EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL 0027/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023009159
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO:24/01/2023
LOCAL: XXX XXXXXXXXX, Xx 0000, XXXXXXX, XXXXX XXX XXXX/XX - NO AUDITÓRIO – 2º ANDAR, NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX
HORÁRIO:10:00 HORAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio da Secretaria de Saúde, CNPJ 39.157.029/0001-17, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário de Saúde Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 2023009159, fará realizar, no dia 24 de janeiro de 2024, às 10:00 horas, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, para a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviço de controle de vetores, pragas, pombos e morcegos, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal n° 10.024/2016, pela Lei nº 8.666/1993, pelo Decreto Municipal n.º 9.829/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006, por outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e pelas condições estabelecidas neste Edital.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser retirado por pendrive virgem ou adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Coordenadoria de Licitações e Xxxxxxx, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, XX, de 10:00 h. até 16:00 h. comprovado pelo comprovante de retirada.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer um de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, XX, de 10:00 h até 16:00 h ou através do e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.4 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02(dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00,Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, XXX 00000000, Setor de Protocolo, de 10:00 h até 16:00 h ou através do e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.6 Caberá à Secretaria de Saúde de Angra dos Reis, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2 – DO OBJETO
2.1 O presente objeto visa a contratação de empresa especializada, licenciada junto à Vigilância Sanitária e ao INEA, para prestação do serviço de controle de vetores, pragas, pombos e morcegos de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra especializada e respectivos insumos, em todas as áreas internas e externas das dependências de todos os departamentos administrativos e Unidades de Saúde vinculadas à Secretária Municipal de Saúde do Município de Angra dos Reis, RJ de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I).
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Presencial, empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com a execução do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a sanção prescrita no inciso III do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de inidoneidade ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
3.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.5 Não será permitida a participação de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
4 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
4.2 Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5 – DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão do Pregão por seus representantes legais que deverão comprovar, por meio de instrumentos próprios, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuar em nome da Licitante.
5.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada.
5.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura.
5.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo Xxxxx XX firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
5.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
5.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias.
5.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a sua retirada, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
5.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
5.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.8 Será admitido mais de um representante para cada licitante, facultado ao Pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
5.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
6 – DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1 Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do Anexo III sem inseri-la em qualquer dos envelopes.
6.2 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do Anexo IV, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
6.2.1 Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
6.3 Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
6.4 Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
6.5 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7 – DOS ENVELOPES
7.1 A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0027/2023 – PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0027/2023 – PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do Anexo V - Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
8.2 A proposta deverá ainda:
a) Fazer referência a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) Conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referência do mesmo, com a indicação do número correspondente a cada item que compõe o objeto, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
c) Indicar o preço unitário de cada item e o seu valor total mensal, valor total anual e, finalmente, o valor total global, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
c.1) O oferecimento pelo licitante do lote ou item indicado implica aceitação e entrega de todos os itens descritos no lote, ou do próprio item, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
c.2) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
c.3) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02(duas) casas decimais, exemplo: R$ 0,01(um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero.
d) Fazer menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
e) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
f) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrangendo todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(s) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
g) Ter validade não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
h) Conter oferta firme e precisa para que não haja nenhuma outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
i) Apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
8.3 No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor, desde que exequível.
8.4 Caso o licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
8.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.6 A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o de MENOR PREÇO GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração o atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3 Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5 Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou às empresas de pequeno porte.
9.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos Licitantes presentes.
9.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15 Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
10.2 O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO VI), da declaração de Idoneidade (XXXXX XXX), da declaração de superveniência (ANEXO VIII) e da declaração de optante do simples (ANEXO IX), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 Dos Documentos de Habilitação Jurídica
11.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do mesmo diploma legal, as pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
11.3 Da Qualificação Econômico-Financeira
11.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Angra dos Reis, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
a.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exi- gíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro con- tábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices ofi- ciais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
b.1) Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
b.2) As empresas constituídas há menos de um ano, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, deverão apresentar o balanço de abertura e o último balanço patrimo- nial levantado.
11.4 Da Qualificação Técnica
11.4.1 A CONTRATADA deverá apresentar seu RESPONSÁVEL TÉCNICO, de nível superior, legalmente habilitado para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos do Serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, podendo ser os seguintes profissionais: biólogo, farmacêutico, químico, engenheiro químico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário e outros profissionais que possuam nas atribuições do conselho de classe respectivo, competência para exercer tal função, responsável pela qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados, sua supervisão, treinamento dos funcionários e aquisição, utilização e controle dos produtos desinfetantes domissanitários utilizados. Esse profissional deverá ter registro no seu conselho de classe.
11.4.2 O Responsável Técnico pela empresa controladora de pragas urbanas que for contratada, quando no exercício de suas funções, deve:
a) Conhecer o mecanismo de ação dos produtos químicos sobre as pragas e vetores;
b) Conhecer o ciclo de vida das pragas e vetores a serem combatidos;
c) Orientar sobre incidências de zoonoses e procedimentos de saúde pública;
d) Orientar o cliente ou o responsável pelas pessoas que habitam o local que será desinsetizado e/ou desratizado, sobre os riscos da aplicação;
e) Permitir a utilização somente de produtos aprovados pelo Ministério da Saúde e orientar o proprietário da empresa sobre as consequências do uso de produtos não aprovados;
f) Orientar sobre o efeito das aplicações no meio ambiente, evitando danos à natureza;
g) Conhecer e orientar sobre o poder residual e toxicidade dos produtos utilizados;
h) Garantir a utilização de produtos com prazo de validade adequado;
i) Estar apto para orientar as pessoas que habitam o local a ser desinsetizado e/ou desratizado, sobre os cuidados imediatos que devem tomar em caso de acidentes
j) Ter conhecimento técnico e da legislação pertinente à atividade;
k) Respeitar os preceitos estabelecidos pela Lei N. º 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor);
l) Orientar o preparo e mistura dos produtos químicos em acordo com recomendações técnicas do (s) fabricante (s);
m) Definir e orientar o método de aplicação, conforme o espaço físico e riscos;
n) Ser capaz de organizar os Programas Operacionais Padronizados – POP’s, sobre preparo de soluções, técnicas de aplicações e manutenção e utilização de equipamentos;
o) Orientar quanto aos cuidados de segurança do trabalho no momento de aplicação e cuidados de higienização e limpeza pós-aplicação;
p) Conhecer os aspectos legais a que está sujeito o estabelecimento, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicas.
11.5 Da Declaração do Cumprimento do ART. 7º, Inciso XXXIII Da Constituição Federal
11.5.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO VI, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
11.5.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
11.6 Da Validade dos Documentos e Certidões
11.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
11.6.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
11.6.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
11.6.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso o Pregoeiro tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
12.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil à conferência.
12.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
13 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Secretaria Municipal de Saúde, será a licitante vencedora convocada para assinatura do competente instrumento contratual.
13.2 O Município de Angra dos Reis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
13.4 O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
13.5 A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
13.6.1 Nesse caso, o Pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
13.6.2 Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
14 – DA RECUSA DO ADJUDICATÁRIO
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando ao Município de Angra dos Reis convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
15.2 Apresentar, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, cronograma físico das tarefas inerentes aos serviços contratados, consoante ao presente Termo de Referência.
15.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
15.7 Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI.’s), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas dependências das áreas (anexo I), bem como fiscalizar sua utilização.
15.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
15.9 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
15.10 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
15.11 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor/fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
15.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.16 Permitir a visita técnica as suas instalações, pela CONTRATANTE.
