TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 327/2024/DIOP/AgSUS
1. DO OBJETO
1.1. Seguro de Responsabilidade Civil para Diretores e/ou Administradores – Seguro D&O (Directors & Officers Liability Insurance), para cobertura a atos de gestão culposos de Conselheiros, Diretores e Gestores da AgSUS, por meio de contratação de empresa seguradora no mercado nacional para emissão de apólice, observadas as condições previstas neste Termo de Referência e anexos eventuais, abrangendo:
I) Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil (Seguro D&O), em conformidade ao que dispõe a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em sua Circular nº 637/2021, que revogou a então vigente Circular nº 553/2017.
II) Apólice à base Reclamações (claims made basis) com Cláusula de Notificações. Entende-se que a Apólice à Base de Reclamações com Cláusula de Notificações tem como objeto o pagamento de indenização securitária com apoio em Reclamações apresentadas à Seguradora, por parte do Tomador ou Segurado, nas hipóteses a seguir descritas:
a) os danos devem ter ocorrido durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade; e
b) o terceiro apresente a reclamação ao Segurado durante os seguintes períodos:
i. durante a vigência da apólice; ou
ii. durante o prazo complementar/adicional, ou
iii. durante o prazo suplementar, se aplicável.
III) Cobertura para reclamações decorrentes de:
a) Processos arbitrais e/ou judiciais e/ou procedimentos e/ou inquéritos administrativos instaurados por órgãos do Governo ou de Estado, inclusive de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, consumerista, concorrencial ou
de qualquer outra natureza, propostos face ao Segurado;
b) Processos arbitrais e/ou judiciais e/ou procedimentos e/ou inquéritos administrativos de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza, ajuizados pelos órgãos e entidades que compõem o seus Conselho Deliberativo e Fiscal contra o Segurado;
c) Processos arbitrais e/ou judiciais e/ou procedimentos e/ou inquéritos administrativos, inclusive de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza, ajuizados pelo próprio Tomador contra o Segurado;
d) Processos arbitrais e/ou judiciais e/ou procedimentos e/ou inquéritos administrativos, inclusive de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza, ajuizados por um Segurado contra um outro Segurado;
e) Processos arbitrais e/ou judiciais e/ou procedimentos e/ou inquéritos administrativos, inclusive de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza, propostos exclusivamente em face do Tomador, desde que venha a se tornar uma Reclamação contra os Segurados em razão da desconsideração da personalidade jurídica da AgSUS ou de sua responsabilização solidária ou subsidiária; e
f) Notificação de Xxxxxxxxx, dirigida ao Segurado atribuindo a este, de alguma forma, responsabilidade por ato ilícito culposo.
IV) Devem ser consideradas como pessoas seguradas todos os atuais, ex e futuros administradores estipulantes, entendidos como tais todas e quaisquer pessoas físicas que tenham vínculo de trabalho com a AgSUS, implicando capacidade de tomar decisões e/ou autoridade diretiva e/ou de gestão, compreendendo:
a) Membros do Conselho Deliberativo (CDA), titulares e suplentes;
b) Membros do Conselho Fiscal (CFA), titulares e suplentes;
c) Diretores (empregados e/ou designados conforme o Estatuto Social);
d) Xxxxxxxx e/ou qualquer outro empregado e/ou procurador-empregado, que desempenhe funções decisórias, ou mesmo de apoio técnico direto à expedição das decisões de gestão, de tal modo que obrigue o Tomador com suas decisões e/ou atos;
e) Empregado com poderes de representação que impliquem no exercício de tomada de decisão no âmbito corporativo, com base em procuração validamente emitida, incluindo Advogado interno, desde que comprovado o vínculo (vínculo trabalhista ou poderes de representação concedidos por procuração válida).
V) Cobertura com âmbito geográfico nacional.
VI) Cobertura com período de retroatividade ilimitado para fatos geradores desconhecidos da AgSUS.
VII) Cobertura complementar com prazo adicional de 36 (trinta e seis) meses, sem qualquer ônus para a AgSUS.
VIII) Cobertura suplementar com prazo adicional de 12 (doze) meses após o prazo complementar, com pagamento do equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) e incidente sobre o valor referente ao último prêmio anual pago, para eventual posterior contratação, caso haja interesse da XxXXX.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS, se configura como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, instituída pelo Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, sob a forma de serviço social autônomo, conforme Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, atua para promover, a execução nacional de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde, sobretudo na atenção primária e em diferentes níveis de atenção da saúde indígena, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 2019, inclusive do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.
