COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PROCESSO Nº. 200/16086/2009
COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PROCESSO Nº. 200/16086/2009
PREGÃO Nº 075/2010
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), através da Comissão Permanente de Pregão, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Municipal nº 1.494/96, pelo Decreto Municipal nº 9614, de 22 de julho de 2005, Lei Complementar 123 de 14/01/2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, para contratação de empresa para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO EM ÓXIDO DE ETILENO”, devendo os documentos de participação serem entregues no local, data e horários indicados a seguir, quando e onde, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos.
Data: 21/SET/2010.
Início dos Trabalhos: 10:00 horas
Local: Auditório na rua Visconde de Sepetiba, 987/ 8º andar – Centro/Niterói – RJ
1.2 – As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, serão divulgadas por meio eletrônico na Internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 – O edital e seus anexos estarão disponíveis no site – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx-Xxxxxx-Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª-feira, das 10:00 às 16:30 horas, ou através dos telefones (00) 0000-0000/5822 e (00) 0000-0000, no mesmo horário.
1.5 – Caberá a Comissão Permanente de Pregão responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1- Prestação de serviços técnicos especializados de “REPROCESSAMENTO, REESTERILIZAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DE ARTIGOS HOSPITALARES POR ÓXIDO DE ETILENO” para os hospitais e
unidades da rede da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Niterói, por período de 12 (doze) meses contados do recebimento da Nota de Empenho e da assinatura do Contrato.
2.2 - A empresa vencedora do certame deverá:
a) assumir inteira responsabilidade pela coleta e entrega dos artigos dentro dos horários de atendimento estabelecidos.
b) proceder o controle de qualidade dos materiais reprocessados, emitindo laudos atestando a esterilidade dos mesmos.
2.3 – As Unidades a serem atendidas por este serviço são as seguintes:
1) Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx – R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 266 – Bairro de Fátima Centro. – Resp.: Sra. Virgínia
2) SAMU – R. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 266 – Centro. – Resp.: Sr. Gerbson
3) Maternidade Municipal Alzira Reis – Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Charitas – Resp.: Xxx Xxxxxx
4) Hospital Orêncio de Freitas – Av. Xxxxxxx, s/nº - Barreto – Resp.: Sra Suely.
5) Hospital Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx s/nº - Xxxxxxx – Resp.: Sra. Xxxxxx
6) Unidade de Emergência Dr. Mário Monteiro – Estrada Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, s/nº - Piratininga – Resp.: Sr. Xxxx Xxxxxxx.
2.4 –Estimativa do volume de materiais reprocessados por Unidade:
ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO MENSAL DE MATERIAIS REPROCESSADOS POR UNIDADE HOSPITALAR | ||||||||
UNIDADES | ||||||||
item | Especificação do Material | HMCT | HGVFº | HOF | SAMU | UMAM | MATER | TOTAL/ MÊS |
01 | Agulha automática para biópsia | |||||||
02 | Agulha para biópsia óssea | |||||||
03 | Agulha automática para biópsia renal | |||||||
04 | Agulha para biópsia de Próstata | |||||||
05 | Agulha para mielografia | |||||||
06 | Almotolia | 15 | 40 | 55 | ||||
