CONTRATO Nº 041/2022
CONTRATO Nº 041/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA VCS IMPLEMENTOS E VEÍCULOS LTDA.
PREAMBULO: MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.935.427/0001-96, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, Xxx. 00.000-000, neste ato representado pela Gestora/Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, assistente social, portadora do CPF nº 784.894.477-78 e RG nº 433.357-ES, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 74, Bairro Centro, Afonso Cláudio/ES, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa VCS IMPLEMENTOS E VEÍCULOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 38.428.119/0001-32, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Xxx 00000-000, neste ato representada pelo SR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.567.233-SSP/ES, adiante denominado simplesmente CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022 - NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 16460/2022,
parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de 01 (um) veículo utilitário, conforme descrições técnicas detalhadas contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA E MODELO | QUANTIDADE |
01 | Veículo tipo hatch, zero quilômetro – ano/modelo 21/22, 04 portas laterais e 01 traseira, capacidade de 05 passageiros, fabricação nacional, motor bi combustível a partir de 66 cv, transmissão manual de no mínimo 05 marchas a frente e 01 ré, ar condicionado, direção elétrica, vidros, alarmes e travas, mínimo 02 airbag, freios com ABS, barra de proteção lateral, porta malas com capacidade mínima de 290L, tanque de combustível mínimo de 38 litros, tapete, pneu e rodas originais de fábrica, cor branca. | RENAULT KWID ZEN 1.0 (2022/2022) | 01 |
XXXXXXX Xxxxxxxx de
XXXXX XXXXX
MARTINUZO
XXXXXX XX
forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
BASSI:78489
440778
XXXXX:080914
XXXXX:0 23764
80914237
Dados: 2022.09.21
2.1 - O Contratante pagará à Contratada, pelo objeto adquirido, o valor total de R$ 77.500,00
(setenta e sete mil e quinhentos reais), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
64 13:33:53 -03'00'
BASSI:78489440778 Dados: 2022.09.21
14:14:08 -03'00'
tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
2.1.1 - O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo veículo efetivamente adquirido, até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada ainda, das certidões de regularidade fiscal e trabalhista devidamente válidas.
3.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VM = VF x 12
100
x ND 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
3.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
3.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
3.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964.
3.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
4.1 - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento na Imprensa Oficial - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado em 31 de dezembro de 2022, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
4.1.1 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
4.2 - Fica resguardado o prazo de garantia/manutenção do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08091423 764
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - A despesa oriunda do presente contrato correrá à conta de recurso advindo do Convênio SETADES n° 0003/2021, Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social e contrapartida com recurso próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, previsto no orçamento referente ao exercício de 2022 , à saber: 06 01 08 122 0009 - Projeto/Atividade: 2.013 – Manutenção das Atividades do FMAS e da Vigilância Socioassistencial - Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente - Fontes de Recursos: 25200003000 - Convênio SETADES n° 003/2021 – Aquisição de Veículo para Rede Socioassistencial.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:78489440 778
Assinado de forma digital
XXXXX:08 Dados:
091423764 2022.09.21
13:34:02 -03'00'
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
por XXXXX XXXXX
XXXXXXXXX XXXXX:78489440778 Dados: 2022.09.21
14:14:38 -03'00'
6.1 - O veículo deverá ser entregue pela Contratada, obrigatoriamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
6.2 - O local de entrega será no pátio de Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Cláudio/ES, em dias úteis, no horário de 07:00 às 16:00 horas.
6.2.1 - O veículo deverá ser entregue com as taxas de emplacamento, licenciamento e seguro obrigatório - DPVAT pagos, sem ônus para a Contratante.
6.2.2 - O emplacamento do veículo deverá ser realizado no Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
6.2.3 - O transporte e toda a logística de entrega e descarregamento são de inteira responsabilidade da Contratada.
6.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, nos termos do art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
6.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
6.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade, especificação e quantidade do objeto e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
6.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5 - No caso de o(s) objeto(s) ser(em) entregue(s) em desconformidade, a Contratada será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
6.6 - A Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo previstos nos itens 6.1 e 6.5, até o terceiro dia útil anterior ao término dos referidos prazos, desde que justifique, comprove suas alegações e apesente nova data para cumprimento do objeto contratado, ficando condicionada a prorrogação a aprovação pela Contratante.
