TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
Subsecretaria de Projetos e Inovação
1 - PROPÓSITO:
Com a finalidade de adquirir os equipamentos, com instalação, para 01 (um) Complexo Exibidor, resultante do projeto Cinema da Cidade, e localizado no município de Miracema. O presente Termo de Referência tem por objeto estabelecer o escopo, as diretrizes, as especificações técnicas e os padrões para a aquisição a ser contratada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro - SECEC/RJ, para implantação do Complexo Exibidor do Projeto Cinema da Cidade.
O Projeto Cinema da Cidade objetiva a implantação de complexos exibidores em municípios de pequeno e médio porte (entre 20.000 e 100.000 habitantes) que não contam com salas de cinema comerciais, com o fim de aumentar o acesso ao consumo de audiovisual nos municípios do interior do Brasil. Ressaltamos que o projeto é uma das linhas de ação do Programa Cinema Perto de Você instituído através da Lei nº 12.599 de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012.
No Estado do Rio de Janeiro, o convênio referente ao projeto Cinema da Cidade está sendo executado através de dois Contratos de Repasse, os quais resultam da parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e a Caixa Econômica Federal (agente operador da ANCINE).
1.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Necessidade de adquirir os equipamentos com instalação para 01 (um) Complexo Exibidor, resultante do projeto Cinema da Cidade e localizado no município de Miracema. O Complexo Exibidor conta com 02 (duas) salas de cinema sendo: 01 (uma) sala 2D com 93 (noventa e três) lugares, sendo 04 (quatro) assentos para cadeirantes (P.C.R.), 01 (um) assento para pessoa obesa, 01 (um) assento para pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.) e 01 (uma) sala 3D com 75 (setenta e cinco) lugares, sendo 04 (quatro) assentos para cadeirantes (P.C.R.), 01 (um) assento para pessoas obesas (P.O.) e 01 (um) assento para pessoas com mobilidade reduzida (P.M.R.). A aquisição será contratada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro - SECECRJ.
No Estado do Rio de Janeiro, o projeto Cinema da Cidade é executado por meio de dois Contratos de Repasse, os quais resultam da parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e a Caixa Econômica Federal (agente operador da ANCINE). Com a finalidade de aumentar o acesso ao consumo de audiovisual nos municípios do interior do Brasil, o projeto tem como objetivo a implantação de complexos exibidores em municípios de pequeno e médio porte (entre 20.000 e 100.000 habitantes) que não contam com salas de cinema comerciais.
O complexo exibidor referente ao município de Miracema está localizado no seguinte endereço:
CONTRATO DE REPASSE 1014408-71/2013 - SICONV 795364
Miracema
Avenida Carvalho, esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxxxx/XX.
O local estará disponível para vistoria previa facultativa a fim de uma melhor avaliação por partes dos concorrentes, devendo ser agendada a visita técnica com o responsável pela unidade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, até o dia anterior à realização desta licitação, por meio do email: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. As dúvidas levantadas durante a eventual vistoria técnica deverão ser remetidas para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para que posteriormente sejam esclarecidas pela Superintendência de Audio Visual da SECEC.
1.2 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:
Órgão/Entidade | ID do Item | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Mês da Contratação | Quantitativo Estimado | Subelemento de despesa |
SECECRJ | 165616 | 1 KIT CINEMA, COMPOSIÇÃO: KIT PROJEÇÃO DIGITAL - DCI RESOLUÇÃO 2K E SONORIZAÇÃO PADRÃO 5.1, 2D E 3D, CINE ASSISTA SERVER, CINE ASSISTA SLV, CINE ASSISTA RECEIVER, MODEM AC1200 WIRELLES DUAL BAND ROUTER ARCHER, ADAPTADOR AC PARA USB TIPO A E SISTEMA 3D, ACESSÓRIOS: ÓCULOS E MÁQUINA DE HIGIENIZAÇÃO. FORMA FORNECIMENTO: KIT Código do Item: 5836.008.0003 MUNICÍPIO DE MIRACEMA | Aquisição | maio/22 | 1 | 44905103 |
1.3 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
Solicitação: Aquisição de equipamentos cinematográficos para exibição.
Necessidade: Equipar as salas de cinema que compõem o complexo exibidor de Miracema. Resultado Esperado: Salas de cinema em operação.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definicação do Objetvo
Contratação de empresa para aquisição de equipamentos cinematográficos para implantação de Complexo Exibidor.
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Relação de Equipamentos Base:
MUNICÍPIO DE MIRACEMA
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
01 | Projetor de Cinema Digital 2K c/ lâmpada e lente 2D | 1 | Unid. |
02 | Projetor de Cinema Digital 2K c/ lâmpada e lente 3D | 1 | Unid. |
03 | Touch Panel | 2 | Unid. |
04 | Lâmpada sobressalente | 2 | Unid. |
2
05 Switcher para conteúdo alternativo. Entradas nos formatos HD-SDI, SD-SDI, DVI, Vídeo Composto e S-Vídeo
Unid.