07 | Ambu. Completo | 18 | 15 | 05 | 8 | 15 | 30 | 91 |
08 | Aminiotomo | 30 | 30 | |||||
09 | Aspirador cirúrgico-ponta | 2 | 10 | 12 | ||||
10 | Aspirador cirúrgico- ponta/tubo/extensor | 12 | 12 | |||||
11 | Bisturi elétrico- cabo/caneta/ponta | 10 | 30 | 170 | 150 | 360 | ||
12 | Bisturi elétrico-ponta | 30 | 30 | |||||
13 | Bisturi Vetracision | 5 | 5 | |||||
14 | Bocal fisioterapia | - | - | |||||
15 | Bolsa para circuito concentração O² | 1 | 15 | 4 | 10 | 30 | ||
16 | Bolsa de ventilação | 1 | 3 | 10 | 14 | |||
17 | Borracha de Aspiração | 40 | 40 | 12 | 290 | 382 | ||
18 | Cabo de marca passo | - | - | |||||
19 | Cabo caneta de bisturi elétrico | 15 | 30 | 2 | 47 | |||
20 | Caneta para teste de condução nervosa | - | - | |||||
21 | Cânula de Guedel | 15 | 6 | 2 | 20 | 43 | ||
22 | Cânula de laringeal | 5 | 5 | |||||
23 | Cânula nasofaríngea | 5 | 5 | |||||
24 | Cânula sub-retinal | - | - | |||||
25 | Cânula de Traqueostomia | 3 | 6 | 2 | 11 | |||
26 | Cateter duplo J | 5 | 5 | |||||
27 | Cateter eletrodo marcapasso bipolar | - | - |
28 | Cateter epicutâneo | - | - | |||||
29 | Cateter I.V.S/Jelco | - | - | |||||
30 | Cateter rígido angulado p/aspiração | - | - | |||||
31 | Cateter uretral | 5 | 5 | |||||
32 | Chave de broca-cai cai | - | - | |||||
33 | Chicote nebulizador | 10 | 40 | 5 | 40 | 95 | ||
34 | Chicote para circuito concentração O² | 10 | 30 | 10 | 30 | 80 | ||
35 | Circuito de Bird 6400 | - | - | |||||
36 | Circuito de Bird 8400 | - | - | |||||
37 | Circuito de Bird Q | - | - | |||||
38 | Circuito de concentração de O² | 15 | 30 | 4 | 10 | 59 | ||
39 | Circuito inter 3 | 25 | 15 | 40 | ||||
40 | Circuito inter 5 | 22 | 5 | 20 | 47 | |||
41 | Circuito macho e fêmea curto | 2 | 2 | |||||
42 | Circuito macho e fêmea longo | 1 | 1 | |||||
43 | Circuito para CPAP Nasal | 4 | 12 | 30 | 46 | |||
44 | Circuito respirador Brid Mark | - | - | |||||
45 | Circuito respirador ventilogos | 12 | 4 | 3 | 19 | |||
46 | Circuito Takaoka TK 960 | 5 | 7 | 2 | 14 | |||
47 | Coletor de aspiração p/broncóspio | - | - | |||||
48 | Coletor de drenagem até 100 ml | - | - | |||||
49 | Coletor de urina-sistema fechado | - | - | |||||
50 | Conector em L | 5 | 4 | 2 | 11 | |||
51 | Conector em T | 10 | 2 | 4 | 16 | |||
52 | Conector em Y | 5 | 6 | 1 | 2 | 14 | ||
53 | Conector reto | 12 | 1 | 1 | 14 | |||
54 | Conector reto ARM | - | - | |||||
55 | Conector TOT | 1 | 1 | 2 | ||||
56 | Conjunto de dilatadores uretrais | 2 | 10 | 12 | ||||
57 | Conjunto p/artroscopia-4 vias | 5 | 5 | |||||
58 | Copo nebulizador | 12 | 50 | 3 | 120 | 185 | ||
61 | Curativo acolchoado | 400 | 1300 | 1700 | ||||
62 | Dreno penrose | 10 | 24 | 34 | ||||
63 | Dreno purgador | 5 | 2 | 7 |
64 | Dreno puragador ARM | - | - | |||||
65 | Dreno de sucção | 3 | 3 | |||||
66 | Dilatador venoso | |||||||
67 | Extensor p/pinça bipolar | - | - | |||||
68 | Faixa samarch | 12 | 12 | |||||
69 | Fibra ótica | 2 | 2 | |||||
70 | Fio p/ bipolar com jacaré | - | - | |||||
71 | Frasco p/ vacuometro | 12 | 6 | 120 | 138 | |||
72 | Furadeira pistola | 2 | 2 | |||||
73 | Garra para mascara de CPAP | 4 | 4 | |||||
74 | Guia metálica | 1 | 4 | 5 | ||||
75 | Guia p/ cateter ureteral | 3 | 3 | |||||
76 | Introdutor para cat marcapasso | - | - | |||||
77 | Introdutor de bainha com válvula | - | - | |||||
78 | Introdutor com guia | - | - | |||||
79 | Introdutor p/guia | - | - | |||||
80 | Joelhos (conector) | 5 | 5 | |||||
81 | Kit de drenagem toráxica | 1 | 1 | |||||
82 | Kit dilatador com guia | - | - | |||||
