TIPO: “MENOR PREÇO”
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 “REGISTRO DE PREÇOS”
- PARTICIPAÇÃO AMPLA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0726/2022
TIPO: “MENOR PREÇO”
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO", que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 151/2004, Decreto Municipal n° 65/2007, Decreto Municipal nº 03/2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto Federal nº 8.538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital estará disponível gratuitamente nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h do dia 28/06/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h do dia 28/06/2022.
TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o concorrente poderá formular pedidos de esclarecimento por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número da licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As consultas serão respondidas por e-mail, ou diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo “mensagens” no link correspondente a este pregão.
No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília (DF).
Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO; ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO/NOTA DE EMPENHO; ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º – INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para contratações futuras na aquisição de Diversos Materiais Elétricos – Peças e Acessórios para Manutenções e Instalações Elétricas, conforme quantidades estimadas e especificações constantes dos ANEXOS I e II, do presente edital.
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme acordo de cooperação técnica celebrada entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
- PARTICIPAÇÃO AMPLA -
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos (SP), no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.2. O credenciamento do concorrente vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá ao concorrente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
5.1. As propostas serão recebidas (cadastradas) até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos concorrentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O concorrente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais concorrentes, tampouco ao pregoeiro.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos concorrentes, através de mensagem eletrônica, via sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. Na disputa normal, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances, emitido pelo sistema eletrônico, após transcorrer o período de tempo extra de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. Será permitido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, com oferecimento de proposta após o encerramento da disputa, exclusivamente por meio eletrônico previsto neste edital.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao concorrente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, após a qual este encerrará o lote.
5.10.1. As etapas seguintes serão realizadas fora da sala de disputa, através de acesso identificado.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11.1. Se houver duas ou mais propostas iniciais de mesmo valor, o sistema classificará como arrematante o concorrente que inseriu a proposta primeiro.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada (Unidade de Medida constante no ANEXO II).
6.1.2. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais.
6.1.3. A proposta de preço contemplando o “valor total do lote” deverá ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas. Para
participar do lote, o fornecedor deverá ofertar o valor correspondente à quantidade total de todos os itens inclusos no lote (consoante quantidade máxima a ser adquirida constante no ANEXO II).
6.1.4. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada, nos moldes estabelecidos no ANEXO V, juntamente com a documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.4.1. O licitante arrematante deverá apresentar, juntamente com a proposta escrita, certificados, prospectos e/ou catálogos com referências técnicas, pelos quais seja possível comprovar a conformidade dos materiais ofertados com o especificado no edital e seus anexos.
6.1.5. A marca/procedência dos materiais objeto do certame poderá ser especificada no envio da proposta junto ao site, em campo específico do site Licitações-e “Informações adicionais”.
6.1.6. A marca/procedência dos materiais deverá ser obrigatoriamente especificada na proposta escrita.
6.1.7. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.1.8. A empresa licitante deverá indicar o nome e a qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o SAAE
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
6.4. Prazo e condições de entrega: Os materiais deverão ser entregues, conforme as necessidades do SAAE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após o recebimento do Pedido de Compras, efetivando-se no Setor de Almoxarifado, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos; por conta, risco e custo do Contratado, incluído todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.4.1. O(s) Fornecedor(es), de acordo com a cláusula 2ª, inciso I do protocolo ICMS 42/09, estará(ão) obrigado(s) a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, portanto, além da via original que acompanha a mercadoria, encaminhar também por meio eletrônico para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4.2. O(s) Xxxxxxxxxx(es) ficará(ão) obrigado(s) a retirar, às suas expensas, os materiais que estiverem em desacordo com as exigências do edital e/ou apresentarem irregularidades, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após comunicação do SAAE feita via ofício, fac-símile ou e-mail. E, no xxxxx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da mesma notificação, entregar uma nova remessa reparada.
6.5. Da apresentação de Amostras:
6.5.1. O licitante arrematante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá apresentar 1 (uma) unidade de cada item do Lote, a critério do setor solicitante do SAAE, que, na condição de amostra, será utilizado para verificação da compatibilidade com as especificações e consequente aceitação da proposta, de acordo com o ANEXO II.
6.5.2. As amostras deverão ser encaminhadas aos cuidados do pregoeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação (convocação pelo sistema e/ou e-mail).
6.5.3. A amostra deverá conter na parte externa:
a) Nome do Licitante;
b) Número do Pregão Eletrônico;
c) Número do Lote e do Item.
6.5.4. A falta da entrega, bem como a reprovação de qualquer unidade de amostra implicará na desclassificação da proposta do licitante.
6.5.4.1. Após a verificação, será emitido, pelo setor técnico, parecer quanto à desaprovação da amostra apresentada e seus motivos, caso ocorra.
6.5.5. As amostras, se aprovadas, ficarão retidas e serão descontadas do total do lote a ser entregue pelo fornecedor; se rejeitadas, ficarão à disposição para retirada, junto ao SAAE, a expensas da licitante, no prazo de até 30 dias corridos da recusa, após o que serão descartadas.
6.6. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item, assim como o lote ser desconsiderado da proposta.
6.7. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários, que não poderá ser superior ao último valor ofertado pelo licitante (valor arrematado/negociado).
6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.9. Igualmente serão desclassificadas as propostas:
6.9.1. Que sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do material licitado;
6.9.2. Que contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro;
6.9.3. Com garantia do material inferior à do fabricante.
6.10. O município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, da Constituição Federal de 1988.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 207.021,37 (duzentos e sete mil, vinte e um reais e trinta e sete centavos). O valor estimado por lote consta no ANEXO II do presente edital.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
8.1.1. Na Proposta Escrita, os preços unitários dos itens não poderão ser superiores aos valores unitários estimados, constantes no ANEXO II deste edital.
8.2. O pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 deste edital, o pregoeiro poderá negociar com o concorrente para que seja obtido melhor preço.
8.5. Os concorrentes, ainda que não classificados em primeiro lugar, deverão consultar o sistema regularmente para verificar se passaram à condição de arrematante do lote, em função de desclassificação ou inabilitação do arrematante anterior, podendo o pregoeiro retomar a negociação pelo sistema, convocá-los a apresentar documentos de habilitação e demais medidas necessárias.
8.6. Da sessão, o sistema irá gerar ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. Quando necessário o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão complementar as informações da ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de ata interna que será juntada aos autos referente ao certame.
9. DO JULGAMENTO FINAL:
9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço para o objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
9.2. Declarado o vencedor, será aberta oportunidade aos demais licitantes manifestarem se aceitam cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, visando eventual futura contratação (art. 11, II e art. 13, parágrafo único, do Decreto Federal nº 7.892/2013).
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira:
- digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
- também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00000- 390, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado) e o(s) catálogo(s), conforme item 6.1.4 e seu subitem.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:
10.4.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) - CRF, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
10.4.3 – Capacidade Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
10.4.4 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
10.4.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração que de acordo com o Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal/1988, não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do ANEXO VI.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, conforme o constante do ANEXO VII.
c*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar declaração de enquadramento nessas situações
conforme o constante do ANEXO VIII, e deverá também ser apresentada uma das seguintes comprovações:
c1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
c2) Quando não optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido pela junta comercial ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06.
* A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei Complementar 123/06.
10.5. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos originais que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo os demais ser encaminhados observados os prazos e condições estabelecidos neste edital.
10.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
10.6.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
10.7. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
10.8. Após a habilitação, poderá a concorrente ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.9. Todos os documentos e certidões deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam.
11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta.
11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
11.3. De todos os atos e decisões do pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso;
11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor.
11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.
11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais certificados.
11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:
a) anular ou revogar o pregão;
b) determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE.
11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8, deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo.
11.8.1.1. A intimação do ato referido na letra “a” do item 11.8 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
11.8.1.2. Interposto o recurso de que trata a letra “a” do item 11.8, será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e convocará o(s) vencedor(es) para assinar(em) a Ata de Registro de Preços. Caso nos documentos de habilitação não estejam contemplados todos os dados do representante legal que assinará a Ata de Registro de Preços, Contrato ou retirará o Pedido de Compras/ Nota de Xxxxxxx, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1.
12.2. A existência de preços registrados não obriga o SAAE, a celebrar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a licitação.
