ATENÇÃO: RECOMENDA-SE A LEITURA DE TODO O EDITAL ANTES DE REALIZAR A INSCRIÇÃO
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2° EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO - RESIDÊNCIA MÉDICA SANTA CASA BH- 2016
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, pessoa jurídica de direito privado, representado por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, denominada simplesmente SANTA CASA, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo seletivo dos candidatos ao preenchimento das vagas para seu Programa de Residência Médica, conforme legislação vigente e credenciamento da Comissão Nacional de Residência Médica, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.
A interposição de recursos sobre o presente Edital deverá se protocolada, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no IEP Santa Casa BH (Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 590 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG), no horário das 9 às 16 horas, até 48 (quarenta e oito) horas após sua divulgação.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O processo de seleção será regido por este edital e executado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH.
1.2. As informações sobre este edital poderão ser solicitadas pelo e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS | DATAS |
Inscrições | 12/02/2016 a 17/02/2016 |
Divulgação do local das provas | 17/02/2016 |
Data da prova | 19/02/2016 |
Divulgação do gabarito | 22/02/2016 |
Prazo para recursos contra questões da prova | 22/02/2016 |
Entrega dos Currículos pessoalmente | 23/02/2016 |
Resultado da 2ª Etapa (Avaliação Curricular) | 24/02/2016 |
Prazo para recursos contra o resultado da 2ª Etapa | 24/02/2016 e 25/02/2016 |
Resultado final | 26/02/2016 |
Matrícula | 29/02/2016 |
Início dos Programas | 01/03/2016 |
Devolução dos currículos dos candidatos não selecionados | 31/03/2016 |
3. PROGRAMAS OFERTADOS:
3.1. PROGRAMAS COM ENTRADA COM PRÉ-REQUISITO E ANOS OPCIONAIS
Especialidades e anos opcionais (Áreas de Atuação)
• Medicina Intensiva - conclusão da Residência Médica (Clínica Médica, Anestesiologia ou Cirurgia Geral) - Credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) - até 29/02/2016.
• Neonatologia - conclusão da Residência Médica (Pediatria) - Credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) - até 29/02/2016.
3.4 VAGAS DOS PROGRAMAS COM ENTRADA COM PRÉ-REQUISITO:
Área/Especialidade | Vagas | Duração | Unidade | Situação do Programa |
Neonatologia | 2 | 2 anos | Santa Casa BH | Credenciamento Provisório |
Medicina Intensiva | 3 | 2 anos | Santa Casa BH | Recredenciamento |
4. INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
4.2. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou irá concluí-lo até a data da matrícula no programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
4.3. Os candidatos somente poderão se inscrever em um único Programa de Residência Médica. É vedada, a qualquer título, a mudança de opção após o término das inscrições.
4.4. Para inscrição em programas que exigem pré-requisito é necessário que o candidato tenha concluído o pré-requisito ou que venha a concluí-lo até o dia 29/02/2016. No momento da entrega dos documentos comprobatórios do currículo será exigido o certificado de conclusão ou atestado da instituição de que irá concluir o pré-requisito de que irá concluí-lo, constando o número do processo e parecer da Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM. Não é permitido ao candidato que já tenha participado do programa de residência em anos opcionais ou adicionais de qualquer especialidade, realizar a inscrição em outro ano opcional ou adicional na mesma especialidade.
4.3. No caso de candidato estrangeiro, poderá realizar as inscrições se o mesmo possuir diploma revalidado, registro no Conselho Regional de Medicina e comprovação suplementar de visto permanente ou provisório de estudante no país, conforme legislação vigente.
4.4. Em se tratando de candidato brasileiro formado em faculdade estrangeira, o diploma deverá estar revalidado por uma universidade pública, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único: Os candidatos que se enquadrem nas situações referidas nos itens 4.3 e 4.4 deverão entregar cópia autenticada da documentação especificada (diploma revalidado, registro no Conselho Regional de Medicina e visto permanente para candidato estrangeiro) juntamente com o currículo, para validar a inscrição.
