ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/ SMSP / COGEL / 2004. PROCESSO Nº 2004 – 0.106.464 – 2.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/ SMSP / COGEL / 2004. PROCESSO Nº 2004 – 0.106.464 – 2.
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06 / SMSP / COGEL / 2004 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DETENTORA: ERA TÉCNICA ENG. CONSTR. SERV. LTDA.
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatro no Gabinete da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, situada na Rua
Xxxxxx Xxxxxx, n. º 425 – 35º andar – Centro, São Paulo, neste ato representada pelo Secretário Municipal das Subprefeituras, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, e a empresa ERA TÉCNICA ENG. CONSTR.SERV. LTDA,
C.N.PJ. 65.035.222/0001-95, sita á Xx. Xxxxxxx, 00 – Xxxx 00 – Xxxxxxxxxxx - XX, neste ato através de seu representante legal, conforme documento comprobatório, nos termos da Lei Municipal 13.278/02, Decreto 29.347/90, Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis à espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS apurados na Concorrência em epígrafe, em conformidade com o despacho constante às fls. 2021 a 2024 do processo epigrafado, consoante as seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Registro de preços LOCAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS COM OPERADORES E COMBUSTIVEL A PMSP através de empresa especializada nesses serviços, como segue:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Motoniveladora tipo CAT 120 H, FIATT ALLIS FG 70 ou similar. Ano 1994 ou mais recente |
02 | Pá Carregadeira de Pneu Tipo: CAT 930 T, MICHIGAN 55 C ou similar, ano 1994 ou mais recente. |
03 | Escavadeira Hidráulica tipo: POCLAIN 000-XXX, XXXXXXX XX 000 XX ou similar, ano 1994 ou mais recente. |
04 | Retroescavadeira tipo CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 1994 ou mais recente. |
05 | Trator de Esteira com lâmina tipo: CAT D-4, FIAT AD - 7B ou similar, ano 1994 ou mais recente. |
06 | Escavadeira a cabo de lança fixa tipo: Xxxxxxx 00X, Xxxxxxxx XX 320 ou similar |
07 | Rolo compactador Liso 12 t tipo DINAPAC CA –15 TEMATERRA SPV –68 ou similar |
08 | Escavadeira hidráulica de pneus tipo POCLAIN LY 2P – 80, FIAT ALLIS FH150W3 ou similar. |
09 | Cavalo mecânico com prancha para 40 ton modelo SACNIA, VOLVO, ou similar, ano 1994 ou mais recente. |
1.2. – A quantidade mínima estimada de locações por mês é de 01 (uma) máquina por item e por Agrupamento
1.3– As locações não poderão sofrer solução de continuidade, devendo ainda a Detentora substituí-los quando necessários, para o pronto e completo atendimento às Unidades requisitantes.
1.4 - Os serviços serão prestados no Município de São Paulo, nas áreas geográficas que compõem os agrupamentos descritos na cláusula II.
1.5 - As quantidades acima, a critério da Administração e com a expressa concordância da Detentora, conforme as necessidades, poderão ser aumentada, inclusive para atendimento ao disposto no previsto na cláusula XI desta Ata de Registro de Preços.