83 | Kit introdutor | - | - | |||||
84 | Kit monitorização Hemodinâmica | - | - | |||||
85 | Kit - nefroscopia | - | - | |||||
86 | Macronebulizador | 13 | 12 | 30 | 55 | |||
87 | Macronebulizador completo | 25 | 12 | 2 | 2 | 41 | ||
88 | Mandril | 5 | 1 | 6 | ||||
89 | Manopla s/cabo para Eco | - | - | |||||
90 | Manopla s/cabo/Foco | 80 | 80 | |||||
91 | Marcador de estruturas | 4 | 4 | |||||
92 | Máscara de borracha | 3 | 15 | 20 | 38 | |||
93 | Máscara de borracha ambu | 10 | 15 | 6 | 10 | 30 | 71 | |
94 | Máscara de Hudson | 11 | 7 | 20 | 38 | |||
95 | Máscara de nebulização | 2 | 50 | 6 | 10 | 68 | ||
96 | Máscara para circuito concentração de O² | 4 | 10 | 14 | ||||
97 | Máscara p/ traqueostomia | 5 | 4 | 9 |
98 | Micronebulizador | 15 | 50 | 50 | 115 | |||
99 | Micropore em Tiras de 15cm | - | - | - | - | |||
100 | Micropore em Tiras de 16 a 20cm | - | 100 | 100 | ||||
101 | Micropore em Tiras de 21 a 30cm | - | - | |||||
102 | Micropore envelope c/3 tiras | - | - | |||||
103 | Manoplas/cabo/foco | |||||||
104 | Nebulizador (chicote/copo/máscara) | 125 | 50 | 2 | 30 | 30 | 237 | |
105 | Niple | - | - | |||||
106 | Pinça bipolar cautério bipolar | 2 | 2 | |||||
107 | Pinça para biopsia | - | - | |||||
108 | Ponta de bisturi elétrico | 1 | 10 | 11 | ||||
109 | Ponta de aspirador cirúrgico | 20 | 20 | |||||
110 | Ponta, tubo e extensor de aspirador cirúrgico | - | - | |||||
111 | Rabichos | 2 | 2 | |||||
112 | Sanfona protetora | - | - | |||||
113 | Sonda folley de 2 vias | 1 | 1 | |||||
114 | Sonda de Nelaton Simples | 15 | 15 | |||||
115 | Sonda enteral | - | - | |||||
116 | Xxxxx enteral/dobbhoff | - | - | |||||
117 | Sonda para aspiração traqueal | -- | - | - | ||||
118 | Sonda retal | - | - | |||||
119 | Sutura cirúrgica com agulha | |||||||
120 | Sutura cirúrgica mecânica | |||||||
121 | Sutura cirúrgica plastibel | |||||||
122 | Sutura cirúrgica simples | |||||||
123 | Tampa para catéter | |||||||
124 | Tampa para torneiras 3 vias | |||||||
125 | Tela Marlex (pedaços) polipropileno | 20 | 20 | |||||
126 | Tesoura bisturi vetracision | 5 | 5 | |||||
127 | Torneira 3 vias | - | - | |||||
128 | Transdutor de pressão | - | - | |||||
129 | Traquéia corrugada grande | 2 | 10 | 2 | 30 | 44 | ||
130 | Traquéia corrugada média | 2 | 10 | 3 | 20 | 36 | ||
131 | Traquéia corrugada pequena | 2 | 5 | 4 | 40 | 51 |
132 | Traquéia de silicone grande | 20 | 20 | |||||
133 | Traquéia de silicone média | 10 | 1 | 11 | ||||
134 | Traquéia de ventilador Takaoka | - | - | |||||
135 | Traquéia grande | 20 | 2 | 8 | 30 | |||
136 | Traquéia média | 25 | 2 | 8 | 35 | |||
137 | Traquéia pequena | 30 | 30 | |||||
138 | Tubo de PVC | - | - | - | - | |||
139 | Tubo de silicone | 12 | 6 | 18 | ||||
140 | Tubo endotraqueal sem balão | 2 | 2 | |||||
141 | Tubo endotraqueal com balão | 2 | 2 | 4 | ||||
142 | Tubo fino curto | - | - | |||||
143 | Tubo fino longo | - | - | - | ||||
144 | Tubo fino médio | - | - | |||||
145 | Tubo grosso longo | - | - | - | ||||
146 | Umidificador de O² | 65 | 25 | 90 | ||||
147 | Válvula de Ambu | 10 | 2 | 12 | ||||
148 | Válvula expiratória Brid 6400 | - | - | - | - | |||
149 | Válvula expiratória principal ARM | - | - |
3.0 - DAS REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
3.1 - Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes deste pregão correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 2543.10.302.0051.2190; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39; e
FONTE: 207.
