CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA Arquivo: CCG Modelo 2022.docx
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA
Arquivo: CCG Modelo 2022.docx
MOTIVO:
• Informações referentes à instituição garantidora
• Inclusão automática de garantias dos CUST Flexíveis e de
Reserva de Capacidade
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SUMÁRIO
Título I 4
Das Definições 4
Título II 4
Do Objeto 4
Título III 5
Da Execução da Garantia 5
Título IV 5
Do Mecanismo de Garantia 5
Título V 7
Do GESTOR 7
Título VI 7
Das Responsabilidades 7
Título VII 8
Das Autorizações e Procuração ao GESTOR 8
Título VIII 8
Dos Custos 8
Título IX 8
Do Prazo e Validade 8
Título X 9
Da Confidencialidade 9
Título XI 9
Das Disposições Gerais 9
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA DE PAGAMENTO E FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO–ONS, AS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO REPRESENTADAS PELO ONS E (NOME DA EMPRESA)TENDO O (NOME DO BANCO) COMO GESTOR.
O OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO – ONS (1), pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, autorizado a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica no SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN nos termos do art. 13 da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, com sede em Brasília
– DF, no SIA SUL, Área de Serviços Públicos – Lote A, Edifício CNOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.831.210/0001-57 e Escritório Central na Cidade do Rio de Janeiro, na rua Júlio do Carmo, n° 251 – Cidade Nova, neste ato representado por seus Diretores, ao final qualificados e assinados, doravante denominado simplesmente ONS; as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO (2), neste CONTRATO representadas pelo ONS conforme autorização constante nos CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO - CPST, a (NOME DA EMPRESA), empresa (FINALIDADE DA EMPRESA)
com sede na Cidade (NOME DA CIDADE), Estado (NOME DO ESTADO), (ENDEREÇO), inscrita no Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF (NÚMERO DO CNPJ), doravante denominada simplesmente de USUÁRIA(3), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(ais) ao final assinados; e o (NOME DO BANCO), com sede na Cidade (NOME DA CIDADE), Estado (NOME DO ESTADO), (ENDEREÇO), inscrito no CNPJ/MF sob
o nº (NÚMERO DO CNPJ), doravante denominado simplesmente GESTOR, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social por seu(s) representante(s) legal(ais) ao final assinados.
Os contratantes qualificados nos números 1, 2 e 3, denominar-se-ão simplesmente por PARTES, quando referidas em conjunto.
CONSIDERANDO QUE:
I. As PARTES assinaram em (DATA DE ASSINATURA DO CUST) o CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO – CUST N.º xxx/20yy, doravante denominado CUST, cujo teor o GESTOR declara conhecer;
II. A Cláusula XXX1 do CUST estabelece que as PARTES deverão firmar um Contrato de Constituição de Garantia – CCG, cujo modelo está disponível na página do ONS na internet.
III. Durante a vigência do CUST, as PARTES poderão celebrar Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST Flexível ou de Reserva de Capacidade, ficando estes instrumentos vinculados ao CUST.
RESOLVEM, celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Constituição de Garantia de Pagamento e Fiel Cumprimento de Obrigações, doravante denominado “CONTRATO”, que reger-se-á pelas cláusulas e disposições a seguir descritas.
1 Para facilidade de comprovação da identificação, transcrevemos a Cláusula (normalmente a 21), referente a GARANTIAS DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS: Em garantia do fiel cumprimento das obrigações do presente CONTRATO, a USUÁRIA apresentará um dos Mecanismos de Garantia abaixo estabelecidos, a seu critério:
Título I Das Definições
Cláusula 1ª
Para o efeito de permitir o entendimento e precisão da terminologia técnica empregada neste CONTRATO, fica, desde já, acordado entre os contratantes o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:
a. GESTOR: (NOME DO BANCO) escolhido pela USUÁRIA como responsável pelo acionamento do MECANISMO DE GARANTIA;
b. CONTAS CORRENTES DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO: Contas correntes de titularidade das CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, utilizadas para recebimento dos créditos a que têm direito, oriundos dos pagamentos referentes aos Encargos previstos no CUST;
c. CONTA CORRENTE DO ONS: Conta corrente de titularidade do ONS, utilizada para recebimento dos créditos a que têm direito, oriundos dos pagamentos referentes aos Encargos previstos no CUST;
d. CONTA(S) CORRENTE(S) CENTRALIZADORA(S): Conta(s) corrente(s) de titularidade da USUÁRIA, Agência ............., sob o número , mantida(s) junto ao GESTOR,
utilizada(s) para recebimento de créditos da USUÁRIA;
e. CONTA CORRENTE ESPECIAL: Conta corrente de titularidade da USUÁRIA, Agência
............., sob o número .............., mantida junto ao GESTOR, a ser utilizada na forma prevista no Título IV deste CONTRATO;
f. MECANISMO DE GARANTIA: O mecanismo previsto no Título IV do presente CONTRATO.