II – DOS PREÇOS
2.1- Os preços unitários / hora, que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços são:
AGRUPAMENTO IV (CL)
ITEM 1 - R$ 91,00 (NOVENTA E UM REAIS) / hora; ITEM 2 - R$ 62,00 (SESSENTA E DOIS REAIS) / hora; ITEM 3 - R$ 86,00 (OITENTA E SEIS REAIS) / hora; ITEM 4 - R$ 44,00 (QUARENTA E QUATRO) / hora;
AGRUPAMENTO VI (CS)
ITEM 4 - R$ 44,00 (QUARENTA E QUATRO) / hora; ITEM 7 - R$ 57,00 (CINQUENTA E SETE REAIS) / hora; ITEM 9 - R$ 115,00 (CENTO E QUINZE REAIS) / hora;
AGRUPAMENTO XI (IP)
ITEM 2 - R$ 62,00 (SESSENTA E DOIS REAIS) / hora;
AGRUPAMENTO XIII (IT)
ITEM 1 - R$ 91,00 (NOVENTA E UM REAIS) / hora; ITEM 2 - R$ 62,00 (SESSENTA E DOIS REAIS) / hora; ITEM 3 - R$ 86,00 (OITENTA E SEIS REAIS) / hora;
AGRUPAMENTO XV (JT)
ITEM 2 - R$ 62,00 (SESSENTA E DOIS REAIS) / hora;
AGRUPAMENTO XX (MP)
ITEM 1 - R$ 91,00 (NOVENTA E UM REAIS) / hora; ITEM 2 - R$ 62,00 (SESSENTA E DOIS REAIS) / hora; ITEM 3 - R$ 86,00 (OITENTA E SEIS REAIS) / hora; ITEM 7 - R$ 57,00 (CINQUENTA E SETE REAIS) / hora;
AGRUPAMENTO XXI (PA)
ITEM 4 - R$ 44,00 (QUARENTA E QUATRO REAIS) / hora; ITEM 7 - R$ 57,00 (CINQUENTA E SETE REAIS) / hora;
AGRUPAMENTO XXIV (PJ)
ITEM 2 - R$ 62,00 (SESSENTA E DOIS REAIS) / hora; ITEM 3 - R$ 86,00 (OITENTA E SEIS REAIS) / hora;
ITEM 4 - R$ 44,00 (QUARENTA E QUATRO REAIS) / hora;
AGRUPAMENTO XXVI (SA)
ITEM 4 - R$ 44,00 (QUARENTA E QUATRO REAIS) / hora;
AGRUPAMENTO XXVIII (SM)
ITEM 2 - R$ 62,00 (SESSENTA E DOIS REAIS) / hora;
AGRUPAMENTO XXXI (VP)
ITEM 2 - R$ 62,00 (SESSENTA E DOIS REAIS) / hora;
2.2 – Nesses preços estão incluídos todos os custos básicos da locação, operador e combustível, assim como os encargos sociais e trabalhistas (LST) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto desta Ata de Registro de Preços.
2.3 – Estes preços serão utilizados para o pagamento da locação das máquinas tanto no período diurno, como no noturno ou quando excepcionalmente requisitados aos domingos e feriados.
III – REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 – Os preços registrados somente poderão ser reajustados após 1 (um) ano de vigência da Ata de Registro de Preços nos termos da Portaria SF 104/94.
3.2 - A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para a apresentação da proposta (02/07/2004), nos termos previstos no item 2 da Portaria SF 68/97.
3.3 - O reajuste será calculado nos termos do Decreto 25.236/87 pela variação acumulada fixada por SF do índice setorial específico “Terraplanagem”, previsto na Portaria SF 1.285/91.
3.4 - Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
3.5 - As Unidades que contratarem os serviços objeto da presente Ata, deverão verificar a previsão do reajuste, hipótese em que reservarão e empenharão recursos suficientes para suportar a sua eventual ocorrência durante o prazo de execução do objeto do contrato acessório (Ordens de Serviço) ainda que esta seja de duração inferior a 12 (doze) meses, nos termos do disposto no item 1 da Portaria SF/68/97.
3.6 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
IV - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, prorrogável, pelo prazo máximo de mais um ano e nas mesmas condições, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal 13.278/02, desde que a detentora haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações e que tenha sido realizada pesquisa prévia que revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 44.279/03.
V – PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - O compromisso para a locação das máquinas só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, nos termos do disposto no artigo 78 da Lei Municipal 13.278/02 e/ou da competente Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
5.2 – Preliminarmente à assinatura do Termo de Contrato ou retirada da Nota de Empenho, todos as máquinas a serem utilizados para execução dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços, deverão, ser submetidos à vistoria técnica por D.T.I. – Departamento de Transportes Internos, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx n. º 655 – Pari, no horário das 07:00 às 16:00 horas, que expedirá o correspondente “Laudo de Conformidade”.
5.2.1 – Para obtenção do laudo de conformidade a Detentora da Ata observados os prazos previstos nos subitens 5.4 e 5.5, para assinatura do contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, retirará na unidade contratante a solicitação formal de vistoria das máquinas a ser apresentada à Departamento de Transportes Internos – DTI, acompanhada dos seguintes documentos: - Relação das máquinas; Cópia autenticada dos Certificados de Registro e Licenciamento das Máquinas, e documento hábil de propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil ( “leasing” ) definido na Lei 7312/83 das máquinas em seu nome;
5.2.2 – A vistoria das máquinas por DTI para o fim de expedição do “Laudo de Conformidade” será realizada com a presença do representante da Detentora.