4.5. As inscrições serão realizadas, via INTERNET, no período do dia 12/02/2016 a 17/02/2016 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17/02/2016 (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.6. A taxa de inscrição será no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e pode ser paga por boleto, cartão de crédito ou débito online, somente via PagSeguro. Ao final do formulário de inscrição, você será direcionado para a página do PagSeguro para efetivar o pagamento e a confirmação de sua inscrição. Uma mensagem será enviada ao seu e-mail confirmando o pagamento e o cadastro no processo seletivo.
4.7. Para realizar a inscrição o candidato deverá acessar a página xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, preencher o formulário de inscrição, fazendo opção pelo programa escolhido, conforme os itens 3.3 e 3.4. Após conferir os dados e confirmá-los, deverá realizar o pagamento no valor de R$ 950,00(novecentos e cinquenta reais) até o dia 17/02/2016, sendo que em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições com data posterior às 23 horas e 59 minutos do dia 17/02/2016.
4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito impreterivelmente até o vencimento 17/02/2016, sendo que não há, em qualquer hipótese, previsão de devolução do valor pago pelo candidato, exceto no caso de cancelamento deste processo seletivo.
4.9. O boleto bancário ou a segunda via do mesmo será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 17/02/2016.
4.10. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.5 deste Edital, ficando indisponível a partir da 00h00min hora do dia 17/02/2016 (horário de Brasília).
4.11. O comprovante de pagamento não deverá ser encaminhado, mas deverá ser guardado até o término do processo seletivo, para eventual conferência.
4.12. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento da devida taxa for realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não estabelecidos neste Edital.
4.13. São de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas no formulário de inscrição bem como o pagamento do boleto bancário emitido pelo site, respeitando os prazos indicado nos itens 4.5, 4.7 e 4.8.
4.14. A partir do dia 17/02/2016, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, consultar o local onde o candidato deverá realizar a prova, devendo portar junto de si, no dia da prova, um documento de identificação para conferência dos dados.
5. DAS NORMAS GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições encerrar-se-ão, improrrogavelmente, no dia e horário fixados neste Edital conforme item 4.5.
5.2 Não há vínculo empregatício entre a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte com o médico- residente que assinará o contrato como bolsista e se filiará ao INSS na qualidade de autônomo, como previsto na Lei nº 6932 de 07/07/1981.
5.3 Os direitos e deveres do médico-residente constam no “Regimento interno da Residência Médica” e no “Contrato de Bolsa de Residência”, que estão disponíveis no IEP - Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH, sendo que o ato de inscrição subentende o compromisso de cumpri-los.
5.4 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição ou anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
5.5 A SANTA CASA não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
5.6 As comunicações da SANTA CASA serão feitas via internet através do endereço eletrônico que o candidato especificar no REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO.
5.7 O simples pagamento da taxa de inscrição, sem o preenchimento do Formulário de Inscrição, não significa que o candidato esteja inscrito. Não será válida a inscrição cujo pagamento e os dados do requerimento de inscrição sejam realizados em desobediência às condições previstas no presente edital.
5.8 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração da área de especialidade/programa indicados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
5.10 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas ou alteração de locais de realização das provas.
5.11 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SANTA CASA BH de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente a especialidade/programa pretendidos e fornecidos pelo candidato.
5.12 A SANTA CASA BH não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
5.13 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da ESPECIALIDADE/PROGRAMA escolhidos, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para ESPECIALIDADE/PROGRAMA diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.
5.14 O pagamento da taxa de inscrição será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo. Para esse fim, deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento 17/02/2016), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.
5.15 O candidato com necessidades especiais poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações.
5.15.1 O candidato com necessidades especiais, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
5.15.1.1 informar se é portador de deficiência.
5.15.1.2 selecionar o tipo de deficiência.
5.15.1.3 especificar a deficiência.
5.15.1.4 informar se necessita de condição especial para a realização das provas.
5.15.1.5 enviar laudo médico comprovando a necessidade da condição especial.
5.15.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com necessidades especiais, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica.
5.15.3 O candidato com necessidades especiais, além do envio do Laudo Médico indicado no item 5.16.1.5 deste Edital, deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, até o término das inscrições, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
5.15.4 O candidato com necessidades especiais que eventualmente não proceder conforme disposto no item
5.16.1 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à SANTA CASA, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 5.16.1.5, até o término das inscrições.
5.15.5 O candidato com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.
5.15.6 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.