3.2 -Estima-se o valor do objeto deste pregão em R$461.531,88 (Quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos)
3.3 - Ato de designação da Comissão:
Portaria FMS/FGA nº 096/2010, publicada em 07/05/2010.
4.0 – TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 – O presente pregão rege-se pelo tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
5.0 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e seus anexos e apresentar os documentos exigidos.
5.2 – Poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no cadastro da Fundação Municipal de Saúde (FMS) ou em algum dos demais Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista do Município de Niterói.
5.3 – Independentemente de declaração expressa, a apresentação por parte da licitante dos envelopes nº 01 (Proposta de Preços) e nº 02 (Documentação de Habilitação), implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
5.4 - Não poderão participar da presente licitação:
5.4.1 - Pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio;
5.4.2 - Licitantes que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão do direito de licitar ou contratar com a FMS, com base nas sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da lei nº 8.666/93.
5.4.3 – Empresa que se apresentar após encerrada a fase de credenciamento.
5.4.4 – Servidor, Responsável pela Licitação ou dirigente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói.
5.5 - Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa sem que esteja devidamente credenciado.
6.0 – CREDENCIAMENTO
6.1 – As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e assinar a Xxx.
6.1.1 - No caso de Procuração Particular, essa deverá estar acompanhada de documentação que comprove que o outorgante que a assina tem poderes para tal ato.
6.1.2 - O não cumprimento dos subitens 6.1 e 6.1.1 impedirá a manifestação do representante, em nome da empresa, durante a sessão pública.
6.2 – Os documentos mencionados nos subitens 6.1 e 6.1.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que eventualmente participem deste certame, deverão declarar esta condição através de documento (Anexo 07) assinado por seu representante legal, que deverá ser entregue à Comissão de Pregão juntamente com os documentos de credenciamento, fora de qualquer envelope.
6.4 – As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos subitens 6.1 e 6.1.1. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o portador impedido de se manifestar durante os trabalhos.
6.6 – O licitante retardatário só poderá participar do certame como ouvinte.
6.7 – Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local da realização da sessão pública após a abertura do primeiro “envelope proposta de preços”.
7.0 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS.
7.1 - No dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Edital, o representante da licitante, devidamente identificado deverá entregar ao Pregoeiro, os envelopes Nº 01 - “PROPOSTAS DE PREÇOS” e Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechados com cola ou lacre, identificados com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI PREGÃO Nº 075/2010
NOME COMPLETO DO LICITANTE
(Razão Social e CNPJ/MF) Data, horário
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI PREGÃO Nº 075/2010
NOME COMPLETO DO LICITANTE
(Razão Social e CNPJ/MF) Data, horário
7.2 – O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e documentação de habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a
declaração (Anexo 2) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, e do art. 7º, V, do Decreto Municipal nº 9.614/2005, de 22.07.2005.
7.3 – A não apresentação da declaração prevista no subitem 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
7.4 – Os documentos dos envelopes “01”– PROPOSTA DE PREÇOS e “02” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.0- DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1 – A PROPOSTA DE PREÇOS será apresentada exclusivamente segundo o impresso padronizado pela FMS (Anexo 3), em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, obrigatoriamente em papel timbrado da licitante. Redigida com clareza em língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal.
8.1.1 – Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, cotados em moeda nacional, prevalecendo em caso de discrepância, a indicação por extenso.
8.2 – A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.3 – O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes e, deverá constar obrigatoriamente da proposta.
8.4 – Não serão admitidas nem aceitas, ofertas de produtos com especificações diversas da originalmente solicitada no Edital.
9.0 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1 – Os documentos exigidos no ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
9.2 – O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
9.3 – O ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO conterá os documentos especificados no item 11.
10.0 – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no subitem 7.2 e com os envelopes “01”e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.
10.2 – Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6.0, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3 – Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (Dez por cento) à de menor preço exeqüível.
10.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 10.3, o Pregoeiro proclamará a classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
10.5 – Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos subitens 10.3, 10.4 e 10.6, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais em ordem decrescente de valor.
10.8 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
10.9 – Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
10.11 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12 – Em caso de empate será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos moldes da Lei Complementar 123/06.
