CONTRATO Nº 20200128 CONCORRÊNCIA Nº 3/2020-001PMVX
CONTRATO Nº 20200128 CONCORRÊNCIA Nº 3/2020-001PMVX
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 90 METROS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO E ESTRUTURA METÁLICA SOBRE O RIO TUCURUÍ (TRAVESSÃO DO ÁGUA BOA), NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PA, RELATIVA A CONCORRÊNCIA Nº 3/2020-001PMVX, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU E A EMPRESA RGS ENGENHARIA EIRELI, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU– PMVX, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx X/xx - Xxxxxx, CEP: 68.383-000, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) sob o nº 34.887.935/0001-53, como CONTRATANTE, representado pelo Prefeito, XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, e a empresa RGS ENGENHARIA EIRELI, cuja sede esta estabelecida na Xx Xxx Xxxxxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxx-Xx, Xxx 00000-000, neste Estado do Para, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) sob o nº 23.732.026/0001-20, como CONTRATADA, por seu titular, o socio-gerente, XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00585298501 e do cartao de identificacao do contribuinte do Ministerio da Fazenda (CIC/MF) nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Canaã dos Carajás, neste Estado do Para, com residencia a Av. dos Pioneiros, nº 416, Parque do Ipes, ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
Este contrato administrativo tem como origem a CONCORRÊNCIA Nº 3/2020-001PMVX (PROCESSO Nº 3/2020- 001PMVX), publicada no DOE e DOU do dia 12 de março de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLACAO
As CLÁUSULAs e condições deste contrato, moldam-se as disposicoes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações da Lei 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERISTICOS
Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 90 METROS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO E ESTRUTURA METÁLICA SOBRE O RIO TUCURUÍ (TRAVESSÃO DO ÁGUA BOA), NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DO XINGU/PA MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA, conforme o presente Projeto Basico e anexos, compreendendo os serviços nele descritos, materiais, mao de obra com leis e encargos sociais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, impostos, registro no conselho de classe referente a execução, licenças e taxas, bem como todas as demais despesas necessárias a completa execução da obra, pela empresa CONTRATADA, fundamentada nas especificações e projetos constantes do Edital da CONCORRÊNCIA nº 3/2020-001PMVX, que passam a fazer parte deste ato, independentemente de transcricao e/ou traslado.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS
Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos representados pela dotacao orcamentaria Exercício 2020 Projeto 1007.154510501.1.009 Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O preço global contratado e de R$ 3.620.037,41 (três milhões, seiscentos e vinte mil, trinta e sete reais e quarenta e um centavos)
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
Após empenho parcial ou global e serviços da obra efetivamente concluidos, o pagamento dar-se-a da seguinte forma:
6.1. Em parcelas, conforme medição mensal, depois de devidamente atestada pela divisao de Manutenção e Obras. Fazendo a observação de manter 10% do valor total do contrato, para serem pagos, Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
6.2. A fatura devera ser registrada no protocolo do Departamento Administrativo da PMVX.
6.3. O processo será encaminhado a Fiscalização para atesto, que devera se dar ate o 5º dia util do registro no protocolo.
6.4. O pagamento será efetuado ate o 10º dia util Após o atesto da Fiscalização.
6.5. Os pagamentos ficam condicionados a comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdencia Social e ao FGTS, referente ao mês da prestacao do serviço.
6.6. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancaria, em conta-corrente por ela indicada, deduzidas as retencoes previstas em lei.
6.7. O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancaria será realizado desde que a contratada
efetue a cobrança, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere a eventuais retencoes tributarias.
6.8. Sendo optante pelo SIMPLES, a contratada devera apresentar, com a nota fiscal, declaração conforme modelo constante do ANEXO IV da IN SRF 480/2004 (substituido pelo Anexo IV constante da IN RFB 791/2007). Caso Não o faca, ficara sujeita as retencoes tributarias de acordo com a referida norma.
6.9. A fatura que contiver erro será devolvida a contratada para retificacao e reapresentação, iniciando- se a contagem dos prazos fixados para o atesto e pagamento a partir do recebimento da documentação corrigida.