12.3. O(s) fornecedor(es), quando convocado(s) para assinar Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx, deverá(ão) fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
12.4. Como condição para a sua contratação ou retirada da Nota de Xxxxxxx, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente, salvo:
12.4.1. No exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, será permitido a fusão, cisão ou incorporação, sob condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todas os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as Documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa devidamente justificado nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
12.5. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de contrato ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.6. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, pode a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso, ao fornecedor desidioso.
12.7. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, o SAAE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 15 deste edital.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos
documentos exigidos do edital e na Ata de Registro de Preços, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários.
13.3. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento do objeto licitado, acompanhado da Nota Fiscal Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 270100.1751260012.601 – 33903000; fonte: (4) Recursos Próprios da Administração Indireta.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato/instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 10.2.2, poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado, assim como a indenização por perdas e danos à administração.
15.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
15.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo.
15.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos - SP, para que surta seus regulares efeitos.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
15.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços, bem como o contrato/instrumento equivalente, no prazo estabelecido, importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta e, se for o caso, de indenização por perdas e danos à administração.
15.11. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas situações previstas no Artigo 12, do Decreto Municipal 65/2007 e 03/2012.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura da Ata de Registro de Preços e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. Em caso de pedido de revisão dos preços registrados, o fornecedor deverá informar quais as razões do pedido, comprovando documentalmente, sem prejuízo da aplicação do disposto no Artigo 11 do Decreto Municipal nº 65/2007.
16.7. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.8. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.9. Os licitantes estão cientes de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16.10. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos - SP, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.11. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos (SP), 10 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Portaria nº 017/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente tem por objeto a aquisição de Diversos Materiais Elétricos – Peças e Acessórios para Manutenções e Instalações Elétricas, visando suprir o estoque do Almoxarifado do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em São Carlos – SP, podendo ocorrer entrega única ou parcelado, segundo as necessidades do SAAE e, nas quantidades e especificações detalhadas neste Termo e ANEXO II.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reposição do estoque de material de consumo do Almoxarifado do SAAE, visando o suporte aos setores desta Autarquia em suas atividades operacionais, faz-se necessária a aquisição continuada do referido suprimento.
3. OBJETIVO
Prover o Almoxarifado do SAAE de suprimentos necessários para distribuição através de requisição de materiais, visando bom andamento das atividades operacionais inerentes a esta Autarquia.
4. AMOSTRAS
4.1. Deverá ser apresentada ao SAAE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a critério do solicitante, 1 (uma) unidade na condição de AMOSTRA dos materiais relacionados nos Lotes contidos no ANEXO II, que, sendo aprovada, unanimemente será descontada do total do lote a ser entregue.
4.1.1. Os materiais, independentemente da solicitação na condição de amostra, deverão ter suas especificações comprovadas mediante catálogo oficial do fabricante.
4.2. Não serão aceitos suprimentos com qualidade inferior ou fora do especificado.
4.3. Nas amostras enviadas, será analisado se todos os itens estão de acordo com as respectivas especificações.
4.4. A amostra desclassificada por qualidade, quantidade ou qualquer outro problema identificado será devolvida com as respectivas justificativas e os custos de devolução correrão por conta do fornecedor do suprimento, sem ônus de qualquer tipo para o SAAE.
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
5.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer em uma única vez e no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho ou pedido de compras. Será considerada como recusa formal a falta de entrega deste no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela licitante e
reconhecido por este SAAE.
5.2. A entrega dos materiais deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos será observado pela CONTRATANTE se os materiais entregues estão de acordo com as especificações.
5.3. Todos os materiais deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos e estar devidamente identificado com etiqueta que conste a descrição e o Código SAAE do material conforme Pedido de Compras. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte deste SAAE, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.
5.4. Os materiais entregues e recebidos ficam sujeitos a substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
5.5. A substituição do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação deste SAAE à empresa sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
5.6. Deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado, localizado na Rua Xxxx Xxxxxx, nº
400. CEP-13570-450. O recebimento se dará pelos almoxarifes e somente por eles.
5.7. O recebimento do objeto será:
5.7.1 Provisório: na entrega dos materiais, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações solicitadas.
5.7.2 Definitivo: após a conclusão da conferencia e testes necessários e sua consequente aceitação, que ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
ANEXO II
DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE MÁXIMA A SER ADQUIRIDA | UNIDADE | PRAZO DE ENTREGA | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Chave fusível (tipo Load Buster) para uso ao tempo em postes de distribuição em média tensão, tensão nominal 15 kV, corrente nominal 100 A, incluindo tubo porta fusível com alta resistência aos raios UV | 03 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.125,00 |
02 | Elo Fusível de 5H para uso em chave Load Buster de media tensão | 24 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 96,00 |
03 | Elo Fusível de 12K para uso em chave Load Buster de media tensão | 30 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 135,00 |
04 | Elo Fusível de 15K para uso em chave Load Buster de media tensão | 30 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 210,00 |
05 | Fusível NH - 03 Corrente 425A, Tipo - (Retardado), tensão - 500V, Capacidade de Interrupção - 200KA | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 634,35 |
06 | Fusível NH - 03 Corrente Nominal - 500A, Tipo - (ULTRA RÁPIDO), tensão 690V, Modelo - SITOR ou similar | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.745,00 |
07 | Fusível NH - 03 Corrente Nominal - 710A, Tipo - (ULTRA RÁPIDO), tensão 690V, Modelo - SITOR ou similar | 06 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 3.180,00 |
08 | Fusível NH - 00 Corrente 50A, Tipo - (Retardado), tensão - 500V, Capacidade de Interrupção - 120KA | 06 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 125,10 |
09 | Fusível NH - 00 Corrente Nominal - 160A, Tipo - (ULTRA RÁPIDO), tensão 690V, Modelo - SITOR ou similar | 07 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 906,50 |
10 | Fusível NH - 00 Corrente Nominal - 200A, Tipo - (ULTRA RÁPIDO), tensão 690V | 12 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.554,00 |
11 | Chave seccionadora com fusível tipo NH, tamanho - 02, corrente nominal de 350 amperes, tensão - 600V, com câmara de extinção de arco elétrico, garantindo a manobra segura sob carga, partes vivas fora do alcance de operador evitando contatos acidentais na manobra, com orifício para medir a tensão nos fusíveis sem interromper os serviços, visor amplo e transparente permitindo a identificação do estado do fusível, com possibilidade de fixação através de parafuso, com kit para ficção, Ref. Marca: Siemens ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 621,00 |
12 | Base unipolar para Fusível Tipo - NH, Tamanho - 01, Tensão - 690V, com contatos de cobre eletrolítico e de alta condutividade, e garras com molas em aço, fabricado conforme normas IEC - 60269, VDE - 0636/21, DIN - 43620/1 | 09 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.620,00 |
13 | Conector parafuso fendido, tipo Split Bolt, para cabos 10 mm². Corpo em cobre eletrolítico, porca e miolo em liga de cobre. Acabamento estanhado. | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 160,00 |
