P R O C E S S O L I C I T A T Ó R I O N º 2 4 / 2 0 1 3
P R O C E S S O L I C I T A T Ó R I O N º 2 4 / 2 0 1 3
M O D A L I D A D E : T o m a d a d e P r e ç o s / 1 / 2 0 1 3
O MUNICÍPIO DE MODELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 83.021.832/0001-11, localizada na Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx– XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que na data, horário e local aqui indicados, reunir-se-á para receber os envelopes relativos ao presente Edital de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia, para a execução de serviços de engenharia sanitária de limpeza pública do tipo menor preço global, em regime de empreitada global, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações e demais disposições legais.
Os envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas de preço dos proponentes serão recebidas, impreterivelmente, até o dia 15 de março de 2013 até às 08:00 horas, no Departamento de Compras do Município de Modelo, junto Prefeitura Municipal, localizado na Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx– XX.
A reunião da Comissão Permanente de Licitações para a abertura dos envelopes terá início às 08:30 horas, do dia 15 de março de 2013, na sala de licitações anexa ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fins de execução de serviços de engenharia sanitária de limpeza pública, no território do município Contratante, a saber:
§ 1 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS DO MUNICIPIO;
I - Lixo Domiciliar – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº. 10004/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, também conhecido como lixo residencial ou doméstico, geralmente constituído de resíduos inaproveitáveis resultantes do preparo de refeições, sobras de alimentos, invólucros, papéis, papelões, plásticos, vidros, vasilhames, metais e outros inerentes as atividades domésticas.
II - Lixo Comercial – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº. 10004/04, originários de estabelecimentos comerciais, como lojas em geral, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos bancários, escritórios, hotéis e outros, constituindo-se comumente de papéis, papelões, plástico, restos de refeições e resíduos decorrentes de seu preparo, embalagens diversas, inclusive de madeira, metais e outros.
§ 2 DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ATRAVÉS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO EM ÁREA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, POSSUIDORA DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EXIGÍVEIS;
Art. 2º Coleta de lixo, assim caracterizada:
§ 1 Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais serão efetuados em veículo(s) tipo coletor/compactador, em horário diurno e/ou noturno com freqüência alternada de 03 (três) vezes por semana, dentro do perímetro urbano do município de Modelo/SC, sendo que o lixo a ser coletado deverá estar embalado em sacos plásticos e comportado(s) em recipiente(s) de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou órgãos de proteção ambiental.
§ 2 A disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e compactáveis, de que trata o parágrafo 2 do Art. 1º, acima, deverá ser em área de responsabilidade da empresa a ser contratada, devidamente comprovada, possuidora de todas as licenças necessárias para o devido funcionamento junto aos órgãos competentes.
§ 3 Fica facultado à Contratada efetuar a coleta e transporte dos resíduos de que trata o parágrafo 1 do Art. 1º deste Edital, caso se verifique que os mesmos sejam portadores de substâncias poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, infecto-contagiosas, ou de qualquer tipo de material corrosivo, em suma, toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública e o(s) equipamento(s) da Contratada.
§ 4 Os serviços mencionados nos parágrafos 1 e 2 do Art. 1º – DO OBJETO, deste Edital, estão detalhados nos anexos I e II do presente Edital.
CAPÍTULO II - DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
Art. 3º Da documentação, o envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” pertinente à habilitação no presente certame, deverá acondicionar em seu interior, obrigatoriamente, os seguintes documentos, e na forma determinada:
CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Modelo, da União ou do Estado de Santa Catarina com período de vigência na data da abertura da licitação.
§ 1 Documentação para Habilitação Jurídica:
I - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
III - No caso de sociedades cooperativas, deverá estar comprovado de que os objetos licitados se enquadram na atividade direta e específica para a qual foi constituída.
§ 2 Documentação para Habilitação Fiscal:
I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), se pessoa jurídica;
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os objetos contratuais;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante, na forma da lei;
IV - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
V - Certidão Negativa de Débito Salarial da empresa licitante, fornecida pela Justiça do Trabalho;
§ 3 Documentação para Qualificação Técnica:
I - Prova de registro da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da jurisdição da empresa licitante, com habilitação para si e seu(s) responsável(is), com atribuição para execução de serviços semelhantes ao objeto deste Edital. II - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente edital, da seguinte forma:
a) - Comprovação de Capacidade Técnica Operacional - Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, devidamente registrados pelo CREA, em nome da empresa licitante, bem como, a respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, que comprove que a empresa licitante já executou serviços pertinentes e compatíveis em características
com o descrito no objeto desta licitação.
b) - Comprovação, para fins de demonstração de capacitação técnico-profissional, de possuir profissional de nível superior (Engenheiro com atribuições para execução dos serviços do objeto), na data prevista para entrega da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA, por execução de obras e serviços de características
semelhantes, ao item para o qual a proponente pretenda participar;
§ 4 Consideram-se como serviços semelhantes ao objeto da licitação, para o(s) profissional(is) indicado(s), os seguintes serviços:
a) Coleta, Transporte e Disposição Final de resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos;
b) Operação, Manutenção e Monitoramento de Aterro Sanitário;
I - Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente da empresa, com vínculo empregatício, através da apresentação das cópias autenticadas da(s) carteira(s) de trabalho e do livro ou ficha de registro de empregados, devidamente autenticados junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, na forma da Lei.
