PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2022
Pág.1 de 65
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022/SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO ELETRÔNICO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO EM GERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia: 12/07/2022 às 08:15 hs.
ESCLARECIMENTOS/EDITAL:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022/SRP – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Floresta do Araguaia-PA, por meio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ-MF 01.613.338/0001-81, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, através do seu Pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal nº 198/2021, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura do seguinte procedimento licitatório:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 012/2022/SRP SISTEMA REGISTRO DE PREÇO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO JULGAMENTO: POR ITEM
MODO: ABERTO
SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA.
O processo será regido nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), pelos Decretos Federais números 10.024/2019, 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 que Regulamentam o Registro de Preços, Leis Complementares n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, nº 147 de 07 de agosto de 2014 e nº 155 de 27 de outubro de 2016, aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e conforme as condições estabelecidas no presente edital.
CAPÍTULO I - DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O recebimento das propostas será a partir do dia 29/06/2022 até 08:00 horas do dia 12/07/2022.
1.3 O início da sessão de disputa dos preços para os itens será às 08:15 horas do dia 12/07/2022.
1.4 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.5 O edital completo será adquirido nós endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx; xxx.xxx.xx.xxx.xx;
CAPÍTULO II - DO OBJETO
Pág.2 de 65
2.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de construção e elétrico em geral, para suprir as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais de Floresta do Araguaia- PA, conforme especificações, segundo quantitativos e demais condições estabelecidas nas solicitações.
2.1.2 As especificações básicas e as Especificações Técnicas Mínimas dos objetos a ser adquirida e o orçamento de referência, encontram-se no Anexo I e II deste procedimento licitatório.
2.2 Os itens desta licitação cujo valor total não ultrapasse a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinadas exclusivamente a ME, EPP e MEI, nos termos do Art. 48, I da Lei Complementar 147/2014.
2.3 Os itens cujo valor total ultrapasse a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) terão cotas de até 25% reservadas exclusivamente para MEI, ME e EPP, nos termos do - Art. 48 III da Lei Complementar n° 147/2014.
2.4 Por se tratar de julgamento por item, cada item do processo é uma licitação autônoma.
CAPÍTULO III - DOS PRAZOS
Os fornecimentos a serem realizados em decorrência dos contratos oriundos desta licitação deverão ocorrer de forma fracionada de acordo com as necessidades das Secretarias solicitantes e da forma estabelecida no termo de referência em anexo:
3.1 Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis para o produto.
3.1.1 A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela empresa de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações).
3.1.2 O prazo da garantia dos objetos está definido no termo de referência.
3.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da sua abertura.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
4.1 O valor máximo a ser ofertado pelas licitantes não poderá ser superior ao valor constante no orçamento prévio elaborado pelo Município, conforme o ANEXO II (planilha descritiva do presente edital).
CAPÍTULO V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Para execução do objeto e ou serviços do processo licitatório serão utilizados recursos próprios da Prefeitura e Fundos Municipais de Floresta do Araguaia-PA, e por se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP) a indicação orçamentária será no momento de lavratura do contrato.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
6.1 O Registro de Preço Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET e mediante a utilização de recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
6.2 O certame será realizado através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Floresta do Araguaia - PA denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, devidamente designados através de Decreto, os quais, com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema de Pregão Eletrônico.
Pág.3 de 65
6.4 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Pregão: www.portaldecompraspublicas.com.bre as especificações constantes deste edital, prevalecerão as descritas no termo de referência e planilha descritiva anexos do edital.
CAPÍTULO VII - DO PREGOEIRO
Caberá ao Pregoeiro à abertura e exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico e as seguintes atribuições:
7.1.1 A condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.2 A adjudicação da proposta de menor preço;
7.1.3 A elaboração da ata circunstanciada da sessão (com auxílio do sistema);
7.1.4 A condução dos trabalhos da Equipe de Apoio;
7.1.5 O recebimento e julgamento dos recursos e o encaminhamento (quando necessário) para a autoridade competente;
7.1.6 O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, conforme o caso, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos se estiverem devidamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1 Estarão impedidos de participar da presente licitação:
8.1.1 Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Floresta do Araguaia - PA, no prazo e nas condições do impedimento;
8.1.2 Os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal, Estadual ou Federal;
8.1.3 Os enquadrados no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
8.1.4 As empresas constituídas na forma de consórcio1;
8.2 Para constatação da condição do item 8.1.1 e 8.1.2, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação mediante ao:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
1 “Nota explicativa: A vedação à participação de empresas consorciadas ou agrupadas justifica-se porque o Município de Floresta do Araguaia coaduna com o entendimento de que a admissão de consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, pois neste caso está diretamente relacionada com a ampliação da competitividade, no sentido de permitir a participação de empresas que, isoladamente, não atenderiam a todos os requisitos de qualificação técnica e ou econômica - financeira exigida no instrumento convocatório. Em se tratando de licitações destinadas à aquisição de equipamentos e ou contratação de serviços comuns, não se vislumbra restrição no universo de possíveis licitantes , pois as empresas participantes, em sua maioria, já apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômica
Pág.4 de 65
– financeira para a execução de contratos desta natureza. Nestes casos, portanto, a vedação à participação de consórcios não acarretará em prejuízos à competitividade do certame, muito pelo contrário, o objetivo é justamente evitar que a reunião de empresas por meio de consórcios, quando poderiam estar ofertando lances de modo individual, reduza o numero de licitantes com propostas independentes, o que diminuiria consequentemente a concorrência, não sendo demais atentar quanto ao aumento da possibilidade de cartelização do mercado para manipular os preços nas licitações.”
b) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participante do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa consta como impedida ou suspensa;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro comunicará a licitante inabilitada, sua falta de condição de participação.
8.4 Recomenda-se a leitura integral e acurada deste edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo ao licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
8.5 Por ser o Pregão uma modalidade de licitação com características similares à de leilão, em que o calor da competição pode levar a fortes emoções e em consequência, a redução indiscriminada nos lances ofertados, é prudente que o ofertante tenha, previamente em mente, todos os custos e lucros que possam constituir o lance mínimo real a que se poderá alcançar, pois não serão aceitas desistências posteriores devido à imprudência, ficando os licitantes, nestas condições, sujeitos às penalidades legais e editalícias.
CAPÍTULO IX - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
O fornecedor deverá fazer seu cadastramento acessando o seguinte site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, no que qualquer pessoa física ou jurídica que manifeste interesse em se cadastrar e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
9.1 O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.
9.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.3 A Administradora do Pregão Eletrônico, conjuntamente com o Departamento de Compras e Licitações darão sequência ao processo do Pregão.
9.4 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o Pregão nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
CAPÍTULO X - DA PARTICIPAÇÃO
Pág.5 de 65
10.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços e documentos habilitatórios, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos neste edital.
10.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
10.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4 A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico do sistema e também em formato PDF devidamente assinada através do certificado digital da empresa licitante.
10.5 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas no edital e, se porventura, o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as obrigações contidas nesta licitação.
10.5.1 No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), previdência social, tributos, seguros, material de consumo, frete, lucro, descarregamento e tudo mais que for necessário até a entrega final dos produtos na sede do Município de Floresta do Araguaia - PA.
10.6 A partir do dia da publicação/divulgação deste edital no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderão ser encaminhadas as propostas de preços com valores por item, exclusivamente por meio eletrônico.
10.7 O licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
CAPÍTULO XI - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1 Após a divulgação do edital, o licitante interessado poderá cadastrar no sistema eletrônico a sua PROPOSTA inicial com a descrição detalhada do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s), marca, modelo e o preço, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
11.2 Os representantes de microempresas e empresas de Pequeno Porte que pretendam se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores, deverão declarar no Sistema de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s).
11.2.1 A microempresa empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 11.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
11.2.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
Pág.6 de 65
11.2.3 Ocorrendo a situação prevista no item 11.2.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo ao Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público via eletrônica, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
11.2.4 O benefício de que trata o item 11.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem
alguma restrição, ou da evidência de seu impedimento de emissão.
11.2.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 11.2.1, implicará na inabilitação do licitante.
11.3 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, também gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da mesma Lei, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde que declarem no Sistema de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa categoria.
11.3.1 A Declaração de enquadramento, supracitada, pode ser alterada pela própria empresa durante o prazo pré-definido para recebimento de propostas através de substituição de sua proposta inicial.
11.4 A não apresentação das declarações especificadas nos itens 11.1 ou 11.2, não é motivo de inabilitação do licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06.
11.5 Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade preliminar de cada uma das propostas cadastradas, classificando as que atendam às exigências do edital e desclassificando aquelas que não atendam.
11.5.1 O Pregoeiro a seu critério, desclassificará fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis.
11.5.2 Será desclassificada a proposta que constar o termo “conforme o edital” ou semelhantes visando substituir informação que deve constar expressamente na proposta.
11.5.3 Nessa fase também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.5.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5.5 A não desclassificação da proposta nesta fase de análise preliminar não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação da proposta escrita e anexada ao sistema no campo “documentos exigidos”.
11.6 Após a fase de “Classificação Preliminar das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual somente poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
11.7 Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances (ou seja, somente serão aceitos novos lances enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico).
11.7.1 Todas as propostas “classificadas” serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma decrescente.
Pág.7 de 65
11.7.2 Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor valor apresentada para cada item.
11.8 O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
11.10 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
11.10.1 O Sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.11 A duração da etapa normal de lances será 10 (DEZ) minutos.
11.12 Ao término do tempo normal estipulado, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa.
11.12.1 Encerrado prazo normal estipulado, inicia-se o tempo extra (aleatório), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto no item 11.7 deste capítulo.
11.12.2 O tempo extra é gerado pelo sistema quando houver lance nos dois últimos minutos finais da etapa inicial de xxxxxx, sendo este dois minutos prorrogáveis a cada lance dado neste período.
11.13 Findo o tempo aleatório, e sem lances dentro dos últimos dois minutos a recepção dos lances será automaticamente encerrada pelo sistema.
11.14 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
11.15 No caso de não haver lances na “Sessão Pública”, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”.
11.16 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
11.17 Facultativamente, em havendo apenas uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.18 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Pág.8 de 65
11.19.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
aos licitantes, mediante mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.20 É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pelo Pregoeiro).
11.21 No caso dos itens de ampla participação, será assegurada como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Cooperativas, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que tenham declarado que se enquadram nessas categorias, conforme itens 11.1 e 11.2 deste capítulo.
11.22 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.22.1 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido após a negociação prevista neste capítulo ou, se esta não surtir efeito, deve-se considerar o lance mais vantajoso.
11.23 Ocorrendo o empate, a Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.23.1 A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
11.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.25 Não ocorrendo à contratação da Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item
11.20 deste capítulo, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.26 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos item 11.22 deste capítulo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
11.27 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou cooperativa (enquadrada dentro do faturamento limite, previsto em lei).
11.28 O Sistema de Compras Eletrônicas informará às empresas que se enquadrarem no item 11.1 e
11.2 deste Capítulo.
11.29 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas a sessão pública do pregão.
CAPÍTULO XII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS.
Pág.9 de 65
12.1 Após a divulgação do edital, as licitantes encaminharão em anexo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste título,
PROPOSTA com a descrição do objeto e/ou serviço ofertado e o preço, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
12.2 DA PROPOSTA DE PREÇOS A SER ANEXADA NO SISTEMA ELETRÔNICO:
12.2.1 As propostas iniciais anexadas dentro do sistema, durante o período definido neste edital como “Recebimento das Propostas” deverão estar assinadas e apresentar os seguintes dados:
a) As especificações completa do objeto ofertado, devendo as mesmas atender, no mínimo, as especificações do ANEXO I e II deste edital;
b) O valor unitário e o valor total do objeto/serviço cotado, em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo DUAS casas decimais após a vírgula, de acordo com as exigências e condições de pagamento estabelecidas no presente processo;
c) O fabricante/marca e modelo do objeto ofertado, sendo aceito somente um fabricante e um modelo para cada item cotado e deverá ser idêntico ao apresentado por ocasião da proposta eletrônica cadastrada;
d) Catálogo técnico (PROSPECTO) do objeto, em Língua Portuguesa, com as devidas especificações (descritivo), e indicação de seus acessórios, para análise e verificação de atendimento ao solicitado no Edital, quando esse for exigido no ato convocatório e ou via sistema.
e) O nome e a qualificação do responsável pela assinatura do contrato e procuração quando for o caso, endereço de e-mail e telefone de contato para futura comunicação entre a licitante e a contratante;
f) Informar agência bancária e número da conta corrente em nome da empresa, para fins de depósitos de pagamentos;
g) Prazo de validade da proposta;
h) Prazo de entrega dos produtos.
CAPÍTULO XIII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA ELETRÔNICO.
13.1 JURÍDICA:
13.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;
13.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.5 Independente do documento apresentado, o objeto social do licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
13.1.6 Os documentos listados acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da sua respectiva consolidação e da certidão específica digital que comprove que o documento apresentado foi o ultimo ato registrado na junta comercial.
Pág.10 de 65
13.1.7 Documento oficial de identificação dos sócios ou proprietário;
13.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) juntamente com o Quadro Societário e Administradores - QSA;
13.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
13.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14), dentro de seu período de validade.
13.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
13.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do Município e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
13.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade;
13.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu período de validade;
13.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.3.2 O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado do seu termo de abertura e encerramento;
13.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
Pág.11 de 65
13.3.4 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial;
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
13.3.5 O Licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
13.3.6 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta.
13.3.6.1 Caso haja no município sede da licitante mais de um distribuidor, a licitante deverá apresentar as certidões de cada um deles.
13.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.4.1 No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (com assinatura reconhecida em cartório se emitido pessoa jurídica de direito privado), que comprove que a licitante executou ou está executando a contento atividade pertinente e compatível em características com os objetos licitados, juntamente com os demais documentos exigidos na parte específica do termo de referência;
13.4.1.1 No(s) atestado(s) deverá(ão) constar os quantitativos executados e o período de fornecimento dos produtos;
13.4.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto do Pregão, bem como para possibilitar à Equipe de Pregão da desta Prefeitura confirmar sua veracidade junto ao(s) emissor(es) do(s) atestado(s).
13.5 DECLARAÇÕES:
13.5.1 Declaração, nos termos deste edital, assinada pelo licitante e/ou assinalada em campo próprio quando for o caso da opção via sistema, onde conste:
a) que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
13.6 As microempresas ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei n.º 11.488/07) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos para a habilitação, um dos abaixo especificados:
Pág.12 de 65
a) declaração emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores a data de abertura da proposta, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil, constando o número de registro no CRC, com firma reconhecida por Tabelionato de Notas, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está incluída nas vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal; ou
b) certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante (conforme
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 10, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013), ou em outro órgão
público competente para registros públicos. A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para a abertura da proposta.
13.2 Para agilidade no julgamento, os documentos deverão ser anexados em seus campos próprios e na ordem definida acima (Capítulo XIII).
13.2.1 Ao Pregoeiro reserva o direito de rejeitar os documentos anexados em campos impróprios e fora da ordem definida neste edital.
13.3 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para a abertura da sessão de julgamento.
13.4 Conforme previsto no item 8.2 deste edital, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, a licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação jurídica a comprovação de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimentos, tanto da pessoa jurídica, quanto de seu sócio majoritário ou proprietário.
13.5 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a confirmar a capacidade operacional, técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes.
13.6 Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação do licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pode ser apresentado, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve (desde que a greve não ultrapasse o prazo de 20 dias a contar do encerramento da sessão pública de disputa de preços).
13.7 A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação do licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório.
13.8 A critério do pregoeiro, o prazo máximo definido neste procedimento licitatório para apresentação da proposta escrita e das provas de habilitação (documentação) poderá ser prorrogado por tempo a ser determinado pelo mesmo.
CAPÍTULO XIV - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DAS PROVAS DE HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) NA FORMA FÍSICA QUANDO SOLICITADAS:
14.1 Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa classificada em primeiro lugar para cada item, quando solicitado pelo pregoeiro deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, encaminhar ao Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA, situado em Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Nº 1962, Centro, CEP: 68.543-000, sua proposta de preços escrita e/ou a documentação de habilitação exigida no edital.
Pág.13 de 65
14.1.1 A critério do pregoeiro, com devida justificativa o prazo acima citado poderá ser prorrogado.
14.2 A comprovação do envio dos documentos deverá ser encaminhada via e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.3 Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Divisão de Licitações desta Administração, publicação em órgão de imprensa oficial ou por via eletrônica (internet).
14.4 A proposta e os documentos quando solicitados pelo pregoeiro deverão ser enviados em um único envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
PREGÃO ELETRONICO N.º 012/2022/SRP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA. PROPONENTE (NOME DA EMPRESA),
TELEFONE PARA CONTATO. E-MAIL:
CAPÍTULO XV - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1 Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
15.2 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
15.2.1 Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.3 O Pregoeiro poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido na proposta eletrônica e/ou na proposta de preços escrita e da documentação de habilitação.
15.4 Não serão consideradas as propostas que:
15.4.1 Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;
15.4.2 Provierem de empresas que não satisfizeram compromissos anteriores com a Administração Pública ou que foram declaradas inidôneas pela mesma;
15.4.3 Que fizer uso do termo “conforme o edital” ou semelhantes visando substituir informação que deve constar expressamente na proposta;
15.4.4 Não estiver devidamente assinada conforme estabelecido no item 12.2.1.
15.5 Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total de cada item, prevalecerá o valor unitário para fins de julgamento.
15.6 Após a análise e aprovação da proposta inicial anexada ao sistema, o Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta readequada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, por meio de campo próprio do sistema, sob pena de desclassificação.