15.17 Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
15.18 Ter um responsável técnico de nível superior, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que será responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
15.19 Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados.
15.20 Apresentar à Administração, com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de executar os serviços, bem como dos veículos utilizados em serviço, para fins de autorização prévia e ciência à Seção de Vigilância e Segurança deste Órgão; e atualizar sempre que necessário.
15.21 Fornecer orientação por escrito dos cuidados/precauções que a CONTRATANTE tem que ter antes, durante e após da execução do serviço, tais como limpeza e tempo que o local deve permanecer isolado.
15.22 Enviar mensalmente relatório detalhado de atividades executadas bem como situações encontradas com relação à proliferação de vetores.
15.23 Fornecer certificado de aplicação, assinado pelo responsável técnico contendo informações como.
15.23.1 Data do serviço;
15.23.2 Aplicadores que o executaram: nome e assinatura;
15.23.3 Nome do praguicida utilizado, ou associação com proporções e composição especificadas;
15.23.4 Quantidade total empregada por área;
15.23.5 Instruções para a prevenção ou para o caso de ocorrência de acidentes, como: Grupo químico, Ação Tóxica, Antídoto e Tratamento Adequado;
15.24 Fazer revisão nos serviços realizados.
15.25 Apresentar ficha técnica do produto utilizado e o respectivo registro no Ministério da Saúde.
15.26 Fixar as “caixas com iscas para os ratos” e enviar por escrito o local onde se encontram.
15.27 Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte.
15.28 Enviar relatório do programa de treinamento de pessoal que comprove a capacitação técnica de cada operador, tendo juntamente lista de presença.
15.29 Retirar as embalagens dos produtos desinfestantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente em local apropriado, não sendo permitido o descarte nos ambientes das Unidades de Saúde e departamentos desta Secretaria de Saúde.
15.30 Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços (caso necessário), utilizando material de limpeza próprio.
15.31 Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas no Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início da execução do contrato.
15.32 Impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados.
15.33 Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço a boa execução do contrato ou em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
15.34 Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE.
15.35 Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE.
15.36 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão.
15.37 Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
15.38 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência.
15.39 Os serviços prestados deverão ser padronizados e estarem contidos em um documento – Procedimento Operacional Padrão – POP, (RDC 52, de 22 de outubro de 2009 – ANVISA) a ser entregue ao Gestor do Contrato logo após celebrado o contrato. Este documento deverá conter etapas do Programa de Controle Integrado de Pragas, os procedimentos, técnicas, relação de produtos/inseticidas e de controle, destino dos resíduos e embalagens vazias, fichas de Informação sobre os produtos Químicos (FISPQs), mapas de iscagem, laudo de identificação larval, modelos de formulários, bem como apresentar plano de medidas preventivas e emergenciais em caso de acidentes.
15.40 Apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) dos produtos que serão utilizados na execução dos serviços.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
16.2 Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
16.3 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
16.4 Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
16.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
16.6 Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
16.7 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
16.8 Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a correção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
16.9 Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.10 Inspecionar os materiais de consumo, os produtos químicos empregados no processamento do serviço contratado, a qualidade e integridade.
16.11 Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às instalações necessárias à prestação dos serviços contratados, promovendo o bom andamento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA.
16.12 Exercer a Fiscalização da contratação.
16.13 Reservar à fiscalização da Secretaria de Saúde o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o Objeto do Edital de Pregão, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação no contrato.
17 – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto derivado deste certame.
18 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO
18.1 Em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato deve ser iniciada a prestação dos serviços, objeto do termo de referência, sendo que, a licitante vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a inspeção-geral em todas as áreas (anexo I do termo de referência), acompanhada do fiscal do contrato, e ao final elaborar e entregar documento contendo:
1. Cronograma de dedetizações mensal e anual, contendo a programação por áreas, dias e horários a serem aprovado pelos Gestores do Contrato, podendo sofrer modificações ao longo da execução contratual para atender as necessidades de cada setor;
2. Mapeamento dos locais de infestação e dos pontos críticos, com indicação das áreas que necessitam ser atendidas com maior prioridade, e indicação das medidas corretivas e preventivas que necessitam ser adotadas em cada área;
3. Outros dados relevantes que contribuam para o acompanhamento dos serviços pelo fiscal do contrato;
18.2 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
18.2.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
18.2.2 O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, ou orçamento a que se vincular, de acordo com o IGP-M, na forma do que dispõe o art. 40, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 2001.
19 – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
19.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
19.2 A execução do contrato caberá a funcionário formalmente designado pela Secretaria solicitante, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
19.3 A execução dos serviços, objeto desta licitação, deverá ser prestada nos locais indicados no Termo de Referência, em seu anexo único.
19.4 Executado o serviço, o objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a seguir:
I – Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado;
II – Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 60 (sessenta) dias, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
19.5 O recebimento provisório ou definitivo pelo Município não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este Termo.
19.6 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Secretaria solicitante ou modificação da contratação.
19.7 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Secretaria solicitante deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
19.8 A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
19.9 A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Secretaria solicitante ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da Secretaria solicitante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à Secretaria solicitante, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
20 – DA RESPONSABILIDADE
20.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
20.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
20.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
20.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
20.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 20.2.
20.6 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
21 – DO PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
21.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
21.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, mediante crédito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
21.2.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta - corrente do Banco Oficial do Município de Angra dos Reis, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21.2.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) para pagamento ao Setor solicitante, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço(s) executado(s), acompanhada(s) do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
21.4 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
21.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
21.6 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 39.157.029/0001-17, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx. Telefone: (00) 0000-0000.
21.7 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão se destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
21.8 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Angra dos Reis isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
21.9 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante às Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
21.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
22 – DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
22.2 A garantia prestada deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à contratante, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
22.3 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
22.4 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
22.5 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
22.6 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
23 – DOS RECURSOS
23.1 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1.1 Até 02(dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
23.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
23.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
23.2 DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA
23.2.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
23.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
23.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
23.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
23.2.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto ao Pregoeiro.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
24.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
24.3 A sanção prevista na alínea b desta ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
24.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, e seu pagamento não exime a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
24.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05(cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
24.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Angra dos Reis e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10(dez) dias.
24.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
24.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultado à CONTRATANTE, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
25.2 É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.3. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
25.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
25.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
25.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
25.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do término.
25.12.1 Os referidos prazos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente nesta Administração Pública Municipal.
25.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
25.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo III - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo IV - Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP. Anexo V - Modelo de Proposta de Preço.
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo VII - Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo IX - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo X - Minuta de Contrato
25.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
25.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
25.17 O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Angra dos Reis, de de 2023
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 O presente objeto visa a contratação de empresa especializada, licenciada junto à Vigilância Sanitária e ao INEA, para prestação de serviço de controle de vetores, pragas, pombos e morcegos de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra especializada e respectivos insumos, em todas as áreas internas e externas das dependências de todos os departamentos administrativos e Unidades de Saúde vinculadas à Secretária Municipal de Saúde do município de Angra dos Reis, RJ de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A contratação do objeto do presente processo justifica-se em razão da necessidade de promover o controle de pragas urbanas nas dependências dos departamentos administrativos e das unidades de saúde vinculados a Secretaria de Saúde, visando o combate e eliminação de insetos e animais nocivos à saúde, tais como: roedores, baratas, moscas, pulgas, percevejos, escorpiões, formigas, mosquitos, cupins, etc.