II - Declaração formal e expressa da empresa licitante de que se compromete que já na data da expedição da ordem de serviço, disporá dos equipamentos mínimos abaixo relacionados, para a realização dos serviços objeto desta licitação:
a) 01(um) caminhão coletor, com compactador de capacidade mínima de 12m³;
III - Licença Ambiental Prévia – LAP, Licença Ambiental de Instalação – LAI ou Licença Ambiental de Operação - LAO, expedida pela FATMA – Fundação Estadual do Meio Ambiente ou órgão similar, no caso da empresa licitante possuir sede noutro Estado, em nome da empresa licitante e em vigor, atestando a existência de estudos e/ou trabalhos para fins de implantação das instalações atinentes às atividades de Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais (Aterro Sanitário), ou LAO para sistemas já implantados.
IV – Comprovação através de cadastro, atestado ou declaração expedida por Órgão Oficial de Controle do Meio Ambiente, comprovando a existência do nome da empresa licitante no “CADASTRO TÉCNICO DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL”;
V - Prova de registro junto aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT (Lei Federal Nº. 6.514 de 22/11/77 e Portaria Nº. 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho);
§ 5 Qualificação Econômico-Financeira:
I - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, contendo termo de abertura e encerramento do balanço patrimonial, e que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da documentação para habilitação e proposta;
II - Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, quando firma individual;
III - Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
§ 6 Os documentos solicitados deverão ser apresentados através de seus originais ou cópias devidamente autenticadas, sendo que a falta da apresentação de um ou mais documentos, bem como de autenticação, quando em cópia, implicará na inabilitação da empresa licitante, bem como, será considerada inabilitada a empresa licitante que apresentar de forma incompleta, incompreensível, ilegível, com erros e/ou omissões, quaisquer das exigências solicitadas.
I - O envelope de Nº. 01, contendo a “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, apresentará em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MODELO /SC EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.001/2013
PARTICIPANTE: NOME / RAZÃO SOCIAL
Art. 4 A proposta de preços deverá obedecer rigorosamente os termos deste Edital, não sendo considerada válida aquela que apresentar divergência com o objeto da licitação ou fizer referência à proposta de concorrentes, implicando na sua imediata rejeição; devendo ser apresentada da seguinte forma:
§ 1 Carta Proposta, em papel timbrado da empresa licitante, onde constará o valor global extraído da planilha orçamentária e com prazo de validade da proposta;
I - Deverá conter o valor total da proposta para fins de retenção do INSS e atendimento dos requisitos do E-sfinge Obras do TCE, a proposta deverá conter:
a) Valor do Material de Meio Mecânico;
b) Valor da Mão de Obra;
c) Percentual do BDI praticado.
§ 2 Planilha orçamentária, preenchida conforme modelo apresentado no anexo III deste Edital, para os serviços listados no item 1.1 “a”e “b” deste edital, com o preço unitário e mensal, resultante da multiplicação dos valores unitários informados pelos quantitativos/mês informados, em algarismos e por extenso;
§ 3 Declaração da empresa licitante de que os preços propostos compreendem todos os serviços, mormente materiais, impostos, fretes, encargos, etc., bem como outras despesas necessárias à execução dos serviços;
§ 4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
§ 5 Serão desconsideradas as propostas que forem manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se, como tal, aquelas que apresentarem preços unitários vis ou inexpressivos face aos praticados no mercado, ou as que ultrapassarem o valor máximo estimado na planilha orçamentária, anexo III.
§ 6 Referido critério (somatório dos quantitativos mensais estimados pelo valor unitário da proposta de preços) será utilizado somente para fins de julgamento da proposta vencedora, sendo que os serviços serão remunerados mensalmente, por preço fixo mensal, reajustável de acordo com a lei e contrato.
§ 7 Os documentos que instruem a proposta de preços deverão ser impressos em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu representante legal, e apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
§ 8 No caso de empresas cooperativas, estas deverão sujeitar-se ao mesmo regime tributário de qualquer outro agente econômico participante deste procedimento licitatório, sendo que ao valor total da “proposta de preços” apresentada por uma empresa cooperativa, serão acrescidos, pela Comissão de Licitação, para fins de verificação do preço de julgamento, todos os demais encargos, de qualquer ordem, a que se sujeitam as demais empresa participantes;
§ 9 Os valores mensais dos serviços prestados tomarão por base o valor da proposta vencedora.
§ 10 O envelope de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MODELO /SC EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2013
PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL / NOME
CAPITULO III - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA ABERTURA E JULGAMENTO.
Art. 5º Na data, hora e local indicado neste Edital, a Comissão Municipal de Licitações receberá os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, que serão devidamente protocolados e, após, rubricados pelos membros da Comissão e, facultativamente, pelos representantes das empresas proponentes presentes à reunião.
