CONTRATO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU MBA GESTÃO ESTRATÉGICA & INOVAÇÃO <GEIN - T10>
CONTRATO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU MBA GESTÃO ESTRATÉGICA & INOVAÇÃO <GEIN - T10>
CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO- FUNDAÇÃO UNISELVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituídos nos termos da Lei 8.958/94 e Decreto nº 7.423/2010, registrada e credenciada no Ministério da Educação – MEC e no Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação– MCTIC, com sede em Cuiabá – MT, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 0000, no campus da UFMT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.845.150/0001-57 neste ato representado por seu Diretor Geral, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, na forma de seu Estatuto e da Portaria n° 271 de 07 de maio de 2021.
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-
00, residente na rua XXXXXXXXXX, n° 0000, bairro XXXXXXXXXXX, CEP: 00000-000 localizado no município de XXXXXXX/MT, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: XXXXXXXXX@XXXX.XXX.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Empresarial, a ser executado pela Faculdade Administração e Ciências Contábeis - FACC– Campus Universitário de Cuiabá, sob a Coordenação dos docentes Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Pes Backes, lotadas no Departamento de Administração – UFMT - Campus Cuiabá, cuja aprovação pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa [CONSEPE], se deu através da Resolução nº 219 de 28 de março de 2022. O projeto terá o apoio da Fundação Uniselva por força do Contrato nº 020/FUFMT/2022 firmado com a UFMT, sob os preceitos da Lei nº 8.958/94, da Resolução CONSEPE 55/2014 e Resolução CD n° 8/2018, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu intitulado MBA Gestão Estratégica & Inovação - GEIN T10, a ser ministrado pela Faculdade Administração e Ciências Contábeis /UFMT – Campus Cuiabá.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO
2.1. O Curso terá o início previsto para data de 17/06/2022, compreendidos o período letivo, os recessos escolares e o período de orientação e elaboração de monografias, tendo carga horária estimada de 420 (quatrocentos e vinte) horas/aula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO CURSO
3.1. Executar o curso em conformidade com o disposto nas Resoluções vigentes da UFMT;
3.2. Elaborar projeto pedagógico;
3.3. Realizar a orientação didático-científico relacionados ao curso;
3.4. Viabilizar as instalações físicas onde serão ministradas as aulas, devendo estas serem realizadas em salas de aula ou em locais que a UFMT indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica adotada pela coordenação.
3.5. Responsabilizar-se pela expedição dos respectivos certificados o (a) CONTRATANTE, caso reste aprovado após entrega dos trabalhos de conclusão do curso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento das parcelas devidas na forma da Cláusula Sexta deste instrumento;
4.2. Preservar e conservar a área física e os bens móveis e imóveis cujo uso é autorizado pela UFMT;
4.3. Respeitar as normas institucionais da UFMT e, em especial, as regras de funcionamento do Curso;
4.4. Apresentar documentos, sempre que solicitados pela CONTRATADA, bem como se responsabilizar pela autenticidade e veracidade das informações apresentadas;
4.5. Manter seus dados atualizados, ou atualizá-los a pedido da CONTRATADA, durante toda a vigência deste contrato e até que perdure obrigações financeiras em face do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela prestação do Curso, o(a) CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento a
CONTRATADA no valor total de R$ 7.505,00 (sete mil, quinhentos e cinco reais).
5.2. O pagamento poderá ser realizado em até 19 (dezenove) parcelas no valor de R$ R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela correspondente a matrícula, a ser pago por meio de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
5.3. Os boletos referentes às parcelas de que trata o item 5.2 desta Cláusula, serão emitidos com a data de vencimento fixada para todo dia 10 de cada referido mês.
5.4. O(A) CONTRATANTE terá desconto de R$10,00 (dez reais) no valor da mensalidade se efetuar o pagamento pontualmente até o dia do vencimento da mensalidade. O atraso no pagamento implica na perda do desconto de pontualidade.
5.5. Não será permitido outra forma de pagamento se não através do boleto bancário emitido pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO ATRASO NOS PAGAMENTOS
6.1. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, ao valor devido será acrescido multa de 2,0% [dois por cento], incidindo ainda correção monetária com base no índice do INPC e juros de mora de 1% [um por cento] ao mês.
6.2. Em caso de inadimplência no pagamento de três [03] parcelas a CONTRATADA poderá rescindir o contrato considerando vencidas todas as demais parcelas do Contrato, sem prejuízo as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis sob as expensas do (a) CONTRATANTE.
6.3. Em todos os casos de inadimplemento, a CONTRATADA poderá efetuar a cobrança administrativa pelas vias cabíveis em face do (a) CONTRATANTE até que se cesse o débito.