14 | Conector parafuso fendido, tipo Split Bolt, para cabos 16 mm². Corpo em cobre eletrolítico, porca e miolo em liga de cobre. Acabamento estanhado. | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 250,00 |
15 | Conector parafuso fendido, tipo Split Bolt, para cabos 25 mm². Corpo em cobre eletrolítico, porca e miolo em liga de cobre. Acabamento estanhado. | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 303,80 |
16 | Conector parafuso fendido, tipo Split Bolt, para cabos 35 mm². Corpo em cobre eletrolítico, porca e miolo em liga de cobre. Acabamento estanhado. | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 360,00 |
17 | Conector parafuso fendido, tipo Split Bolt, para cabos 50 mm². Corpo em cobre eletrolítico, porca e miolo em liga de cobre. Acabamento estanhado. | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 500,00 |
18 | Conector parafuso fendido, tipo Split Bolt, para cabos 70 mm². Corpo em cobre eletrolítico, porca e miolo em liga de cobre. Acabamento estanhado. | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 660,00 |
19 | Conector parafuso fendido, tipo Split Bolt, para cabos 95 mm². Corpo em cobre eletrolítico, porca e miolo em liga de cobre. Acabamento estanhado. | 20 | UN | 20 dias úteis | R$ | R$ 940,00 |
20 | Conector parafuso fendido, tipo Split Bolt, para cabos 150 mm². Corpo em cobre eletrolítico, porca e miolo em liga de cobre. Acabamento estanhado. | 06 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 318,00 |
21 | Conector parafuso fendido, tipo Split Bolt, para cabos 240 mm². Corpo em cobre eletrolítico, porca e miolo em liga de cobre. Acabamento estanhado. | 06 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 522,00 |
22 | Conector em barra, tipo sindal, para cabos até 4 mm². Fornecido em barras com 12 vias, com dois parafusos em cada via, com a possibilidade de destacar cada via individualmente. Contatos e parafusos de latão com banho de níquel. Diâmetro do furo de entrada do cabo de 2,9 mm. | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 20,35 |
23 | Conector de porcelana, tipo sindal, para cabos até 16 mm². Fornecido com 3 vias, com dois parafusos em cada via. Contatos e parafusos de latão com banho de níquel. Diâmetro do furo de entrada do cabo de 5 mm. Corrente 50 Amperes. | 20 | UN | 20 dias úteis | R$ | R$ 156,00 |
24 | Terminal de Compressão 10mm²: terminal 01 furo e 01 compressão para cabo elétrico de cobre de 10mm², confeccionado em cobre estanhado para obtenção de maior resistência à corrosão e melhorar o contato elétrico, com entrada projetada em forma de sino, para facilitar a introdução dos condutores flexíveis de cobre, com vigia no barril que permite verificar a completa inserção do cabo, para aplicação de alicate hidráulico 12 toneladas: XX-00, XX-00, XX-00 ou similar. | 100 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 182,00 |
25 | Terminal de Compressão 240mm²: terminal 01 furo e 01 compressão para cabo elétrico de cobre de 240mm², confeccionado em cobre estanhado para obtenção | 60 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 4.050,00 |
de maior resistência à corrosão e melhorar o contato elétrico, com entrada projetada em forma de sino, para facilitar a introdução dos condutores flexíveis de cobre, com vigia no barril que permite verificar a completa inserção do cabo, para aplicação de alicate hidráulico 12 toneladas: XX-00, XX-00, XX-00 ou similar | ||||||
26 | Terminal de Compressão 150mm²: terminal 01 furo e 01 compressão para cabo elétrico de cobre de 150mm², confeccionado em cobre estanhado para obtenção de maior resistência à corrosão e melhorar o contato elétrico, com entrada projetada em forma de sino, para facilitar a introdução dos condutores flexíveis de cobre, com vigia no barril que permite verificar a completa inserção do cabo, para aplicação de alicate hidráulico 12 toneladas: XX-00, XX-00, XX-00 ou similar | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 770,00 |
27 | Conector perfurante para conexões isoladas envolvendo fios e cabos de Alumínio - Alumínio, Alumínio - Cobre e Cobre - Cobre, sem a necessidade de desencapar os condutores. Construído em material polimérico resistente a intempéries e a raios UV. Contatos elétricos em cobre estanhado. Possui uma porca fusível que se rompe automaticamente após a realização do aperto adequado. Compatível com condutores de 16 à 120 mm² no borne principal e de 4 à 35 mm² no borne de derivação. Referência: Incesa código 88160-0 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 460,00 |
28 | Terminal pré isolado tipo ilhós tubular para cabo 16 mm² e para uso em medidor de energia elétrica, construído em cobre eletrolítico e isolação em polipropileno/nylon na cor azul, comprimento total 31,7 mm, comprimento da parte condutora exposta 22 mm, diâmetro da parte condutora 6,2 mm. Ref. modelo: Intelli TI - 16-22 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior | 40 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 36,00 |
29 | Terminal pré isolado tipo ilhós tubular para cabo 25 mm² e para uso em medidor de energia elétrica, construído em cobre eletrolítico e isolação em polipropileno/nylon na cor amarela, comprimento total 34 mm, comprimento da parte condutora exposta 22 mm, diâmetro da parte condutora 7,9 mm. Ref. modelo: Intelli TI - 25-22 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior | 40 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 52,00 |
30 | Terminal pré isolado tipo ilhós tubular para cabo 35 mm² e para uso em medidor de energia elétrica, construído em cobre eletrolítico e isolação em polipropileno/nylon na cor vermelha, comprimento total 39 mm, comprimento da parte condutora exposta 25 mm, diâmetro da parte condutora 8,7 mm. Ref. modelo: Intelli TI - 35-25 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior | 40 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 56,00 |
31 | Terminal pré isolado tipo ilhós pino tubular para cabo 4 mm² , construído em cobre eletrolítico e isolação em nylon na cor cinza, comprimento total 19,4 mm, comprimento da parte condutora exposta 12 mm, diâmetro da parte condutora 3,2 mm. Ref. modelo: Intelli TI - 4-12 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior | 100 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 35,00 |
32 | Terminal pré isolado tipo ilhós pino tubular para cabo 6 mm² , construído em cobre eletrolítico e isolação em nylon na cor amarela, comprimento total 20,5 mm, comprimento da parte condutora exposta 12 mm, diâmetro da parte condutora 3,9 mm. Ref. modelo: Intelli TI - 6-12 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 100 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 40,00 |
33 | Terminal pré isolado tipo ilhós pino tubular para cabo 10 mm² , construído em cobre eletrolítico e isolação em nylon na cor vermelha, comprimento total 20,8 mm, comprimento da parte condutora exposta 12 mm, diâmetro da parte condutora 4,9 mm. Ref. modelo: Intelli TI - 10-12 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior | 100 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 65,00 |
34 | Terminal pré isolado tipo ilhós pino tubular para cabo 16 mm² , construído em cobre eletrolítico e isolação em nylon na cor azul, comprimento total 22 mm, comprimento da parte condutora exposta 12 mm, diâmetro da parte condutora 6,2 mm. Ref. modelo: Intelli TI - 16-12 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior | 100 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 120,00 |
35 | Emenda galvanizada a fogo, externa tipo - "I" chapa - CH14 para perfilado 38x38mm. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 169,00 |
36 | Suporte tipo mão francesa simples para eletrocalha de 100 milímetros de largura, construída em chapa reforçada com espessura mínima de 1,25 mm (bitola MSG 18), galvanizada a fogo, para fixação em parede de alvenaria através de dois parafusos, dimensões do suporte de 38 mm x 114 mm, com haste de 100 mm. | 40 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 469,60 |
37 | Suporte tipo mão francesa simples para eletrocalha de 150 milímetros de largura, construída em chapa reforçada com espessura mínima de 1,25 mm (bitola MSG 18), galvanizada a fogo, para fixação em parede de alvenaria através de dois parafusos, dimensões do suporte de 38 mm x 114 mm, com haste de 150 mm | 40 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 619,60 |
38 | Suporte tipo mão francesa simples para eletrocalha de 200 milímetros de largura, construída em chapa reforçada com espessura mínima de 1,25 mm (bitola MSG 18), galvanizada a fogo, para fixação em parede de alvenaria através de dois parafusos, dimensões do suporte de 38 mm x 114 mm, com haste de 200 mm | 20 | UN | 20 dias úteis | R$ | R$ 379,80 |
39 | Mão francesa reforçado para eletrocalha, chapa CH14, galvanizada a fogo 200mm com 2 furos para fixação em parede. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 534,70 |
40 | Mão Francesa Reforçada 400mm para Leito em Chapa 16 de aço galvanizado à fogo tipo pesado de 400 100 x 3000mm, peso aproximado de 16,37kg | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 843,20 |
41 | Parafuso 3/16 x 3/4 polegada, galvanizado sextavado com porca sextavada galvanizada e duas arruelas lisas galvanizadas. | 200 | CJ | 20 dias úteis | R$ | R$ 900,00 |
42 | Parafuso 3/16 x 1/2 polegada galvanizado com fenda simples cabeça de panela com porca sextavada galvanizada e duas arruelas lisas galvanizadas. | 200 | CJ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.180,00 |
43 | Condulete Universal (multiplo tipo "X") 1" em alumínio, equipado com tampa cega e parafusos e 3 tampões plásticos, rosca BSP nas conexões | 30 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 588,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 | R$ 27.692,00 |
• Legenda: PÇ = peça(s); UN = unidade(s) e CJ = conjunto(s).