5.2.3 – Além das condições previstas no Edital, inclusive quanto a adequação das máquinas às especificações do objeto, na vistoria técnica serão verificadas condições ideais de funcionamento, nível de ruídos, emissão de poluentes, falta de iluminação noturna, isenção de avarias, defeitos graves aparentes e demais exigências do Edital, bem como adaptações inadequadas que afetem as características das máquinas e a segurança do uso em vias públicas.
5.2.4 – Se as máquinas objeto da vistoria não atenderem às condições ideais de funcionamento, nível de ruídos, emissão de poluentes, falta de iluminação noturna e demais exigências do Edital, a Unidade Requisitante, deverá a seu critério, e uma única vez, marcar nova data com prazo de 10 (dez) dias úteis para adequação ou substituição dessas máquinas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme cláusula IX, e rescisão contratual e/ou cancelamento desta Ata, conforme o caso, a critério da Administração.
5.3 – Em qualquer das hipóteses, a Detentora, na data da assinatura de cada Termo de Contrato ou da retirada de cada Nota de Empenho, deverá apresentar:
5.3.1 – Laudo de Conformidade, expedido pela DTI; com validade de 180 dias.
5.3.2 – Cópia autenticada do Certificado de Propriedade da máquina ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”), de acordo com a Lei 7132/83 das máquinas em seu nome;
5.3.3 – Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – C.N.H. de cada operador;
5.3.4 - Certidão atualizada de Inexistência de Débitos para com o sistema de Seguridade Social – CND;
5.3.5 - Certificado atualizado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município, ou ( caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários deste Município de São Paulo ), Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
5.4 - Quando cabível a lavratura de Termo de Contrato, a Detentora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos, desde que cumpridas as exigências para tal, conforme cláusulas 5.2 e 5.3 supra, momento em que ser-lhe-á entregue a correspondente Nota de Empenho.
5.5 - Quando desnecessária a lavratura do Termo de Contrato, o prazo para retirada da Nota de Empenho será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da convocação da Detentora.
5.6 – Para a prestação dos serviços a Unidade Requisitante emitirá a “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente, que deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de R.P., agrupamento, número do Termo de Contrato, quando for o caso, número da Nota de Empenho, número da placa, ano de fabricação e demais especificações das máquinas, local, horário, prazo em que deverá ficar à disposição da contratante, faixa de horário, valor, nome do responsável pela fiscalização, carimbo e assinatura do responsável pela Unidade Requisitante; data e hora da recepção pela Detentora e assinatura de seu preposto, com a sua identificação. Deverá ser juntada cópia da “Ordem de Serviço” nos processos de requisição e no de liquidação da despesa.
5.7 - Na hipótese da Detentora desta Ata de Registro de Preços se negar a retirar a “Ordem de Serviço”, a mesma deverá ser enviada pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebida na data do registro para todos os efeitos legais, devendo tal circunstância ser publicada no D.O.M., como também notificar a gerenciadora da Ata.
5.8 – O prazo para o início da locação será aquele indicado na “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente.
5.9 – A Detentora fica obrigada a atender todas as “Ordens de Serviço” expedidas durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, dentro da quantidade estabelecida no item 5.11, podendo haver atendimento além da quantidade prevista, a critério da Administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da Detentora, devidamente formalizada no processo de autorização da utilização da Ata, e aprovação das máquinas oferecidas, nos termos do item 5.2 supra.
5.10 – A contratação deverá ser fixada em número de horas, estabelecendo- se o prazo contratual estipulado, mediante distribuição dessas horas, considerando o mínimo de 8 (oito) horas diárias de trabalho de 2ª a Domingo, se necessário.
5.10.1 – A contratação mínima será de 200 (duzentas) horas, por mês, por máquina, por turno.
5.10.2 - Se durante a contratação, por necessidade de serviço devidamente justificado na ficha diária de produção das máquinas, houver necessidade de trabalho além de 8 (oito) horas diárias, ou aos domingos ou feriados, estas horas deverão ser descontadas nos últimos dias do contrato.
5.10.3 – Consideram-se horas trabalhadas as computadas entre o horário de apresentação das máquinas e o de sua liberação pela PMSP, descontadas as horas destinadas às refeições dos motoristas, respeitando-se os limites estabelecidos nesta cláusula.
