TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura Municipal de Aracaju Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Consultor – Assistente Social para compor a unidade de gerenciamento do Programa Integrado De Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social – PROCIDADES/BID – CONTRATO 2258/OC-BR.
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Índice
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS 3
2.ANTECEDENTES 3
3.OBJETIVO E
rro! Indicador não definido.
4. METAS E ALCANCE 4
5. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS 5
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS 5
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO 6
8. RELATÓRIOS E PRODUTOS 6
8.1 Relatórios e Produtos 6
8.2 Forma de Apresentação 7
8.3 Discussão da Minuta do Relatório Final ou de um Documento Final 7
9. PRAZO DOS TRABALHOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 7
10. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE 8
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9
12. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 9
13. COORDENADOR DO CONTRATANTE 10
14. ENDEREÇO DO CONTRATANTE 10
15. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E DIREITOS AUTORAIS 10
16. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA 11
17. ANEXOS 11
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1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
BID PMA CI OS
Projeto TDR UGP
Banco Interamericano de Desenvolvimento Prefeitura Municipal de Aracaju
Consultor Individual Ordem de Serviço
PROCIDADES/BID-CONTRATO 2258/OC-BR
Termos de Referência
Unidade de Gerenciamento do Projeto
2. ANTECEDENTES
No intuito de promover o desenvolvimento da cidade, a Prefeitura de Aracaju - PMA assinou junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID o contrato de empréstimo 2258/OC-BR, referente ao Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social do Município de Aracaju – PROCIDADES/BID.
Ainda na fase de negociação com o banco foi identificada a necessidade de contratação de consultoria técnica especializada de acompanhamento do caráter físico, social e ambiental das obras do Programa, visto que há uma demanda, por exemplo, de condicionantes ambientais e sociais a serem cumpridas.
Do ponto de vista ambiental e financeiro a obra mais impactante do PROCIDADES/BID/Aracaju é a Interligação Viária entre os Bairros Jardins e Santa Maria. Nesse contexto, o Relatório de Avaliação Ambiental – RAA propõe como medida mitigadora à implantação do Complexo Viário a criação e demarcação do parque ecológico do Rio Poxim, sendo que o auxílio ao atendimento desta demanda fará parte do escopo dos serviços.
Sendo previsto também o trabalho de reassentamento e demais ações sociais do Programa como a relocalização populacional e de negócios, de
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acordo com a Política Operativa de Reassentamento Involuntário OP-710 que o Banco dispõe
Vale ressaltar que outras demandas poderão surgir ao longo da execução do projeto e a consultoria técnica deverá dar subsídios a Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) para resolvê-los ou mesmo auxiliá-la na tomada de decisões.
3. OBJETIVOS
O presente Termo de Referência tem por objetivo a prestação de serviços de apoio a UGP na supervisão e análise da qualidade da implantação das ações relativas ao trabalho de reassentamento e demais ações sociais do Programa. Os objetivos específicos desta consultoria são: (i)apoiar o município de Aracaju na supervisão dos planos de relocalização populacional e de negócios de acordo com as diretrizes que o Banco dispõe para tal tema, em especial a Política Operativa de Reassentamento Involuntário OP-710; (ii)fazer a supervisão da implantação das ações sociais, verificando a conformidade em relação às Normas do Banco e ao Plano de Diretrizes de Ressentamento de Populações e Atividades Econômicas; (iii) apoio e orientação ao Executor na elaboração dos Planos de Reassentamento Específicos dos projetos de urbanização de áreas carentes da amostra e (iv) indicar as lições sobre sucessos e falhas encontradas no projeto visando a orientação dos especialistas em futuros projetos.
4. METAS E ALCANCE
Dar suporte técnico à Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) no que diz respeito a supervisão e análise da qualidade da implantação das ações relativas ao trabalho de reassentamento e demais ações sociais do Programa, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras do Programa.
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5. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
Todas as obras e áreas atingidas pelas obras que estão previstas no projeto localizam-se na cidade de Aracaju-SE.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O escopo básico dos trabalhos indispensáveis ao objeto desta licitação é apresentado na seqüência, lembrando, todavia, que o profissional contratado deverá estar sempre à disposição da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) e UGP para cumprimento das finalidades requeridas. Sendo assim, são elencadas abaixo as atividades que o consultor realizará:
• Revisão de toda a documentação de Projeto: Informe de Projeto, Contrato de Empréstimo, Plano de Diretrizes de Ressentamento de Populações e Atividades Econômicas, bem como quaisquer outros documentos referentes às ações sociais previstas, de forma a atender às Normas do Banco;
• Orientação e revisão dos Planos Específicos de Reassentamento;
• Participação de reuniões com os técnicos dos respectivos Governos e empresas de consultoria e construtoras contratadas, bem como com os beneficiários do Programa;
• Orientação dos executores dos componentes sociais sobre as ações definidas no Projeto
• Acompanhar o cumprimento das ações do Programa pelas unidades
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envolvidas em sua execução, pertinentes à área social, de acordo com as normas técnicas específicas para a respectiva implementação, conforme estabelecido no Regulamento Operacional;
• Identificar possíveis necessidades de ajustes nas ações sociais que possam ensejar maior eficácia dessas ações, de acordo às normas do Programa;
• Revisão da documentação a ser encaminhada ao Banco a fim de assegurar que a mesma cumpra com os padrões de qualidade do mesmo;
• Visita às áreas de implantação do Programa, onde poderão ocorrer entrevistas informais com os envolvidos direta ou indiretamente nas intervenções; e
• A coordenadora também poderá solicitar que sejam realizadas outras tarefas afins para cumprir com o objetivo da consultoria, caso seja necessário.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO
O consultor devera atentar para as normas técnicas e Legislação pertinente na confecção de seus relatórios.