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE MÁXIMA A SER ADQUIRIDA | UNIDADE | PRAZO DE ENTREGA | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Disjuntor Tripolar em caixa moldada 150 Amperes, com corrente de sobrecarga térmica ajustável e corrente de curto circuito ajustável, tensão de operação até 690V, 50/60Hz, com kit de fixação, para proteção de circuitos de motores. Ref. Marca: Siemens ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 539,94 |
02 | Disjuntor Tripolar em caixa moldada 400 Amperes, com corrente de sobrecarga térmica ajustável e corrente de curto circuito ajustável, tensão de operação até 690V, 50/60Hz, com kit de fixação, para proteção de circuitos de motores e conexão elétrica através de barramentos. Ref. Marca: Siemens ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.631,16 |
03 | Disjuntor Tripolar em caixa moldada 200 Amperes, com corrente de sobrecarga térmica ajustável e corrente de curto circuito ajustável, tensão de operação até 690V, 50/60Hz, com kit de fixação, para proteção de circuitos de motores. Ref. Marca: Siemens ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 707,30 |
04 | Disjuntor Tripolar em caixa moldada 500 Amperes, com corrente de sobrecarga térmica ajustável e corrente de curto circuito ajustável, tensão de operação até 690V, 50/60Hz, com kit de fixação, para proteção de circuitos de motores e conexão elétrica através de barramentos. Ref. Marca: Siemens ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 2.186,69 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 | R$ 5.065,09 |
• Legenda: PÇ = peça(s).
LOTE 03 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE MÁXIMA A SER ADQUIRIDA | UNIDADE | PRAZO DE ENTREGA | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Lâmpada de vapor de sódio de alta pressão, bulbo tubular, potência 70 Watts, fluxo luminoso mínimo 6600 lúmens, vida mediana mínima 28.000 horas, base E27. Ref. Marca: Xxxxx ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 722,00 |
02 | Lâmpada de vapor de metálica de alta pressão, bulbo tubular, potência 70 Watts, fluxo luminoso mínimo 6.300 lúmens, vida mediana mínima 12.000 horas, base E27. Ref. Marca: Xxxxx ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 10 | UN | 20 dias úteis | R$ | R$ 751,60 |
03 | Lâmpada LED, tipo Bulbo E27, potência 7 ou 8 Watts, temperatura de cor na faixa dos 2700K, fluxo luminoso mínimo 450 lúmens, vida mediana mínima 25.000 horas | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 200,60 |
04 | Lâmpada LED, tipo Bulbo E27, potência 12 Watts, temperatura de cor na faixa dos 6000K, fluxo luminoso mínimo 800 lúmens, vida mediana mínima 25.000 horas | 15 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 189,75 |
05 | Lâmpada LED, tipo Bulbo E27, potência 7 ou 8 Watts, temperatura de cor na faixa dos 6000K, fluxo luminoso mínimo 450 lúmens, vida mediana mínima 25.000 horas | 35 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 339,50 |
06 | Lâmpada LED tubular, 600 mm de comprimento, 26 mm de diâmetro, soquete G13, potência 9 Watts, bivolt (127 e 220 Volts), alimentação elétrica em somente uma das extremidades (não será aceita alimentação nas extremidades opostas), difusor fosco/opaco/leitoso, temperatura de cor 4000K (branco neutro), fluxo luminoso mínimo 900 lúmens, vida mediana mínima 25.000 horas, garantia mínima de três anos | 50 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 917,50 |
07 | Lâmpada LED, soquete E27, potência 20 Watts, bivolt (127 e 220 Volts), temperatura de cor 6500K (branco frio), fluxo luminoso mínimo 1600 lúmens, vida mediana mínima 25.000 horas | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 542,40 |
08 | Lâmpada LED, soquete E27, potência 30 Watts, bivolt (127 e 220 Volts), temperatura de cor 6500K (branco frio), fluxo luminoso mínimo 2400 lúmens, vida mediana mínima 25.000 horas | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 795,00 |
09 | Lâmpada LED, soquete E27, potência 50 Watts, bivolt (127 e 220 Volts), temperatura de cor 6500K (branco frio), fluxo luminoso mínimo 4000 lúmens, vida mediana mínima 25.000 horas | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.636,60 |
10 | Lâmpada LED, soquete E40, potência 70 Watts, bivolt (127 e 220 Volts), | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.472,00 |
temperatura de cor 6500K (branco frio), fluxo luminoso mínimo 6300 lúmens, vida mediana mínima 25.000 horas | ||||||
11 | Lâmpada LED, soquete E40, potência 100 Watts, bivolt (127 e 220 Volts), temperatura de cor 6500K (branco frio), fluxo luminoso mínimo 8000 lúmens, vida mediana mínima 25.000 horas | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 2.441,70 |
12 | Reator para lâmpada de vapor de sódio de 250 Watts x 220V, com ignitor e capacitor internos, para uso externo, com enrolamento de cobre. As especificações do reator deverão estar legíveis no reator, sendo que não serão aceitos reatores com as especificações inseridas através de etiquetas de papel ou semelhantes. Ref. Marca: Intral ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior | 14 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 3.008,60 |
13 | Reator para lâmpada de vapor metálico 250 Watts x 220V, com ignitor e capacitor internos, para uso externo, com enrolamento de cobre. As especificações do reator deverão estar legíveis no reator, sendo que não serão aceitos reatores com as especificações inseridas através de etiquetas de papel ou semelhantes. Ref.Marca: Intral ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior | 14 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 2.880,50 |
14 | Relé foto elétrico multitensão (T2) ou monotensão 220V (T3), 1000 W, 1800 VA, IP 65, com acionamento do contato para energização da carga no período noturno (LN), com retardo no acionamento (tipo AR ou AL) visando proteção contra variações bruscas de luminosidade, como por exemplo relâmpagos e faróis, com contatos de encaixe destinados ao engate rápido e travamento do relé em tomada (base para relé foto elétrico). | 100 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 3.974,00 |
15 | Soquete antivibratório para lâmpada fluorescente com fixação em luminária com parafuso. | 250 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 867,50 |
16 | Base p/ Rele Foto elétrico 220V 1000 W, 1800 VA, 500 VA com FP 0,92, IP 65, contato NA, garantia mínima de 2 anos. Ref. Marca: Exatron ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior, com suporte metálico para fixação em parede ou poste. | 70 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 817,60 |
17 | Refletor fechado em corpo refletivo de alto brilho laterais em chapa de aço com tratamento anticorrosivo com lente plana de cristal temperado e suporte de fixação e direcionamento do foco em aço galvanizado para lâmpada 250W (vapor de sódio, metálica, mercúrio e econômica ate 85W, com receptáculo E-40. | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.236,26 |
18 | Refletor fechado em corpo refletivo de alto brilho laterais em chapa de aço com tratamento anticorrosivo com lente plana de cristal temperado e suporte de fixação e direcionamento do foco em aço galvanizado para lâmpada 400W (vapor de sódio, metálica, mercúrio e econômica ate 85W, com receptáculo E-40. | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 433,05 |
19 | Refletor fechado em corpo refletivo de alto brilho laterais em chapa de aço com tratamento anticorrosivo com lente plana de cristal temperado e suporte de fixação e direcionamento do foco em aço galvanizado para lâmpada 70W (vapor de | 15 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 831,90 |
sódio, metálica e econômica ate 34W, com receptáculo E-27. | ||||||
20 | Refletor de LED Bivolt (127 e 220 Volts) com potência de 100 Watts, temperatura de cor entre 5000 K e 6500K, fluxo luminoso mínimo de 8000 lúmens, grau de proteção mínimo IP65, garantia mínima de fábrica de 2 anos comprovada em catálogo. | 24 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 5.023,92 |
21 | Refletor de LED Bivolt (127 e 220 Volts) com potência de 200 Watts, temperatura de cor entre 5000 K e 6500K, fluxo luminoso mínimo de 16000 lúmens, grau de proteção mínimo IP65, garantia mínima de fábrica de 2 anos comprovada em catálogo. | 16 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 8.234,72 |
22 | Bocal baquelite modelo E-27 com proteção das partes energizadas e rabicho de cabo 1,5mm² para uso em iluminação de sinalização noturna de obras. | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 96,80 |
23 | Redutor adaptador rosca E40 p/ rosca E27. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 129,60 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 03 | R$ 37.543,10 |
• Legenda: PÇ = peça(s); UN = unidade(S).