10.12.1 – Entende-se por “empate” a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
10.12.2 – Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.12.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.12.4 - Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada, declinar do direito de apresentar nova proposta, as remanescentes que estejam compreendidas no intervalo estabelecido no subitem 10.12.1, serão convocadas na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, na forma do subitem 10.12.2.
10.13 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.15 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
10.16 – Sendo exeqüível a proposta final classificada, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
10.17 – Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
10.18 – Caso a oferta não seja exeqüível ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
10.19 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido o melhor preço exeqüível. Devendo esta negociação se dar em público, e formalizada em ata.
10.20 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
11.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União expedidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Federal e Secretaria da Receita Federal ou por Certidão Positiva com efeito de negativa.
c.2) Certidão Negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou por Certidão Positiva com efeito de negativa.
c.3) Certidão Negativa de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou por Certidão Positiva com efeito de negativa.
d) Certidão Negativa de Débito - CND, emitido pelo INSS, de acordo com a Lei 8.212, de 24/7/91.
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de acordo com a Lei 8.036, de 11/05/90.
11.1.2.1 – REGULARIDADE FISCAL PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
a) - As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
(2) dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
c) – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.1.2.1 alínea “b”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art 81 da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
d) – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede (1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 9º Ofícios – Rio de Janeiro). Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e de Encerramento do livro contábil e respectivo registro na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Obs. – a) A boa situação financeira da empresa, que se constituirá em anexo ao balanço, será demonstrada mediante o Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, aplicando-se as seguintes fórmulas:
L G = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
S G = Ativo total _ Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC = Ativo circulante Passivo circulante
c) As pessoas jurídicas constituídas há menos de 01 (um) ano, apresentarão o balanço patrimonial correspondente ao período de sua existência ou a demonstração contábil que permita a aferição de sua situação patrimonial, econômica e financeira (balancete).
d) As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, com seu respectivo registro.
11.1.4 – CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Declaração do licitante (Anexo 4) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos.
11.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - Licença de funcionamento expedida pelo Órgão de Vigilância Sanitária Estadual/ Municipal.
II – Apresentar atestados de capacidade técnica, em papel timbrado do emitente, em original ou copia autenticada, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o mesmo objeto deste Pregão devidamente registrado junto ao órgão fiscalizador competente.
11.2 – O Certificado de Registro Cadastral (CRC) de fornecedores da Fundação Municipal de Saúde (FMS) ou de algum dos demais Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista do Município de Niterói poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3.
11.2.1 – Os documentos componentes do CRC deverão estar em validade na data da licitação.
11.3 – As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão validas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
12.0 - DOS RECURSOS
12.1 – Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido do respectivo credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.2 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 – Os recursos serão dirigidos a Comissão Permanente de Pregão da FMS. Não reconsiderando sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao presidente da FMS, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
12.4 – Os recursos ou impugnações, eventualmente impetradas, deverão ser entregues diretamente à Comissão Permanente de Pregão, sito à Rua Visconde de Sepetiba, 8º andar – Centro - Niterói.
13.0 – DA ADJUDICAÇÃO / ENTREGA
13.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo presidente da FMS, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para retirar a Nota de Xxxxxxx.
13.1.1 - Caso haja manifesto desinteresse ou não comparecendo o adjudicatário para retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor na forma do art. 7º, Inciso XXIII, do Decreto Municipal nº 09614/05.
13.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
14.0 – ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 – Executada a entrega, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto da licitação com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto da licitação e conseqüente aceitação.
14.2 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
15.0 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o atestado do serviço realizado e o visto da autoridade competente da FMS.
15.2 - O pagamento será efetuado através de cheque nominativo, na Tesouraria da FMS, ou de Crédito Bancário, no Banco do Brasil ou Banco Real, e ocorrerá, após adimplemento de cada obrigação, em 30 (trinta) dias.
15.3 - Caso ocorra atraso ou antecipação de pagamento, a atualização financeira será procedida pela Taxa Referencial-TR pro rata die.
15.3.1 - A penalização por eventual atraso de pagamento será procedida por multa no valor de 0,5 % (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 dias contados da data do adimplemento da obrigação.
15.4 – Para efeito de pagamento, a empresa fornecedora mencionará na Nota Fiscal/Fatura emitida as suas referências bancárias (banco, agência, número da conta).
16.0 – DAS PENALIDADES
16.1 – Os adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e da Lei Municipal 1.494 de 27/03/96, assegurando o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência;
II - Multa em conformidade com o Art. 1o. da Lei Municipal 1.494, de 27/03/96;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8666/93.
