CONTRATO Nº 20220180
CONTRATO Nº 20220180
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ROD. PA 127, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.885.840/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIO DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAV.
NAIF DAIBES, S/N, e de outro lado a firma J.C.P. XXXXX XXXXXXX XXXXXX-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 21.254.778/0001-05, estabelecida à xxx xxxxxxx xxxxxxx xx 0000, XXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000- 000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente na TRAVESSA XXXXXXXXX XXXXX,909, CAIÇARA, Castanhal-PA, CEP 68743-
570, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 00062/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E UTENSÍLIOS HIDRÁULICO E ELÉTRICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS AGREGADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
041459 | ARAME RECOZIDO . | QUILO | 100,00 | 19,480 | 1.948,00 |
PARA AMARRAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO; DIAMETRO DE | |||||
FIO: 1,65MM | |||||
041462 | ARGAMASSA - COLANTE TIPO AC I, SACO COM 20 KG | SACO | 250,00 | 12,330 | 3.082,50 |
041463 | ARGAMASSA - COLANTE TIPO AC II, SACO COM 20 KG | SACO | 250,00 | 17,390 | 4.347,50 |
041465 | ARRUELA LISA 1 | UNIDADE | 100,00 | 0,660 | 66,00 |
041466 | ARRUELA LISA 1/2 | UNIDADE | 100,00 | 0,590 | 59,00 |
041467 | ARRUELA LISA 1/4 | UNIDADE | 100,00 | 0,180 | 18,00 |
041468 | ARRUELA LISA 3/8 | UNIDADE | 100,00 | 0,210 | 21,00 |
041469 | ARRUELA LISA 5/16 | UNIDADE | 100,00 | 0,170 | 17,00 |
041471 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO. | UNIDADE | 75,00 | 17,180 | 1.288,50 |
EM PVC, MODELO UNIVERSAL, COR BRANCA, FABRICAÇÃO | |||||
NACIONAL | |||||
041475 | BANDEJA PLÁSTICA PARA PINTURA 1,3 LITROS | UNIDADE | 10,00 | 8,860 | 88,60 |
041476 | BOCAL PARA LAMPADA - PLAFON BIVOLT 127V / 220V | UNIDADE | 150,00 | 3,060 | 459,00 |
041479 | BROXA PARA PINTURA 15X6CM | UNIDADE | 20,00 | 4,650 | 93,00 |
041481 | BUCHA DE FIXAÇÃO 10MM | UNIDADE | 500,00 | 0,180 | 90,00 |
041482 | BUCHA DE FIXAÇÃO 12MM | UNIDADE | 500,00 | 0,240 | 120,00 |
041483 | BUCHA DE FIXAÇÃO 4MM | UNIDADE | 500,00 | 0,110 | 55,00 |
041484 | BUCHA DE FIXAÇÃO 6MM | UNIDADE | 500,00 | 0,110 | 55,00 |
041485 | BUCHA DE FIXAÇÃO 8MM | UNIDADE | 500,00 | 0,120 | 60,00 |
041486 | BUCHA DE REDUÇÃO EM PVC SOLDAVEL 25/20 | UNIDADE | 100,00 | 0,610 | 61,00 |
041487 | BUCHA DE REDUÇÃO EM PVC SOLDAVEL 40 / 25 | UNIDADE | 100,00 | 2,670 | 267,00 |