5.15.7 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.15.8 O candidato que não possuir necessidades especiais, mas que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à SANTA CASA, acompanhado do respectivo Xxxxx Xxxxxx, até o término das inscrições. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela SANTA CASA.
5.15.9 O laudo médico deverá ser entregue diretamente ao Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX.
5.16 O não cumprimento pelo candidato, das exigências dispostas neste edital poderá implicar no indeferimento de sua inscrição.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas sendo a primeira composta de prova geral de conhecimentos médicos com pontuação no valor máximo de 90 (noventa) pontos e a segunda etapa com análise curricular com valor de máximo de 10 (dez) pontos, sendo:
I - 1ª Etapa: Prova Geral de conhecimentos médicos, valor máximo de 90 (noventa) pontos, especialmente designada e contendo questões assim distribuídas:
B - PROGRAMAS COM PRÉ-REQUISITO: 45 (quarenta e cinco) questões objetivas (múltipla escolha) envolvendo as áreas que são pré-requisitos para entrada no programa.
II - 2ª Etapa: Análise de currículo -Valor máximo de 10 (dez) pontos.
6.2 Da entrega, análise e pontuação do currículo:
6.2.1 O currículo deverá ser ENTREGUE PESSOALMENTE no seguinte endereço: Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH - Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 590 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG, NO SETOR
DE RESIDÊNCIA MÉDICA - CEP: 30150-140 no dia 23/02/2016, das 9 às 15 horas (horário de Brasília). Não serão recebidos currículos após data e horário previsto neste edital.
6.2.2 O currículo deverá estar encadernado, com os comprovantes devidamente autenticados em cartório.
Parágrafo Segundo: A SANTA CASA não se receberá currículos que não sejam entregues pessoalmente.
6.2.3 Só será analisado o currículo do candidato não eliminado na primeira etapa (provas) do Processo Seletivo de Residência Médica.
6.2.4 A análise de currículo terá valor máximo de 10 (dez) pontos.
6.4.6 Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após o dia 22/02/2016, prazo final para entrega do mesmo.
6.4.7 O candidato que não entregar o currículo no dia 22/02/2016, horário estabelecido, ou o fizer em desacordo com os itens 6.4.1, 6.4.2, 6.4.3, ou apresentar qualquer comprovante falso, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo sendo atribuída nota zero ao mesmo, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
6.4.8 O modelo de currículo será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 A Primeira Etapa será realizada no 19/02/2016, tendo início às 9 horas da manhã e deverá ser realizada no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 4 (quatro) horas.
Parágrafo Primeiro: O local da realização da prova será informado no comprovante de confirmação da inscrição acessado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 17/02/2016.
Parágrafo Segundo: Os gabaritos das provas serão divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 22/02/2016.
7.1.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta (azul ou preta), documento de identidade oficial com foto, comprovante de inscrição, comprovante de pagamento da taxa de inscrição e deverá conferir o seu número de inscrição com a folha de resposta da sua prova, que não poderá conter rasuras nem ser substituído.
7.1.1.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Somente será admitido às salas de prova o candidato original, com foto, que bem o identifique.
7.1.1.2. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 7.1.1 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Santa Casa BH por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
7.1.2 Na impossibilidade de apresentar o documento de identidade especificado no comprovante da inscrição, ou documento equivalente, por motivo de roubo ou extravio, o candidato deverá dirigir-se à Coordenação do Processo Seletivo com antecedência mínima de uma hora com o boletim de ocorrência, ou assinar termo de compromisso da apresentação do boletim de ocorrência em até 48 horas, após o horário de início da prova, assinando ainda termo de ciência de que o não cumprimento dessa apresentação resultará na sua exclusão do Processo Seletivo.
7.2. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, o Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
7.2.1. A inclusão de que trata esse item será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, sendo que o candidato que não comparecer no horário previsto estará automaticamente excluído do processo seletivo.
7.4. Após o horário previsto de início das provas haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos para a entrada de candidatos atrasados, sendo que ao término desse prazo, os portões serão fechados e o candidato que chegar após o fechamento dos portões terá sua entrada proibida no prédio o que ocasionará sua exclusão automática do Processo Seletivo.
7.5. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH.
7.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, sem foto, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.
7.7. O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação especial, conforme previsto no item acima deste Edital.
7.8. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
7.9. Não será permitida a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH nos locais de realização das provas.
7.10. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
7.11. As instruções constantes nos Cadernos de Provas e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
7.12. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
7.13. Nas provas de múltipla escolha não serão computadas questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas ou qualquer tipo de rasura que impeça a leitura óptica.
7.14. Não serão permitidos, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, a utilização de chapéus ou bonés, óculos escuros, o porte e utilização, mesmo que desligados, de aparelhos Celulares ou similares, de Pager, de Beep, de controle remoto, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, de relógios com calculadora, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta.
Parágrafo Primeiro: Mesmo que autorizado por exercício de cargo ou função, não será permitido o porte de armas, durante a realização da prova.
7.15 Os candidatos deverão permanecer no local da realização das provas durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer no local de prova, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tiver se esgotado.
7.16 Findo o prazo limite de realização das provas, os candidatos deverão entregar os cadernos de provas e as Folhas de Respostas devidamente, preenchidas e assinadas, sendo que os gabaritos e as questões para recurso poderão ser anotados em folha adequada, a ser fornecida pela coordenação de realização das provas.
7.17 Não serão concedidas revisões das provas, no entanto caberá recurso contra questões das provas da 1a etapa no prazo de 02 dias úteis subsequentes à divulgação do gabarito.
7.17.1 A solicitação do recurso deverá ser realizada na Secretaria Acadêmica do Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH.
7.17.1.1Para contagem do prazo de interposição de recursos, entrega de laudos médicos, títulos ou outros documentos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal no Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal do Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH.
7.17.2 Não serão aceitos:
I - recursos coletivos.
II - recursos por e-mail.
III - recursos que não estiverem devidamente fundamentados.
IV - recursos entregues fora do prazo.
V - recursos sem referência bibliográfica.
VI - em desacordo com as especificações do item 7.16.1.
7.18 Para a avaliação curricular não será concedida revisões, no entanto caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da 2a etapa. O recurso deverá realizado no SETOR DE RESIDÊNCIA MÉDICA do Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH nos mesmos moldes dos itens 7.16.1 e 7.16.2.
7.19 Havendo alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, o gabarito será alterado e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
7.19.1 No caso de questão anulada será atribuída a pontuação referente à questão a todos os candidatos que tenham realizado o mesmo tipo de prova.
7.20 Havendo alteração da avaliação curricular por força de provimento de algum recurso, a nota do candidato será alterada e será realizada publicação da nova nota definitiva.
7.21 Havendo alteração da classificação geral dos candidatos por força de provimento de algum recurso ocorrerão uma reclassificação e será considerada válida a classificação retificada pela nova publicação da nota definitiva.
7.22 Em nenhuma hipótese serão fornecido aos candidatos aprovados “atestados” ou declarações de aprovação parcial ou total das provas.
7.23 O resultado da avaliação curricular, constando apenas o número da inscrição do candidato, conforme legislação vigente será divulgado no dia 24/02/2016, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.24 Conforme Resolução CNRM n° 3, de 16 de setembro de 2011 o candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica, receberá pontuação adicional na nota obtida na nota final do processo seletivo, considerando-se o seguinte critério:
a) 10% (dez por cento) da nota total para quem tiver concluído 1 (um) ano de participação no programa; Parágrafo único: o candidato classificado na primeira etapa e que se enquadrar na condição acima deverá acrescentar documento comprobatório ao currículo.
8. DO RESULTADO OFICIAL
8.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 26/02/2016, no xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 Será divulgado apenas o número de inscrição do candidato, obedecendo à ordem decrescente de classificação pelas notas finais (nota da 1ª etapa + nota da 2º etapa), até o preenchimento das vagas de cada Programa, seguido da listagem dos candidatos excedentes, em seus respectivos programas, desde que tenham sido classificados na 1ª etapa e não tenham obtido NOTA ZERO na 2ª etapa do processo seletivo.
8.3 Em hipótese alguma serão fornecidas informações sobre resultado por telefone.
8.4 No caso de empate na classificação final, o desempate se fará em favor do candidato que obteve maior nota na 1ª etapa e se o empate ainda persistir, será utilizado o critério de desempate pela idade, considerando aprovado o candidato mais velho.
8.5 Ao candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas, que tenha sido incorporado em Organização Militar das Forças Armadas em período coincidente com o da Residência Médica, será assegurada vaga no período seguinte da Residência Médica, em consonância à Resolução 01/2005 da CNRM/MEC.
Parágrafo Primeiro: o candidato aprovado que tiver sua vaga reservada, deverá matricular-se no período previsto pelo edital do processo seletivo para 2016, implicando, a sua não realização no período estipulado, em perda da vaga reservada.
Parágrafo Segundo: para usufruir o estabelecido no item 8.5, o interessado deverá entregar ao Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH, pessoalmente ou mediante seu procurador, até 10 (dez) dias após o recebimento, cópia legível do documento de designação das Forças Armadas, onde conste a convocação, juntamente com o requerimento de trancamento de matrícula por apenas 1 (um) ano, a ser preenchido no ato da matrícula.
Parágrafo Terceiro: a reserva de vagas tratadas no item anterior é limitada exclusivamente ao número de vagas ofertadas para a respectiva especialidade.
9. MATRÍCULA
9.1 Os candidatos aprovados deverão comparecer no Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 e Santa Efigênia, no dia 29/02/2016, no horário de 9 às 15 horas impreterivelmente, para realização da matricula e tomarem ciência das providências necessárias à contratação.
9.2 Caso o candidato seja convocado por um programa de Residência Médica e esteja matriculado em outro programa de outra instituição, deverá cancelar a sua matrícula no programa que está cursando antes de se matricular em outro programa, sob pena de perda de ambas as vagas.
9.3 Em caso de desistência de candidatos aprovados serão divulgadas listas de convocação dos candidatos excedentes, conforme cronograma previsto no item 2.0 deste Edital via internet nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, seguindo a ordem decrescente de classificação de cada programa.
9.4 Na apresentação do candidato aprovado para assinatura do “Contrato-Bolsa” de Residência Médica, é indispensável o Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina, CRM/MG, do candidato.
9.5 O currículo apresentado estará disponível para devolução ao candidato até o dia 31/03/2016, impreterivelmente.
9.6 Para iniciarem a Residência Médica os aprovados deverão comprovar o Registro Profissional do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG), no momento de sua matrícula junto à SANTA CASA.
9.7 Em caso do candidato não estar de posse do Certificado do Registro no Conselho Regional de Medicina no dia da matrícula, ou estiver em processo pelo CRM/MG para o exercício profissional da Medicina, deverá apresentar o documento até o dia solicitado pela instituição sob pena de anulação da sua inscrição e será convocado o candidato subsequente para a vaga de acordo com a ordem de classificação.
9.8 Somente após a divulgação do RESULTADO OFICIAL, que será disponibilizado a partir do dia
26/02/2016 conferirá direito ao candidato aprovado de efetuar a assinatura do “Contrato-Bolsa”.
9.9 Para assinatura do termo do “Contrato- Bolsa” pelo candidato aprovado, serão exigidos os seguintes documentos:
• 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes.
• Cópia autenticada e uma cópia simples da Cédula de Identidade.
• Cópia autenticada e uma cópia simples do CPF.
• Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
• Original e cópia do Comprovante de endereço.
• Original e cópia do Certificado de reservista (para candidatos masculinos).
• Original e duas Cópias do Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.
• Cópia autenticada do Diploma do curso de Medicina.
• Cópia autenticada e uma cópia simples do Comprovante dos Programas exigidos como pré-requisito, quando for o caso.
• Xxxxx Xxxxxx (atestado informando que o candidato está apto a exercer a função) .
• Original e uma cópia simples do título de eleitor e comprovante eleitoral da última eleição.
• Termo de compromisso.
10. INÍCIO DOS PROGRAMAS
10.1 Os programas terão início no dia 01/03/2016.
11. CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da CEREM/MG.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os direitos dos candidatos assegurados pelo presente Edital prescrevem após 60 (sessenta) dias da data de início dos programas.
12.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, adendos ou editais complementares do processo seletivo para ingresso na Residência Medica em 2014 que vierem a ser publicados pela XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX.
Xxxx Xxxxxxxxx, 00 de fevereiro de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
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