6.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1 - O veículo objeto deste Contrato terá Garantia de Fábrica de no mínimo, 12 (dose) meses a partir da data da entrega técnica, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento, conforme Manual do Fabricante, sem limite de quilometragem.
7.1.1 - A Contratada fica obrigada a substituir o objeto já entregue sempre que houver vício de qualidade ou impropriedade para uso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação do problema, sem ônus para a Contratante.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08091423764
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08091423764 Dados: 2022.09.21 13:34:10
-03'00'
7.2 - Assistência técnica 24 horas através do telefone 0800, em todo o território nacional para
o veículo por inteiro, com serviço de reparação de pane no local e/ou guincho do mesmo até XXXXX XXXXX
BASSI:784894407
o posto de serviço autorizado ou concessionário quando não for possível o reparo no local, MARTINUZO
78
totalmente gratuito enquanto a garantia estiver vigente.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:78489440778 Dados: 2022.09.21 14:14:59
-03'00'
Assinado de
ANTONIO forma digital
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1 - DA CONTRATADA:
8.1.1 - Entregar o objeto conforme especificações, prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência – anexo I.
8.1.2 - Garantir a qualidade e as perfeitas condições do objeto entregue, inclusive quanto ao prazo de garantia.
8.1.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante.
8.1.4 - Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus referente à entrega do objeto no local indicado pela Contratante.
8.1.5 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Edital.
8.1.6 - Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, seguros, fretes e quaisquer outros resultantes das obrigações assumidas
8.1.7 - Responsabilizar-se, exclusivamente, por eventuais danos ou prejuízos que venha a sofrer seu quadro funcional ou coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência do transporte e entrega dos veículos, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidades ou ônus ao Município, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar.
8.1.8 - Acatar com as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
8.1.9 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.10 - A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
8.1.11 - O veículo deverá ser entregue com as taxas de emplacamento, licenciamento e seguro obrigatório - DPVAT pagos, sem ônus para a Contratante.
8.1.12 - O emplacamento do veículo deverá ser realizado no Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
8.1.13 - O transporte e toda a logística de entrega e descarregamento são de inteira responsabilidade da Contratada.
8.1.14 - Entregar o veículo com todos os itens de segurança: macaco compatível, chave de roda, triângulo, extintor de incêndio, pneu estepe, inclusive manual de operação contemplando todo o veículo com versão em português e relação da rede de assistência técnica autorizada.
8.1.15 - Garantir a manutenção e revisão do veículo.
8.1.15.1 - As manutenções deverão incluir, obrigatoriamente, o fornecimento, substituição e troca de óleos, filtros, lubrificantes e componentes previstos na revisão, assim como, disponibilização de mão-de-obra para realização do serviço.
8.1.15.2 - A primeira revisão do veículo será fornecida de acordo com o manual do fabricante, em local indicado e sem custo adicional de mão de obra ao Contratante.
XXXXXX XX
por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08091
8.1.16 - Oferecer assistência técnica 24 (vinte e quatro) horas através do telefone 0800, em
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:784894407 78
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:78489440778 Dados: 2022.09.21 14:15:21
todo o território nacional, com serviço de reparação de pane no local e/ou guincho até o
XXXXX:0 423764
Dados:
posto de serviço autorizado ou concessionária quando não for possível o reparo no local.
8091423
764
2022.09.21
13:34:19
-03'00'
8.1.17 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.1.18 - Efetuar a entrega do veículo com licenciamento e emplacamento oficiais em nome do Fundo Municipal de Assistência Social, com adesivo localizado nas portas dianteiras, conforme modelo do Ministério da Cidadania.
8.2 - DA CONTRATANTE:
8.2.1 - A Administração, após a retirada da nota de xxxxxxx ou assinatura do contrato, compromete-se a:
8.2.1.1 - Receber provisoriamente os veículos, disponibilizando local, data e horário.
8.2.1.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
8.2.1.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
8.2.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
8.3 - Fica expresso que o recebimento e a vistoria dos veículos serão exercidos pela Contratante, ou por quem este indicar.