A Agência conta com uma estrutura de governança consolidada, e suas atividades são orientadas por um Contrato de Gestão celebrado com o Ministério da Saúde.
A estrutura de governança é composta por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva (formada por 03 Diretores).
O Conselho Deliberativo é o órgão superior de decisão da AgSUS, formado por 12 (doze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, na forma do art. 5° e 9° do Estatuto da Agência, Resolução 01/2024 de 05 de fevereiro de 2024, disponível no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxx_0000.xxx
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização das atividades de gestão da AgSUS, formado por 03 (três) conselheiros titulares e respectivos suplentes, na forma do art 9° e 10° do Estatuto da Agência, Resolução 01/2024 de 05 de fevereiro de 2024, disponível no nosso site, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxx_0000.xxx
A Diretoria Executiva é o órgão de gestão da AgSUS, em conformidade com as deliberações e orientações do Conselho Deliberativo e com as diretrizes estabelecidas pelo contrato de gestão celebrado com o Ministério da Saúde, sendo composta pelo Diretor Presidente e dois Diretores. A Diretoria Executiva é nomeada pelo Presidente da República e o início do mandato é contado a partir da posse administrativa pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
As normas básicas de organização e funcionamento da Direx estão estabelecidas por meio da Resolução CDA n. 3/2024/PRES/AgSUS, de 27 de fevereiro de 2024, em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx_0000.xxx, que aprova o Regimento Interno. O art. 4º da resolução, incluída no Capítulo II, Das competências
e atribuições, descreve o que compete à Diretoria Executiva da Agência, nos termos do Estatuto, aprovado por meio da Resolução CDA n. 1/2024/PRES/AgSUS. O inciso XVIII desse artigo compete à Direx a contratação do seguro de responsabilidade civil D&O, conforme transcrito abaixo:
Art. 4º À Direx compete, nos termos do Estatuto:
(...)
XVIII - Contratar seguro para responsabilidade civil com cobertura de custos de defesas de ações judiciais, danos morais e restituição de imagem para membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e integrantes da Diretoria Executiva, bem como dar conhecimento do seguro contratado a todos os membros.
Além da responsabilidade regimental, analisando a responsabilidade civil à luz da legislação vigente, verificamos que o Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2.002) dispõe o seguinte:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados.
Em razão da possibilidade de vir a responderem com seu patrimônio pessoal, decorrente do exercício irregular da gestão da entidade que os Conselheiros, Diretores, Administradores e Gestores representam, é que surge o Seguro de Responsabilidade Civil, fundamentado no art. 787 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.
§ 1º Tão logo saiba o segurado das consequências de ato seu, suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato ao segurador.
§ 2º É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.
§ 3º Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador.
O artigo acima foi regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Circular nº 553 de 23 de maio de 2017, sendo o tema hoje regulado pela Circular nº 637 de 27 de julho de 2021, a qual estabelece diretrizes aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (seguro de RC D&O).
Assim, tendo em vista as atividades de interesse público e utilidade pública desenvolvidas pela AgSUS consoante o seu objeto social e considerando os riscos inerentes às suas próprias atividades, motivada e justificada se encontra a presente solicitação do Seguro de Responsabilidade Civil – Seguro D&O.
Portanto, visando resguardar os atos de gestão dos Conselheiros, Diretores, Gestores e demais empregados de apoio direto às decisões de gestão, que atuam por delegação e que desempenham funções decisórias na AgSUS, torna-se necessária a contratação do Seguro, de modo a garantir o pagamento de indenização a título de perdas e danos, ocasionalmente, devido a terceiros em decorrência de fato ou atos de gestão culposos (excluídos os praticados com dolo ou má-fé), pelo qual sejam responsabilizados, quando ocorridos durante o período de vigência da apólice ou durante os prazos complementar e suplementar aplicáveis.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Os serviços descritos neste Termo de Referência enquadram-se na classificação de serviço comum, de natureza continuada, sem mão de obra exclusiva.
3.2. A presente contratação seguirá o próprio Regulamento de Compras e Contratações da AgSUS, aprovado através da Resolução nº 07 de 30 de abril de 2024 e será adotada a modalidade Cotação de Preços, disposta no Art. 4º, I do mesmo Regulamento.
