TERMO DE REFERÊNCIA 1.0- DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
TERMO DE REFERÊNCIA 1.0- DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos Sedan tipo Executivo (com motorista e com combustível),com quilometragem livre, em regime mensal, para atendimento à NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, com motoristas habilitados para deslocamentos e viagens da Presidência e Diretoria Executiva e demais autoridades, bem como de outros previamente autorizados pela NUCLEP, em horários de expediente e em plantões, durante 12 (doze) meses consecutivos, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes deste Termo de Referência, incluindo manutenção, licenciamento, pedágios, seguro total, combustível e outros encargos necessários a fiel execução dos serviços.
1.2 A licitação será dividida em 02(dois) lotes, sendo o primeiro lote referente a contratação de 03 veículos Sedan, tipo Executivo com motorista e o segundo lote referente a 01 (um) veículo Sedan tipo executivo com blindagem especificações da NEB / TE-316, nível de proteção III-A com motorista.
1.3 O objeto deste Termo tem natureza de Serviços Continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente para atender as atividades da Administração, sem interrupção.
2.0 - JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1 O serviço a ser contratado está compreendido nos pressupostos que norteiam a contratação dos serviços de natureza continuada pela Administração pública, cuja interrupção comprometeria o pleno funcionamento da empresa, e de caráter auxiliar.
2.2 A contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviço de locação de veículos, incluindo motoristas, está prevista no § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e está disciplinada pela Instrução Normativa nº 05/SEGES-MPDG, de 25 de maio de 2017.
2.3. Considerando que cada vez mais as organizações precisam ter uma menor estrutura interna e maior rede de parceiros, direcionando assim sua atenção às atividades finalísticas, faz-se necessário optar pela alternativa do aluguel. Assim a organização transfere para a empresa terceirizada não só a responsabilidade pela aquisição do veículo, mas também uma série de outros serviços e controles agregados que, somados, implicam em custos significativos, por já estarem incorporados ao aluguel dos veículos tornando esta alternativa muito mais atrativa e prestigiando o princípio da economicidade.
2.4 A terceirização desse serviço traz ganhos de produtividade e eficiência na atividade fim desta empresa, pois as frotas serão disponibilizadas com veículos novos e deverão ser renovados periodicamente. Não haverá, assim, preocupação com a manutenção preventiva, corretiva, reparos de pequenas avarias e veículos parados em manutenção. Esse serviço também dispensaria a necessidade de contratos específicos para motoristas, lavador de veículo, combustível, seguro e manutenção, diminuindo custos indiretos com o gerenciamento da frota e com processos licitatórios
(desde a solicitação do serviço, elaboração de editais, julgamento dos certames até o início da prestação dos serviços).
2.5 Registra-se que a NUCLEP conta com um número reduzido e insuficiente de veículos e empregados especializados (motoristas) do quadro permanente para atender à demanda de transporte, sem o qual torna-se absolutamente inviável as atividades administrativas e operacionais da fábrica. Além disso a iniciativa privada, por reunir melhores condições para investir em recursos materiais e humanos, consequentemente pode oferecer serviços de melhor qualidade, além do que o recurso à terceirização desobriga a NUCLEP da execução de atividades não finalísticas, tornando-a mais ágil em suas funções administrativas.
2.6 Salienta-se que a Portaria n° 179 de 22 de abril de 2019, suspende a aquisição de veículos de serviços comuns, ratificando a necessidade de contratação, com a devida autorização do Presidente da Nuclep através da Portaria nº 219/2019, da data de 16.05.2019, assim como também a tabela abaixo faz comparativo demonstrando os benefícios da contratação:
2.7 A decisão pela contratação de 01 veículo blindado para ser utilizado no transporte do Presidente da Nuclep foi deliberado na 639ª Reunião da Diretoria Executiva considerando as orientações contidas no Acórdão nº 3.340/2011 do Tribunal de Contas da União, uma vez que esta autoridade está sujeita aos impactos diretos de decisões impopulares no desempenho de suas funções, considerando também o aumento do índice de violência na região, comprovado pelo roubo de 03 veículos dentro do período de 1(um) ano.
3.0 - ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS A SEREM CONTRATADOS:
3.1 A contratação visa a atender aos serviços na fábrica da NUCLEP, situada na AV. General Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200, às margens da Rodovia Rio-Santos, Km 18,5, no Município de Itaguaí, Rio de Janeiro, sede do escritório situado no bairro da Barra da Tijuca, o Rio de Janeiro, bem como outras localidades onde a mesma estiver prestando serviços, inclusive em viagens intermunicipais e interestaduais, objetivando o transporte de pessoas em serviço, devidamente autorizados, em percursos e horários por elas determinados. Os serviços serão executados preferencialmente entre os horários de 06:00 às 22:00 horas, podendo eventualmente, e de acordo com os interesses da NUCLEP ocorrer em horário noturno, bem como aos sábados, domingos e feriados, sem prévio aviso, mantendo-se os preços contratados.
A locação deverá ser composta por 4 veículos, divididos em 02 lotes, sendo:
LOTE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT. |
1 | Veículos Sedan, tipo executivo, modelo e ano corrente, na cor preta, 04 (quatro) portas, carroceria monobloco, 3 (três) volumes, 4 (quatro) passageiros mais o motorista (4+1), mínimo de 140 cv, ar-condicionado, quente e frio, com dimensões amplas capazes de proporcionar o máximo de conforto aos 05 (cinco) ocupantes em viagens longas, outrossim, o espaço entre os bancos deverá permitir a mobilidade das pernas de todos os passageiros, tomando como base uma pessoa de estatura média, assim como, deverá haver apoio de cabeça e cinto de segurança de 03 (três) pontos para todos os ocupantes inclusive o do banco central traseiro, película de segurança escura (antivandalismo) em todos os vidros (conforme normas do CONTRAN), direção elétrica ou eletroassistida, transmissão automática, air bags frontais para motorista e passageiro, air bags laterais, banco do motorista com regulagem de altura, rodas de liga leve, faróis de neblina, freio a disco nas quatro rodas, com sistema ABS e EBD, computador de bordo, Central multimídia MP3, entrada auxiliar USB, entrada auxiliar MP3 player compatível com ipod/iphone, bluetooth, câmera de ré e sistema de navegação GPS (integrados ao painel original de fábrica), retrovisor elétrico, película automotiva G20 obedecendo o que estabelece a resolução do CONTRAN, com motoristas habilitados. | 03 |
LOTE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT. |
2 | Veículos Sedan, tipo executivo, com blindagem especificações da NEB / TE-316, nível de proteção III-A, modelo e ano corrente, na cor preta, 04 (quatro) portas, carroceria monobloco, 3 (três) volumes, 4 (quatro) passageiros mais o motorista (4+1), mínimo de 140 cv, ar-condicionado, quente e frio, com dimensões amplas capazes de proporcionar o máximo de conforto aos 05 (cinco) ocupantes em viagens longas, outrossim, o espaço entre os bancos deverá permitir a mobilidade das pernas de todos os passageiros, tomando como base uma pessoa de estatura média, assim como, deverá haver apoio de cabeça e cinto de segurança de 03 (três) pontos para todos os ocupantes inclusive o do banco central traseiro, película de segurança escura (antivandalismo) em todos os vidros (conforme normas do CONTRAN), direção elétrica ou eletroassistida, transmissão automática, air bags frontais para motorista e passageiro, air bags laterais, banco do motorista com regulagem de altura, rodas de liga leve, faróis de neblina, freio a disco nas quatro rodas, com sistema ABS e EBD, computador de bordo, Central multimídia MP3, entrada auxiliar USB, entrada auxiliar MP3 player compatível com ipod/iphone, bluetooth, câmera de ré e sistema de navegação GPS (integrados ao painel original de fábrica), retrovisor elétrico, película automotiva G20 obedecendo o que estabelece a resolução do CONTRAN, com motoristas habilitados. | 01 |
3.2 Todos os veículos de cada LOTE deverão ser do mesmo modelo e marca.
3.3 Os veículos do LOTE 02 deverão ser blindados de acordo com as normas técnicas vigentes no País, especificações NEB / TE 316 nível de proteção III-A, conforme especificado no art. 2º da Portaria 013 – Departamento Logístico do Exército Brasileiro, de 19 de agosto de 2002 e na tabela do art. 18 do Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R105), inclusive para rodas/pneus, devendo a empresa apresentar na assinatura do contrato cópia autenticada do Certificado de Registro e Termo de Responsabilidade, o qual comprova que o veículo foi blindado com a autorização do Exército Brasileiro em perfeita regularidade com a legislação.