Pág.14 de 65
15.6.1 Em se tratando de licitação com julgamento por lote ou valor global, a Licitante vencedora deverá atualizar sua proposta, aplicando o mesmo percentual de desconto do seu ultimo lance ofertado para cada item da proposta.
15.6.2 O prazo de que trata este item poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito por meio do sistema, antes de findo o prazo estabelecido.
15.6.3 O não envio da proposta readequada ou sua apresentação fora dos padrões exigidos neste edital, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
15.6.4 Excetuando-se os valores, em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicial apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
15.7 Havendo a necessidade e a critério, a fim de comprovação da exequibilidade dos preços oferecidos, o Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar, digitalmente a composição Unitária de Preços para cada item da proposta readequada num prazo definido por meio de diligência, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento.
CAPÍTULO XVI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 Ao final da sessão, qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro da síntese das suas razões em até 30 (trinta) minutos, devendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
16.1.1 Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
16.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do item, pelo Pregoeiro, ao vencedor do certame.
16.2 Mesmo havendo a possibilidade de intencionar o recurso antes do final da sessão, somente serão aceitos àqueles proferidos durante o prazo concedido para tal, conforme item 16.1. Portanto intenções de recursos fora do prazo serão rejeitadas por serem intempestivas.
16.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos;
16.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, exclusivamente através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
16.5 Não serão reconhecidos os recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital;
16.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada de forma clara a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
Pág.15 de 65
16.7 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 12.1, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA;
16.8 Os recursos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
16.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
CAPÍTULO XVII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Constatando-se o atendimento de todas as exigências previstas do edital ou após o julgamento do(s) recurso(s) caso houver, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente o(s) item(ns) objeto desta licitação e homologado pela Autoridade Competente, o procedimento licitatório.
CAPÍTULO XVIII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
18.1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1.1 Sem prejuízo do disposto na legislação vigente, a Ata de Registro de Preços referente ao fornecimento do objeto será formalizada e vinculará, necessariamente, às condições já especificadas neste Ato Convocatório.
18.1.2 A minuta da Ata de Registro de Preços que será firmada entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e A Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA é parte integrante deste edital
– (Anexo).
18.1.3 A Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a ata de Registro de Preços na forma digital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.1.4 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração da contratante.
18.1.5 Para assinatura da Ata de Registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantêm as condições de habilitação, assim como, estar munida de seu Certificado Digital e respectiva assinatura para confecção do documento eletrônico, na forma do exigido atualmente pelos tribunais de contas nacionais.
18.1.6 É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.1.7 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela administração da contratante caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
Pág.16 de 65
18.1.7.1 O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Anexo I do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
18.1.8 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
18.2 DO CONTRATO
18.2.1 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei nº 8.666/1993, o contrato referente ao fornecimento dos serviços será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório.
18.2.2 A minuta do contrato que será firmado entre a Beneficiária da Ata de Registro de Preços e a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA é parte integrante deste edital – (Anexo).
18.2.3 A Contratante convocará oficialmente a Beneficiária da Ata de Registro de Preços, durante a vigência da Ata para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, retirar ou receber o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
18.2.4 O prazo para assinatura do Contrato ou de seus aditivos poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.2.5 Para assinatura do contrato a Beneficiária da Ata deverá comprovar que mantém as condições de habilitação, assim como, estar munida de seu Certificado Digital e respectiva assinatura para confecção do documento eletrônico, na forma do exigido atualmente pelos tribunais de contas nacionais.
18.2.6 O contrato poderá ser assinado pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, ou procurador, através do seu Certificado Digital (E-CPF), desde que comprovado documentalmente poder para tal.
18.2.7 A empresa será convocada a assinar o termo contratual na forma digital junto ao Departamento de Licitações, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia – PA ou alternativamente via e-mail.
18.2.8 A convocação de que trata os itens 18.2.3 e 18.2.6 será feita única e exclusivamente através de correio eletrônico no endereço fornecido pela licitante na proposta de preços apresentada, e o prazo contado a partir de seu encaminhamento.
18.2.9 Caso o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato, será convocado o segunda classificado. O pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá a habilitação de nova licitante vencedor.
18.2.10 O Contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato anexa ao presente edital e dele faz parte integrante.
18.2.11 Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta Licitação.
Pág.17 de 65
CAPÍTULO IX - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado ao licitante vencedor, após a entrega dos objetos/ serviços, após a devida conferência e aceite pelo Município.
19.2 O pagamento não isentará o licitante vencedor da responsabilidade pelo objeto entregue ou implicará em sua aceitação.
19.3 O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I - A licitante deverá expedir Nota Fiscal (NF), em nome do órgão solicitante dos produtos, constando os objetos adquiridos, com a identificação do Contrato e do número do empenho.
II - Após a avaliação e aceite dos itens adquiridos, constatado o atendimento de todas as cláusulas contratuais por responsável pela fiscalização do Contrato que dará o aceite na NF, encaminhando- a ao órgão responsável para lançamento da liquidação da NF bem como fará todos os procedimentos legais e somente após ser analisado e aprovado pela CCI que encaminhará ao Setor Contábil, que após remeterá, imediatamente, ao Setor Financeiro que efetuará o pagamento ao licitante vencedor, em até 30 trinta dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal.
19.4 O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento da mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso, qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
19.5 Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
19.6 O Município reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto fornecido estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
19.7 Nos preços constantes da proposta está embutido o transporte, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade do licitante a quitação destes.
19.8 A emissão do empenho será autorizada pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
CAPÍTULO XX - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
20.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação.
20.1.1 A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
20.2 A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Secretaria Contratante, por seu Secretario, ou servidor por ele designado.
Pág.18 de 65
20.3 Os objetos, após o envio da nota de empenho pelo Município, deverão ser entregue de forma e endereço expressos na ordem de compras, conforme anexo I (termo de referência), em dia útil, no horário de expediente.
20.4 Os objetos deverão ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
20.5 O recebimento do desta licitação, será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos, para efeito de posterior verificação da conformidade das mesmas com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e características dos objetos e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório.
20.6 Os objetos deveram ser entregues com todas as características mínimas exigidas, conforme especificações constantes no Anexo I e II deste edital.
20.7 A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos objetos, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, acompanhada de toda documentação pertinente.
20.8 O Município poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações e condições deste Edital e do Contrato.
20.9 Caso verifique-se a não conformidade dos objetos ou de alguma característica destes ou de alguma desconformidade referente à cláusula estipulada neste edital, o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
20.10 O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que venha causar ao CONTRATANTE, pelo bem fornecido, independentemente do prazo da garantia.
20.11 O recebimento pelo CONTRATANTE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CAPÍTULO XXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes obrigações:
21.1.1 Entregar o objeto licitado imediatamente após o recebimento da requisição/autorização de compra;
21.1.2 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
21.1.3 Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2018.
21.2 Adicionalmente, o licitante deverá:
Pág.19 de 65
21.2.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Floresta do Araguaia - PA;
21.2.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Floresta do Araguaia - PA;
21.2.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
21.2.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
21.3 A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 21.2.3.não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Floresta do Araguaia - PA, nem poderá onerar o objeto deste edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Floresta do Araguaia - PA.
CAPÍTULO XXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
22.1 Fiscalizar a execução do Contrato, efetuando os registros de todas as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda, propor aplicações de penalidades e a rescisão do contrato, caso a empresa desobedeça qualquer das cláusulas estabelecidas neste edital e no Termo de Referência.
22.2 Pagar a importância correspondente aos objetos/serviços entregues, no prazo contratado.
22.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante.
22.4 Cumprir e exigir o cumprimento do disposto nas cláusulas do contrato podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais.
22.5 Conferir, vistoriar e aprovar os objetos/serviços entregues.
CAPÍTULO XXIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
23.1 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
23.2 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
CAPÍTULO XXIV - DA ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
24.1 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2 A anulação quando for o caso será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.3 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Pág.20 de 65
24.3.1 A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
24.4 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado.
24.5 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
24.6 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
CAPÍTULO XXV - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
25.1 A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
25.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.3 A rescisão no Contrato poderá ser:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
25.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CAPÍTULO XXVI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
26.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
Pág.21 de 65
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
26.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
26.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CAPÍTULO XXVII - DAS SANÇÕES
27.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
27.2 ADVERTÊNCIA
27.2.1 A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória.
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
27.3 MULTA
27.3.1 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução contratual.
27.4 MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no edital para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso na entrega do equipamento a contar da emissão da NOTA DE EMPENHO.
27.5 MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pro rata dia, sobre o valor total dos serviços, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão.
27.6 SUSPENSÃO
Pág.22 de 65
27.6.1 A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município destina-se a punir inadimplente na execução do contrato por xxxxx xxxxxx, cabendo defesa prévia, no prazo de 5
(cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
a) Por 6 (seis)meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo ao CONTRATANTE.
II - Execução insatisfatória do Contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pela CONTRATADA visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido.
c) Por 2 (dois) anos quando a CONTRATADA:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar ao CONTRATANTE qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE;
27.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
27.7.1 A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I- Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo do CONTRATANTE; II - Evidência de atuação com interesses escusos;
III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades;
27.8 Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Floresta do Araguaia - PA poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
27.9 A Declaração de Inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
Pág.23 de 65
27.10 As penalidades previstas poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
CAPÍTULO XXVIII - DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
28.1 Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para a abertura do Certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
28.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
28.3 Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame.
28.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do sistema: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
28.4.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
28.4.2 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão feito via sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e quando por alguma eventualidade for feito fora do sistema, os mesmos serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão disponibilizados no sistema eletrônico para interessados.
CAPÍTULO XXIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município de Floresta do Araguaia - PA, a finalidade e a segurança da contratação.
29.2 A apresentação da proposta pelo licitante implica aceitação total deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
29.3 Em caso de divergências de informações e/ou exigências constantes deste edital e/ou anexos, prevalecerá sobre as demais aquela que for mais vantajosa para a administração, em favor do interesse público.
29.4 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
29.5 O procedimento licitatório, do qual é parte integrante o presente edital, bem como seus anexos, foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
29.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial contratado que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1.º da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
29.7 Os reajustes de preços dos produtos registrados na ata de registro de preços ocorrerão unicamente nas condições previstas na Lei Federal 8.666/93.
Pág.24 de 65
29.8 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei n'8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATAENTE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
29.9 Caso já esteja estabelecida a relação contratual (contrato ou nota de xxxxxxx), vindo a CONTRATADA apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que o licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII combinado com o artigo 78,I, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
29.10 Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pela Comissão ou Autoridade Competente.
29.11 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.11.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
29.11.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
29.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação.
CAPÍTULO XXX - DOS ANEXOS
30.1 Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Planilha descritiva;
c) ANEXO III – Modelo de Proposta;
d) ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preço;
e) ANEXO V - Minuta de contrato.
Floresta do Araguaia - Pará, 28 de junho de 2.022.
DIVAILTON MOREIRA Assinado de forma digital por
DE
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:82660808287
XXXXX:82660808287 Dados: 2022.06.28 13:34:47 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pág.25 de 65
Pregoeiro Decreto nº 189/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(transcrição)
A Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público, devidamente escrita no CNPJ 01.613.338/0001-81, com sede na Av. JK, S/ N, Centro, Floresta do Araguaia – PA, resolve formalizar a seguinte solicitação para fins licitatórios, com o objeto mais abaixo descriminado, amparado Legalmente pela Lei Federal nº 10.520, Lei do Pregão, de 17 de julho de 2012, Decreto Nº 10.024, de 20 de Setembro De 2019 e Lei Federal 8.666, Lei Geral das Licitações de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
1 – OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objetivo o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de construção e elétrico em geral, para suprir as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais de Floresta do Araguaia-PA, de acordo com as especificações, quantidades, estimativas e condições constantes deste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Solicita-se a aquisição amparada por ata registro de preços, a qual permite a esta Secretaria realizar suas aquisições em consonância com as demandas surgidas, sem a necessidade de prévia manifestação orçamentária, salvaguardando-se de qualquer excesso, quando desnecessário, além de se conseguir melhores condições para aquisição através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na comercialização dos mesmos.
2.2. A aquisição de Material para Construção pelas referidas Secretarias e Fundos Municipais, justifica- se em atender as necessidades de cada órgão, que tem por objetivo proporcionar qualificação nos serviços contínuos, bem como utilizado nos possíveis serviços de reparos, consertos e manutenção de obras e serviços públicos, com o intuito de manter funcionamento das atividades administrativas internas e de atendimento ao público sempre primando pela excelência no atendimento ao cidadão, propiciando o atendimento e atenção adequados, o conforto ergonômico e a conveniente disposição do ambiente para favorecer o bem estar dos Servidores e dos Munícipes.
2.3. O objeto ora pretendido se faz necessário para dar continuidade serviços de manutenção das vias, praças, prédios e espaços públicos, uma vez que a manutenção por esse serviço é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, que tem uma grande extensão de ruas, vicinais, ramais e praças que necessitam de manutenção e limpeza periódica além de pavimentação e drenagem, por esse motivo se justifica um quantitativo de materiais suficiente para garantir as demandas.
3 - META FÍSICA
Pág.26 de 65
3.1. Viabilizar a aquisição do Material de Construção em geral e Elétrico, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Sec. Mun. De Educação, Cultura e Desporto, Secretaria Municipal de Obras e Transportes, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Meio Ambiente.
4 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. As entregas inerentes ao objeto deverão ser efetuadas de forma fracionada, o material deve ser entregue no local onde está sendo executada a obra, conforme a solicitação por meio de requisição expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia – PA.
4.2. O prazo de entrega é de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de emissão da ordem de compras emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia.
4.3. O recebimento do objeto será parcial, verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
5 – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses, podendo ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens registrados em ata durante este período.
6 – DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA
6.1. O gerenciamento da Ata referente a esta solicitação caberá Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia.
7 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizado expressamente pelo órgão gerenciador, observando o disposto no decreto de Regulamentação do Registro de Preços.
8 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Para a aquisição em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, empresa considerada vencedora.
8.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame.
8.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da Ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentária do mesmo, não cabendo a beneficiaria da Ata exigir imediata contratação dos itens licitados, assim como a quantidade a ser contratada.
9 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Comprovação de que a contratada forneceu itens compatíveis em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
10 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Pág.27 de 65
10.1. A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, simultaneamente com o fiscal de contratos, nos termos do art. 58, inciso III combinado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para ao Fundo Municipal de Saúde.
11.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
11.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos.
11.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.
11.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
11.7. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
12 - DA GARANTIA
12.1. Todos os equipamentos a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
13 – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
13.1. Os materiais a serem fornecidos deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade e deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na planilha descritiva.
13.2. As especificações contidas na planilha descritiva foram obtidas através de estudos técnicos preliminares realizados pelo setor competente de cada Secretaria, visando unicamente à qualidade dos produtos a serem adquiridos.
14 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
14.1. Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
14.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
Pág.28 de 65
14.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou fiscal de contrato, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de
cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
15 – PENALIDADES
15.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
16 – ESTIMATIVA DE CUSTO
16.1. A estimativa de custo para a aquisição do objeto do presente Termo de Referência será realizada após a ampla consulta/pesquisa no mercado do valor dos itens a serem licitados, devendo obrigatoriamente ser elaborada, com base na Instrução Normativa nº 73 de agosto de 2020.
17 – DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
17.1. As despesas serão pagas com os recursos próprios da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Sec. Mun. De Educação, Cultura e Desporto, Secretaria Municipal de Obras e Transportes, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Meio Ambiente, por se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP) a indicação orçamentária será feita no momento de lavratura do contrato.
18 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de compras e acompanhada de medição comprobatória de entrega assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
18.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscais e trabalhistas.
Anexo I – Planilhas descritivas.
Floresta do Araguaia – PA, 29 de abril de 2022.