3.3. O critério de julgamento será o de menor preço,ressalvados os preços considerados inexequíveis ou cuja qualidade ofertada comprometa o objeto.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A apólice de Seguro de RC D&O deve contemplar as garantias/coberturas básicas e as extensões de garantias/coberturas a seguir descritas:
I) I. Garantias Básicas:
a) Cobertura A – Indenização ao Segurado: garante o pagamento ou reembolso ao Segurado ou a Terceiro prejudicado, dos prejuízos financeiros resultantes ou decorrentes de Reclamação por atos ilícitos culposos praticados pelos Segurados da apólice no exercício de suas atribuições profissionais.
b) Cobertura B – Reembolso ao Tomador: garante ao Tomador, caso tenha antecipado pagamento ou indenizações ao Segurado ou ao Terceiro prejudicado, o reembolso dos prejuízos financeiros resultantes ou decorrentes da Reclamação feita contra o Segurado.
II. Extensões das Garantias/Tipos de Cobertura:
n. | Categorias | Descrição |
1 | Cobertura Geral (Tomador e Segurados) | a. Investigações no geral, seja contra o Tomador, quanto aos Segurados; b. Reclamações alegando erros e/ou omissões na prestação de serviços profissionais, desde que haja a desconsideração da personalidade jurídica; c. Custo com Despesas Punitivas; d. Custo com Despesas Prévias; |
a. Reclamações movidas pelo Governo, exceto enquanto acionista da Sociedade, além de Órgãos Reguladores e/ou Fiscalizadores; b. Reclamações relacionadas à eventual responsabilidade dos | ||
Segurados de natureza tributária, relativo a dívidas desta natureza | ||
contraídas pela AgSUS, em relação às quais possam os Segurados | ||
tornarem-se pessoalmente responsáveis em virtude de sentença | ||
judicial final; | ||
2 | Cobertura de Responsabilidade Corporativa do Tomador | c. Evento Cibernético como perda de dados, invasão, ataques, etc.; d. Processos movidos pelo Tomador contra os Segurados; e. Reclamações relacionadas à Falência, Insolvência e |
Recuperação Judicial; | ||
f. Gerenciamento de Crises; | ||
g. Custos Emergenciais; | ||
h. Custos de Mitigação de perda; | ||
i. Despesas com Publicidade (suporte financeiro em casos nos | ||
quais a reputação da empresa é prejudicada e é necessário realizar | ||
atividades de relações públicas e comunicação para mitigar danos). | ||
3 | Cobertura de Responsabilidade Pessoais dos Segurados | a. Processos cíveis ou criminais, procedimentos regulatório ou administrativo e processos de arbitragem; b. Custos de Defesa quando da aplicação de multas e demais sanções em âmbito administrativo contra os Segurados; c. Despesas de Restauração de Reputação Pessoal e Imagem; d. Custos com Fiança ou Caução Cível; e. Custos de Proteção de Bens e Liberdade; f. Custos de Litígio; g. Recolhimento de Depósitos Recursais, nos casos de aplicação de multas administrativas contra os Segurados; h. Despesas de Defesa relacionadas a procedimentos extrajudiciais; |
i. Processos envolvendo Reclamações de Segurado contra outro Segurado; j. Bloqueio e perda de Bens dos Conselheiros e Diretores; k. Inabilitação do Segurado do Cargo (situação em que um diretor ou executivo segurado é desqualificado ou proibido de exercer suas funções devido a uma ação judicial ou regulatória). | ||
4 | Cobertura de Práticas Trabalhistas e Previdenciário (Tomador e Segurados) | a. Cobertura aos Conselheiros e Diretores para Responsabilidades por Práticas Trabalhistas – EPL; b. Reclamações contra os Segurados relacionadas ao Dano Moral, exclusivamente decorrentes dos Atos de Gestão dos Conselheiros e Diretores (de forma genérica e não apenas decorrentes de questões trabalhistas); |
5 | Cobertura de Danos movido por Empregados e ou Terceiros (cível e criminal) | a. Danos Morais; b. Materiais; c. Corporais; d. Ambientais; e. Descriminação. |
III. Extensões de Garantia e Sublimites de Cobertura
O seguro deverá considerar as seguintes extensões de garantia e sublimites de cobertura.