2.2 – Não obstante, a contratação visa preservar a segurança pessoal de servidores, funcionários, e usuários, atendendo às normas e padrões de higiene ambiental definidos pela Legislação federal, estadual e/ou municipal, regulada através de suas Secretarias de Saúde e Vigilância Sanitária e em cumprimento a Lei 7806/2017, às RDC ANVISA 018 de 29/02/2000, RDC 052 de 22/10/2009 e RDC 020 de 05/2010 e suas atualizações.
2.3 – Visando a garantia da segurança do usuário e dos profissionais e o respeito à legislação pertinente, faz-se necessária urgente a contratação de empresa que realize os serviços de controle de vetores e pragas urbanas nas Unidades da Secretária de Saúde, das quais foram realizados levantamentos das metragens pela Superintendência responsável.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES
Os serviços de controle de vetores e pragas urbanas será realizado em todas instalações pertencentes à Secretaria de Saúde (conforme anexo I), em áreas internas e externas, com fornecimento, por parte da CONTRATADA, de todo o material, ferramenta, utensílios e equipamentos e deverão ser realizados em todos os ambientes dos respectivos prédios tais como: área de escritório, área de circulação, área de copa, área de banheiros/sanitários e ralos, área de arquivos e outros locais determinados pela CONTRATANTE. Os serviços consistem no controle integrado de pragas como ratos, camundongos, baratas, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos, quilópodes e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos. Além disso, o serviço deve contemplar medidas de controle de morcegos e pombos, dentro do permitido pela legislação.
Item | Descrição | Quantidade (meses) | Área interna | Área externa |
01 | Controle de vetores e pragas urbanas. Desinsetização / desinfestação / descupinização/ desratização (Intuito de combater e controlar : formigas, baratas, escorpiões, | 12 | 22.418,86 M² | 15.622,81 M² |
mosquitos, marimbondos, pulgas, cupins, piolhos, percevejos, carrapatos, aracnídeos, quilópodes e/ou diplópodes e roedores) e manejo integrado para controle de morcegos e pombos. |
3.1. Os serviços incluem:
3.1.1. Dedetização e Desinsetização:
a) Os serviços de desinsetização serão executados trimestralmente, perfazendo o total de 04 (quatro) aplicações anuais;
b) Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação, atomizador e/ou outros métodos eficientes, onde o serviço deverá ocorrer através da utilização de equipamentos especiais, os quais aplicarão o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos e demais instalações.
3.1.2. Desratização:
a) Os serviços de desratização serão executados trimestralmente, perfazendo o total de 04 (quatro) aplicações anuais;
b) As aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas do Edifício, em pontos necessários que constituam possíveis focos de roedores, não acessíveis ao contato humano.
3.1.3. Descupinização:
a) Os serviços de descupinização serão executados semestralmente, perfazendo o total de 02 (duas) aplicações anuais;
b) Quando da utilização desta metodologia, será necessária a análise da espécie, procedência e nível de infestação, de forma a se definir o método ideal de combate.
3.1.4. Controle Pombos e morcegos:
a) Os serviços de Controle de pombos/morcegos serão executados semestralmente perfazendo o total de 02 (duas) aplicações anuais;
b) Toda atividade desenvolvida para o controle de pombos/morcegos deve ser cuidadosamente planejada para evitar a morte dos animais ou seu sofrimento. Apesar de serem considerados pragas urbanas pela Instrução Normativa n° 141 do IBAMA, os pombos/morcegos não podem ser exterminados, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98).
3.1.5. Os Serviços de dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos, morcegos e controle de pragas e vetores devem ser executados da seguinte forma:
3.1.6. Serviços prestados por profissionais treinados, uniformizados, registrados e com atestados de saúde ocupacional vigente;
3.1.7. Aplicação de todos os equipamentos de trabalho e de proteção individual;
3.1.8. A execução dos serviços de CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, para dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos e controle de pragas evetores deve ser acompanhada por servidor designado pela Unidade de Saúde para a fiscalização dos trabalhos;
3.1.9. Procedimentos dos serviços de CONTROLE DE VETORES:
a) Eliminar e prevenir a proliferação de baratas; cupins; formigas; mosquitos; dentre outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes;
b) Evitar e prevenir a proliferação de ratos, morcegos e pombos – Caso necessário utilizar a instalação de emissores sonoros ou outros recursos não letais.
c) Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
3.1.10. Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso aos locais necessários, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos;
3.1.11. Utilizar somente produtos aprovados pela ANVISA e, quando se tratar de unidades de saúde, que não tenham odor;
3.1.12. Usar, obrigatoriamente, quando necessário, os equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece;
3.1.13. Verificar antecipadamente as condições de acessibilidade aos locais que designar necessários para controle de vetores; o estado de conservação destes locais, tubulações, telhados, alçapões de forramento, e etc., onde se fizer necessário; se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades à fiscalização;
3.1.14. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de não Conformidade descrevendo as condições do local inacessível, indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade;
3.1.15. Fazer a retirada de telhas, onde for necessário para a execução do serviço, e sua adequada recolocação no final dos serviços;
3.1.16. Proceder regularmente a limpeza e remoção de resíduos e do lixo resultante dos serviços, se houver, para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades administrativas e operacionais das Unidades;
3.1.17. Por ocasião da entrega final dos serviços, o servidor designado realizará vistoria de avaliação da qualidade com vistas ao aceite dos serviços ou, se for o caso, a execução de eventuais adequações; 3.1.18. A avaliação da conformidade dos serviços executados se baseia no cumprimento integral disposto no item 3, desta especificação técnica;
3.1.19. Qualquer irregularidade verificada após a conclusão dos serviços é de responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo repor telhas quebradas e tubulações entupidas,quanto for o caso, decorrentes da execução dos serviços;
3.1.20. O programa de Dedetização deverá seguir minimamente o seguinte roteiro:
a) Nas áreas internas: Deverá ser procedida a pulverização/dedetização (podendo ser uso de gel) de todos os ralos de esgoto, com o objetivo de combater baratas, formigas e outros insetos. Nos demais ambientes deverá ser realizada a pulverização/dedetização e ou gel, para combater formigas, moscas e baratas, mosquitos, ratos, escorpiões, pombos e morcegos. Caso necessário, poderá proceder com a instalação de armadilhas, repelentes etc;
b) Nas áreas externas: Deverá ser realizada dedetização/pulverização/desratização para combater formigas, moscas, mosquitos, baratas, ratos, escorpiões, pombos, morcegos, bem como a instalação armadilhas, caso necessário, etc.
3.1.21. Os serviços deverão ser obrigatoriamente refeitos nos períodos indicados nos itens 3.1.1, 3.1.2,3.1.3 e 3.1.4, ou em menor prazo por execução da garantia na hipótese de reinfestação. Durante a garantia dos serviços e conforme necessidade, as áreas críticas (copa, banheiros, depósitos de materiais, garagens, esgotos das áreas internas e externas, assim, como outras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos, cupins e ratos) serão submetidas à intervenção. Nestes casos, a contratada deverá refazer os serviços no prazo máximo, de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação pela área responsável.
3.2 – Os protocolos empregados pela empresa deverão, antes de executados, serem submetidos à avaliação da Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria de Saúde, de forma a garantir que a contratada siga os procedimentos e utilize os venenos indicados pelo Ministério da Saúde.
3.3 O horário de execução dos serviços é definido de forma a atender às necessidades e especificidades da CONTRATADA, acordado previamente com a Superintendência responsável pelas unidades, não necessariamente devendo coincidir com o horário de expediente do órgão.