06 Pedestal Universal 2 Unid.
07 Exaustor Traseiro 2 Unid.
2
08 Servidor de Cinema Digital com certificação DCI. Inclui kit de instalação com cabos e switch gigabit
Unid.
09 Processador de Áudio para Cinema Digital. Compatível com sistemas analógicos, 16 canais 2 Unid.
10 Monitor e teclado. Monitor LCD com teclado para operar o servidor 2 Unid.
Condicionamento de Energia. No Break p/ Projetor de Cinema. Tensão de Entrada/Saída (V): 230
11 / Autonomia: 15 min 2
Unid.
12 Tela de cinema com perfuração padrão 2 Unid.
13 Caixas Frontais Caixa Acústica Cinema 3 Vias 4 ohms 6 Unid.
14 Subwoofer SubWoofer 2x18" 600W 3 Unid.
15 Surround. Caixa Acústica Cinema 2 Vias 10" 18 Unid.
16 Amplificador PC - 2x1400W@4 ohms, 2U, 230V 1 Unid.
17 Amplificador CPS - 2x450W@4 ohms, 2U, 230V 5 Unid.
18 Controle. Controlador Digital 2 Entradas/06 Saídas 4 Unid.
19 Rack 19 polegadas - 40u 2 Unid.
20 SIMILAR ou de qualidade igual ou superior, com as seguintes especificações mínimas: 2 Unid.
KIT CONFORME LEI ANCINE COM:
1 - CINE ASSISTA SERVER 1 - CINE ASSISTA SLV 3 - CINE ASSISTA RECEIVER 1 - MODEM AC1200 WIRELLES DUAL BAND ROUTER ARCHER 1 - ADAPTADOR AC PARA USB TIPO A ENTRADA:100-240V, 50/60Hz *SAÍDA: 5 V | |||
21 | Sistema 3D | 1 | Unid. |
22 | Óculos para sistema integrado 3D | 300 | Unid. |
23 | Máquina de Higienização de Óculos 3D | 1 | Unid. |
2.3. Qualificação e aceite do objeto
Os equipamentos descritos no item 2.2 devem ser novos e entregues sem ônus de frete para o Estado, acondicionados em suas embalagens originais lacradas, acompanhados das respectivas notas fiscais, manuais, certificados de garantia e demais acessórios e adaptações exigidas para cada produto.
Ressaltamos que os equipamentos devem seguir as medidas e parâmetros determinados no projeto aprovado.
2.4. Informações complementares
Os equipamentos descritos no item 2.2 devem ser novos e entregues sem ônus de frete para o Estado, acondicionados em suas embalagens originais lacradas, acompanhados das respectivas notas fiscais, manuais, certificados de garantia e demais acessórios e adaptações exigidas para cada produto.
2.5. Definição da natureza do Bem
Uma vez definidos os equipamentos necessários para a viabilidade da execução, com menor risco possível, do objeto do convênio, que é singular e único, a definição que melhor se adequa é “Bem ou serviço comum ou singular”. A adoção da modalidade de pregão eletrônico se faz necessária tendo em perspectiva a especificidade da natureza dos bens requisitados, buscando ampliar a competição, permitindo a obtenção de um melhor preço pela administração, buscando operacionalizar as salas de cinema que compõem o complexo exibidor de Miracema. Por ser um processo licitatório comumente realizado pelas esferas governamentais, o pregão eletrônico é mais ágil e transparente considerando que sua realização se dá através de um sistema virtual com recursos de criptografia e autenticação garantindo a segurança nas etapas da licitação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de execução
Será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
3.2. Duração do contrato
O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, abstendo-se de tal período o tempo de garantia dos bens
requisitados.
3.3. Reajuste de preços
A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à Superintendência do Audiovisual da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20.071-004.
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega programada do lote.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará
suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Estudo Técnico Preliminar serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die..
Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação de custos, sem prejuízo do necessário exame, pela administração, da pertinência das informações prestadas.
A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do artigo 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
3.4. Garantias contratuais
Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
Todos os equipamentos devem ter Assistência Técnica no Brasil e Garantia oficial dos fabricantes pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, incluindo visitas técnicas, reposição de peças e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, sendo, ao longo do período de vigência desta garantia, todos os custos por conta da CONTRATADA.