Item | Extensões de Garantia / Coberturas Adicionais | Sublimites |
a | Reclamações do Tomador contra Segurado | 100% do LMI |
b | Reclamações de Segurado contra Segurado | 100% do LMI |
c | Danos Materiais, Corporais e Morais a Empregados em Função das Atividades do Tomador | 100% do LMI |
d | Danos Morais a Terceiros em Função das Atividades do Tomador | 100% do LMI |
e | Processos existentes contra a Empresa | 100% do LMI |
f | Práticas Trabalhistas Indevidas | 100% do LMI |
g | Advogados, Contadores, Gestores de Riscos, Auditores, Assessorias e Empregados de apoio direto às decisões de gestão | 100% do LMI |
h | Responsabilidade Trabalhista, Tributária e Previdenciária | 100% do LMI |
i | Segurados Aposentados | 100% do LMI |
j | Despesas de Publicidade | 100% do LMI |
k | Despesas de Gerenciamento de Crise | 100% do LMI |
l | Responsabilidade do Cônjuge ou Companheiro(a) em União | 100% do LMI |
m | Xxxxxxx, Herdeiros e Representantes legais | 100% do LMI |
n | Indisponibilidade de Bens Pessoais | 100% do LMI |
o | Penhora online | 100% do LMI |
p | Custos de Defesa Emergenciais | 100% do LMI |
q | Custos de Defesa por Falhas na Prestação de Serviços a Terceiros | 100% do LMI |
r | Custos de Defesa, Acordos e Alocações | 100% do LMI |
s | Custos de Defesa em casos de Restrição de Liberdade, Medidas Cautelares Processuais-Penais, Extradição e Deportação | 100% do LMI |
t | Multas e Penalidades | 100% do LMI |
5. FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Não serão aplicáveis franquias e participação obrigatória do Segurado.
6. FORMA DE INDENIZAÇÃO
A cobertura será vinculada à Reclamação, ou seja, estarão cobertas todas as reclamações que surgirem contra os Segurados durante a vigência da apólice, ou anteriores, desde que desconhecidas da AGSUS ou pelo momento da contratação do seguro.
Serão consideradas reclamações todos os processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais, perante qualquer órgão judicial ou de controle externo (governo ou de Estado), em geral, que forem movidos contra os Segurados. Entendem-se como custos:
I) de Execução (indenização): condenações pecuniárias provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado, decisões arbitrárias finais, decisões finais decorrentes de processo administrativo interno.
II) de Defesa: emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, depósitos recursais, custos e despesas (judiciais ou extrajudiciais) necessárias, razoáveis e condizentes com valores de mercado incorridos ou assumidos com o consentimento prévio e por escrito da Seguradora, e decorrentes exclusivamente de investigações, acordos ou defesas relacionadas a qualquer reclamação, respeitado o limite máximo de garantia para cobertura de responsabilidade civil. Os profissionais responsáveis pela defesa do Segurado serão por este escolhido.
Desde que não se vislumbre uma hipótese de não aplicação da cobertura securitária objeto da apólice, o pagamento dos custos de defesa dar-se-á de forma antecipada, na medida e nas condições em que os mesmos forem devidos ou incorridos pelo Segurado, desde que tenham sido previamente acordados por escrito pela Seguradora.
Na ocorrência de sinistro coberto pela apólice, a Seguradora pagará a indenização prevista diretamente ao Segurado ou ao terceiro beneficiário dessa mesma apólice. Caso o tomador tenha adiantado o valor da indenização prevista na apólice ao Segurado, a Seguradora reembolsará a quem de direito após a liquidação do sinistro, não havendo cobrança de franquia.
Todos os valores pagos pela Seguradora serão deduzidos do LMG – Limite Máximo de
Garantia, que deve ser considerado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Poderão ser contratadas para execução do objeto deste Termo de Referência, empresas brasileiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto e/ou profissionais que estejam habilitados e capacitados a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições exigidas. E, ainda:
I) Será admitida a participação em co-seguro, desde que:
a) a proposta comercial seja única, devendo ser apresentada pela seguradora líder;
b) a constituição do co-seguro deve ser efetivada por compromisso público ou particular, assumido em conjunto pela seguradora líder e por cada uma das co-seguradoras, com a declaração expressa de que tal compromisso valerá para todos os termos e fases da contratação futura e, no caso de proposta comercial vencedora, para as apólices emitidas pela líder;
c) a comprovação de compromisso público ou particular, a que se refere o item b, deve acompanhar a proposta comercial a ser apresentada pela líder, nos termos do item e deste TR;
d) qualquer seguradora somente poderá apresentar uma única proposta comercial, seja de forma individual, seja sob o regime de co-seguro;
e) em havendo co-seguro, na apólice a ser emitida, deve ser inserida uma cláusula dispondo que a líder é a única seguradora diretamente responsável, por si própria e pelas co-seguradoras, perante a AGSUS, quanto ao fiel cumprimento de todos os compromissos assumidos, da proposta comercial apresentada e das apólices emitidas.