Art. 6º A seguir, o Presidente da Comissão abrirá os envelopes nº. 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO, apresentando os documentos contidos aos demais membros e representantes presentes, para serem analisados e rubricados.
Havendo possibilidade de julgamento imediato da DOCUMENTAÇÃO e consideradas habilitadas todas as empresas licitantes, estando ainda presentes os representantes legais das mesmas, mediante manifestação expressa de que renunciam ao direito de recurso, a Comissão efetuará, no mesmo ato, a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS. Na impossibilidade de assim proceder, a Comissão de Licitações fará publicar as empresas licitantes não presentes o resultado da HABILITAÇÃO, anunciando também a data e hora para a abertura dos envelopes contendo as respectivas PROPOSTA DE PREÇOS.
Art. 7º Às empresas licitantes julgados inabilitadas, proceder-se-á a devolução dos envelopes lacrados contendo as respectivas proposta de preços, no mesmo ato, e desde que não tenha havido interposição de recurso.
Art. 8º Do resultado da habilitação caberá recurso, com efeito suspensivo, nos termos definidos na Lei nº. 8.666/93 e demais alterações vigentes.
Art. 9º Da reunião de recebimento, abertura e julgamento da habilitação, será lavrada ata, contendo o registro de todas as ocorrências havidas, a qual será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e facultativamente pelos representantes das empresas licitantes presentes.
CAPÍTULO IV - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Art. 10 A proposta de preços apresentada pelas empresas licitantes habilitadas documentalmente, atendidas as condições prescritas neste Edital, serão julgadas com observância do seguinte critério e procedimento:
I - Menor preço global mensal dos serviços.
Art. 11 Entende-se por menor preço global mensal dos serviços, os valores unitários dos serviços dispostos no item 1.1 “a” e “b”, multiplicados pelas quantidades informadas, conforme disposto na Planilha Orçamentária (anexo III), sendo considerada vencedora a proponente que apresentar o menor preço global mensal dos serviços.
I - Referido critério (somatório dos quantitativos mensais estimados pelo valor unitário da proposta de preços) será utilizado somente para fins de julgamento da proposta vencedora, sendo que os serviços serão remunerados mensalmente, por preço fixo, reajustável de acordo com a lei e contrato.
Art. 12 Abertos os envelopes contendo as proposta de preços, os respectivos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e empresas licitantes presentes, facultando-se aos interessados presentes o exame dos mesmos.
Art. 13 Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução de preços sobre propostas de concorrentes.
Art. 14 Caso a comissão de Licitações julgue necessário, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de julgar as propostas de preços apresentadas, marcando, nessa oportunidade, nova hora e data em que voltará a se reunir com as empresas licitantes, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento.
Art. 15 O não comparecimento de qualquer dos representantes das empresas licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que a mesma se realize, não cabendo direito aos ausentes a qualquer reclamação. Art. 16 Reserva-se o Município licitante o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas, sem que disso resulte direito de indenização as empresas licitantes.
Art. 17 Os representantes das empresas licitantes que comparecerem às sessões da Comissão deverão estar munidos de credencial que lhes confira competência para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante que representam.
CAPITULO V - DOS RECURSOS
Art. 18 Do resultado do julgamento das propostas de preços caberão os recursos descritos na Lei Nº.
8.666/93 e demais alterações vigentes.
CAPITULO VI - DA ADJUDICAÇÃO
Art. 19 Após o exame do respectivo processo licitatório, verificado o atendimento das normas legais e deste Edital, o objeto da licitação será adjudicado à proponente cuja proposta for classificada em primeiro lugar. Constituir-se-á como ato adjudicatório, para fins deste processo licitatório, o próprio ato de homologação dos resultados da fase de julgamento das propostas de preços.
CAPITULO VII - DOS PRAZOS
Art. 20 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o de vencimento e, considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário pela legislação vigente e atinente a este procedimento.
Art. 21 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Modelo/SC.
CAPITULO VIII - DO CONTRATO
Art. 22 O prazo de vigência do Contrato Administrativo, decorrente deste procedimento licitatório, será de 09 (nove) meses, contado a partir da data da assinatura do termo contratual, podendo ser renovado/prorrogado de acordo com o estabelecido em lei, a critério e conveniência administrativa, por períodos de doze meses, até o limite total de 60 (sessenta) meses.
Art. 23 As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Edital, correrão por conta do orçamento municipal, na seguinte rubrica contábil:
ÓRGÃO 09 | DEPART DE OBRAS, SERV URBANOS E XXXX.XXX |
Unid Orçament 09.01 | OBRAS, SERV.URBANOS E LIMPEZA PUBLICA |
18 | Gestão Ambiental |
18512 | Saneamento Básico Urbano |
185120011 | SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA |
1851200112.205000 | MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO AÇÕES:SERVIÇOS COLETA DE LIXO DOMICILIAR:LIXEIRAS COLETA SELETIVA E DESTINO FINAL (ATERRO SANITÁRIO) |
3.3.90.39.99.0000 (647) | Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Juri 0100 Recursos Ordinários |
Art. 24 O pagamento dos serviços contratados será feito até o 12º dia após o fechamento do interstício de 30 (trinta) dias corridos de execução dos serviços, mediante a apresentação de nota-fiscal/fatura, e em moeda corrente nacional.