3.5. Critérios e práticas de sustentabilidade
Objetiva a efetiva aplicação de boas práticas sustentáveis nas licitações promovidas pela Administração Pública, embora a contratação em si não acarrete impacto ambiental, em atendimento ao artigo 170 da CF/1988, ao artigo 3º da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 12.349 de 2010, a Lei nº 12.187/2009 e Decreto nº 7746/2012:
Constituição Federal/1988:
Artigo 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Lei nº 8.666/93:
Artigo 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).
Lei nº 12.187/2009:
Artigo 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público- privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos.
3.6. Possibilidade de subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
3.7. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.8. Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será admitida participação de cooperativas de trabalho.
3.9 Incidência do Programa de Integridade
Consta no artigo 1° da Lei Estadual n° 7.753/17 (a qual dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade às pessoas jurídicas que contratarem com a Administração do ERJ) que:
“Art. 1º - Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.’’
À vista disso, torna-se indispensável à apresentação de um Plano de Integridade para o contratante.
3.10. Responsabilidades das partes
3.10.1. Responsabilidades da contratante
São obrigações da Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa, sem prejuízo de outras que lhe imponham a lei, o presente Termo de Referência:
1) Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à Contratada para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
2) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para a execução do objeto
contratual;
3) Receber e avaliar, mediante termo de recebimento, a adequação dos Equipamentos e dos Serviços, podendo rejeitá-los
no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da Contratada até a devida regularização do fornecimento ou prestação, sem que seja caracterizado o inadimplemento.
4) Notificar, por escrito, a Contratada quanto a irregularidades observadas no cumprimento do objeto do presente Termo
de Referência;
5) O acompanhamento e fiscalização da execução contratual realizado pela Secretaria Estadual de Cultura e Economia
Xxxxxxxx não exime a Contratada do cumprimento de quaisquer de suas obrigações.
3.10.2. Responsabilidades da contratada
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras que lhe imponham a lei, o presente Termo de Referência:
1. Designar um profissional que seja responsável pelo relacionamento com a Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa (SECEC);
2. Responsabilizar-se pelo cumprimento pontual de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalho e contratuais relativas a seus funcionários e contratados, eximindo a SECEC de qualquer demanda e, quando isso não for possível, assumindo quaisquer custos ou indenização decorrente de suas relações com seus funcionários e contratados.
3. Na hipótese de processos administrativos ou judiciais contra a SECEC relacionados ao objeto deste Contrato, a Contratada responsabilizar-se-á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando a SECEC de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente de tais processos.
4. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham a ser causados por seus funcionários e contratados, seja diretamente à SECEC ou a terceiro, eximindo a SECEC de qualquer demanda e, quando isso não for possível, assumindo quaisquer
custos ou indenização decorrente de tais danos.
5. Atender, e manter durante todo o prazo contratual, todas as condições de habilitação exigidas no presente Termo de
Referência;
6. Comprovar, a qualquer momento, mediante a apresentação das respectivas guias quitadas, o recolhimento dos tributos
que incidem sobre a execução dos serviços e fornecimentos, objeto do presente Contrato, bem como das obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes aos funcionários e contratados alocados à execução dos serviços.
SECEC;
7. Solucionar quaisquer erros ou falhas nos Equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação pela
8. Substituir, às suas próprias expensas, os componentes e partes defeituosas de Equipamentos fornecidos à SECEC,
contanto que tais defeitos ou danos não tenham resultado, direta ou indiretamente, de atos ou omissões da SECEC ou seus contratados; e
9. Notificar a SECEC, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência, sobre visitas ou intervenções para manutenção dos Equipamentos, que, de qualquer modo, deverão sempre ocorrer em horário comercial e não coincidir com os horários de sessões informadas pelas salas de exibição.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30,
§ 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone ou e-mail de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO LICITANTE.
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
a.2) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório.
b) Os atestados fornecidos deverão demonstrar a aptidão de desempenho para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis, com um volume de pelo menos 15% (quinze por cento) da quantidade estimada do Objeto, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
c) Os atestados deverão trazer a informação das quantidades, prazos e características dos serviços prestados de maneira clara e objetiva.
d) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
4.2. Amostra ou Protótipo
Cada empresa participante deverá apresentar, no envio da proposta, um catálogo com imagens e informações dos equipamentos que comercializa.
4.3. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
As Leis, Normas, Atos e demais documentos a seguir relacionados, deverão ser seguidos sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação nacional:
• Lei Federal 8.666/93 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
• Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012 - Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
• Decreto nº 46.642 de 17 de abril de 2019 - Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
• Decreto nº 47.588 de 27 de abril de 2021 - Dispõe sobre processos de contratações na administração pública para enfrentamento dos efeitos do período de calamidade pública e dá outras providências.
• Instrução Normativa n.º 61/2007 - Regulamenta a elaboração, a apresentação e o acompanhamento de projetos de infraestrutura técnica para o segmento de mercado de salas de exibição.