Parágrafo Único Quaisquer termos utilizados neste Instrumento, mas não definidos pelo presente, terão os significados definidos no CUST.
Título II Do Objeto
Cláusula 2ª
O presente Instrumento tem por objetivo estabelecer os termos e as condições da Garantia de Pagamento e Fiel Cumprimento das Obrigações, definidas no Capítulo - “Garantia do Pagamento dos Encargos” do CUST.
Para Consumidor Livre ou Autoprodutor/Produtor Independente com Pot. Instalada inferior à Carga Própria considerar CUST Flexível e CUST Reserva de Capacidade.
Para Distribuidor considerar CUST Flexível
Parágrafo Único A garantia oferecida por este CONTRATO será estendida aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST Flexível ou de Reserva de Capacidade que venham a ser firmados durante o período de vigência do
CUST, devendo o ONS, para tanto, comunicar formalmente o GESTOR
sobre a vinculação destes instrumentos.
Título III
Da Execução da Garantia
Cláusula 3ª
Em caso de inadimplência a CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO ou o ONS, conforme o caso, informará à USUÁRIA, para que quite o seu débito, com os respectivos acréscimos moratórios.
Cláusula 4ª
Não havendo, por parte da USUÁRIA, a quitação do débito na data estabelecida neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO comunicará o não pagamento ao ONS, informando as medidas adotadas para obtenção dos créditos a ela devidos. O ONS, após o recebimento da comunicação, instruirá o GESTOR para acionar o MECANISMO DE GARANTIA, dando ciência à USUÁRIA.
Título IV
Do Mecanismo de Garantia
Cláusula 5ª
O GESTOR, na data do recebimento da instrução emitida pelo ONS, efetuará o bloqueio da CONTA CORRENTE CENTRALIZADORA da USUÁRIA no seu estabelecimento, transferindo para a CONTA CORRENTE ESPECIAL os recursos ali disponíveis, até o valor do débito informado na instrução do ONS, com os seguintes acréscimos moratórios:
a. Multa de 2% (dois por cento), e
b. Juros efetivos de mora de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pro rata die.
Parágrafo 1º O valor do débito será atualizado monetariamente pela variação acumulada, pro rata die do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx do mês anterior ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e acrescido da multa e dos juros previstos no caput desta Cláusula.
Parágrafo 2º Caso o atraso de pagamento seja menor ou igual a 30 (trinta) dias, para os efeitos da aplicação da atualização referida no caput e no Parágrafo anterior, será considerada nula qualquer variação negativa do IGPM.
Parágrafo 3º Caso o atraso de pagamento seja verificado dentro de um mesmo mês, para os efeitos da aplicação da atualização referida no caput será utilizada a variação pro rata die do IGPM, do mês anterior ao do pagamento.
Parágrafo 4º No caso da extinção do IGPM o valor do débito será atualizado monetariamente por outro índice com função similar que venha a substituí-lo, previamente acordado entre as PARTES.
Parágrafo 5º Diariamente, o GESTOR transferirá os recursos disponíveis na CONTA CORRENTE ESPECIAL para as CONTAS CORRENTES das
CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO e do ONS, informados no aviso do ONS, de acordo com os percentuais também informados neste aviso.