3.4 A CONTRATADA deverá apresentar no recebimento do veículo definitivo referente ao LOTE 02 do contrato teste de balística a fim de comprovar a resistência do produto Nível III-A, de acordo com a norma ABNT NBR 15000.
4.0 - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
4.1 A quilometragem é livre, com estimativa mensal de 5.000 quilômetros rodados por veículos.
4.2 Deverá ser preenchido o formulário B.D.T (Boletim Diário de Transporte) para cada veículo para cada dia trabalhado. O B.D.T deverá ter a identificação da empresa contratada. Modelo base no anexo 5.
4.3 Os B.D.T ‘s deverão ser entregues semanalmente para fiscalização do contrato, pelo preposto do contrato.
4.4 Para fins de monitoramento e consulta, por parte da contratante, os veículos deverão vir com sistema de rastreamento em tempo real (por GPS/GSM/GPRS), possibilitando a emissão de relatórios de controle e disponibilidade de acesso pela fiscalização do contrato, contendo:
a) rastreamento do percurso realizado;
b) quilometragem percorrida;
c) velocidade;
d) mapa por área;
e) outros
4.5 A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
4.6 Eventualmente, os veículos poderão ser utilizados em viagens a serviço e a outros estados da federação. Os veículos locados deverão dispor de assistência 24 horas.
4.7 O combustível deverá ser fornecido pela CONTRATADA a suas expensas.
4.8 Equipamentos e acessórios deverão ser originais de fábrica.
4.9 Os veículos deverão ser movidos, preferencialmente, a combustíveis de origem renovável ou bicombustível, conforme estabelecido na Lei nº 9.660/98. Quando disponível, os veículos poderão, ainda, ser movidos a GNV desde que de acordo com a legislação pertinente.
5. 0 – DA ENTREGA E SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS
5.1 Os veículos fornecidos deverão ser zero-quilômetro e terão que ser substituídos quando atingirem no máximo:
a) 24 (vinte e quatro) meses da data da entrega para os veículos do lote 1
b) 36 (trinta e seis) meses da data de entrega para os veículos do lote 2
5.2 Até 90 (noventa) dias de vigência do contrato será permitido o fornecimento de veículos com até 24 (vinte e quatro) meses de fabricação, quilometragem rodada de até 100.000 Km e contendo as mesmas especificações conforme a cláusula 3.1.
5.3 Nos veículos descritos na cláusula 5.2 a contratante pagará neste caso, 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado de cada veículo.
5.4 No caso de prorrogação contratual, havendo atraso na substituição dos veículos por terem completado o tempo de uso estabelecido no item 5.1, a contratante pagará 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado de cada veículo nesta condição. A substituição deverá ocorrer até o limite máximo de 90 (noventa) dias.
5.5 Não será prorrogado o prazo das cláusulas 5.3 e 5.5 ficando a contratada passível de sanções administrativas pelo não cumprimento.
5.6 O veículo deverá ser próprio ou estar na posse do contratado em razão de leasing, devendo a contratada apresentar documento apto a comprovar a propriedade ou a existência de leasing do veículo em nome da empresa;
5.7 Na hipótese de ser verificada a impropriedade ou irregularidade de qualquer item do objeto, o mesmo será rejeitado no todo ou em parte, se for o caso, pelo setor de transporte (ALG/T), sendo a contratada obrigada a proceder à substituição imediata do objeto.
5.8 Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmada as especificações técnicas exigidas neste contrato, o setor de transporte (ALG/T) receberá definitivamente o objeto, do que emitirá documento comprobatório.
6.0 – PREPOSTO:
6.1 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.2 O PREPOSTO , durante o período de vigência do contrato, deverá representar a CONTRATANTE administrativamente, servindo como interlocutor junto à Administração.
6.3 O PREPOSTO deverá receber as demandas e reclamações da Administração, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotar ocorrências, tomar medidas para o saneamento de eventuais falhas, solicitar à Administração providências a seu cargo.
6.4 O Preposto deverá se apresentar nas dependências da CONTRATANTE 01 vez na semana, cumprindo a jornada de 07:40 às 16:40 h, com 01 (uma) hora de intervalo legal para almoço, e o mesmo deverá estar disponível 24 horas por aparelho de comunicação, caso seja necessário efetuar contato com o mesmo para a solução de possíveis divergências e problemas decorrentes da utilização dos veículos.
6.5 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela NUCLEP, deverá apresentar-se a unidade fiscalizadora, em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com o funcionário designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
6.6 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da NUCLEP, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.7 O profissional recrutado e selecionado para prestação dos serviços de Preposto será previamente submetido ao aceite da unidade gestora do serviço, devendo o mesmo possuir o ensino médio completo, além de estar apto ao desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas.
7.0 – DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E CONDIÇÕES DE USO:
7.1 Os pneus deverão estar de acordo com as normas do CONTRAN;
7.2 Todos os veículos deverão estar com o seguro obrigatório e a documentação em dia, sendo objeto de exames periódicos pela NUCLEP;
7.3 Todas as taxas, impostos dos veículos e dos motoristas são de responsabilidade da Contratada;
7.4 Os veículos deverão estar sempre limpos e abastecidos à disposição da Contratante;
7.5 A manutenção e o abastecimento dos veículos são de exclusiva responsabilidade da Contratada;
7.6 Qualquer veículo recolhido para reparos ou manutenção deverá ser substituído no prazo máximo de 2h (duas) horas, com as mesmas especificações contratadas, caso o veículo não seja cadastrado, providenciar o cadastro previamente.
7.7 A CONTRATADA deverá prever veículo reserva com as mesmas especificações do objeto para quando for preciso realizar a substituição de algum veículo.
7.7 Os veículos deverão manter as características e cor padrões de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, exceto quando solicitado ou autorizado pela Contratante;
7.8 A CONTRATADA será a única responsável por toda a manutenção preventiva ou corretiva, inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo.
7.9 Estão incluídos na manutenção os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, dentro do limite de T.W.I..
7.10 Não serão permitidas a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados.
7.11 Os veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes, ferramentas convencionais e os especificados em contrato.
7.12 Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a CONTRATADA deverá sanar tais deficiências no prazo máximo de 24 (VINTE E QUATRO) horas.
7.13 Os veículos deverão ser substituídos por outros do mesmo tipo, modelo e especificações, sempre que, a juízo da NUCLEP, estiverem comprometendo a segurança ou a normalidade de seu funcionamento.
7.14 Caso o veículo apresente qualquer defeito no decorrer do trajeto, a CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito.