041493 | CABO EXTENSOR PARA ROLO DE PINTURA, TELESCOPIO VAI D | UNIDADE | 25,00 | 18,300 | 457,50 |
E 1 ATÉ 2 MTS | |||||
041494 | CADEADO DE 25MM | UNIDADE | 50,00 | 13,350 | 667,50 |
CORPO EM LATÃO MACIÇO COM HASTES EM AÇO, COM SISTEMA DE | |||||
SEMENTAÇÃO NO GANCHO | |||||
041497 | CADEADO DE 60MM | UNIDADE | 50,00 | 49,590 | 2.479,50 |
CORPO EM LATÃO MACIÇO COM HASTES EM AÇO, COM SISTEMA DE | |||||
SEMENTAÇÃO NO GANCHO | |||||
041498 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1000LITRO | UNIDADE | 15,00 | 369,400 | 5.541,00 |
041499 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 2000LITRO | UNIDADE | 5,00 | 1.079,690 | 5.398,45 |
041500 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 5000LITRO | UNIDADE | 2,00 | 2.869,250 | 5.738,50 |
041506 | CAL HIDRATADO BRANCO (SACO DE 10KG) | UNIDADE | 100,00 | 7,800 | 780,00 |
041507 | CANALETA - 20X12MM COM 2 METROS, COR: BRANCA | UNIDADE | 100,00 | 4,300 | 430,00 |
041511 | CAP DE 20M SOLDÁVEL | UNIDADE | 25,00 | 0,600 | 15,00 |
041512 | CARRINHO DE MÃO - CAPACIDADE 55LITROS, CAÇAMBA PLÁST | UNIDADE | 10,00 | 237,840 | 2.378,40 |
ICA FUNDA | |||||
041518 | DISJUNTOR 15a | UNIDADE | 25,00 | 6,660 | 166,50 |
PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS, PROTEGENDO FIOS E CABOS | |||||
CONTRA CURTOS CIRCUITOS E SOBRACARGAS DE ENERGIA | |||||
041519 | DISJUNTOR 20A | UNIDADE | 25,00 | 6,710 | 167,75 |
PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS, PROTEGENDO FIOS E | CABOS | ||||
CONTRA CURTOS CIRCUITOS E | |||||
SOBRACARGAS DE ENERGIA |
041520 DISJUNTOR 30A UNIDADE 25,00 6,000 150,00 PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS, PROTEGENDO FIOS E CABOS
CONTRA CURTOS CIRCUITOS E SOBRACARGAS DE ENERGIA
041529 FECHADURA PARA BANHEIRO, UNIDADE 50,00 40,960 2.048,00 CROMADA, FOLHA DE PORTA DE 30 A 35MM, IDEAL PARA PORTAS
DE MADEIRA EM GERAL | ||||
041538 | FITA VEDA ROSCA - MÍNIMO DE 18MM, COM 10M UNIDADE | 25,00 | 1,320 | 33,00 |
041546 | INTERRUPTOR SIMPLES 10A / 250V UNIDADE | 100,00 | 4,730 | 473,00 |
041548 | JOELHO COM ROSCA PVC SOLDÁVEL DE 20MM UNIDADE | 100,00 | 1,350 | 135,00 |
041560 | LAMPADA DE LED DE 09W UNIDADE | 100,00 | 5,580 | 558,00 |
041561 | LAMPADA DE LED DE 12W UNIDADE | 200,00 | 8,300 | 1.660,00 |
041562 | LAMPADA DE LED DE 15W UNIDADE | 200,00 | 10,160 | 2.032,00 |
041567 | LIXA PARA FERRO Nº 120, TAM. 225 X 278 MM UNIDADE | 100,00 | 0,600 | 60,00 |
041568 | LIXA PARA FERRO Nº 80, TAM. 225 X 275MM UNIDADE | 100,00 | 0,600 | 60,00 |
041570 | LIXA PARA MADEIRA Nº 120, TAM. 225 X 277MM UNIDADE | 100,00 | 0,600 | 60,00 |
