CONTRATO 27/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 27/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA NARDINO & PINHEIRO ENGENHARIA IMP. EXP. LTDA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NARDINO & PINHEIRO ENGENHARIA IMP. EXP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.864.271/0001-90, sediada na Av. Amazonas - 263 - Liberdade, em Epitaciolândia/AC doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1040475-9, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0003248-67.2023.8.01.0000 e em observância ao art. 24, IV da Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia, por demanda, para execução de manutenção predial corretiva e/ou preventiva, bem como reformas de pouca relevância material, serviços de adequação, adaptação, reparação ou revitalização, que consistam de atividades simples, típicas de intervenções isoladas, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado e preços da tabela SINAPI, desonerada, que possuam natureza padronizável e pouco complexa nas instalações prediais das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por preço unitário, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, em conformidade com as condições estabelacidas neste intrumento.
1.2. Este Contrato vincula-se à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. DETALHAMENTO DO OBJETO:
GRUPO ÚNICO: Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro, Vila Campinas, Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Percentual de desconto oferecido sobre a tabela SINAP |
1 | Prestação dos serviços de manutenção predial corretiva e/ou preventiva para atender às demandas do Tribunal de Justiça nas Comarcas da Regional do Vale do Juruá. | 2,00% |
2 | Fornecimento de material constante da tabela SINAPI para insumos. | 2,00% |
1.3.1. O valor global estimado para os serviços será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.4. Para efeitos de Bonificação de Despesas Indiretas – BDI deverá ser utilizado BDI único, ou seja, a média entre os BDIs apresentados pela empresa (materiais, insumos, serviços, etc), conforme planilha a ser apresentada previamente pela empresa, que deverá obrigatoriamente entregá-la no ato da apresentação da proposta, da qual serão juntadas aos autos e, que farão parte do Contrato.
1.5. Será possível rever o BDI da empresa após um ano de contratação, caso se comprove a defasagem ou decréscimo na bonificação, devido a inflação, incidência de aumento de impostos, encargos, tributos, etc.
1.6. Os imóveis que abrigam as Unidades do TJAC nas comarcas acima são edificações com instalações e acabamentos variados. Possuem áreas variadas, conforme discriminado neste documento. Os acabamentos de piso e paredes são variados: pisos em granito, marmorite, vinílicos, cerâmicas, madeiras e pinturas. As coberturas predominantes são de fibrocimento de 4 a 8 mm, bem como telhas cerâmicas e alumínio trapezoidal e ondulado. Possuem tubulação em PVC e circuitos individualizados para tomadas de uso geral e para computadores. Os circuitos de distribuição lógica e as alimentações elétricas, exclusivas para computadores, geralmente estão distribuídos por eletrodutos galvanizados, em PVC, embutidos nas alvenarias e também em canaletas diversas.