7.15 Excepcionalmente, a fim de se evitar atrasos e/ou prejuízo à NUCLEP, poderá ser admitido veículo diferente daquele que fora removido, desde que autorizado pela fiscalização, no entanto, este deverá ter similaridade com o objeto deste contrato;
7.15 Caso a contratada não apresente o veículo solicitado no prazo máximo de 06 (seis) horas, a NUCLEP poderá providenciar a locação em outra empresa, acarretando multa no valor da diária do veículo locado.
7.16 A CONTRATADA deverá manter os veículos com todos os acessórios de segurança exigidos por lei, bem como os solicitados no contrato.
7.17 Compete à CONTRATADA manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando a NUCLEP isenta plenamente de responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais, morais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora.
7.18 A CONTRATADA deverá fornecer relatório de planejamento e execução de manutenção dos veículos sempre que solicitado pela NUCLEP.
8.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificada neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.7 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
8.8 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
8.9 Caso a contratada não apresente o veículo solicitado, a NUCLEP poderá providenciar a locação em outra empresa, sendo este custo repassado para a contratada.
8.10 Os custos incorridos com fornecimento de combustíveis, e ou de qualquer outra manutenção, inclusive tributo, pedágios e estacionamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA,
8.11 A CONTRATADA deverá, a partir da assinatura do Contrato, fazer o seguro obrigatório para os passageiros transportados, de acordo com a legislação em vigor, devendo entregar cópia da respectiva apólice à NUCLEP até 15 (quinze) dias após a data inicial da vigência do seguro.
8.12 Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, mantendo os veículos sempre limpos e lubrificados, em perfeito estado de uso e conservação independente da fiscalização efetuada pela NUCLEP, garantindo conforto e a segurança dos passageiros.
8.13 Após vencimento da garantia do fabricante, os veículos deverão ser revisados periodicamente a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, mediante comprovação, incluindo substituição de peças conforme a recomendação do fabricante, com aplicação de peças originais para preservar a segurança de todos: condutor, usuários e terceiros.
8.14 Observar a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para comunicar a intenção de substituir definitivamente qualquer veículo, de modo a permitir à NUCLEP tempo hábil para inspecionar e aprovar o veículo substituído.
8.15 Os motoristas deverão seguir rigorosamente a NORMA INTERNA DE CONDUTA DOS MOTORISTAS A SERVIÇO DA NUCLEP, conforme ANEXO 4.
8.16 Perfil dos profissionais a serem disponibilizados pela Contratada:
8.16.1 Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com categoria compatível com o veículo que irá conduzir (Código Nacional de Trânsito, Capítulo XIV, Art. 143, § Único). No caso de motorista portador de CNH categoria B, deverá constar uma observação que a atividade é remunerada.
8.16.2 Ter disponibilidade para viagens e de horário para atendimento nos períodos diurno
/ noturno e finais de semana.
8.16.3 Possuir o Ensino Médio Completo;
8.16.4 Comprovar inexistência de antecedentes civil e criminal;
8.16.5 Possuir curso de Direção Defensiva no caso do lote 01 e curso de Direção Defensiva e Evasiva no caso do lote 02. Caso não possua o certificado, apresentá-lo até 30 dias após o início do serviço.
8.16.6 Contratar motoristas com experiência profissional comprovada em carteira de no mínimo 01 (um) ano.
8.16.7 O preposto da CONTRATADA e os motoristas deverão portar aparelho celular, que viabilize a solução de possíveis ocorrências no decorrer das atividades com agilidade, devendo para tanto informar formalmente à NUCLEP o respectivo número para contato.
8.17 Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, inclusive seguros obrigatórios dos associados utilizados na execução do Contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante, ficando claro que esses prestadores não terão qualquer vínculo empregatício, direto ou indireto, com a NUCLEP.
8.18 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.19 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
8.20 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.21 Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá dispor de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
8.22 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.23 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.24 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.25 Cumprir as normas e determinações estabelecidas pelos órgãos de trânsito do RJ (DETRAN, CET-RIO, SMTR) e pela legislação em geral no que se refere ao exercício das atividades estabelecidas neste Contrato.
8.26 No valor dos serviços contratados estão inclusas as despesas necessárias para a prestação do serviço: salários, contribuições sociais, fiscais, previdenciárias, benefícios, uniformes, seguros , hora extra, adicional noturno, recolhimento de impostos e taxas, multas, IPVA, avarias e danos, pedágios
, combustível , sendo todas as despesas por conta da CONTRATADA, cabendo a NUCLEP tão somente o pagamento do serviço de locação do veículo com motorista;
8.27 Os veículos deverão estar devidamente limpos, abastecidos com combustível e óleo, pneus calibrados, previamente vistoriados com relação aos aspectos de motorização/segurança, tais como, mas não se limitado a, conjunto de suspensão ou sistema de suspensão, pneus e sistema de freios (inclusive pastilhas) e demais itens de segurança veicular exigidos, ou pelo Código de trânsito Brasileiro – CTB, evitando sempre que possível realizar paradas em postos de abastecimento, de forma a não causar impactos no serviço que está sendo realizado.
8.28 A CONTRATADA deverá disponibilizar previamente, para cada um de seus motoristas, quantia em dinheiro suficiente para cobertura de despesas emergências tais como: abastecimento de combustível nas situações fora de rota, pequenos reparos do veículo , furo de pneu, etc.
8.29 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente utilizar o sistema de “Onda Livre”, ou similar, disponibilizado nas vias expressas para pagamento de pedágios e estacionamentos
8.30 Em função dos interesses e necessidades da NUCLEP, os veículos utilizados para a prestação dos serviços objeto desta especificação poderão permanecer com seus respectivos motoristas em suas residências, entretanto, se não permanecerem, isto não será aceito como pretexto ou justificativa para qualquer falta de cumprimento das cláusulas deste instrumento.
8.31 CONTRATADA, deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, o cadastro completo dos veículos além de manter o mesmo sempre atualizado, contendo todos os dados necessários ao seu registro, conforme descrito abaixo:
- Número da frota;
- Placa;
- Chassi;
- Marca;
- Tipo;
- Motorização;
- Capacidade de carga;
- Combustível A (gasolina, diesel, álcool, GNV);
- Capacidade do tanque;
- Hodômetro, etc;
8.32 Além do cadastro dos veículos deverá a CONTRATADA apresentar cópia de todos os registros dos veículos assim como os originais deverão ser confrontados para garantir a autenticidade dos mesmos.
8.33 A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato a relação de todos os motoristas e preposto contendo os seguintes dados:
- RG;
- CPF;
- Número do Registro de Habilitação
8.34 É vedada a utilização de veículos não cadastrados previamente, salvo em situação emergencial.
8.35 É vedada a condução dos veículos da frota da CONTRATADA por motoristas não cadastrados previamente e/ou com documento de habilitação vencido.
8.36 A CONTRATADA deverá possuir em seus veículos, cobertura de seguro total (incêndio, roubo e colisão), inclusive de responsabilidade civil contra terceiros, com cobertura de danos pessoais, danos materiais e de passageiros, ficando claro e certo, a NUCLEP, e nem os respectivos motoristas contratados pela CONTRATADA assumirão qualquer responsabilidade ou ônus de sinistros com os veículos, caso tenham ocorrido dentro ou fora de seu estabelecimento, nem o pagamento de franquias e custos, que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a qual deverá comprovar a efetivação do seguro e sua renovação periódica.
8.37 Caso a CONTRATADA não realize o transporte de empregados da NUCLEP devidamente programados, a mesma deverá arcar com os custos do não cumprimento do serviço, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado, ou atos do Poder Público que venham a impedir o tráfego de veículos.