CAPITULO IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Art. 25 O reajustamento dos valores mensais será anual, de acordo com a variação acumulada do INPC, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente.
CAPITULO X - DA REVISÃO CONTRATUAL
Art. 26 Toda vez que se verificar alteração no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido pela empresa proponente em sua proposta de preços, far-se-á a competente revisão contratual visando restabelecer os valores necessários ao bom desempenho dos serviços licitados.
CAPITULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 O Contrato será assinado após a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto do Edital, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, junto a Prefeitura Municipal, sendo que o não cumprimento deste prazo implicará na imediata desclassificação da proponente, sem que a isso lhe caiba indenização de qualquer natureza, e será expedido à mesma, atestado de inidoneidade.
Art. 28 Os serviços deverão ser executados conforme programação aprovada pela Secretaria Municipal competente do Município licitante e pelo disposto nos anexos do presente, na freqüência e limites estabelecidos no mesmo, podendo ser alterada à critério da Administração Municipal.
Art. 29 No prazo para assinatura do contrato, a proponente vencedora desta licitação deverá obrigatoriamente apresentar a Licença Ambiental de Operação (LAO) em vigor, do Aterro Sanitário de sua responsabilidade onde poderão ser dispostos os resíduos sólidos domiciliares e comerciais oriundos da coleta e a Licença Ambiental de Operação (LAO) para o transporte desses resíduos, atendendo às exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais sob pena de desclassificação.
Art. 30 Caberá, ainda, à empresa CONTRATADA:
§ 1 Obter todas as licenças e franquias para execução dos serviços propostos;
§ 2 Efetuar o pagamento de todos os emolumentos e taxas necessárias, prescritas em lei, e observar os códigos de postura referentes aos serviços objeto do Edital;
§ 3 Efetuar o recolhimento de todos os tributos e contribuições que digam respeito aos serviços objeto deste Edital.
Art. 30 É vedada a participação de Xxxxxxxxxx na presente licitação.
Art. 31 Não será permitida a subcontratação, cessão, locação ou qualquer forma de terceirização ou repasse total ou parcial dos serviços objeto deste procedimento licitatório.
Art. 32 Fazem parte integrante deste Edital:
§ 1 ANEXO I – Projeto Básico – Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos;
§ 2 ANEXO II – Projeto Básico – Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais com Operação, Manutenção e Monitoramento de Aterro Sanitário;
§ 3 ANEXO III – Planilha Orçamentária de Valores Máximos e para Cotação de Preços da Proponente;
§ 4 ANEXO IV – Mapa do Município;
§ 5 ANEXO V – Minuta do Contrato;
Art. 33 O chefe do Executivo Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei, devidamente justificados.
Art. 34 As omissões constantes no presente Edital serão sanadas nos termos da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 35 Qualquer informação sobre o presente edital será obtida junto ao endereço da licitante.
Modelo (SC), 22 de fevereiro de 2013.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I PROJETO BÁSICO
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS.
1. Definição das áreas a serem atendidas:
1.1. As áreas, freqüências, etc., contempladas por este Edital encontram-se definidas no mapa anexo.
2. Serviços a serem realizados:
2.1. Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade elementos técnicos constantes nos anexos.
2.2. O Município contratante poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade na prestação dos serviços.
3. Discriminação dos serviços
3.1. Xxxxxx e transporte ao destino final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos:
3.1.1. Entende-se por serviços de coleta manual e transporte ao destino final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos, a coleta manual e transporte ao destino final de resíduos provenientes
das unidades domiciliares e comerciais em geral.
3.1.2. A coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais compreende o recolhimento regular de todos os resíduos especificados, acondicionados adequadamente, utilizando-se para tal, veículo(s)
coletor(es) dotado(s) de compactador(es) de lixo, com capacidade mínima de 12m³, em conformidade com as freqüências e períodos atualmente existentes.
3.1.2.1. A metodologia da coleta é aquela em que os resíduos são coletados devidamente acondicionados, disponibilizados pelos munícipes para a coleta e carregados, manualmente, por
funcionários da Contratada ao veículo coletor.
3.1.3. Especificação dos resíduos domiciliares e comerciais a serem recolhidos:
a) Resíduos sólidos das unidades unifamiliares e multifamiliares e em geral, inclusive os resultantes de pequenas podas de jardins.
b) Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e comerciais, cujos volumes produzidos por cada unidade geradora sejam compatíveis com recipientes adotados de até 50 (cinqüenta) litros, exceto os resíduos infectantes da área de saúde e congêneres.
3.1.4. Descrição básica da execução dos serviços a serem realizados:
3.1.4.1. Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais deverão ser executados porta-a-porta, no período semanal com freqüência alternada de 03 (três) vezes por semana, nos períodos
diurno e/ou noturno, dentro do perímetro urbano, em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação em conformidade com as freqüências e períodos atualmente existentes.
