |
Especificação | PEDRA POMES, FRASCO COM 100 GRAMAS | |||||
49 | 7674 | PINCEL TIPO MICROBRUSH, FRASCO COM 100 UNIDADES. | UND | 40,000 | 24,000 | 960,00 |
Especificação | PINCEL TIPO MICROBRUSH, FRASCO COM 100 UNIDADES | |||||
50 | 7676 | PLACA DE VIDRO, GROSSA, 20MM, POLIDA. | UND | 10,000 | 240,720 | 2.407,20 |
Especificação | PLACA DE VIDRO, GROSSA, 20MM, POLIDA | |||||
51 | 7677 | PONTA DIAMANTADA 1012. | UND | 50,000 | 4,800 | 240,00 |
Especificação | PONTA DIAMANTADA 1012 |
52 | 7678 | PONTA DIAMANTADA 1013. | UND | 50,000 | 3,000 | 150,00 |
Especificação | PONTA DIAMANTADA 1013 | |||||
53 | 7679 | PONTA DIAMANTADA 1014. | UND | 50,000 | 4,070 | 203,50 |
Especificação | PONTA DIAMANTADA 1014 | |||||
54 | 7680 | PONTA DIAMANTADA 1015. | UND | 50,000 | 4,070 | 203,50 |
Especificação | PONTA DIAMANTADA 1015 | |||||
55 | 7681 | PONTA DIAMANTADA 1016. | UND | 50,000 | 4,070 | 203,50 |
Especificação | PONTA DIAMANTADA 1016 | |||||
56 | 7682 | PONTA DIAMANTADA 3118F | UND | 50,000 | 6,010 | 300,50 |
Especificação | PONTA DIAMANTADA 3118F | |||||
57 | 7683 | PONTA DIAMANTADA 3118FF | UND | 50,000 | 6,010 | 300,50 |
Especificação | PONTA DIAMANTADA 3118FF | |||||
58 | 7684 | PONTA DIAMANTADA 3168FF | UND | 20,000 | 5,370 | 107,40 |
Especificação | PONTA DIAMANTADA 3168FF | |||||
59 | 7687 | REMOVEDOR DE CÁLCULO DENTÁRIO TIPO "TARTARITE". | UND | 50,000 | 27,580 | 1.379,00 |
Especificação | REMOVEDOR DE CÁLCULO DENTÁRIO TIPO "TARTARITE". APLICAÇÃO: USO ODONTOLÓGICO, FORMA DE APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 30ML. TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE (A CONTAR DA DATA DE ENTREGA QUE NÃO TENHA DECORRIDO MAIS DE 30% DA DATA DE FABRICAÇÃO); E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
60 | 7688 | REMOVEDOR DE MANCHAS. FRASCO DE 30ML. | FRC | 15,000 | 21,750 | 326,25 |
Especificação | REMOVEDOR DE MANCHAS. FRASCO DE 30ML COMPOSIÇÃO: SAIS DE FLÚOR, TIMOL, ÁLCOOL ETÍLICO, ÁCIDOS INORGÂNICOS, ÁGUA DESTILADA, CORANTES ARTIFICIAIS. TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE (A CONTAR DA DATA DE ENTREGA QUE NÃO TENHA DECORRIDO MAIS DE 30% DA DATA DE FABRICAÇÃO); E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
61 | 7691 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, . EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR EA1.. | UND | 30,000 | 32,250 | 967,50 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, . EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR EA1. | |||||
62 | 7689 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR DA3.. | UND | 30,000 | 40,160 | 1.204,80 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR DA3. | |||||
63 | 7692 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR EA2... | UND | 50,000 | 32,250 | 1.612,50 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR EA2. | |||||
64 | 7693 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM X/ 0 XXXXXXX X/ 0X, XXX XX0,0.. | XXX | 40,000 | 29,570 | 1.182,80 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR EA3,5. | |||||
65 | 7690 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR EA3.. | UND | 80,000 | 32,250 | 2.580,00 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR EA3. | |||||
66 | 7696 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR DA3,5.. | UND | 40,000 | 40,180 | 1.607,20 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR DA3,5. | |||||
67 | 7697 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR DENTINA B2 . | UND | 15,000 | 31,150 | 467,25 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR DENTINA B2 | |||||
68 | 7698 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR DENTINA C2 . | UND | 15,000 | 31,150 | 467,25 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR DENTINA C2 | |||||
69 | 7699 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR DENTINA C3. | UND | 15,000 | 31,400 | 471,00 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR DENTINA C3 | |||||
70 | 7700 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR ESMALTE B2. | UND | 15,000 | 32,960 | 494,40 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR ESMALTE B2 | |||||
71 | 7694 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR ESMALTE C2. | UND | 15,000 | 32,960 | 494,40 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR ESMALTE C2 | |||||