8.38 Providenciar que a cada início de expediente, os veículos estejam totalmente abastecidos com combustível e durante a execução dos serviços reabastecidos quantas vezes seja necessárias.
8.39 Comunicar ao órgão supracitado, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a execução dos serviços.
8.40 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos deste Contrato, sem a anuência da fiscalização do contrato.
8.41 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.42 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
8.42.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
8.42.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
8.42.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
8.42.4 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
8.42.5 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
8. 43 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
8.44 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.44.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.44.2 A contratada deverá pagar adicional de sobre aviso para todos os motoristas correspondente aos finais de semana e feriados, tendo em vista que os motoristas permanecerão durante os finais de semana e feriados aguardando acionamento para o
trabalho a qualquer momento. Ou seja, mesmo durante o seu horário de descanso fora da organização, esse funcionário deverá ficar alerta, pois poderá ser solicitado pela NUCLEP no prazo de 24 horas.
8.45 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
8.46 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.46.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
8.46.2 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.47 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
8.48 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.49 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
8.49.1 Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
8.49.2 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
8.49.3 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
8.50 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
8.50.1 A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.50.2 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.50.3 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
8.50.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho e as alíquotas de contribuição previstas no Art. 22, inciso II, da Lei 8212/1991 (Item 14 do ANEXO XII da IN SEGES/MPDG Nº 05/2017).
8.51 A empresa CONTRATADA poderá solicitar ao órgão ou entidade CONTRATANTE os valores para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
8.52 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a liberação dos recursos.
8.53 A autorização de liberação de recursos deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
8.54 A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da liberação, o comprovante da quitação das obrigações trabalhistas.
8.55 Eventual saldo orçamentário no encerramento do exercício, ou ao fnal da vigência do contrato com a empresa prestadora de serviço, não será objeto de liberação ou repasse à empresa, considerando o que preconiza o art. 63 da lei nº 4.320, de 1964, em que a verificação do direito adquirido pelo credor tem por base os títulos e documentos que comprovem o respectivo crédito.
8.56 Prever motorista reserva para substituição em casos de necessidade de ausência de motorista.
8.57 A CONTRATADA deverá observar os princípios estabelecidos pela legislação trabalhista vigente de seus funcionários e, quando couber, aqueles estabelecimentos em Acordo Coletivo do Sindicato da Categoria. Portanto, a licitante que for CONTRATADA deverá dispor de motoristas reservas para se preciso, substituir o motorista quando a jornada diária máxima permitida pela legislação for ultrapassada.
8.58 Disponibilizar veículos e empregados em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
8.59 Por ocasião da obrigatoriedade de utilização do e-social os documentos pertinentes deverão ser substituídos pelos respectivos documentos equivalentes emitidos pela plataforma.
8.60 A CONTRATADA deverá realizar treinamento do sistema de rastreamento em tempo real por GPS/GSM/GPRS), para o gestor e o fiscal do contrato a fim de possibilitar a operacionalização e controle.
8.61 Disponibilizar mobiliário, materiais, equipamentos e aparelho de ar condicionado necessários para acomodação dos motoristas no espaço cedido pela NUCLEP.
9 .0 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a . no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
b. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c. entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
9.2 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de
30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
9.3 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 9.1 acima deverão ser apresentados.
9.4 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
9.5 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
9.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
9.7 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
9.8 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
9.8.1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
b) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
c) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
d) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
e) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
f) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
f.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
f.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
f.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
9.14.2 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social.
9.14. Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
9.15 Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
9.15.1 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
9.16 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
9.16.1 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
9.17 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado
9.18 Verificar se os motoristas estão devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
9.19 Registrar em livro de ocorrência, relatório circunstancial do contrato e no IMR , quando ocorrer a não apresentação do veículo com motorista, aplicando -se as sanções previstas nestes contrato.
9.20 Verificar se as cláusulas contratuais estão sendo cumpridas;
9.21 Verificar se a qualificação dos motoristas está de acordo com as exigências do contrato;
9.22 Verificar a validade das habilitações dos motoristas;
9.23 Verificar por meio de vistorias regulares as condições gerais dos veículos;
9.24 Verificar as especificações dos veículos que venham a ser substituídos estão de acordo com as especificações do objeto do contrato, assim como providenciar o cadastro dos veículos e motoristas reservas.
9.25 Verificar se a documentação dos veículos estão válidos e regular com as normas do Detran.
9.26 Verificar a validade dos seguros dos veículos;
9.27 Receber os Boletim Diários de Transporte, verificando se foram entregues todos BDTs que houve utilização do veículo.
9.28 Comunicar a contratada qualquer irregularidade verificada na execução do contrato;
10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
10.2.1. Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
10.2.3. Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.2.3.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
10.3.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
10.3.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
11.0 – UNIFORMES
11.1 A CONTRATADA deverá fornecer conjuntos completos de uniforme a seus funcionários, às suas expensas, no início do contrato, e substituí-los em 06 (seis) meses ou sempre que os mesmos não atendam as condições mínimas de apresentação, conforme as especificações abaixo:
QUANTIDADE | ITEM | COR | MATERIAL |
02 | Calça Social | Preta | Panamá |
04 | Camisa Social Manga Longa | Cinza ou Branca | Algodão Misto ou Microfibra |
04 | Camisa Social Manga Curta | Cinza ou Branca | Algodão Misto ou Microfibra |
04 | Pares de Meia Social | Preta | - |
02 | Pares de Sapato Social | Preto | Couro |
01 | Cinto Social | Preto | Couro |
01 | Agasalho com zíper frontal | Preto | Nylon ou Tactel |
11.1.1 É vedado que a CONTRATADA cobre de seus funcionários qualquer custo ou percentual referente ao fornecimento de uniforme.
11.1.2 Preferencialmente os uniformes não deverão conter logotipo da empresa.
11.1.2 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Fiscal do contrato para controle.
11.1.3 Em circunstâncias que os uniformes não estejam em condições mínimas de apresentação o fiscal do contrato fará comunicação formal com a CONTRATADA, solicitando a substituição dos conjuntos completos ou itens em desacordo.
11.1.4 Após a comunicação formal acima descrita a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para atender ao solicitado, e caso não ocorra estará sujeito a sanção administrativa.
12.0 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1 Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão utilizar um dos seguintes combustíveis: etanol, gás natural veicular ou biodiesel, inclusive mediante tecnologia “flex”, nos termos da Lei n° 9.660, de 1998.
12.2 Atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata.
12.3 Atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores –PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
12.4 Ser submetidos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados
quanto aos níveis de emissão de poluentes e ruído, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável.
13.0 DAS OBRIGAÇÕES DA NUCLEP
13.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
13.10 Informar à CONTRATADA as ordens de serviços e em casos de linhas, os itinerários a serem observados, os pontos de parada e respectivos horários para embarque do pessoal a ser transportado.
13.11 A CONTRATANTE deverá arcar com as despesas de hospedagem dos motoristas da CONTRATADA, nas necessidades de viagens a serviço da NUCLEP.
13.12 Notificar, por escrito, a CONTRATADA para que esta providencie, às suas exclusivas expensas, no prazo de 24hs (vinte quatro horas), a correção das deficiências apontadas pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, seja para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou mesmo substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que sejam constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto ou dos materiais empregados;
13.13 Disponibilizar à CONTRATADA as normas e os regulamentos internos vigentes na NUCLEP sobre segurança do trabalho, meio-ambiente e saúde ocupacional – SMS;
13.14 Disponibilizar espaço para alojamento dos motoristas.
14. 0 - DA VIGÊNCIA
14.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses, com início a partir da data da sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, limitando a sua duração a 05 (cinco) anos, conforme art. 71 da lei 13.303/16.