5.11 – A estimativa mensal para utilização do objeto desta Ata de Registro de Preços será de 01 (uma) máquina por item e por agrupamento.
5.12 - As máquinas, fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, estarão sob a guarda e responsabilidade única da Detentora, sendo que para a máquina ficar em área ou próprio do Município, deverá haver a manifestação do responsável designado pela Unidade Requisitante, onde ficarão consignadas as condições de permanência, que deverão ser acatadas pela Detentora.
5.13- As máquinas, devidamente abastecidas de combustível e com seus operadores, deverão se apresentar no local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Prefeitura, na planilha diária individual de controle das máquinas.
5.14 - As máquinas deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Detentora substituir aqueles que não atenderem esta exigência em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da Unidade. A nova máquina deverá atender às exigências do Edital de Licitação e anexo que precedeu a esta Ata.
5.15– A Detentora providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações), através de adesivos afixados nas laterais (portas) das máquinas, que deverão ser confeccionados sob sua responsabilidade e ônus, de acordo com o modelo a ser fornecido pela PMSP.
5.16- A Detentora se obriga a socorrer a máquina que apresentar defeito ou sofrer acidente, consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-lo de imediato a critério da fiscalização da Unidade Requisitante. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva da máquina, serão toleradas as suas substituições por no máximo 03 (três) dias corridos, sem que seja efetuada a vistoria obrigatória junto a DTI, a critério e sob a responsabilidade única e exclusiva do fiscal da contratada.
5.16.1 – As substituições mencionadas terão como limite máximo de 02 (duas) vezes por máquina / mês.
5.16.2 - No caso da ocorrência de apreensão ou remoção de alguma máquina, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da Detentora, sem prejuízo da sua pronta substituição.
5.17 – A Detentora da Ata, somente poderá dar início aos serviços decorrentes da locação, com o número total de máquinas objeto do contrato ou da Ordem de Serviços.
5.18 – Obriga-se à contratada a substituir, durante a vigência dos contratos decorrentes desta Ata, as máquinas que ultrapassarem 10 (dez) anos de utilização contados a partir do ano de sua fabricação.
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Mediante requerimentos mensais apresentados à PREFEITURA pela Detentora, serão efetuadas, após decurso dos respectivos períodos de locação, as medições das horas das máquinas utilizadas, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição.
6.2 - O valor de cada medição será apurado com base na quantidade de horas que as máquinas ficaram a serviço ou a disposição da Prefeitura no período, aplicado o preço unitário registrado nesta Ata.
6.3 - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar do último dia do período medido ou do objeto do contrato, em caso de pagamento único.
6.3.1 – Cada requerimento de medição, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
6.3.1.1.– Planilhas diárias de controle de máquinas;
6.3.1.2 - Folha resumo dessas planilhas, contendo as informações pertinentes à medição em questão, conforme especificado no item 7.1 abaixo.
6.3.1.3.- Xerox da Nota de Empenho;
6.4 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.5 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANESPA
- Banco do Estado de São Paulo S.A. ou outro banco que vier a ser indicado por SF ou, excepcionalmente, no Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria das Finanças, nos termos do Decreto 31.136, publicado no D.O.M. de 29/01/92.
6.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
6.7 - Não será concedida atualização ou compensação financeira.
6.8 - Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei 9.032/95, serão observados por ocasião de cada pagamento as disposições do artigo 31 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, da Lei 9.711/98 e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP e Instrução Normativa INSS-DC nº 100 de 18 de dezembro de 2.003 e demais alterações.
6.9- Quando das solicitações de pagamento a Detentora deverá comprovar a regularidade fiscal resultante da execução do contrato mediante apresentação de cópias da última guia de recolhimento do ISS, acompanhada de declaração em que ateste a correspondência entre a guia apresentada e o objeto contratual, ou de declaração de que não está sujeita ao pagamento do tributo, nos termos da Portaria SF 71/97 e Decreto 44.540/2004.
VII – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 - A Detentora obriga-se a manter planilha diária individual de controle para cada máquina, conforme modelo Anexo VI desta Ata, onde constaram os horários de apresentação e de dispensa de cada máquina, assim como todas as ocorrências e horas paradas, devidamente aprovadas pelo encarregado da Prefeitura.