3.4 Os serviços nas unidades de atendimento em atenção primária e secundária, deverão ser executados fora do horário de expediente, de modo que não precise haver as suas respectivas desocupações que impliquem interrupção das suas atividades, ou conforme acordado com a superintendência responsável; ...ou….(Os serviços serão executados preferencialmente após as 17h, ou nos finais de semana e feriados, em datas e horários estipulados pelo CONTRATANTE. )
3.5 Os serviços nas unidades de pronto atendimento deverão ser agendados previamente junto a Superintendência de Atenção à Saúde e obrigatoriamente, executados com produtos que não prejudiquem o atendimento ao público, visto que não existe a possibilidade de paralisação das atividades (as unidades funcionam 24h);
3.6 O CONTRATANTE comunicará oficialmente à CONTRATADA a data e horário de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços, observada a periodicidade estabelecida acima.
3.7 A conclusão dos serviços previstos neste Termo não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo disposições legais e deste instrumento, bem como normas de proteção ao consumidor;
3.8 A contratada será objetivamente responsável direta por quaisquer danos à integridade de servidores ou terceiros, na hipótese de não serem adotadas as cautelas recomendadas pelo fabricante, órgãos de saúde e controladores/fiscalizadores, contratadas ou aquelas incluídas neste termo de referência;
3.9 Os serviços deverão ser realizados em todas as áreas internas e externas ( Áreas externas (pátios), internas, telhados e periféricas adjacentes) dos imóveis (todos departamentos e unidades de saúde que compõem a Secretaria de saúde) conforme consta no ANEXO I.
4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada executará os serviços de desinsetização, desratização necessários à prevenção e eliminação de Pragas urbanas, ratos, baratas, moscas, formigas, pulgas e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e Diplópodes porventura existentes nas dependências dos departamentos e Unidades de Saúde de acordo com o estabelecido na legislação pertinente (Lei 7806/2017 e RDC 52 de 22 de outubro de 2009), com emprego de pessoal, produtos, Equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, sob sua inteira Responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da contratante, no que se refere a horários e acesso às Áreas em que serão efetivados.
4.1 – Em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato deve ser iniciada a prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, sendo que, a licitante vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a inspeção-geral em todas as áreas (anexo I), acompanhada do fiscal do contrato, e ao final elaborar e entregar documento contendo:
4. Cronograma de dedetizações mensal e anual, contendo a programação por áreas, dias e horários a ser aprovado pelos Gestores do Contrato, podendo sofrer modificações ao longo da execução contratual para atenderas necessidades de cada setor;
5. Mapeamento dos locais de infestação e dos pontos críticos, com indicação das áreas que necessitam ser atendidas com maior prioridade, e indicação das medidas corretivas e preventivas que necessitam ser adotadas em cada área;
6. Outros dados relevantes que contribuam para o acompanhamento dos serviços pelo fiscal do contrato;
4.1.2 – Os serviços prestados deverão ser padronizados e estarem contidos em um documento
– Procedimentos Operacionais Padronizados – POP, (RDC 52, de 22 de outubro de 2009 – ANVISA) - a ser entregue ao Gestor do Contrato e a Coordenação de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde, logo após celebrado o contrato. Este documento deverá conter as etapas do Controle Integrado de Pragas, os procedimentos, técnicas, relações de produtos inseticidas e de controle, destino dos resíduos e embalagens vazias, Fichas de Informação sobre Produtos Químicos (FISPQs), mapas de iscagem, modelos de formulários, bem como apresentar plano de medidas preventivas e emergenciais em caso de acidentes.
4.1.3 – Todos os serviços a serem executados, tanto nas áreas internas, quanto externas das unidades e departamentos contidos no anexo I, deverão ser obrigatoriamente acompanhados por um funcionário designado pelo responsável pela fiscalização do Contrato.
4.1.4 – Mensalmente, a Contratada deverá emitir relatório dos serviços realizados e entregar ao fiscal do Contrato.
4.1.5 – A Contratada deverá fornecer certificados de garantia dos serviços contratados, discriminando todos os serviços realizados em cada área, devidamente assinado pelo responsável técnico da Contratada, informando: nome, endereço e telefone da empresa Contratada, o número do alvará da Secretaria de Saúde Municipal emitido para a empresa, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, o nome do prédio e o endereço do local da aplicação, o período de garantia coberto, as pragas alvos, a data da execução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto, precauções e recomendações para evitar intoxicação, e telefone para comunicação de qualquer emergência ou número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo das áreas onde os serviços foram prestados.
4.1.6 – A empresa contratada deverá fornecer os serviços através de mão-de-obra qualificada, com experiência adequada a cada função e devidamente legalizada.
4.1.7 – A empresa contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, utensílios e EPI’S de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, necessários e suficientes à execução dos serviços, com a finalidade de preservar a saúde, a segurança e a integridade física do trabalhador (RDC nº 52/2009 – ANVISA).
4.1.8 – A empresa contratada deverá prestar os serviços, fielmente, nos horários traçados no cronograma de execução dos serviços ou em solicitações avulsas, nos locais definidos segundo conveniência do setor, buscando causar os menores transtornos possíveis ao local, evitando barulhos e sujeiras e respeitando os horários determinados.
4.1.9 – A prestadora do serviço deverá manter sempre em perfeita ordem o ambiente de trabalho, equipamentos e material utilizados, zelando para não colocar em risco a qualidade de vidas das pessoas no interior dos locais onde o serviço será executado.
4.1.10 – Qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra na execução do serviço contratado deverá ser levado imediatamente ao conhecimento do Gestor do Contrato, para adoção das medidas cabíveis.
4.2. Do processo de atuação:
4.2.1. A Empresa contratada designará os profissionais aplicadores para a realização do trabalho de dedetização. Obrigatoriamente, esses profissionais deverão receber orientações mínimas sobre normas e rotinas hospitalares. Ao final da capacitação será expedida documentação comprobatória. Em caso de mudança no quadro de profissionais aplicadores, os novos profissionais deverão passar por capacitação;
4.2.2. Fica acordada a visita técnica rotineira (conforme decisão do CONTRATANTE em função da rotina da Unidade, com agendamento prévio e horários restritos, com as datas acordadas previamente, de forma a não interferir na rotina da Unidade). A CONTRATADA deverá agendar visita, previamente aos locais onde serão executados os serviços e no menor prazo, apresentar uma programação, na qual deverá constar:
a) Plano completo de execução dos serviços;
b) Tipo de composto químico a ser utilizado em cada área específica do prédio.
4.2.3. Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, moscas, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes;
4.2.4. Eliminar e prevenir a proliferação de ratos;
4.2.5. Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
4.2.6. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três)meses e devem ser cadastrados pelos órgãos controladores do Governo, como a ANVISA e sua manipulação e descarte são responsabilidades da empresa contratada. Quando decorrido esse prazo, deverá ser feita nova aplicação.
4.2.7. A CONTRATADA deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a CONTRATANTE.
4.2.8. As aplicações de reforço serão realizadas caso ocorram infestações no intervalo compreendido entre uma aplicação e outra, mediante solicitação prévia e sem ônus para a CONTRATANTE.
4.2.9. A CONTRATADA deverá fazer revisões (visitas) a cada 45 (quarenta e cinco) dias em locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: área externa, rede de esgoto, banheiros, depósitos e caixas de gordura, sem ônus ao Contratante.