8. RELATÓRIOS E PRODUTOS
8.1 Relatórios e Produtos
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Os produtos a serem gerados no decorrer do período referente à contratação do Consultor serão aqueles constantes das obrigações contratuais com a UGP, em conformidade com as recomendações do BID.
Além disso, como comprovação de suas atividades pessoais, o consultor deverá produzir Relatórios Técnicos Mensais de atividades realizadas.
Os relatórios deverão ser entregues para análise e aprovação por parte do Contratante.
Os relatórios deverão ser entregues para análise e aprovação por parte do Contratante.
8.2 Forma de Apresentação
a) Em forma impressa (em três vias) e meio digital (em três CD’s)
b) Encadernamento – não se aplica;
c) Apresentação feita de acordo com as normas da ABNT;
d) Relatórios enviados também através de e-mail.
8.3 Discussão da Minuta do Relatório Final ou de um Documento Final
Será realizada uma reunião específica para a discussão da Minuta do Relatório Final ou de um documento final.
Após a aprovação da minuta, o CI, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega do Relatório Final correspondente, em impressão definitiva e contendo todas as informações solicitadas pelo Contratante quando da análise da respectiva minuta.
9. PRAZO DOS TRABALHOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos num prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Contratante, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
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ATIVIDADES | Meses | |||||||||||
0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 00 x | 00x | 00x | |
0. Planejamento das Ações | ||||||||||||
2. Coleta de Informações | ||||||||||||
3. Elaboração do Diagnóstico | ||||||||||||
4. Elaboração do Relatório Preliminar do Plano de Ações | ||||||||||||
5. Discussão do Relatório Preliminar do Plano de Ações | ||||||||||||
6. Relatório Final do Plano de Ações |
10. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
a) Projetos;
b) Especificações
c) Cronogramas;
d) Orçamentos;
e) Relatórios ambientais, quando existirem (EIA, Rima, RAA);
f) Licenças ambientais;
g) Relatórios de Viabilidade Técnica, quando existirem.
h) Veículos, quando necessário.
i) Computador, impressora,
j) Papel
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11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os trabalhos serão realizados na Secretaria de Planejamento e Orçamento de Aracaju, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx. 00000-000.
E nas áreas definidas no item 5 deste Termo de Referência
12. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
A consultoria será realizada mediante um contrato com Base no Tempo.
O valor contratual total é de R$ 67.542,00 (sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e dois reais), sendo que destes R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais) para o pagamento de honorários do consultor, sendo que estes serão pagos em doze parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), soma-se a esse R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais) relativo ao INSS parte patronal (20% - vinte por cento) e a quantia de R$ 7.062,00 (sete mil e sessenta e dois reais) para o pagamento de passagens e diárias como despesas reembolsáveis a serem pagas se necessário for, sob a condição da devida utilização e necessidade de uso da mesma.
Da parcela referente à Remuneração do Consultor, o Contratante deduzirá as seguintes parcelas:
(i) 22,5% de Imposto de Renda;
(ii) 5% de Imposto sobre Serviços (ISS); e
(iii) 11 % de INSS conforme o limite máximo permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços, pessoa física, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013. (teto máximo R$ 4.159,00 - contribuição máxima permitida R$ 457,49 por parcela).
O consultor terá uma carga horária de 8 (oito) horas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, que deverão ser
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cumpridas pelo consultor.
OBS : O consultor deverá procurar informar-se no setor financeiro, a respeito dos documentos que deverá preservar para obter o reembolso das despesas relativas a passagens e diárias e dos procedimentos de emissão de nota para recebimento.
13. COORDENADOR DO CONTRATANTE
Fica estabelecida como coordenadora do contrato a Coordenadora da UGP a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e no impedimento desta o Gestor de aquisições da UGP o Sr. Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx.
14. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
a) Centro Administrativo “Prefeito Aloísio Campos” – Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx Xxxxx e Silva Bairro Siqueira Campos – CEP: 49075- 270.
b) Setor : UGP
c) Sala: S/N
d) Tel: (00) 0000-0000
e) E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
15. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E DIREITOS AUTORAIS
Todos os documentos produzidos pelo consultor no âmbito do Programa serão de domínio da Prefeitura Municipal de Aracaju e poderão ser disponibilizados para o público em geral, a critério da UGP.
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16. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA
Profissional Pleno com formação em Assistência Social , preferivelmente com experiência na preparação e implantação de planos de reassentamento involuntário populacional e de negócios aplicáveis a projetos de intervenção urbana e projetos de infra-estrutura para programas de melhoramento de bairros integrais, preferencialmente financiados pelo próprio Banco.