14.2 Caso haja interesse de ambas as partes na prorrogação do contrato, este deverá ser manifestado por escrito à parte contrária, antes do término da vigência de cada período contratual.
15.0 - DO FATURAMENTO
15.1 Na(s) Nota(s) fiscal(is), deverá(ão) constar o número do contrato, o nome do banco, o número da agência e da conta bancária correspondente. A(s) Nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) conforme a legislação fiscal vigente, com observância, principalmente ao preenchimento de seus campos.
15.2 A(s) Notas(s) fiscal(is) comprendera(ão)os serviços executados no mês anterior e deverá(ão) ser protocolada(s) na área gestora do contrato, juntamente com a medição, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. Emitir uma Nota Fiscal para cada unidade fiscalizadora caso necessário.
15.3 Na hipótese de dúvida quanto à exatidão dos faturamentos emitidos pela CONTRATADA, a NUCLEP se reserva o direito de glosar a parte da fatura correspondente até que a CONTRATADA comprove a sua exatidão.
16.0 - DO PAGAMENTO:
16.1 O pagamento será efetuado pela NUCLEP no prazo de até 10 (dez) dias, após apresentação da nota fiscal devidamente certificada pela área gestora e após as devidas conferências e aprovação.
16.2 Eventuais atrasos no pagamento serão corrigidos com base na TR – Taxa Referencial “pro rata die” entre a data do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
16.3 Os pagamentos serão efetuados através de Ordem de Pagamento Bancária, devendo a CONTRATADA informar à Gerência Geral de Planejamento e Finanças (AF) da NUCLEP o número de sua conta, a agência e o banco depositário.
16.4 Para possibilitar o pagamento da fatura por parte da NUCLEP, a CONTRATADA deverá estar em situação de regularidade perante o INSS e o FGTS, devendo comprovar esta situação, providenciando, durante o prazo de vigência do Contrato, a atualização das certidões negativas apresentadas na habilitação da licitação que deu origem a presente contratação, devendo as certidões depositadas na NUCLEP estar sempre dentro do prazo de validade.
16.5 Caso a contratada, durante a execução contratual estiver nas circunstâncias descritas na cláusula
5.3 e 5.4, ficará sujeita ao pagamento de 75% (setenta por cento) do valor unitário mensal de cada veículo nesta condição.
17 - DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS (REAJUSTE e REPACTUAÇÃO)
17.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado (perda inflacionária), desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Contrato será recomposto, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da NUCLEP, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 2017.
17.2 A recomposição poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (repactuação) e os custos decorrentes dos insumos necessários (reajuste) à execução do serviço.
17.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste ou repactuação será contado:
17.3.1Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
17.3.2Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
17.3.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
17.4 Nas recomposições subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação e/ou reajuste correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação e/ou reajuste, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
17.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a recomposição encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
17.6 Caso a CONTRATADA não solicite a recomposição tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
17.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova recomposição só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
17.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
17.7.2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
17.7.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
17.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à NUCLEP ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
17.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
17.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
17.11 A NUCLEP não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
17.12 Quando a recomposição referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
17.13 Quando a recomposição referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
17.13.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
17.13.2 as particularidades do contrato em vigência;
17.13.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados;
17.13.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
17.13.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
17.13.6 A NUCLEP poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
17.13.7 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
17.13.8 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
17.13.9 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
17.13.10 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do paga mento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
17.14 Os efeitos financeiros da recomposição ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
17.15 A decisão sobre o pedido de recomposição deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
17.16 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela NUCLEP para a comprovação da variação dos custos.
17.17 As recomposições serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
17.18 As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
17.19 Será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos custos apurados (salários, benefícios etc.) a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato da categoria.
17.20 A proponente poderá definir norma coletiva diversa daquela adotada pela NUCLEP como parâmetro para o orçamento estimado da contratação, tendo em vista que o enquadramento sindical do empregador é determinado por sua atividade preponderante.
17.21 O termo final para a Contratada requerer a repactuação é a data limite do prazo de execução deste contrato, ressalvada a hipótese de a norma coletiva aplicável ao período ainda
não houver sido homologada junto ao órgão competente, sendo certo que, se a Contratada não o fizer de forma tempestiva, haverá a preclusão do seu direito à repactuação.
18. DA REVISÃO DOS PREÇOS
18.1 A revisão de preços poderá ser solicitada a qualquer tempo pela CONTRATADA, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado a CONTRATADA nos termos da Cláusula de Matriz de Riscos, respeitando-se o seguinte:
18.1.1 A CONTRATADA deverá formular a NUCLEP requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
18.1.2 A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão;
18.1.3 Com requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado;
18.1.4 Independentemente de solicitação, a NUCLEP poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratual, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo a CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pela NUCLEP.
19.0 DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
19.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:
19.1.1 advertência;
19.1.2 multa de até 10% (dez por cento), sobre a parcela do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;
19.1.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a NUCLEP, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da lei 13.303/2016.
19.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela NUCLEP, da garantia contratual ou cobrada judicialmente.
19.3 As sanções de advertência e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a NUCLEP, poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa devendo a defesa prévia da CONTRATADA ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela NUCLEP, podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.
19.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:
19.4.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
19.4.2 Para os casos que a contratada deixar de apresentar veículo ou motorista, deixar de substituir veículo avariado ou retirado para manutenção dentro do prazo de 02 horas previsto na cláusula 7.6; deixar de fazer manutenção, revisão e substituição de itens que comprometam a segurança do veículo; deixar o veículo sem abastecimento, será aplicado:
19.4.2.1 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço mensal unitário comprometido, sem prejuízo da cláusula 8.9 e 8.37.
19.4.2.2 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por dia subsequente ao trigésimo, sobre o valor do serviço mensal unitário comprometido, sem prejuízo da cláusula 8.9 e 8.37
19.4.3 1% (um por cento) sobre o valor do contrato para atraso de pagamento de salário ou alimentação superior a 10 dias.
19.5 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a NUCLEP serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos:
19.6 De 6 (seis) meses, nos casos de:
19.6.1 Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a CONTRATADA tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela NUCLEP;
19.6.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
19.7 De 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
19.8. De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
19.8.1 entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
19.8.2 paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
19.8.3 praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação;
19.8.4 sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
19.9 A aplicação das sanções a que se sujeita a CONTRATADA, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a NUCLEP rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
19.20 Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
19.21 O processo de aplicação das sanções observará o disposto na Lei n 13.303/2016 e a legislação correlata, sendo todas as penalidades registradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
— SICAF — pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
20.0 DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Será admitida a subcontratação do objeto licitatório, mediante anuência da NUCLEP, que analisará a justificativa apresentada pela CONTRATADA.
21.0 DA GARANTIA
21.1 Para garantia do adimplemento das obrigações assumidas em decorrência do presente termo de referência a NUCLEP poderá exigir da CONTRATADA, caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, a critério desta última:
21.1 O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor total atribuído ao contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
21.2 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá depositar, junto à Gerência Geral de Planejamento e Finanças (AF) da XXXXXX, a garantia ora em questão, impreterivelmente, até a data do pagamento da primeira nota fiscal eletrônica pela NUCLEP.
21.3 A garantia, com o seu valor atualizado conforme o item anterior será restituído, após a execução plena e completa do contrato.
21.4 A garantia prestada não poderá vincular-se, em hipótese alguma, à novas obrigações até o cumprimento integral do futuro contrato.