6.10. O pagamento da ultima parcela esta condicionado a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTE
Os valores correspondentes aos serviços contratados e Não executados, serão reajustados de acordo com as Leis no 8.666/93 e no 10.192/2001 e demais leis posteriores, Após 12 (doze) mêses da data de assinatura do contrato pelo Indice Nacional da Construcao Civil (INCC), da Fundacao Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, coluna 35, segundo a seguinte formula:
VR = (I1 - I0) x VC , onde:
I0
VR – valor reajustado I1 – indice do mês do reajuste
VC – valor contratado I0 – indice do mês da apresentação da proposta
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
A vigência do contrato comeca a fluir da data de sua assinatura e se encerra 270 (duzentos e setenta) dias Após a data do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
CLÁUSULA NONA - GARANTIAS
9.1. A contratada devera apresentar garantia da obra no valor de 5% do preço global a ser contratado, atraves de uma das modalidades previstas no § 1o do Art. 56 da Lei no 8.666/93.
9.2. A comprovação da garantia devera ser entregue ao Departamento de Licitação e será condição sine qua non a emissão da Ordem de Serviço para o inicio das obras, pela Fiscalização da obra.
9.3..A garantia será liberada em ate 60 (sessenta) dias Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
9.4. O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do art. 618 no Codigo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação de parte da obra constante deste Projeto Basico, desde que tenha a aprovação da FISCALIZAÇÃO e que atenda todos os pre-requisitos das Qualificações de Capacidade Técnica e Operacional;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Edital e outras decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, farão parte integrante das obrigações da contratada:
11.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
11.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o serviço ou materiais em que se verificarem vicios, defeitos ou incorrecoes resultantes da execução inadequada e/ou da ma utilizacao dos materiais empregados;
11.3. Manter, durante toda a duração do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificacao exigidas na LICITAÇÃO;
11.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciarios, fiscais, comerciais, taxas, impostos, alvarás e licenças, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização do serviço;
11.5. Providenciar o Alvará da obra emitido pela Prefeitura de Vitória do Xingu;
11.6. Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução da obra;
11.7. Utilizar mao de obra qualificada, equipamento e materiais de qualidade e suficientes a execução do objeto, observando sempre as normas tecnicas ABNT vigentes;
11.8 Apresentar a relação de empregados da obra a Fiscalização deste Prefeitura.
11.9. Reparar, ou quando isto for impossivel, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, que, decorrentes da execução do serviço, de sua responsabilidade ou de seus prepostos, sobrevenham em prejuizo do CONTRATANTE ou de terceiros;
11.10. Manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicacoes ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrencia da execução do serviço;
11.11. Proceder a Anotacao de Responsabilidade Tecnica (ART) junto ao CREA ou CAU/PA da execução, bem como sua baixa ao termino da obra, na forma prevista na legislacao vigente;
11.12. Afastar ou substituir qualquer operario que, comprovadamente e por recomendacao da Fiscalização, cause embaraco a boa execução da obra;
11.13. Retirar do canteiro e dos locais da obra todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela Fiscalização, procedendo sua substituição;
11.14. Permitir o livre exercicio da Fiscalização da CONTRATANTE;
11.15. Fornecer todos os documentos pertinentes a execução da obra solicitados pela Fiscalização;
11.16. Apresentar a Fiscalização as “built” dos projetos que tenham sofrido qualquer alteração.
11.17. Sempre que solicitados pela Fiscalização e de forma a dirimir duvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem onus adicionais, ensaios e testes que comprovem a qualidade dos materiais, sem prejuizo do cumprimento das exigências estabelecidas nas normas tecnicas em vigor;
11.18. Proceder a remoção do material indesejavel bem como a limpeza permanente do local de execução da obra;
11.19. Proceder a desmobilização de todas as instalações provisorias na ocasiao do Recebimento Provisorio, devendo os materiais serem removidos e transportados sem onus a CONTRATANTE.
11.20. Prestar Garantia da execução da obra no valor de 5% do preço global a ser contratado, através de uma das modalidades previstas no §1° do Art. 56 da Lei n° 8.666/93.