4.2.10. Contra moscas também será feito tratamento com instalação de armadilhas luminosas para ambiente hospitalar.
4.3. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
a) não causarem manchas;
b) serem antialérgicos;
c) tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) serem inofensivos a saúde humana;
e) nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro, após no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado Órgão.
g) A CONTRATADA poderá utilizar-se de todas as técnicas modernas na execução dos serviços, desde que não sejam prejudiciais à saúde das pessoas e ao meio ambiente, a exemplo de pulverização, polvilhamento, atomização, iscagem, distribuição de armadilhas, aerossol, etc, e que todas as orientações referentes à diminuição de riscos durante e após a dedetização sejam fornecidas pela empresa contratada.
h) Os produtos utilizados no controle de pragas serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverão possuir registro no Ministério da Saúde. A empresa CONTRATADA deverá possuir todos os tipos de produtos necessários ao controle de pragas, além de tecnologia e conhecimento para manuseio e aplicação dos mesmos.
i) Sobre os produtos utilizados, a CONTRATADA deverá apresentar tabela contendo as seguintes informações: nome comum, grupo químico, ação tóxica, antídoto e tratamento, número de Registro no Ministério da Saúde, para cada praga alvo de controle a que se destinará o produto. Os produtos a serem utilizados deverão cumprir todas as normas técnicas e registros das unidades competentes da União, Estados e Municípios. Os produtos e técnicas deverão ainda, passar pela avaliação da vigilância em Saúde Ambiental para garantir que estão de acordo com as normativas estipuladas pelo Ministério da Saúde;
4.4. Da metodologia de execução, A CONTRATADA deverá:
4.4.1. Apresentar um cronograma de execução que deverá ser validado pela contratante;
4.4.2. Causar o mínimo de impacto ao meio ambiente;
4.4.3. Atingir os objetivos e exterminar as colônias, impedir a formação e surgimento de novos insetos;
4.4.4. Não colocar em risco a saúde de pessoas que transitam nas instalações;
4.4.5. Não contaminar o ambiente com cheiro, vapores e fumaças;
4.4.6. Não interferir na rotina do ambiente;
4.4.7. Permitir que o ambiente possa ser lavado sem eliminar o efeito do produto aplicado;
4.4.8. Garantir a aplicação dos produtos por profissionais treinados e identificados;
4.4.9. Emitir relatórios dos serviços constando data e horário da aplicação, produto aplicado e responsável pela aplicação;
4.4.10. Promover monitoramento das áreas tratadas em ação conjunta com a contratante, reforçando a aplicação se for o caso até a solução do problema;
4.4.11. Utilizar equipamentos de proteção individual adequado para cada situação.
4.5. Da Forma de Execução dos Serviços
4.5.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos previstos neste Termo de Referência.
4.5.2. Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos;
4.5.3. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos;
4.5.4. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme Resolução-RDC n.º 52, de 22 de outubro de 2009;
4.5.5. A CONTRATADA deverá adotar todos os procedimentos de diluição, ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes desinfestantes, da técnica de aplicação, da
utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, devendo estar descritos e disponíveis na forma de procedimentos operacionais padronizados, inclusive com informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente. ART, 13º RDC 52/2009 ANVISA/MS;
4.6. Da inutilização dos produtos
4.6.1. A CONTRATADA deverá proceder a inutilização e Descarte das Embalagens;
4.6.2. A CONTRATADA deverá retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte;
4.6.3. O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito das empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo fabricante/importador;
4.6.4. A empresa especializada fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de 01 (um) ano da data da compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e previamente licenciado pelo órgão estadual competente;
4.6.5. Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada que deve guardar os comprovantes da referida destinação;
4.6.6. O estabelecimento que as receber deve fornecer à empresa especializada documento comprobatório de recebimento das embalagens;
4.6.7. A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes antes de sua devolução aos estabelecimentos aonde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimentos por eles conveniados;
4.6.8. Quando aplicável, as embalagens dos produtos desinfestantes, antes de serem descartadas, devem ser submetidas à tríplice lavagem, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada conforme instruções contidas na rotulagem.
5 – FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE
5.1. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para prestar os serviços de segunda a sexta, e também nos fins de semana quando necessário, em horários que não venham atrapalhar o atendimento cotidiano das unidades de saúde, conforme cronograma elaborado e disponibilidade do setor, e áreas.
5.2. A disponibilidade do CONTRATANTE para a realização dos serviços em outro dia ou horário fora do cronograma preestabelecido, deverá ser consultada previamente, e poderá ser aceita quando não interferir nas rotinas do setor a ser executado o serviço.
5.3. Em regra, a frequência da prestação dos serviços deverá ser de acordo com a especificidade de cada aplicação. Entretanto, sempre que necessário, deverão ser atendidas as solicitações extras que possam ocorrer.
6. GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1. Prestar assistência técnica permanente com aplicações em caso de reinfestação por pragas.
6.2. A CONTRATADA oferecerá garantia que, durante a vigência do contrato, no ambiente em questão, será mantido o controle da população de insetos e roedores com inofensividade.
7. CRITÉRIOS AMBIENTAIS
7.1. A CONTRATADA deve cumprir (ou exceder) a legislação e regulamentos ambientais aplicáveis, em nível federal, estadual e municipal, considerando inclusive, mas não se limitando a, aspectos relacionados às emissões, efluentes e resíduos.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de Licenciamento Ambiental.
7.3. A CONTRATADA deverá atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, observando os critérios apresentados na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
7.4. As embalagens que contêm venenos são de responsabilidade da contratada, dessa maneira, seu descarte deve atender as condições da ANVISA, onde também a empresa não deve deixar ou guardar qualquer produto/embalagem ou equipamentos no Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxx, devendo assim apenas aplicar o veneno e deixar o local limpo.
8. VISTORIA
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09 h às 12 h e 14 h às 16 h, devendo o agendamento ser efetuado.
8.2. Os licitantes poderão vistoriar os locais em que serão executados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento de Atenção Referenciada da Secretaria de Saúde (xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx)
8.3. Em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas, dificuldades ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
9. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar seu RESPONSÁVEL TÉCNICO, de nível superior, legalmente habilitado para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos do Serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, podendo ser os seguintes profissionais: biólogo, farmacêutico, químico, engenheiro químico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário e outros profissionais que possuam nas atribuições do conselho de classe respectivo, competência para exercer tal função, responsável pela qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados, sua supervisão, treinamento dos funcionários e aquisição, utilização e controle dos produtos desinfetantes domissanitários utilizados. Esse profissional deverá ter registro no seu conselho de classe.
9.2. O Responsável Técnico pela empresa controladora de pragas urbanas que for contratada, quando no exercício de suas funções, deve:
a) Conhecer o mecanismo de ação dos produtos químicos sobre as pragas e vetores;
b) Conhecer o ciclo de vida das pragas e vetores a serem combatidos;
c) Orientar sobre incidências de zoonoses e procedimentos de saúde pública;
d) Orientar o cliente ou o responsável pelas pessoas que habitam o local que será desinsetizado e/ou desratizado, sobre os riscos da aplicação;
e) Permitir a utilização somente de produtos aprovados pelo Ministério da Saúde e orientar o proprietário da empresa sobre as consequências do uso de produtos não aprovados;
f) Orientar sobre o efeito das aplicações no meio ambiente, evitando danos à natureza;
g) Conhecer e orientar sobre o poder residual e toxicidade dos produtos utilizados;
h) Garantir a utilização de produtos com prazo de validade adequado;
i) Estar apto para orientar as pessoas que habitam o local a ser desinsetizado e/ou desratizado, sobre os cuidados imediatos que devem tomar em caso de acidentes
j) Ter conhecimento técnico e da legislação pertinente à atividade;
k) Respeito aos preceitos estabelecidos pela Lei N. º 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor);
l) Orientar o preparo e mistura dos produtos químicos em acordo com recomendações técnicas do (s) fabricante (s);
m) Definir e orientar o método de aplicação, conforme o espaço físico e riscos;
n) Ser capaz de organizar os Programas Operacionais Padronizados – POP’s, sobre preparo de soluções, técnica de aplicações e manutenção e utilização de equipamentos;
o) Orientar quanto aos cuidados de segurança do trabalho no momento de aplicação e cuidados de higienização e limpeza pós-aplicação;
p) Conhecer os aspectos legais a que está sujeito o estabelecimento, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicas.