1.7. Especificação dos locais de manutenção:
ITEM | COMARCA | ENDEREÇO |
01 | RIO BRANCO | Sede Administrativa e Anexos I, II e III - Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde. CEP: 69.915-631 Telefone: (00) 0000-0000. Palácio da Justiça - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. CEP: 69.905-072 Telefone: (00) 0000-0000 |
Ouvidoria de Justiça - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx. CEP: 69.900-043. Telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e 0000-000-0000 Fórum Barão do Rio Branco - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx. CEP: 69.900-064 Telefone: (00) 0000-0000 Fórum Criminal (Cidade da Justiça) - Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx. CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Juizados Especiais Cíveis, Juizado de Trânsito e Varas da Infância e Juventude (Cidade da Justiça) - Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx. CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Dentre outras unidades que possam vir a surgir. | ||
02 | BUJARI | Fórum Desembargador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - BR 364 Km 28, nº 390 CEP: 69.923-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
03 | PORTO ACRE | Fórum Mamed Caruta - Rua do Comércio, S/N, Centro CEP: 69.921-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
04 | SENADOR XXXXXXXX | Xxxxx Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Avenida Castelo Branco, S/N, Centro CEP: 69.925-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
05 | ACRELÂNDIA | Fórum - Juiz de Direito Xxxx Xxxxxxxx de Paiva - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX: 00.000-000 Telefones: (00) 0000 0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000 0000 |
06 | XXXXXXX XX XXXXXX | Fórum – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx XXX: 00.000-000 Telefone: (00) 0000 0000 |
07 | VILA CAMPINAS | Serventias Extrajudiciais - Projeto Padre Peixoto Xxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxx XXX 00.000-00 Telefone: (00) 0000 0000 |
08 | CAPIXABA | Fórum – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X. Conquista. CEP:69.922-000 Telefone: (00) 0000 0000 |
09 | XAPURI | Fórum – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00. Centro CEP: 69.930-000 Telefones: (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000 |
10 | EPITACIOLÂNDIA | Fórum da Comarca de Epitaciolândia - BR 317 Km 01, S/N. Aeroporto CEP: 69.934-000 Telefones: (00) 0000 0000, (00) 0000 0000 |
11 | BRASILÉIA | Fórum Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Avenida Xxxx Xxxxx, S/N. Centro CEP: 69.932-000 Telefones: (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000. CIC – Centro Integrado de Cidadania Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx XXX: 00.000-000 Telefones: (00) 0000 0000 |
12 | ASSIS BRASIL | Fórum Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Avenida Xxxx Xxxxx, S/N. Centro |
CEP: 69.932-000 Telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 | ||
13 | SENA MADUREIRA | Fórum Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000. Centro CEP: 69.940-000 Telefones: (00) 0000 0000, (00) 0000 0000, (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000 |
00 | XXXXXX XXXXXX | Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000. São José CEP: 69.950-000 Telefones: (00) 0000 0000 |
15 | SANTA ROSA DO PURUS | Distrito Judiciário de Santa Rosa do Purus Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000. Cidade Nova 69.955-000 – Santa Rosa do Purus-AC / CEP: 69.955-000 Telefones:(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
1.7.1. Caso haja alteração de endereços ou até mesmo construção de novos imóveis nas comarcas mencionadas, a contratada ficará obrigada a prestar os serviços nos locais indicados pela fiscalização
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Constituem ATRIBUIÇÕES GERAIS dos serviços de manutenção predial durante a prestação do serviço à CONTRATANTE:
2.1.1. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
a) realizar serviços na área de manutenção predial geral, que exijam habilidade no trato com ferramentas manuais, elétricas ou mecânicas, tais como: fixação e retirada de elementos (suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre outros);
b) realizar serviços de esquadria, vidraçaria e marcenaria;
c) realizar serviços de manutenção civil predial, tais como pintura, alvenaria, gesso, reparos de pisos, montagem e desmontagem de portas, janelas, divisórias e acessórios, dentre outros na área de manutenção civil;
d) realizar os serviços na área de manutenção predial que constem no SINAPI. Caso contrário, a empresa e/ou Tribunal deverá realizar três cotações de preços obrigatoriamente;
e) cuidar de toda infraestrutura dos prédios do Tribunal, tais como: sistemas elétricos e hidráulicos, sem interferir na competência exclusiva e técnicas das empresas especializadas.
f) realizar reparos em alvenaria, redes / sistemas: elétricos, sanitários, esgotos e hidráulicos, sem ultrapassar a competência da reforma.
2.1.2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
2.1.2.1. A manutenção CORRETIVA das instalações está diretamente relacionada ao desgaste dos diversos componentes do prédio, em decorrência de seu tempo.
2.1.2.2. A manutenção corretiva será realizada em todas as instalações e equipamentos previstos, sempre que necessário, sem prejuízo da verificação periódica definida para cada item.