7.2 - A Detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a locomoção e transporte das máquinas aos locais de trabalho, bem como durante a execução dos serviços a PMSP.
7.3 - A Detentora se obriga a afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário de seu quadro, que por solicitação da Prefeitura devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços.
7.4 - A Detentora deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7.5 - A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
7.6 – As contratações não poderão sofrer solução de continuidade inclusive em função de operação de rodízio de máquinas, implantada pelos órgãos governamentais, devendo a Detentora substituí-los para o atendimento às Unidades Requisitantes.
7.7 – Todas as obrigações decorrentes da contratação, como impostos taxas, seguro obrigatório inclusive multas na execução do contrato, será de responsabilidade da Detentora.
7.8 - A Detentora deverá comunicar a Coordenadoria Geral de Licitações – COGEL, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter durante toda a validade desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação que a precedeu.
VIII - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - Os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pela Unidade Requisitante consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela lei federal 8.883/94 e demais normas pertinentes.
IX - PENALIDADES
9.1 - São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes. No que tange as multas, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
9.1.1 - Multa pela recusa da Detentora desta Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato quando cabível, retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou retirá-la com atraso sem a devida justificativa, aceita pela Unidade Requisitante ou ainda deixar de apresentar a documentação necessária, descrito no item 5.3. à formalização do ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total da contratação.
9.1.2 - Multa por dia de atraso para o início da prestação dos serviços conforme fixado na Ordem de Inicio: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do Contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerada inexecução total.
9.1.3 - Multa por ausência de cada máquina / motorista em um mês: O valor correspondente a uma diária de locação, assim considerado, o preço unitário vigente na data, multiplicado por 8 (oito) horas, até o sétimo dia de ausência e após o oitavo dia de ausência, será considerado inexecução parcial.
9.1.4 – Multa por atraso na apresentação de cada máquina /motorista ou saída antecipada em um mês: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da diária, por hora ou fração, até o décimo dia de atraso/saída antecipada. Após o décimo primeiro dia, será considerada inexecução parcial.
9.1.5 - Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia.
9.1.6 - Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor do ajuste.
9.1.7 - Multa por inexecução parcial do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
9.1.8 - Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o seu valor.
9.1.9 - Multa por cancelamento da Ata por culpa da contratada: 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da contratação pelo prazo ainda em aberto – prazo de validade da Ata – considerando-se para tanto, os quantitativos previstos para a locação de acordo com o item 5.11 - Objeto da ata e quantidade de agrupamentos adjudicados para os quais a Detentora obrigou-se a fornecer, levando-se em conta o preço unitário vigente na ocasião do cancelamento.
9.2 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
9.3 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
10.1 - Pela Administração, quando:
10.1.1 - A Detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.2 - A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente desta Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
10.1.3 - A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Contrato, quando cabível, ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
10.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da “Ordem de Serviço”, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
10.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
10.1.7 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.1.8 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2 - Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
10.2.1 - A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula IX desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
11.1 - Poderão fazer uso desta Ata ainda que dela não participantes, todas as Unidades da Administração Direta e Indireta da PMSP, conforme disposto no Decreto nº 44279/03, mediante consulta prévia e autorização expressa da Secretaria Municipal das Subprefeituras, administradora da Ata, observando o critério de regionalidade e capacidade operacional da Detentora de atendimento, além das quantidades mínimas estimadas de máquinas para uso da Secretaria, mediante pronunciamento por escrito da Detentora.
11.2 - A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a Unidade Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade, responsável pelo cumprimento das disposições da presente Ata, inclusive no que tange a prévia pesquisa em que se verifique que os preços registrados, encontram-se compatíveis com os de mercado, da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
11.3 - A retificação do empenho ou seu cancelamento total ou parcial obedecerão à mesma regra.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A P.M.S.P. não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica,
quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da Detentora.
12.2 – Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, caberá à Administração instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
12.3 - Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão à Lei Municipal 13.278/02 e à Lei Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
12.4 – A Detentora no ato da assinatura desta Ata:
12.4.1 – Apresentou os documentos já apresentados por ocasião da habilitação, necessários à contratação, devidamente atualizados, solicitados pela SMSP/COGEL, como segue:
12.4.1.1 - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal das Finanças e Desenvolvimento Econômico deste Município de São Paulo, ou; DECLARAÇÃO expedida pela Secretaria Municipal de finanças e Desenvolvimento Econômico, atestando não ser a empresa inscrita no rol de Contribuintes Mobiliários deste Município de São Paulo, acompanhada, nesta hipótese, de Declaração, sob as penas da Lei, de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos mobiliários (caso a empresa não tenha sede neste Município de São Paulo).