CLÁUSULA NONA - DOS ADITAMENTOS:
9.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei Federal Nº 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital de licitação e na Lei 8.666/93.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência;
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou
DE
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
XXXXX:08091423 764
Assinado de forma digital
contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de XXXXX XXXXX
MARTINUZO
por XXXXXXX XXXXXX DE entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento BASSI:78489440
XXXXX:08091423764
Dados: 2022.09.21
13:34:29 -03'00'
778
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
BASSI:78489440778
Praça da Independência, nº 341 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - Tel. 27 3735.4000 - Página 5
Dados: 2022.09.21
14:15:43 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:080914237 64
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08091423764 Dados: 2022.09.21
13:34:38 -03'00'
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c"; "d" e "e" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Administração deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O contratado comunicará a Administração as mudanças de endereço ocorridas no curso da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Municipal.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal.
XXXXX
XXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXX:7848944077
Dados: 2022.09.21
BASSI:78489 8
440778
15:26:45 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA:
11.1 - Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito municipal, o Contratante informará à Procuradoria Municipal sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS:
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08091423 764
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08091423764 Dados: 2022.09.21
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 - De forma a fazer cumprir rigorosamente os prazos e as disposições do presente Contrato, a fiscalização será feita por servidor(es) da Administração Municipal, formalmente designado(s), ao(s) qual(ais) compete(m) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução e o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das falhas, problemas ou defeitos observados, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
14.3 - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
14.4 - Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
14.5 - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.6 - A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXX
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
13:34:48 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA:
BASSI:784894 BASSI:78489440778
Dados: 2022.09.21
40778
15:26:59 -03'00'
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.567.233- SSP/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES 21 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
BASSI:78489440 BASSI:78489440778
Dados: 2022.09.21
778 15:27:12 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXXXX XXXXXXX/ES CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08091423764
XXXXX:08091423764 Dados: 2022.09.21 13:34:59 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – SÓCIO/ADMINISTRADOR VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA
EMPRESA CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
07-774
por XXXXX XXXXXXXX
PAGOTTO:031022 PAGOTTO:03102207774
Dados: 2022.09.21 15:47:48
-03'00'
Testemunhas:
01)
Nome
XXXXXXXX XXXX XXXXX:0901047
AssiAnasdosdienfoarmtaudigritaal por XXXXXXXX XXXX XXXXX:09010479706
Dados: 2022.09.21 15:49:59
- CPF Nº
02) 9_70-6
-03'00'
- CPF Nº
Nome Assinatura
DIÁRIO OFICIAL
Vitória (ES), quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
Edição N25.827
CADERNO DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
ATOS MUNICIPAIS
Prefeituras
Alegre
Xxxxxx Xxxxxxx
CONTRATO Nº 041/2022 - PROC.
Nº 016460/2022 (ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 35/2022 - ID CIDADES Nº 2022.001E0700001.01.0011)
Contratante: Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ Nº 14.935.427/0001-96.
Contratado: Vcs Implementos e Veículos LTDA ,
CNPJ Nº 38.428.119/0001-32.
Objeto: aquisição de 01 (um) veículo utilitário, conforme descrições técnicas detalhadas contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante do instrumento independente de transcrição, bem como proposta comercial da contratada.
Valor total: R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais).
Assinatura: 21/09/2022.
Vigência Contratual: início no dia posterior ao da publicação do instrumento na Imprensa Oficial sendo finalizado em 31 de dezembro de 2022, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
Dotação Orçamentaria: 06 01 08 122 0009
- Projeto/Atividade: 2.013 - Manutenção das Atividades do FMAS e da Vigilância Socioassistencial
- Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente - Fontes de Recursos: 25200003000 - Convênio SETADES n° 003/2021 -
Aquisição de Veículo para Rede Socioassistencial.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 21 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de
Xxxxxx Xxxxxxx/ES Contratante
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx - Xxxxx/Administrador Vcs Implementos E Veiculos Ltda
Contratada
Protocolo 936856
AVISO DE EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO
O Município de Alegre/ES, através da Presidente da Comissão de Processo Seletivo, torna público que realizará o Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva - Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022 - SEED - Seleção de Cuidadores Escolares, maiores informações poderão ser obtidas através do site: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/
Alegre/ES, 20/09/2022
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Portaria SEED 118/2022
Protocolo 936606
- EXTRATO - CONTRATO Nº. 169/2022
TP Nº 012/2022 (PROC. Nº. 1650/2022)
Cód. CidadES/TCE-ES:2022.004E0700001.01.0026
FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 8.666/93 e suas
alterações
CONTRATADA: ELITE CONSTRUTORA EIRELI - ME
- CNPJ Nº 21.181.004/0001-93
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA XXXXXXX XXXXXXX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX.
VALOR: R$ 227.681,20 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais, vinte centavos).