2.1.2.3. Estão incluídos nos serviços de manutenção a execução de reparos e ajustes nas instalações visando atender às necessidades de funcionamento específico que venham a surgir no decorrer do uso do prédio, tais como:
a) A mudança de pontos de rede (lógicos) ou elétricos e verificação de defeitos, sejam nas tomadas, interruptores, nos fios elétricos, disjuntores e tubulações hidráulicas e correlatos.
b) Execução de serviços de recomposição ou reparo de elementos de vedação com argamassas, alvenarias, materiais betuminosos, silicone, dentre outros;
c) Execução de alvenarias compreendendo reparos, assentamento de blocos, emboço, rebocos, vergas, demolições, recomposições e outros serviços inerentes;
d) Serviços com gesso em tetos (forro) e paredes (dry-wall); execução de septos sobre os forros, abertura de visitas e demais serviços correlatos;
e) Aplicação de revestimentos em paredes e pisos (azulejos, porcelanatos, mármores, pedras e outros pisos existentes nos prédios);
f) Instalação de bancadas, divisórias, portas e janelas de madeira, acartonado, de vidro, de alumínio ou metálica, equipamentos de banheiros, copas, etc, nas unidades do TJAC;
g) Chumbamento de peças e tubulações internas e externas da instituição;
h) Recuperação e impermeabilização e execução (reparos) de lajes, caixas de passagem e inspeção em sistemas hidrossanitários;
i) Caminhão muque ou bota-fora para o transporte de equipamentos pesados e/ou resto de material inútil proveniente de obras realizadas ou outro fato gerador; refugo de demolições; entre outros relacionados com o serviço.
j) Retirada de pichações e execução de pintura em ambientes internos e externos em materiais e equipamentos diversos.
k) Lixamento, emassamento e pintura de paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações etc;
l) Pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos, sinalizações etc;
m) Demarcação de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive sinalizações horizontais e verticais, com fornecimento de placas;
n) Pintura ou repintura de elementos de madeira e metálicos (alambrados, grades, portões etc.), inclusive aplicação de base (primer), impermeabilizantes para proteção contra corrosão e oxidação.
o) Abertura e troca de fechaduras para portas em madeira, alumínio, laminada, metal, vidro, dentro outros;
p) Realizar reparos, limpeza e desobstrução em rede de esgoto, hidrosanitário, quadros de energia, hidráulicos, caixas de passagens, dentre outros similares;
q) Remanejamento e instalação de novos pontos lógicos, de elétrica e hidráulica, bem como montagem e desmontagem de divisórias, esquadrias, vidraçaria e marcenaria.
r) Substituição/reposição de peças/materiais, caso necessário, para todos os itens acima citados, correndo a expensas da empresa contratada, sem nenhum custo para a CONTRATANTE.
Observação: Fica esclarecido que os serviços relacionados neste item, a serem solicitados pela Administração, não poderão ter características de reforma do prédio, caso em que a Administração realizará a contratação através de licitação.
2.1.2.4. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à DRVAC qualquer indício de: trincas nas estruturas de concreto; rachaduras nas vigas, pilares e lajes; exposição de armaduras (ferragens), alvenaria estrutural ou revestimento, caso os perceba em algum momento, esteja executando algum serviço ou não;
2.1.2.5. Não serão cobertos por este posto os seguintes serviços:
a) manutenção da central telefônica;
b) manutenção de aparelhos de ar condicionado;
c) manutenção de elevador;
d) sistemas ou equipamentos de: informática, incêndio, comunicação, cancela, portais de detector de metais, câmeras, segurança.