Pág.29 de 65
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
Pág.30 de 65
PLANILHA DESCRITIVA/ESTIMADO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR ESTIMADO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | ADAPT. AUTO-AJUSTÁVEL CX. D'ÁGUA 60 MMX 2 | 45 | UNIDADE | R$ 71,66 | R$ 3.224,70 |
Especificação: ADAPT. AUTO-AJUSTÁVEL CX. D'ÁGUA 60 MMX 2 | |||||
2 | ARAME RECOZIDO | 397 | QUILO | R$ 37,83 | R$ 15.018,51 |
Especificação: Arame recozido trançado de 1,24mm 1kg | |||||
3 | ADESIVO PLÁSTICO 75G | 100 | UNIDADE | R$ 16,08 | R$ 1.608,00 |
Especificação: Adesivo Plástico PVC 75g | |||||
4 | ADESIVO PLÁSTICO 17G | 130 | UNIDADE | R$ 9,82 | R$ 1.276,60 |
Especificação: Adesivo Plástico PVC 17g | |||||
5 | BARRAS DE FERRO - 4.2 | 115 | UNIDADE | R$ 62,46 | R$ 7.182,90 |
Especificação: Barra de ferro - 4.2mm CA50 10mm barra com 12mts | |||||
6 | BARRAS DE FERRO 1/4 | 90 | UNIDADE | R$ 52,33 | R$ 4.709,70 |
Especificação: Barra de ferro 1/4 CA50 6,3mmx12mts | |||||
7 | BARRAS DE FERRO - 3/8 - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA). | 128 | UNIDADE | R$ 581,80 | R$ 74.470,40 |
Especificação: Barra de ferro 3/8 10mm Barra com 12 metros. | |||||
8 | BARRAS DE FERRO - 3/8 - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...). | 42 | UNIDADE | R$ 581,80 | R$ 24.435,60 |
Especificação: Barra de ferro 3/8 10mm Barra com 12 metros . | |||||
9 | BARRAS DE FERRO - ½ | 90 | UNIDADE | R$ 157,96 | R$ 14.216,40 |
Especificação: Barra de ferro 1/2 CA50 12,5mmx12mts | |||||
10 | BISNAGAS - CORES VARIADAS | 465 | UNIDADE | R$ 12,25 | R$ 5.696,25 |
Especificação: Bisnagas cores variadas 50ml | |||||
11 | BROXA - TIPO PINCEL | 145 | UNIDADE | R$ 20,60 | R$ 2.987,00 |
Especificação: BROXA - TIPO PINCEL | |||||
12 | CADEADO 20 MM CR | 65 | UNIDADE | R$ 22,46 | R$ 1.459,90 |
Especificação: Cadeado 20 mm Cr | |||||
13 | CADEADO 25 MM CR | 85 | UNIDADE | R$ 24,30 | R$ 2.065,50 |
Especificação: Cadeado 25 mm Cr | |||||
14 | CADEADO 30 MM CR | 90 | UNIDADE | R$ 31,97 | R$ 2.877,30 |
Especificação: Cadeado 30 mm Cr | |||||
15 | CADEADO 35 MM CR | 72 | UNIDADE | R$ 36,43 | R$ 2.622,96 |
Especificação: Cadeado 35 mm Cr | |||||
16 | CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO 2.000 LT | 15 | UNIDADE | R$ 1.488,76 | R$ 22.331,40 |
Especificação: Caixa d'água fibra de vidro 2.000 Lt | |||||
17 | CAIXA DESCARGA COM ENGATE | 58 | UNIDADE | R$ 74,61 | R$ 4.327,38 |
Especificação: Caixa descarga com engate, Capacidade de Volume 9 l. | |||||
18 | CAL BRANCO 5 KG | 1170 | UNIDADE | R$ 18,46 | R$ 21.598,20 |
Especificação: Cal branco 5 kg | |||||
19 | CANO SOLDÁVEL - 25 MM | 260 | UNIDADE | R$ 34,49 | R$ 8.967,40 |
Especificação: Cano soldável pvc - 25mm | |||||
20 | CANO SOLDÁVEL - 32 MM | 105 | UNIDADE | R$ 48,46 | R$ 5.088,30 |
Especificação: Cano soldável pvc - 32mm | |||||
21 | CANO SOLDÁVEL - 40 MM | 105 | UNIDADE | R$ 67,08 | R$ 7.043,40 |
Especificação: Cano soldável pvc - 40mm | |||||
22 | CANO SOLDÁVEL - 50 MM | 105 | UNIDADE | R$ 104,11 | R$ 10.931,55 |
Especificação: Cano soldável pvc - 50mm | |||||
23 | CIMENTO - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA). | 18511 | SACO | R$ 51,17 | R$ 947.207,87 |
Especificação: Cimento Portland cpII-E-32 capacidade mínima de 42,5kg | |||||
24 | CIMENTO - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...). | 6169 | SACO | R$ 51,17 | R$ 315.667,73 |
Especificação: Cimento Portland cpII-E-32 capacidade mínima de 42,5kg | |||||
25 | CORDA DE NILON 12MM | 1100 | METRO | R$ 5,95 | R$ 6.545,00 |
Especificação: Corda Nylon Trancada 12mm | |||||
26 | EXTENSÃO EM FIO - 12 MTS | 90 | UNIDADE | R$ 59,41 | R$ 5.346,90 |
Especificação: Extensão em fio flexível - 12 mts | |||||
27 | FITA VEDA ROSCA 18 MM X 25M | 175 | UNIDADE | R$ 11,57 | R$ 2.024,75 |
Especificação: Fita veda rosca 18 mm X 25m | |||||
28 | JOELHO INTERNO PRETO ¾ | 260 | UNIDADE | R$ 10,23 | R$ 2.659,80 |
Especificação: Joelho interno preto ¾ | |||||
29 | JOELHO SOLDÁVEL / ROSCA 25X3/4" | 210 | UNIDADE | R$ 11,08 | R$ 2.326,80 |
Especificação: Xxxxxx soldável / rosca 25x3/4" | |||||
30 | JOELHO ESGOTO 75 MM | 70 | UNIDADE | R$ 17,82 | R$ 1.247,40 |
Especificação: Joelho esgoto 75 mm | |||||
31 | JOELHO SOLDÁVEL / ROSCA 25MMX1/2 | 240 | UNIDADE | R$ 19,29 | R$ 4.629,60 |
Especificação: Xxxxxx soldável / rosca 25mmx1/2 | |||||
32 | JOELHO 90º SOLDÁVEL 20 MM | 190 | UNIDADE | R$ 6,91 | R$ 1.312,90 |
Especificação: Xxxxxx 90º soldável PVC 20mm | |||||
33 | JOELHO 90º SOLDÁVEL 25 MM | 310 | UNIDADE | R$ 7,24 | R$ 2.244,40 |
Especificação: Xxxxxx 90º soldável pvc 25mm | |||||
34 | JOELHO ESGOTO 100 MM | 120 | UNIDADE | R$ 16,92 | R$ 2.030,40 |
Especificação: Xxxxxx esgoto pvc 100mm | |||||
35 | JOELHO ESGOTO 40 MM | 225 | UNIDADE | R$ 9,58 | R$ 2.155,50 |
Especificação: Xxxxxx esgoto pvc 40mm | |||||
36 | LUVAS DE COURO | 750 | PAR | R$ 27,17 | R$ 20.377,50 |
Especificação: Luva de couro inteira punho 7 cm Petroleira Tam. M | |||||
37 | MANGUEIRA CRISTAL ½ | 630 | METRO | R$ 5,97 | R$ 3.761,10 |
Especificação: Mangueira Cristal ½ | |||||
38 | MANGUEIRA PRETA ½ | 1130 | METRO | R$ 4,59 | R$ 5.186,70 |
Especificação: Mangueira Preta ½ | |||||
39 | MANGUEIRA PRETA ¾ | 1330 | METRO | R$ 7,55 | R$ 10.041,50 |
Especificação: Mangueira Preta ¾ | |||||
40 | MÁSCARAS PARA POEIRAS / PAPEL | 1350 | UNIDADE | R$ 6,83 | R$ 9.220,50 |
Especificação: Máscara Pff1 Com Válvula CA | |||||
41 | PINCEL ½ | 145 | UNIDADE | R$ 7,08 | R$ 1.026,60 |
Especificação: Pincel Tipo Trincha ½ Cabo plástico | |||||
42 | PINCEL ¾ | 130 | UNIDADE | R$ 8,08 | R$ 1.050,40 |
Especificação: Pincel Tipo Trincha ¾ cabo plástico | |||||
43 | PINCEL 02 | 95 | UNIDADE | R$ 9,58 | R$ 910,10 |
Pág.31 de 65
Especificação: Pincel Tipo Trincha ½ Cabo plástico nº 02 | |||||
44 | PINCEL 03 | 95 | UNIDADE | R$ 13,04 | R$ 1.238,80 |
Especificação: Pincel Tipo Trincha Cabo plástico nº 03 | |||||
45 | PREGOS Nº 17 X 21 | 380 | QUILO | R$ 31,71 | R$ 12.049,80 |
Especificação: Pregos nº 17 x 21 | |||||
46 | PREGOS Nº 18 X 27 | 360 | QUILO | R$ 35,43 | R$ 12.754,80 |
Especificação: Pregos nº 18 x 27 | |||||
47 | PREGOS Nº 22 X 42 | 185 | QUILO | R$ 38,63 | R$ 7.146,55 |
Especificação: Pregos nº 22 x 42 | |||||
48 | PREGOS Nº 15 X 15 | 225 | QUILO | R$ 35,36 | R$ 7.956,00 |
Especificação: Pregos nº 15 x 15 | |||||
49 | PREGOS Nº 19 X 36 | 245 | QUILO | R$ 36,85 | R$ 9.028,25 |
Especificação: Pregos nº 19 x 36 | |||||
50 | REGISTRO ESF SOLD 32MM | 55 | UNIDADE | R$ 35,38 | R$ 1.945,90 |
Especificação: Registro esf sold 32mm | |||||
51 | REGISTRO ESF SOLD 50MM | 65 | UNIDADE | R$ 46,79 | R$ 3.041,35 |
Especificação: Registro esf sold 50mm | |||||
52 | REGISTRO ESF SOLD 60MM | 43 | UNIDADE | R$ 62,29 | R$ 2.678,47 |
Especificação: Registro esf sold 60mm | |||||
53 | REGISTRO PLASTICO 25MM | 80 | UNIDADE | R$ 24,40 | R$ 1.952,00 |
Especificação: Registro Soldável De Esfera Monobloco 25mm | |||||
54 | ESMALTE SINTÉTICO - 3.600 ML | 295 | LATA | R$ 123,64 | R$ 36.473,80 |
Especificação: Esmalte Sintético - 3.600 Ml | |||||
55 | ESMALTE SINTÉTICO - 900 ML | 175 | LATA | R$ 58,37 | R$ 10.214,75 |
Especificação: Esmalte Sintético - 900 Ml | |||||
56 | MASSA CORRIDA - 20 LITROS | 225 | LATA | R$ 65,47 | R$ 14.730,75 |
Especificação: Massa Corrida com capacidade de 20 lts | |||||
57 | MASSA ACRÍLICA - 20 LITROS | 180 | LATA | R$ 88,80 | R$ 15.984,00 |
Especificação: Massa Acrílica com capacidade de 20 lts | |||||
58 | SELADOR ACRÍLICO - 20 LITROS | 120 | LATA | R$ 143,42 | R$ 17.210,40 |
Especificação: Selador Acrílico com capacidade de 20lts | |||||
59 | SELADOR LIQUIDO BRILHO - 20 LITROS | 100 | LATA | R$ 298,99 | R$ 29.899,00 |
Especificação: Selador Liquido Brilho com capacidade de 20 lts | |||||
60 | THINNER 5116/5L | 135 | LATA | R$ 119,45 | R$ 16.125,75 |
Especificação: Thinner 5116/5L | |||||
61 | TORNEIRA PLÁSTICA DE ½ | 115 | UNIDADE | R$ 11,78 | R$ 1.354,70 |
Especificação: Torneira plástica de ½ | |||||
62 | TORNEIRA PLÁSTICA DE ¾ | 125 | UNIDADE | R$ 11,96 | R$ 1.495,00 |
Especificação: Torneira plástica de ¾ | |||||
63 | TORNEIRA PLÁSTICA P/ LAVATÓRIO | 105 | UNIDADE | R$ 30,28 | R$ 3.179,40 |
Especificação: Torneira plástica para Lavatório 1/2" Branca | |||||
64 | TUBO ESGOTO 40 MM | 130 | UNIDADE | R$ 49,09 | R$ 6.381,70 |
Especificação: Tubo esgoto 40 mm | |||||
65 | TUBO ESGOTO 50 MM | 115 | UNIDADE | R$ 71,88 | R$ 8.266,20 |
Especificação: Tubo esgoto 50 mm |
Pág.32 de 65
66 | TUBO ESGOTO 75 MM | 95 | UNIDADE | R$ 107,80 | R$ 10.241,00 |
Especificação: Tubo esgoto 75 mm | |||||
67 | TUBO ESGOTO 100 MM | 100 | UNIDADE | R$ 125,02 | R$ 12.502,00 |
Especificação: Tubo esgoto 100 mm | |||||
68 | TUBO ESGOTO 150 MM | 65 | UNIDADE | R$ 245,26 | R$ 15.941,90 |
Especificação: Tubo esgoto 150 mm | |||||
69 | TUBO ESGOTO 200 MM | 55 | UNIDADE | R$ 497,84 | R$ 27.381,20 |
Especificação: Tubo esgoto 200 mm | |||||
70 | JUNTAPISO 5MM | 90 | PACOTE | R$ 15,19 | R$ 1.367,10 |
Especificação: junta piso 5mm com 100 peças | |||||
71 | VASO SANITÁRIO BRANCO | 66 | UNIDADE | R$ 388,23 | R$ 25.623,18 |
Especificação: Vaso sanitário branco | |||||
72 | FORRO PVC DE 4 MT (ANTI-CHAMAS) | 1400 | METRO | R$ 34,27 | R$ 47.978,00 |
Especificação: Forro PVC de 4 mt (anti-chamas) | |||||
73 | FORRO PVC DE 6 MT (ANTI-CHAMAS) - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA). | 976 | METRO | R$ 106,08 | R$ 103.534,08 |
Especificação: Forro PVC de 6 mt (anti-chamas) | |||||
74 | FORRO PVC DE 6 MT (ANTI-CHAMAS) - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...). | 324 | METRO | R$ 106,08 | R$ 34.369,92 |
Especificação: Forro PVC de 6 mt (anti-chamas) | |||||
75 | RODA FORRO PEÇAS DE 6 MT | 430 | PEÇA | R$ 55,83 | R$ 24.006,90 |
Especificação: Roda Forro peças de 6 mt | |||||
76 | EMENDA PARA FORRO PVC | 165 | METRO | R$ 52,99 | R$ 8.743,35 |
Especificação: Emenda Em Pvc Branca - Barra Com 6 Metros | |||||
77 | CHAPA MEIA LUA 5/16 | 85 | UNIDADE | R$ 86,08 | R$ 7.316,80 |
Especificação: Chapa meia lua 5/16 | |||||
78 | DISCO DIAM. TURBO 110MMX20MM | 110 | UNIDADE | R$ 61,62 | R$ 6.778,20 |
Especificação: Disco Diam. Turbo 110mmx20mm | |||||
79 | PLUG ROSCAVEL ½ | 85 | UNIDADE | R$ 18,94 | R$ 1.609,90 |
Especificação: Plug roscavel ½ | |||||
80 | TIJOLOS 6 FUROS. - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA). | 187 | MILHEIRO | R$ 904,47 | R$ 169.135,89 |
Especificação: Tijolo 6 Furos Redondo/Quadrado 9X14X24 | |||||
81 | TIJOLOS 6 FUROS. - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...). | 61 | MILHEIRO | R$ 904,47 | R$ 55.172,67 |
Especificação: Tijolo 6 Furos Redondo/Quadrado 9X14X25. | |||||
82 | PORTA VENEZIANA PARA BANHEIRO 0,65 X 2,10 | 49 | UNIDADE | R$ 578,48 | R$ 28.345,52 |
Especificação: Porta veneziana para banheiro 0,65 x 2,10 | |||||
83 | PORTA VENEZIANA COMUM 0,80 X 2,10 | 54 | UNIDADE | R$ 600,33 | R$ 32.417,82 |
Especificação: Porta veneziana comum 0,80 x 2,10 | |||||
84 | JANELA VENEZIANA 1,00 X 1,50 | 69 | UNIDADE | R$ 488,83 | R$ 33.729,27 |
Especificação: Janela veneziana 1,00 x 1,50 | |||||
85 | JANELA VENEZIANA 1,00 X 1,20 | 54 | UNIDADE | R$ 429,17 | R$ 23.175,18 |
86 | CANO SOLDÁVEL - 60 MM | 60 | UNIDADE | R$ 202,67 | R$ 12.160,20 |
87 | LUVAS MULTIUSO | 235 | PAR | R$ 12,83 | R$ 3.015,05 |
Especificação: Luva Borracha Látex Amarela Multiuso tam M | |||||
88 | LAVATORIO + COLUNA | 39 | UNIDADE | R$ 426,47 | R$ 16.632,33 |
Pág.33 de 65
Especificação: Lavatório C/coluna P/banheiro Il32 Ic3 | |||||
89 | VITRO COM REQUADRO 60 X 40 EM AÇO | 33 | UNIDADE | R$ 205,28 | R$ 6.774,24 |
Especificação: Vitrô de Aço Basculante Sem Grade Cinza 40x60 cm | |||||
90 | ESTRIBO PARA MADEIRAMENTO 3/16 X 35 | 80 | UNIDADE | R$ 64,60 | R$ 5.168,00 |
Especificação: Estribo chapa Chapa 3/16 x 35cm | |||||
91 | ABRAÇADEIRA TIPO D C/CUNHA 1.1/2 | 110 | UNIDADE | R$ 73,09 | R$ 8.039,90 |
Especificação: Abraçadeira Tipo D C/Cunha 1.1/2''. Cor: Sem Pintura. Material: Aço Em Carbono Zincado | |||||
92 | ARAME GALVONIZADO 12 | 125 | QUILO | R$ 38,14 | R$ 4.767,50 |
Especificação: Arame Galvanizado zincado Fio 12 1K | |||||
93 | ARAME GALVONIZADO 14 | 125 | QUILO | R$ 43,56 | R$ 5.445,00 |
Especificação: Arame Galvanizado zincado Fio 14 1k | |||||
94 | ARAME GALVONIZADO 16 | 135 | QUILO | R$ 55,40 | R$ 7.479,00 |
Especificação: Arame Galvanizado zincado Fio 16 1K | |||||
95 | ARAME GALVONIZADO 18 | 115 | QUILO | R$ 60,97 | R$ 7.011,55 |
Especificação: Arame Galvanizado zincado Fio 18 1k | |||||
96 | ARMAÇÃO LEVE 2X2 | 70 | UNIDADE | R$ 49,55 | R$ 3.468,50 |
Especificação: Armação ar leve 2x2 1/8" galvanizado | |||||
97 | ARMAÇÃO PESADA FOGO 2X2 | 65 | UNIDADE | R$ 78,88 | R$ 5.127,20 |
Especificação: Armação pesada 2x2 estribo galvanizada 5mm | |||||
98 | ARMAÇÃO PESADA FOGO 1X1 | 55 | UNIDADE | R$ 47,25 | R$ 2.598,75 |
Especificação: Armação pesada 1x1 estribo galvanizada | |||||
99 | ARRUELA PARA CONDUITE 1" 1/4 | 280 | UNIDADE | R$ 5,23 | R$ 1.464,40 |
Especificação: Arruela alumínio para conduite 1.1/4" | |||||
100 | ARRUELA PARA CONDUITE 1" 1/2 | 380 | UNIDADE | R$ 5,86 | R$ 2.226,80 |
Especificação: Arruela alumínio para conduite 1.1/2" | |||||
101 | ARRUELA PARA CONDUITE 3/4 | 380 | UNIDADE | R$ 5,98 | R$ 2.272,40 |
Especificação: Arruela alumínio para conduite 3/4" | |||||
102 | ARRUELA QUADRADA 38X38 | 380 | UNIDADE | R$ 8,27 | R$ 3.142,60 |
Especificação: Arruela quadrada galvanizada 38x38x3mm | |||||
103 | BARRAMENTO COBRE 025.40X004.76281A | 70 | UNIDADE | R$ 82,25 | R$ 5.757,50 |
104 | BOIA PARA CONTROLE DE NIVEL | 66 | UNIDADE | R$ 75,95 | R$ 5.012,70 |
Especificação : Boia elétrica, de nível automática para controle d'água 16A - Bivolt | |||||
105 | BUCHA PARA CONDUITE 1" ½ | 170 | UNIDADE | R$ 4,15 | R$ 705,50 |
Especificação : Bucha Metálica Eletroduto Alumínio Redonda Bsp 1".1/2 | |||||
106 | BUCHA PARA CONDUITE 1" 1/4 | 165 | UNIDADE | R$ 5,82 | R$ 960,30 |
Especificação : Bucha Metálica Eletroduto Alumínio Redonda Bsp 1" 1/4 | |||||