II) É vedada a participação de empresas que, na data da contratação, apresentem quaisquer das seguintes situações:
a) tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
b) estejam constituídas sob a forma de consórcio ou holding ou na condição de subcontratadas;
c) possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho administrativo, deliberativo, consultivo, técnico ou fiscal, qualquer pessoa que seja membro da administração da AGSUS;
d) estejam cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
e) estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão e esfera de Governo ou de Estado;
f) estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a AGSUS;
g) sociedades cooperativas.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O fornecedor contratado deverá estar, obrigatoriamente, apto a atender as demandas desta contratação, apresentando:
I) atestado(s) de qualificação técnica, fornecido(s) por segurado de direito público ou privado, comprovando que a participante tenha executado serviços da mesma natureza do objeto, assim compreendido o seguro, com importância segurada de, no mínimo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), ou seja, que já forneceu cobertura securitária no limite mínimo de 50% do valor de cobertura total descrito neste TR;
II) prova de registro ou inscrição na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
III) comprovação de que a Seguradora possui clausulado próprio de apólice de Seguro de RC D&O junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
IV) comprovação, por meio de documento expedido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e dentro do prazo de validade nele expresso, de que está em dia com suas reservas técnicas e de sinistros;
V) comprovação de que está autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP a operar e comercializar o Seguro de RC D&O.
Os atestados/certidões/declarações deverão conter a identificação do signatário (nome, cargo e telefone para contato), ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica e indicar as características, valores e prazos da prestação do Seguro de RC D&O.
Poderá ser apresentado um único atestado/certidão/declaração que comprove a execução do objeto, bem como poderá ser apresentado mais de um atestado que demonstre, por meio da soma das comprovações, que a participante prestou serviços com características similares, nos exatos limites do objeto ora demandado.
A AGSUS poderá proceder às diligências que julgar cabíveis para elucidar informações.
9. DA PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada com a identificação da seguradora, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do concorrente, devidamente credenciado, conforme modelo de proposta anexo ao edital.
10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, até o limite estabelecido pelo Art. 67 do Regulamento de Compras e Contratações da AgSUS.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da AGSUS:
I) Acompanhar e supervisionar a execução do objeto deste instrumento, bem como questionar eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco;
II) Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o contrato que venham a ser solicitadas pela empresa Contratada;
III) Observar as demais obrigações específicas estipuladas neste Termo de Referência e todos os demais regramentos securitários concernentes ao presente tipo de objeto; e
IV) Efetuar o pagamento à Contratada na forma prevista em contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
I) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela AGSUS, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como cientificar a AGSUS, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto do Contrato;
II) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para a execução do objeto do Contrato, sejam prepostos da empresa ou mesmo corretores credenciados, assumindo com total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao Seguro de RC D&O;
III) Xxxxxx e comprometer-se, inclusive civil e criminalmente, quanto ao sigilo sobre as informações acessadas e tratadas, e na eliminação de quaisquer dados e informações referentes ao Contrato; e
IV) Comunicar imediatamente à AgSUS qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessários para a boa execução contratual.
13. EMISSÃO DA APÓLICE
Após o julgamento da proposta da ofertante que apresentar a melhor proposta e cumprir os demais requisitos, a AGSUS convocará a seguradora para emissão da apólice visando à execução do objeto.
A seguradora terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado a partir da convocação, para emitir a apólice e assinar o contrato, sob pena de sofrer as penalidades aplicáveis. O prazo em apreço poderá ser prorrogado, quando solicitado pela seguradora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela AGSUS.
A apólice será à base de Reclamação com Cláusula de Notificação, com retroatividade ilimitada para fatos desconhecidos e com cobertura nacional para a AgSUS.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A AGSUS, fiscalizará a execução do objeto do contrato na forma prevista no Regulamento de Compras e Contratações.
