CONTRATO PMG/SEOSP Nº 354/2023
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CONTRATO PMG/SEOSP Nº 354/2023
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 07101542409, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, ORIUNDO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023.
O MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº11.049.830/0001-20, com sede Administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato representada pelo Secretário, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade nº *.***.583 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.394-60. No uso das atribuições que lhe são delegadas, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 07101542409, inscrita no CNPJ nº 38.275.869/0001-11, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00-X, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pedreiro, portador do RG nº *.***.738 – SDS/PE, inscrito no CNPJ nº ***.***.424-09, doravante denominada como CONTRATADA, em conformidade com o Processo de CHAMADA PUBLICA Nº 001/2023/PMG, têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato o qual fazem e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de PEDREIRO, para executar pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas e travessas, localizadas no Município de Gravatá/PE, conforme descrições contidas na Cláusula 3, que trata do projeto, contida no Termo de Referência e Edital oriundos da CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023-PMG.
1.2. A justificativa deste contrato está consignada no item 2 do Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME JURÍDICO
2.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, e pelos preceitos de direito público.
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
3.2. Nos termos do art. 104 e 107 do Código Civil e §2º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2/2011, para sua validação, a assinatura eletrônica será submetida comprovação da sua autoria e integridade.
3.3. O prazo (doze) de execução contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, conforme cláusula 9 do Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA RENTENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETITO NA FONTE-IRRF.
4.1. O valor do contrato é de R$ 66.642,88 (sessenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme COMPOSIÇÃO 1 – PEDREIRO – PLANILHA ORÇAMENTARIA – ANEXO I, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada de boletim de medição, atestados através de ordem bancária para crédito em banco.
ITEM | TABELA DE REFERÊNCIA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QNTD. | PREÇO (R$) | |
PAVIMENTAÇÃO - MÃO DE OBRA | M² | UNIT | TOTAL | ||||
1.3. | COMPOSIÇÃO | 3 | MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO) PEDREIRO | M | 7.142,86 | R$ 9,33 | R$ 66.642,88 |
4.2. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e pelos preceitos de direito público.
4.3. Será realizada a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB no1.234/12, da Receita Federal do Brasi e suas posteriores alterações, conforme porcentagem constante da Tabela do Anexo VI, do Edital, do Decreto Municipal nº 049/2023, de 07 de agosto de 2023 e na referida IN RFB no1.234/12, editada nos termos do art. 64, da Lei Federal nº 9.430/96, aplicados por extensão aos pagamentos realizados por esta municipalidade nos termos do referido Decreto.
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
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4.4. As hipóteses de retenção do Imposto de Renda na Fonte e dedução na base de cálculos, deverão ser informados nos documentos fiscais, bem como, as hipóteses de dispensa da retenção, nos termos da IN RFG nº 1.234/12.
4.5. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes das prestações de serviços/fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais nos termos do Inciso I, do art. 158, da Constituição Federal de 1988.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. O valor contratual não sofrerá reajustes durante 12 (doze) meses, podendo este sofrer reajuste após os doze meses, baseando-se da tabela de referência do SINAPI, conforme cláusula 13 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
02 PODER EXECUTIVO
02 12 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
021200 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 1506 Ampliação e Melhoria de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana 15 451 1506 1311 0000 Melhoramento do Sistema Viário
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 501.001 Recursos Próprios
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
02 PODER EXECUTIVO
02 12 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
021200 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 1506 Ampliação e Melhoria de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana 15 451 1506 2631 0000 Manutenção do Sistema Viário
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0.01.00 501.001 Recursos Próprios
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
7.1. Fica expressamente vedada a CONTRATADA a transferência de responsabilidade da prestação do serviço, objeto do presente contrato referente ao
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
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Chamamento Público nº 01/2023-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a qualquer outra pessoa física ou jurídica, no seu todo ou em parte.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão do contrato ficará a cargo do Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matriculado sob o nº 1015805, lotado na Secretaria CONTRATANTE.
8.2. A fiscalização deste contrato ficará a cargo do servidor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matriculado sob o nº 1017560-2, lotado na Secretaria CONTRATANTE.
8.3. O gestor será responsável por gerenciar a execução do contrato, garantindo que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas de acordo com os termos e condições estabelecidos. acompanhar a execução do contrato e verificar se os prazos estão sendo cumpridos; verificar a qualidade dos bens ou serviços entregues; aprovar os pagamentos e medições apresentadas pelo contratado; fiscalizar a execução do contrato e aplicar sanções em caso de descumprimento; encaminhar ao fiscal do contrato as demandas necessárias para a execução do contrato.
8.4. O fiscal será responsável pela fiscalização técnica da execução do contrato, acompanhar a execução do contrato, verificando se o contratado está cumprindo as especificações técnicas exigidas; realizar medições e elaborar relatórios técnicos; emitir pareceres técnicos sobre a execução do contrato; verificar a qualidade dos materiais utilizados; emitir notificações ao gestor sobre eventuais irregularidades na execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal.
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, da Lei nº 8.078/90.
9.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vierem a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.5. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
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9.6. Cumprir, às suas expensas todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
9.7. Manter as condições de habilitação apresentadas na fase de credenciamento durante toda execução deste contrato.
9.8. Observar e cumprir integralmente as disposições contidas nas cláusulas 10 e 11 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Acompanhar as medições dos serviços praticados pela contratada, assinando boletins de medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
10.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação do serviço para que sejam reparados ou corrigidos.
10.3. Acompanhar e fiscalizar O cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.4. Efetuar O pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, pelos serviços efetivamente prestados, no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.5. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.6. Observar e cumprir integralmente as disposições contidas nas cláusulas 10, 11, 13, 14 do Termo de Referência
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação,
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar a execução do contrato
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
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11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao Contratante;
11.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre O valor total do contrato, no Caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada que:
11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
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11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do município.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Os motivos constitutivos para rescisão estão consignados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
12.3. Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI e XVII, art. 78, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações, terá a contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços/fornecimentos corretamente executados, perdendo ainda, em favor do CONTRATANTE, o valor da garantia, a título de pena convencional.
12.4. A rescisão deverá ser motivada e sempre precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme preconiza o Parágrafo Único do artigo 78 da Lei 8.666/93.
12.5. Nos termos e condições estabelecidas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial.
12.6. As consequências da rescisão ocorrerão nos termos do art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
12.8. Sempre que possível, o termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
12.8.1. Relatório analítico dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.8.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.8.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos por Comissão instituída pela CONTRATANTE, que decidirá com base na legislação vigente.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
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13.2. Na hipótese de existência, na esfera judicial, de decisões favoráveis ao Município de Gravatá, a sucumbência a que for condenada a parte ex-adversa, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil Brasileiro, pertencerá, exclusivamente, à CONTRATANTE, de pleno direito.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
14.1. Elegem, as partes contratantes, o Foro da Comarca da Cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato.
Gravatá, 20 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 07101542409 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
VISTO JURÍDICO
Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000