PRAZO: O contrato terá início a partir da data da assinatura, com vigência de 06 (seis) meses, vigendo, portanto, até o dia 21/03/2023.
FONTES DE RECURSO:
011001.1545100071.037 - 44905100000 -
15400000000 - Ficha: 00125.
ASSINATURA: 21/09/2022.
Alegre/ES, 21/09/2022.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 936328
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 às 21:10:18 Código de Autenticação: 94f3827e
Prefeituras
Aditivo
Xxxxxx Xxxxxxx
Edital
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2022 - SEMED
HOMOLOGO E ADJUDICO o Processo Seletivo Simplificado para os cargos Auxiliar de Creche, Auxiliar de Secretaria Escolar, Cuidador e Merendeira
- Secretaria Municipal de Educação - SEMED - Edital Nº 002/2022, Portaria 406/2022, Errata I e Xxxxxx XX, Conforme resultado final, publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, Site da PMAC, bem como Mural físico da SEMED.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em 20 de setembro de 2022
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Protocolo 936612
Contrato
CONTRATO Nº 041/2022 - PROC. Nº 016460/2022
(ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022 - ID CIDADES Nº 2022.001E0700001.01.0011)
Contratante: Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ Nº 14.935.427/0001-96.
Contratado: Vcs Implementos e Veículos LTDA , CNPJ Nº 38.428.119/0001-32.
Objeto: aquisição de 01 (um) veículo utilitário, conforme descrições técnicas detalhadas contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante do instrumento independente de transcrição, bem como proposta comercial da contratada.
Valor total: R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais).
Assinatura: 21/09/2022.
Vigência Contratual: início no dia posterior ao da publicação do instrumento na Imprensa Oficial sendo finalizado em 31 de dezembro de 2022, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
Dotação Orçamentaria: 06 01 08 122 0009 - Projeto/ Atividade: 2.013 - Manutenção das Atividades do FMAS e da Vigilância Socioassistencial - Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
- Fontes de Recursos: 25200003000 - Convênio SETADES n° 003/2021 - Aquisição de Veículo para Rede Socioassistencial.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 21 de setembro de 2022. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxx Xxxxxxx/ES
Contratante
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx - Xxxxx/Administrador Vcs Implementos E Veiculos Ltda
Contratada
Protocolo 936858
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Vitória, quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
2
DOM/ES - Edição Nº2.108
Contrato Nº 004/2022
Locatário: Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ Nº 14.935.427/0001-96.
Locador: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00. I - Do Objeto: O presente Xxxxx tem como objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do CONTRATO
Nº 004/2022, firmado entre as partes em 28 de janeiro de 2022, para locação de um imóvel situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, n° 39, Serra Pelada, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, CEP.: 29.600-000 o qual destinava-se a instalação do Centro de Convivência do Idoso de Serra Pelada.
II - Da Rescisão: A partir do dia 11 de agosto de 2022, fica rescindido de pleno direito e amigavelmente, sem aplicação de qualquer tipo de penalidade, o Contrato Nº 004/2022, não subsistindo assim, qualquer tipo de obrigações entre as partes.
III - Do Fundamento Legal: A rescisão contratual em questão encontra amparo nas disposições contidas no art. 79, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, no disposto na Cláusula Oitava do Contrato originário.
IV - Da Publicação: O Contratante providenciará a publicação do extrato deste Termo na Imprensa Oficial - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES e Portal da Transparência, nos termos do Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Nº 8.666/93.
V - Das Disposições Finais: Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e questões oriundas da execução deste Termo.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 15 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx/Locatário - Xxxxxx Xxxxxxx/ES
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Protocolo 936404
TERMO Nº 005 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017
PROC ADMINISTRATIVO Nº 021189/2022
Locatário: Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social CNPJ sob o nº 14.935.427/0001-96.
Locador: PARÓQUIA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM XXXXXX XXXXXXX, CNPJ Nº 39.617.469/0001-00.
Fundamentação: Lei 8.245/91 (lei do inquilinato) e art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 21/09/2022 a 21/09/2023, bem como, a concessão de reajuste de preços conforme solicitado pelo Locador e nos termos do que dispõe a Cláusula Nona do instrumento contratual.
Valor: Após a concessão do reajuste o valor mensal do aluguel fica convencionado em R$ 1.640,27
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 às 21:28:29 Código de Autenticação: 23ee437a