Parágrafo 6º Na data em que tenham sido transferidos para a CONTA CORRENTE ESPECIAL, os recursos suficientes para a quitação do débito da USUÁRIA junto às CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO e ao ONS,
o bloqueio e a transferência de recursos das CONTAS CORRENTES CENTRALIZADORAS serão suspensos.
Cláusula 6ª
Durante a vigência deste Instrumento, caso o (NOME DO BANCO GESTOR) deixe de atuar como GESTOR, ficará a USUÁRIA obrigada a nomear novo GESTOR, nas mesmas condições estabelecidas no Título V deste CONTRATO, com prévia anuência do ONS e das CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, mediante assinatura de novo CCG.
Cláusula 7ª
Durante a vigência deste CONTRATO a CONTA CORRENTE ESPECIAL e a CONTA CORRENTE CENTRALIZADORA só poderão ser alteradas com prévia anuência do ONS e das CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, mediante assinatura de correspondente Termo Aditivo.
Cláusula 8ª
Acionada a garantia, não havendo recursos suficientes para a quitação do débito na CONTA CORRENTE CENTRALIZADORA, deverão ser providenciados recursos adicionais pela USUÁRIA no prazo de até 5 (cinco) dias. Ultrapassado esse prazo, a critério do ONS e das CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, poderá ser exigida a apresentação de novas garantias.
Cláusula 9ª
Para Consumidor Livre ou Autoprodutor/Produtor Independente com Pot. Instalada inferior à Carga Própria considerar CUST Flexível e CUST Reserva de Capacidade.
Para Distribuidor considerar CUST FlexívelSem prejuízo do disposto na Cláusula 8ª deste CONTRATO, fica também certo e ajustado que, durante o prazo de vigência deste CONTRATO, a USUÁRIA obriga-se a manter como GESTOR, instituição financeira responsável pela arrecadação mensal de um valor mínimo de 110 % ( cento e dez por cento
) da média aritmética do valor das três últimas faturas referentes aos encargos mensais estabelecidos no CUST, acrescido do valor dos encargos mensais correspondentes a um mês de uso contínuo do CUST Flexível ou de Reserva de Capacidade, vinculados ao CUST.
Parágrafo Único Para os três primeiros meses de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, deverá ser mantido um valor mínimo de 110% (cento e dez por cento) do valor dos encargos mensais previstos para o primeiro mês do CUST, acrescido do valor dos encargos mensais correspondentes a um mês de uso contínuo do(s) CUST Flexível ou de Reserva de Capacidade vinculados ao CUST.
Título V Do GESTOR
Cláusula 10ª
O GESTOR atuará, por força e em decorrência deste CONTRATO, como mandatário especial do ONS e das CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, neste ato constituído, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 683 e 684, do Código Civil Brasileiro, para executar o MECANISMO DE GARANTIA aqui descrito, e como procurador da USUÁRIA de acordo com o estabelecido neste CONTRATO.
Cláusula 11ª
O GESTOR se obriga a acatar todas as instruções escritas que receber do ONS, com relação ao MECANISMO DE GARANTIA, conforme descrito na Cláusula 5ª deste contrato, respondendo civil e penalmente por qualquer dano ou prejuízo que venha a causar ao ONS e às CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, em decorrência do descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo 1º Todas as comunicações com o GESTOR, para fins deste CONTRATO, devem ser dirigidas ao (NOME DO BANCO), (AGÊNCIA), (SETOR), (ENDEREÇO COMPLETO), (TELEFONES), por meio do correio eletrônico (EMAIL) e/ou o endereço informado no preâmbulo deste instrumento.
Parágrafo 2º O GESTOR se obriga a comunicar às PARTES qualquer alteração que venha a ocorrer nas informações descritas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
Parágrafo 3º O ONS e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO aceitam e reconhecem que o GESTOR não será responsável pela insuficiência de fundos na CONTA CORRENTE ESPECIAL, que o impossibilite de operacionalizar o MECANISMO DE GARANTIA, conforme descrito no Título IV acima.