10 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
A despesa decorrente desta aquisição correrá à conta da seguinte: Fonte: xxxxxxxxx, Ficha: xxxxxxxxx Dotação Orçamentária: xxxxxxxxxxx
11 – DO VALOR ESTIMADO
11.1 – Estima-se para o referido objeto o valor global de R$ (…….) 12 – DOS PRAZOS
12.1 – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
A contratação será pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, cuja eventual prorrogação se dará com base no art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
12.2 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato conforme descrito no Item 4.1 deste termo de referência.
12.3 – DA PROPOSTA
O prazo de validade será de 60 (sessenta) dias, da data de entrega da proposta.
13 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Executado o serviço, o objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a seguir:
I – Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado;
II – Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 60 (sessenta) dias, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – O recebimento provisório ou definitivo pelo Município não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este Termo.
14 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.1 – DA CONTRATADA
14.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
14.1.2 Apresentar, até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, cronograma físico das tarefas inerentes aos serviços contratados, consoante o presente Termo de Referência;
14.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
14.1.7 Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI.’s), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas dependências das áreas (anexo I), bem como fiscalizar sua utilização;
14.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
14.1.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
14.1.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.1.11. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor/fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
14.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.16. Permitir a visita técnica as suas instalações, pelo CONTRATANTE;
14.1.17. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente;
14.1.18. Ter um responsável técnico de nível superior, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009;
14.1.19. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados;
14.1.20. Apresentar à Administração, com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de executar os serviços, bem como dos veículos utilizados em serviço, para fins de autorização prévia e ciência à Seção de Vigilância e Segurança deste Órgão; e atualizar sempre que necessário;
14.1.21. Fornecer orientação por escrito dos cuidados/precauções que a CONTRATANTE tem que ter antes, durante e após da execução do serviço, tais como limpeza e tempo que o local deve permanecer isolado;
14.1.22. Enviar mensalmente relatório detalhado de atividades executadas bem como situações encontradas com relação à proliferação de vetores;
14.1.23. Fornecer certificado de aplicação, assinado pelo responsável técnico contendo informações como:
14.1.23.1. Data do serviço;
14.1.23.2. Aplicadores que o executaram: nome e assinatura;
14.1.23.3. Nome da praguicida utilizado, ou associação com proporções e composição especificadas;
14.1.23.4. Quantidade total empregada por área;
14.1.23.5. Instruções para a prevenção ou para o caso de ocorrência de acidentes, como: Grupo químico, Ação Tóxica, Antídoto e Tratamento Adequado.
14.1.24. Fazer revisão nos serviços realizados;
14.1.25. Apresentar ficha técnica do produto utilizado e o respectivo registro no Ministério da Saúde;
14.1.26. Fixar as “caixas com iscas para os ratos” e enviar por escrito o local onde se encontram;
14.1.27. Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte;
14.1.28. Enviar relatório do programa de treinamento de pessoal que comprove a capacitação técnica de cada operador, tendo juntamente lista de presença;
14.1.29. Retirar as embalagens dos produtos desinfestantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente em local apropriado, não sendo permitido o descarte nos ambientes das Unidades de Saúde e departamentos desta Secretaria de Saúde;
14.1.30. Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços (caso necessário), utilizando material de limpeza próprio;
14.1.31. Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início da execução do contrato;
14.1.32. Impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados;
14.1.33. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço a boa execução do contrato ou em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
14.1.34. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE;
14.1.35. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
14.1.36. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão;
14.1.37. Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa;
14.1.38. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
14.1.39. Os serviços prestados deverão ser padronizados e estarem contidos em um documento
– Procedimento Operacional Padrão – POP, (RDC 52, de 22 de outubro de 2009 – ANVISA) a ser entregue ao Gestor do Contrato logo após celebrado o contrato. Este documento deverá conter etapas do Programa de Controle Integrado de Pragas, os procedimentos, técnicas, relação de produtos/inseticidas e de controle, destino dos resíduos e embalagens vazias, fichas de Informação sobre os produtos Químicos (FISPQs), mapas de iscagem, ludo de identificação larval, modelos de formulários, bem como apresentar plano de medidas preventivas e emergenciais em caso de acidentes.
14.1.40. A Contratada deverá apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) dos produtos que serão utilizados na execução dos serviços.
14.2 – DO CONTRATANTE
14.2.1 – Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
14.2.2 – Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
14.2.3 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
14.2.4 – Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço;
14.2.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
14.2.6 – Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
14.2.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
14.2.8 – Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a correção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
14.2.9 – Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
14.2.8 – Inspecionar os materiais de consumo, os produtos químicos empregados no processamento do serviço contratado, a qualidade e integridade;
14.2.10 – Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às instalações necessárias à prestação dos serviços contratados, promovendo o bom andamento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA.
14.2.11 -Exercer a Fiscalização da contratação.
14.2.12 – Reservar à fiscalização da Secretaria de Saúde o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o Objeto do Edital de Pregão, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação no contrato.
15 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da entrada da nota fiscal no setor financeiro, mediante crédito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da contratação caberão ao servidor designado pela Superintendência de Atenção em Saúde, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
16.2 A empresa contratada será notificada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
16.3 Os serviços somente serão aceitos, para fins de cumprimento das obrigações da contratada e consequente pagamento, após constatação da execução dos mesmos.
16.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo, nem por quaisquer danos ou irregularidades constatadas a posterior.
17 - DO REAJUSTE
O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, ou orçamento a que se vincular, de acordo com o IPCA, na forma do que dispõe o art. 40, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 2001.
18 – DA GARANTIA
18.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
18.2. A garantia prestada deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à contratantes decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
18.3. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
18.4. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
18.5. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
18.6. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do serviço, os interessados:
I) cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
II) suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
III) declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
IV) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
V) que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
VI) constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
Angra dos Reis, 14 de outubro de 2022.