LOTE 04 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE MÁXIMA A SER ADQUIRIDA | UNIDADE | PRAZO DE ENTREGA | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Disjuntor Bipolar 50A Padrão DIN Curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 03 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 189,09 |
02 | Disjuntor Tripolar 30A Padrão NEMA / Bolt-on, na cor Preta | 02 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 267,58 |
03 | Disjuntor tripolar caixa branca padrão DIN 20 A | 06 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 347,76 |
04 | Disjuntor tripolar de 10A padrão DIN curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 366,25 |
05 | Disjuntor Tripolar 25A Padrão DIN Curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 06 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 439,50 |
06 | Disjuntor Unipolar 20A Padrão DIN Curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 02 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 86,30 |
07 | Disjuntor bipolar 4A padrão DIN curva B com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 662,50 |
08 | Disjuntor tripolar, caixa branca padrão DIM, 16A - curva C | 02 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 115,92 |
09 | Disjuntor Bipolar 10A Padrão DIN Curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.260,00 |
10 | Disjuntor Tripolar 40A Padrão DIN Curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 02 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 148,30 |
11 | Disjuntor Bipolar 6A Padrão DIN Curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 680,00 |
12 | Disjuntor Bipolar 16A Padrão DIN Curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 630,00 |
13 | Disjuntor Bipolar 25A Padrão DIN Curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 315,00 |
14 | Disjuntor Bipolar 20A Padrão DIN Curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 315,00 |
15 | Disjuntor Tripolar 32A Padrão DIN Curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 10 | UN | 20 dias úteis | R$ | R$ 732,50 |
16 | Fita Isolante antichama em rolos com 19 milímetros de largura e 20 metros de comprimento, na cor Preta, com as seguintes características, comprovadas em catálogo e passíveis de realização de testes em laboratório a ser escolhido pelo SAAE: - espessura da fita maior ou igual à 0,18 milímetros; - resistência à raios UV; - adesão maior ou igual a 3,0 N/cm; - resistência à tração maior ou igual à 32 N/cm; - alongamento maior ou igual à 200 %; - isolação de cabos, emendas e terminais até 750 Volts. Ref. Marca: 3M, Prysmian ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 150 | RL | 20 dias úteis | R$ | R$ 3.840,00 |
17 | Fita Isolante antichama em rolos com 19 milímetros de largura e 20 metros de comprimento, na cor Vermelha, com as seguintes características, comprovadas em catálogo e passíveis de realização de testes em laboratório a ser escolhido pelo SAAE: - espessura da fita maior ou igual à 0,15 milímetros; - resistência à raios UV; - adesão maior ou igual a 1,8 N/cm; - resistência à tração maior ou igual à 125 %; | 15 | RL | 20 dias úteis | R$ | R$ 340,50 |
- isolação de cabos, emendas e terminais até 750 Volts. Ref. Marca: 3M, Eletromar ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | ||||||
18 | Fita Isolante antichama em rolos com 19 milímetros de largura e 20 metros de comprimento, na cor Azul, com as seguintes características, comprovadas em catálogo e passíveis de realização de testes em laboratório a ser escolhido pelo SAAE: - espessura da fita maior ou igual à 0,15 milímetros; - resistência à raios UV; - adesão maior ou igual a 1,8 N/cm; - resistência à tração maior ou igual à 125 %; - isolação de cabos, emendas e terminais até 750 Volts. Ref. Marca: 3M, Eletromar ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 15 | RL | 20 dias úteis | R$ | R$ 340,50 |
19 | Fita Isolante antichama em rolos com 19 milímetros de largura e 20 metros de comprimento, na cor Amarela, com as seguintes características, comprovadas em catálogo e passíveis de realização de testes em laboratório a ser escolhido pelo SAAE: - espessura da fita maior ou igual à 0,15 milímetros; - resistência à raios UV; - adesão maior ou igual a 1,8 N/cm; - resistência à tração maior ou igual à 125 %; - isolação de cabos, emendas e terminais até 750 Volts. Ref. Marca: 3M, Eletromar ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 15 | RL | 20 dias úteis | R$ | R$ 337,50 |
20 | Quadro de Disjuntor em PVC de sobrepor p/ 16 disjuntores padrão DIN, com trilho incluso | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 130,89 |
21 | Protetor de Surto DPS segundo nível (classe II), tensão de operação contínua 175 V AC, corrente de descarga 8/20us: nominal 20kA, máxima 45 kA, nível de proteção menor que 2,5 kV. Ref. Modelo: Clamper VCL 175V 45kA Slim ou outro com as mesmas características elétricas e de qualidade e desempenho igual ou superior ( Painel 220V) | 18 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.890,00 |
22 | Protetor de Surto DPS segundo nível (classe II), tensão de operação contínua 275 V AC, corrente de descarga 8/20us: nominal 20kA, máxima 45 kA, nível de proteção menor que 2,5 kV. Ref. Modelo: Clamper VCL 275V 45kA Slim ou outro com as mesmas características elétricas e de qualidade e desempenho igual ou superior ( Painel 380V) | 06 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 630,00 |
23 | Quadro de disjuntor em pvc de sobrepor p/ 06 disjuntores padrão DIM | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 55,16 |
24 | Disjuntor tripolar 70A padrão DIN curva C. Ref. Marca: Siemens ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 842,90 |
25 | Disjuntor tripolar caixa branca padrão DIN 63 A curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 557,20 |
26 | Disjuntor tripolar caixa branca padrão DIN 80 A Curva C | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.492,20 |
27 | Disjuntor Bipolar 32A Padrão DIN Curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 184,50 |
28 | Disjuntor bipolar 2A padrão DIN curva C com capacidade de ruptura/interrupção de 6 kA ou superior para toda a faixa de operação | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 605,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 04 | R$ 17.802,05 |
• Legenda: PÇ = peça(s); UN = unidade(s) e RL = rolo(s).