2.2. Na execução das manutenções prediais, a definição do preço global dos serviços dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos na tabela SINAPI vigente;
2.3. Nos casos em que a Tabela SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada outra fonte de informação, nesta ordem de prioridade, por conta da empresa e avaliada/verificada pelo Tribunal:
2.3.1. Tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI (como exemplo: SICRO do DNIT ou Caixa Econômica Federal);
2.3.2. Caso seja inviável, deverá se fazer uma pesquisa de mercado local da prestação do serviço (com registro dos estabelecimentos e as cotações), devendo ser apurada a média entre 03 (três) cotações e sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação;
2.4. Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Ordem de Serviços - OS o orçamento, para fins de avaliação dos custos, bem como do prazo para execução dos serviços pela DRVJU, devendo observar os seguintes documentos:
2.4.1. Planilha de orçamento com fonte de custos baseada no SINAPI;
2.4.2. Planilha com as composições analíticas de fontes não-SINAPI, se for o caso;
2.4.3. Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior a 30 dias;
2.5. O prazo máximo para a apresentação dos documentos do subitem 2.6 (emissão da Ordem de Serviço) será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação de orçamento por parte da unidade solicitante. As solicitações de orçamento ocorrerão preferencialmente via correio eletrônico;
2.6. Toda e qualquer fonte de dados ou sistema a ser utilizado para a execução do serviço contratado deverá ser submetido à aprovação da fiscalização. Essa exigência vale também para os casos em que, excepcionalmente, as composições constantes na planilha não possuam referências em bases de dados oficiais. Nesses casos, deverá ser submetida à fiscalização uma listagem (pesquisa de mercado) com o mínimo de 03 (três) cotações de preços de empresas do mercado local, sendo que deverá ser considerado o valor da média aritmética;
2.6.1. Deverá ser confeccionada planilha de fonte dos dados das precificações, na qual deverá ser informada, por item, de modo a ser verificada com clareza, a origem de cada composição. Caso algumas das composições não pertençam ao sistema SINAPI, estas deverão ser apresentadas analiticamente, de forma a atender ao disposto no § 2º do inciso II do Art. 7 da Lei nº 8.666/93;
2.6.2. Todos os documentos deverão ser entregues no formato digital, devidamente assinados por profissional habilitado ou em meio digital, em formato compatível com softwares e também no formato original do programa em que for gerado o arquivo.
2.7. Fica classificada a prioridade e prazo para execução dos serviços conforme tabela:
PRIORIDADE | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO | TIPOS DE OCORRÊNCIAS | |
Capital | Interior | ||
NÍVEL I | 2 horas | 4 horas | Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade ou que acarretam em risco iminente de impedimento dos serviços. |
NÍVEL II | 4 horas | 8 horas | Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. |
NÍVEL III | 24 horas | 48 horas | Ocorrências que não comprometem o funcionamento, porém incomodam servidores e jurisdicionado ou ainda prejudicam a imagem da CONTRATANTE. |
NÍVEL IV | 7 dias | 7 dias | Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem da CONTRATANTE em curto prazo. |
NÍVEL V | Data da preventiva negociada | Data da preventiva negociada | Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso. |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE DESCONTO (TABELA SINAPI) E DA BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS (BDI):
3.1. A tabela SINAPI a ser considerada será a DESONERADA;
3.2. O percentual de desconto a ser ofertado pela empresa sobre os serviços executados será baseado nos preços da tabela SINAPI, referente ao período de execução/prestação do serviço daquele mês, do qual também será calculado o BDI. Tais valores deverão ser discriminados e apresentados em planilhas (excel) após requerido pela Diretoria/Supervisão e entregues em formato digital até o quinto dia de cada mês, posterior a execução do serviço;
3.3. Caso a empresa não conclua o(s) serviço(s) no mês, por motivos justos e coerentes, tais valores poderão ser cobrados com atualização da tabela SINAPI, caso seja realizado serviços ou compra de materiais naquele período, devidamente comprovado nos autos.
3.4. O pagamento da prestação dos serviços de manutenção predial corretiva será realizado mensalmente e incidirá sobre a tabela SINAPI atualizada e dentro do período (mês) de execução dos serviços, desde que publicada pelos órgãos públicos.
3.5. Após a execução do(s) serviço(s) a empresa apresentará uma planilha contendo: a ordem (com a indicação da Ordem de Serviço); o código SINAPI; a descrição do serviço (conforme a tabela SINAPI); a unidade (comprimento, massa, volume, capacidade, tempo, etc); a quantidade utilizada (mensurada por número cardinal até a segunda casa decimal), caso necessário se fará o arredondamento matemático; preço unitário ou por composição de acordo com o valor da tabela SINAPI (referente ao mês de execução); valor do desconto (calculado sobre o valor da tabela SINAPI); preço unitário/composto com desconto; subtotal = preço unitário/composto vezes a quantidade utilizada (até a segunda casa decimal); valor do BDI (calculado sobre o subtotal); valor total (subtotal mais o valor do BDI).