107 | BUCHA PARA CONDUITE 3/4 | 190 | UNIDADE | R$ 5,44 | R$ 1.033,60 |
Especificação : Bucha Metálica Eletroduto Alumínio |
Pág.34 de 65
Redonda Bsp 3/4" | |||||
108 | CHAVE MAGNETICA 5.5CV | 38 | UNIDADE | R$ 567,68 | R$ 21.571,84 |
Especificação : Chave De Partida Magnética 5cv 380v 10a | |||||
109 | CONDULETE MULTIPLO X 3/4 S/T | 26 | UNIDADE | R$ 239,28 | R$ 6.221,28 |
Especificação : Condulete PVC S/t Múltiplo X 3/4 | |||||
110 | CURVA DE PVC 135 1.1/4 | 60 | UNIDADE | R$ 14,26 | R$ 855,60 |
Especificação : CURVA PVC 135° ROSCA 1.1/4"X135º | |||||
111 | CURVA DE PVC 135º 1.1/2 | 60 | UNIDADE | R$ 14,21 | R$ 852,60 |
Especificação : CURVA PVC 135° ROSCA 1.1/2" | |||||
112 | GRAMPO LINHA VIVA REFORÇADO | 95 | UNIDADE | R$ 234,80 | R$ 22.306,00 |
Especificação : GRAMPO DE LINHA VIVA GLV 40.1 ALUMINIO | |||||
113 | LUVA DE PVC 1" 1/4 | 555 | UNIDADE | R$ 7,97 | R$ 4.423,35 |
Especificação : Luva de PVC Eletroduto Roscável 1.1/4". -Bitola: 1.1/4" -Anti-chama | |||||
114 | LUVA DE PVC 1" 1/2 | 565 | UNIDADE | R$ 13,77 | R$ 7.780,05 |
Especificação : Luva Diâmetro Nominal, 0.5 ''. Extremidade, com Rosca. Material, Plástico Tipo de Material, PVC. Cor, Preto. | |||||
115 | LUVA DE PVC 3/4 | 790 | UNIDADE | R$ 8,87 | R$ 7.007,30 |
Especificação : Luva em PVC Eletroduto Roscável 3/4" - Bitola: 3/4?. -Anti-Chama | |||||
116 | MANILHA SAPATILHA | 95 | UNIDADE | R$ 25,70 | R$ 2.441,50 |
Especificação : Manilha Sapatilha, corpo fundido em ferro nodular, pino cabeça redonda M16 forjado em aço | |||||
117 | MÃO FRANCESA 3/16X32X619MM | 80 | UNIDADE | R$ 30,99 | R$ 2.479,20 |
Especificação : Mão Francesa 3/16x32x619mm 27cm Branca | |||||
118 | MASSA PARA CALAFETAR 350G | 80 | UNIDADE | R$ 39,73 | R$ 3.178,40 |
Especificação : Massa Calafetar Cinza 350g | |||||
119 | OLHAL PARA PARAFUSO 16MM 50KN | 110 | UNIDADE | R$ 55,35 | R$ 6.088,50 |
Especificação : Parafuso Olhal De Suspensão M16 Din Zincado Branco | |||||
120 | PARAFUSO C BUCHA 6 | 1200 | UNIDADE | R$ 1,33 | R$ 1.596,00 |
Especificação : parafuso com bucha 6mm 4.0 x 50mm | |||||
121 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 125 | 330 | UNIDADE | R$ 36,45 | R$ 12.028,50 |
Especificação : Parafuso maquina cabeça quadrada m16x125mm, aço galvanizado | |||||
122 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 200 | 275 | UNIDADE | R$ 35,67 | R$ 9.809,25 |
Especificação : Parafuso maquina cabeça quadrada m16x200mm aço galvanizado | |||||
123 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 250 | 275 | UNIDADE | R$ 40,77 | R$ 11.211,75 |
Especificação : Parafuso maquina cabeça quadrada m16x250mm aço galvanizado | |||||
124 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 300 | 330 | UNIDADE | R$ 45,57 | R$ 15.038,10 |
Especificação : Parafuso maquina cabeça quadrada m16x300mm aço galvanizado | |||||
125 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 350 | 275 | UNIDADE | R$ 46,23 | R$ 12.713,25 |
Especificação : Parafuso maquina cabeça quadrada |
Pág.35 de 65
m16x350 aço galvanizado | |||||
126 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 400 | 255 | UNIDADE | R$ 55,00 | R$ 14.025,00 |
Especificação : Parafuso maquina cabeça quadrada m16x400 aço galvanizado | |||||
127 | PINO 2P 30A | 110 | UNIDADE | R$ 33,27 | R$ 3.659,70 |
Especificação : Pino Macho de 2 Pinos 30A Industrial Porcelana | |||||
128 | PINO AUTO TRAVANTE 16 X 168MM | 110 | UNIDADE | R$ 20,69 | R$ 2.275,90 |
Especificação : O Pino Auto-Travante para uso em isolador tipo pilar é fabricado em aço carbono galvanizado a fogo | |||||
129 | SUPORTE PARA TRAFO B-500 FRENTE TRIF. 185 X 95MM | 43 | UNIDADE | R$ 399,04 | R$ 17.158,72 |
Especificação : Suporte para transformador em poste duplo T 185x95mm aço galvanizado a fogo. | |||||
130 | TERMINAL DE COMPRESSÃO TM 16 MM | 70 | UNIDADE | R$ 25,67 | R$ 1.796,90 |
Especificação : Terminações de condutores de cobre. Característica: Alta condutibilidade elétrica e resistência a corrosão | |||||
131 | TERMINAL DE COMPRESSÃO TM 35 MM | 43 | UNIDADE | R$ 41,67 | R$ 1.791,81 |
Especificação : Terminações de condutores de cobre. Característica: Alta condutibilidade elétrica e resistência a corrosão | |||||
132 | TERMINAL DE COMPRESSÃO TM 50MM | 43 | UNIDADE | R$ 59,20 | R$ 2.545,60 |
Especificação : Terminações de condutores de cobre. Característica: Alta condutibilidade elétrica e resistência a corrosão | |||||
133 | TERMINAL TUBOLAR ISOLADO TPT 10MM | 84 | UNIDADE | R$ 9,66 | R$ 811,44 |
Especificação : Terminal Tubular De Compressão 10Mm Pre-Iso Vm Tpt-10-6 | |||||
134 | TERMINAL TUBOLAR ISOLADO TPT 16MM | 84 | UNIDADE | R$ 17,67 | R$ 1.484,28 |
Especificação : Terminal Tubular De Compressão 16Mm Pre-Iso Vm Tpt-10-6 | |||||
135 | TRILHO SUP. 35 X 7,5MM COM 01 METRO | 38 | UNIDADE | R$ 57,42 | R$ 2.181,96 |
Especificação : Trilho De Aço Pré Zincado Liso Ts 35x7,5mm | |||||
136 | TUBO 7M 3" | 43 | UNIDADE | R$ 399,00 | R$ 17.157,00 |
Especificação : 7m Tubo Cobre 1/4 7m 3/8 | |||||
137 | TORNEIRA DE PLASTICO PARA PIA | 125 | UNIDADE | R$ 16,63 | R$ 2.078,75 |
Especificação : Torneira Para Pia 1/2 Plástico Branco. | |||||
138 | TORNEIRA PARA PIA EM AÇO | 82 | UNIDADE | R$ 80,00 | R$ 6.560,00 |
Especificação : Torneira para pia em inox | |||||
139 | ARMAÇÃO LEVE 1 X 1 | 75 | UNIDADE | R$ 44,99 | R$ 3.374,25 |
Especificação : ARMACAO AR LEVE 1X1 1/8POL | |||||
140 | ARMAÇÃO LEVE 3 X 3 | 70 | UNIDADE | R$ 52,23 | R$ 3.656,10 |
Especificação : ARMACAO AR LEVE 3X3 1/8POL | |||||
141 | ARMAÇÃO LEVE 4 X 4 | 75 | UNIDADE | R$ 58,67 | R$ 4.400,25 |
Especificação : ARMACAO AR LEVE 4X4 1/8POL | |||||
142 | CURVA DE PVC 3/4 135º | 570 | UNIDADE | R$ 28,67 | R$ 16.341,90 |
Especificação : Curva, PVC, 135° , Rosca, 3/4"X135º. | |||||
143 | FITA ISOLANTE 5MTS | 230 | UNIDADE | R$ 9,00 | R$ 2.070,00 |
Pág.36 de 65
144 | FITA ISOLANTE 10 MTS | 215 | UNIDADE | R$ 13,00 | R$ 2.795,00 |
145 | FITA ISOLANTE 20 MTS | 190 | UNIDADE | R$ 22,67 | R$ 4.307,30 |
146 | ADESIVO PLÁSTICO 175G | 150 | UNIDADE | R$ 43,33 | R$ 6.499,50 |
Especificação : Adesivo Plástico PVC 175g | |||||
147 | LAMINA PARA ARCO DE SERRA | 130 | UNIDADE | R$ 21,07 | R$ 2.739,10 |
Especificação : Lâmina para Serra 12 Pol. Fita Woodpecker Premium 6m x 6D P | |||||
148 | GRAMPO MIGUELÃO | 1000 | UNIDADE | R$ 15,30 | R$ 15.300,00 |
Especificação : Grampo Isolador Miguelão utilizado para fixar fios de 0,5 a 1,5mm. Produzido com polietileno de alta densidade acompanhando prego de aço, pacote com 15 unidades. | |||||
149 | CHAPA EMENDA PARA TELHADO | 65 | PAR | R$ 63,90 | R$ 4.153,50 |
Especificação : Chapa de Emenda para telhado 3 furos 40cm 3/16mm | |||||
150 | PARAFUSO PARA TELHÃO | 1100 | UNIDADE | R$ 3,57 | R$ 3.927,00 |
Especificação : Parafuso para Telha Sextavado 5/16"x110mm Zincado | |||||
151 | HASTE PARA TELHA DE ZINCO | 1050 | UNIDADE | R$ 4,18 | R$ 4.389,00 |
Especificação : HASTE P/TELHA DE ZINCO 1/4 X 250 MM, ACOMPANHADO C/ PORCA | |||||
152 | REGISTRO ESFERA COM ROSCA 3/4 | 90 | UNIDADE | R$ 26,93 | R$ 2.423,70 |
Especificação : Registro Esfera PVC Rosca Interna c/ Borboleta de 3/4" | |||||
153 | EMENDA PARA MANGUEIRA PRETA 3/4 | 280 | UNIDADE | R$ 7,33 | R$ 2.052,40 |
Especificação : UNIÃO INTERNA PRETA PARA MANGUEIRA TAMANHOS: 3/4" | |||||
154 | ADAPTADOR POLETILENO 3/4 | 80 | UNIDADE | R$ 9,50 | R$ 760,00 |
Especificação : ADAPTADOR INTERNO 3/4 POLIETILENO | |||||
155 | VEDA CALHA 280GR | 170 | UNIDADE | R$ 29,33 | R$ 4.986,10 |
Especificação : Adesivo Veda Calha Seal Alumínio 280Gr | |||||
156 | COLA DE CONTATO 280 GRAMAS | 47 | FRASCO | R$ 34,33 | R$ 1.613,51 |
Especificação : Cola de Contato, Adesiva 280gr | |||||
157 | TRELICE TG 8 BARRA CONTENDO 6 METROS | 150 | BARRA | R$ 123,77 | R$ 18.565,50 |
Especificação : Treliça tg- 8b/6 mt fabricada com aço CA-60 nervurado | |||||
158 | TRELICE TG 12 BARRA CONTENDO 6 METROS | 140 | BARRA | R$ 149,26 | R$ 20.896,40 |
Especificação : Treliça tg- 8b 12 mt fabricada com aço CA-60 nervurado | |||||
159 | COLUNA DE FERRO 5/16 BARRA CONTENDO 6 METROS | 275 | BARRA | R$ 134,67 | R$ 37.034,25 |
Especificação : Coluna Pronta De Ferro 5x16 6 Metros | |||||
160 | COLUNA DE FERRO 3/8 BARRA CONTENDO 6 MTS | 150 | BARRA | R$ 375,25 | R$ 56.287,50 |
Especificação : Coluna De Ferro 3/8 6 Metros | |||||
161 | VEDALIT FRASCO CONTENDO 1 LITRO | 140 | FRASCO | R$ 30,00 | R$ 4.200,00 |
Especificação : Vedalit Aditivo Plastificante 1 Litro | |||||
162 | VEDALIT FRASCO CONTENDO 3,600 ML | 135 | FRASCO | R$ 79,63 | R$ 10.750,05 |
Especificação : Vedalit Aditivo Plastificante 3,6 lts | |||||
163 | LONA PRETA 4 X 1 | 560 | METRO | R$ 18,63 | R$ 10.432,80 |
Pág.37 de 65
Especificação : Lona Plástica 4x1 m Preta | |||||
164 | LONA PRETA 6 X 1 | 400 | METRO | R$ 24,30 | R$ 9.720,00 |
Especificação : Lona Plástica 6x1 m Preta | |||||
165 | LONA PRETA 8 X 1 Especificação : Lona Plástica 8x1 m Preta | 410 | METRO | R$ 29,96 | R$ 12.283,60 |
166 | VEDACIT FRASCO CONTENDO 1 LITRO | 95 | FRASCO | R$ 35,33 | R$ 3.356,35 |
Especificação : Vedacit frasco contendo 1 lts | |||||
167 | VEDACIT FRASCO CONTENDO 3.600 ML | 95 | FRASCO | R$ 100,30 | R$ 9.528,50 |
Especificação : Vedacit frasco contendo 3,6 lts | |||||
168 | NEUTROL CONTENDO 3.600 ML | 95 | LATA | R$ 167,63 | R$ 15.924,85 |
Especificação : Neutrol é uma tinta asfáltica 3,6 lts | |||||
169 | NEUTROL CONTENDO 18 LITROS | 46 | LATA | R$ 566,68 | R$ 26.067,28 |
Especificação : Neutrol tinta asfáltica 18lts | |||||
170 | FECHADURA SOBRE POR EXTERNA | 130 | UNIDADE | R$ 90,96 | R$ 11.824,80 |
Especificação : Fechadura externa De Porta de madeira | |||||
171 | DOBRADIÇA ENCARTELADA Nº 08 KIT CONTENTO 03 UNIDADES | 155 | KIT | R$ 33,00 | R$ 5.115,00 |
Especificação : Dobradiça Zincada Para Porta Encartelada Com 03 Unidades | |||||
172 | ARCO DE SERRA | 45 | UNIDADE | R$ 75,00 | R$ 3.375,00 |
Especificação : Arco de Serra 12 Pol. Regulável | |||||
173 | LIXA MASSA Nº 80 | 800 | UNIDADE | R$ 2,43 | R$ 1.944,00 |
174 | LIXA MASSA Nº 50 | 1050 | UNIDADE | R$ 2,73 | R$ 2.866,50 |
175 | LIXA MASSA Nº 100 | 420 | UNIDADE | R$ 2,50 | R$ 1.050,00 |
176 | LIXA MASSA Nº 120 | 950 | UNIDADE | R$ 2,33 | R$ 2.213,50 |
177 | LIXA MASSA Nº 150 | 470 | UNIDADE | R$ 2,33 | R$ 1.095,10 |
178 | LIXA MASSA Nº 180 | 350 | UNIDADE | R$ 2,27 | R$ 794,50 |
179 | VALVULA PARA TANQUE Nº 8 | 100 | UNIDADE | R$ 9,67 | R$ 967,00 |
Especificação : Válvula PVC Para Tanque Nº 8 | |||||
180 | VALVULA AMERICANA | 65 | UNIDADE | R$ 64,08 | R$ 4.165,20 |
Especificação : Válvula Americana Escoamento P/ Pia Cozinha 3.1/2 Aço Inox. | |||||
181 | ROLO DE LÃ EXTRA 23 CM | 100 | UNIDADE | R$ 77,53 | R$ 7.753,00 |
Especificação : Rolo de lã extra longa e densa de 23mm | |||||
182 | ROLO 9 CM | 95 | UNIDADE | R$ 16,27 | R$ 1.545,65 |
Especificação : Rolo de Lã Poliéster de Microfibra Seda 9cm com Cabo | |||||
183 | KIT SALVA REGISTRO | 45 | KIT | R$ 78,46 | R$ 3.530,70 |
Especificação : Kit salva registro p/ chuveiro 9 em 1 | |||||
184 | PORTAL DE MADEIRA 60 X 210 MT | 35 | JOGO | R$ 269,94 | R$ 9.447,90 |
185 | PORTAL DE MADEIRA 80 X 2,10 MT | 60 | JOGO | R$ 284,67 | R$ 17.080,20 |
186 | PORTA DE MADEIRA 60 X 2,10 MT | 35 | UNIDADE | R$ 387,99 | R$ 13.579,65 |
187 | PORTA DE MADEIRA 80 X 2,10 MT | 60 | UNIDADE | R$ 471,23 | R$ 28.273,80 |
188 | PIA PARA COZINHA 1,20 X 65 EM FIBRA | 40 | UNIDADE | R$ 243,33 | R$ 9.733,20 |
Especificação : Xxx Xx Xxxxxxx De Fibra 1,20 X 50 cores diversas | |||||
189 | TANQUE COM 03 BACIA EM FIBRA | 28 | UNIDADE | R$ 323,28 | R$ 9.051,84 |
Especificação : Tanque Triplo de Fibra 1,65 x 55 cores diversas | |||||
190 | REGISTRO INOX DE PRESSÃO 3/4 | 40 | UNIDADE | R$ 76,33 | R$ 3.053,20 |
Especificação : Registro de Pressão inox |
Pág.38 de 65
Banheiro/Xxxxxxxx, Cromado | |||||
191 | ENGATE 50 CM | 45 | UNIDADE | R$ 16,67 | R$ 750,15 |
Especificação : ENGATE FLEXÍVEL PVC 50CM | |||||
192 | TUBO DE DESPEJO COM UNHO | 38 | UNIDADE | R$ 64,33 | R$ 2.444,54 |
Especificação : Tubo de despejo c/ unho, Utilizado em válvulas de pias com rosca 7/8" | |||||
193 | ESPUDE PARA VASO | 60 | UNIDADE | R$ 11,06 | R$ 663,60 |
Especificação : Espude para Vaso Sanitário pvc 38mm x DN 40mm | |||||
194 | ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO | 70 | UNIDADE | R$ 108,93 | R$ 7.625,10 |
Especificação : Anel de vedação c/ guia e parafuso de fixação | |||||
195 | PARAFUSO PARA VASO N 10 | 170 | UNIDADE | R$ 22,19 | R$ 3.772,30 |
Especificação : Parafuso Latão Com Bucha 10mm | |||||
196 | BOMBA SUBMERSA 110 WTS | 28 | UNIDADE | R$ 441,95 | R$ 12.374,60 |
Especificação : Bomba Submersa Poço Tipo Sapo Rymer 1500 110v | |||||
197 | BOMBA SUBMERSA 220 WTS | 29 | UNIDADE | R$ 472,48 | R$ 13.701,92 |
Especificação : Bomba Submersa Poço Tipo Sapo Rymer 1500 220v | |||||
198 | INJETOR PARA BOMBA POÇO SEMI-ARTESIANO 1CV | 28 | UNIDADE | R$ 938,00 | R$ 26.264,00 |
Especificação : Injetor Modelo I1-26 Mbi-1 Bitola 1 1/4 X 1CV | |||||
199 | BOMBA SUBMESSA PARA POÇO SEMI- ARTESIANO 220V - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA) | 27 | UNIDADE | R$ 2.307,67 | R$ 62.307,09 |
Especificação : Bomba Submersa Para Poço Artesiano 4bps1i-20 Om4 1 Cv Monofásica tipo foguete 220v | |||||
200 | BOMBA SUBMESSA PARA POÇO SEMI- ARTESIANO 220V - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...) | 8 | UNIDADE | R$ 2.307,67 | R$ 18.461,36 |
Especificação : Bomba Submersa Para Poço Artesiano 4bps1i-20 Om4 1 Cv Monofásica tipo foguete 220v | |||||
201 | BOMBA SUBMESSA PARA POÇO SEMI- ARTESIANO 127V | 29 | UNIDADE | R$ 2.236,17 | R$ 64.848,93 |
Especificação : Bomba Submersa Para Poço Artesiano 4bps1i-20 Om4 1 Cv Monofásica tipo foguete 127V | |||||
202 | ASSENTO PARA VASO | 73 | UNIDADE | R$ 57,82 | R$ 4.220,86 |
Especificação : Assento Sanitário Polipropileno | |||||
203 | ADAPTADOR SOLDAVEL 25 X 3/4 | 160 | UNIDADE | R$ 12,33 | R$ 1.972,80 |
Especificação : ADAPTADOR SOLDAVEL PVC P/ CAIXA D'ÁGUA SOLDÁVEL 25mm x 3/4" | |||||
204 | LUVA SOLDAVEL 25 X ¾ | 190 | UNIDADE | R$ 5,86 | R$ 1.113,40 |