LOTE 05 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE MÁXIMA A SER ADQUIRIDA | UNIDADE | PRAZO DE ENTREGA | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Relé falta de fase 220 V, padrão DIN, com chave de ajuste de sensibilidade e indicação de relé ligado em LED, com contato NA e NF. Ref. Marca: COEL ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.496,10 |
02 | Rele térmico modelo LR9 F - 5367 com faixa de regulagem de 60 a 100A, 200V | 02 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 4.780,00 |
03 | Relé térmico trifásico com faixa de ajuste de 63 a 90 Amperes, Classe - 10A, com visualização de desligamento, com botão de (STOP) e um botão de (RESET MANUAL) e (RESET AUTOMÀTICO), 02 (dois) contatos auxiliares 01 (um) NA + 01 (um) NF, para instalação separada/independente do contator, com conexões elétricas de potência através de barramentos com furos. Ref. Modelo: JNG JRS2- 135/Z 63-90 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior e dimensões semelhantes | 03 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.664,70 |
04 | Disjuntor motor tripolar 3RV1041 4FA10 IN 40 A disparador térmico ajustável 26 á 40 A , disparador de curto circuito 520 A corrente máxima de interrupção em 400 VCA de 50 KA | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.318,28 |
05 | Disjuntor motor tripolar 3RV1041-4JA10 - 45-63A p/manobra e proteção de motores | 02 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 3.809,18 |
06 | Disjuntor motor para manobra e proteção contra sobrecarga e curto-circuito de motores elétricos, com corrente de proteção ajustável de 10 à 16 Amperes e corrente de disparo magnético de 208 Amperes, com bloco de contatos auxiliares frontais com um contato NA e um contato NF, fixação através de trilho DIN. Referência: XXX XXX00-0-X000 + ACBF-11 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 03 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 790,38 |
07 | Disjuntor motor para manobra e proteção contra sobrecarga e curto-circuito de motores elétricos, com corrente de proteção ajustável de 16 à 20 Amperes e corrente de disparo magnético de 260 Amperes, com bloco de contatos auxiliares frontais com um contato NA e um contato NF, fixação através de trilho DIN. Referência: XXX XXX00-0-X000 + ACBF-11 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 03 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 984,03 |
08 | Disjuntor motor para manobra e proteção contra sobrecarga e curto-circuito de motores elétricos, com corrente de proteção ajustável de 32 à 40 Amperes e corrente de disparo magnético de 520 Amperes, com bloco de contatos auxiliares frontais com um contato NA e um contato NF, fixação através de trilho DIN . Referência: XXX XXX00-0-X000 + ACBF-11 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 03 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.481,13 |
09 | Prensa cabos em nylon rosca BSP, diâmetro - 3/8 polegada, IP - 68, para cabo elétrico de 5,0 a 10,0mm com arruela e bucha de acabamento em nylon na cor cinza. | 30 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 134,00 |
10 | Prensa cabos em nylon rosca BSP, diâmetro - 3/4 polegada, IP - 68, para cabo elétrico de 13,0 a 18,0mm com arruela e bucha de acabamento em nylon na cor cinza. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 53,80 |
11 | Prensa cabos em nylon rosca BSP, diâmetro - 1/2 polegada, IP - 68, para cabo elétrico de 6,0 a 12,0mm com arruela e bucha de acabamento em nylon na cor cinza. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 58,10 |
12 | Prensa cabos em nylon rosca BSP, diâmetro - 1 polegada, IP - 68, para cabo elétrico de 18,0 a 25,0mm com arruela e bucha de acabamento em nylon na cor cinza. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 128,70 |
13 | Terminal pré isolado tipo ilhós pino tubular para cabo 0,5 mm² , construído em cobre eletrolítico e isolação em polipropileno/nylon na cor vermelho, comprimento total 14,0 mm, comprimento da parte condutora exposta 8 mm, diâmetro da parte condutora 1,3 mm. Ref. modelo: Intelli TI - 0,5-8 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior | 1.000 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 90,00 |
14 | Terminal pré isolado tipo ilhós pino tubular para cabo 1 mm² , construído em cobre eletrolítico e isolação em polipropileno/nylon na cor vermelho, comprimento total 14,3 mm, comprimento da parte condutora exposta 8 mm, diâmetro da parte | 2.000 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 140,00 |
condutora 1,7 mm. Ref. modelo: Intelli TI - 1-8 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior | ||||||
15 | Terminal pré isolado tipo ilhós pino tubular para cabo 1,5 mm² , construído em cobre eletrolítico e isolação em polipropileno/nylon na cor preto, comprimento total 14,3 mm, comprimento da parte condutora exposta 8 mm, diâmetro da parte condutora 2,0 mm. Ref. modelo: Intelli TI - 1,5-8 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 2.000 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 200,00 |
16 | Terminal pré isolado tipo ilhós pino tubular para cabo 2,5 mm² , construído em cobre eletrolítico e isolação em polipropileno/nylon na cor azul, comprimento total 15,4 mm, comprimento da parte condutora exposta 8 mm, diâmetro da parte condutora 2,6 mm. Ref. modelo: Intelli TI - 2,5-8 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 1.000 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 130,00 |
17 | Abraçadeira de NYLON alta resistência, com trava regulável na cor branca comprimento - 140mm largura - 2,5mm espessura - 1,1mm, similar ou com o mesmo padrão de qualidade da marca Hellerman. | 300 | UN | 20 dias úteis | R$ | R$ 24,00 |
18 | Abraçadeira de NYLON alta resistência, com trava regulável na cor branca comprimento - 100mm largura - 2,5mm espessura - 1,1mm, similar ou com o mesmo padrão de qualidade da marca Hellerman. | 300 | UN | 20 dias úteis | R$ | R$ 21,00 |
19 | Abraçadeira de NYLON alta resistência, com trava regulável na cor branca comprimento - 390mm largura - 2,5mm espessura - 2,1mm, similar ou com o mesmo padrão de qualidade da marca Hellerman. | 200 | UN | 20 dias úteis | R$ | R$ 38,00 |
20 | Abraçadeira de NYLON alta resistência, com trava regulável na cor preto comprimento - 100mm largura - 2,5mm espessura - 1,1mm, similar ou com o mesmo padrão de qualidade da marca Hellerman. | 400 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 76,00 |
21 | Abraçadeira de NYLON alta resistência, com trava regulável na cor preto comprimento - 200mm largura - 2,5mm espessura - 1,1mm, similar ou com o mesmo padrão de qualidade da marca Hellerman. | 300 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 600,00 |
22 | Abraçadeira de NYLON alta resistência, com trava regulável na cor preto comprimento - 535mm largura - 2,5mm espessura - 2,1mm, similar ou com o mesmo padrão de qualidade da marca Hellerman. | 300 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 783,00 |
23 | Chave Comutadora com Manopla Curta 3 Posições Fixas (permite instalação de contato nas três posições, atuando em todas elas) com três contatos NA (3NA) e 1 um contato NF (1NF), corpo de plástico na cor preta, diâmetro de montagem: 22 mm, Código de Referência XB5AD33 SCHNEIDER | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.368,75 |
24 | Contator 3TF 55 22 220v/60HZ | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 755,90 |
25 | Contator LC1 D95 220v | 02 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 6.958,00 |
26 | Contator auxiliar 220V com 2NA e 2NF | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 717,25 |
27 | Contator tripolar 9A bobina 220V/60hz, com 2NA e 2NF | 02 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 294,84 |
28 | Contator auxiliar com quatro contatos NA e quatros NF bobina 220V | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 688,20 |
29 | Relé temporizador, com ajuste de 3 a 30 minutos, com dupla função, retardo na energização e retardo na desenergização simultâneos e com tempos ajustáveis separadamente, com contato NA e NF reversível tensão de alimentação 220V, indicação de relé alimentado em LED, fixação em trilhos padrão DIN. Referência Modelo: Schneider Electric RE22R1AKMR ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 2.630,00 |
30 | Chave de partida direta para motor trifásico de 1,5 CV em 220 Volts, com relé de sobrecarga ajustável de 4,5A a 6,3A. Ref. Marca: Siemens ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.059,45 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 05 | R$ 33.272,79 |
• Legenda: PÇ = peça(s) e UN = unidade(s).
LOTE 06 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE MÁXIMA A SER ADQUIRIDA | UNIDADE | PRAZO DE ENTREGA | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Fusível Ultra Rápido, tipo faca rasgada (norma DIN 43653) para utilização em base com parafusos, com distância de centro (entre furos) de 110mm, corrente nominal 900A 690V, integral I2t menor que 1.445.000A²s (valor de extinção de corrente a frio, não de fusão). | 09 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 4.950,00 |
02 | Base para fusível tipo faca rasgada (norma DIN 43653), fixação do fusível com parafusos, com distância de centro (entre furos) de 110mm, corrente 630A. Ref Modelo: DCA IRTA B70H2211 ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 03 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 1.410,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 06 | R$ 6.360,00 |
• Legenda: PÇ = peça(s).
LOTE 07 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE MÁXIMA A SER ADQUIRIDA | UNIDADE | PRAZO DE ENTREGA | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Exaustor Industrial, para embutir em parede, com diâmetro de 400 mm, potência de 1/4 de HP, 220 Volts monofásico, rotação entre 1605 e 1700 rpm, vazão de no mínimo 75m³/min ou 4500 m³/h (comprovada através de testes e curva característica), ruído máximo de 82dBA, hélice com no MÍNIMO 06 (seis) pás com formato obrigatoriamente cônico triangular. Referência Marcas e Modelos: Qualitas EQ400M4 ou Ventisilva E40 M4 | 04 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 4.364,00 |
02 | Exaustor Industrial, para embutir em parede, com diâmetro de 500 mm, potência de 1/2 ou 1/3 de HP, 220 Volts monofásico, rotação entre 1650 e 1700 rpm, vazão de no mínimo 140 m³/min ou 8400 m³/h (comprovada através de testes e curva característica), ruído máximo de 86dBA, hélice com no MÍNIMO 06 (seis) pás. Referência Marcas e Modelos: Qualitas EQ500M4 ou Ventisilva E50 M4 | 02 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 3.322,00 |
03 | Conjunto de grelha e filtro dimensões 203 x 203mm de ventilação para painel, e quite para fixação, de qualidade igual ou superior ao equipamento marca TASCO. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 530,00 |
04 | Conjunto de grelha e filtro dimensões 255 x 255mm de ventilação para painel, e quite para fixação, de qualidade igual ou superior ao equipamento marca TASCO. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 570,00 |
05 | Conjunto de ventilação forçada para painel elétrico com filtro de ar, grelha alhetas inclinadas, removível para limpeza do sistema de filtro, dispositivo de confinamento em PVC na cor cinza, e ventilador dimensões 203x203mm, tensão de alimentação 230V, 50/60Hz potência - 45/39W fluxo de ar - 241m³/h, e quite para fixação, de qualidade igual ou superior ao equipamento marca TASCO. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 6.250,00 |
06 | Conjunto de grelha e filtro dimensões 150 x 150mm de ventilação para painel, e quite para fixação, de qualidade igual ou superior ao equipamento marca TASCO. | 06 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 282,00 |
07 | Conjunto de ventilação forçada para painel elétrico com filtro de ar, grelha alhetas inclinadas, removível para limpeza do sistema de filtro, dispositivo de confinamento em PVC na cor cinza, fluxo de ar livre 109m³/h, eficiência do filtro de 83%, vedação IP - 54, e ventilador dimensões 150 x 150mm, tensão de alimentação 230V, 50/60Hz potência - 18VA, fluxo de ar 109m³/h e quite para fixação, De qualidade igual ou superior ao equipamento TASCO. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 3.560,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 07 | R$ 18.878,00 |
• Legenda: PÇ = peça(s).
