PARTE 3
PARTE 3
MINUTA DO CONTRATO
Este Contrato é celebrado e assinado no dia xx de xxxx de 2022 entre a Agência de Cooperação Internacional do Japão-JICA (Escritório Anexo do Consulado Geral do Japão em São Paulo), pessoa jurídica de direito público internacional do governo japonês, com sede na Xx. Xxxxxx, 000 – Ed. Trianon Corporate – 15° andar – Cerqueira Cesar – Xxx Xxxxx-XX XXX 00000-000, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, Representante Chefe da Agência de Cooperação Internacional do Japão, portador da Carteira de Identificação expedida pelo Ministério das Relações Exteriores do Governo Brasileiro sob No. PE xxxxxxxx, inscrito no CPF sob. No.xxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de São Paulo, doravante denominado Comprador (de agora em diante referido como o “Comprador”) e por outro, XXXXXXX., inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXX, doravante denominado VENDEDOR, ajustam em comum acordo baseado em igualdade de condições, o presente contrato em conformidade das cláusulas e condições abaixo, para ser cumprido com honestidade e confiabilidade.
AS PARTES SE OBRIGAM a cumprir o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições nas próximas folhas.
ARTIGO PRIMEIRO: DO OBJETO
O vendedor concorda em vender e o comprador a comprar o 01 (um) Automóvel xxxxxxxxxx, ano/modelo 202x/202x, na cor preta, xxxxx.
ARTIGO SEGUNDO: DO PREÇO
O preço do automóvel descrito no artigo primeiro é de R$xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx reais), incluindo despesas de frete.
ARTIGO TERCEIRO: DA ENTREGA
O vendedor entregará o produto objeto deste contrato na concessionária XXXX em São Paulo-SP, com prazo de até XX dias após a assinatura do contrato.
ARTIGO QUARTO: DO FUNCIONAMENTO DO AUTOMÓVEL.
O Comprador ao receber o veículo deverá testá-lo-á no lugar de entrega especificado
ARTIGO QUINTO: DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
O vendedor entregará o automóvel conforme as especificações da proposta.
ARTIGO SEXTO: DA SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO DEFEITUOSO
Se o produto sofrer dano ou avarias durante o transporte o vendedor se responsabilizará pela sua substituição, num prazo de até 120 dias.
ARTIGO SÉTIMO: DA INSPEÇÃO E DA ACEITAÇÃO DO PRODUTO
O comprador ou a pessoa designada por este realizará inspeção do veículo na concessionaria. Achando tudo em conformidade, o comprador aceitará o produto.
ARTIGO OITAVO: DA GARANTIA
O vendedor garantirá o bom funcionamento do produto, conforme as disposições do manual.
ARTIGO NONO: DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do preço ajustado no artigo segundo será realizado em até 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscal. O renavan será liberado após o pagamento. O preço não sofrerá alteração até a data do faturamento.
ARTIGO DÉCIMO: DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Fica proibida a cessão de direitos e obrigações decorrentes deste contrato, salvo expresso consentimento de ambas as partes. Neste caso, os sucessores legais respondem, integralmente, pelos termos e obrigações deste contrato.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO: DA PENALIDADE
Este contrato é assinado em caráter irrevogável e irretratável, respondendo, a parte que incorrer em faltas, por perdas e danos decorrentes de sua atitude, além da multa contratual já estipulada.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO: DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
Ocorrendo caso fortuito ou de força maior, que interfira no cumprimento deste contrato, como evento de natureza, guerra, convulsão social, epidemia ou outras ocorrências similares, que estejam além do poder de controle das partes, nenhuma delas será considerada como responsável pelo não cumprimento do acordo.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato é celebrado com total acordo entre as partes, que o firmam após prévio entendimento a respeito dos artigos e das cláusulas previstas, além das obrigações assumidas. Nenhuma modificação deste contrato será eficaz a menos que for produzida de forma escrita e assinada por ambas as partes. ARTIGO DÉCIMO QUARTO: DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Os signatários deste contrato declaram, sob pena de leis, que têm competência para representar as partes e autorização devida para assinar e cumprir o presente.
E, assim, por estarem justos e contratados, elabora o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, após assinado pelas partes e 2 (duas) testemunhas, será guardará uma via para cada.
xxxx, xx de xxx de 20xx.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Agência de Cooperação Internacional do Japão - JICA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: xxxxxxxxxxx Nome: xxx
CPF:xxxxx CPF:xxxxx