PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021
CONTRATO Nº 167/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO E A EMPRESA D DE MENEZEZ CALDEIRA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede com sede na Xxxx. 00 xx xxxxx xx. 1175, Centro, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 11.283.607/0001-42, neste ato representado pelo secretário municipal de Saúde Prefeito Municipal de Brasil Novo, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa D DE MENEZEZ CALDEIRA LTDA, sediada na cidade de Brasil Novo/PA, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.189.551/0001-60, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Brasil Novo/PA. doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Sistema de Registro de Preços na Forma Eletrônica nº 016/2021, homologado em 08 de julho de 2021, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 016/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento o fornecimento parcelado gêneros alimentícios, material de limpeza e itens de consumo diversos, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até o final do ano (exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD | MARCA | Val. Unit. | Val. Total |
238 | Asa de frango | Kg | 160 | SEARA | 19,90 | 3.184,00 |
239 | Carne bovina com osso | Kg | 600 | BOVINA | 20,30 | 12.180,00 |
240 | Carne bovina moída | Kg | 240 | BOVINA | 25,50 | 6.120,00 |
241 | Carne bovina sem osso | Kg | 600 | BOVINA | 26,94 | 16.164,00 |
242 | Carne de 1ª | Kg | 600 | BOVINA | 38,10 | 22.860,00 |
243 | Carne de 2ª | Kg | 800 | BOVINA | 26,68 | 21.344,00 |
244 | Frango sem tempero | Kg | 1.200,00 | SEARA | 12,35 | 14.820,00 |
245 | Linguiça calabresa | Kg | 300 | PERDIGÃO | 28,83 | 8.649,00 |
246 | Peito de frango | Kg | 400 | SEARA | 16,76 | 6.704,00 |
Valor total | 112.025,00 |
6.1.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Saúde, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10 302 0238 2.019 – Manutenção do SAMU
10 302 0238 2.020 – Manutenção da Média Complexidade
10 301 0202 2.006 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS 10 301 0202 2.009 – Manutenção do Programa Saúde da Família -PSF
10 301 0238 2.017 – Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS
10 305 0235 2.022 – Manutenção da Vigilância em Saúde
10 122 0004 2.023 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
10 125 0004 2.024 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.2 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.3 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
13.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo /PA, 20 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:908 57178253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:90857178253 Dados: 2021.07.20
09:56:10 -03'00'
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BRASIL NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELYSSON LEONARDE KLOSS
Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 002/2021
D DE MENEZES
CALDEIRA
Assinado de forma digital por D DE MENEZES CALDEIRA LTDA:40189551000160
LTDA:40189551000160 Dados: 2021.07.20 10:03:26
-03'00'
EMPRESA CONTRATADA: D DE MENEZEZ CALDEIRA LTDA
CNPJ/MF nº 40.189.551/0001-60
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Caldeira - CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF