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É bom para:
#CONHECER PESSOAS;
#COMPARTILHAR CONHECIMENTO;
# TER TRANSPARÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO;
#PARTICIPAR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;
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2° ENCONTRO
“Gestão e Fiscalização de Contratos”
Agenda:
1) Aspectos Gerais sobre o tema;
2) Lançamentos do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos;
3) Coffee Break;
4) Atualizações do CidadES;
5) Fiscalização do TCEES;
PERGUNTAS:
xxx.xxxxx.xxx Código:C575
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COMPLIANCE O que é Compliance ?
“estar em conformidade com”
Autuação do Compliance
Controle interno
(verifica se as tarefas foram executadas corretamente)
Matriz de risco Alcance dos resultados Transparência dos atos
Controle externo
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IMPORTÂNCIA DA BOA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Garantir que os particulares forneçam os produtos e serviços pactuados de qualidade, e assim evitar prejuízos aos cofres públicos.
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MÁ GESTÃO CONTRATUAL
PREJUÍZOS FINACEIROS, MORAL E ÉTICOS
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Desvio de verbas Corrupção Desperdícios
Ausência de cumprimento das fiscalizações e das cláusulas contratuais
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Organização da Administração para acompanhar os contratos
Art. 67, da FISCAL DO CONTRATO
Lei 8.666/93 ADMINISTRATIVO
Doutrina e GESTOR DO CONTRATO
Jurisprudência
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GESTOR - FISCAL - PREPOSTO
GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Representante da Administração Pública;
Responsável pela organização e gerenciamento do contrato administrativo, desde a sua assinatura até o encerramento com a entrega do bem e devido pagamento.
(ADMINISTRATIVO)
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ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
• Acompanhar TODO O PROCESSO LICITATÓRIO;
• Controlar os prazos;
• Designar o fiscal do contrato;
• Cuidar dos pedidos de alterações contratuais;
• Autorizar/recomendar o empenho, a despesa e o pagamento;
• Analisar solicitações do fiscal do contrato;
• Aplicar penalizações;
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FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Responsável pela OPERACIONALIZAÇÃO PRÁTICA;
Detentor dos conhecimentos técnicos; Acompanha a rotina da execução contratual;
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ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
Zelar pelo cumprimento do EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO E CONTRATO.
Acompanhar o cumprimento do cronograma físico-financeiro e planilha de
especificação;
Registrar todas as ocorrências, inclusive o controle do saldo contratual;
Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e
observância da LEI MUNICIPAL DO TRABALHO SEGURO (Lei 1.286/13)
Formalizar notificações e contatos realizados com o Contratado;
Notificar o Gestor quando identificar divergências significativas entre os valores pactuados e os contratados, de modo a buscar a adequação do Contrato;
Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
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PREPOSTO
Representante da empresa contratada, nomeado por sócio constituído no contrato social. (Art. 68, Lei 8666).
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FIEL EXECUÇÃO DO CONTRATO
Gestor
Fiscal
Preposto
ORIENTAÇÕES JURISPRUDÊNCIAIS E DO TCE-ES
1- Não podem ter condenações criminais, processos administrativo disciplinar e/ou sindicâncias;
2- Boa conduta ética e profissional – postura proativa para prevenir falhas e zelar para que a execução alcance o seu melhor objetivo;
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ORIENTAÇÕES JURISPRUDÊNCIAIS E DO TCE-ES
3 - O fiscal não pode ser responsabilizado se ele não tinha condições para executar suas atividades (conhecimento, meios e instrumentos);
4 - Responsabilidade solidária do gestor e/ou fiscal com os atos da contratada;
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ORIENTAÇÕES JURISPRUDÊNCIAIS E DO TCE-ES
5- Ter tempo hábil para fiscalizar;
6- O fiscal do contrato deve ser servidor ocupante de cargo de área técnica ou administrativa;
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ORIENTAÇÕES JURISPRUDÊNCIAIS E DO TCE-ES
7- Obrigatoriedade de anotação das ocorrências e notificação para o cumprimento das obrigações contratuais;
8- O gestor tem obrigatoriedade de aplicar as sanções previstas na lei, edital e no contrato;
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ORIENTAÇÕES JURISPRUDÊNCIAIS E DO TCE-ES
9- Fiscalização rigorosa dos documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas;
10- Ilegalidade em manter execução de contrato sem vigência;
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ORIENTAÇÕES JURISPRUDÊNCIAIS E DO TCE-ES
11- A responsabilidade da gestão e fiscalização do contrato pesa sobre a pessoa do gestor e/ou fiscal do contrato;
12- Necessidade de capacitação continuada para o fiscal de contrato.
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Garantias Técnicas
• Obra de Engenharia por empreitada: período de 5 anos, definido pelo art. 618 do Código Civil, no qual os executores têm responsabilidade objetiva pelos defeitos verificados nas obras.
• Bens duráveis: período de 90 dias, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor;
• Bens não duráveis: prazo de 30 dias, porém o CDC prevê também o prazo estipulado em contrato.
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Penalidades
• Advertência: deve ser aplicada nos casos de inexecução parcial ;
• Multa: atraso injustificado na execução do contrato, conforme previsão do contrato;
• Suspensão Temporária: de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 2 anos;
• Declaração de Inidoneidade: para licitar ou contratar, enquanto perdurar os motivos da punição ou até que seja reabilitado, que ocorrerá com ressarcimento dos prejuízos ou cumprida a sanção imposta.
Responsabilização
O agente investido em função pública, deve ser leal aos princípios e normas que regem a Administração Pública. Ou seja, deve cumprir suas funções com lealdade, urbanidade, probidade, eficiência e eficácia.
Nesse sentido, a administração pode mover os seguintes processos para responsabilização do servidor que causa danos ao erário ou a terceiros no exercício de suas funções , agindo este com dolo ou culpa:
• Processo Administrativo Disciplinar( PAD);
• Tomadas de Contas Especial;
• Penal
• Civil
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ENTENDIMENTOS DO TCE-ES
CONTRATO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO. FISCAL. INDICAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO
ACÓRDÃO TC-1875/2018 – PLENÁRIO
Trata-se de REPRESENTAÇÃO formulada pelo Sr. (...), servidor do Município de Serra (...)
(...) I.5.1 – DA INEXISTÊNCIA DE LEI QUE IMPONHA O COMETIMENTO DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL EXCLUSIVAMENTE À SERVIDOR
EFETIVO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO FORMAL DE SERVIDOR. OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO TC-164/2017 – SEGUNDA CÂMARA
Tratam os autos de Auditoria Ordinária levada a efeito na Prefeitura Municipal de Ponto Belo, relativa ao exercício de 2011, tendo como referência o Plano e Programa de Auditoria nº 28/2012 (fls. 1/3), procedida pelos Técnicos da 4ª Controladoria Técnica, e de responsabilidade do Senhor (...)– Prefeito Municipal.
(...) 2- AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR O CONTRATO
Observou a unidade técnica que não foi designado servidor para acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos com a empresa
de serviço de transporte escolar no exercício de 2011, contrariando o caput do artigo 67 da lei de licitação.
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ENTENDIMENTOS DO TCE-ES
CONTRATO ADMINISTRATIVO. FISCAL. INDICAÇÃO. CAPACITAÇÃO. RESPONSABILIDADE ACÓRDÃO 1576/2018 – PLENÁRIO
(...)Tratam de expedientes protocolizados nesta Corte de Contas como Recurso de Reconsideração
(...) A irregularidade relacionada a “Não comprovação durante a execução contratual das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório e no Contrato de Concessão 095/2014”, foram responsabilizados os Recorrentes pois figuravam como fiscal do contrato. A irregularidade foi constatada em virtude da ausência das certidões de regularidade fiscal – cláusula sexta do Contrato.
EM SEDE DE RECURSO, LANÇAM MÃO OS RECORRENTES DA “EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE BASEADA NA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA” COMO ARGUMENTO A SEU FAVOR, EM QUE, EMBORA TENHAM SIDOS DESIGNADOS COMO FISCAIS DO CONTRATO DE CONCESSÃO 095/2014 NÃO TERIAM RECEBIDO CAPACITAÇÃO TÉCNICA ADEQUADA, E POR ESSE MOTIVO NÃO CONHECIAM A “ILEGALIDADE APONTADA NA AUDITORIA”.
Nos ensina a boa doutrina e jurisprudência que os fiscais da execução de contrato devem conhecer as especificidades técnicas do objeto, permitindo o acompanhamento eficaz do que foi avençado, traduzindo-se no alcance do princípio da eficiência. Caso inexista agente habilitado na estrutura de cargos do órgão ou entidade pública, a lei de licitação permite que se busque no mercado pessoa física ou jurídica capacitada para tal fim.
O fiscal do contrato não pode recursar a designação, mas percebendo-se que não detém conhecimentos técnicos relacionados com o objeto da fiscalização ou verificar a existência de limitações capazes de interferir na fiscalização, deve informar à autoridade que o designou.
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ENTENDIMENTOS DO TCE-ES
CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. FISCALIZAÇÃO. FISCAL DE CONTRATO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE. XXXX XXXXXXXXX
ACÓRDÃO TC 938/2019 – PRIMEIRA CÂMARA
Trata-se de Representação em face do Município de Presidente Xxxxxxx, com pedido cautelar, em que se narra a existência de possíveis irregularidades no âmbito do Edital de Concorrência Pública 03/2017 (...) II.2.7 Omissão na fiscalização
Trata-se da identificação pela equipe técnica deste Tribunal de Contas que não consta registro de controle pelo fiscal designado formalmente pela Administração, o que propiciou a incompatibilidade entre os quantitativos medidos e pagos e os efetivamente executados, razão pela qual foi indicado como responsável o senhor Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx (fiscal do contrato).
(...)O fiscal do contrato, senhor (...), foi responsabilizado por omitir-se no dever de fiscalização, quando deveria ter acompanhado a execução da obra e determinado a regularização das incorreções verificadas.
(...) Xxxxxxxx, porém, da equipe técnica que afastou a imputação de multa a fim de evitar suposto bis in
idem, pois o responsável, nos itens acima, já teria sido apenado com o ressarcimento dos valores.
Insta brevemente relembrar que a imputação de ressarcimento não se confunde com a aplicação de sanção cujas espécies são a multa, a inabilitação, a declaração de inidoneidade e a proibição do poder de contratar com a Administração Pública.
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ENTENDIMENTOS DO TCE-ES
RESPONSABILIDADE. EXECUÇÃO DE CONTRATO. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. MATRIZ
DE RESPONSABILIZAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NEXO DE CAUSALIDADE. PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA
ACÓRDÃO TC 1157/2019 – SEGUNDA CÂMARA
(...)Da ausência da correta elaboração da matriz de responsabilização
Neste processo, há imperiosa necessidade de relacionar, de forma pormenorizada, os vários responsáveis que atuaram desde as medições até a realização dos pagamentos, considerando que diversos agentes públicos concorreram para a possível ocorrência do suposto dano ao erário apontado.
Já ao apresentar as justificativas iniciais ao processo, os Srs (...), fls. 221-243, alertavam a esta Corte acerca da necessidade da correta aplicação da matriz de responsabilização, pois, este Tribunal não deveria chamar para responder nos autos somente “os ocupantes da função mais elevada de cada órgão público”, mas sim, “todas as pessoas que administram ou participam diretamente da aplicação dos recursos públicos”.
(...)De toda sorte, em pesquisa ao site do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, na parte relativa a Consultas de Jurisprudências podemos encontrar uma gama de Decisões reiteradas no sentido de afastar a responsabilização do agente público quando este é o único a ser chamado para responder por irregularidades que invariavelmente envolveriam outros agentes, desde que a irregularidade analisada não o envolva diretamente, pois, caso contrário, ele será chamado a responder ainda que outros agente não sejam.
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Lançamento do Manual
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FORMULÁRIOS DE FISCALIZAÇÃO:
ANEXO I – Boletim de Medição
ANEXO II - Relatório de Fiscalização para serviços e obras
ANEXO III – Relatório de Fiscalização para compras ou equipamentos ANEXO IV - Modelo de Carimbo do Atestado na Nota Fiscal
ANEXO V - Relatório Mensal de Acompanhamento do Contrato ANEXO VI - Registro de Ocorrências (Preencher conforme a necessidade)
ANEXO VII - Controles de Contratos de Contrato de compras parceladas
ANEXO VIII - Controles de Contratos de Controle do valor contratado ANEXO IX - Controles de Contratos de Controle mensal de pagamento ANEXO X – Notificação Extrajudicial
ANEXO XI – Chek-List Fiscalização Contrato - Serviços
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ANEXO I
BOLETIM DE MEDIÇÃO
BOLETIM DE
MEDIÇÃO
Secretaria Municipal de XXXXXXX
000.000
Protocolo:
xxxxxxxxxxxxxxx
Credor
Dotação: Secretaria Municipal de
xxxxxxxxxx
Manut. e Desenvolvimento das Atividades da Sec. Municipa de Finanças
Ficha: 43
Período:
Elemento de Despesa: 333903000000
01/02/2019 à
28/02/2019
Material de Consumo
Descrição | UN. | Qt. | Valor Un. | Valor Total |
Locação de uma máquina copiadora para atender a xxxx, devido ao grande número de cópias emitidas pelo setor. | mês | 4593 | 0,09 | 413,37 |
TOTAL GERAL | 413,37 |
Assinado pelo Fiscal do Contrato, Secretário da
Empresa Contratada
R$ 413,37
Valor Total da Medição:
Pasta e
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ANEXO V
RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
MÊS/ANO:
CONTRATO Nº.
UNIDADE DETENTORA DO CONTRATO:
OBJETO DO CONTRATO:
EMPRESA CONTRATADA:
1. Ocorrências: (informar aqui as ocorrências que houve no mês, podendo ser registradas também neste local os descontos e as penalidades aplicadas.
2. Avaliação dos serviços e dos documentos que foram apresentados pela empresa: (informar aqui os documentos que foram avaliados, de acordo com as exigências contidas no edital. Informar também as deficiências que foram verificadas)
3. Observações/sugestões/reclamações:
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ANEXO VI
REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº. /
CONTRATO Nº.: OBJETO DO CONTRATO: EMPRESA CONTRATADA:
Pontos irregulares: (relacionar neste campo os itens que foram descumpridos pela empresa)
Prazo para cumprimento das exigências:
Ciência: Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, bem como nas cláusulas contratuais. Estou ciente ainda do prazo que terei para cumprir com as exigências aqui registradas. | |
Recebi a primeira via em / / | Hora / |
Nome do Responsável pela empresa: | Assinatura: |
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Sama-Ouve
O app permite a participação da população na gestão do município.
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“COMPLIANCE É A
REALIZAÇÃO DA GESTÃO LEGAL MULTILATERAL”.
OBRIGADA!