Todas as ocorrências e deficiências que porventura sejam verificadas, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, deverão ser prontamente informadas pela fiscalização do contrato.
15. CONFIDENCIALIDADE
A seguradora deverá se obrigar a não divulgar a existência da apólice ou qualquer informação relativa à contratação a qualquer pessoa, exceto a seus assessores profissionais, ou em cumprimento à exigência legal ou requisição de autoridade administrativa ou judicial, também nos limites da legislação vigente.
Para os fins desta cláusula bastará que o segurado imediatamente informe a seguradora sobre eventual existência de ação judicial, na forma prevista na apólice, sendo certo que a seguradora não deixará de cumprir suas obrigações, nos termos e condições contratados. Não é necessário ao segurado denunciar a seguradora à lide em qualquer ação judicial contra ele intentada e relacionada diretamente ou indiretamente com a apólice.
16. REAJUSTE
Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta comercial aceita, observadas as exigências deste Termo de Referência, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
O reajuste será adotado como forma de recompor o desequilíbrio provocado pela elevação dos custos de produção, desde que decorridos 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, ou da data do último reajustamento, de acordo com o Regulamento de Compras e Contratações da Agência.
O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
17. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. Ao participar do processo, as participantes declararam que conhecem a Lei Geral de proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e autorizam a AgSUS a coletar e tratar dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento de contratação e futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. art. 11, II da LGPD, de acordo com modelo disponibilizado pela Contratante.
17.2. Fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes das participantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
17.3. A coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente procedimento e a futura execução do objeto contratado;
17.4. A AgSUS não divulgará os dados pessoais coletados.
17.5. A AgSUS se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
17.6. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
17.7. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir sua continuidade no processo.
18. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
18.1 As Participantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei contra Lavagem de
Dinheiro 9.613/1992, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
18.2. Os Participantes manterão até o final da vigência da contratação, conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto.
18.3. Os Participantes se obrigam ainda, a:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil;
d) Obedecer e garantir que a prestação de serviços se dará de acordo com todas as normas internas da AgSUS;
e) Zelar pelo bom nome institucional da AgSUS a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da Agência. Em caso de uso indevido do nome da AgSUS, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à AgSUS, responderá a participante pelas perdas e danos daí decorrentes;
f) Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela AgSUS que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da AgSUS, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta.
g) Os Participantes reconhecem que não estiveram envolvidas com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
h) Os Participantes concordam em notificar prontamente à AgSUS, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou
indiretamente, por um de seus empregados, colaboradores ou terceiros por estes contratados.
I) A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste Termo de Referência ou seus Anexos é causa para, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à AgSUS, aplicação das demais penalidades previstas neste TR e seus Anexos.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da responsabilidade civil e penal cabíveis ao fornecedor, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, a AgSUS poderá aplicar as seguintes penalidades, assegurado a ampla defesa e o contraditório:
I - advertência;
II - multa correspondente até 20% sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial, atraso, inadimplemento ou infração contratual;
III - multa correspondente até 20% sobre o valor global do contrato, quando ficar caracterizada a recusa no cumprimento das obrigações;
IV - suspensão de participação em seleção de fornecedores e impedimento de contratar com a AgSUS, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade; e
VI - perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no instrumento convocatório.
19.2. Durante o processo de escolha do fornecedor podem ser aplicadas as seguintes sanções:
I - desclassificação do participante;
II - perda do direito à contratação, em caso de não assinatura do contrato ou instrumento similar previsto no Art. 59 do Regulamento de Compras e Contratações da Agência.;
III - advertência; e
IV - suspensão temporária do direito de participar de processo de seleção de fornecedor e de contratar com a AgSUS, por até 2 (dois) anos.
19.3. A recusa injustificada em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do
prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar as seguintes penalidades:
I - perda da contratação, sem prejuízo da apuração de perdas causados à AgSUS pela recusa; e
II - suspensão do direito de participar de Seleção Pública ou contratar com a AgSUS, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
19.4. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Somente serão aceitas propostas comerciais das participantes cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Termo de Referência e que atendam a todas as suas exigências.
As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada realização dos serviços, mesmo que não estejam explicitados neste Termo de Referência.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos, será o de Brasília – Distrito Federal, com expressa renúncia aos demais, por mais privilegiado que seja.