11.20.1. A comprovação da garantia devera ser entregue ao Departamento de Licitação e será condicionante a emissão da Ordem de Serviço para inicio das obras, pela Fiscalização da obra.
11.20.2. A garantia será liberada em ate 60 (sessenta dias), Após a assinatura do Termo de Definitivo, nos termos do art. 618 no Codigo Civil.
11.21. O inicio do serviço so se dara Após a emissão da Ordem de Serviço, pela FISCALIZAÇÃO deste Prefeitura, Após a apresentação do ART ou RRT do profissional responsavel tecnico junto ao CREA ou CAU, assim como, a comprovação da matricula especifica da obra no INSS e a entrega da garantia prevista no item 10.17 deste Termo de Referencia.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Facilitar por todos os meios a execução da obra, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus servidores e operarios da CONTRATADA;
12.2. Efetuar os pagamentos conforme pactuado;
12.3. Fiscalizar o bom andamento da execução da obra pela CONTRATADA, notificando imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
12.4. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, desde que devidamente identificados e pelo periodo de execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisao, será iniciado e instruido, pela CONTRATANTE, processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, com o consequente cancelamento do Certificado de Registro Cadastral da firma;
13.2. No caso de atraso no inicio da obra, no andamento previsto na PROPOSTA e na conclusao da mêsma, a CONTRATADA estara sujeita as penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço global do contrato, quando ocasionar a rescisao do mêsmo;
b) Multa(s) calculada(s) pela seguinte equacao:
M = V . F. N T
Onde:
M = valor da multa;
V = valor correspondente a fase, etapa ou parcela de serviço em atraso;
T = prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela de serviço, em dias corridos; do cronograma fisico; N = periodo de atraso em dias corridos e;
F = fator progressivo segundo tabela abaixo:
PERIODO DE ATRASO EM DIAS CORRIDOS | F |
1º - Ate 10 dias | 0,03 |
2º - De 11 a 20 dias | 0,06 |
3º - De 21 a 30 dias | 0,09 |
4º - De 31 a 40 dias | 0,12 |
5º - Acima de 41 dias | 0,15 |
c) O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês em que, a fase, parcela ou etapa do serviço for efetivamente concluido.
d) A CONTRATADA será penalizada com a multa de 10% (dez por cento) do preço global do contrato, quando ocasionar a rescisao do contrato;
e) As multas pecuniarias ora referidas deverão ser colocadas a disposicao da CONTRATANTE através da sua Diretoria de Administração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da CONTRATADA da aplicação da penalidade, sob pena de, inclusive, de ficar impedida de participar de licitacoes processadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - RESCISÃO
O presente contrato administrativo podera ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº8.666, de 21/06/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da LICITAÇÃO;
c) Judicialmente, nos termos da legislacao processual.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – ALTERAÇÃO NA OBRA
A CONTRATADA so podera proceder a qualquer alteração na execução da obra com relação
aos projetos executivos, bem como o emprego de quaisquer materiais diferentes daqueles apontados como marcas de referencia, Após a autorizacao previa e expressa da FISCALIZAÇÃO.
CLAUSUL A DÉCIMA-SEXTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO
16.1. O prazo de execução da obra, Não podera ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data designada na Ordem de Serviço, a ser expedida pela Fiscalização, em ate 07 (sete) dias contados da data do empenho, desde que apresentadas as documentacoes contidas no item 10.21 do Termo de Referencia.
16.2. A Fiscalização emitira a Ordem de Serviço, na data em que a contratada apresentar a ART, do engenheiro responsavel tecnico, quitada junto ao CREA-PA, ou CAU/PA referente a execução do objeto;
16.3. Será condicao para a emissão da Ordem de Serviço das obras a apresentação, pela contratada, de ART ou RRT do profissional responsavel tecnico junto ao CREA/PA ou CAU/PA, assim como, a comprovação da matricula especifica da obra no INSS, e a entrega da garantia prevista no item 10.17 do Termo de Referencia, que devera se realizada em ate cinco dias uteis da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA - RECEBIMENTO DA OBRA
17.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, em ate 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu termino pela contratada e Após vistoria, quando, se for o caso, serão apontados todos os vicios construtivos aparentes remanescentes e estabelecido o prazo para os reparos, correcoes, remocoes, reconstrucoes ou substituicoes;
17.2. Em caso de constatação, por ocasiao da vistoria para o recebimento provisorio, de que etapas ou parcelas do objeto Não foram executados ou finalizados, a comunicacao da contratada será tornada sem efeito, o que implicara o Não recebimento provisorio e na caracterizacao de mora caso o prazo de execução contratual seja extrapolado.