21.5 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento a qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo de 72h (setenta e duas horas), contadas da data em que for notificada, por escrito, pela NUCLEP.
21.6 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no anexo VII - B, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05/2017, observada a legislação que rege a matéria.
21.7 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
21.8 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a NUCLEP a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
21.9 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual;
21.10 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à NUCLEP ou a terceiro, independentemente de comprovação de culpa ou xxxx, durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela NUCLEP à CONTRATADA;
d) Obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, não honradas pela CONTRATADA.
22.0 - DO PREÇO:
22.1 A Nuclep pagará a CONTRATADA pela prestação de serviço o valor global estimado de ......
..........................................
22.2 Nos valores acima estão incluídas todos as despesas ordinárias diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais , seguros, com ou sem franquia, refeições, uniformes e acomodações para os motoristas, horas extra, combustível, pedágio e estacionamento.
23.0 – DA PROPOSTA
23.1 Deverá ser considerado no valor da proposta a quantidade de 8 (oito) motoristas para os serviços que serão executados preferencialmente entre os horários de 06:00 às 22:00 horas, podendo eventualmente, e de acordo com os interesses da NUCLEP ocorrer em horário noturno, bem como aos sábados, domingos e feriados, sem prévio aviso, mantendo-se os preços contratados.
23.2 Deverá ser considerada a estimativa de 5.000 quilômetros rodados por veículo, sendo a contratação por quilometragem livre, podendo os veículos rodarem abaixo ou acima da estimativa informada.
23.3 Diante da inexistência de Convenção Coletiva de Trabalho ou outra Norma Coletiva que ampare especificamente a categoria dos ocupantes dos postos de serviço (Motorista Executivo) no Rio de Janeiro, fixou-se como referência salarial mínima a ser observada pelas licitantes o valor de R$ 2.715,00 (dois mil, setecentos e quinze reais).
23.3.1 O valor descrito no item 23.3 deverá ser considerado como referência salarial mínima quando da elaboração da proposta da licitante, em sua Planilha de Custos e Formação de Preços.
23.4 Na formação do preço, a contratada deverá incluir todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do contrato no que diz respeito à disponibilização dos veículos, tais como, seguros, licenciamentos, despesas administrativas e operacionais, lucro, tributos, estacionamentos, pedágios, multas, manutenção preventiva e corretiva, substituição de partes/peças/acessórios, combustível, lubrificantes, pneus, lavagem dos veículos, aquisição e instalação de equipamentos e acessórios (película de controle solar e GPS, etc.), blindagem, bem como as demais despesas ou custos incidentes nesta contratação.
23.5 Ficarão sob responsabilidade da contratada as despesas decorrentes de estacionamentos, pedágios e multas dos veículos disponibilizados. Estão aqui considerados:
23.5.1 Estacionamentos dos diversos tipos, como mensalista, pontual por hora em edifícios garagem, rotativo, Vaga-certa, Rio-park e outros.
23.5.2 Os pedágios de Vias Expressas, Rodovias Federais e Estaduais ocorrerão conforme a amplitude da área geográfica a ser coberta pela prestação de serviços.
ESTIMATIVA MENSAL DE PEDÁGIOS E ESTACIONAMENTOS
ESTIMATIVA MENSAL | |
04 VEÍCULOS | |
TOTAL | R$ 700,00 |
23.5.3 Multas de trânsito originadas por infrações de qualquer gênero e em qualquer localidade.
23.5.4 Para apresentação da proposta, preencher as planilhas para cada lote e posto de serviço presentes nos ANEXOS 01, 02 e 03 deste Termo de Referência.
24.0 DA MATRIZ DE RISCOS
24.1 As partes contratantes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte, com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos.
24.2 A repactuação de preços aludida na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro deste Contrato.
MATRIZ DE RISCO | ||||||
Categoria do risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do risco | Grau | |
Risco atinente ao Tempo de Execução | Atraso no prazo de entrega dos veículos. | Não atendimento de serviços essenciais. | Não aceite do objeto do contrato | Contratada | MÉDIO | |
Atrasos nos licenciamentos e vistorias e seguros. | Impedimento da utilização do veículo na operação. | Rigorosa fiscalização por parte da NUCLEP | Contratada | Moderado |
Falhas na manutenção preventiva e corretivas dos veículos. Falhas na reposição de Peças. | Ocorrências de acidentes | Rigorosa fiscalização por parte da NUCLEP. Retirada imediata do veículo da operação quando detectada defeito grave | NUCLEP Contratada | ALTO | |
Interrupção de abastecimento do dos veículos por problemas no cartão de abastecimento. | Serviço comprometido. | Aplicações de sanções cabíveis. | NUCLEP | Moderado | |
Risco da Atividade Empresarial | Atrasos no pagamento de salário e demais direitos trabalhistas dos funcionários. | Paralização do Serviço. Ações trabalhistas contra a NUCLEP | Aplicações de sanções cabíveis. | NUCLEP | ALTO |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da NUCLEP por recolhimento indevido em valor menor ou recolhimento, quando devido, sem que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da NUCLEP. | Debito ou credito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devido, da quantia despendida pela NUCLEP. | Contratada | MÉDIO |
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada | MÉDIO |
Impacto Financeiro | ||
Nível | Descrição | Descrição |
1 | Insignificante | Baixas perdas financeiras |
2 | Menor | Perdas financeiras médias |
3 | Moderado | Altas perdas financeiras |
4 | Alto | Elevadas perdas financeiras |
25.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
25.1 Centro de Custo:
25.2 Programa de Trabalho:
25.3 Elemento de Despesa:
26.0 DA PUBLICAÇÃO E DO CONTROLE DO CONTRATO
26.1 A publicação resumida do instrumento do contrato será publicada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial da União, correndo os encargos por conta da NUCLEP.
26.2 O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº do processo administrativo.
27.0 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
27.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
27.1.1. Será adotado, durante toda a vigência do contrato, “ Índice de Medição de Resultado – IMR”, estabelecido na IN N° 05/2017 – SEGES/MPDG, contemplando Indicadores e as respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade de prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento no Anexo 06 – AJUSTE DE PAGAMENTO, deste Termo de Referência;
27.1.2. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.
27.1.3. Os indicadores são:
27.1.3.1. Prestação dos serviços de locação de veículos de acordo com as disposições previstas no Decreto n° 6.403 de 17 de março de 2008 e como serviço comum, de caráter contínuo regulamentado pela IN N° 05/2017 – SEGES/MPDG pontualidade e qualidade na prestação de serviço, fornecimento de materiais e equipamentos, cumprimentos das obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme reza neste Termo de Referência;
27.2 Os IMR serão avaliados trimestral e consecutivamente como forma de avaliação da qualidade dos serviços contratados.
27.3 As avaliações serão realizadas trimestral e consecutivamente durante a vigência deste Contrato.
27.4 A primeira avaliação será formulada após o 90° (nonagésimo) dia da data da assinatura do Contrato, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao mês do 90° dia.
27.5 O fiscal do Contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades previstas na Tabela do Anexo 06 , deste Termo de Referência, a ser formalizada conforme o subitem 28.4.
27.6 Apurado o número de não cumprimento do fator de Avaliação conforme Tabela do Anexo 06, na fatura do mês de formalização, a Contratante providenciará glosa conforme Tabela do Anexo 06
– FATORES DE AVALIAÇÃO, deste Termo de Referência.
27.7 A Contratante notificará a Contratada quanto a formalização mencionada no subitem 28.4, até o 2° (segundo) dia útil posterior ao da formalização.
27.8 A Contratada, terá 3 dias úteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo, para apresentar recursos quantos aos apontamentos do IMR, sob pena de rescisão.