72 | 7695 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR ESMALTE C3 . | UND | 15,000 | 32,990 | 494,85 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G, COR ESMALTE C3 |
73 | 7701 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR DA1.. | UND | 20,000 | 40,190 | 803,80 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR DA1. | |||||
74 | 7702 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR DA2.. | UND | 50,000 | 32,430 | 1.621,50 |
Especificação | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. EMBALAGEM C/ 1 SERINGA C/ 4G, COR DA2. | |||||
75 | 7703 | RESINA FLOW, APRESENTAÇÃO: SERINGA NA COR A2. | UND | 30,000 | 24,310 | 729,30 |
Especificação | RESINA FLOW, APRESENTAÇÃO: SERINGA NA COR A2 | |||||
76 | 7704 | RESINA FLOW, APRESENTAÇÃO: SERINGA NA COR A3. | UND | 50,000 | 24,310 | 1.215,50 |
Especificação | RESINA FLOW, APRESENTAÇÃO: SERINGA NA COR A3 | |||||
77 | 7705 | RESTAURADOR PROVISÓRIO TIPO COTOSOL. | UND | 30,000 | 35,330 | 1.059,90 |
Especificação | RESTAURADOR PROVISÓRIO TIPO COTOSOL | |||||
78 | 7706 | ROLINHO DE ALGODÃO DENTAL N.2, ISENTO DE AMIDO E CLORO. | PCT | 500,000 | 2,100 | 1.050,00 |
Especificação | ROLINHO DE ALGODÃO DENTAL N.2, ISENTO DE AMIDO E CLORO | |||||
79 | 7710 | SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS, FOTOPOLIMERIZÁVEL, CONTENDO FLÚOR, APRESENTAÇÃO EM SERINGAS. | CX | 50,000 | 61,180 | 3.059,00 |
Especificação | SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS, FOTOPOLIMERIZÁVEL, CONTENDO FLÚOR, APRESENTAÇÃO EM SERINGAS. | |||||
80 | 7716 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA, USO ODONTOLÓGICO, EM FRASCO DE LIQUIDO COM 10ML | UND | 20,000 | 12,050 | 241,00 |
Especificação | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA, USO ODONTOLÓGICO, EM FRASCO DE LIQUIDO COM 10ML, À BASE DE CLORETO DE ALUMÍNIO E NÃO CONTÉM EPINEFRINA 10ML, À BASE DE CLORETO DE ALUMÍNIO E NÃO CONTÉM EPINEFRINA. | |||||
81 | 7744 | SPRAY PARA TESTE DE SENSIBILIDADE PULPAR TIPO ENDOICE.. | UND | 30,000 | 30,000 | 900,00 |
Especificação | SPRAY PARA TESTE DE SENSIBILIDADE PULPAR TIPO ENDOICE | |||||
82 | 7745 | SUGADOR DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL, PACOTE COM 40 UNIDADES.. | UND | 500,000 | 4,500 | 2.250,00 |
Especificação | SUGADOR DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL, PACOTE COM 40 UNIDADES. | |||||
83 | 7746 | TAÇA DE BORRACHA, PARA PROFILAXIA DOS DENTES. | PCT | 50,000 | 1,620 | 81,00 |
Especificação | XXXX XX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX | |||||
00 | 0000 | XXXX XX XXXX DE AÇO 4X120 MM, PACOTE COM 12 UNIDADES.. | PCT | 40,000 | 4,490 | 179,60 |
Especificação | TIRA DE LIXA DE AÇO 4X120 MM, PACOTE COM 12 UNIDADES. | |||||
85 | 7750 | TIRA DE LIXA DE AÇO 6X120 MM, PACOTE COM 12 UNIDADES.. | PCT | 30,000 | 6,050 | 181,50 |
Especificação | TIRA DE LIXA DE AÇO 6X120 MM, PACOTE COM 12 UNIDADES. | |||||
86 | 7769 | VASELINA SÓLIDA, FRASCO COM 35 G.. | FRC | 15,000 | 12,170 | 182,55 |
Especificação | VASELINA SÓLIDA, FRASCO COM 35 G. | |||||
87 | 7770 | VERNIZ COM FLÚOR CONTENDO 5% DE FLUORETO DE SÓDIO, FRASCO COM 10M. | CX | 10,000 | 42,370 | 423,70 |
Especificação | VERNIZ COM FLÚOR CONTENDO 5% DE FLUORETO DE SÓDIO, FRASCO COM 10M | |||||
VALOR DE REFERÊNCIA R$ R$ 189.016,55 (cento e oitenta e nove mil, dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), |
DO PRAZO DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS VIGÊNCIA
3.1. A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja Minuta integra o presente Edital na forma de seu Anexo VIII, a ser firmada entre o Município de Arauá e o (s) vencedor (es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
4. – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A(s) empresa(s) licitante(s) participantes do Registro de Preços deverá(ão) efetuar a entrega dos produtos aos Interessados, na forma, quantidades e prazos acordados no(s) Contrato(s) ou similares, não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos no item 27.6 deste Edital.
4.1.1. No caso de adesão à Ata de Registro de Preços por outras instituições