3.1.4.2. Para tal, o motorista do veículo deverá seguir rigorosamente os itinerários de coleta propostos, nos dias e horários previstos.
3.1.4.3. Na execução da coleta, os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los, evitar o rompimento dos mesmos e o derramamento de lixo nas vias
públicas.
3.1.4.4. Os resíduos depositados nas vias e logradouros públicos pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, desde que ainda acondicionados, ou que tiverem caído durante a atividade de coleta,
deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pelo pessoal da Xxxxxxxxxx.
3.1.4.5. Os caminhões coletores compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo recolhido não transborde na via pública.
3.1.4.6. Havendo aumento da quantidade de resíduos a recolher, em conseqüência de crescimento da população, do número de estabelecimentos comercias, ou por outra ocorrência não prevista, a
Contratada deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos, com o devido reequilíbrio dos termos iniciais do contrato.
3.1.4.7. Nos setores de coleta onde for adotado o regime de coleta domiciliar em dias alternados, não poderá haver intervalo superior a 72 (setenta e duas) horas entre uma e outra coleta. A critério do Contratante, os serviços poderão vir a sofrer intervalos maiores ao previsto e na forma de execução
proposta.
3.1.5. Dimensionamento dos recursos e Medição dos Serviços:
3.1.5.1. Para fins de dimensionamento dos recursos a serem alocados aos serviços, a quantidade atualmente estimada de resíduos sólidos domiciliares a serem coletados é de aproximadamente 40
(quarenta) toneladas por mês.
3.1.6. Especificação de materiais:
3.1.6.1. Os veículos automotores com equipamentos adequados e necessários aos serviços deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade, para atender, adequadamente, à prestação
dos serviços propostos.
3.1.6.2. Para tal, a frota necessária à realização dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares deverá ser dimensionada em função da quantidade de resíduos a ser coletada, dos quantitativos de
produção dos setores de coleta e da capacidade dos equipamentos coletores a serem disponibilizados.
3.1.6.3. Os veículos automotores equipados, a serem disponibilizados pela Contratada, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso imediato à época da expedição da Ordem de Serviço, mediante
vistoria prévia da Contratante, ou seja, os equipamentos deverão estar devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação.
3.1.6.4. A definição da capacidade, marca, modelo, tipo de equipamento e outras características intrínsecas aos veículos e equipamentos coletores a serem utilizados, fica a critério da Contratada,
respeitadas, entretanto, as normas e especificações oriundas do Edital e seus anexos relacionados, e mais às seguintes condições:
• Caminhão coletor: caminhão do tipo semi pesado, equipado com carroceria do tipo coletora de lixo, com capacidade mínima de 12m³, fechada para evitar derramamento dos resíduos
coletados nas vias públicas, com sistema esvaziamento e descarga automáticos por meio de painel ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópico, e dotada de suporte de pás e vassouras que constituem equipamento obrigatório.
• Os veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas deverão ser mantidos em perfeitas condições de manutenção e operação durante toda a vigência do Contrato, inclusive as unidades
da reserva técnica e operacional.
• Os veículos e equipamentos utilizados deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais normas regulamentadoras de tráfego de veículos.
3.1.7. Pessoal:
3.1.7.1. Competirá à Contratada a admissão de motoristas, coletores, fiscais, encarregados e demais pessoal necessário ao bom desempenho dos serviços contratados, respeitando, no mínimo, as
quantidades mínimas e necessárias de funcionários determinadas pelo edital e seus anexos relacionados, correndo por sua conta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
3.1.7.2. Só deverão ser admitidos aos serviços os candidatos que se apresentem munidos de seus documentos. Só poderão ser mantidos em serviços os empregados que demonstrem capacidade para
executá-los adequadamente.
3.1.7.3. Os funcionários admitidos pela Contratada deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público e com a população servida.
3.1.7.4. A fiscalização terá o direito de exigir a dispensa, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja, comprovadamente, prejudicial ao bom
andamento dos serviços.
Se a dispensa der origem à ação judicial, a Contratante não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
3.1.7.5. Caberá à Contratada apresentar, nos locais e horários estabelecidos, os operários devidamente uniformizados, providenciando veículos e equipamentos suficientes para perfeita realização dos
serviços.
3.1.7.6. A equipe estimada para a execução da coleta domiciliar e comercial manual é composta de no mínimo: 01 (um) motorista, 03 (três) coletores e 01 (um) caminhão coletor compactador de carga
traseira, bem como as ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
3.1.7.7. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada e asseada, munida de todo ferramental necessário, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de
proteção individual e coletiva.
ANEXO II PROJETO BÁSICO
DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS COM OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO.
1. Serviços a serem realizados:
1.1. Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com os elementos técnicos constantes do projeto técnico do Aterro Sanitário e dentro das normas ambientais vigentes.
1.2. O Município contratante poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços.
2. Discriminação dos serviços:
2.1. Operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário:
2.1.1. Concepção dos serviços:
2.1.1.1. Consiste no recebimento, descarga dos resíduos, compactação de lixo e cobertura com material inerte, no aterro sanitário de responsabilidade da Contratada.
