Contract
CONTRATO DE ADESÃO AO CLUBE DE ASSINATURAS CHOCOLATA – CHOCOLATA CLUB
São as partes deste contrato o CLIENTE ASSINANTE, que adere, neste ato ao plano de assinatura com a empresa XXXXXXXX XXXXX ELEUTÉRIO FORTUNATO CHOCOLATES ME, devidamente inscrita no CNPJ 32.576.421/0001- 51, endereço na Rua Líbero Badaró, nº 101, 12 º andar, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, adiante denominada “CHOCOLATA”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguir expostas:
1. OBJETO
1.1. A CHOCOLATA oferece mensalmente plano(s) de assinatura de chocolates de diversas marcas, tipos e pesos existentes em seu portfólio, em quantidade de acordo com a categoria escolhida pelo CLIENTE ASSINANTE, que será entregue em seu endereço.
2. DA ADESÃO
2.1. Mediante acesso ao site do CHOCOLATA, o CLIENTE ASSINANTE deverá concluir o seu cadastro e aceitar os termos e condições aqui previstos;
2.2. Concluídos os passos acima indicados, este Contrato de adesão considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as partes, sendo certo que, assim procedendo, o CLIENTE ASSINANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste documento;
2.3. O CHOCOLATA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, revisar e alterar este Contrato de Xxxxxx e informará o CLIENTE ASSINANTE sobre mudanças nas condições. O CLIENTE ASSINANTE, que continuar ativo no clube de assinatura, automaticamente aceitará o novo Contrato de Adesão.
2.4. O novo CLIENTE ASSINANTE ao aderir o clube de assinatura, estará de acordo em ter a cobrança feita em caráter imediato e, assim, receber a remessa do “ChocolataClub” selecionado referente ao mês de adesão. Posteriormente, o CLIENTE ASSINANTE, estará incluso no item 4.5, deste Contrato.
2.5. O CLIENTE ASSINANTE possui carência de 6 meses para poder cancelar o Plano.
3. DAS CATEGORIAS DE ASSINATURA
3.1 O CLIENTE ASSINANTE poderá escolher um dos planos de assinatura disponível na loja da
CHOCOLATA, podendo ser alterado por esta, mediante aviso prévio ao CLIENTE ASSINANTE.
4. DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. Os valores dos planos de assinatura estarão disponíveis no site do CHOCOLATA, podendo ser alterado pela CHOCOLATA, sem necessidade de anuência do CLIENTE ASSINANTE, o qual será informado da alteração.
4.2. Haverá faixas de CEPs que serão inseridos na modalidade de frete grátis, conforme informado no site da CHOCOLATA, na hora da adesão ao clube de assinaturas. Essas faixas poderão ser alteradas pela CHOCOLATA, contudo, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, o CLIENTE ASSINANTE terá garantido o tipo de frete eleito;
4.3. Clientes Localizados em regiões distintas das mencionadas acima deverão pagar: o valor do plano de assinatura acrescido do valor do frete assinalado no site;
4.4. O pagamento da MENSALIDADE deverá ser realizado por cartão de crédito, através do cadastro disponibilizado no site do CHOCOLATA.
4.5. As cobranças recorrentes serão efetuadas sempre no primeiro dia do mês.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A assinatura terá vigência imediata, e permanecerá por prazo indeterminado, sendo renovado mensalmente, de sorte que o CLIENTE ASSINANTE, desde já, se diz ciente e concorda com as renovações automáticas;
5.2. A renovação seguirá o valor atualizado do clube de assinatura;
5.3. O cancelamento da assinatura acarretará a perda de todos os benefícios do Clube de assinatura da CHOCOLATA;
5.4. Caso o pagamento da mensalidade não tenha sido aprovado ou não identificado pela
CHOCOLATA, a contratação do serviço será suspensa e, ocasionalmente, cancelada.
6. DO CANCELAMENTO DA ASSINATURA
6.1. Se o CLIENTE ASSINANTE desejar cancelar a assinatura, deverá fazer a solicitação no site da CHOCOLATA. Nossa equipe fará contato para confirmação. O cancelamento será efetivado após 48 horas (úteis).
6.2. Se a solicitação do cancelamento for feita após a cobrança do mês vigente, a CHOCOLATA não fará o estorno ao CLIENTE ASSINANTE. Assim, o cancelamento será efetivado no próximo mês.
6.3. O cancelamento só poderá ser solicitado/efetivado após 6 (seis) meses de contrato.
7. DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo de entrega se inicia após faturamento e/ou despacho;
7.2. O prazo de entrega alterna de acordo com o CEP fornecido, sendo este informado no momento do cadastro na área do clube de assinatura
7.3. O serviço de entrega escolhido pelo CLIENTE ASSINANTE são os serviços disponibilizados pelos Correios: PAC. Assim, sendo de inteira responsabilidade dos Correios quaisquer atrasos na entrega;
7.4. O CLIENTE ASSINANTE se responsabiliza pelos dados do endereço de entrega informados no site, bem como se compromete a sempre ter alguém no endereço que possa receber seus chocolates, evitando, desta forma, que ocorra a devolução da encomenda;
7.5. Caso a encomenda seja devolvida por divergência nas informações do endereço de entrega e/ou não houver ninguém para receber, os chocolates daquele mês serão enviados no mês seguinte, ou, caso prefira o CLIENTE ASSINANTE, serão enviados no mesmo mês com frete às suas expensas.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O envio de remessa é único e será realizado até o dia 10 de cada mês
8.2. A assinatura de qualquer modalidade do CHOCOLATA é pessoal e intransferível.
9. DO FORO
9.1. As partes elegem de comum acordo o foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para quaisquer controvérsias oriundas do Contrato de Xxxxxx.