3.6. MODELO (exemplo):
ORDEM CÓDIGO
SINAPI
DESCRIÇÃO SERVIÇO*
DO UNID.
QUANT. VALOR
UTILIZADA SINAPI
(R$)
VALOR DO PREÇO
SUBTOTAL VALOR VALOR
DESCONTO UNITÁRIO/ (R$)
COMPOSTO
DO BDI TOTAL
x,xx %
(R$)
(R$)
(R$)
xxxxxx
71,70
13,61
58,09
73,34
6,38
79,72
0,79
m³
Demolição de alvenaria de tijolos furados sem reaproveitamento*
123456789
1.1
xxxxxxxxx
xxxxxxx
xxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxx
xxxxxx
xxxxxx
Solicitado:Demolição em paredes de alvenaria
O.S. nº 01234
1.0
*De acordo com a descrição na tabela SINAPI.
3.7. A contratante ou fiscal do contrato terá até cinco dias úteis para conferir a tabela e, posteriormente, requerer a emissão da nota fiscal junto à empresa.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1. O prazo de vigência do Contrato é de 3 (três) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser executado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, vide art. 24, IV, Lei n. 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1.2. O valor total da contratação é de R$ 100.000,00 (cem mil reias).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos valores gastos com o fornecimento de peças, dentro do limite estabelecido.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 203.006.02.122.2282.2169.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça, Fonte de Recurso 1500 ou 2500 (0100 RP) e/ou 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ, Fonte de Recurso 1760 ou 2760 (0700 RPI), Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
7.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme este Contrato;
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES:
8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO:
9.1. Nos termos do Art. 56, § 2º da Lei 8666/93, será exigida prestação de garantia de 5% na contratação dos serviços, podendo o contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
9.2. A garantia deverá ser apresentada ao fiscal do contrato em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
9.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato.
9.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
9.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
9.6. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
9.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
9.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 9.7, observada a legislação que rege a matéria.
9.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Brasil, com correção monetária.
9.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
9.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
10.2. Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - GECON.
GESTOR: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, e-mail:xxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
10.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
10.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
10.6. O fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
10.7. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. A Contratante obriga-se a:
11.1.1. Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
11.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
11.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.1.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com o Contrato, bem como, zelar pela cronologia dos termos aditivos e seus apostilamentos, a fim de não permitir a ruptura do contrato e nem a extrapolação do termo final do limite de 60 (sessenta) meses permitidos pela legislação.
11.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11.1.5. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no contrato;
11.1.6. Recusar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepâncias em relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou no contrato após a entrega;
11.1.7. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
11.1.8. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução do serviço, objeto deste instrumento;
11.1.9. Examinar os materiais fornecidos pela CONTRATADA, antes de sua utilização, rejeitando todo e qualquer material de má qualidade;
11.1.10. Solicitar a substituição de qualquer empregado cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente;
11.1.11. Notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.1.12. Fiscalizar e determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução do serviço, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas, sustar qualquer serviço que esteja sendo realizado em desacordo com as exigências feitas pela CONTRATANTE ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros;
11.1.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas ou inexecução parcial ou total dos serviços em andamento, obrigatoriamente, deve constar de justificativa com aceite da CONTRATANTE;
11.1.14. Emitir ocorrências e notificações por escrito para sanar pendências, em não havendo solução, fazer os encaminhamentos para punir as falhas e irregularidades de acordo com os critérios de penalidade do presente contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. A Contratada obriga-se a:
12.1.1. Efetuar a prestação e entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia, no que couber;
12.1.2.Os serviços devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, preferencialmente em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos os serviços que apresentarem avarias ou defeitos;
12.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado;
12.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.7. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
12.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
12.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
12.1.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;
12.1.12. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
12.1.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
12.1.14. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
12.1.15. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
12.1.16. Arcar com os valores/custos de transporte de materiais (insumos), bem como, no deslocamento/translado de funcionários, hospedagens, alimentações, etc.