Brasília, na data da assinatura digital
assinado digitalmente
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretoria de Operações
Anexo I
DAS DEFINIÇÕES DAS EXTENSÕES DAS GARANTIAS
a) Para Reclamações do Tomador contra Segurado: garante aos Segurados o pagamento de indenizações por prejuízos financeiros caso sejam nomeados como parte passiva numa Reclamação iniciada pelo Tomador em razão de atos danosos praticados na condição de Diretores ou Gestores do Tomador.
b) Para Reclamações de Segurado contra Segurado: assegura aos Segurados o pagamento de indenizações por prejuízos financeiros caso sejam nomeados como parte passiva numa Reclamação iniciada por um Segurado em face de outro Segurado, em razão de atos danosos praticados na condição de Diretores ou Gestores do Tomador.
c) Para Danos Materiais, Corporais e Morais a Empregados em Função das Atividades do Tomador: garante o pagamento de perdas indenizáveis decorrentes de Reclamações movidas contra os Segurados, desde que tais indivíduos sejam (individual ou coletivamente) nomeados como parte passiva em processo judicial, procedimento administrativo ou extrajudicial, com o objetivo de responsabilizá-lo de forma solidária ou subsidiária na condição de Diretor ou Gestor (?), por danos materiais, corporais e morais causados a Empregados em decorrência das atividades empresariais desempenhadas pelo Tomador.
d) Para Danos Morais a Terceiros em Função das Atividades do Tomador: assegura o pagamento de perdas indenizáveis decorrentes de Reclamações movidas contra os Segurados, desde que tais indivíduos sejam (individual ou coletivamente) nomeados como parte passiva em processo judicial, procedimento administrativo ou extrajudicial, com o objetivo de responsabilizá-lo de forma solidária ou subsidiária na condição de Diretor ou Gestor (?), por danos materiais causados a Terceiros em decorrência das atividades empresariais desempenhadas pelo Tomador.
e) Para Processos existentes contra a Empresa: garante o pagamento de perdas indenizáveis decorrentes de processos civis, criminais, regulatórios, investigativos e arbitrais existentes exclusivamente contra a Empresa, a partir da data de retroatividade concedida para esta cobertura, que venham a se tornar uma Reclamação contra o Diretor, ou Gestor, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da Empresa ou de sua responsabilidade solidária ou subsidiária.
f) Para Práticas Trabalhistas Indevidas: assegura a extensão de cobertura das condições securitárias presentes na apólice, para as Reclamações decorrentes, exclusivamente, de danos morais pela prática trabalhista indevida dos Segurados para com os seus empregados. Esta cobertura estabelece o pagamento por perdas indenizáveis as quais os Segurados sejam responsabilizados.
g) Para Advogados, Contadores, Gestores de Riscos e Auditores Empregados:
garante o pagamento de perdas indenizáveis decorrentes de Reclamações contra os Advogados Empregados, Contadores, Gestor de Risco e Auditores do Tomador, em virtude da responsabilidade pelos atos praticados por eles em nome do Tomador, dentro das atribuições conferidas por procuração e inerentes ao exercício da profissão, e desde que fique comprovado o vínculo trabalhista dos referidos profissionais com o Tomador.
h) Para Responsabilidade Trabalhista, Tributária e Previdenciária: assegura o pagamento de indenizações por prejuízos financeiros decorrentes de responsabilização dos Segurados, pelo pagamento de dívidas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária do Tomador, imposta por decisão judicial transitada em julgado em razão da desconsideração da personalidade jurídica do Tomador.
i) Para Segurados Aposentados: garante ao Segurado que, nos termos da legislação vigente, venha se aposentar no período de vigência da apólice, o direito a um prazo complementar por período limitado, para apresentar à Seguradora Reclamações em que figure como parte passiva.
j) Para Despesas de Publicidade: assegura o pagamento de custos de publicidade necessários para resguardar a reputação do Segurado ou Tomador, quando houver prejuízo à imagem, à honra ou reputação de qualquer Segurado causado pela veiculação por rádio, televisão ou qualquer outro meio de divulgação ao público, de alguma notícia, reportagem ou vazamento de informações sigilosas, desde que os fatos ou acontecimentos estejam relacionados a atos danosos objeto de Reclamação coberta pelo seguro de RC D&O.