041571 | LIXA PARA MADEIRA Nº 180, TAM. 225 X 277MM UNIDADE | 100,00 | 0,600 | 60,00 |
041572 | LIXA PARA MADEIRA Nº 80, TAM. 225 X 277MM UNIDADE | 100,00 | 0,600 | 60,00 |
041573 | LIXA PARA PAREDE Nº 100, TAM. 225 X 275MM UNIDADE | 250,00 | 0,650 | 162,50 |
041574 | LIXA PARA PAREDE Nº 120, TAM 225 X 275MM UNIDADE | 250,00 | 0,600 | 150,00 |
041575 | LIXA PARA PAREDE Nº 180, TAM 225 X 275MM UNIDADE | 250,00 | 0,600 | 150,00 |
041576 | LIXA PARA PAREDE Nº 220, TAM 225 X 275MM UNIDADE | 250,00 | 0,600 | 150,00 |
041579 | LUVA DE MALHA PIGMENTADA PAR | 50,00 | 3,000 | 150,00 |
EM FIOS DE ALGODÃO E POLIETILENO. POSSUEM PALMA | ||||
REVESTIDA COM PIGMENTOS DE PVC PARA MAIOR ADERENCIA | ||||
041586 | MASSA CORRIDA PVA LATÃO 18L UNIDADE | 100,00 | 45,450 | 4.545,00 |
041587 | NIPEL DE 20MM SOLDAVEL UNIDADE | 25,00 | 0,520 | 13,00 |
041589 | PARAFUSO 10MM UNIDADE | 500,00 | 0,180 | 90,00 |
041590 | PARAFUSO 12MM UNIDADE | 500,00 | 2,040 | 1.020,00 |
041591 | PARAFUSO 4MM UNIDADE | 500,00 | 0,110 | 55,00 |
041592 | PARAFUSO 6MM UNIDADE | 500,00 | 0,150 | 75,00 |
041593 | PARAFUSO 8MM UNIDADE | 500,00 | 0,300 | 150,00 |
041600 | PINCEL 1" UNIDADE | 100,00 | 1,500 | 150,00 |
041601 | PINCEL 2" UNIDADE | 100,00 | 4,110 | 411,00 |
041603 | PLUG FEMEA 10A 250V 3 FUROS BRANCO UNIDADE | 50,00 | 3,000 | 150,00 |
041609 | PREGO 1X10 QUILO | 50,00 | 21,170 | 1.058,50 |
041616 | REATOR ELETRONICO PARA LAMPADA FLUORESCENTE 20W UNIDADE | 25,00 | 17,820 | 445,50 |
041617 | REATOR ELETRONICO PARA LAMPADA FLUORESCENTE 40W UNIDADE | 25,00 | 25,020 | 625,50 |
041622 | REGISTRO PARA CHUVEIRO PVC UNIDADE | 50,00 | 6,380 | 319,00 |
041623 | REJUNTE - PARA CERAMICA, CORES DIVERSAS, SACO COM 1, UNIDADE | 200,00 | 5,170 | 1.034,00 |
041627 | ROLO PARA PINTURA EM LÃ PURA, TAM 23CM UNIDADE | 100,00 | 11,000 | 1.100,00 |
041633 | SERRA DE AÇO . UNIDADE | 25,00 | 7,130 | 178,25 |
FABRICADA COM AÇO RAPIDO DE ALTA RESISTENCIA A DESGASTE E ALTA TENACIDADE, TOTALMENTE TEMPERADA EM FORNOS A VACUO, ASSEGURANDO ASSIM ESTRUTURA HOMOGENEA E DUREZA UNIFORMA À LÂMINA DE SERRA
041634 SIFÃO SANFONADO DUPLO UNIDADE 50,00 11,750 587,50 EM PVC, ENTRADA PARA 1", 1.1/2" E 1.1/4" SAIDA PARA
TUBOS DE 40MM E 50MM APLICAÇÃO: AGUA QUENTE, COM ANEL DE VEDAÇÃO
041635 SIFÃO SANFONADO SIMPLES UNIDADE 50,00 5,550 277,50 EM PVC, ENTRADA PARA 1", 1.1/2" E 1.1/4" SAIDA PARA
TUBOS DE 40MM E 50MM APLICAÇÃO:
AGUA QUENTE, COM ANEL
DE VEDAÇÃO. | |||||
041651 | TOMADA DUPLA 10A/250V | UNIDADE | 100,00 | 6,490 | 649,00 |
041652 | TOMADA SIMPLES 10A/250V | UNIDADE | 100,00 | 3,120 | 312,00 |