17.3. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisorio e Após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a inexistencia de vicios construtivos aparentes, apontados no Termo de Recebimento Provisorio ou quaisquer outros identificados durante o periodo de observação.
17.4. O serviço que Não satisfaca as condições de aceitacao serão rejeitadas pela Fiscalização (art. 76 da Lei no 8.666/93), notificando-se a contratada a providenciar as correcoes necessarias, nos termos do art. 69 da Lei no 8.666/93, sob pena de aplicação das sancoes previstas nos artigos 86, 87 e 88 da mêsma lei.
17.5. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido esta conforme o Contrato, ficando a contratada quitada dos encargos contratuais, porem, permanecendo sua responsabilidade pela solidez e seguranca da obra nos termos da legislacao Civil, Profissional e Penal aplicaveis.
17.6. Os Termos de Recebimento Provisorio e Definitivo serão lavrados e assinados pela fiscalização e pelo representante da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - FISCALIZAÇÃO
18.1. A Fiscalização da obra será exercida por engenheiro(s) civil(s) lotado(s) no Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras da PMVX;
18.2. A Fiscalização emitira a Ordem de Serviço, na data em que a contratada apresentar a ART, do engenheiro responsavel tecnico, quitada junto ao CREA-PA, referente a execução do objeto;
18.3. A Fiscalização devera acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir a obtenção do objeto;
18.4. A Fiscalização devera atestar a execução dos serviços medidos e executados, para efetivação dos pagamentos;
18.5. A Fiscalização comunicara a CONTRATADA as providencias necessarias para sanar eventuais problemas detectados na execução da obra.
18.6. Sempre que achar necessario dirimir duvidas devidamente fundamentadas, a Fiscalização solicitara a CONTRATADA, sem onus adicionais, ensaios e testes que comprovem a qualidade dos materiais, sem prejuizo do cumprimento das exigências estabelecidas nas normas tecnicas em vigor;
18.7. A Fiscalização informara aos Diretores Administrativo e Financeiro, a ocorrencia de qualquer fato que prejudique a execução da obra, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabiveis;
18.8. A Fiscalização devera emitir os Termos de Recebimento Provisorio e Definitivo da obra.
18.9. A Fiscalização Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA de corrigir, inclusive perante terceiros, qualquer irregularidade ou falhas, ainda que resultante de imperfeicoes tecnicas, vicios redibitorios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrencia desta, Não implica em corresponsabilidade da PMVX-PA, de conformidade com o artigo 70 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - CONDIÇÕES GERAIS
19.1. Alguns serviços, dependendo de sua caracteristica, so poderao ser executados fora do horário de expediente da PMVX-PA, devendo a programacao ser feita em conjunto com a FISCALIZAÇÃO.
19.2. A aceitacao da obra Não exonerara a CONTRATADA, nem seus tecnicos, da responsabilidade tecnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, inclusive, pelo prazo de 05 (cinco) anos e que alude o art. 618 do Codigo Civil.
19.3. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, sempre que suscitados pela CONTRATADA;
19.4. Será motivo de rescisao contratual a ocorrencia das hipoteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei nº8.666/93, observando-se o competente processo administrativo com as consequencias contratuais e as previstas em lei, mediante notificação extrajudicial.
19.5. A PMVX deixa expresso que Não aprova ou endossa a utilizacao do contrato objeto da presente LICITAÇÃO para caucionar qualquer operacao financeira.