Carimbo e assinatura do responsável
Carimbo e assinatura do Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
( DO TERMO DE REFERÊNCIA)
RESUMO DAS UNIDADES | |||
ITEM | UMS | AREA INTERNA (M²) | AREA EXTERNA (M²) |
1 | ESPECIALIDADES | ||
1.1 | CAIS São Bento | 330,79 | 26,94 |
1.2 | CAPS AD | 188,89 | 154,60 |
1.3 | CAPS I | 217,48 | 224,47 |
1.4 | CEM Japuíba | 529,15 | 469,25 |
1.5 | CEM Monsuaba | 385,64 | 437,04 |
1.6 | Centro de Especialidades (CEM Centro) + Farmácia Social | 1.645,68 | 280,60 |
1.7 | COMEN | 56,20 | - |
1.8 | Residencia Terapeutica (Antigo Polo de Fisioterapia ) | 156,76 | 119,57 |
2 | SETORES ADMINISTRATIVOS | ||
2.1 | Secretaria de Saúde | 1.537,22 | 457,62 |
2.2 | Almoxarifado (imóvel novo) | 693,61 | - |
3 | UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | ||
3.1 | ESF Abraão | 210,09 | 77,95 |
3.2 | ESF Aldeia Indígena | 76,50 | - |
3.3 | ESF Araçatiba | 63,00 | - |
3.4 | ESF Areal e Campo Belo II | 261,23 | 692,18 |
3.5 | ESF Balneário | 161,41 | 190,88 |
3.6 | ESF Banqueta | 108,25 | 165,06 |
3.7 | ESF Belém | 205,40 | 329,68 |
3.8 | ESF Boa Vista | 74,26 | - |
3.9 | ESF Bonfim | 109,40 | - |
3.10 | ESF Bracuí (Entrada Condomínio) | 585,25 | 314,75 |
3.11 | ESF Camorim I e II | 448,94 | 107,11 |
3.12 | ESF Camorim Pequeno | 116,28 | 29,93 |
3.13 | ESF Campo Belo | 134,74 | - |
3.14 | ESF Cantagalo | 145,54 | 223,67 |
3.15 | ESF Caputera | 151,79 | 73,39 |
3.16 | ESF Carioca | 169,45 | 45,29 |
3.17 | ESF Encruzo da Enseada | 115,10 | 78,97 |
3.18 | ESF Enseada das Estrelas | 162,84 | 162,67 |
3.19 | ESF Frade – Módulo V (Xxxxxxxx Xxxxxxxxx) Xxxxxx I | 55,88 | 19,48 |
3.20 | ESF Frade Praias | 161,54 | 202,42 |
3.21 | ESF Gamboa do Belém | 146,26 | 179,43 |
3.22 | ESF Japuíba - II - III | 73,20 | 163,05 |
3.23 | ESF Marinas | 78,69 | 30,69 |
3.24 | ESF Matariz | 53,8 | 0 |
3.25 | ESF Morro da Constância - Frade | 128,63 | 107,24 |
3.26 | ESF Morro da Cruz | 145,70 | - |
3.27 | ESF Morros Glória e Xxxxx | 233,79 | - |
3.28 | ESF Nova Angra I | 122,66 | 145,27 |
3.29 | ESF Nova Angra II | 333,26 | 279,04 |
3.30 | ESF Perequê – Módulo I | 99,35 | 62,71 |
3.31 | ESF Perequê – Modulo II | 180,81 | 106,95 |
3.32 | ESF Perequê – Modulo III | 68,70 | 88,93 |
3.33 | ESF Perequê – Modulo VI | 132,46 | 149,44 |
3.34 | ESF Petrobrás | 74,57 | - |
3.35 | ESF Pontal | 35,39 | 12,16 |
3.36 | ESF Portogalo | 154,62 | 184,45 |
3.37 | ESF Praia do Anil | 121,16 | - |
3.38 | ESF Provetá | 154,73 | 96,58 |
3.39 | ESF Sapinhatuba I | 131,81 | 158,50 |
3.40 | ESF Sapinhatuba II | 90,20 | 157,82 |
3.41 | ESF Sapinhatuba III | 91,08 | - |
3.42 | ESF Serra D'Água | 121,41 | 12,83 |
3.43 | ESF Vila Histórica de Mambucada | 158,28 | 182,78 |
4 | FARMÁCIA | ||
4.1 | Farmácia Balneário | 180,81 | 106,95 |
5 | UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (24 HS) | ||
5.1 | SAMU (imóvel novo) | 1.130,93 | 712,08 |
5.2 | SPA / CEM / Centro Odontológico - Jacuacanga | 1.096,19 | 931,27 |
5.3 | SPA Abraão | 283,03 | 49,77 |
5.4 | SPA Centro (imóvel novo) | 608,76 | - |
5.5 | SPA Frade | 814,59 | 623,72 |
5.6 | SPA Perequê (imóvel novo) | 1.161,22 | 3.334,46 |
5.7 | UPA Infantil | 1.484,78 | 1.242,67 |
7 | ITENS NOVOS | ||
7.1 | Polo de Fisioterapia | 217,00 | 143,00 |
7.2 | CIR/BIG e NDV/BIG Balneário | 75,15 | 44,51 |
7.3 | UAI - Unidade de Acolhimento Infantil (Balneário) | 370,2 | 176,4 |
7.4 | Clinica da Família - Jacuecanga | 1.798,76 | 346,15 |
7.5 | Central de Imunização / Laboratório de Entomologia | 266,40 | 91,60 |
7.6 | Complexo Regulador | 181,15 | 178,85 |
7.7 | ESF - Banqueta II | 209,52 | 438,52 |
7.8 | Clinica da Família - Centro | 327,50 | 201,47 |
7.9 | Conselho Municipal de Saúde | 24,00 | - |
TOTAL DE AREA QUADRADA: | 22.418,86 | 15.622,81 |
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao/À Pregoeiro/a
Ref. Pregão nº 0027/2023
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Angra dos Reis, pela Secretaria (ou Entidade da Administração Indireta), na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observações:
(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, junto com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, junto com a Carta de Credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao/À Pregoeiro/a
Ref. Pregão nº 0027/2023
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observação:
Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (proposta de preços ou de habilitação).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao/À Pregoeiro/a
Ref. Pregão nº 0027/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte ou empresário individual, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
A Empresa abaixo se propõe a prestar serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, pelos preços e condições assinalados na presente e, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, obedecendo rigorosamente as disposições da legislação competente.
Empresa Proponente : Endereço: Cidade : Estado: CEP: Telefone: CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Munic.:
Item | Quant (meses) | Área interna | Área externa | DESCRIÇÃO | Valor Unit | Valor total mensal | Valor 12 meses |
01 | 12 | 22.418,86 m² | 15.622,81 m² | Controle de vetores e pragas urbanas. Desinsetização / desinfestação / descupinização/ desratização (Intuito de combater e controlar : formigas, baratas, escorpiões, mosquitos, marimbondos, pulgas, cupins, piolhos, percevejos, carrapatos, aracnídeos, quilópodes e/ou diplópodes e roedores) e manejo integrado para controle de morcegos e pombos. |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ (valor por extenso)
1 - COMPOSIÇÃO DO PREÇO
1.1 - O preço acima inclui todos os custos de taxas, impostos, seguros, frete, encargos sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições fiscais, combustível, lanche e outros que venham incidir sobre o objeto da presente proposta comercial.
2 - PRAZO DA PROPOSTA
2.1- A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao Pregoeiro.
3 - PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1- O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, cuja eventual prorrogação se dará com base no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Assinatura do Representante Legal ou Preposto da Licitante
Angra dos Reis, de de 2023
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1- O início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato conforme descrito no Item 4.1 do Termo de Referência.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao/À Pregoeiro/a
Ref. Pregão nº 0027/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao/À Pregoeiro/a
Ref. Pregão nº 0027/2023
Eu, nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, residente e domiciliado endereço completo, ocupando o cargo de , na entidade ,declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Assinatura do Declarante
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao/À Pregoeiro/a
Ref. Pregão nº 0027/2023
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivos a sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao/À Pregoeiro/a
Ref. Pregão nº 0027/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _ /2023 PROCESSO N.º 2023009159
CONTRATO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES, PRAGAS, POMBOS E MORCEGOS , PELA SECRETARIA DE SAÚDE, COMO CONTRATANTE, E A (NOME DA EMPRESA), COMO CONTRATADA.