Interessadas, a contratação com o fornecedor registrado, após indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão Interessado por intermédio de Instrumento Contratual ou outro dispositivo similar nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93.
4.2. O prazo a que se refere o subitem 27.6 iniciar-se-á após a assinatura do citado Contrato e/ou da disponibilização dos endereços de entrega pelo Contratante.
4.3. Fica assegurado ao Município de Arauá e/ou aos Interessados, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Materiais Odontológicos entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 30 dias, conforme Termo de Referência.
4.4. O licitante vencedor se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, as partes do produto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos fornecimentos, na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo I e seus Encartes;
4.5. O Fornecimento dos serviços será iniciada após emissão da ordem de serviços das Secretarias responsáveis;
4.6. Os fornecimentos do objeto deste pregão deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Temistocles Costa, nº 129, Centro, nesta cidade de Arauá/SE, no horário das 07:00 as 13:00, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento/serviços.
4.7. Realizar com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros, todos os fornecimentos e serviços relacionados com objeto deste Pregão, de acordo com as especificações estipuladas pela Administração;
4.8. Acompanhar a execução dos serviços de terceiros, observando os critérios determinados neste Pregão, a fim de garantir a efetiva excelência de qualidade do produto final;
4.9. Prestar os serviços obedecendo às quantidades e especificações contratadas, bem como dia, horário e local estabelecidos para entrega;
4.10. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o especificado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, e de acordo com os arts. 67, 69, 70 e 71, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores;
Parágrafo Único - O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
5.0 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços objeto da presente licitação será recebido:
5.1.1. Provisoriamente, assim que forem fornecidos, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante contratada;
5.1.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos materiais com as referidas especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da lavratura do termo de recebimento provisório;
5.2 Os Serviços fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;
5.3. A prestação definitiva dos serviços, objeto deste Certame, não exclui a responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Prefeitura, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
5.4. Para os fins do disposto no item anterior, a prestação definitiva dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal//fatura, pelo Setor Responsável pelo Recebimento, ou por outro servidor designado para esse fim;
5.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades;
5.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a Prefeitura qualquer ônus, inclusive financeiro;
5.7. O representante da Prefeitura anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6. DA PREVISÃO DA DESPESA
6.1. A previsão anual da despesa com a Prestação dos Serviços é de R$ 189.016,55 (cento e oitenta e nove mil, dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos),
6.2. Nos preços ofertados os licitantes deverão incluir todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
Arauá/SE, de de 2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2020 - FMS
ANEXO II
M O D E L O - P R O C U R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede na Rua (endereço completo) , por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. (nome completo do constituído) , brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº - SSP e do CPF nº _, residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua (endereço completo) , a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos, enfim, para a prática dos demais atos do Pregão Presencial nº /2020 – Prefeitura Municipal de Arauá - Sergipe.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2020 - FMS
ANEXO - III
MODELO - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº /2020.