2.1.1.2. A Contratada deverá levar em consideração em sua proposta que não será permitido o ingresso no aterro de pneus, resíduos perigosos (Classe I – ABNT), resíduos químicos e outros resíduos
industriais. Caberá à contratada comunicar a Administração Pública Municipal, imediatamente, qualquer ato de despejo nas vias e logradouros públicos desses resíduos por terceiros não autorizados, para que o Poder Público Municipal tome as devidas medidas legais pertinentes.
2.1.2. Planejamento dos serviços e Medição:
2.1.2.1. Os serviços deverão ser executados nos períodos diurno e/ou noturno, com freqüência alternada de 03 (três) vezes por semana, seguindo a mesma programação da coleta, já que nos dias e horários em
que houver coleta, será necessária a operação do aterro.
2.1.2.2. Para tal, a equipe de operação deverá seguir rigorosamente o que ficar designado pela Contratante, a fim de que satisfaça plenamente as necessidades quanto aos serviços.
2.1.2.3. Os serviços de Disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais com operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário serão pagas mensalmente, conforme valores
estabelecidos na planilha de cotação de preços item b. do Anexo III.
2.1.3. Programação básica de execução dos serviços:
2.1.3.1. A equipe estimada para execução dos serviços de operação e monitoramento do aterro é composta de: 01 (um) motorista, 02 (dois) ajudantes, 02 (dois) operadores, 01 engenheiro (responsável
técnico), 01 (um) trator de esteira, 01 (uma) retroescavadeira e 01 (um) caminhão tipo caçamba basculante, utensílios e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
2.1.3.2. A operação do aterramento dos resíduos sólidos será executada de acordo com a técnica definida em lei e pelos órgãos ambientais. Os resíduos sólidos descarregados no solo deverão ser empurrados e compactados por um trator de esteiras equipado com lâmina frontal. A compactação deverá ser executada em rampa, com inclinação correspondente a 3(H): 1(V), através de 3 (três) a 5
(cinco) passada do trator de esteiras sobre a massa de resíduos, no sentido de baixo para cima.
2.1.3.3. Durante a operação do aterro, os resíduos receberão, em princípio, dois tipos de recobrimento.
Os recobrimentos parciais: referem-se às camadas de material inerte que serão depositadas sobre os resíduos ao final de cada dia de trabalho, numa espessura de 20 cm, considerada suficiente para permitir o tráfego de equipamentos sobre os resíduos depositados. Tal cobertura tem por finalidade impedir que materiais leves sejam arrastados pelo vento, evitar a proliferação de moscas, roedores e outros vetores,
facilitar a movimentação das máquinas e veículos sobre o aterro, evitar o aspecto anti-estético do lixo exposto e propiciar o escoamento superficial das águas pluviais precipitadas sobre o aterro, dificultando a infiltração das mesmas na massa de resíduos. O recobrimento final: representa a camada final de material inerte a ser colocada sobre a parcela do aterro já concluída. A implantação dessa camada têm múltiplas finalidades, entre as quais destacam-se, as de permitir a implantação do sistema de drenagem superficial; permitir a implantação da proteção dos taludes (revegetação com grama); permitir a reutilização da área para outros fins; minimizar a infiltração das águas superficiais; bloquear o escape de gases e conseqüentemente, limitar a possibilidade de ocorrência de incêndios e eliminar os vetores prejudiciais á saúde pública. No caso presente será implantada uma cobertura final de 60 cm de espessura, executada com solo argiloso medianamente compactado.
2.1.4. Especificações de Materiais:
2.1.4.1. Os veículos automotores e máquinas com quantidades adequadas e necessárias aos serviços deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e produtividade, para atender,
adequadamente, a prestação dos serviços propostos.
2.1.4.2. Os veículos automotores equipados e máquinas deverão estar disponíveis para uso imediato, à época da assinatura da expedição da Ordem de Serviço, mediante vistoria prévia da Contratante.
2.1.4.3. A definição da capacidade, da marca, modelo, equipamento e outras características intrínsecas aos equipamentos, veículos e máquinas a serem utilizados, ficam ao critério da Contratada, respeitados,
entretanto, as normas e especificações oriundas do Edital e seus anexos relacionados, bem como as normas ambientais vigentes e pertinentes a atividade.
2.1.5. Pessoal:
2.1.5.1. Competirá à Contratada a admissão de motoristas, operadores, encarregados e demais pessoal necessário ao bom desempenho dos serviços contratados, respeitando, no mínimo, as quantidades
mínimas e necessárias de funcionários, correndo por sua conta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS MAXIMO PERMITIDO.
ITE M | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quan t./Mês | Unida de Ref. | Valor unit. mensal (R$) |
a) | Coleta e transporte de resíduos sólidos Domiciliares e comerciais (Conforme Anexo I). | 09 | Mês | 8.000,00 |
b) | Destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais – operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário (Conforme Anexo II). | 09 | Mês | 4.500 |
ANEXO IV
MAPA DO MUNICÍPIO (freqüência)
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Termo de contrato para prestação de serviços de engenharia sanitária que fazem entre si o Município de Modelo – SC e a empresa , de acordo com a Tomada de Preços n°001/2013 (processo licitatório
n.º 24/2013
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.021.832/0001-11, sito a Xxx xx Xxxxxxxx, xx. 1304 - Centro, Município de Modelo, SC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, domiciliado no Município de Modelo - SC, portador do CIC nrº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa , Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CGCMF sob nr.