12.4.2 – Certidão de Inexistência de Débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS.
12.4.3 - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
12.4.4 – Certificados de Propriedade de Máquinas em nome da empresa, ainda que arrendatário, neste caso, correspondentes aos itens adjudicados, acompanhados da relação das máquinas, para cada agrupamento:
Item 01: Motoniveladora tipo CAT 120 H, FIATT ALLIS FG 70 ou similar. Ano 1994 ou mais recente
Item 02: Pá Carregadeira de Pneu Tipo: CAT 930 T, MICHIGAN 55 C ou similar, ano 1994 ou mais recente.
Item 03: Escavadeira Hidráulica tipo: POCLAIN 000-XXX, XXXXXXX XX 000 XX ou similar, ano 1994 ou mais recente. Item 04: Retroescavadeira tipo CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 1994 ou mais recente.
IV (CL)
VI (CS) | Item 04: Retroescavadeira tipo CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 1994 ou mais recente. Item 07: Rolo compactador Liso 12 t tipo DINAPAC CA –15 TEMATERRA SPV –68 ou similar. Item 09: Cavalo mecânico com prancha para 40 ton modelo SCANIA, VOLVO, ou similar, ano 1994 ou mais recente. | |
XI (IP) | Item 02: Pá Carregadeira de Pneu Tipo: CAT 930 MICHIGAN 55 C ou similar, ano 1994 ou mais recente. | T, |
XIII (IT) | Item 01: Motoniveladora tipo CAT 120 H, FIATT ALLIS FG 70 ou similar. Ano 1994 ou mais recente Item 02: Pá Carregadeira de Pneu Tipo: CAT 930 T, MICHIGAN 55 C ou similar, ano 1994 ou mais recente. Item 03: Escavadeira Hidráulica tipo: POCLAIN 000-XXX, XXXXXXX XX 000 XX ou similar, ano 1994 ou mais recente. | |
XV (JT) | Item 02: Pá Carregadeira de Pneu Tipo: CAT 930 MICHIGAN 55 C ou similar, ano 1994 ou mais recente. | T, |
XX (MP) | Item 01: Motoniveladora tipo CAT 120 H, FIATT ALLIS FG 70 ou similar. Ano 1994 ou mais recente. Item 02: Pá Carregadeira de Pneu Tipo: CAT 930 T, MICHIGAN 55 C ou similar, ano 1994 ou mais recente. Item 03: Escavadeira Hidráulica tipo: POCLAIN 000-XXX, XXXXXXX XX 000 XX ou similar, ano 1994 ou mais recente. Item 07: Rolo compactador Liso 12 t tipo DINAPAC CA –15 TEMATERRA SPV - 68 ou similar. | |
XXI (PA) | Item 04: Retroescavadeira tipo CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 1994 ou mais recente. Item 07: Rolo compactador Liso 12 t tipo DINAPAC CA –15 TEMATERRA SPV - 68 ou similar. | |
XXIV (PJ) | Item 02: Pá Carregadeira de Pneu Tipo: CAT 930 T, MICHIGAN 55 C ou similar, ano 1994 ou mais recente. Item 03: Escavadeira Hidráulica tipo: POCLAIN 000-XXX, XXXXXXX XX 000 XX ou similar, ano 1994 ou mais recente. Item 04: Retroescavadeira tipo CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 1994 ou mais recente. | |
XXVI (SA) | Item 04: Retroescavadeira tipo CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 1994 ou mais recente. | |
XXVIII (SM) | Item 02: Pá Carregadeira de Pneu Tipo: CAT 930 MICHIGAN 55 C ou similar, ano 1994 ou mais recente. | T, |
XXXI (VP) | Item 02: Pá Carregadeira de Pneu Tipo: CAT 930 MICHIGAN 55 C ou similar, ano 1994 ou mais recente. | T, |
12.5 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação nº 06 / SMSP / COGEL / 2004, seus Anexos e a proposta da Detentora.
12.6 - Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.