LOTE 08 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE MÁXIMA A SER ADQUIRIDA | UNIDADE | PRAZO DE ENTREGA | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Soft Starter para motor trifásico com faixa de tensão nominal de operação compreendendo necessariamente todos os valores entre 220 e 575 Volts, tensão de comando 220 V, corrente nominal de operação 30 Amperes, com relé de proteção térmica do motor e by-pass embutidos. Ref. Modelo: XXX XXXXX000000X0XX0X | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 3.119,94 |
02 | Soft Starter para motor trifásico com faixa de tensão nominal de operação compreendendo necessariamente todos os valores entre 220 e 575 Volts, tensão de comando 220 V, corrente nominal de operação 85 Amperes, com relé de proteção térmica do motor e by-pass embutidos. Ref. Modelo: XXX XXXXX000000X0XX0X | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 4.788,78 |
03 | Soft Starter para motor trifásico com faixa de tensão nominal de operação compreendendo necessariamente todos os valores entre 220 e 575 Volts, tensão de comando 220 V, corrente nominal de operação 200 Amperes, com relé de proteção térmica do motor e by-pass embutidos. Ref. Modelo: XXX XXXXX000000X0XX0X | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 10.426,70 |
04 | Soft Starter para motor trifásico com faixa de tensão nominal de operação compreendendo necessariamente todos os valores entre 220 e 575 Volts, tensão de comando 220 V, corrente nominal de operação 365 Amperes, com relé de proteção térmica do motor e by-pass embutidos. Ref. Modelo: XXX XXXXX000000X0XX0X | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 12.931,17 |
05 | Interface de operação (IHM) com display LED de 7 segmentos para Soft Starter WEG SSW 07, para montagem incorporada na parte frontal do equipamento. Ref. Código: 10935572 - IHM local para SSW07 | 05 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 3.108,50 |
06 | Inversor de Frequência trifásico para motor de 45,0 kW (60 hp), faixa de tensão nominal de operação compreendendo necessariamente todos os valores entre 380 e 480 Volts, corrente de saída 88 Amperes, dimensões 300 X 504 X 305 (largura X altura X profundidade mm). Ref. marca modelo: XXX XXX000X00X0X0XXX0 | 01 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 23.703,45 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 08 | R$ 58.078,54 |
• Legenda: PÇ = peça(s).
Observação do LOTE 08: Com relação aos itens deste lote, eles precisam ser fornecidos atendendo aos modelos especificados na descrição de cada item, tendo em vista que serão utilizados na substituição de equipamentos já existentes e nas instalações da autarquia quando for necessária a sua manutenção. Isso se deve ao fato da existência de um padrão, espaçamento e furação para fixação destes equipamentos nos painéis que já encontram-se nos locais, não sendo possível utilizar outros modelos ou marcas com características e dimensões diferentes.
LOTE 09 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE MÁXIMA A SER ADQUIRIDA | UNIDADE | PRAZO DE ENTREGA | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Eletroduto em alumínio 1 1/4" espessura de parede 3,56mm, para instalação elétrica em barras de 03 metros, Ref. INTRELCAF / ELECON ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 06 | BR | 20 dias úteis | R$ | R$ 404,16 |
02 | Eletroduto em alumínio 1 1/2" espessura de parede 3,68mm, para instalação elétrica em barras de 03 metros, Ref. INTRELCAF / ELECON ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 06 | BR | 20 dias úteis | R$ | R$ 500,58 |
03 | Curva de 90° x 1 1/4" em alumínio para eletroduto de espessura de parede de 3,56mm, Ref. INTRELCAF / ELECON ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 03 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 40,41 |
04 | Curva de 90° x 1 1/2" em alumínio para eletroduto de espessura de parede de 3,68mm, Ref. INTRELCAF / ELECON ou outro de qualidade e desempenho igual ou superior. | 03 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 50,01 |
05 | Luva de emenda em alumínio sem rosca (unidut reto) para eletrodutos 1", com diâmetro interno mínimo de 34,5 milímetros e parafusos para travamento / fixação dos eletrodutos. | 20 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 50,00 |
06 | Luva de emenda em alumínio sem rosca (unidut reto) para eletrodutos 2 1/2", com diâmetro interno mínimo de 78 milímetros e parafusos para travamento / fixação dos eletrodutos. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 395,00 |
07 | Luva de emenda em alumínio sem rosca (unidut reto) para eletrodutos 3", com diâmetro interno mínimo de 90 milímetros e parafusos para travamento / fixação dos eletrodutos. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 230,00 |
08 | Conector em alumínio (unidut cone) com rosca BSP em uma das extremidades e | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 50,10 |
encaixe para o eletroduto 1 1/4" na outra extremidade. O comprimento da rosca deverá ser de no mínimo 16 milímetros e o diâmetro interno do encaixe do eletroduto de no mínimo 43 milímetros, com parafuso para travamento / fixação do eletroduto. | ||||||
09 | Conector em alumínio (unidut cone) com rosca BSP em uma das extremidades e encaixe para o eletroduto 2" na outra extremidade. O comprimento da rosca deverá ser de no mínimo 16 milímetros e o diâmetro interno do encaixe do eletroduto de no mínimo 61 milímetros, com parafuso para travamento / fixação do eletroduto. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 97,70 |
10 | Conector em alumínio (unidut cone) com rosca BSP em uma das extremidades e encaixe para o eletroduto 2 1/2" na outra extremidade. O comprimento da rosca deverá ser de no mínimo 16 milímetros e o diâmetro interno do encaixe do eletroduto de no mínimo 78 milímetros, com parafuso para travamento / fixação do eletroduto. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 285,00 |
11 | Conector em alumínio (unidut cone) com rosca BSP em uma das extremidades e encaixe para o eletroduto 3" na outra extremidade. O comprimento da rosca deverá ser de no mínimo 16 milímetros e o diâmetro interno do encaixe do eletroduto de no mínimo 90 milímetros, com parafuso para travamento / fixação do eletroduto. | 10 | PÇ | 20 dias úteis | R$ | R$ 226,89 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 09 | R$ 2329,85 |
• Legenda: PÇ = peça(s) e BR = barra(s).
Observação:
Local: Entregar no Almoxarifado do SAAE - Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xx. Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Horário: Das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
PROCESSO Nº /2022
Autorizado pelo ato de folhas ( ) do processo de Licitação nº , Edital de Pregão Eletrônico nº /2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais nos 65/2007 e 03/2012 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SP), CNPJ 45.359.973/0001-50, I.E.: 637.271.909.116,
representado pelo seu Presidente, o Sr. , e a Licitante Vencedora, doravante denominada Fornecedor:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Fornecedor: , CNPJ nº , I.E. _, situado na (endereço), telefone , e-mail representado por .
1.1. Descrição:
ITEM | QUANT. | UNID. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL P/ 1 ANO | PRAZO DE ENTREGA | MARCA |
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ _ ( ).
1.2. O SAAE efetuará seus pedidos ao Fornecedor através de contrato ou da entrega de uma via do Pedido de Xxxxxxx/Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail e fac-símile.