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, tendo como órgão gestor a Secretaria de Saúde, CNPJ 39.157.029/0001-17, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador da cédula de identidade n°XXXXX, expedida pelo XXXX, devidamente inscrito no CPF sob o n° XXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXX, Secretário de Saúde, e a Sociedade Empresária (CONTRATADA), situada na (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL), cédula de identidade nº
, domiciliado na (ENDEREÇO), resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES, PRAGAS, POMBOS E
MORCEGOS, com fundamento no processo administrativo nº 2023009159, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e alterações, e do instrumento convocatório, aplicando- se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de controle de vetores, pragas, pombos e morcegos, nas áreas internas e externas das dependências dos Departamentos Administrativos e Unidades de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Angra dos Reis.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1) Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
2) Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
3) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
4) Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
5) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
6) Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
7) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
8) Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a correção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9) Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10) Inspecionar os materiais de consumo, os produtos químicos empregados no processamento do serviço contratado, a qualidade e integridade.
11) Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às instalações necessárias à prestação dos serviços contratados, promovendo o bom andamento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA.
12) Exercer a Fiscalização da contratação.
13) Reservar à fiscalização da Secretaria de Saúde o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o Objeto do Edital de Pregão, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
2) Apresentar, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, cronograma físico das tarefas inerentes aos serviços contratados, consoante ao presente Termo de Referência.
3) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
7) Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI.’s), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas dependências das áreas (anexo I), bem como fiscalizar sua utilização.
8) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
9) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor/fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
12) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16) Permitir a visita técnica as suas instalações, pela CONTRATANTE.
17) Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
18) Ter um responsável técnico de nível superior, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que será responsável diretamente por: execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes, desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores, pragas urbanas e possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
19) Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados.
20) Apresentar à Administração, com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de executar os serviços, bem como dos veículos utilizados em serviço, para fins de autorização prévia e ciência à Seção de Vigilância e Segurança deste Órgão; e atualizar sempre que necessário.
21) Fornecer orientação por escrito dos cuidados/precauções que a CONTRATANTE tem que ter antes, durante e após da execução do serviço, tais como limpeza e tempo que o local deve permanecer isolado.
22) Enviar mensalmente relatório detalhado de atividades executadas bem como situações encontradas com relação à proliferação de vetores.
23) Fornecer certificado de aplicação, assinado pelo responsável técnico contendo informações como.
23.1) Data do serviço;
23.2) Aplicadores que o executaram: nome e assinatura;
23.3) Praguicida utilizado, ou associação com proporções e composição especificadas;
23.4) Quantidade total empregada por área;
23.5) Instruções para a prevenção ou para o caso de ocorrência de acidentes, como: Grupo químico, Ação Tóxica, Antídoto e Tratamento Adequado.
24) Fazer revisão nos serviços realizados.
25) Apresentar ficha técnica do produto utilizado e o respectivo registro no Ministério da Saúde.
26) Fixar as “caixas com iscas para os ratos” e enviar por escrito o local onde se encontram.
27) Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte.
28) Enviar relatório do programa de treinamento de pessoal que comprove a capacitação técnica de cada operador, tendo juntamente lista de presença.
29) Retirar as embalagens dos produtos desinfestantes utilizados e descartá-las de acordo com a legislação vigente em local apropriado, não sendo permitido o descarte nos ambientes das Unidades de Saúde e departamentos desta Secretaria de Saúde.
30) Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços (caso necessário), utilizando material de limpeza próprio.
31) Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas no Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início da execução do contrato.
32) Impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados.
33) Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço a boa execução do contrato ou em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
34) Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações
estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE.
35) Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE.
36) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão.
37) Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
38) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência.
39) Os serviços prestados deverão ser padronizados e estarem contidos em um documento – Procedimento Operacional Padrão – POP, (RDC 52, de 22 de outubro de 2009 – ANVISA) a ser entregue ao Gestor do Contrato logo após a sua celebração. Este documento deverá conter as etapas do programa de controle integrado de pragas; os procedimentos; as técnicas; a relação de produtos/inseticidas e de controle; o destino dos resíduos e das embalagens vazias; as fichas de informação sobre os produtos Químicos (FISPQs); os mapas de iscagem; o laudo de identificação larval; os modelos de formulários, bem como apresentar plano de medidas preventivas e emergenciais em caso de acidentes.
40) Apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) dos produtos que serão utilizados na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias, para o corrente exercício.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ (POR EXTENSO).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus a repactuação do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, INCISO XI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 2001.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO QUINTO - Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar n.º 103/2000, ou ainda, se for mais vantajoso para a Administração, da variação do IGP-M que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 2001.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Os serviços de controle de vetores e pragas urbanas será realizado em todas instalações pertencentes à Secretaria de Saúde (conforme anexo único do Termo de Referência), em áreas internas e externas, com fornecimento, por parte da CONTRATADA, de todo o material, ferramenta, utensílios e equipamentos e deverão ser realizados em todos os ambientes dos respectivos prédios tais como: área de escritórios, área de circulação, área de copa, área de banheiros/sanitários e ralos, área de arquivos e outros locais determinados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –Os serviços consistem no controle integrado de pragas como ratos, camundongos, baratas, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos, quilópodes e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos. Além disso, o serviço deve contemplar medidas de controle de morcegos e pombos, dentro do permitido pela legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO –O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláu- sulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório; no Termo de Referência; no crono- grama de execução e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO TERCEIRO –Executado o serviço, o objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a seguir:
I – Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado;
II – Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 60 (sessenta) dias, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
O recebimento provisório ou definitivo pelo Município não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este Termo.
PARÁGRAFO QUARTO - A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberão ao funcio- nário, formalmente designado pela Secretaria solicitante, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas e defeitos, e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 bem como do Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contrata- ção.
PARÁGRAFO QUINTO – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Secretaria solici-
tante ou modificação da contratação.
PARÁGRAFO SEXTO – As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Secretaria solicitante deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrati- va imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Secretaria solicitante ou perante a terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da Secretaria solicitante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à Secretaria solicitante, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo segundo ensejará a retenção do valor do pagamento da(s) parcela(s) devida(s), que só poderá(ão) ser realizado(s) mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA previsto no parágrafo quarto da cláusula nona.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ (POR EXTENSO), em (POR EXTENSO) parcelas, no valor de R$ (POR EXTENSO), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta - corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
PARÁGRAFO SEGUNDO As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, mediante crédito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE, abrir ou manter conta - corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta - corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), para pagamento, à Secretaria solicitante, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao serviço efetuado, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento a todos os encargos relativos à mão de obra empregada no contrato
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 39.157.029/0001-17, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO OITAVO - Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Angra dos Reis isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
PARÁGRAFO NONO - Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30(trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% (cinco por cento) ao mês, calculados pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (cinco por cento) ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –A garantia prestada deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à contratante, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO SEXTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos arts 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Boletim Oficial do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, seu pagamento não exime a CONTRATADA de perdas e danos pelas infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de quaisquer penalidades administrativas previstas nos itens “a”, “b” e “c”, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pessoal à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Angra dos Reis e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e com a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as de perdas e danos ou dos prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e das despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do presente contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, inciso XIV, da Lei Federal n.º 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá o seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Boletim Oficial do Município, devendo ser encaminhada cópia ao Tribunal de Contas do Estado, até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento,
partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Angra dos Reis, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Angra dos Reis, de de 2023.
Secretaria de Saúde
Contratada
TESTEMUNHAS: 1. NOME: CPF/CNPJ:
2. NOME: CPF/CNPJ::