6.4. Em qualquer caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá:
a) contatar o (a) CONTRATANTE via e-mail, correspondências e/ou ligações ou mensagens telefônicas;
b) promover a competente cobrança dos valores, por meio de seu departamento financeiro, ou pela via judicial.
6.5. Além da cobrança, administrativa e/ou judicial, em caso de inadimplemento, a CONTRATADA poderá, informar o nome do (a) CONTRATANTE ao serviço de proteção ao crédito – SPC e demais órgãos de restrição ao crédito.
6.6. Em havendo inadimplência do (a) CONTRATANTE, poderá esta, em qualquer tempo renegociar o valor devido por meio de acordo de renegociação de dívida.
6.7. A Renegociação das parcelas de que trata o item 7.4 não desobriga o (a) CONTRANTANTE e a CONTRATADA as demais obrigações assumidas em face deste Contrato, permanecendo inalterado as demais parcelas vincendas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Xxxx (a) CONTRATANTE, mediante comunicação formal prévia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sendo devido o pagamento integral de todas as parcelas vencidas, acrescidas de encargos previstos neste contrato e multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total vincendo das parcelas do contrato, a título de cláusula penal compensatória;
b) Pela CONTRATADA quando o (a) CONTRATANTE infringir as normas das Resoluções da UFMT e/ou o Regimento Interno do Curso, após o parecer do Colegiado/Coordenação de Curso, mantidas todas as obrigações contratuais aqui dispostas, inclusive as multas e encargos tidos no subitem a;
c) Pela CONTRATADA, ocorrendo inadimplência do (a) CONTRATANTE, reservando o direito de cobrar do mesmo extrajudicial e/ou judicialmente as parcelas vencidas, acrescidas de encargos previstos neste contrato e multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) Pela CONTRATADA, em decorrência de extinção do curso devido caso fortuito, força maior, inviabilidade financeira em razão da inadimplência dos demais participantes ou quaisquer outros motivos que impossibilitem a continuidade do curso.
Parágrafo Único. Não será considerada hipótese de rescisão ao presente Contrato a simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades curriculares, hipóteses essas que não desobrigam o (a) CONTRATANTE de todas as suas obrigações assumidas em face deste instrumento, inclusive e especialmente as financeiras.
CLÁUSULA OITAVA– DA VIGÊNCIA
8.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, caso haja previsão legal, em conformidade com o projeto pedagógico e aprovado pelo coordenador do Curso, que atenda ao regimento do referido curso.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O (A) CONTRATANTE se responsabilizará pelos danos pessoais ou materiais que vier a causar a
CONTRATADA e a UFMT.
9.2. A CONTRATADA não arcará com custos de material, apostilas, livros, acesso à internet e demais itens exigidos para o acompanhamento das disciplinas e aproveitamento do Curso.
9.3. As questões acadêmicas relacionadas ao Curso deverão ser tratadas diretamente com o respectivo Coordenador, quanto as administrativas e financeiras com a CONTRATADA.
9.4. A Coordenação do Curso se reserva ao direito de alterar a data de início do Curso ou de cancelá-lo na hipótese de inadimplemento em face do curso que o torne financeiramente inviável, bem como oferecer módulos através de ferramenta online quando vigente medidas de distanciamento social que impeçam encontros presenciais.
9.5. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, inviabilidade financeira em razão da inadimplência dos demais participantes ou quaisquer outros motivos que impossibilitem a continuidade do curso, a CONTRATADA se reserva ao direito de extingui-lo mediante comunicação prévia de 20 (vinte) dias e formalização de rescisão contratual, ocasião em que se extinguirá todas as obrigações assumidas entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
9.6. No caso de extinção do curso pelos motivos dispostos no item 9.5 a CONTRATADA não restituirá os valores já pagos pelo (a) CONTRATANTE, não cabendo obrigação de restituição.
9.7. O (A) CONTRATANTE declara ter conhecimento do Regulamento do Curso que passa a fazer parte integrante do presento Contrato, estando plenamente ciente e de acordo com os seus termos.
9.8. O presente Contrato tem plena eficácia e força executiva e força extrajudicial, para efeitos do artigo 784, III do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, sendo que a não utilização pela CONTRATADA de seus direitos, inclusive do uso da via judicial, constitui-se em mera liberalidade, não importando em novação da dívida ou renúncia de direito e/ou receitas.
9.9. As partes acordam entre si que as obrigações dispostas no presente contrato originados do Edital Nº 001/FACC-ADM-GEIN T10/2021, serão firmadas através do aceite formalizado no site oficial da Fundação Uniselva através de acesso com senha pessoal e intransferível, de modo que o instrumento contratual tem força executiva e extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. Para dirimir eventuais dúvidas na aplicação ou interpretação deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá - Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se o presente instrumento por meio do Portal do Aluno - Fundação Uniselva, para que produza seus efeitos.
Cuiabá – MT, 00 de XXXX de 0000.