CLÁUSULA VIGESIMA - FORO
Para a solução de quaisquer duvidas, litigios ou acoes decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o foro da cidade de Altamira/PA, Estado do Para, com a renuncia de qualquer outro, especial ou privilegiado que tenha ou venha a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO
Este contrato será publicado, em forma de extrato, no Diario Oficial do Estado ou DOU, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, face do que dispoe o § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx Estadual e art. 61, paragrafo unico, da Lei de Licitacoes e Contratos.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente ato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presenca de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Vitória do Xingu-PA, 15 de abril de 2020
XXXXXXX XXXXX DE
XXXX XXXXXXX XXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
XXXXXXXX:26720663291
XXXXXXXX:26720663291
Dados: 2020.04.15 12:46:24 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
CONTRATANTE
RGS ENGENHARIA
Assinado de forma digital por RGS ENGENHARIA EIRELI:
EIRELI:
23732026000120
23732026000120
Dados: 2020.04.15 12:26:48
-03'00'
RGS ENGENHARIA EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF:
QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS DOS SERVIÇOS
Obra | CONSTRUÇÃO DE 90 METROS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO E ESTRUTURA METÁLICA | Data | ||||
Local: | RIO TUCURUÍ (TRAVESSÃO DO ÁGUA BOA), NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PA | 13/04/2020 | ||||
ITEM | Codigo | Descrição | Unidade | Quantidade | ||
Preço Unitário (R$) | Preço Total | |||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 218.275,35 | ||||
1.1 | 10000 | Licenças e taxas da obra (acima de 500m2) | CJ | 1 | R$ 14.871,8 1 | R$ 14.871,81 |
1.2 | 11340 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica | m² | 30 | R$ 216,30 | R$ 6.489,00 |
1.3 | 38 | PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL | m² | 540 | R$ 20,15 | R$ 10.881,00 |
1.4 | 36987 | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTOS | UN | 1 | R$ 15.537,2 4 | R$ 15.537,24 |
1.5 | 73822/002 | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO MOTONIVELADORA | m² | 900 | R$ 0,63 | R$ 567,00 |
1.6 | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 270 | R$ 4,93 | R$ 1.331,10 |
1.7 | 93421 | GRUPO GERADOR REBOCÁVEL, POTÊNCIA 66 KVA, MOTOR A DIESEL - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHP | 1056 | R$ 60,55 | R$ 63.940,80 |
1.8 | 73847/002 | ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT/WC C/1 VASO/1 LAV/1 MIC/4 CHUV LARG =2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO NERV TRAPEZ FORROC/ ISOL TERMO-ACUST CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL INST ELETR/HIDRO-SANIT EXCL TRANSP/CARGA/DESCARGA | MES | 6 | R$ 721,39 | R$ 4.328,34 |
1.9 | 93584 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | m² | 50 | R$ 761,74 | R$ 38.087,00 |
1.10 | 93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | m² | 50 | R$ 877,61 | R$ 43.880,50 |
1.11 | 10175 | Locação da obra a aparelho | m² | 540 | R$ 8,45 | R$ 4.563,00 |
1.12 | 4 S 06 202 01 | Confecção de placa sinalização semi-refletiva | m² | 6 | R$ 187,12 | R$ 1.122,72 |
1.13 | 5219544 | Confecção de cavalete em perfil metálico para placa de sinalização - 1,00 m x 1,00 m | un | 6 | R$ 126,24 | R$ 757,44 |
1.14 | 5301074 | Implantação de placa de sinalização náutica em obra de arte especial - equipamentos e mão de obra - com embarcação | un | 10 | R$ 1.191,84 | R$ 11.918,40 |