041655 | TORNEIRA PVC JARDIM PRETA 1/2" OU 3/4 | UNIDADE | 40,00 | 3,860 | 154,40 |
041656 | TORNEIRA PVC PARA BEBEDOURO DE ÁGUA MINERAL | UNIDADE | 15,00 | 7,540 | 113,10 |
041658 | TUBO DE DESCARGA PVC 40MM X 1,2MT | UNIDADE | 50,00 | 11,970 | 598,50 |
041665 | TUBO PVC - ESGOTO DE 100MM X 06M | UNIDADE | 50,00 | 72,660 | 3.633,00 |
041667 | TUBO PVC - ESGOTO DE 50MM X 06M | UNIDADE | 50,00 | 50,650 | 2.532,50 |
041670 | VASO SANITÁRIO - COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA | UNIDADE | 50,00 | 344,160 | 17.208,00 |
071221 | TE PVC HIDRÁULICO LISO 20MM | UNIDADE | 100,00 | 0,990 | 99,00 |
071222 | TE PVC HIDRÁULICO LISO 25MM | UNIDADE | 100,00 | 0,690 | 69,00 |
071223 | ADAPTADOR DE TOMADA DE 10A / 20A. | UNIDADE | 50,00 | 3,630 | 181,50 |
071224 | ADESIVO ESPECIAL PARA PVC RIGIDO (COLA). | UNIDADE | 75,00 | 3,600 | 270,00 |
ADESÃO EXTRA FORTE - RESISTENTE Á ALTA PRESSÃO | - | ||||
INCOLOR PESO 75G. | |||||
071225 | ADESIVO ESPECIAL PARA PVC RÍGIDO (COLA)* | UNIDADE | 50,00 | 1,950 | 97,50 |
ADESÃO EXTRA FORTE - RESISTENTE A ALTA PRESSÃO | - | ||||
INCOLOR PESO 17G. | |||||
071226 | ALICATE* | UNIDADE | 10,00 | 19,740 | 197,40 |
EM AÇO CARBONO, CABOS ERGONOMICOS COM ISOLAMENTO 1000V, PRUDUTO EM CONFORMIDADES COM A NBR 9699 E NR 10, | |||||
TAMANHO: 8" | |||||
071227 | ANTICORROSIVO SPRAY 300ML. | UNIDADE | 15,00 | 7,500 | 112,50 |
071228 | CANALETA COM ADESIVO - 20X12MM COM 2 METROS, COR: BR UNIDADE | 125,00 | 7,110 | 888,75 | |
ANCA | |||||
071229 | CONDUITE MANGUEIRA ELETRODUTO 1/2 ANTI CHAMAS | METRO | 150,00 | 1,100 | 165,00 |
071230 | CONDUITE MANGUEIRA ELETRODUTO 3/4 ANTI CHAMAS | METRO | 100,00 | 1,200 | 120,00 |
071231 | CHAVE MAGNÉTICA 2CV 10A | UNIDADE | 10,00 | 130,920 | 1.309,20 |
071232 | DISJUNTOR BIPOLAR 50A | UNIDADE | 8,00 | 24,840 | 198,72 |
PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PROTEGENDO FIOS E CABOS | |||||
CONTRA CIRCUITOS E SOBRECARGAS DE ENERGIA. | |||||
071233 | DISJUNTOR BIPOLAR 63A | UNIDADE | 8,00 | 25,290 | 202,32 |
PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PROTEGENDO FIOS E CABOS | |||||
CONTRA CIRCUITOS E SOBRECARGAS DE ENERGIA. | |||||
071235 | EXTENSÃO PARA ELETRICIDADE 03 METROS | UNIDADE | 30,00 | 17,640 | 529,20 |
COM TOMADA INJETADA EM POLICARBONATO COM TERMINAIS EM LATÃO, COM 3 TOMADAS,TENSÃO MÁXIMA 250V, CORRENTE MÁXIMA 10ª, CABO COM 03 METROS, DIÂMETRO DO CABO 0,75
MM. | |||||
071239 | FLANGE PVC HIDRÁULICO 25 MM | UNIDADE | 20,00 | 8,180 | 163,60 |
071241 | FLANGE PVC HIDRÁULICO 40 MM | UNIDADE | 20,00 | 22,070 | 441,40 |