27.9 Caso seja verificado em um dos períodos trimestral avaliativos realizados durante a vigência deste Contrato a existência de mais de 13 ocorrências, inclusive, poderá a CONTRATANTE , a seu exclusivo, rescindir o Contrato;
27.10 Quanto aos materiais e equipamentos a serem fornecidos pela Contratada, deverá ser agendada a entrega, em parcela única, com recebimento e atesto pela Fiscalização do Contrato.
27.11 Os pagamentos deverão ser proporcionais aos atendimentos das metas estabelecidas no Índice de Medição de Resultado – IMR e o Fator de Avalição, conforme Anexo 06 – AJUSTE DE PAGAMENTO, deste Termo de Referência.
28. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
28.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
28.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
28.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
28.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
28.4. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
28.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;
28.4.2. Férias e um terço constitucional de férias;
28.4.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
28.4.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
28.4.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
28.5. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
28.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
28.7. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta- depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
28.8. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
28.8.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será
encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
28.8.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
28.8.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
28.9. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
29.0 CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
29.1 A fiscalização da execução dos serviços abrange, além de outros, todos os procedimentos constantes do Item 27.0. Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços, onde está descrito um índice de Medição de Resultado – IMR com estabelecimento de metas a serem atingidas durante atingidas durante a execução contratual , sob pena de glosa da respectiva fatura, conforme Anexo 05 – Tabela II – AJUSTE DE PAGAMENTO.
Elaborado por:
Aprovado por:
Alessandra Nascimento Nunes
Assinado digitalmente por Alessandra Nascimento Nunes Data: 2024.02.15 14:
54:06-03'00'
ANEXO 01
Proposta veículo - LOTE 01
Objeto | A | B | C | D |
TIPO DE VEÍCULO | Quantidade | Valor Unitário Mensal | Valor Total mensal A * B | Valor Global C *12 |
Veículos Sedan, modelo e ano corrente, na cor preta, 04 (quatro) portas, carroceria monobloco, 3 (três) volumes, 4 (quatro) passageiros mais o motorista (4+1), mínimo de 140 cv, quilometragem livre, combustível , com motorista habilitado. | 3 | R$ | R$ | R$ |
Proposta Veículo - LOTE 02
Objeto | A | B | C | D |
TIPO DE VEÍCULO | Quantidade | Valor Unitário Mensal | Valor Total mensal A * B | Valor Global C *12 |
Veículos Sedan, com blindagem, especificações da NEB/TE-316, nível de proteção III-A, modelo e ano corrente, na cor preta, 04 (quatro) portas, carroceria monobloco, 3 (três) volumes, 4 (quatro) passageiros mais o motorista (4+1), mínimo de 140 cv, quilometragem livre, combustível , com motorista habilitado. | 1 | R$ | R$ | R$ |
ANEXO 02
Apêndice 01 - PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA
Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços (IN 05/17 de 26/05/17) Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada função solicitada no Termo de Referência.
Nº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Número de meses de execução contratual |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a Contratar (em função da unidade de medida) |
Nota 1 : Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa.
Nota 2 : As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade | ||
C | Adicional Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
G | Outros (especificar) | ||
TOTAL DO MÓDULO 1 |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 20 meses.
Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando a alínea “G”.
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13º(Décimo-terceiro) salário |
B | Férias e Adicional de Férias | ||
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | % | |
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | |
A | Transporte | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | |
C | Assistência Médica e Familiar | |
D | Outros (especificar) | |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | |
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
TOTAL DO MÓDULO 2 |
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | ||
TOTAL DO MÓDULO 3 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço.
Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais | ||
C | Licença Paternidade | ||
D | Ausência por Acidente de Trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 |
Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço.
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | ||
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 |
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2.
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | |
4.2 | Intrajornada | |
TOTAL DO MÓDULO 4 |
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - |
B | Materiais | - | |
C | Equipamentos | - | |
D | Outros (especificar) | - | |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | Percentual (%) | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | TRIBUTOS | ||
C.1. PIS | |||
C.2. COFINS | |||
C.3. ISS | |||
TOTAL DO MÓDULO 6 |
Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |
Subtotal (A + B + C + D + E) | ||
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO |
ANEXO 03
PROPOSTA FINAL
NUCLEP – LOTE 1 | |||||
Item | Descrição/Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor mensal estimado | Valor anual estimado |
1 | Veículo comum | 3 | |||
2 | Motorista | 6 | |||
Total mensal estimado | Total anual estimado | ||||
R$ | R$ |
NUCLEP – LOTE 2 | |||||
Item | Descrição/Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor mensal estimado | Valor anual estimado |
1 | Veículo blindado | 1 | |||
2 | Motorista | 2 | |||
Total mensal estimado | Total anual estimado | ||||
R$ | R$ |
ANEXO 4
NORMA INTERNA DE CONDUTA DOS MOTORISTAS A SERVIÇO DA NUCLEP
Com a finalidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados durante a execução dos serviços, os motoristas alocados pela CONTRATADA deverão observar e cumprir, fielmente, as determinações estabelecidas na presente Norma Interna.
1. FINALIDADE
1.1 Regulamentar as atividades dos motoristas da CONTRATADA na NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A.
2. REFERÊNCIA
2.2 Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento.
3. OBJETIVO
3.3 Proporcionar aos motoristas uma orientação segura para o desempenho de suas atividades, relacionadas com os veículos locados, inclusive no tocante a acidentes de trânsito e situações diversas.
DEVERES DO MOTORISTA:
4.1 - Obedecer rigorosamente às leis de trânsito.
4.2 - Obedecer à velocidade máxima da via onde está trafegando.
4.3 - Dirigir com velocidade adequada às áreas internas e de estacionamento da NUCLEP (30 Km).
4.4 - Não fumar ao dirigir o veículo.
4.5 - Em hipótese alguma, ingerir bebida alcoólica quando de serviço.
4.6 - Diminuir a velocidade e aumentar a atenção quando estiver chovendo.
4.7 - Manter atenção redobrada nas proximidades de semáforos, controles eletrônicos de trânsito, faixas de pedestres e colégios.
4.8 - Planejar antecipadamente os itinerários, evitando trajetos mais longos e trânsito tumultuado ou congestionado.
4.9 - Antes de movimentar o veículo, verificar se nada impede a manobra.
4.10 - Não deixar o veículo na rua, desacompanhado ou sem a necessária vigilância. Caso isso não seja possível, trancar o veículo por mais curto que seja o período.
4.11 - Procurar sempre que possível local de estacionamento bem iluminado e vigiado.
4.12 - Nunca parar o veículo por solicitação de estranhos.
4.13 - Não dar informações sobre endereço, hábitos e costumes do passageiro que normalmente transporta.
4.14 - Ao aguardar alguém, quando estacionado, manter-se atento, evitando dormir ou distrair-se com leitura.
4.15 - Ter zelo especial pelo veículo, mantendo-o sempre em ótimas condições de limpeza e funcionamento, particularmente, cumprindo esta exigência nas passagens e recebimentos de serviço.
4.16 - Evitar arrancadas bruscas e freadas violentas desnecessárias.
4.17 - Cultivar sempre as boas maneiras, tratando a todos com cortesia e polidez e sempre que possível, abrir e fechar as portas do veículo à subida e descida dos passageiros
4.18 - Atender todos os passageiros com respeito e cortesia, executando com proficiência as ordens recebidas, procurando ser sempre útil e demonstrando interesse pelo serviço que presta.