Especificação : Luva Soldável pvc e com Rosca 25mm x ¾" | |||||
205 | PREGO 26 X 72 | 140 | QUILO | R$ 51,33 | R$ 7.186,20 |
Especificação : Prego 26 x72 1kg | |||||
206 | BARRA ROSQUEADA 3/8 MEDINDO 1 METRO | 170 | BARRA | R$ 24,00 | R$ 4.080,00 |
207 | BARRA ROSQUEADA 1/2 MEDINDO 1 METRO | 130 | BARRA | R$ 42,67 | R$ 5.547,10 |
Pág.39 de 65
208 | BARRA ROSQUEADA 5/8 MEDINDO 1 METRO | 165 | BARRA | R$ 120,33 | R$ 19.854,45 |
209 | PORCA SEXTAVADA 3/8 | 1410 | UNIDADE | R$ 1,55 | R$ 2.185,50 |
Especificação : Porca Sextavada 3/8 - Zincada | |||||
210 | PORCA SEXTAVADA 1/2 | 1120 | UNIDADE | R$ 2,00 | R$ 2.240,00 |
Especificação : Porca Sextavada 1/2 - Zincada | |||||
211 | PORCA SEXTAVADA 5/8 | 1400 | UNIDADE | R$ 2,90 | R$ 4.060,00 |
Especificação : Porca Sextavada 5/8 - Zincada | |||||
212 | PORCA SEXTAVADA 5/16 | 1200 | UNIDADE | R$ 1,80 | R$ 2.160,00 |
Especificação : Porca Sextavada 5/16 -Zincada | |||||
213 | ARRUELA LISA 5/16 | 1200 | UNIDADE | R$ 1,53 | R$ 1.836,00 |
Especificação : Arruela Lisa 5/16 Zincada | |||||
214 | ARRUELA LISA 3/8 | 1550 | UNIDADE | R$ 1,53 | R$ 2.371,50 |
Especificação : Arruela Lisa 3/8 Zincada | |||||
215 | ARRUELA LISA 1/2 | 1120 | UNIDADE | R$ 1,61 | R$ 1.803,20 |
Especificação : Arruela Lisa 1/2 Zincada | |||||
216 | ARRUELA LISA 5/8 | 1400 | UNIDADE | R$ 1,96 | R$ 2.744,00 |
Especificação : Arruela Lisa 5/8 Zincada | |||||
217 | VASSOURÃO PARA LIMPEZA PÚBLICA | 175 | UNIDADE | R$ 52,11 | R$ 9.119,25 |
218 | CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO 1.000 L | 18 | UNIDADE | R$ 821,64 | R$ 14.789,52 |
219 | LAMINA PARA ROÇADEIRA 2 PONTAS 350MM X 20MM | 250 | UNIDADE | R$ 99,82 | R$ 24.955,00 |
220 | LIMA CHATA | 260 | UNIDADE | R$ 23,97 | R$ 6.232,20 |
Especificação : Lima Para Enxada Original 8 Polegadas | |||||
221 | ALÇA DISTRIBUIÇÃO CABO ALUMINIO 2/AWG | 70 | UNIDADE | R$ 15,83 | R$ 1.108,10 |
Especificação : ALÇA PREFORMADA DISTRIBUIÇÃO CABO 2/AWG CA/CAA | |||||
222 | ALÇA DISTRIBUIÇÃO CABO ALUMINIO 1/0 AWG | 70 | UNIDADE | R$ 18,35 | R$ 1.284,50 |
Especificação : ALÇA PREFORMADA DISTRIBUIÇÃO CABO 1/0AWG CA/CAA | |||||
223 | ENGATE BR 40 CM CROMADO | 95 | UNIDADE | R$ 48,59 | R$ 4.616,05 |
224 | ENGATE BR 50 CM CROMADO | 130 | UNIDADE | R$ 60,33 | R$ 7.842,90 |
225 | BRITA 0 - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA) | 458 | TONELADA | R$ 216,67 | R$ 99.234,86 |
226 | BRITA 0 - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...) | 152 | TONELADA | R$ 216,67 | R$ 32.933,84 |
227 | BRITA 1 - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA) | 781 | TONELADA | R$ 221,67 | R$ 173.124,27 |
228 | BRITA 1 - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...) | 259 | TONELADA | R$ 221,67 | R$ 57.412,53 |
229 | LUVA EMBORRACHADA TAMANHO MEDIO | 700 | PAR | R$ 10,04 | R$ 7.028,00 |
Especificação : Luva Borracha Látex Amarela Multiuso Limpeza | |||||
230 | AREIA FINA - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA) | 668 | M³ | R$ 185,00 | R$ 123.580,00 |
Especificação : Areia fina, lavada para finalidade principal o reboco de paredes, com a função de dar um acabamento de 1º qualidade | |||||
231 | AREIA FINA - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...) | 222 | M132 | R$ 185,00 | R$ 41.070,00 |
Especificação : Areia fina, lavada para finalidade principal o reboco de paredes, com a função de dar um acabamento de 1º qualidade |
Pág.40 de 65
232 | AREIA GROSSA - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA) | 1013 | M133 | R$ 145,00 | R$ 146.885,00 |
Especificação : Areia grossa, lavada para finalidade principal de levantamentos de blocos e contra piso com a função de dar um acabamento de 1º qualidade. | |||||
233 | AREIA GROSSA - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...) | 337 | M134 | R$ 145,00 | R$ 48.865,00 |
Especificação : Areia grossa, lavada para finalidade principal de levantamentos de blocos e contra piso com a função de dar um acabamento de 1º qualidade. | |||||
234 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR | 180 | UNIDADE | R$ 16,59 | R$ 2.986,20 |
235 | ARGAMASSA COLANTE AC I | 660 | SACO | R$ 43,13 | R$ 28.465,80 |
Especificação : Argamassa colante tipo AC I para cerâmica (Saco 20Kg). | |||||
236 | ARGAMASSA COLANTE TIPO ACIII | 140 | SACO | R$ 81,63 | R$ 11.428,20 |
Especificação : Argamassa colante tipo ACIII (Saco 20Kg). | |||||
237 | TINTA LÁTEX PVA - CORES VARIADAS (18L). - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA) | 334 | LATA | R$ 407,45 | R$ 136.088,30 |
238 | TINTA LÁTEX PVA - CORES VARIADAS (18L). - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...) | 111 | LATA | R$ 407,45 | R$ 45.226,95 |
239 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA PEI 3 FORMATO MÉDIO 33X33CM. | 600 | M² | R$ 53,28 | R$ 31.968,00 |
240 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA PEI 5 FORMATO MÉDIO 45X45CM. | 500 | M² | R$ 54,61 | R$ 27.305,00 |
241 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA PEI 4 FORMATO MÉDIO 45X45CM. | 1100 | M² | R$ 57,97 | R$ 63.767,00 |
242 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA PEI 4 FORMATO MÉDIO 60X60CM. | 750 | M² | R$ 64,97 | R$ 48.727,50 |
243 | REJUNTE ACRÍLICO, CORES DIVERSAS (01 KG). | 165 | QUILO | R$ 47,53 | R$ 7.842,45 |
244 | REJUNTE COLORIDO CIMENTÍCIO (01 KG). | 1240 | QUILO | R$ 24,48 | R$ 30.355,20 |
245 | TAMPA CAIXA D'ÁGUA 2.000 LITROS. | 7 | UNIDADE | R$ 505,00 | R$ 3.535,00 |
Especificação : Tampa para Caixa D'Água Polietileno Multiuso 2.000L. | |||||
246 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E=4MM DE 2,44X0,50M (SEM AMIANTO) | 230 | UNIDADE | R$ 63,00 | R$ 14.490,00 |
247 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E=6MM DE 3,66X1,10M (SEM AMIANTO). | 224 | UNIDADE | R$ 175,99 | R$ 39.421,76 |
248 | TELHA ROMANA (CAPA E BICA).- (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA) | 19501 | UNIDADE | R$ 4,51 | R$ 87.949,51 |
Especificação : Telha Romana de Cerâmica, medidas aproximadas: 23,6cmx40cmx40mm. - | |||||
249 | TELHA ROMANA (CAPA E BICA) - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...) | 6499 | UNIDADE | R$ 4,51 | R$ 29.310,49 |
Especificação : Telha Romana de Cerâmica, medidas aproximadas: 23,6cmx40cmx40mm. | |||||
250 | TELHA CERÂMICA TIPO CUMEEIRA. | 1250 | UNIDADE | R$ 8,05 | R$ 10.062,50 |
Especificação : Telha cerâmica tipo Cumeeira, medidas aproximadas: 41x21cm 10mm | |||||
251 | TINTA ACRÍLICA ACETINADA PREMIUM, CORES | 80 | LATA | R$ 413,30 | R$ 33.064,00 |
Pág.41 de 65
VARIADAS (18 LITROS). | |||||
252 | TINTA ACRÍLICA FOSCA PREMIUM, CORES VARIADAS (18 LITROS). - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA) | 181 | LATA | R$ 441,99 | R$ 80.000,19 |
253 | TINTA ACRÍLICA FOSCA PREMIUM, CORES VARIADAS (18 LITROS). - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...) | 59 | LATA | R$ 441,99 | R$ 26.077,41 |
254 | TINTA ACRÍLICA SEMIBRILHO PREMIUM, CORES VARIADAS (18 LITROS). - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA) | 179 | LATA | R$ 486,63 | R$ 87.106,77 |
255 | TINTA ACRÍLICA SEMIBRILHO PREMIUM, CORES VARIADAS (18 LITROS). - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...) | 59 | LATA | R$ 486,63 | R$ 28.711,17 |
256 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E=6MM DE 2,44X1,10M (SEM AMIANTO). | 231 | UNIDADE | R$ 91,33 | R$ 21.097,23 |
257 | BLOCO VEDAÇÃO CONCRETO 19X19X39CM (CLASSE C) - (COTA PRINCIPAL, AMPLA CONCORRÊNCIA) | 10201 | UNIDADE | R$ 9,58 | R$ 97.725,58 |
258 | BLOCO VEDAÇÃO CONCRETO 19X19X39CM (CLASSE C) - (COTA RESERVADA - EXCLUSIVO ME, EPP, MEI...) | 3399 | UNIDADE | R$ 9,58 | R$ 32.562,42 |
259 | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA PARA FORMA DE CONCRETO DE 2,20X1,10M. | 175 | UNIDADE | R$ 254,63 | R$ 44.560,25 |
260 | ALICATE MEDIO | 55 | UNIDADE | R$ 73,00 | R$ 4.015,00 |
Especificação : Alicate Universal 7 1/2 Pol | |||||
261 | CARRINHOS DE MÃO | 34 | UNIDADE | R$ 372,43 | R$ 12.662,62 |
Especificação : Carrinhos de mão, Pneu C/ Câmara Ar 50 Litros | |||||
262 | CHAVE DE FENDA | 68 | UNIDADE | R$ 25,97 | R$ 1.765,96 |
Especificação : Chave de Fenda 1/4 X 6 Pol. | |||||
263 | ENXADAS EM AÇO | 80 | UNIDADE | R$ 82,97 | R$ 6.637,60 |
Especificação : Enxada larga 2.0 em aço | |||||
264 | ESPÁTULAS PARA PASSAR MASSA CORRIDA | 60 | UNIDADE | R$ 42,63 | R$ 2.557,80 |
Especificação : Espátulas para passar massa corrida aço inox 20cm | |||||
265 | ENXADÃO MÉDIO | 31 | UNIDADE | R$ 86,45 | R$ 2.679,95 |
Especificação : Enxadão Médio 2.0 LB | |||||
266 | FIO TORCIDO Nº 2 X 0,75 | 1000 | METRO | R$ 4,77 | R$ 4.770,00 |
Especificação : Fio Torcido nº 2 X 0,75 | |||||
267 | INTERRUPTOR SIMPLES REDONDO | 100 | UNIDADE | R$ 18,45 | R$ 1.845,00 |
Especificação : Interruptor simples redondo externo 6A com tecla | |||||
268 | INTERRUPTOR 02 SIMPLES C/ESP. | 135 | UNIDADE | R$ 13,30 | R$ 1.795,50 |
Especificação : Interruptor 02 simples 10A c/esp. | |||||
269 | INTERRUPTOR SIMPLES C/PLACA | 135 | UNIDADE | R$ 18,66 | R$ 2.519,10 |
Especificação : Interruptor simples 10A c/placa | |||||
270 | MARTELO | 88 | UNIDADE | R$ 55,97 | R$ 4.925,36 |
Especificação : Martelo Unha 25mm Cabo de Madeira | |||||
271 | PÁ CABO EM MADEIRA | 85 | UNIDADE | R$ 84,76 | R$ 7.204,60 |
Especificação : Pá de bico com cabo de madeira de 120 cm |
Pág.42 de 65
272 | PENEIRAS MEDIAS | 90 | UNIDADE | R$ 47,94 | R$ 4.314,60 |
Especificação : Peneiras medias Redonda Areia Aro 55 Plástico | |||||
273 | RASTELOS | 130 | UNIDADE | R$ 59,21 | R$ 7.697,30 |
Especificação : Rastelo metálico 22 dentes com cabo de 120cm | |||||
274 | RODAS PARA CARRINHOS DE LIXO | 55 | UNIDADE | R$ 159,65 | R$ 8.780,75 |
Especificação : Roda Para Carrinhos De Lixo,200 Mm 02 Pç | |||||
275 | CORDA NAYLON 05 MM | 650 | METRO | R$ 4,53 | R$ 2.944,50 |
Especificação : Corda de naylon trançada seda 0.5 Milímetros | |||||
276 | CABEÇOTE CEMING DE ALUMINIO 1" 1/2 | 10 | UNIDADE | R$ 36,62 | R$ 366,20 |
277 | CABO ALUMINIO MULT QUADRUPLEX 3X1X16X16 | 570 | METRO | R$ 22,55 | R$ 12.853,50 |
278 | CABO ALUMINIO MULT QUADRUPLEX 3X1X25MM | 350 | METRO | R$ 27,01 | R$ 9.453,50 |
279 | CABO ALUMINIO MULT QUADRUPLEX 3X1X35MM | 280 | METRO | R$ 53,49 | R$ 14.977,20 |
280 | CABO ALUMINIO MULT TRIPLEX 2X1X16MM | 750 | METRO | R$ 15,51 | R$ 11.632,50 |
281 | CABO ALUMINIO MULT TRIPLEX 2X1X25MM | 550 | METRO | R$ 18,51 | R$ 10.180,50 |
282 | CABO ALUMINIO 02 AWG CAA(C/ALMA) | 140 | METRO | R$ 147,51 | R$ 20.651,40 |
Especificação : Cabo Alumínio Nu 4 Awg ( 21 Mm²) Ref. Swan Caa Com Alma 100m | |||||
283 | CABO CU XLPE COBERTO 15KV 16MM CINZA | 320 | METRO | R$ 38,75 | R$ 12.400,00 |
Especificação : Cabo Cobre 1x 16mm² Coberto XLPE 15KV 90° Cinza | |||||
284 | CABO FLEX 1 KV 70MM | 260 | METRO | R$ 77,50 | R$ 20.150,00 |
Especificação : Cabo Flexível 70mm 1kv | |||||
285 | CABO FLEXIVEL 25MM 750V | 280 | METRO | R$ 43,22 | R$ 12.101,60 |
Especificação : Cabo Flexível Fio Elétrico 2,5mm 750v- Cobre | |||||
286 | CABO PP 2X4.00MM | 550 | METRO | R$ 11,96 | R$ 6.578,00 |
Especificação : Cabo Pp Cobre Flexível 2 X 4 Mm Capa Dupla | |||||
287 | CABO PP 2X6.00MM | 550 | METRO | R$ 18,66 | R$ 10.263,00 |
Especificação : Cabo Pp Cobre Flexível 2 X 4 Mm Capa Dupla | |||||
288 | CAIXA CELPA POLIFASICA CANAL | 21 | UNIDADE | R$ 270,28 | R$ 5.675,88 |
Especificação : Caixa de Medição Polifásica em Policarbonato, individual - com disjuntor acesso frontal. | |||||
289 | CAIXA DE PASSAGEM SOBREPOR 20X20 | 38 | UNIDADE | R$ 83,77 | R$ 3.183,26 |
Especificação : Caixa Passagem Sobrepor Cpt 30 Branco Pvc | |||||
290 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 12 NEMA 16 DIN PVC | 13 | UNIDADE | R$ 110,83 | R$ 1.440,79 |
Especificação : Caixa Passagem Sobrepor Cpt 30 Branco Pvc | |||||
291 | CENTRO DISTRIBUIÇÃO 16 NEMA 24 DIN | 13 | UNIDADE | R$ 131,62 | R$ 1.711,06 |
Especificação : Quadro de Distribuição para Disjuntores 16 NEMA/ 24 DIN com Barramento | |||||
292 | CHAVE 36,2 FUSIVEL BASE C" | 17 | UNIDADE | R$ 486,78 | R$ 8.275,26 |
Pág.43 de 65
Especificação : Chave Fusível Porcelana Base C 100/300A 5KA 15/36,2KV Com Suporte L | |||||
293 | CONECTOR DE ATERRAMENTO INTELLI | 70 | UNIDADE | R$ 267,85 | R$ 18.749,50 |
Especificação : Conector para aterramento 5/8" th- 58 | |||||
294 | CONECTOR PERFURANTE CDP 120-120 | 235 | UNIDADE | R$ 55,30 | R$ 12.995,50 |
Especificação : Conector Derivação Perfurante (cdp-120-120) | |||||
295 | CONECTOR PERFURANTE P/16-95/D-4-35 | 235 | UNIDADE | R$ 34,57 | R$ 8.123,95 |
Especificação : Conector Derivação Perfurante 16- 95-D 4-35mm | |||||
296 | CONTATOR STECK -40A (220V) | 60 | UNIDADE | R$ 547,60 | R$ 32.856,00 |
Especificação : Contator 220V 40A Tripolar | |||||
297 | DISJUNTOR UNIPOLAR 30A | 115 | UNIDADE | R$ 37,17 | R$ 4.274,55 |
Especificação : Disjuntor Nema Unipolar Dlb 30a | |||||
298 | ELETRODUTO PVC C/ ROSCA 1/2" | 140 | UNIDADE | R$ 26,16 | R$ 3.662,40 |
Especificação : Eletroduto Rígido PVC Antichamas 1/2" Preto com Rosca 3 Metros | |||||
299 | ELETRODUTO PVC C/ ROSCA 1" 1/4 | 190 | UNIDADE | R$ 42,00 | R$ 7.980,00 |
Especificação : Eletroduto PVC Rígido Roscável 1 1/4"preto com 3 metros | |||||
300 | ELETRODUTO PVC C/ ROSCA 1" 1/2 | 240 | UNIDADE | R$ 62,10 | R$ 14.904,00 |
Especificação : ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL PT. 1 . 1/2" 3 metros | |||||
301 | ELETRODUTO PVC C/ ROSCA ¾ | 240 | UNIDADE | R$ 33,33 | R$ 7.999,20 |
Especificação : Eletroduto em Pvc Roscável 3/4" com 3 Metros | |||||
302 | ELO FUSIVEL DISTIBUIÇÃO 6K | 30 | UNIDADE | R$ 70,30 | R$ 2.109,00 |
Especificação : Elo Fusível Distribuição 15kv 24kv 36,2kv 6k | |||||
303 | FITA AUTA FUSÃO 10MT | 160 | UNIDADE | R$ 50,09 | R$ 8.014,40 |
Especificação : Fita Isolante de Auto-Fusão 19 mm x 10 metros | |||||
304 | INTERRUPTOR BRAVA DUPLO C/ TOMADA 10A | 210 | UNIDADE | R$ 35,29 | R$ 7.410,90 |
Especificação : Interruptor Duplo Com Tomada 10A | |||||