12.1.17. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
12.1.18. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
12.1.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
12.1.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;
12.1.21. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
12.1.22. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
12.1.23. Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitadas, com o mínimo necessário à perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas;
12.1.24. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços;
12.1.25. Substituir os equipamentos que se refere o item 10.17, em até 24 (vinte e quatro) horas quando apresentarem vícios ou defeitos, devendo haver autorização formal do Gestor ou Fiscal do Contrato;
12.1.26. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
12.1.27. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço;
12.1.28. Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material especificado, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pelo TJAC, cessando a sua remessa tão logo normalize a causa impeditiva;
12.1.29. Substituir quaisquer ferramentas recusadas pela fiscalização, consideradas não adequadas à prestação dos serviços contratados, em termos de desempenho e condições de uso dos equipamentos. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar amostra de ferramentas, previamente, para aprovação.
12.1.29.1. Não serão ressarcidos quaisquer valores, a título indenizatório ou a qualquer outro, por emprego de ferramentas não aprovados pela fiscalização;
12.1.30. Manter sede, filial ou escritório em Rio Branco - Acre com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários e, ainda, manter um polo ou representante nas demais Comarcas/unidades para atender às demandas da instituição.
12.1.30.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação.
12.1.31. São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações sociais, previdenciárias, fiscais e trabalhistas:
12.1.32. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saudá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.33. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
a) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
b) Todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e comerciais resultantes desta contratação.
12.1.34. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
12.1.35. São, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA, as seguintes obrigações especiais:
12.1.35.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
b) substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
d) destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
13.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
13.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
13.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | 3 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços. | 2 |
Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | ||
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução dos serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de refazer os serviços quando recusados pelo ÓRGÃO. | 1 |
13.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
13.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
13.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 13.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
13.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
13.13. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES:
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
15.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
16.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
17.1. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviços - OS, o executor (funcionário da empresa) deverá obrigatoriamente conter a data e assinatura, ou seja, comprovar por via eletrônica o envio e recebimento pela empresa;
17.2. Os serviços de manutenção somente serão realizados mediante a aprovação do respectivo orçamento pelo Gestor do contrato;
17.2.1. A contratada se compromete a entregar os orçamentos solicitados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para solicitações classificadas pela supervisão como urgentes, dilatando este prazo para 03 (três) dias nos demais casos;
17.2.2. Fica definido como URGENTES todas as situações que impliquem em riscos imediatos ou comprometimento da segurança dos usuários e integridade física do local, seja este em parte ou como um todo, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais deste Poder;
17.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
17.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações deste Termo de Referência;
17.3.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade, aceitação pelo fiscal e o cumprimento do descrito no item abaixo:
17.3.2.1. Recebimento Definitivo dos serviços: a manutenção predial só será considerada entregue após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive com a limpeza final e a aprovação pelo Fiscal do Contrato. A vistoria poderá ser realizada pela FISCALIZAÇÃO que, aceitando a entrega, emitirá o termo de recebimento no próprio Relatório de Atendimento ou Ordem de Serviço.
17.4. No recebimento do serviço é obrigatório que o fiscal emita o Termo de Aceite com data e assinatura, se rubricar deverá obrigatoriamente apor o carimbo.
17.5. O aceite/aprovação dos serviços pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
17.6. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.7. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para o TJAC, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à Contratada qualquer alegação em contrário;
18. REAJUSTE
18.1. Durante a vigência do contrato os preços acompanharão a variação da tabela SINAPI, mantendo-se inalterado os percentuais de descontos ofertado na proposta de preços.
19. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS:
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
20. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO:
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes. Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
ANEXOS
Anexo I- Planilha de Composição do BDI;
COMPOSIÇÃO DE BDI | O B R A S | FORNECIMENTO EQUIPAMENTO | DE | MATERIAL | E | ||||
Código | Descrição | Taxas de Referência (%) | Taxas de Referências (%) | ||||||
AC | TAXA DE CENTRAL | RATEIO | DA | ADMINISTRAÇÃO | 4,00% | 3,45% | |||
(Incidência: Custo Direto) | |||||||||
SRG | TAXA DE SEGURO RISCO E GARANTIA | 2,07% | 1,33% | ||||||
(Incidência: Custo Direto) | |||||||||
S | SEGURO E GARANTIA | 0,80% | 0,48% | ||||||
R | RISCO | ||||||||
(Risco: Obras Simples) | |||||||||
(Risco: Obras Medianas) | 1,27% | 0,85% | |||||||
(Risco: Obras Complexas) | ||||
DF | TAXA DAS DESPESAS FINANCEIRAS | 1,23% | 0,85% | |
(Incidência: Custo Direto + Admistração Central + | ||||
(Seguro + Garantia + Risco)) | ||||
L | TAXA DE XXXXX XXXXX OU REMUNERAÇÃO DA EMPRESA | 6,16% | 5,11% | |
(Incidência: Custo Diretp + Administração + | ||||
(Seguro + Garantia + Risco) + Despesas Financeiras) | ||||
I | TAXA DE IMPOSTOS OU TRIBUTOS | 7,65% | 5,65% | |
(Incidência: Preço de Venda ou Futuramento) | ||||
I.1 | PIS | 0,65% | 0,65% | |
I.2 | COFINS | 3,00% | 3,00% | |
I.3 | ISS | 2,00% | 2,00% | |
I.4 | INSS | 2,00% | ||
I.5 | CPMF - Não Inclusa (Desde 01/01/2008) | |||
I.6 | IRPJ - Não Incluso (Acórdão 325/2007 - TCU) | |||
I.7 | CSLL - Não Incluso (Acórdão 325/2007 - TCU) | |||
FORMULA DO BDI | ||||
BDI = | (1+(AC+S+R+G)).(1+DF).(1+L) (1-I) | |||
Onde, | ||||
AC = taxa de rateio da administração central; | ||||
S = taxa representativa de Seguros; | ||||
R = taxa corresponde aos riscos e imprevistos; | ||||
G = taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital; | ||||
DF = taxa representativa das despesas financeiras; | ||||
L = taxa que corresponde ao lucro bruto ou remuneração da empresa e; | ||||
I = taxa representativo dos impostos (PIS, COFINS e ISS) | ||||
Fonte: (Acórdão 2369/2011 - TCU) | |||
Taxa de BDI ou LDI > > > | 23,43% | 17,72% | |
(Incidência: Sobre o Custo Direto) | |||
Anexo II - Modelo de Planilha de Encargos Sociais;
COMPOSIÇÃO DE BDI | O B R A S | FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO | |
Código | Descrição | Taxas de Referências (%) | Taxas de Referências (%) |
AC | TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 4,00% | 3,45% |
(Incidência: Custo Direto) | |||
SRG | TAXA DE SEGURO RISCO E GARANTIA | 2,07% | 1,33% |
(Incidência: Custo Direto) | |||
S | SEGURO E GARANTIA | 0,80% | 0,48% |
R | RISCO | ||
(Risco: Obras Simples) | |||
(Risco: Obras Medianas) | 1,27% | 0,85% | |
(Risco: Obras Complexas) | |||
DF | TAXA DAS DESPESAS FINANCEIRAS | 1,23% | 0,85% |
(Incidência: Custo Direto + Administração Central + | |||
(Seguro + Garantia + Risco)) | |||
L | TAXA DE XXXXX XXXXX OU REMUNERAÇÃO DA EMPRESA | 6,16% | 5,11% |
(Incidência: Custo Direto + Administração Central + | |||
(Seguro + Garantia + Risco) + Despesas Financeiras) | |||