2 | INFRAESTRUTURA / FUNDAÇÃO | R$ 1.009.766,76 | ||||
2.1 | 74244/007 | APOIO NÁUTICO - PLATAFORMA FLUTUANTE E REBOCADOR | mês | 2 | R$ 32.849,1 0 | R$ 65.698,20 |
2.2 | 96166 | ESTACA RAIZ, DIÂMETRO DE 40 CM, COMPRIMENTO DE 11 A 20 M, SEM PRESENÇA DE ROCHA. AF_05/2017 | M | 1640 | R$ 428,92 | R$ 703.428,80 |
2.3 | 92795 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 12,5 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015 | KG | 13156,05 | R$ 6,45 | R$ 84.856,52 |
2.4 | 51451 | Concreto usinado bombeado de 30MPA | m³ | 166,78 | R$ 674,98 | R$ 112.573,16 |
2.5 | 30675 | Escavação mecanizada | m³ | 123,21 | R$ 12,29 | R$ 1.514,25 |
2.6 | 50041 | Formas para concreto em chapa de madeira compensada resinada e=15mm (REAP 1x) | m² | 353 | R$ 105,22 | R$ 37.142,66 |
2.7 | 30254 | Reaterro compactado | m³ | 82,44 | R$ 55,23 | R$ 4.553,16 |
3 | MESOESTRUTURA | R$ 717.397,19 | ||||
3.1 | 74244/007 | APOIO NÁUTICO - PLATAFORMA FLUTUANTE E REBOCADOR | mês | 2 | R$ 32.849,1 0 | R$ 65.698,20 |
3.2 | 50041 | Formas para concreto em chapa de madeira compensada resinada e=15mm (REAP 1x) | m² | 810,31 | R$ 105,22 | R$ 85.260,82 |
3.3 | 92793 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 8,0 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015 | KG | 6771,07 | R$ 8,32 | R$ 56.335,30 |
3.4 | 92795 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 12,5 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015 | KG | 13043,82 | R$ 6,45 | R$ 84.132,64 |
3.5 | 51451 | Concreto usinado bombeado de 30MPA | m³ | 655,48 | R$ 649,86 | R$ 425.970,23 |
4 | SUPERESTRUTURA | R$ 1.412.314,15 |
4.1 | 74244/007 | APOIO NÁUTICO - PLATAFORMA FLUTUANTE E REBOCADOR | mês | 2 | R$ 32.849,1 0 | R$ 65.698,20 |
4.2 | 84154 | APARELHO APOIO NEOPRENE FRETADO | DM3 | 90 | R$ 180,52 | R$ 16.246,80 |
4.3 | 1 | Perfil "I" de aço laminado, "W" 250x33,7 | kg | 6261,84 | R$ 39,79 | R$ 249.158,61 |
4.4 | 2 | Perfil "I" de aço laminado, "W" 610x140.0 | kg | 37800 | R$ 11,00 | R$ 415.800,00 |
4.5 | 45135 | ESCORAMENTO PARA PONTE - (h=10 Metros) | m³ | 4618,8 | R$ 73,02 | R$ 337.264,78 |
4.6 | 50041 | Formas para concreto em chapa de madeira compensada resinada e=15mm (REAP 1x) | m² | 540 | R$ 105,22 | R$ 56.818,80 |
4.7 | 92793 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 8,0 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015 | KG | 441,1 | R$ 8,32 | R$ 3.669,95 |
4.8 | 92795 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 12,5 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015 | KG | 20973,34 | R$ 6,45 | R$ 135.278,04 |
4.9 | 180508 | Tubo em PVC - 150mm (LS) | M | 60 | R$ 58,70 | R$ 3.522,00 |
4.10 | 51451 | Concreto usinado bombeado de 30MPA | m³ | 121,67 | R$ 674,98 | R$ 82.124,82 |
4.11 | 72838 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA EM LEITO NATURAL | TXKM | 2858,5 | R$ 1,17 | R$ 3.344,45 |
4.12 | 99837 | GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 0,60M, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/4" ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 1.1/2", GRADIL FORMADO POR TUBOS HORIZONTAIS DE 1" E VERTICAIS DE 3/4", FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_P | M | 98,2 | R$ 441,83 | R$ 43.387,71 |
5 | PINTURA | R$ 12.466,60 | ||||
5.1 | 4 S 06 110 03 | Pintura setas e zebrado term.-5 anos (p/ extrusão) | m² | 92,22 | R$ 69,77 | R$ 6.434,19 |
5.2 | 150491 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada) | m² | 109,8 | R$ 54,94 | R$ 6.032,41 |