Título VI
Das Responsabilidades
Cláusula 12ª
O GESTOR, por força e em decorrência deste CONTRATO, executará imediatamente o bloqueio e transferência dos recursos oriundos dos créditos da USUÁRIA, existentes na(s)
CONTA(S) CORRENTE(S) CENTRALIZADORA(S), para a CONTA CORRENTE ESPECIAL,
até o valor do débito constante da instrução/autorização recebida do ONS.
Cláusula 13ª
A CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO e o ONS serão responsáveis pelos prejuízos que vierem a causar à USUÁRIA em decorrência do acionamento indevido do MECANISMO DE GARANTIA descrito neste Instrumento, conforme responsabilidade apurada no evento.
Título VII
Das Autorizações e Procuração ao GESTOR
Cláusula 14ª
Para cumprimento do previsto neste CONTRATO, a USUÁRIA, neste ato, nomeia e constitui o GESTOR como seu bastante procurador, de maneira irrevogável e irretratável, na forma do artigo 684 do Código Civil Brasileiro, até a final liquidação de todas as obrigações assumidas no CUST, com poderes específicos para movimentar a Conta Corrente Especial, bem como exercer todos os demais atos necessários para cumprir o disposto neste CONTRATO.
Cláusula 15ª
A revogação da outorga de poderes prevista na Cláusula 14 somente ocorrerá nos casos de substituição do GESTOR, a pedido deste ou por iniciativa da USUÁRIA, sempre com comunicação prévia ao ONS, observadas as disposições da Cláusula 6ª e Cláusula 9ª deste CONTRATO.
Título VIII Dos Custos
Cláusula 16ª
Todas as despesas contraídas ou incorridas em razão do presente CONTRATO serão de exclusiva responsabilidade da USUÁRIA.
Título IX
Do Prazo e Validade
Cláusula 17ª
O presente CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura, assim permanecendo até a liquidação das últimas faturas decorrentes dos Encargos mensais previstos no CUST,
observado o prazo de vigência do CUST, sendo regido e interpretado, em todos os seus aspectos, pelas leis brasileiras.
Título X
Da Confidencialidade
Cláusula 18ª
Cada PARTE e o GESTOR concordam que todas as informações e dados disponibilizados às outras PARTES e ao GESTOR serão considerados confidenciais conforme preceitua este CONTRATO e não divulgará tais informações para terceiros, sem que as outras PARTES, a priori, aprovem por escrito.
Título XI
Das Disposições Gerais
Cláusula 19ª
O presente CONTRATO somente poderá ser alterado mediante assinatura de correspondente Termo Aditivo ou retificado pelas PARTES, com a anuência expressa do GESTOR.
Parágrafo Único De comum acordo entre as PARTES, o GESTOR poderá ser substituído a qualquer momento, mediante celebração de novo CCG.
Cláusula 20ª
A renúncia pelos contratantes de reclamação relativa a falta de cumprimento por outro contratante, de quaisquer obrigações previstas neste CONTRATO: (i) não operará ou será interpretada como renúncia a qualquer outro direito ou faculdade, seja ela similar ou de natureza diversa, nem (ii) terá efeito, a menos que, efetuada por escrito e devidamente assinada por um representante da respectiva parte, assim como, a tolerância ou concessão de prazo ou quaisquer outras condições que uma parte fizer à outra não operará como renúncia ao cumprimento da respectiva obrigação, novação ou alteração dos termos e condições aqui acordados.
Cláusula 21ª
O presente Instrumento obriga os contratantes, em caráter irrevogável e irretratável, em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores, a qualquer título, e cessionários autorizados.
Cláusula 22ª
Todos os valores previstos no presente CONTRATO, poderão ser exigidos através de processo de execução, reconhecendo os contratantes, desde já, que os aludidos valores
podem ser apurados através de simples cálculo aritmético, constituindo este instrumento título executivo extrajudicial, nos termos do 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula 23ª
Os contratantes reconhecem neste ato que as obrigações decorrentes do presente Instrumento comportam execução específica, nos termos dos artigos 497 e 501 do Código de Processo Civil.
Cláusula 24ª
Para dirimir qualquer dúvida ou pendência relacionada a este Instrumento, os contratantes elegem o Foro da Comarca de Brasília, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.