TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de livros diversos de literatura para compor o acervo da Biblioteca Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, instalada em anexo ao Museu Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 1 | Un | Livro "A rainha vermelha" / Victoria Aveyard | 55,15 | 55,15 |
2 | 1 | Un | Livro "A única coisa" / Xxxx X. Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx | 39,90 | 39,90 |
3 | 1 | Un | Livro "Amor e gelato" / Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 43,94 | 43,94 |
4 | 1 | Un | Livro "Xxxx xx Xxxxx Gables" / L.M. Montgomery | 61,30 | 61,30 |
5 | 1 | Un | Livro "As aventuras de Xxxx e Fe: o último guardião" / Xxxx Xxxxxx 5VOL. | 180,03 | 180,03 |
6 | 1 | Un | Livro "As portas da percepção" / Xxxxxx Xxxxxx | 56,06 | 56,06 |
7 | 1 | Un | Livro "Café com Deus Pai" / Junior Rostirola | 97,47 | 97,47 |
8 | 1 | Un | Livro "De profundis" / Xxxxx Xxxxx | 48,75 | 48,75 |
9 | 1 | Un | Livro "Diário de uma garota nada popular" / Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (são 17 volumes) | 301,31 | 301,31 |
10 | 1 | Un | Livro "É assim que começa" / Colleen Hoover | 47,98 | 47,98 |
11 | 1 | Un | Livro "Em busca de Cinderela" / Xxxxxxx Xxxxxx | 47,98 | 47,98 |
12 | 1 | Un | Livro "Eros e civilização" / Xxxxxxx Xxxxxxx | 91,00 | 91,00 |
13 | 1 | Un | Livro "Feliz aniversário gatinha" / Xxxx Xxxxx | 36,00 | 36,00 |
14 | 1 | Un | Livro "Honestamente: sinceramente" / Xxxxx Xxxxxxxxx | 52,15 | 52,15 |
15 | 1 | Un | Livro "Limite zero" / Ihaleakala Hew Len | 35,85 | 35,85 |
16 | 1 | Un | Livro "O iluminado" / Xxxxxxx Xxxx | 81,23 | 81,23 |
17 | 1 | Un | Livro "O jardim das borboletas" / Dot Hutchison | 61,40 | 61,40 |
18 | 1 | Un | Livro "O livro dos espíritos" / Xxxxx Xxxxxx | 36,00 | 36,00 |
19 | 1 | Un | Livro "Os setes maridos de Xxxxxx Xxxx" / Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 50,98 | 50,98 |
20 | 1 | Un | Livro "Peça e será atendido" / Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx | 39,90 | 39,90 |
21 | 1 | Un | Livro "Quebrando o gelo" / Xxxxxx Xxxxx | 56,06 | 56,06 |
22 | 1 | Un | Livro "Trópico de Capricórnio" / Xxxxx Xxxxxx | 60,86 | 60,86 |
23 | 1 | Un | Livro "Verity" / Xxxxxxx Xxxxxx | 53,25 | 53,25 |
24 | 1 | Un | Livro "Will e Will" / Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx | 47,98 | 47,98 |
Total | 1.682,53 |
1.1.2. Os livros não podem ser apresentados na versão de bolso ou bolsilivro e não podem ser livro em arquivo digital.
1.2. Os preços mencionados acima são considerados como máximos, caso a empresa apresente proposta superior, a mesma será desclassificada, e não passará para a etapa de lances.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Biblioteca Pública Municipal foi criada em 26 de abril de 1974. A Biblioteca esteve instalada em vários locais, hoje já não mais existentes. Por 38 anos a Biblioteca Pública Municipal chamava-se Presidente Xxxxxx. No dia 26 de abril de 2012 oficializou-se o nome Biblioteca Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, homenagem a este senhor pelos relevantes serviços prestados ao Município de Piratuba e Peritiba (vereador, motorista, comerciante, escrivão de paz e outros). A
leitura sempre fez parte da vida dele, para exercer suas funções, sempre se aprofundava com leituras de legislação e também gostava ler jornais, livros diversos. A primeira Bibliotecária foi Xxxxxxx Xxxxxx. Desde 2011 a Biblioteca está instalada no casarão anexo ao Museu Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. No ano de 2024 a Biblioteca completou 50 anos, por mais que as redes sociais disponibilizem livros online, temos leitores assíduos que ainda optam pelos livros que estão disponíveis nas bibliotecas pelo prazer da leitura. Assim, levando em conta que a leitura estimula o raciocínio, melhora o vocabulário, aprimora a capacidade interpretativa, além de fornecer ao leitor um conhecimento amplo e diversificado sobre vários assuntos, pois ler desenvolve a criatividade, a imaginação, a comunicação, o senso crítico, e amplia a habilidade na escrita. Na sociedade atual, as competências socioemocionais se tornaram fundamentais para o trabalho e para a vida no geral. E, se a leitura é o processo de interpretação do mundo para a construção da subjetividade de um indivíduo, então ela também tem efeitos nessa nova exigência social, isso porque, ao nos colocar em contato com perspectivas diferentes das nossas, a leitura atua como uma incentivadora do desenvolvimento de raciocínio lógico. Além disso, a leitura abre as portas da criatividade ao imprimir no indivíduo novos cenários e possibilidades, tanto no campo da fantasia quanto no campo de uma sociedade melhor, mais justa e mais igualitária. Por fim, é a leitura a principal responsável por desenvolver em um indivíduo o sentimento de empatia, o que fortalece a resiliência, a inteligência emocional e a capacidade de trabalhar em equipe. Os livros apresentam cenários diversos àqueles que os leem, o que amplia nossa visão de mundo e nos torna aptos a lidar com as diferenças mais facilmente. Diante do exposto, faz-se necessário a aquisição de livros para compor o acervo da Biblioteca Municipal, devido a demanda solicitada pelos leitores e o tempo em que foi feita a última aquisição dos mesmos.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem prestados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto n. 89/2024.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. A entrega dos itens deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.2. A licitante vencedora deverá entregar os itens na unidade e endereço conforme segue:
Cultura (Casarão): Xxx xx Xxxxxxxx, x. 262, Centro – Peritiba/SC, CEP 89.750- 000.
4.3. O prazo de vigência do contrato que se originará deste processo de licitação terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2024.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.682,53 (Um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de
empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão Orçamentário: 15.000- FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 15.001 - Fundo Municipal de Saúde -FMS Ação: 2.47 Operacionalização do Departamento de Cultura
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100-Receursos Ordinários Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC.
7. RECEBIMENTO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos:
7.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
7.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4. O pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.4.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
7.4.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
7.4.3.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.4.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
7.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência
Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 15/12/2004.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
8.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
8.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
8.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
8.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução do contrato, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
8.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
8.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela
comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
8.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
8.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.18. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
8.1.19. Entregar itens de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.1.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.1.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei n. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo a servidora NÁDIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, e no
caso de seu impedimento, a servidora MARILUCI XXXXX XXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
12.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
13. DA GARANTIA
13.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
16. DO TERMO DE ACEITE
16.1. Declaro, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome do fiscal titular: NÁDIA XXXXX XXXXXXXXX KLEBER Cargo/função: Superintendente de Cultura e Turismo Matrícula: 1019
Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Assinatura do fiscal titular:
Nome do fiscal suplente: XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Cargo/função: Secretária Adjunta de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Matrícula: 1324
Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Assinatura do fiscal suplente:
Município de Peritiba – SC., 12 de agosto de 2024.
Lucian a
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxx: 2024.08.12
14:31:05 -03'00'