17.3 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, parágrafo 1º e 2º da Lei nº 8666/93.
17.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.5 – Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Relação dos Itens da Licitação.
Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. Anexo III – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços.
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (subitem 11.1.4).
Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação. Anexo VI – Minuta Contratual
Anexo VII- Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Documentação Complementar - Documento que dê poderes específicos ao representante que irá assinar o termo contratual.
17.6 – No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.7 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de “inutilização”; dos documentos nele contidos.
17.8 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxilio da Comissão.
18.0 - DO FORO
18.1 - Fica eleito desde já o Foro da Justiça da Comarca de Niterói como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes renunciando as partes qualquer outro por privilegiado que seja.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 200/16086/2009
PREGÃO Nº 075/2010
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | ESTIMATIVA MENSAL |
01 | 01 | Contratação de Serviços (96-00-125) Serviços técnicos especializados de reprocessamento, reesterilização e esterilização de artigos hospitalares por óxido de etileno pelo período de 12 meses. | 38.460,99 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 200/16086/2009
PREGÃO Nº 075/2010
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
(nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à
.......................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que é conhecedora de todas as exigências legais para participação em processos de licitação pública, e que em conformidade com o Artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/2002, cumpre plenamente todos os requisitos habilitatórios constantes do editalício que rege o processo nº 200/16086/2009, ao qual se submete por concordar com os termos nele constantes.
Local e data ..........., .... de de 2010.
(nome completo do declarante)
(nº do CI do declarante)
Assinatura do declarante
FUDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 200/16086/2009
PREGÃO Nº 075/2010 ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
(LOCAL E DATA)
À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO
REF.: a) PREGÃO nº
b) PROCESSO nº
/2010.
.
Pela presente estamos apresentando nossa proposta:
a) Número do item, descrição do objeto, em conformidade com as especificações do Anexo 1.
b) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviço do objeto da presente licitação.
c) O prazo da prestação do serviço: período de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
d) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
e) Unidades a serem atendidas: de acordo com o subitem 2.3, bem como as condições estabelecidas no Edital..
Aproveitamos para informar o banco com o qual mantemos relações comerciais: Banco: , Agência: , C/Corrente nº: , Praça: .
Atenciosamente,
(Assinatura do responsável pela empresa)
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 200/16086/2009
PREGÃO Nº 075/2010
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 9.854/99
(em papel timbrado do licitante)
Niterói, de de 2010.
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI Ref.: a) PREGÃO Nº /2010
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Niterói, em de de 2010
(assinatura identificada do responsável pela empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 200/16086/2009
PREGÃO Nº 075/2010
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
(nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à (endereço
completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data ..........., .... de de 2010.
(nome completo do declarante)
(nº do CI do declarante)
Assinatura do declarante
ANEXO VI
CONTRATO Nº PROCESSO Nº 200/16086/2009
PREGÃO Nº 075/2010.
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE REPROCESSAMENTO, ESTERILIZAÇÃO E REESTERILIZAÇÃO DE ARTIGOS HOSPITALARES POR ÓXIDO DE ETILENO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI E A EMPRESA
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI/FMS, CGC/MF
nº , constituída na forma da Lei Municipal nº , com sede na X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x, Xxxxxx-Xxxxxxx / XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente Dr. ALKAMIR ISSA, Identidade nº , CPF nº , nomeado pela Portaria Municipal nº - , e a empresa , CGC/MF nº , doravante
denominada CONTRATADA, sediada na neste ato representada por
, Identidade nº ,CPF nº , celebram o presente instrumento de contrato em decorrência da PREGÃO Nº 075/2010, em conformidade com a lei 8.666/93 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- Constitui-se objeto deste contrato a contratação de Prestação de serviços técnicos especializados de “reprocessamento, reesterilização e esterilização de artigos hospitalares por óxido de etileno” para os hospitais e unidades da rede da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Niterói, por período de 12 (doze) meses contados do recebimento da Nota de Empenho e da assinatura do Contrato. devendo a empresa vencedora do certame responsabilizar-se pela coleta e entrega dos materiais de acordo com a Nota de Empenho nº , DF nº nas condições estabelecidas no edital do PREGÃO Nº 075/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
2.1 - Fazem parte integrantes deste contrato, naquilo que não for contrário, o edital da PREGÃO Nº 075/2010 e seus anexos, bem como a proposta e toda documentação apresentada pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Para o pleno e satisfatório cumprimento dos termos deste contrato, são obrigações da CONTRATADA:
a) Proceder a coleta e entrega dos materiais dentro dos horários de atendimento estabelecidos em comum acordo com as unidades atendidas, no período de 8:00 às 17hs.