k) Para Responsabilidade do Cônjuge ou Companheiro(a) em União Estável: garante o pagamento de prejuízos financeiros resultantes ou consequentes de Reclamações feitas contra o cônjuge ou companheiro(a), atingidos única e exclusivamente em virtude dessa condição, em razão de ato danoso do Segurado. A cobertura é limitada à constrição do patrimônio comum mantido entre o Segurado e o seu cônjuge ou companheiro(a). Esta extensão de cobertura não cobrirá Reclamações decorrentes apenas de atos ou omissões do cônjuge ou companheiro(a).
l) Para Xxxxxxx, Herdeiros e Representantes Legais: assegura o pagamento de prejuízos financeiros resultantes ou consequentes de Reclamações decorrentes de ato danoso cometido pelo Segurado, e que em razão de incapacidade legal ou falecimento, passar a atingir o espólio, herdeiros ou representantes legais. Esta extensão de cobertura não cobrirá Reclamações decorrentes apenas de atos ou omissões do espólio, herdeiros ou representantes legais
m) Para Indisponibilidade de Bens Pessoais: garante o adiantamento do pagamento de danos sofridos pelos Segurados em virtude de medida judicial ou administrativa contra
os mesmos que determine o bloqueio ou a indisponibilidade de seus bens pessoais (móveis ou imóveis), ou seu direito de usufruir destes bens, no todo ou em parte.
n) Para Penhora online: assegura o pagamento de indenizações mensais ao Segurado, limitadas ao seu salário líquido mensal ou outro valor previamente estabelecido, após o decurso de determinado período de carência a contar da penhora online, determinada por ordem/decisão judicial que determinou o bloqueio da conta bancária do Segurado, resultante de uma Reclamação coberta pelo seguro de RC D&O.
o) Para Custos de Defesa Emergenciais: garante o pagamento de custos de defesa emergencial, quando não houver a possibilidade de o Segurado e/ou Tomador comunicar à Seguradora para obter anuência para utilização de Custos de Defesa em decorrência de uma Reclamação, desde que o objeto da ação esteja amparado pelo Seguro de RC D&O e os valores estejam condizentes com os praticados no mercado.
p) Para Custos de Defesa por Falhas na Prestação de Serviços a Terceiros: assegura o pagamento de Custos de Defesa do Segurado, decorrentes de Reclamação decorrente da responsabilidade civil por (i) falhas na prestação de serviços a Terceiros ou (II) produtos defeituosos, exceto quando decorrente de erro de projeto ou com vícios, e desde que o resultado tenha sido originado por conduta culposa do Segurado, em qualquer uma de suas modalidades (imprudência, imperícia ou negligência).
q) Para Custos de Defesa, Acordos e Alocações: garante o pagamento dos Custos de Defesa dos Segurados, sendo estes responsáveis por adotar todas as medidas para a sua defesa nas Reclamações apresentadas contra estes, desde que: (i) sejam fornecidos à Seguradora todas as informações relativas às referidas Reclamações, e
(ii) seja a Seguradora mantida inteiramente informada de todos os assuntos relacionados com ou relativos às investigações, defesas ou acordos em qualquer Reclamação.
r) Para Custos de Defesa em casos de Restrição de Liberdade, Extradição e Deportação: assegura o pagamento de Custos de Defesa do Segurado visando à dispensa, reversão, modificação ou anulação de uma ordem/decisão judicial emitida durante o Período de Vigência, decorrente de Reclamação impondo: (i) proibição temporária ou permanente do Segurado em desempenhar funções em Conselhos, Diretorias ou Gerências; (ii) restrição de liberdade do Segurado, tal como prisão domiciliar ou prisão/reclusão, determinada judicialmente, de forma preventiva ou por decisão judicial conclusiva, inclusa liberdade vigiada com o uso de medidas cautelares processuais-penais, a fim de assegurar a aplicação de eventual penalidade; (iii) deportação do Segurado após revogação de visto por qualquer motivo, exceto por condenação criminal do administrador, e (iv) extradição do Segurado.
Este documento foi assinado eletronicamente.
Identificador do processo: 58a20809-8301-42c5-a231-ed5677eb95bc
Resumo do arquivo original: 4bc0aba0c8cd5a77b2b30bc153f98565da6c4268f3d8958dcb627ae4842f946f Data: 10/06/2024 17:50:37 Horário de Brasília (GMT-03:00)
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