, com sede à , Município de , neste ato representada pelo seu sócio gerente, senhor , , , residente e domiciliado à
, Município de , portador da CI, sob. nr. , e do CIC, sob nr.
, doravante denominada simplesmente CONTRADA;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nrs. 8.666/93 e 8.883/94 e Tomada de Preços 001/2013, Processo 24/2013 que entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA I
Das Normas Aplicáveis e da Vinculação
1.1 Os contratantes ficam sujeitos às normas da Lei 8.666/93, complementada pela Lei nº. 8.883/94, Lei Orgânica Municipal e às cláusulas deste contrato.
1.2 O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº. 24/2013, na modalidade Tomada de Preços nº. 001/2013, de 21 de fevereiro de 2013.
CLÁUSULA II DO OBJETO
2.1 - A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza pública, no território do Município, a saber:
a) COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS DO MUNICIPIO;
a.1) Xxxx Xxxxxxxxxx – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº. 10004/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, também
conhecido como lixo residencial ou doméstico, geralmente constituído de resíduos inaproveitáveis
resultantes do preparo de refeições, sobras de alimentos, invólucros, papéis, papelões, plásticos, vidros, vasilhames, metais e outros inerentes as atividades domésticas.
a.2) Lixo Comercial – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº. 10004/04, originários de estabelecimentos comerciais, como lojas em geral, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos bancários, escritórios, hotéis e outros, constituindo-se comumente
de papéis, papelões, plástico, restos de refeições e resíduos decorrentes de seu preparo, embalagens diversas, inclusive de madeira, metais e outros.
b) DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ATRAVÉS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO EM ÁREA DE
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, POSSUIDORA DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EXIGÍVEIS;
2.2 – Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais serão efetuados em veículo(s) tipo coletor/compactador, em horário diurno e/ou noturno com freqüência alternada 03 (três) vezes por semana, dentro do perímetro urbano do município de Modelo – SC conforme mapa em anexo,
sendo que o lixo a ser coletado deverá estar embalado em sacos plásticos e comportado(s) em recipiente(s) de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou órgãos de proteção ambiental.
2.3 - A destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e compactáveis, de que trata a alínea “a” do item 1.1, acima, deverá ser em área de responsabilidade da empresa a ser contratada, devidamente
comprovada, possuidora de todas as licenças necessárias para o devido funcionamento junto aos órgãos competentes.
2.4 – Fica reservada à Contratada a faculdade de efetuar ou não a coleta e transporte dos resíduos de que trata a alínea “a” do item 2.1 deste Contrato, caso se verifique que os mesmos sejam portadores de
substâncias poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, infecto-contagiosas, ou de qualquer tipo de material corrosivo, em suma, toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública e o equipamento da Contratada.
2.5 – Os serviços mencionados nos itens “a” e “b” da Xxxxxxxx XX – DO OBJETO, deste Contrato, estão detalhados nos anexos I e II do correspondente Edital.
CLÁUSULA III
DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
3.1. DO PREÇO:
3.1.1 O preço dos serviços ora contratados a serem pagos mensalmente são de R$ ...... ( ... ) perfazendo um valor global de R$ .... ( ... ) contados a partir da data do início das atividades até o encerramento
deste contrato.
3.2. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Contrato, correrão por conta do orçamento municipal, na seguinte rubrica contábil:
ÓRGÃO 09 | DEPART DE OBRAS, SERV URBANOS E XXXX.XXX |
Unid Orçament 09.01 | OBRAS, SERV.URBANOS E LIMPEZA PUBLICA |
18 | Gestão Ambiental |
18512 | Saneamento Básico Urbano |
185120011 | SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA |
1851200112.205000 | MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO AÇÕES:SERVIÇOS COLETA DE LIXO DOMICILIAR:LIXEIRAS COLETA SELETIVA E DESTINO FINAL (ATERRO SANITÁRIO) |
3.3.90.39.99.0000 (647) | Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Juri 0100 Recursos Ordinários |
3.3. DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.3.1 Os pagamentos pelos serviços contratados serão feitos até o 12º dia após o fechamento do interstício de 30 (trinta) dias corridos de execução dos serviços, após a apresentação da nota-
fiscal/fatura, e em moeda corrente nacional.
3.3.2 Os serviços serão remunerados mensalmente por sua efetividade apurada no período/interstício mencionado, respeitados os reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro necessários.
3.3.3. Os valores mensais dos serviços prestados tomarão por base o valor da proposta vencedora.
3.3.4. A Nota fiscal/fatura deve ser emitida pelo regime contábil de competência; ao final de cada mês a que se refere os serviços, e será atestada por servidor competente, acompanhado dos
comprovantes/relatório dos serviços prestado.
