Termo de Referência 16/2024
Termo de Referência 16/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
16/2024 986219-PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAURU/SP
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
13/06/2024 10:54
(v 2.0)
Status ASSINADO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 182.984/2023 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de Protetor Solar UVA/UVB FPS 60 com cor, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Estimativa anual | Unidade | 1. 1.1. Especificação do produto |
01 | 24 | Unidade | Protetor Solar UVA/UVB, FPS 60, cor bege claro, proteção muito alta produto livre de óleo (oil-free), não oleoso, resistente a água e a dermatologicamente testado, frasco de 40 gramas do produto. O prazo de validade do produto no ato da entrega não poderá ser inferi meses. |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de12 meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n°14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. A empresa vencedora deverá entregar o produto no Almoxarifado da Alimentação Escolar, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx 00-00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxx, de segunda a sexta entre 8h e 15h30, sendo o horário de almoço das 11h30 às 12h30.
a) A previsão é de que a primeira entrega ocorra logo após a assinatura do contrato e a segunda entrega 6 meses após.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - Documentação:
4.1.2 - A empresa deverá apresentar:
Ficha Técnica, Catálogo ou Folder emitido pela empresa produtora para análise de conformidade com o referido Edital, avaliação realizada pela Equipe Técnica do Departamento de Alimentação Escolar; Licença de Funcionamento.
4.2 - O produto deverá estar de acordo com as Normas, Resoluções e Portarias da ANVISA / Ministério da Saúde, conforme legislação vigente e atender rigorosamente todas as Especificações Mínimas contidas neste Edital, no item Solicitação de Xxxxxxx, o contrário implicará em desclassificação.
4.3 – Os itens cotados deverão seguir rigorosamente todas as Especificações Mínimas contidas neste Edital, no item Solicitação de Compras, o contrário implicará em desclassificação.
4.4 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.5 - Se a documentação apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da documentação e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.6 - O servidor indicado para integrar a equipe de apoio é Xxxxx Xxx.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1 – Fornecimento:
5.2 – O fornecimento dos itens deverá ser efetuado conforme solicitação realizada pelo Departamento de Alimentação Escolar - DAE, por escrito (via email), com previsão de duas entregas, correndo por conta da contratada as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
5.3 – A empresa vencedora deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazo de entrega que é de 15 (quinze) dias corridos.
5.4 - Constatada qualquer irregularidade na entrega do produto, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á a trocá-los no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
5.5 - Eventualmente, caso a empresa tenha alguma intercorrência referente à logística de entrega, deverá documentar a justificativa junto ao Órgão Solicitante, imediatamente após o recebimento do pedido de entrega, e o mesmo poderá deferir ou indeferir a solicitação, de acordo com as necessidades.
5.6 – O produto a ser entregue estará diretamente vinculado ao ofertado na proposta escrita e ficha técnica apresentada.
5.7 - A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
5.8 - Entrega:
5.9 - A empresa vencedora deverá entregar o produto no Almoxarifado da Alimentação Escolar, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx 00-00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxx, de segunda a sexta entre 8h e 15h30, sendo o horário de almoço das 11h30 às 12h30.
a) A previsão é de que a primeira entrega ocorra logo após a assinatura do contrato e a segunda entrega 6 meses após.
5.10 - A quantidade solicitada do produto via pedido deverá ser entregue em sua totalidade.
5.11 - No momento da entrega os produtos deverão apresentar, no mínimo, 12 (doze) meses de validade.
5.12 – A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega dos itens/execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela Divisão
/Departamento especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.
6.2. O Município designa ainda, como gestores do Contrato, os seguintes servidores:
a) GESTOR(A) TITULAR: o(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 26.028.
b) GESTOR(A) SUBSTITUTO(A): o(a) Sr(a). Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 32.004.
Indicação por parte da Secretaria demandante do gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal substituto (nome completo, matrícula, cargo e Secretaria a que pertence.
6.3. São atribuições do gestor de contrato, além do previsto no Decreto Municipal nº 16.666/2023:
a) Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
b) Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
c) Analisar e emitir parecer técnico-administrativo, caso necessário, sobre a documentação apresentada pela Contratada, quando do ateste da Nota Fiscal/Fatura;
d) Verificar a manutenção da necessidade e oportunidade da contratação;
e) Encaminhar ao Setor de Contratos eventuais pedidos de modificação contratual;
f) Indicar os fiscais do contrato e presidir a reunião inicial;
g) Encaminhar a indicação de sanções para a Área Administrativa;
h) Manter o Histórico de Gerenciamento deste Contrato, contendo registros de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos, por ordem histórica;
i) No caso de aditamento contratual, encaminhar documentação contida no Histórico de Fiscalização deste Contrato e com base nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, enviar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência do término deste Contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento;
j) Reunir-se com o Fiscal técnico e com a Contratada para correção de deficiências;
k) Xxxxxxx e atestar, conjuntamente com o Fiscal técnico, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento;
l) Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como confirmar as glosas na Nota Fiscal;
m) Acompanhar e coordenar a atuação da fiscalização técnica;
n) Providenciar outras ações necessárias ao fiel cumprimento do pactuado.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pela licitante vencedora.
7.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 162 da Lei nº 14.133/21).
7.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
7.3.1 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, XXXX nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo nº XXXXX/2024, número da Ata de Registro de Preços/Contrato e da(s) nota(s) de empenho(s);
a) Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
b) O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 124 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/2
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado, com previsão de duas entregas.
Exigência de habilitação:
8.3 - A empresa deverá apresentar:
Ficha Técnica, Catálogo ou Folder emitido pela empresa produtora para análise de conformidade com o referido Edital, avaliação realizada pela Equipe Técnica do Departamento de Alimentação Escolar; Licença de Funcionamento.
8.4 - O produto deverá estar de acordo com as Normas, Resoluções e Portarias da ANVISA / Ministério da Saúde, conforme legislação vigente e atender rigorosamente todas as Especificações Mínimas contidas neste Edital, no item Solicitação de Compras, o contrário implicará em desclassificação.
8.5 – Os itens cotados deverão seguir rigorosamente todas as Especificações Mínimas contidas neste Edital, no item Solicitação de Compras, o contrário implicará em desclassificação.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.036,56
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$1.036,56, conforme custos unitários apostos abaixo:
Valor unitário: R$ 43,19 Valor total: R$ 1.036,56 Referência: Droga Xxxx
Pesquisa realizada em 24/01/2024.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A classificação será definida posteriormente pela gestão de Finanças da Educação.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretora da Divisão de Nutrição
Assinou eletronicamente em 13/06/2024 às 10:54:38.