4.19 - Ter sempre em seu poder a Carteira Nacional de Habilitação e a documentação completa do veículo. 4.20- O motorista só deverá dar a partida no veículo quando todos os passageiros estiverem usando cinto de segurança.
4.21 - Nunca utilizar o veículo para seus fins particulares.
4.22 - Efetuar o aquecimento do motor, adequadamente, movimentando o veículo lentamente durante os primeiros minutos do deslocamento.
4.23 - Não colocar emblemas ou distintivos nos veículos da CONTRATADA.
4.24 - Não tratar de problemas particulares ou de serviço com o usuário do veículo.
4.25 - Manter-se sempre muito bem uniformizado em todos os sentidos.
4.26 – Comunicar à NUCLEP sobre a ocorrência de qualquer dano verificado no veículo.
4.27 - Permitir somente o embarque de pessoas autorizadas, que deverão estar perfeitamente identificadas como empregados da NUCLEP, pela exibição da Carteira de Identificação (crachá) ou usuários autorizados pela exibição do Cartão de Identificação. (Autorização de Embarque).
4.28 - Manter em seu poder, quando em trajeto, a relação de usuários fornecida pela NUCLEP, visando exercer controle de embarque.
4.29 - Manter regularidade de horário na passagem pelos diversos pontos de embarque.
4.30 - Solicitar ao usuário, no momento do embarque deste, ou toda vez que considerar necessário, sua identidade funcional.
4.31 - Os veículos deverão transitar com luzes baixas independente das condições de luminosidade e acionar o pisca alerta em todas as paradas para embarque e desembarque de passageiros.
4.32 - Apresentar-se ao serviço trajando uniforme determinado, quando for o caso, barbeado, cabelos cortados e irrepreensíveis quanto aos cuidados com a higiene pessoal.
4.33 - Cuidar para que possa estar nos locais determinados com a necessária antecedência de 10 minutos no primeiro usuário aguardando o horário programado para iniciar o serviço, se estiver percorrendo linha.
4.34 - Não entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade.
4.35 - É proibido conduzir pessoas estranhas aos quadros de funcionários/colaboradores da NUCLEP (caronas), sem prévia autorização superior, exceto o policial rodoviário, quando em serviço, ou para atender dispositivo do Código Nacional de Trânsito, que determina seja o veículo e o seu condutor colocados à disposição de autoridades policiais, devidamente identificadas, para evitar a fuga de delinquentes ou em caso de emergência.
4.36 - Prestar socorro às vítimas de acidentes, sempre que para tanto seja solicitado ou quando presenciar o fato, procurando obter comprovante da autoridade policial, a fim de atestar o seu desvio do itinerário. A omissão de socorro, quando possível fazê-lo sem risco ou deixar de pedir - desde que possível e oportuno
- o socorro da autoridade pública, constitui crime contra a pessoa (Art. 135 do Código Penal).
4.37 - Revistar minuciosamente o interior do veículo, ao término do serviço, a fim de verificar a existência de documentos e objetos esquecidos pelos usuários, encaminhando-os ao Superior imediato.
4.38 - Utilizar a marcha adequada nos declives acentuados. É proibido transitar com o veículo em marcha neutra (“banguela”), em declives.
4.39 - Manter distância de segurança do veículo à frente é regra elementar de trânsito, para que se evite acidentes em caso de freada brusca ou situações inesperadas.
ANEXO 05
B.D.T - BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTE | |||||||
MOTORISTA: | VEÍCULO: | PLACA: | DATA: | ||||
SAÍDA | MATRÍCULA | CHEGADA | MATRÍCULA | TRAJETO | |||
HORA | KM | RUBRICA | HORA | KM | RUBRICA | KM RODADO | |
QUILOMETRAGEM TOTAL DIÁRIA | |||||||
ASSINATURA DO MOTORISTA: |
ANEXO 06
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
INDICADORES | |
PROPORCIONALIDADE AO ATINGIMENTO DE METAS ESTABELECIDAS NO IMR | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o atendimento das necessidades da NUCLEP. |
Meta a Cumprir | 100% dos serviços executados e dos materiais recebidos, adequados ao uso e à perspectiva da administração. |
Instrumento de medição | Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo indicado. |
Forma de acompanhamento | A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
Periocidade | Trimestral |
Mecanismo de Cálculo | O número de ocorrências no trimestre refletirá o percentual de atingimento da meta (%) ou, a glosa, pelo não atingimento. |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato. Será formalizada no 90º (nonagésimo) dia da data da assinatura do Contrato, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao mês do 90° dia. |
Faixas de ajustes no Pagamento | - 0 a 3 ocorrências = 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. - 4 a 6 ocorrências = 95% da meta = recebimento de 95% da fatura. - 7 a 9 ocorrências = 90% da meta = recebimento de 90% da fatura. - 10 a 12 ocorrências – 85% da meta = recebimento 85% da fatura. |
Sanção | A existência de mais de 13 (treze) ocorrências, inclusive, considerar-se-á como atingida 5% da meta, caracterizar-se-á inexecução parcial ou rescisão. Recebimento de 5% da fatura. |
Observações | Os níveis de serviços serão avaliados trimestral e consecutivamente como forma de avaliação da qualidade da prestação dos serviços. A primeira avaliação será formulada após o 90º (nonagésimo) dia da data de início da vigência, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao mês do 90º dia. O ajuste no pagamento, se houver, será formalizado no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao mês do 90º (nonagésimo) dia da data da assinatura do Contrato. A existência de mais de 13 (treze) ocorrências, inclusive, considerar-se-á como atingida 5% da meta, caracterizar-se-á inexecução parcial ou rescisão. Recebimento de 5% da fatura. |
TABELA I - FATORES DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO TRIMESTRAL | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | OCORRÊNCIAS | |||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | N ° OCOR. | ||||||
SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | ||
1 | Não apresentar veículo com motorista quando for solicitado. | ||||||||
2 | Não substituir veículo considerado impróprio ou irregular no todo ou em parte pela área técnica requisitante, quando do seu recebimento. | ||||||||
3 | Não Substituição de veículo impossibilitado, localizado na NUCLEP e no entorno em até 2 (duas) horas, a contar da comunicação do fato. | ||||||||
4 | Fazer substituição de veículo por outro sem as especificações do objeto. | ||||||||
5 | Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo. | ||||||||
6 | Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | ||||||||
7 | Não cumprir determinações e Notificações | ||||||||
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. | ||||||||
9 | Permitir ou causar danos ao patrimônio da NUCLEP, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal |
ou consequências letais dentro das dependências. | ||||||||||
10 | Permitir ou causar danos ao patrimônio da NUCLEP, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências. | |||||||||
11 | Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais. | |||||||||
12 | Atraso do crédito dos benefícios de vale- transporte e de vale-alimentação além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva). | |||||||||
TOTAL GERAL |
TABELA II – AJUSTES NO PAGAMENTO
Valor do Contrato Trimestral (A) | R$ |
Período | 90 dias |
Número de ocorrências (B) |
NÚMERO DE OCORRÊNCIAS NO TRISMESTRE (B) | FAIXA IMR | PERCENTUAL DE ATINGIMENTO DA META % (C) | FATOR ANS (A) X (C) | VALOR RECEBIDO PELA EMPRESA |
0 a 3 | 100% | R$ | R$ | |
4 a 6 | 95,00% | R$ | R$ |
7 a 9 | 90,00% | R$ | R$ | |
10 a 12 | 85,00% | R$ | R$ | |
Mais que 13 – Inexecução parcial ou rescisão | 5% | R$ | R$ | |
VALOR RECEBIDO | R$ |
R$
VALOR FINAL RECEBIDO PELA EMPRESA