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com alterações posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2020 - FMS
ANEXO - IV
MODELO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº /2020.
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Presencial nº
/2020, para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2020 - FMS ANEXO V
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20—
MODELO – DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Autorizamos a empresa abaixo qualificada a fornecer os produtos adiante especificados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Presencial Nº /2020 e da Ata de Registro de Preços do referido certame, pelos preços registrados.
Empresa Fornecedora:
Endereço:
TELEFONE:
CNPJ:
‘ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Os produtos deverão ser entregues nos endereços e no prazo solicitado contados da data de recebimento e assinatura do presente instrumento:
Os fornecimentos do objeto deste pregão deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Temistocles Costa, nº 129, Centro, nesta cidade de Arauá/SE, no horário das 07:00 as 13:00, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento/serviços.
Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Fornecimento serão originários da classificação funcional programática abaixo especificada:
Unidade Orçamentária:
Função Programática:
Projeto De Atividade: Elemento De Despesa:
Fonte De Recurso:
Nota de Empenho nº:
ARAUÁ/SE, de de 20....
Assinatura e carimbo do responsável CIENTE: Em, / /20...
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa]
FORNECEDOR REGISTRADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 - FMS XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAUÁ, por intermédio de sua Secretaria, inscrito no CNPJ sob nº 11.447.826/0001-10, localizada à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Secretária a Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2020, e do outro lado, as empresas adjudicatárias nos itens abaixo, homologada em / / , doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, nos termos do Decreto nº. 038, de 31 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº. 8.666/93, com as alterações do Decreto n.º 7.892/2013, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, os preços da(s) Aquisição de Materiais de consumo (Odontológicos), com a finalidade de atender os consultórios odontológicos das unidades de saúde do município de Arauá, estado de Sergipe – Sergipe, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1 – Fornecedor - Item 1
Item 1 - quantidade estimada: unidades
Empresa , CNPJ nº. , com sede à Rua
, CEP: , telefone: ( ) , fax: ( )
, representada por seu(sua) , Sr(a). , _ (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG n. SSP/DF, CPFn.
.
Valor total registrado: R$ , ( ).
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo FMS ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº. /2020.
2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato/Ordem de Fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial nº. /2020.
2.2. Os fornecimentos do objeto deste pregão deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Temistocles Costa, nº 129, Centro, nesta cidade de Arauá/SE, no horário das 07:00 as 13:00, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento/serviços.
2.3 – O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O FMS adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Art. 9 do Decreto nº. 038, de 31 de janeiro de 2013, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao FMS convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o FMS poderá cancelar o registro ou convocar todos os licitantes registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados
ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo FMS à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive os acréscimos de que tratam o §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
6. DA RESCISÃO:
6.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAUÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAUÁ, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja as conseqüências dos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
8.2. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Município de Arauá, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
8.3. O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e nos contratos assinados, no todo ou em parte, ensejará a aplicação das penalidades neles previstas, quais sejam:
I – Advertência, por escrito;
II – Multas, conforme a seguir:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor da Aquisição de Materiais Odontológicos, entregues com atraso, e decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto no contrato, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor da Aquisição de Materiais Odontológicos,
questionados, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecida no contrato.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 14 do Decreto Municipal que regulamenta esta modalidade de licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.5. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo terceiro desta Cláusula, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via DAM – Documento de Arrecadação Municipal, informando ao CNPJ da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia da referida guia. O formulário DAM poderá ser obtido no Setor de Arrecadação da PMB, situada a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx – Arauá/SE
9.6. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município de Arauá, decorrentes das infrações cometidas.
10.0 – DAS CONTRATAÇÕES
10.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.1.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, alteração, rescisão, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do termo de referência em anexo e neste Edital.
10.2. O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Arauá.
10.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á o fornecedor beneficiário deverá comprovar que mantém as condições de habilitação.
10.4. - Os preços contratados são irreajustáveis.
11 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.
12 - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida deste Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
13 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o foro da Comarca de Arauá/SE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Arauá-(SE), XX de XXXXXXXX de 2020.