• Instrução Normativa n.º 128/2016 - Dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica.
• Instrução Normativa n.º 126/2016 - Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 61, de 07 de maio de 2007; Instrução Normativa n.º 76, de 23 de setembro de 2008; Instrução Normativa n.º 80, de 20 de outubro de 2008; Instrução Normativa n.º 106, de 24 de julho de 2012; e Instrução Normativa n.º 119, de 16 de junho de 2015.
• Associação Brasileira de Normas Técnicas.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por membros, servidores desta Secretaria, especialmente designados pela Autoridade Superior, conforme ato de nomeação através de Resolução devidamente publicada em Diário Oficial.
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
A contratada deverá manter todos os seus contatos atualizados e encaminhar para o e- mail xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ou através do telefone (21) 0000- 0000.
5.3. Recebimento provisório e definitivo do objeto
Cada empresa participante deverá apresentar, no envio da proposta, um catálogo com imagens e informações do objeto ofertado conforme os padrões de compras governamentais.
O método de avaliação da conformidade dos produtos entregues será feito pela verificação dos equipamentos apresentados, em detrimento aos catálogos apresentados anteriormente, observando o seu devido funcionamento após a instalação.
5.4. Disponibilidade Orçamentária e financeira
Será executado oitenta por cento com recursos de repasse da União Federal - Fonte 212, e vinte por cento com recursos de contrapartida do Estado do Rio de Janeiro - Fonte 100, valores estes disponíveis na conta 00000943 – 4, agência 199, banco Caixa Econômica Federal (31030477).
Valor total: R$ 1.470.980,00
Valor de Repasse da União Federal: R$ 1.176.784,00
Valor de Contrapartida do Estado do Rio de Janeiro: R$ 294.196,00
5.5. Pagamento
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega programada do lote.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
O pagamento será realizado à vista, após entrega e instalação dos equipamentos, conforme consta neste Termo de Referência após a atestação do recebimento do objeto pela Comissão de Fiscalização.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Estudo Técnico Preliminar serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Recebimento provisório e definitivo do objeto, na forma:
5.6 O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue à Avenida Carvalho, esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxxxx/XX – onde será realizada a vistoria prévia e o posterior aceite, se o objeto estiver em conformidade com o descrito no item II.
Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela (COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO), no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a implantação do objeto deste Termo de Referência.
Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da (COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO), depois de decorrido o prazo de 15 dias (quinze dias) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações do CONTRATO.
6. OBRIGAÇÕES FUTURAS
6.1. Garantia técnica
Quando não houver legislação determinando a garantia do produto, a garantia do bem fornecido será de 24 (vinte e quatro) meses contra defeitos de fabricação, começando a contar pelo último dia da entrega do lote correspondente à ordem de fornecimento.
Às expensas, custos e ônus relativos a reparos ou trocas que se fizerem necessários ficarão a cargo do fornecedor.
6.2. Assistência técnica
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica mínima de forma a atender às exigências deste instrumento e às boas técnicas, dentro dos prazos requeridos. Os profissionais indicados deverão ser devidamente treinados e ter todas as qualificações técnicas necessárias para o cumprimento das funções específicas a serem desempenhadas.
6.3. Rede credenciada de assistência técnica e distribuição de peças
Todos os equipamentos devem ter Assistência Técnica no Brasil e Garantia oficial dos fabricantes pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, incluindo visitas técnicas, reposição de peças e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, sendo, ao longo do período de vigência desta garantia, todos os custos por conta da CONTRATADA.
7. ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO
A contratada deverá responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto bem como a instalação e testagem dos equipamentos devendo repor qualquer equipamento, no prazo máximo de 24h, no caso de mau funcionamento após instalação.
Todos os equipamentos devem ter Assistência Técnica no Brasil e Garantia oficial dos fabricantes pelo prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, incluindo visitas técnicas, reposição de peças e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, sendo, ao longo do período de vigência desta garantia, todos os custos por conta da CONTRATADA.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
Será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos, conforme legislação vigente.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
9.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
1. Advertência por escrito;
2. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
3. Multas previstas na Lei nº 8666/93 combinado com as legislações pertinentes ao tema.
9.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
9.3. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública cedente, para fins deste item são assim
consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação,
inclusive deixar de entregar quaisquer documentos solicitados no prazo assinalado, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
9.4. Tratando-se de órgão da Administração do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
10. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Eng. Xxxxx Xxxxxxx
ID Funcional: 5107737-0
Xxxx Xxxxxxx
ID: 5010644-9
Coordenador Superintendência de Audiovisual
11. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
Eng. Xxxxx Xxxxxxx
ID Funcional: 5107737-0
Rio de Janeiro, 02 maio de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, em 03/05/2022, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão, em 03/05/2022, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.