1.3. O prazo para entrega dos materiais será de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento pelo Fornecedor, do documento denominado Pedido de Compras / Nota de Empenho ou assinatura do Contrato. Será considerado regularmente entregue a observância de todas as condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº
/2022 e seus Anexos, no endereço, prazo e horários constantes do ANEXO II.
1.4. Os valores devidos pelo SAAE serão pagos, em 30 (trinta) dias, após o recebimento, liquidação da despesa, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social, quando for o caso.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente com os praticados no mercado e assim controlados pelo SAAE, quando das efetivas aquisições.
1.6. O material fornecido será recebido provisoriamente no ato da entrega; o recebimento definitivo será feito após prazo de observação, vistoria e/ou correção que comprove a adequação/cumprimento do objeto aos termos do pedido ou do contrato, e posteriormente às medidas para correção de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução incorreta ou de materiais indevidamente ou impropriamente empregados.
1.7. O material quando no mercado estiver oferecido em embalagens (individuais/caixas, etc., conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado.
1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Dotação Orçamentária: 270100.1751260012.601 – 33903000; fonte (4).
1.10. Este instrumento de registro de preços não obriga o SAAE a firmar as contratações com o Fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.11. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) do valor de cada contratação, quando poderá também ser rescindido o contrato, canceladas a Nota de Empenho e a Ata de Registro de Preços.
b) O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
c) As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas da(s) fatura(s), cobradas judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
1.12. Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua data de assinatura.
1.13. O Fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº /2022, e seus Anexos - Processo nº
/2022.
1.14. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o Edital e anexos de Pregão Eletrônico nº /2022, Minuta do Contrato e da Nota de Empenho (ANEXO IV) com os termos aditados e a proposta do Fornecedor naquilo que não contrariar as presentes disposições, bem como o Decreto Municipal nº 65/2007 e 03/2012.
1.15. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de São Carlos (SP), esgotadas as vias administrativas.
1.16. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Ilustríssimo Sr. Presidente do SAAE do Município de São Carlos (SP), pelo Sr.
, qualificado preambularmente, representando o Fornecedor, e por testemunhas.
São Carlos, de _ de 2022.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PRESIDENTE
FORNECEDOR REPRESENTANTE
Testemunhas:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO /NOTA DE EMPENHO
AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELÉTRICOS – PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Processo Adm nº /2022
Pregão Eletrônico nº /2022
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes dos autos do Processo Licitatório em epígrafe, cujo resultado foi devidamente homologado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE de São Carlos
(SP), autarquia municipal, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. _, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: com sede na , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº
, Inscrição Municipal nº , neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. _ _, portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Diversos Materiais Elétricos
– Peças e Acessórios para Manutenções e Instalações Elétricas, conforme as quantidades e especificações assim reproduzidas:
ITEM | QUANT. | UN. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA |
01 | ||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS
2.1 - O preço total do objeto é de R$ ( ), conforme detalhado na proposta CONTRATADA, que segue abaixo discriminado:
Item 01 – R$ ( ) a unidade;
2.2 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; margem de lucro; custos de importação e armazenamento se forem o caso; embalagens, frete; seguro;
descarregamento, dentre outros que se façam necessários.
2.3 – Os preços da presente contratação não sofrerão reajustes, salvo para a hipótese de readequação do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos em Lei.
2.3.1 – Se ultrapassado o período de 12 (doze) meses entre a contratação e final pagamento, por culpa do SAAE, o saldo contratual poderá ser atualizado com base no índice IPCA/IBGE.
2.4 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 – O objeto contratual será entregue parceladamente, de acordo com as necessidades do SAAE, para atender ao período estimado de consumo de meses.
3.2 – O objeto contratual deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento do “Pedido de Compras” emitido pelo SAAE.
3.3 – A entrega se efetivará no endereço sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxxx - XX (Almoxarifado do SAAE), horários das 08h às 11h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, por conta, risco e custo da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – O objeto deste instrumento será formalmente recebido nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, mediante emissão do termo de recebimento.
4.1.1 – No caso de fornecimentos executados em desacordo com o contrato, a mercadoria será rejeitada mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável, que deverá ser, a expensas da CONTRATADA, retirada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, e substituída no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento do respectivo termo de rejeição.
4.2 – O descarregamento da mercadoria, mediante assinatura do canhoto de documento fiscal pelo Setor de Almoxarifado do SAAE, não implica em recebimento para os fins legais.
4.3 – A correspondente Nota Fiscal/Fatura deverá ser previamente enviada em via digital ao e-mail <xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, bem como apresentada em via física quando da entrega da mercadoria.
4.3.1 – Nas notas fiscais deverá constar o número administrativo do Pregão e do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento do objeto licitado, acompanhado da Nota Fiscal, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016), mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 270100.1751260012.601 – 33903000, fonte 4.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica dispensada a prestação de garantia de contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos objetos fornecidos, desde que atue nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, quando do cumprimento de suas obrigações.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade do objeto contratado, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
8.1.3 – Responsabilizar-se por todos os custos e despesas necessários ao adequado cumprimento das obrigações contratuais ora assumidas, tanto de natureza operacional (produção, frete, seguro etc.) quanto legal (tributária, trabalhista, previdenciária etc.).
8.1.4 – Substituir, em até 10 (dez) dias corridos, às suas custas, os materiais cujo recebimento fora rejeitado pelo SAAE.
8.1.5 – Entregar parceladamente o objeto, conforme solicitado pelo SAAE.
8.1.7 – Caso ocorra pela CONTRATADA a fusão, cisão ou incorporação, fica obrigada a informar a CONTRATANTE e, este no exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, poderá aceitar sob a condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todas os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa devidamente justificado nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
8.2 – A CONTRATADA deverá manter pelo prazo contratual todas as condições de regularidade exigidas em licitação, bem como cumprir fielmente suas obrigações contratuais, nos exatos termos do edital licitatório.
8.3 – A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na seção V da Lei 8.666/93, nos termos dos artigos 77 a 80.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CONTRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla defesa, nos termos do edital:
a) advertência;
b) multa administrativa de até 10% (dez por cento) do valor de cada contratação, cumulável com as demais sanções, quando poderá também ser rescindido o contrato, cancelada a Nota de Empenho e a Ata de Registro de Preços;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual e ao ressarcimento de prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
12.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal nº 151/04 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos (SP), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de 2022.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
FORNECEDORA REPRESENTANTE
Testemunha Administrativa:
Nome
RG
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos CNPJ – 45.359.973/0001-50
I.E. - 637.271.909-116
Contabilidade e Orçamento
Nota de Empenho | ||
Numero do Empenho: | Data: | |
Dados da Dotação | ||
Código Reduzido: | ||
Programa de Trabalho: | ||
Código Orçamentário: | ||
Detalhe: | ||
Fonte de Recurso: | ||
Fonte Aplicação: | ||
Saldo Anterior: | ||
Saldo Atual: | ||
Dados do Empenho | ||
Fornecedor: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | Telefone: |
Tipo de Empenho: | ||
Tipo de Licitação: | ||
Numero da Licitação: | ||
Numero do Processo: | ||
Numero da Requisição: | ||
Valor do Empenho: | ||
Complemento: | ||
Anulação: | ||
Empenhado Atual: | ||
Cond. de Pagamento: | ||
Histórico do Empenho: |
"Faz parte desta Nota de Empenho todos os termos e disposições do Pregão Eletrônico nº /2022 e Ata de Registro de Preços a ela vinculada"
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº /2022
Processo Licitatório nº /2022
Ao SAAE – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS (SP).
A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio administrador/procurador), , portador do RG nº e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ _ | ||||||
Preço total por extenso: |
Prazo de entrega: |
Validade da Proposta: |
Condições de Pagamento: |
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2022 e seus Anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará a Ata de Registro de Preços é o(a) Sr.(a) portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local, _ de de 2022.
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), RG nº , representante
legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº /2022, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SP), inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº..............................
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o)
(nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº...............................
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: /2022 – PROCESSO Nº /2022
OBJETO: Registro de Preços para contratações futuras na aquisição de Diversos Materiais Elétricos – Peças e Acessórios para Manutenções e Instalações Elétricas, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico epigrafado.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Carlos, de de 2022.
CONTRATANTE:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME; RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome: Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Presidente do SAAE
CPF:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.