3.4. DO REAJUSTAMENTO
3.4.1 O reajustamento dos valores mensais será anual, de acordo com a variação acumulada do INPC, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente.
3.4.2 Ocorrendo modificações dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, ou pela ocorrência de eventos extraordinários
ou imprevistos, poderá ser procedida a respectiva revisão dos preços, para mais ou para menos, na medida em que a referida modificação ou ocorrência tenha reflexo na composição dos preços, retomando-se assim, à equação do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste inicial, na forma prevista na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência deste Contrato Administrativo será de 09 (nove) meses, contado a partir da data do início dos trabalhos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com o
estabelecido em Lei (Art. 57, inciso II da 8.666/93), a critério e conveniência administrativa.
CLÁUSULA V
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
5.1. Iniciar os serviços na data de emissão da Ordem de Serviço expedida pelo Município;
5.2. Permitir que os prepostos do Município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
5.3. Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços.
5.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários próprios e de seus funcionários;
5.5. Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, pagando os salários às suas exclusivas expensas, inclusive, obedecendo e cumprindo as normas de segurança no trabalho,
fornecendo e obrigando seus funcionários a utilizarem EPI’s e uniformes que se fizerem necessários ao exercício de suas funções;
5.6. O presente contrato não servirá de nenhuma forma como fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar à serviço;
5.7. É da EMPRESA a obrigação do pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados;
5.8. Responsabilizar-se-á pelos danos que possam afetar o Município ou a terceiros, durante a execução dos serviços, desde que provada sua culpa ou dolo;
5.9. Obter todas as licenças ambientais necessárias para o desenvolvimento das atividades objeto deste, as suas exclusivas expensas, bem como apresentá-las a contratante quando requisitadas.
5.10. Fazer seguro de todos os veículos e equipamentos e instalações utilizadas na prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive contra terceiros.
5.11. Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação exigidas no ato licitatório, obedecendo a todas as obrigações assumidas.
5.12. Aumentar ou diminuir a quantidade de trabalhadores, máquinas, equipamentos e veículos, atendendo a solicitação da Contratante, de acordo com as necessidades dos serviços, observados os
limites legais e respeitado o equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA VI
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 Modificar e fiscalizar o termo de contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da empresa.
6.2. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificarem alterações no equilíbrio econômico- financeiro, inicialmente estabelecido e/ou aumento nos quantitativos dos serviços objeto do presente.
6.3. Fiscalizar, através de pessoal devidamente credenciado, a execução do presente contrato.
6.4. Analisar, manifestando-se em recursos e contestações apresentados pela Contratada;
6.5. Deixar a Contratada ciente das regularidades aferidas na execução do contrato adotando providencias cabíveis e os necessários encaminhamentos para aplicação de penalidades.
6.6. Adotar medidas cabíveis para eliminação das irregularidades apontadas pela Contratada que se refiram as posturas inadequadas dos munícipes quanto a limpeza pública.
CLÁUSULA VII
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Município ou por acordo entre as partes, ficando a empresa obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
inicialmente ajustada.
7.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA VIII
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
8.1.1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a. Prestar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações do Edital TP nº. 001/2013 e seus anexos, bem como da proposta apresentada no Processo de Licitação nº. 024/2013;
b. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
d. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
e. Exigir do Contratante, Ordem de Serviço Inicial pelo Setor Municipal competente, para a prestação dos serviços, a fim de comprovar o seu fornecimento;
f. Iniciar os serviços, objeto do presente contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, sob pena de pagamento de multa.
8.1.2. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
a. Efetuar os pagamentos conforme o ajustado neste instrumento;
b. Emitir ordem de serviço, que deverá ser entregue à Contratada, para início da prestação de serviços;
c. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
d. Conceder reajustes anuais pelo índice previsto neste contrato e revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da Contratada, devidamente instruído com a comprovação do aumento dos
custos;
e. Emitir Ordem de Serviço Inicial para execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA IX DAS SANÇÕES
9.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do presente Contrato e do Edital de Tomada de Preços nº. 001/2013;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
9.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” acima, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.3. O atraso injustificado na execução dos serviços, objeto do presente contrato, sujeitará a Contratada à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso.
9.4. A multa a que aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA X
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da
Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse
público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.2. O descumprimento, por parte da Contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação
judicial e/ou extrajudicial.
10.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Fica reservado ao Contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os
artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à Contratada, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do Município, mediante acordos escritos obedecidos os limites legais permitidos.
11.2. Ocorrendo modificações e/ou alterações no objeto, a correspondente medição ou ajuste será efetuada no final do mês de sua respectiva execução.
11.3. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este Contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova
de sua efetiva entrega.
11.4. Os casos omissos neste Contrato serão dirimidos pela legislação pertinente à matéria, mormente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XII DO FORO
12.1. Para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o foro da Comarca de Modelo – SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio ou especial que possa ser,
exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas (ou mais) vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Modelo (SC), 22 de fevereiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
.........................................................
Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF nº.
Nome: CPF nº.