I | TAXA DE IMPOSTA OU TRIBUTOS | 7,65% | 5,65% |
(Incidência: Preço de Venda ou Faturamento) | |||
I.1 | PIS | 0,65% | 0,65% |
I.2 | COFINS | 3,00% | 3,00% |
I.3 | ISS | 2,00% | 2,00% |
I.4 | INSS | 2,00% | |
I.5 | CPMF - Não Inclusa (Desde 01/01/2008) | ||
I.6 | IRPJ - Não Incluso ( Acórdão 365/2007 - TCU) | ||
I.7 | CSLL - Não Incluso ( Acordão 325/2007 - TCU) | ||
FORMULA DO BDI | |||
BDI = | (1+(AC+S+R+G)).(1+DF).(1+L) (1-I) | ||
Onde, | |||
AC = taxa de rateio da administração central; | |||
S = taxa representativa de Seguros; | |||
R = taxa corresponde aos riscos e imprevistos; | |||
G = taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital; | |||
DF = taxa representativa das despesas financeiras; | |||
L = taxa que corresponde ao lucro bruto ou remuneração da empresa e; | |||
I = taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS). | |||
Fonte: (Acórdão 2369/2011 - TCU) | |||
Taxa de BDI ou LDI > > > | 23,43% | 17,72% | |
(Incidência: Sobre o Custo Direto) | |||
Anexo III – Modelo de Planilha de Encargos Sociais;
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA HORISTA e MENSALISTA (COM DESONERAÇÃO) | ||
Vigência a partir de: 03/2013 | ||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | ||
DESCRIÇÃO | HORISTA % | MENSALISTA % |
GRUPO A | ||
INSS | 0,00 | 0,00 |
SESI | 1,50 | 1,50 |
SENAI | 1,00 | 1,00 |
INCRA | 0,20 | 0,20 |
SEBRAE | 0,60 | 0,60 |
Salário Educação | 2,50 | 2,50 |
Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 | 3,00 |
FGTS | 8,00 | 8,00 |
SECONCI | 0,00 | 0,00 |
Total dos Encargos Sociais Básicos | 16,80 | 16,80 |
GRUPO B | ||
Repouso Semanal Remunerado | 18,06 | 0,00 |
Feriados | 4,77 | 0,00 |
Auxílio - Enfermidade | 0,91 | 0,69 |
13º Salário | 10,97 | 8,33 |
Licença Paternidade | 0,08 | 0,06 |
Faltas Justificadas | 0,73 | 0,56 |
Dias de Chuvas | 1,68 | 0,00 |
Auxílio Acidente de Trabalho | 0,12 | 0,09 |
Férias Gozadas | 9,51 | 7,23 |
Salário Maternidade | 0,03 | 0,02 |
Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A | 46,86 | 16,98 |
GRUPO C | ||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado | 5,54 | 4,21 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,32 | 0,24 |
Férias Indenizadas | 3,73 | 2,84 |
Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 4,65 | 3,53 |
Indenização Adicional | 0,47 | 0,35 |
Total de Encargos Sociais que não recebem incidências de A | 14,71 | 11,17 |
GRUPO D | ||
Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 7,87 | 2,85 |
Reincidência de Grupo A sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,50 | 0,38 |
Total de Reincidências de um grupo sobre o outro | 8,37 | 3,23 |
*GRUPO E | ||
Total dos Encargos Sociais Complementares | 0,00 | 0,00 |
TOTAL(A+B+C+D+E) | 86,75 | 48,18 |
OBS: *Grupo E deverá ser apropriado como item do custo direto | ||
Fonte: Informação Dias de Chuva – INMET |
Rio Branco-AC, 18 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 18/04/2023, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 18/04/2023, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1446356 e o código CRC C4689087.
Processo Administrativo n. 0003248-67.2023.8.01.0000 0000000x0