071242 | FLANGE PVC HIDRÁULICO 60 MM | UNIDADE | 15,00 | 27,550 | 413,25 |
071246 | JOELHO PVC HIDRÁULICO DE 25 MM | UNIDADE | 50,00 | 0,570 | 28,50 |
071249 | JOELHO PVC HIDRÁULICO DE 60 MM | UNIDADE | 50,00 | 19,400 | 970,00 |
071253 | LÂMPADA DE LED DE 30 W | UNIDADE | 100,00 | 23,720 | 2.372,00 |
071254 | LIXA PARA MADEIRA Nº 100, TAM. 225 X 277MM. | UNIDADE | 100,00 | 0,600 | 60,00 |
071255 | LUVA DE UNIÃO PVC HIDRÁULICA DE 20 MM | UNIDADE | 25,00 | 0,550 | 13,75 |
071256 | LUVA DE UNIÃO PVC HIDRÁULICA DE 25 M | UNIDADE | 25,00 | 0,830 | 20,75 |
071257 | MARTELO DE 25 MM - CABO DE MADEIRA | UNIDADE | 5,00 | 24,690 | 123,45 |
071258 | PLUG MACHO 10A 250 V 2 PINOS BRANCO | UNIDADE | 50,00 | 3,270 | 163,50 |
071262 | REGISTRO DE ESFERA PVC HIDRÁULICO 60 MM | UNIDADE | 20,00 | 41,660 | 833,20 |
071269 | ROLO PARA PINTURA EM ESPONJA, TAM. 09 CM | UNIDADE | 100,00 | 2,680 | 268,00 |
071272 | TINTA SEMI-BRILHO EMBALAGEM COM 3,6L | UNIDADE | 50,00 | 62,750 | 3.137,50 |
071275 | TUBO PVC - ESGOTO DE 75MM X 06M | UNIDADE | 50,00 | 74,110 | 3.705,50 |
071282 | UNIÃO PVC - HIDRÁULICO 20MM | UNIDADE | 25,00 | 4,770 | 119,25 |
071283 | UNIÃO PVC - HIDRÁULICO 25MM | UNIDADE | 25,00 | 7,610 | 190,25 |
071284 | UNIÃO PVC - HIDRÁULICO 32MM | UNIDADE | 25,00 | 11,190 | 279,75 |
VALOR GLOBAL R$ | 99.796,69 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 99.796,69 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 00062/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 00062/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 01 de Feverei ro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 00062/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0908.103010008.2.082 Manutenção dos Postos de saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 99.796,69 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 00062/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 01 de Fevereiro de 2022
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:48768839200
XXXXXXXX:48768839200 Dados: 2022.02.01 15:56:26 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 13.885.840/0001-20
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
J C P PRADO COMERCIO
Assinado de forma digital por X X X XXXXX COMERCIO EIRELI:21254778000105
XX XXXXX E
digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX E
EIRELI:21254778000105 Dados: 2022.02.01 15:21:29
-03'00'
XXXXX:491271 XXXXX:49127144291
44291
Dados: 2022.02.01
08:43:52 -02'00'
J.C.P. PRADO COMÉCIO EIRELI-ME CNPJ 21.254.778/0001-05
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.