305 | INTERRUPTOR BRAVA SIMPLES 10A BRANCO | 140 | UNIDADE | R$ 24,95 | R$ 3.493,00 |
Especificação : Interruptor Duplo Com Tomada branco 10A | |||||
306 | INTERRUPTOR BRAVA TRIPLO SIMPLES BRANCO | 160 | UNIDADE | R$ 23,48 | R$ 3.756,80 |
Especificação : Interruptor triplo simples branco. | |||||
307 | INTERRUPTOR VENICE DUPLO | 160 | UNIDADE | R$ 18,29 | R$ 2.926,40 |
Especificação : Interruptor duplo venice 10A | |||||
308 | INTERRUPTOR VENICE PARALELO C/ TOMADA PADRÃO | 90 | UNIDADE | R$ 41,47 | R$ 3.732,30 |
Especificação : Interruptor paralelo tomada 10A com placa 4x2 branco | |||||
309 | INTERRUPTOR VENICE SIMPLES | 110 | UNIDADE | R$ 17,46 | R$ 1.920,60 |
Especificação : Interruptor Simples branca com placa de linha venice | |||||
310 | INTERRUPTOR VENICE TRIPLO | 85 | UNIDADE | R$ 23,22 | R$ 1.973,70 |
Especificação : Interruptor Triplo - 3 Teclas Simples 10 a Com Placa Branco |
Pág.44 de 65
311 | ISOLADOR PARA BARRAMENTO 40X50X3/8 | 40 | UNIDADE | R$ 53,30 | R$ 2.132,00 |
Especificação : solador paralelo epóxi para barramentos 40x50x3/8 fabricado em poliéster reforçado com fibra de vidro. | |||||
312 | MODULO ILUS FIXO C 02 PEÇAS BRANCO | 80 | UNIDADE | R$ 13,89 | R$ 1.111,20 |
Especificação : Módulo Fixo com Furo 2 Peças Imperia Branco | |||||
313 | MODULO ILUS INTERRUPTOR SIMPLES BRANCO | 85 | UNIDADE | R$ 9,98 | R$ 848,30 |
Especificação : Módulo Interruptor Simples Ilus 10a 250v Branco, | |||||
314 | MODULO ILUS TOMADA INFORM HJ 45 BRANCO | 50 | UNIDADE | R$ 49,80 | R$ 2.490,00 |
Especificação : Módulo Tomada Rj 45 de Informática Ilus Branca | |||||
315 | MODULO TALARI TOMADA REDE RJ 45 BRANCO | 50 | UNIDADE | R$ 41,60 | R$ 2.080,00 |
Especificação : Módulo Tomada de Rede RJ45 Branco | |||||
316 | PLACA CEGA 4X2 | 185 | UNIDADE | R$ 10,14 | R$ 1.875,90 |
Especificação : Placa Cega 4x2 para organizar fios e cabos elétricos na cor branca. | |||||
317 | PLACA CEGA 4X4 BRANCA | 180 | UNIDADE | R$ 18,29 | R$ 3.292,20 |
Especificação : Placa Cega 4x4, Branca é ideal para organizar fios e cabos elétricos. Com modelo 4x4, ela é produzida em termoplástico | |||||
318 | PLACA ILUS 4X2 3 MODULO BRANCO | 110 | UNIDADE | R$ 11,31 | R$ 1.244,10 |
Especificação : Procurando por Placa 4x2 com Suporte 3 Módulos Juntos na cor branca | |||||
319 | PLACA ILUS 4X4 6 MODULO BRANCO | 91 | UNIDADE | R$ 18,56 | R$ 1.688,96 |
Especificação : Placa 4x4 6 com Suporte 3 Módulos Juntos Ilus Branca | |||||
320 | PLACA ILUS 4X2 CEGA BRANCA | 88 | UNIDADE | R$ 10,83 | R$ 953,04 |
321 | PLACA SINAL QUADRO DE LUZ VINIL | 45 | UNIDADE | R$ 53,22 | R$ 2.394,90 |
Especificação : Placa de Vinil Autoadesiva 15x20cm Quadro de Luz | |||||
322 | PLAFON 30CM GARRA VAZADA VD BRANCA | 135 | UNIDADE | R$ 55,70 | R$ 7.519,50 |
Especificação : plafon redondo com garra vazada branca | |||||
323 | PLAFON RED. 30CM 2 LAMPADAS MARGARIDA | 55 | UNIDADE | R$ 86,67 | R$ 4.766,85 |
Especificação : Bronzearte Plafon Margarida Redondo Para 2 Lâmpada | |||||
324 | PROJETOR RET. PARA LAMPADA ELETRONICA 30W OLIVO | 25 | UNIDADE | R$ 48,23 | R$ 1.205,75 |
Especificação : Projetor Retangular para Lâmpada Eletrônica 30w | |||||
325 | QUADRO COMANDO 60 X 40 X 20 | 22 | UNIDADE | R$ 429,23 | R$ 9.443,06 |
Especificação : Quadro Comando Sobrepor c/ Flange 60 x 40 x 20cm G2R Metais CAM-112. Ideal p/ instalações de materiais elétricos e eletrônicos | |||||
326 | SINALEIRO LED 220V VERMELHO SDS2201 | 28 | UNIDADE | R$ 41,91 | R$ 1.173,48 |
Especificação : Sinalizador LED 220V Vermelho | |||||
327 | TALABARTE VULCANIZADO COM MOSQ. DUPLO TRAVA | 18 | UNIDADE | R$ 431,38 | R$ 7.764,84 |
Especificação : Talabarte com tira em poliéster com |
Pág.45 de 65
absorvedor de energia e mosquetões com trava dupla | |||||
328 | TOMADA 2X2 DUPLA 14136 | 90 | UNIDADE | R$ 30,58 | R$ 2.752,20 |
Especificação : TOMADA DUPLA 2P+T NBR 14136 10A/250V | |||||
329 | TOMADA BRAVA 10A BRANCA | 120 | UNIDADE | R$ 25,58 | R$ 3.069,60 |
Especificação : tomadas brava 4X2 10A 250v na cor branca modelo; brava | |||||
330 | TOMADA EXTERNA 10A | 120 | UNIDADE | R$ 15,56 | R$ 1.867,20 |
Especificação : Tomada Sobrepor Externa 10a 2p+t Placa Modular | |||||
331 | TOMADA VENICE NBR 20A PADRÃO | 120 | UNIDADE | R$ 16,57 | R$ 1.988,40 |
Especificação : Tomada NBR - 20A 250V placa branca | |||||
332 | CABO ALUMINIO MULT DUPLEX 1 X 1 X 10MM | 850 | METRO | R$ 7,74 | R$ 6.579,00 |
333 | CABO ALUMINIO MULT. DUPLEX 1 X 1 X 16 | 750 | METRO | R$ 10,13 | R$ 7.597,50 |
Especificação : Cabo Duplex 16mm 1 x 1 x 16mm alumínio | |||||
334 | CABO FLEXIVEL 2.50MM | 3800 | METRO | R$ 5,26 | R$ 19.988,00 |
Especificação : Cabo Elétrico 2.5mm Flexível 750V | |||||
335 | CABO FLEXIVEL 4.00MM | 1950 | METRO | R$ 6,00 | R$ 11.700,00 |
Especificação : Cabo Elétrico 4.00mm Flexível 750V | |||||
336 | CABO FLEXIVEL 6.00MM | 2050 | METRO | R$ 6,35 | R$ 13.017,50 |
Especificação : Cabo Elétrico 6.00mm Flexível 750V | |||||
337 | CABO FLEXIVEL 10MM 750V | 1550 | METRO | R$ 9,62 | R$ 14.911,00 |
Especificação : Cabo Elétrico 10mm Flexível 750V | |||||
338 | CABO FLEXIVEL 16MM 750V | 1000 | METRO | R$ 16,68 | R$ 16.680,00 |
Especificação : Cabo Elétrico 16mm Flexível 750V | |||||
339 | CAIXA CELPA MONOFASICA | 26 | UNIDADE | R$ 119,33 | R$ 3.102,58 |
Especificação : Caixa de Medição monofásica em Policarbonato, individual - com disjuntor acesso frontal. | |||||
340 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO | 50 | UNIDADE | R$ 55,67 | R$ 2.783,50 |
Especificação : Material pvc e alta resistência · Finalidade: Utilizada para aterramento | |||||
341 | CORDÃO TORCIDO 2 X 2,5MM | 1200 | METRO | R$ 7,66 | R$ 9.192,00 |
Especificação : Cordão Flexível Torcido 2X2,5MM | |||||
342 | CORDÃO TORCIDO 2X4MM | 1000 | METRO | R$ 11,81 | R$ 11.810,00 |
Especificação : Cordão Flexível Torcido 2X4MM | |||||
343 | DISJUNTOR BIPOLAR LN 20A | 145 | UNIDADE | R$ 71,33 | R$ 10.342,85 |
Especificação : DISJUNTOR BIPOLAR LN-21-20A ... LN-21-20A | |||||
344 | DISJUNTOR BIPOLAR LN 40A | 95 | UNIDADE | R$ 73,33 | R$ 6.966,35 |
Especificação : Disjuntor bipolar 40A curva C tensão máxima 415VCA | |||||
345 | DISJUNTOR BIPOLAR LN 70A | 35 | UNIDADE | R$ 153,10 | R$ 5.358,50 |
Especificação : Disjuntor bipolar 70a termomagnético | |||||
346 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 100A | 70 | UNIDADE | R$ 237,95 | R$ 16.656,50 |
Especificação : Disjuntor bipolar 100A termomagnético |
Pág.46 de 65
347 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 16A | 95 | UNIDADE | R$ 66,59 | R$ 6.326,05 |
Especificação : Disjuntor Bipolar Din Steck Curva 16A | |||||
348 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 20A | 80 | UNIDADE | R$ 58,19 | R$ 4.655,20 |
Especificação : Disjuntor Bipolar Din Steck Curva C 20A | |||||
349 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 25A | 110 | UNIDADE | R$ 53,67 | R$ 5.903,70 |
Especificação : Disjuntor Bipolar Din Steck Curva C 25A | |||||
350 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 40A | 90 | UNIDADE | R$ 60,27 | R$ 5.424,30 |
Especificação : Disjuntor Bipolar Din Steck Curva C 40A | |||||
351 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 63A | 45 | UNIDADE | R$ 63,60 | R$ 2.862,00 |
Especificação : Disjuntor Bipolar Din Steck Curva C 63A | |||||
352 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 125A | 30 | UNIDADE | R$ 390,47 | R$ 11.714,10 |
Especificação : Disjuntor tripolar Din Steck Curva C 125A | |||||
353 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 20A | 35 | UNIDADE | R$ 102,63 | R$ 3.592,05 |
Especificação : Disjuntor tripolar Din Steck Curva C 20A | |||||
354 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 32A | 30 | UNIDADE | R$ 82,93 | R$ 2.487,90 |
Especificação : Disjuntor tripolar Din Steck Curva C 32A | |||||
355 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 50A | 40 | UNIDADE | R$ 92,93 | R$ 3.717,20 |
Especificação : Disjuntor tripolar Din Steck Curva C 50A | |||||
356 | DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 20A | 50 | UNIDADE | R$ 24,99 | R$ 1.249,50 |
Especificação : Disjuntor unipolar Din Steck Curva C 20A | |||||
357 | DISJUNTOR TRIPOLAR 60A | 42 | UNIDADE | R$ 150,62 | R$ 6.326,04 |
Especificação : Disjuntor tripolar Din Steck Curva C 60A | |||||
358 | DISJUNTOR UNIPOLAR 20A | 110 | UNIDADE | R$ 21,19 | R$ 2.330,90 |
Especificação : Disjuntor unipolar Steck C 20A | |||||
359 | HASTE DE ATERRAMENTO 1/2" X 2400 | 65 | UNIDADE | R$ 52,71 | R$ 3.426,15 |
Especificação : Haste de aterramento 1/2" x 2400mm - Fabricada em liga de cobre com aço trefilado | |||||
360 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 3MTS | 58 | UNIDADE | R$ 136,93 | R$ 7.941,94 |
Especificação : Haste de Aterramento 5/8" x 3m - Fabricada em liga de cobre com aço trefilado | |||||
361 | ISOLADOR PIMENTÃO | 175 | UNIDADE | R$ 109,90 | R$ 19.232,50 |
Especificação : Isolador Porcelana Tipo Pimentão 54X72 mm | |||||
362 | ROLDANA PLASTICA COM PREGO 30 X 30 | 2500 | UNIDADE | R$ 1,50 | R$ 3.750,00 |
Especificação : Roldana Plástica C/ Prego 30x30 Cinza | |||||
363 | SOQUETE COM RABICHO | 920 | UNIDADE | R$ 10,33 | R$ 9.503,60 |
Especificação : Soquete para Lâmpada E27 com Rabicho | |||||
364 | SOQUETE PORCELANA E 40 4A REFORÇADO | 260 | UNIDADE | R$ 21,97 | R$ 5.712,20 |
Especificação : Soquete E40 Reforçado. -Porcelana |
Pág.47 de 65
Branca. - 4A/250V | |||||
365 | DISJUNTOR UNIPOLAR 25 A | 85 | UNIDADE | R$ 31,97 | R$ 2.717,45 |
Especificação : Disjuntor unipolar Steck C 20A | |||||
366 | CABO PP 3 X 2.5MM | 1000 | METRO | R$ 15,09 | R$ 15.090,00 |
Especificação : Cabo PP 3 x 2,5mm 500v indicado para ligação de equipamentos elétricos móveis ou fixos | |||||
367 | CABO PP 2 X 2.5MM | 1900 | METRO | R$ 11,28 | R$ 21.432,00 |
Especificação : Cabo PP 2 x 2,5mm indicado para ligação de equipamentos elétricos móveis ou fixos | |||||
368 | FIO TORCIDO Nº 2 X 2,5 | 1250 | METRO | R$ 11,14 | R$ 13.925,00 |
Especificação : Fio Torcido nº 2 X 2,5 | |||||
369 | FIO TORCIDO Nº 2 X 1,5 | 1950 | METRO | R$ 8,53 | R$ 16.633,50 |
Especificação : Fio Torcido nº 2 X 1,5 | |||||
370 | RELE FOTOELETRICO COM BASE 220 | 80 | UNIDADE | R$ 41,60 | R$ 3.328,00 |
Especificação : Relé Fotoelétrico Instantâneo 1000W 220V | |||||
371 | RELE FOTOELETRICO COM BASE 110 | 145 | UNIDADE | R$ 60,77 | R$ 8.811,65 |
Especificação : Relé Fotoelétrico Instantâneo 127v | |||||
372 | HASTE ATERRAMENTO 1/2ºX2400 | 50 | PEÇA | R$ 52,71 | R$ 2.635,50 |
Especificação : Haste de aterramento 1/2" x 2400mm - Fabricada em liga de cobre com alma de aço trefilado | |||||
373 | EMENDA PARA MANGUEIRA PRETA 1/2 | 200 | UNIDADE | R$ 5,00 | R$ 1.000,00 |
Especificação : UNIÃO INTERNA PRETA PARA MANGUEIRA TAMANHOS: 1/2" | |||||
374 | COLA BRANCA EXTRA PARA MADEIRA CONTENDO 500 GRAMAS | 80 | UNIDADE | R$ 31,66 | R$ 2.532,80 |
Especificação : Cola Branca Extra 500g | |||||
375 | LIXA FERRO Nº 36 | 130 | UNIDADE | R$ 7,48 | R$ 972,40 |
376 | LIXA FERRO Nº 40 | 180 | UNIDADE | R$ 7,79 | R$ 1.402,20 |
377 | LIXA FERRO Nº 50 | 180 | UNIDADE | R$ 7,89 | R$ 1.420,20 |
378 | LIXA FERRO Nº 80 | 180 | UNIDADE | R$ 7,79 | R$ 1.402,20 |
379 | LIXA FERRO Nº 100 | 180 | UNIDADE | R$ 7,79 | R$ 1.402,20 |
380 | LIXA FERRO Nº 120 | 180 | UNIDADE | R$ 7,82 | R$ 1.407,60 |
381 | ROLO ANTE-GOTAS | 60 | UNIDADE | R$ 42,33 | R$ 2.539,80 |
Especificação : Rolo para Pintura Lã Sintética 23cm | |||||
382 | PLUG 3/4 | 20 | UNIDADE | R$ 4,30 | R$ 86,00 |
Especificação : Plug 3/4 Roscável Em Pvc | |||||
383 | TESOURÃO PARA PODAR ARVORES | 29 | UNIDADE | R$ 132,60 | R$ 3.845,40 |
Especificação : Tesourão De Poda Cabo Madeira 43cm | |||||
384 | FITA METRICA 50 METROS | 27 | UNIDADE | R$ 109,27 | R$ 2.950,29 |
385 | ALAVANCA DE FERRO 1,50 MTS | 13 | UNIDADE | R$ 256,93 | R$ 3.340,09 |
Especificação : Alavanca Ponta Chata 7/8 Pol 1.50 mts | |||||
386 | ENXÓ | 12 | UNIDADE | R$ 100,97 | R$ 1.211,64 |
Especificação : Enxó cabo de madeira 43cm | |||||
387 | FOICE ROÇADEIRA PP | 22 | UNIDADE | R$ 86,27 | R$ 1.897,94 |
Especificação : Foice Roçadeira Aço Carbono | |||||
388 | STARTER 40W ALUMÍNIO | 39 | UNIDADE | R$ 11,47 | R$ 447,33 |
Especificação : Starter alumínio 40w c/ capacitor | |||||
389 | DESEMPENADEIRA PLAS14X24 | 30 | UNIDADE | R$ 20,31 | R$ 609,30 |
Pág.48 de 65
Especificação : Desempenadeira Plástica 14x24 Estriada C/aba | |||||
390 | CONECTOR PERFURANTE P/10-95 D/1.5-10 CDP 70 | 195 | UNIDADE | R$ 30,40 | R$ 5.928,00 |
Especificação : Conector Derivação Perfurante 10- 95- 1,5-10mm Cdp70 | |||||
391 | SERROTE N 27 | 26 | UNIDADE | R$ 97,93 | R$ 2.546,18 |
Especificação : Serrote Profissional 27"roduzido em aço temperado alça de madeira | |||||
392 | ELO FUSIVEL DISTRIBUIÇÃO 1 K | 100 | UNIDADE | R$ 88,40 | R$ 8.840,00 |
Especificação : Elo Fusível Distribuição 15kv 24kv 36,2kv 1k | |||||
393 | ELO FUSIVEL DISTRIBUIÇÃO 2 K | 95 | UNIDADE | R$ 91,73 | R$ 8.714,35 |
Especificação : Elo Fusível Distribuição 15kv 24kv 36,2kv 2k | |||||
394 | ELO FUSIVEL DISTRIBUIÇÃO 0 K | 95 | UNIDADE | R$ 88,40 | R$ 8.398,00 |
Especificação : Elo Fusível Distribuição 15kv 24kv 36,2kv 0k | |||||
395 | ELO FUSIVEL 3 K | 50 | UNIDADE | R$ 90,07 | R$ 4.503,50 |
Especificação : Xxx Xxxxxxx 15kv 24kv 36,2kv 3k | |||||
396 | PARA RAIOS POLIMERITO 34.6 | 43 | UNIDADE | R$ 343,15 | R$ 14.755,45 |
Especificação : PARA RAIO POLIMÉRICO DE DISTRIBUIÇÃO 34.6KV 10KA C/ FERRAGEM | |||||
397 | PARA RAIOS POLIMERITO 13.8 | 15 | UNIDADE | R$ 291,97 | R$ 4.379,55 |
Especificação : PARA RAIO POLIMÉRICO DE DISTRIBUIÇÃO 13.8 10KA C/ FERRAGEM | |||||
398 | CABO NU 16 MM | 800 | METRO | R$ 16,58 | R$ 13.264,00 |
Especificação : Cabo Para Aterramento Cobre Nu - 16mm | |||||
399 | CABO NU 10 MM | 700 | METRO | R$ 16,06 | R$ 11.242,00 |
Especificação : Cabo Para Aterramento Cobre Nu - 10mm | |||||
400 | CABO NU 25 MM | 380 | METRO | R$ 35,08 | R$ 13.330,40 |
401 | CABO PP 3 X 6 | 800 | METRO | R$ 30,61 | R$ 24.488,00 |
Especificação : Cabo Pp Cobre Flexível 3x6 | |||||