b) Proceder o controle de qualidade dos materiais reprocessados, emitindo laudos atestando a esterilidade dos mesmos.
c) Enviar os artigos esterilizados em embalagens herméticas, rotulados com as indicações de data da esterilização e prazo de validade.
d) Cumprir integralmente as demais condições estabelecidas no edital do PREGÃO Nº 075/2010.
e) manter, durante o período de vigência deste contrato, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Para o pleno e satisfatório cumprimento deste contrato, são obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar condições para a prestação do serviço, tais como: horário, acesso e tudo o mais que seja necessário;
b) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1 - Dá-se ao presente contrato o valor total e irreajustável de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - A despesa orçamentária decorrente do presente instrumento ocorrerá à conta do Programa de Trabalho nº 2543.10.302.0051.2190; ND: 3.3.90.39; e Fonte: 207.
Parágrafo Único – Foi emitida a Nota de Empenho n° , datada de / /2010.
CLÁUSULA SÈTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O valor mencionado na cláusula anterior refere-se aos materiais discriminados na Nota de Empenho nº ,DF nº será pago, após o adimplemento de cada obrigação, através de cheque nominativo, na Tesouraria da FMS, ou de crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Real, em até 30 (trinta) dias.
7.2 - Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constarem os atestados do serviço realizado.
7.3 - Caso ocorra atraso ou antecipação nos pagamento, para a compensação financeira, será adotada a Tara Referencial – TR, pro rata die.
7.3.1 - a penalização por eventuais atrasos de pagamentos será procedida por multa no valor de 0,5 % (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 dias contados da data do adimplemento da parcela.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 - O presente contrato tem o seu período de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão dos compromissos recíprocos relacionados com o objeto do PREGÃO Nº 075/2010 poderá ocorrer parcial ou integralmente, nos termos do que dispõem os artigos 77, 78 , 79 e 80, da Lei 8.666/93.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
e) a paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei 8666/93.
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) a supressão, por parte da Administração, de compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurando ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes da prestação do serviço, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.3 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
a)determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas letras a) a l) e q) do subitem 9.2;
b)amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
9.4 - A rescisão contratual, considerando o Artigo 80 da Lei 8.666/93, ensejará a assunção imediata do objeto por parte da CONTRATANTE, sendo que, nos termos da alínea”a”do subitem 9.3 desta Cláusula, os créditos da CONTRATADA ficarão retidos, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas no artigo 87, da lei 8.666/93 e na lei municipal 1.494/96:
I - advertência;
II - multa, em conformidade com o artigo primeiro da lei municipal da lei 1.494;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - A aplicação de multas, nos termos dos artigos 86 e 87, Inciso II, da lei 8.666/93, obedecerá as seguintes normas:
a) Atraso até 30 dias, multa de 2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) Atraso após 30 dias e até 60 dias, multa de 4% sobre o valor da obrigação;
c) Atraso de mais de 60 dias, entende-se como inexecução total;
d) Pela inexecução total ou parcial do contrato, multa de 10%, calculada sobre o valor do objeto não entregue ou obrigação não cumprida.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - A publicação deste instrumento de contrato, nos termos da legislação em vigor, será de incumbência da CONTRATANTE e ocorrerá em até 20 (vinte) dias a contar da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito desde já o Foro da Justiça da Comarca de Niterói para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes qualquer outro por privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas.
Niterói, de de 2010 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI
CONTRATADA
Testemunhas:1: CPF:
2: CPF:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 200/16086/2009
PREGÃO Nº 075/2010 ANEXO 07 MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa:..........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Obs: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 200/16086/2009
PREGÃO Nº 075/2010
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
DOCUMENTO QUE DÊ PODERES ESPECÍFICOS AO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O TERMO CONTRATUAL
(em papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI Ref.: PREGÃO Nº 075/2010
Declaro para os devidos fins que o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no. e do CPF no. será o representante desta empresa quando da assinatura do termo contratual.
Niterói, em de de 2010