6 | ATERRO E COMPACTAÇÃO | R$ 187.496,97 | ||||
6.1 | 73859/001 | DESMATAMENTO E LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS | m² | 1179,68 | R$ 0,15 | R$ 176,95 |
6.2 | 45425 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM SOLO MOLE | m³ | 589,84 | R$ 26,18 | R$ 15.442,01 |
6.3 | 05.10.033 | Transporte de solo brejoso por caminhão para distâncias superiores ao 5° km até o 10° km | m³ | 825,78 | R$ 18,95 | R$ 15.648,53 |
6.4 | C3179 | ESCAVAÇÃO CARGA TRANSP. 1-CAT 4001 A 5000M | m³ | 5988,45 | R$ 22,09 | R$ 132.284,86 |
6.5 | C3145 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS 95% P.N | m³ | 5998,45 | R$ 3,98 | R$ 23.873,83 |
6.6 | C3232 | RECONFORMAÇÃO/PATROLAGEM DA PLATAFORMA | m² | 1179,68 | R$ 0,06 | R$ 70,78 |
7 | SERVIÇOS FINAIS | R$ 62.320,39 | ||||
7.1 | 1 A 01 860 01 | Confecção de placa de sinalização tot. refletiva | m² | 6,24 | R$ 309,88 | R$ 1.933,65 |
7.2 | 10808 | Confecção suporte e travessa para placa de sinalização | un | 8 | R$ 85,61 | R$ 684,88 |
7.3 | 74244/006 | DEMOLIÇÃO DE PONTE DE MADEIRA EXISTENTE | m | 81 | R$ 680,66 | R$ 55.133,46 |
7.4 | 00000 | XXXXXXX FINAL DA ÁREA DO CANTEIRO NA DESMOBILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PELA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE | m² | 900 | R$ 0,90 | R$ 810,00 |
7.5 | 270220 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 540 | R$ 6,96 | R$ 3.758,40 |
TOTAL GERAL | R$ 3.620.037,41 |
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO | ||||||||||
OBRA : | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 90 METROS DE PONTE EM CONCRETO ARMADO E ESTRUTURA METÁLICA SOBRE O RIO TUCURUÍ (TRAVESSÃO DO ÁGUA BOA), NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PA | |||||||||
END : | RIO TUCURUÍ (TRAVESSÃO DO ÁGUA BOA), NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PA | |||||||||
ETAPAS | SERVIÇOS | Porc. | MÊS | TOTAL(R$) | ||||||
Valor | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | % | R$ 218.275,35 | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ | R$ 218.275,35 | 218.275,35 | ||||||||
2 | INFRAESTRUTURA / FUNDAÇÃO | % | R$ 1.009.766,76 | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||||
R$ | R$ 504.883,38 | R$ 504.883,38 | 1.009.766,76 | |||||||
3 | MESOESTRUTURA | % | R$ 717.397,19 | 75,00% | 25,00% | 100,00% | ||||
R$ | R$ 538.047,89 | R$ 179.349,30 | 717.397,19 | |||||||
4 | SUPERESTRUTURA | % | R$ 1.412.314,15 | 25,00% | 50,00% | 25,00% | 100,00% | |||
R$ | R$ 353.078,54 | R$ 706.157,08 | R$ 353.078,54 | 1.412.314,15 | ||||||
5 | PINTURA | % | R$ 12.466,60 | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ | R$ 12.466,60 | 12.466,60 | ||||||||
6 | ATERRO E COMPACTAÇÃO | % | R$ 187.496,97 | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ | R$ 187.496,97 | 187.496,97 | ||||||||
7 | SERVIÇOS FINAIS | % | R$ 62.320,39 | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ | R$ 62.320,39 | 62.320,39 | ||||||||
Percentual Simples | % | R$ 3.620.037,41 | 19,98% | 13,95% | 14,86% | 14,71% | 19,51% | 17,00% | 100% | |
Percentual Acumulado | % | 19,98% | 33,92% | 48,79% | 63,49% | 83,00% | 100,00% | |||
Valor Total Simples | R$ | 723.158,73 | 504.883,38 | 538.047,89 | 532.427,84 | 706.157,08 | 615.362,50 | R$ 3.620.037,41 | ||
Valor Total Acumulado | R$ | 723.158,73 | 1.228.042,11 | 1.766.090,00 | 2.298.517,84 | 3.004.674,92 | 3.620.037,41 |
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:26720 663291
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:26720663291 Dados: 2020.04.15
12:47:00 -03'00'