402 | CABO PP 3 X 4 | 850 | METRO | R$ 19,52 | R$ 16.592,00 |
Especificação : Cabo Pp Cobre Flexível 3x4 | |||||
403 | CABO PP 3 X 10 | 650 | METRO | R$ 62,30 | R$ 40.495,00 |
Especificação : Cabo Pp Cobre Flexível 3x10 | |||||
404 | REFLETOR LED 10V | 100 | UNIDADE | R$ 57,60 | R$ 5.760,00 |
Especificação : Refletor Led 10w 5000k | |||||
405 | REFLETOR LED 20V | 180 | UNIDADE | R$ 64,30 | R$ 11.574,00 |
Especificação : Refletor Led 20w 5000k | |||||
406 | REFLETOR LED 30 WATS | 150 | UNIDADE | R$ 78,27 | R$ 11.740,50 |
Especificação : REFLETOR LED 30W LUZ BRANCO FRIO BIVOLT | |||||
407 | REFLETOR LED 50 WATS | 160 | UNIDADE | R$ 90,66 | R$ 14.505,60 |
Especificação : REFLETOR LED 50W LUZ BRANCO FRIO BIVOLT | |||||
408 | REFLETOR LED 100 WATS | 155 | UNIDADE | R$ 139,30 | R$ 21.591,50 |
Especificação : REFLETOR LED 100W LUZ BRANCO FRIO BIVOLT | |||||
409 | REFLETOR LED 250 WATS | 110 | UNIDADE | R$ 354,33 | R$ 38.976,30 |
Pág.49 de 65
Especificação : REFLETOR LED 250W LUZ BRANCO FRIO BIVOLT | |||||
410 | REFLETOR LED 500 WATS | 80 | UNIDADE | R$ 526,16 | R$ 42.092,80 |
Especificação : REFLETOR LED 500W LUZ BRANCO FRIO BIVOLT | |||||
411 | REFLETOR LED 800 WATS | 48 | UNIDADE | R$ 763,52 | R$ 36.648,96 |
Especificação : REFLETOR LED 800W LUZ BRANCO FRIO BIVOLT | |||||
412 | REFLETOR LED 1000 WATS | 27 | UNIDADE | R$ 1.006,63 | R$ 27.179,01 |
Especificação : REFLETOR LED 1000w LUZ BRANCO FRIO BIVOLT | |||||
413 | LAMPADA DE LED BIVOLT 6 WATS | 350 | UNIDADE | R$ 22,10 | R$ 7.735,00 |
414 | LAMPADA DE LED BIVOLT 9 WATS | 670 | UNIDADE | R$ 30,63 | R$ 20.522,10 |
415 | LAMPADA DE LED BIVOLT 12 WATS | 790 | UNIDADE | R$ 44,57 | R$ 35.210,30 |
416 | LAMPADA DE LED BIVOLT 20 WATS | 900 | UNIDADE | R$ 54,47 | R$ 49.023,00 |
417 | LAMPADA DE LED BIVOLT 30 WATS | 450 | UNIDADE | R$ 66,97 | R$ 30.136,50 |
418 | ELO FUSIVEL 5 K | 100 | UNIDADE | R$ 27,82 | R$ 2.782,00 |
Especificação : Xxx Xxxxxxx 15kv 24kv 36,2kv 5k | |||||
419 | ELO FUSIVEL 8 K | 100 | UNIDADE | R$ 24,93 | R$ 2.493,00 |
Especificação : Xxx Xxxxxxx 15kv 24kv 36,2kv 8K | |||||
420 | ELO FUSIVEL 12 K | 95 | UNIDADE | R$ 26,29 | R$ 2.497,55 |
Especificação : Xxx Xxxxxxx 15kv 24kv 36,2kv 12k | |||||
421 | ELO FUSIVEL 25 K | 20 | UNIDADE | R$ 38,63 | R$ 772,60 |
Especificação : Xxx Xxxxxxx 15kv 24kv 36,2kv 25K | |||||
422 | SOQUETE PORCELANA E 27 4A REFORÇADO | 120 | UNIDADE | R$ 18,33 | R$ 2.199,60 |
Especificação : Soquete E27 Reforçado. - Porcelana Branca. - 4A/250V | |||||
423 | TAMPA CEGA 1/2 CONDULETE MELF | 46 | UNIDADE | R$ 12,02 | R$ 552,92 |
Especificação : Tampa cega para condulete 1/2". Produzido em alumínio, acabamento com pintura, possuindo elevada resistência mecânica | |||||
424 | TAMPA CEGA 3/4 CONDULETE MELF | 46 | UNIDADE | R$ 9,72 | R$ 447,12 |
Especificação : Tampa cega para condulete 3/4". Produzido em alumínio, acabamento com pintura, possuindo elevada resistência mecânica | |||||
425 | LAMPADA DE LED BIVOLT 15 WATS. | 720 | UNIDADE | R$ 32,89 | R$ 23.680,80 |
Especificação : Lâmpada de LED, 15 wats, bivolt, branca, base E27. | |||||
426 | BOMBA DE PULVERIZAR | 7 | UNIDADE | R$ 506,00 | R$ 3.542,00 |
Especificação : Bomba manual costal 20Lts | |||||
427 | ISOLADOR TIPO ANCORAGEEM BASTÃO 34,5KV POLIMERICO | 10 | UNIDADE | R$ 136,08 | R$ 1.360,80 |
Especificação : Isolador bastão polimérico 15kV | |||||
428 | LAMPADA V. METALICO 400W TUBOLAR | 25 | UNIDADE | R$ 94,72 | R$ 2.368,00 |
Especificação : Lâmpada Vapor Metálico 400W Tubular Similar Osram E40. -Composição: Vidro, vapor, componentes plásticos e metálicos - Potência: 400W -Bulbo: Tubular | |||||
429 | REATOR V. SODIO/METALICO 400W | 20 | UNIDADE | R$ 316,66 | R$ 6.333,20 |
Especificação : Reator 400W Externo Vapor Sódio/Metálico 220V | |||||
430 | CAIXA DE DESCARGA | 15 | UNIDADE | R$ 58,63 | R$ 879,45 |
Especificação : Caixa descarga controlada 9 litros |
Pág.50 de 65
sem engate C17S branca | |||||
431 | SUPORTE PARA ROLO | 10 | UNIDADE | R$ 23,99 | R$ 239,90 |
Especificação : Suporte leve, resistente, material; aço galvanizado, largura: 24cm | |||||
432 | CABO EXTENSOR PARA ROLO 2 MTS | 8 | UNIDADE | R$ 67,96 | R$ 543,68 |
Especificação : CABO EXTENSOR P/ ROLO DE PINTURA 2 MT | |||||
433 | CABO EXTENSOR PARA ROLO 3 MTS | 8 | UNIDADE | R$ 80,30 | R$ 642,40 |
Especificação : CABO EXTENSOR P/ ROLO DE PINTURA 3 MTS | |||||
434 | ROÇADEIRA LATERAL MOTORIZADA. | 4 | UNIDADE | R$ 3.399,74 | R$ 13.598,96 |
Especificação : Roçadeira lateral motorizada à gasolina, motor 2T com potência mínima de 1.7/2.3 (kW/cv), 35.2 cilindradas, cabo multifuncional, sistema anti-vibratório, cinto duplo de suporte, kit fio de corte, lâmina 2 pontas, lâmina 3 pontas e kit de proteção do operador composto por: Óculos de Segurança; protetor Auditivo; luva de Segurança; e Perneira de Segurança. (Modelo FS220, similar ou superior). | |||||
435 | ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO. | 5 | UNIDADE | R$ 3.386,60 | R$ 16.933,00 |
Especificação : Atomizador costal motorizado à gasolina, capacidade mínima do recipiente (reservatório) 12L, potência mínima do motor de 2.6/3.5 (kW/cv), 56.5cc. (Modelo SR420, similar ou superior). | |||||
436 | BARRAS DE FERRO - 5/16 | 50 | UNIDADE | R$ 88,80 | R$ 4.440,00 |
Especificação : Barra de ferro CA 50 5/16 (8.0mm) | |||||
437 | CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO 500 LT | 1 | UNIDADE | R$ 677,60 | R$ 677,60 |
Especificação : Caixa d'água fibra de vidro 500 Lt | |||||
438 | FITA MÉTRICA - 30 MTS | 5 | UNIDADE | R$ 147,70 | R$ 738,50 |
Especificação : Fita métrica - 30 mts | |||||
439 | TINTA PVA - 3.600 ML - VERDE NILO | 20 | LATA | R$ 139,96 | R$ 2.799,20 |
Especificação : Tinta PVA - 3.600 ML - verde Nilo | |||||
440 | TINTA PVA - 3.600 ML - AZUL MAR | 20 | LATA | R$ 134,65 | R$ 2.693,00 |
Especificação : Tinta PVA - 3.600 ML - azul mar | |||||
441 | TRINCHA ROMA MÉDIA 1" 302 | 2 | UNIDADE | R$ 24,63 | R$ 49,26 |
442 | TELHAS PLAN (BARRO) | 5000 | UNIDADE | R$ 4,48 | R$ 22.400,00 |
Especificação : Telha Plan Resinada (Barro) | |||||
443 | VENENO PARA MATO (GLISFOSMATO) 1 LT | 35 | UNIDADE | R$ 107,75 | R$ 3.771,25 |
444 | ARAME GALVANIZADO 14 | 50 | UNIDADE | R$ 47,39 | R$ 2.369,50 |
445 | CABO ALUMINIO MULT QUADRUPLEX 3X1X50MM | 100 | METRO | R$ 58,20 | R$ 5.820,00 |
446 | CABO ALUMINIO MULT QUADRUPLEX 3X1X70MM | 100 | METRO | R$ 75,30 | R$ 7.530,00 |
447 | LIMATÃO 3/8 | 100 | UNIDADE | R$ 19,20 | R$ 1.920,00 |
Especificação : Lima P/ Amolar Motosserra 3x8/16 | |||||
448 | CENTRO DISTRIBUIÇÃAO P/24 DISJ. C/BAR.FASE 2 DIN | 20 | UNIDADE | R$ 264,88 | R$ 5.297,60 |
Especificação : Quadro De Distribuição Sobrepor 24 Disj - 2din com barramento | |||||
449 | CONECTOR PARALELO | 5 | UNIDADE | R$ 30,30 | R$ 151,50 |
Especificação : Conector paralelo 2 parafusos |
Pág.51 de 65
450 | ELETRODUTO PVC RIGIDO 1" 1/2 | 5 | UNIDADE | R$ 56,87 | R$ 284,35 |
451 | ELETRODUTO PVC RIGIDO 1/2 | 5 | UNIDADE | R$ 25,33 | R$ 126,65 |
452 | ELO FUSIVEL DISTRIBUIÇÃO 10K | 5 | UNIDADE | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
453 | REATOR V. SODIO/METALICO 250W | 20 | UNIDADE | R$ 280,33 | R$ 5.606,60 |
Especificação : Reator 250W Externo Vapor Sódio/Metálico 220V | |||||
454 | REFLETOR 400W E40 | 10 | UNIDADE | R$ 286,71 | R$ 2.867,10 |
Especificação : Refletor De Alumínio Vapor Sódio 400w E40 | |||||
455 | LIXA FERRO Nº 150 | 150 | UNIDADE | R$ 6,33 | R$ 949,50 |
456 | BARRA ROSQUEADA 5/16 MEDINDO 1 METRO | 50 | BARRA | R$ 20,12 | R$ 1.006,00 |
457 | LAMPADA VAPOR METALICA 1000 WATS | 20 | UNIDADE | R$ 336,48 | R$ 6.729,60 |
Especificação : Lâmpada Vapor Metálico Tubular 1000w | |||||
458 | REATOR VAPOR METALICO 1000 WATS | 20 | UNIDADE | R$ 761,67 | R$ 15.233,40 |
Especificação : REATOR VAPOR METÁLICO 1000W EXTERNO | |||||
459 | ELO FUSIVEL 1 K | 10 | UNIDADE | R$ 21,53 | R$ 215,30 |
Especificação : Xxx Xxxxxxx 15kv 24kv 36,2kv 1k | |||||
460 | ELO FUSIVEL 2 K | 10 | UNIDADE | R$ 23,21 | R$ 232,10 |
Especificação : Xxx Xxxxxxx 15kv 24kv 36,2kv 2K | |||||
461 | MAQUINA PARA FAZER MEIO FIO | 1 | UNIDADE | R$ 32.018,41 | R$ 32.018,41 |
Especificação : Maquina de fazer meio fio, tanque com capacidade 3,6 litros, Medidas do meio-fio: Largura da Base Inf.: 17cm, altura: 15cm, largura de base sup.: 10cm,Direção: Manual Dimensões: 1450x720x1100mm Medidas do meio-fio: Largura da Base Inf.: 17cm Altura: 15cm Largura da Base Sup.: 10cm. Direção: Manual. Dimensões: 1450x720x1100mm | |||||
462 | BETONEIRA 400 LTS | 2 | UNIDADE | R$ 7.633,33 | R$ 15.266,66 |
Especificação : Betoneira 1 Traço 400 Litros 2CV 4P 220V chapa de aço de 2,66 m Monofásico com Kit de Segurança | |||||
463 | VENENO PARA MATO (GLISFOSMATO) 5 LTS | 20 | UNIDADE | R$ 448,79 | R$ 8.975,80 |
464 | MOTOSSERRA A GASOLINA. | 2 | UNIDADE | R$ 5.749,58 | R$ 11.499,16 |
Especificação: Motosserra a gasolina, potência mínima de 6.8cv, com saibre de 24” (42 dentes). (Modelo Stihl MS651, similar ou superior). | |||||
VOLOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 7.016.023,62 |
Pág.52 de 65
ANEXO III
(Modelo da proposta comercial)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022/SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO EM GERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA.
A , inscrita no CNPJ sob o nº sediada
(endereço completo), e-mail: , Telefone: apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em referência, conforme abaixo relacionado:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA/MODELO | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
VALOR GLOBAL |
Valor Global: (por extenso )
Declaramos que temos pleno conhecimento e atendemos às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas no edital e, se porventura, formos declarado vencedor cumpriremos de todas as obrigações contidas nesta licitação.
Declaramos que no preço proposto estão inclusos todos os custos referentes ao fiel cumprimento do contrato, ou seja, todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), previdência social, tributos, seguros, material de consumo, frete, lucro, descarregamento e tudo mais que for necessário até a entrega final dos produtos na sede do Município de Floresta do Araguaia - PA.
Condições de pagamento: _
Validade da proposta: dias
Prazo de Entrega dos Produtos dias
Pág.53 de 65
Garantia dos Produtos: _
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Cargo ou Função:_ _______
CPF nº.: ____
RG nº.: _____ _____ __
Estado Civil:__ _____ ___
Endereço:_ _____ ______
DADOS BANCÁRIOS:
Banco n.º N.º Agência
Nome da Agência
N.º Conta Corrente e o DV
Local e data _
Pág.54 de 65
_ (EMPRESA LICITANTE)
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ELETRÔNICO
No dia _ de de 2022, a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia- PA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxx, representado neste ato pela Exma. Prefeita do Município, Sr.ª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n° 012/2022/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pela Beneficiária da Ata, a empresa __, CNPJ n°
, situada à , Fone/Fax/E-mail: _ _, neste ato representada pelo(a) senhor(a) _, inscrito no CPF (MF) n° , RG n°
de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no vigente Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO: A presente ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de construção e elétrico em geral, para suprir as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais de Floresta do Araguaia-PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
2. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS: Os preços registrados e as quantidades máximas a serem contratados por meio de contratos derivados desta Ata de Registro de Preços, previstos na legislação vigente, são os que seguem:
Item | Produto | Marca | Quant. | Unid. | Preço unitário | Preço total |
Preço Global |
2.2. Essas quantidades são as estimativas máximas das necessidades e/ou possibilidades anuais dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preços, não constituindo obrigação da Prefeitura Municipal do Município de Floresta do Araguaia - PA, na contratação da totalidade dos itens e nem das quantidades indicadas.
2.3. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira, da necessidade e da liberação do setor competente por parte da Secretaria solicitante.
Pág.55 de 65
2.4. As especificações dos produtos do objeto e as demais condições de execução são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I e anexo II do edital e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata.
2.5. A localização precisa, os prazos e as condições específicas da prestação dos serviços produtos estarão indicados na ordem de compras. A ser emitida pela Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, quando da efetiva aquisição dos produtos.
3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços será formalizado por intermédio desta Ata de Registro de Preços e nas condições previstas no edital.
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada preferência em igualdade de condições à Beneficiária da Ata.
3.3. A Beneficiária da Ata terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o(s) contrato(s) na forma digital, retirar a ordem de compras ou a nota de empenho, contados da convocação, nesse sentido, da Prefeitura Municipal do município de Floresta do Araguaia - PA.
3.4. A Beneficiária da Xxx convocada que não comparecer para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compra ou a nota de empenho, no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no edital.
4. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Será permitida a adesão de órgãos não participantes desta Ata, até o limite individual de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados e, na totalidade das adesões, até o dobro dos quantitativos registrados, conforme legislação vigente.
5. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS: Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços somente serão reajustados nas situações previstas na legislação vigente.
5.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo, cujos preços foram registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto à Beneficiária da Ata, observadas as disposições legais.
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Beneficiária da Ata para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observados as disposições legais.
5.3. Frustrada a negociação, a Beneficiária da Xxx será liberada do compromisso assumido.
5.4. Na hipótese anterior, o órgão gerenciador convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Pág.56 de 65
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Beneficiária da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a Beneficiária da Ata do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: A Beneficiária da Xxx terá seu registro cancelado quando:
6.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2. Não retirar a ordem de compra ou nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal do município de Floresta do Araguaia - PA, sem justificativa aceitável;
6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no Art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.
6.5. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade superior da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Xxx, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS: As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como especificações, os prazos, as obrigações da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA e da Beneficiária da Ata, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital da licitação e seus anexos, em especial o Termo de Referência, e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA e Beneficiária da Ata.
Pág.57 de 65
Floresta do Araguaia - PA - Pará, em , de 2022.
Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA. | BENEFICIÁRIA DA ATA |
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO º 012/2022/SRP
No dia _ de de 2022, a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia- PA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxx, representada neste ato pela Exma. Prefeita do Município, Sr.ª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa,
, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida
_doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) _ , portador da Cédula de Identidade nº _ SSP/ e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada
por _ , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato.
O presente instrumento tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, de acordo com a observância ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº º 012/2022/SRP, nos termos da Lei nº 10520/00, Decreto nº 10024/2019, Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR:
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de material de construção e elétrico em geral, para suprir as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais de Floresta do Araguaia-PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Relação de itens e valores: .
1.3. Para execução do objeto do processo licitatório serão utilizados recursos oriundos de:
_.
1.4. Considera-se os objetos, para fins do disposto neste edital, todos os itens e acessórios constantes no descritivo (Anexo I e II) do Pregão Eletrônico Nº 012/2022/SRP.
1.5. As especificações técnicas mínimas exigidas para os objetos, justifica-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso ao qual os mesmos serão submetidos para, desta forma, atender de forma eficaz as demandas e demais serviços nos quais serão utilizadas.
1.6. Os objetos deveram estar em conformidade com as normas e padrões do Código de defesa do consumidor, da ABNT/NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas), do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) e de outras normas regulamentadoras ou resoluções aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver), sob pena de rescisão contratual e multa.
1.6.1. Tais comprovações de conformidade e atendimento as normas e padrões, serão averiguadas e poderão ser solicitadas por ocasião da entrega dos objetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA GARANTIA:
Pág.58 de 65
2.1. A CONTRATADA deverá: Quando for o caso, dar toda assistência técnica sem ônus para a administração dentro do prazo da garantia dos objetos adquiridos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de _ a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes.
2.2. O prazo de entrega dos objetos será de _ , contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição).
2.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período.
2.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta e aceito.
2.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações).
2.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE.
2.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora.
2.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
2.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia.
2.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1. O efetivo pagamento será mediante depósito bancário na Conta Corrente n° XXXXX, Agência XXXX do Banco XXXXXX.
5.2. O pagamento efetuado pelo CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
5.3. O pagamento será efetuado a CONTRATADA, após a entrega do objeto deste Contrato após a devida conferência e aceite pelo CONTRATANTE.
5.4. O pagamento não isentará a CONTRATADA da responsabilidade pelo objeto entregue ou implicará em sua aceitação.
5.5. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
Pág.59 de 65
I - A CONTRATADA deverá expedir Nota Fiscal (NF), em nome da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia ou Secretaria Contratante, constando o objeto adquirido no período, com a identificação desse Contrato e do número do empenho.
II - Após a avaliação e aceite dos itens adquiridos, constatado o atendimento de todas as cláusulas contratuais por responsável pela fiscalização do Contrato que dará o aceite na NF, encaminhando-a a
Prefeitura Municipal para lançamento da liquidação da NF bem como fará todos os procedimentos legais e somente após ser analisado e aprovado pela CCI que encaminhará ao Setor Contábil, que após remeterá, imediatamente, ao Setor Financeiro que efetuará o pagamento ao licitante vencedor, em até dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal.
5.6. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento da mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso, qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
5.7. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
5.8. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
5.9. Nos preços constantes da proposta estão embutidos o transporte, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTAMENTO:
6.1. Os reajustes de preços dos produtos contratados estão sujeitos unicamente nas condições previstas na Lei Federal 8.666/93.
6.2. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei n'8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATAENTE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
7.1.1. Entregar o objeto contratado dentro do prazo estipulado por este e/ou no termo de referência;
7.1.2. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.2. Adicionalmente, a CONTRATADA deverá:
7.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.2.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Floresta do Araguaia - PA;
7.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
Pág.60 de 65
7.2.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 7.2.3.não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o
objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2018.
7.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital (Art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
8.2. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
8.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/1993 e alterações vigentes;
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
8.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas na execução do Contrato.
8.6. Supervisionar a entrega do objeto e atestar as notas fiscais.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
9.1. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação.
9.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
9.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado.
9.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente.
9.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA.
9.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
9.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e características dos objetos e consequente aceitação, no prazo máximo de dias contados após o recebimento provisório.
Pág.61 de 65
9.7. Os objetos deverão ser entregues com todas as características mínimas exigidas, conforme especificações constantes no Anexo I e II, deste edital.
9.8. Os objetos deveram ser entregues devidamente transportados adequadamente.
9.9. A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos objetos licitados, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, acompanhada de toda documentação pertinente.
9.10. O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os objetos/serviços entregues em desacordo com as especificações e condições do edital e do Contrato.
9.11. Caso verifique-se a não conformidade dos objetos ou de alguma característica desta ou de alguma desconformidade referente à cláusula estipulada neste Contrato, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de _dias úteis.
9.12. Poderão ser solicitadas ainda, as comprovações de cumprimento às normas da ABNT/NBR, INMETRO, e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos e equipamentos, em vigor (caso houver).
9.13. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que venha causar ao CONTRATANTE pelo bem fornecido, independentemente do prazo de garantia.
9.14. O recebimento pelo CONTRATANTE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A rescisão no Contrato poderá ocorrer pelo:
10.3.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.3.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações.
10.3.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.
10.3.4. Atraso injustificado no início do fornecimento.
10.3.5. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
10.3.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato.
10.3.7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
10.3.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes.
10.3.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
10.3.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.3.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato.
Pág.62 de 65
10.3.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.3.13. Supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
10.3.14. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.3.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
10.3.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
10.3.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.4. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1. ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
11.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
11.2. MULTA
O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução contratual:
11.2.1. MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Edital ou no Contrato para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso na entrega dos serviços a contar da emissão da Ordem de Serviço, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO.
11.2.2. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata dia, sobre o valor total dos serviços, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão.
11.3. SUSPENSÃO
Pág.63 de 65
11.3.1. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Floresta do Araguaia - PA destina-se a punir inadimplente na execução do contrato por xxxxx xxxxxx, cabendo
defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
11.3.2. Por 6 (seis)meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade. II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
11.3.3. Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido.
11.3.4. Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à Entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a Entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Entidade;
11.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
11.4.1. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I- Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidência de atuação com interesses escusos;
III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades;
11.5. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Floresta do Araguaia - PA poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
11.6. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
11.7. As penalidades previstas neste Contrato poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este termo contratual fica vinculado aos termos constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 012/2022/SRP, concomitante com a proposta da CONTRATADA.
Pág.64 de 65
12.2. Os casos omissos e o que se tornarem controvertidos em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes e de acordo com a legislação pertinente a Licitações e Contratos Administrativos.
12.3. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato em
concomitância com as previsões inseridas no Edital e/ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
12.4. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
12.5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente CONTRATO.
E, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais.
(Local e data).
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. _.
Pág.65 de 65
2. _.